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O sigilo da fonte de informação jornalística como limite à prova no processo penal / Le secret de la source de linformation journalistique comme limite à la preuve pénale.

Ana Lúcia Menezes Vieira 05 June 2012 (has links)
Le thème du secret journalistique retentit profondément dans le domaine de la procédure pénale, suscitant de grandes discussions non seulement théoriques mais aussi d\'importance actuelle pratique pour l\'avenir du droit à l\'information et pour une nécessité de réalisation de justice. C\'est à ce point de convergence, entre l\'ample liberté de presse et l\'assurance d\'une vérité de procédure équitable, que s\'enflamme le débat sur les thèses absolutistes et relativistes du secret de la source où l\'on présente d\'innombrables raisons favorables ou contraires à cette variété particulière de secret. Le consensus doctrinaire et jurisprudentiel autour de la question est loin d\'être atteint surtout parce que le statut juridique constitutionnel du secret journalistique semble le protéger d\'interventions limitatives du législateur, toujours perçues politiquement comme des genres d\'agression. Ce travail a, donc, pour but d\'examiner la confidentialité de la source d\'information journalistique comme limite à la preuve pénale dans le contexte de la société contemporaine de communication médiatique. La thèse que nous proposons à présent est que le secret de la source d\'information journalistique règle de droit et garantie fondamentale prévue par l\'article 5ème XIV de la Constitution de la République fédérative du Brésil est une limite à la preuve dans la procédure pénale. Du point de vue du droit à l\'information, le secret est un outil destiné au journaliste pour l\'exercice de sa profession qui est aussi au service de la démocratie elle-même. Avec la protection constitutionnelle de l\'anonymat de l\'identité de la source, le professionnel du milieu de la communication peut être mieux informé pour informer la société. Avec la connaissance de l\'action des pouvoirs publics que les médias lui offrent, cette société a, à son tour, la possibilité de pouvoir participer effectivement du régime démocratique. Du point de vue de la procédure pénale, la quête de vérité de procédure est la voie d\'accomplissement de la justice, où la preuve est incontournable pour que l\'État retrouve de la solidité dans la légitimation de son pouvoir de punir et pour que l\'individu accusé de crime puisse, à son tour, exercer son droit à la liberté. Lorsque la procédure sourd comme gage de liberté de l\'individu et est nécessaire pour l\'ius puniendi de l\'État, il en provient un droit inné à la preuve des faits qui doit être exercé dans sa plus grande ampleur gardant, cependant, les limites légales et de dignité humaine, le tout comme corollaire d\'une procédure légale due et équitable. Cette recherche analyse la connexion, la relation de ces institutions distinctes : si et comment il sera possible de rendre compatibles l\'assurance constitutionnelle du secret de la source et l\'assurance pour l\'accusé de l\'obtention de preuves pour sa défense lorsque le témoin est un professionnel de la communication et lorsque les documents nécessaires à la preuve à l\'appui se trouvent en possession du journaliste ou de la rédaction du journal. Il appert, donc, la difficulté de concilier des valeurs si pertinentes dans un État de Droit et de Démocratie. Le secret du journaliste comme limite à la preuve ne trouve pas d\'appui dans l\'article 207 du CPP brésilien, comme les autres secrets professionnels, puisque le professionnel des médias a la fonction de publier les faits et non pas de les garder, ce qui est une exigence de la norme mentionnée. Par conséquent, le traitement juridique qui doit être accordé au secret journalistique en ce qui concerne la preuve pénale ne se ressemble pas à celui employé pour l\'analyse des autres secrets. Dans le but de protéger la source de l\'information elle seule protégée, si nécessaire, selon l\'appréciation du professionnel la procédure probatoire exigera des parties et du juge quelques spécificités, sous peine d\'avoir la preuve amassée considérée illicite si elle est produite offensant la règle constitutionnelle mentionnée. En outre, avec le progrès technologique des moyens de communication, le problème des questions liées aux sources des preuves s\'élargit. Ainsi, les fuites d\'informations confidentielles du Département d\'État des États-Unis d\'Amérique publiées par WikiLeaks et son impact sur l\'opinion publique mondiale et dans les relations avec plusieurs pays, les nouvelles anonymes divulguées dans les réseaux sociaux tels que blogs, facebook, twiter, workut, vont générer des discussions sur la nécessité ou le manque de nécessité d\'établir des limites à la preuve, surtout