• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 147
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 149
  • 149
  • 112
  • 76
  • 74
  • 71
  • 59
  • 56
  • 49
  • 46
  • 37
  • 31
  • 26
  • 23
  • 21
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
51

A segurança jurídica na instituição de tributos

Carvalho, George Lima January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-06-17T19:37:45Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - George Lima Carvalho.pdf: 1482177 bytes, checksum: b9798886e6278b1266ebfe5f9a5813f7 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-06-17T19:39:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - George Lima Carvalho.pdf: 1482177 bytes, checksum: b9798886e6278b1266ebfe5f9a5813f7 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-17T19:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - George Lima Carvalho.pdf: 1482177 bytes, checksum: b9798886e6278b1266ebfe5f9a5813f7 (MD5) / O trabalho procede ao estudo analítico da segurança jurídica na instituição dos tributos no Sistema Constitucional Tributário da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O embasamento teórico principal centra-se na teoria dos sistêmica e na obra de doutrinadores que adotaram esta teoria ao Direito. Exposição da noção de sistema e da noção de sistema jurídico de acordo com a teoria sistêmica do direito. Análise das relações do Direito com o seu entorno, procedendo à separação do Direito com o sistema político. Propositura do sistema jurídico como sistema operativamente fechado, funcionalizado por código binário, e cognitivamente aberto, com adequação da teoria sistêmica à realidade jurídica brasileira. Exposição dos principais temas que definem o sistema jurídico de acordo com a teoria dos sistemas e a sua capacidade de autorreferência, com enfoque especial nos mecanismos reflexivos e na programação condicional do sistema. Proposta da segurança jurídica como componente da noção de sistema jurídico enquanto elemento estruturante do direito de acordo com sua participação no código binário jurídico e nas expectativas normativas. Análise crítica da doutrina jurídica acerca do tema segurança jurídica e assentamento da segurança jurídica sob uma dimensão objetiva e uma dimensão subjetiva, com exposição dos seus fundamentos. Exposição e análise crítica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do fundamento da segurança jurídica e designação da orientação consentânea com o presente trabalho. Debate acerca da noção da doutrina jurídica sobre norma, com exposição da segurança jurídica como princípio de acordo com suas características de reflexividade e razão prima facie. Proposta de especificação da segurança jurídica no âmbito do Direito Tributário de acordo com a existência do poder jurídico tributário e a função da segurança