dans la défense des accusés de pratiques criminelles. Nous arrivons à la conclusion qu\'il est possible d\'assurer un droit effectif à la preuve des parties de la procédure pénale en respectant la limite constitutionnelle du secret de la source d\'information journalistique. Toutes les deux sont des valeurs protégées par la Constitution de 1988. En se heurtant, elles ont toutefois trouvé, dans la règle citée, l\'option du législateur constituant pour le secret de la source, \"lorsque nécessaire à l\'exercice de la profession\". / O tema do segredo jornalístico ecoa profundamente no campo do processo penal, com grandes discussões não apenas teóricas, mas de atual importância prática para o futuro do direito à informação e para uma necessidade de realização da justiça. É nesse ponto de intersecção ampla liberdade de imprensa e acertamento de uma verdade processual justa que se acirra o debate sobre ser absoluto ou relativo o sigilo da fonte, com apresentação de inúmeras razões favoráveis ou contrárias a essa espécie particular de segredo. O consenso doutrinário e jurisprudencial acerca da questão está longe de ser atingido, sobretudo porque o status jurídico constitucional do sigilo jornalístico parece protegê-lo de intervenções limitativas do legislador, sempre vistas, politicamente, como espécies de agressão. Este trabalho, portanto, dedica-se a examinar a confidencialidade da fonte de informação jornalística como limite à prova penal no contexto da sociedade contemporânea da comunicação midiática. A tese que ora propomos é que o sigilo da fonte de informação jornalística, regra de direito e garantia fundamental prevista no art. 5º XIV da Constituição Federal brasileira, é um limite à prova no processo penal. Do ponto de vista do direito à informação, o sigilo é instrumento destinado ao jornalista para o exercício de sua profissão e que também está a serviço da própria democracia. Com a tutela constitucional do anonimato da identidade da fonte, o profissional do meio de comunicação pode ser mais bem informado para informar a sociedade. Essa sociedade, por sua vez, através do conhecimento sobre a atuação dos Poderes do Estado, que a mídia lhes proporciona, tem a possibilidade de poder participar, efetivamente, do regime democrático. Do ponto de vista do processo penal, a busca da verdade processual é o caminho da realização da justiça no qual a prova é imprescindível para que Estado encontre solidez na legitimação de seu poder de punir, e o indivíduo acusado de crime, por sua vez, possa realizar o seu direito à liberdade. Quando surge o processo como garantia de liberdade do indivíduo e necessário para o ius puniendi estatal, nasce ínsito a ele um direito à prova dos fatos, que deve ser exercido na sua maior amplitude, mas dentro de limites legais e de dignidade humana, tudo como corolário de um justo e devido processo legal. A presente investigação analisa a conexão, a relação desses institutos distintos: se, e como será possível compatibilizar a garantia constitucional do sigilo da fonte e a garantia do acusado em obter provas para sua defesa, quando a testemunha for um profissional da comunicação e quando documentos necessários à comprovação dos fatos estiverem em poder do jornalista ou da redação do jornal. Evidencia-se, então, a dificuldade de conciliar valores tão relevantes num Estado Democrático de Direito. O sigilo do jornalista como limite à prova não encontra amparo no art. 207 do CPP, como os demais segredos profissionais, pois o profissional da mídia tem a função de publicar fatos, não mantê-los sob reserva, que é exigência da mencionada norma. Portanto, o tratamento jurídico que deve ser dispensado ao sigilo jornalístico, em relação à prova penal, não se assemelha ao empregado para análise dos demais segredos. No intuito de proteger a origem da informação e tão somente essa é tutelada - se necessário e a critério do profissional, o procedimento probatório exigirá das partes e do juiz algumas especificidades, sob pena de a prova colhida ser considerada ilícita, se produzida com ofensa à regra constitucional mencionada. Além do mais, com o progresso tecnológico dos meios de comunicação amplia-se o problema das questões relacionadas às fontes de prova. Assim, as informações confidenciais vazadas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, publicadas pelo WikiLeaks, com o impacto que teve na opinião pública mundial e nas relações com diversos países, as notícias anônimas divulgadas em redes sociais como blogs, facebook, twiter, workut, vão gerar discussões sobre a necessidade, ou não, de estabelecimento de limites à prova, sobretudo de defesa de acusados de práticas de crimes. Concluímos que é possível assegurar um efetivo direito à prova das partes no processo penal, respeitando o limite constitucional da confidencialidade da fonte de informação jornalística. Ambos são valores tutelados pela Constituição de 1988 os quais, no entanto, se colidirem, encontram na regra mencionada a opção do legislador constituinte pelo sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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Imediação processual penal: definição do conceito, incidência e reflexos no direito brasileiro / Immediatezza processuale penale: definizione del concetto, lincidenza e le consequenze nel diritto brasiliano

Décio Luiz Alonso Gomes 11 June 2013 (has links)
La presente tesi ha come obiettivo quello di analizzare il principio dellimmediatezza nellatto della produzione della prova nel processo penale. Così, nel I Capitolo si accertano il suo concetto e tutte le sue peculiarità (evoluzione storica, contenuto, natura giuridica, estensione del suo significato, classificazione nella dottrina, il rischio della sua cattiva utilizzazione ed anche comparazioni nei confronti degli ordinamenti giuridici stranieri). Nel II Capitolo vengono sviluppati i rapporti tra limmediatezza e lattività probatoria e le loro ripercussioni nella pratica e nel registro degli atti processuali penali. Sono ancora fronteggiati i correlati principi e le eccezioni e i limiti allimmediatezza. Nel III Capitolo vengono analizzati le questioni sullimmutabilità del giudice responsabile dalla raccolta delle prove e gli effetti dellimmediatezza nellemanazione del provvedimento giurisdizionale. Finalmente, nel IV Capitolo viene analizzata limmediatezza nellappello penale e la possibilità dei registri audiovisivi oppure la necessità di ripetizione dellattività probatoria in secondo grado di giudizio. La conclusione ottenuta è nel senso che limmediatezza, nonostante il mancato riconoscimento del suo rango costituzionale, neppure implicitamente, costituisce un principio informativo di enorme rilevanza per il processo penale, alle fondamenta della caratterizzazione dellodierno sistema accusatorio. Per questo, come regola generale deve diventare prioritaria la formazione della prova attraverso linterazione comunicativa, dovendo avere un perfezionamento della struttura del potere giudiziario nazionale, allo scopo che i casi di non osservanza del principio dellimmediatezza non diventino un paradigma di normalità nel quotidiano forense. In conformità con la recente giurisprudenza dei Tribunali internazionali, il principio dellimmediatezza si sta affermando come indeclinabile nel complesso di garanzie inerenti al giusto processo, essendo ammissibile la sua limitazione soltanto nei casi di palese impossibilità dimplementazione, quando in contrasto con un diritto fondamentale del cittadino sottomesso alla persecuzione penale oppure quando il rispetto al summenzionato principio produca un costo sociale che oltre ad essere significativo sia anche sproporzionale. / A presente tese tem como objetivo analisar o princípio da imediação no ato de produção da prova pessoal no processo penal. Para tanto, no Capítulo I é examinado o seu conteúdo, com todas as suas nuanças (evolução histórica, conceito, natureza jurídica, abrangência, classificações doutrinárias, o perigo de sua malversação e comparações com legislações estrangeiras). No Capítulo II são abordadas as relações da imediação com a atividade probatória e suas repercussões na prática e registro dos atos processuais pessoais. Serão enfrentados, ainda, os princípios correlatos e as exceções e limitações a imediação. No Capítulo III são analisados a questão da imutabilidade do juiz responsável pela colheita da prova e os efeitos da imediação na prolação da sentença. Por derradeiro, no Capítulo IV é tratada a imediação na apelação criminal e a possibilidade de utilização de gravações audiovisuais ou a necessidade de repetição da atividade probatória em segunda instância. A conclusão obtida é a de que a imediação, em que pese não ter dimensão constitucional reconhecida ou implícita, constitui princípio informador de grande relevância para o processo penal, figurando na base da caracterização do sistema acusatório moderno. Por conseguinte, em regra deve ser priorizada a formação da prova por meio da interação comunicacional, devendo haver um aprimoramento da estrutura do Judiciário nacional, para que as situações de quebra da imediação não entrem em um regime de normalidade no cotidiano forense. Conforme orientação recente dos Tribunais Internacionais, o princípio da imediação vem se afirmando como princípio inafastável do arco de garantias que compõem o devido processo legal, admitindo sua restrição apenas em casos de comprovada impossibilidade de implementação, quando em conflito com direito fundamental de cidadão envolvido com o caso penal ou em que o respeito a ela acarrete um custo social que seja tanto significativo quanto desproporcional.
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Pronúncia: valoração da prova e limites à motivação / Indictment: evidence of proof and limits of justification

Rafael Fecury Nogueira 24 April 2012 (has links)
O presente trabalho analisa a valoração da prova na decisão de pronúncia e os limites à sua motivação, realizando-se, inicialmente, um estudo sobre a origem dessa decisão com base em decisões de ordenamentos jurídicos passados. A regência legal da pronúncia é estudada para a compreensão de sua definição, requisitos, cognição e função que exerce no procedimento do Júri. Em relação à valoração da prova, objeto central do presente trabalho, estabelece-se um critério de decisão com base nos standards de prova da autoria ou da participação. A motivação é estudada para a verificação do funcionamento dos limites impostos pela lei a ela. / This study examines the valuation of proof in the indictment decision and the justification, and where, inictially a study about the origin of this decision based on pás legal decisions. The rulership to indictment is studied to understand its definition, requirements, cognition and the function that performs the procedure os the Jury. Regardin the evidence of proof, the central object of the present study we establish a decision criterion based on the standards of proof to autorship. The justification is studied to verifythe functioning of the limits imposed by law to it
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Aspectos históricos e atuais da perícia médico legal e suas possibilidades de evolução / Historical and present aspects of forensic expertise and its possibilities of evolution

Pereira, Daniel de Menezes 07 June 2013 (has links)
O presente trabalho analisa diferentes aspectos da perícia médico legal, visando buscar formas efetivas de otimizar seus laudos e aferir melhores resultados na busca da verdade dos fatos na Justiça brasileira. Para tanto, é feita uma análise etimológica e uma breve retrospectiva da história da perícia, como forma de melhor entender e contextualizar suas bases e origens. Após, é analisada a realidade brasileira nesta área, em especial no Estado de São Paulo, mediante a verificação da estrutura dos locais de perícia, bem como da qualidade das intervenções dos poderes legislativo e executivo nesta área. É discutida, ainda, a questão da desvinculação da perícia à Segurança Pública no Brasil, bem como é realizado um breve estudo de direito comparado, em que são focadas as diferenças no tratamento legal da perícia entre o ordenamento jurídico brasileiro e os ordenamentos estrangeiros. / This study analyzes several aspects of forensic expertise, aiming to seek effective ways to optimize the experts reports, consequently benchmarking best results in the search for the truth in investigations carried out in Brazil. Therefore, it was performed an etymological analysis and a brief retrospective of the history of forensic sciences as a way to understand and contextualize its origins and bases. In sequence it was analyzed the Brazilian reality in this field, especially in the State of São Paulo, by means of checking the structure of the locations where the States official examinations are conducted, as well as the quality of the interventions of the government and the parliament in this field. This work also discusses the issue of untying the States official examinations from the Citizen Security authorities in Brazil, as well as performs a brief study of comparative Law, which is focused on the differences related to the legal treatment of forensic sciences on foreign Legal systems compared to the Brazilian Legal system.
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O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal / The criminological examination and its value in the criminal enforcement process.

Santos, Dayana Rosa dos 04 June 2013 (has links)
O presente trabalho pretende abordar o processo de execução penal sob o enfoque da Lei nº 7.210/84 e investigar se o exame criminológico realmente é hábil e imprescindível para fornecer subsídios para o julgador formar seu convencimento e tomar a decisão mais acertada no que concerne aos pedidos de progressão de regime e livramento condicional, de maneira a assegurar a efetividade da execução penal e ao mesmo tempo compatibilizar o interesse de reconquista da liberdade pelo condenado com a necessidade de se garantir a segurança social. Para isso, são feitas considerações acerca da Lei de Execução Penal, responsável por consolidar a natureza jurisdicional da execução penal, comentando-se o papel das partes e do juiz no processo executório. Na sequência, examina-se a disciplina da prova no âmbito da execução penal, em especial a prova pericial, uma vez que o exame criminológico é uma perícia. Após conceituar o exame criminológico e diferenciá-lo dos outros instrumentos de avaliação do apenado, comenta-se sobre a Lei nº 10.792/03, a partir da qual o exame criminológico deixou de ser exigência para aferir o requisito subjetivo do sentenciado. Analisa-se a dificuldade do magistrado de valorar as provas técnicas, justamente por não dispor de conhecimentos técnicos para contestar as conclusões apresentadas pelos peritos e, assim, exercer algum tipo de controle sobre aquilo que é afirmado, e o risco da aceitação acrítica dos laudos pelos julgadores, dando, indiretamente, o poder da decisão para o perito. / This work intends to show the criminal enforcement process under the focus of Law nº 7.210/84 and investigate whether the criminological examination is essential and able to offer elements to guide the judge to make a fair decision about the convicts requests, in order to ensure that the criminal enforcement process will be respected as well as it will make compatible the social reintegration of the convicted with the maintenance of a safe society. In this regard, comments about the Law of Penal Execution that gave the jurisdictional nature to the criminal enforcement will be done, describing the lawyers acts, the district attorneys activities and the judges work. Then the evidences system in the criminal enforcement process will be analyzed, paying particular attention to expert evidence, since the criminological examination is an expertise. After defining the criminological examination and comparing it with other assessment tools of the guilty party, it will be discussed the Law nº 10.792/03 that dismiss the criminological examination to find out the subjective requirement of the prisoner. Finally it will be analyzed the difficulty of the judge to evaluate the technical evidences, because it is out of his knowledge and for this reason he does not have the tools to contest the explanations and/or conclusions given by experts, therefore he can not control the affirmations and there is the risk of acceptance of the reports by the judge without critical sense, indirectly giving the power of decision to the expert.
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Cooperação jurídica internacional em matéria penal e seus reflexos no direito à prova no processo penal brasileiro / International legal cooperation regarding penal matters and the repecussions in the tight to proof in the Brazilian prosecution.

Müller, Ilana 28 May 2013 (has links)
O presente trabalho trata da questão da Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal e seus reflexos no direito à prova no processo penal brasileiro, nos diferentes pontos de intersecção de diversos temas contemporâneos, decorrentes da globalização da economia e da crescente demanda de segurança pública internacional. Em razão dessa tendência, vimos cada vez mais o risco de violação das garantias inerentes ao justo processo, asseguradas aos acusados em geral, no que concerne ao direito à prova. Neste sentido, o estudo que ora realizamos aborda as questões dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, em um mundo de diversidade cultural, em matéria de prova penal, quando o Brasil é o país requerente; das garantias processuais inerentes ao justo processo, asseguradas pelos direitos humanos, que constitui o padrão normativo da cooperação; dos limites impostos pela soberania e ordem pública na cooperação jurídica; da admissibilidade da prova produzida no exterior e o respeito ao núcleo central dos direitos fundamentais (vida privada, intimidade etc.), sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, de modo a evitar, insegurança jurídica e a inadmissibilidade da prova. Procurou-se demonstrar a importância do direito à prova no processo penal e a necessidade de se garantir paridade de armas na cooperação, com eficácia, propugnando-se pela normatização e harmonização das legislações, de modo a permitir a admissibilidade das provas obtidas pela via cooperacional. A pesquisa e o exame das fontes bibliográficas utilizadas foram fundamentais para a realização desta tese. / The present work is about the International Legal Cooperation regarding penal matters and the repercussions in the right to proof in the Brazilian Prosecution, upon the different intersection points of several contemporary themes from the globalization of the economy and the rising demand on international public security. As for this tendency, the risk of breach of warranties inherent in the due process is currently perceived, insured to the accused ones in general, on the issue of right to proof. In this sense, the study here presented approaches the issues of the mechanisms on the international legal cooperation, in a world of cultural diversity, concerning the evidence in criminal proceedings, when Brazil is the claimant country; of the warranties inherent in the due process, insured by the human rights, constituting the normative standards of the cooperation; the limits imposed by the sovereignty and the public order in the legal cooperation; the admissibility of the presented evidence abroad and concerning the core of the fundamental rights (private life, intimacy etc.), from the perspective of the Brazilian legal system, as to prevent legal uncertainty and the inadmissibility of evidence. In order to demonstrate the importance of the right to proof in criminal proceedings and the need to insure even parity in the cooperation, efficacy, advocating the standardization and harmony of the legislation, so as to enable the admissibility of the presented evidence via cooperation. The research and examination of the bibliographic sources were fundamental to this thesis accomplishment.
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Direito à investigação: aspectos teóricos e consequências práticas de seu reconhecimento no processo penal brasileiro / Diritto allindagine: aspette teoriche e consequenze pratiche del suo riconoscimento nel processo penale brasiliano

Fração, Amanda Palmieri 02 May 2012 (has links)
O presente trabalho aborda a investigação criminal como um direito das partes, decorrente do próprio direito à prova, assegurado implicitamente pela Constituição Federal de 1988. Mais do que a fase inicial da persecução penal, a investigação é um verdadeiro direito das possíveis partes de um futuro processo (Ministério Público, imputado e vítima), exercitável para inúmeros fins: busca de fontes de prova que poderão ensejar a produção dos respectivos meios de prova na fase instrutória, colheita de elementos de informação para embasar a propositura da ação penal e evitar seu ajuizamento equivocado e desnecessário, fundamento para as decisões judiciais proferidas nesta etapa de instrução preliminar, subsídio para as partes traçarem suas respectivas estratégias de atuação ao longo da persecução penal, entre outros. O reconhecimento do direito à investigação no plano teórico, no entanto, não reproduz as conseqüências práticas esperadas no processo penal brasileiro. A falta de regulamentação legal acerca dos modos de exercício de tal direito, verificada no ordenamento jurídico em vigor, acaba por tolher sua eficácia. Logo, a fim de que o direito à investigação seja plenamente assegurado em nosso País, necessária se faz a criação de normas que reconheçam expressamente e disciplinem às minúcias o procedimento para a realização das investigações por cada uma das diferentes partes do processo penal. / Il presente studio analizza lindagine penale come un diritto delle parti, derivato del proprio diritto alla prova, implicitamente garantito dalla Costituzione del 1988. Più che la fase iniziale del procedimento penale, lindagine è veramente un diritto delle possibile parti di un futuro processo (Pubblico Ministero, imputato e offeso), esercitabile per vari fini: ricerca di fonti di prova per lassunzione dei mezzi di prova nella fase probatoria, raccolta di elementi infomativi per lesercizio dellazione penale o per evitare questa quando inutile, fondamento per le decisioni giudiziale nella prima fase del procedimento, supporto per le parti delineare le loro strategie di azione lungo il procedimento, tra le altre. Il riconoscimento del diritto allindagine in teoria, tuttavia, non reproduce le conseguenze pratiche previste nel processo penale brasiliano. La mancanza di regolamentazione giuridica verso i mezzi di esercizio di questo diritto nel sistema legale vigente toglie la sua efficacia. Per garantire pienamente il diritto allindagine in nostro Paese, cè bisogno di creare regole che riconoscono esplicitamente e disciplinano in dettagli il procedimento per lo svolgimento dellindagine per ciascuna delle diverse parti del processo penale.
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Os conhecimentos fortuitos de prova no direito processual penal / Fortuitous discovery of evidence at criminal procedure law

Lopes, Anderson Bezerra 06 June 2013 (has links)
No curso da investigação criminal, a execução de alguns meios de obtenção de prova pode implicar restrições aos direitos fundamentais do investigado ou de terceiros. As medidas restritivas de direitos fundamentais estão sujeitas a controle de constitucionalidade através da regra da proporcionalidade. Os meios de obtenção de prova são atividades de pesquisa e registro de fontes de provas e elementos de informação úteis para a persecução penal. Durante a regular execução de um meio de obtenção de prova, podem surgir resultados probatórios relativos a indivíduos e/ou crimes excluídos da situação histórica de vida da investigação que legitimou o ato. As fontes de provas e os elementos de informação obtidos durante a execução de um meio de obtenção de prova e que possuem conexão com a situação histórica de vida da investigação são conhecimentos da investigação, enquanto os que não possuem esse vínculo são conhecimentos fortuitos. De acordo com a regra da proporcionalidade, as medidas restritivas de direitos fundamentais devem estar previstas em lei e sua execução exige prévia autorização judicial. A admissibilidade dos conhecimentos fortuitos para fins probatórios depende do cumprimento desses requisitos, sob pena de haver violação ilegítima de direitos fundamentais, tornando a prova ilícita. / In the course of a criminal investigation, the research of evidence may cause restriction to the investigated persons fundamental rights or to a third persons rights. Any fundamental right restriction shall be preceded by constitutionality control, which must be done in the light of the proportionality rule. The evidence discovery is an activity of research and recording of evidentiary source and other useful data for the criminal investigation and prosecution. During the ordinary execution of a research of evidence, it could emerge evidentiary result related to individuals and/or crimes that are not related to the historical situation of life that caused the issuing of judicial authorization for such a research. The evidentiary sources and other information obtained during the execution of a research of evidence that are connected to the historical situation of life that caused the issuing of its judicial authorization are called knowledge of the investigation. The ones which are not connected to it are called fortuitous knowledge. According to the proportionality rule, any investigative measure which causes a fundamental right restriction must be enshrined in a statutory provision and its execution requires prior judicial authorization. The evidentiary admissibility of fortuitous knowledge depends on the accomplishment of such requirements. Otherwise, there would be unlawful violation of fundamental rights, which would cause the evidence to be illegal.
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O exame criminológico e sua valoração no processo de execução penal / The criminological examination and its value in the criminal enforcement process.

Dayana Rosa dos Santos 04 June 2013 (has links)
O presente trabalho pretende abordar o processo de execução penal sob o enfoque da Lei nº 7.210/84 e investigar se o exame criminológico realmente é hábil e imprescindível para fornecer subsídios para o julgador formar seu convencimento e tomar a decisão mais acertada no que concerne aos pedidos de progressão de regime e livramento condicional, de maneira a assegurar a efetividade da execução penal e ao mesmo tempo compatibilizar o interesse de reconquista da liberdade pelo condenado com a necessidade de se garantir a segurança social. Para isso, são feitas considerações acerca da Lei de Execução Penal, responsável por consolidar a natureza jurisdicional da execução penal, comentando-se o papel das partes e do juiz no processo executório. Na sequência, examina-se a disciplina da prova no âmbito da execução penal, em especial a prova pericial, uma vez que o exame criminológico é uma perícia. Após conceituar o exame criminológico e diferenciá-lo dos outros instrumentos de avaliação do apenado, comenta-se sobre a Lei nº 10.792/03, a partir da qual o exame criminológico deixou de ser exigência para aferir o requisito subjetivo do sentenciado. Analisa-se a dificuldade do magistrado de valorar as provas técnicas, justamente por não dispor de conhecimentos técnicos para contestar as conclusões apresentadas pelos peritos e, assim, exercer algum tipo de controle sobre aquilo que é afirmado, e o risco da aceitação acrítica dos laudos pelos julgadores, dando, indiretamente, o poder da decisão para o perito. / This work intends to show the criminal enforcement process under the focus of Law nº 7.210/84 and investigate whether the criminological examination is essential and able to offer elements to guide the judge to make a fair decision about the convicts requests, in order to ensure that the criminal enforcement process will be respected as well as it will make compatible the social reintegration of the convicted with the maintenance of a safe society. In this regard, comments about the Law of Penal Execution that gave the jurisdictional nature to the criminal enforcement will be done, describing the lawyers acts, the district attorneys activities and the judges work. Then the evidences system in the criminal enforcement process will be analyzed, paying particular attention to expert evidence, since the criminological examination is an expertise. After defining the criminological examination and comparing it with other assessment tools of the guilty party, it will be discussed the Law nº 10.792/03 that dismiss the criminological examination to find out the subjective requirement of the prisoner. Finally it will be analyzed the difficulty of the judge to evaluate the technical evidences, because it is out of his knowledge and for this reason he does not have the tools to contest the explanations and/or conclusions given by experts, therefore he can not control the affirmations and there is the risk of acceptance of the reports by the judge without critical sense, indirectly giving the power of decision to the expert.
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Cooperação jurídica internacional em matéria penal e seus reflexos no direito à prova no processo penal brasileiro / International legal cooperation regarding penal matters and the repecussions in the tight to proof in the Brazilian prosecution.

Ilana Müller 28 May 2013 (has links)
O presente trabalho trata da questão da Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal e seus reflexos no direito à prova no processo penal brasileiro, nos diferentes pontos de intersecção de diversos temas contemporâneos, decorrentes da globalização da economia e da crescente demanda de segurança pública internacional. Em razão dessa tendência, vimos cada vez mais o risco de violação das garantias inerentes ao justo processo, asseguradas aos acusados em geral, no que concerne ao direito à prova. Neste sentido, o estudo que ora realizamos aborda as questões dos mecanismos de cooperação jurídica internacional, em um mundo de diversidade cultural, em matéria de prova penal, quando o Brasil é o país requerente; das garantias processuais inerentes ao justo processo, asseguradas pelos direitos humanos, que constitui o padrão normativo da cooperação; dos limites impostos pela soberania e ordem pública na cooperação jurídica; da admissibilidade da prova produzida no exterior e o respeito ao núcleo central dos direitos fundamentais (vida privada, intimidade etc.), sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, de modo a evitar, insegurança jurídica e a inadmissibilidade da prova. Procurou-se demonstrar a importância do direito à prova no processo penal e a necessidade de se garantir paridade de armas na cooperação, com eficácia, propugnando-se pela normatização e harmonização das legislações, de modo a permitir a admissibilidade das provas obtidas pela via cooperacional. A pesquisa e o exame das fontes bibliográficas utilizadas foram fundamentais para a realização desta tese. / The present work is about the International Legal Cooperation regarding penal matters and the repercussions in the right to proof in the Brazilian Prosecution, upon the different intersection points of several contemporary themes from the globalization of the economy and the rising demand on international public security. As for this tendency, the risk of breach of warranties inherent in the due process is currently perceived, insured to the accused ones in general, on the issue of right to proof. In this sense, the study here presented approaches the issues of the mechanisms on the international legal cooperation, in a world of cultural diversity, concerning the evidence in criminal proceedings, when Brazil is the claimant country; of the warranties inherent in the due process, insured by the human rights, constituting the normative standards of the cooperation; the limits imposed by the sovereignty and the public order in the legal cooperation; the admissibility of the presented evidence abroad and concerning the core of the fundamental rights (private life, intimacy etc.), from the perspective of the Brazilian legal system, as to prevent legal uncertainty and the inadmissibility of evidence. In order to demonstrate the importance of the right to proof in criminal proceedings and the need to insure even parity in the cooperation, efficacy, advocating the standardization and harmony of the legislation, so as to enable the admissibility of the presented evidence via cooperation. The research and examination of the bibliographic sources were fundamental to this thesis accomplishment.

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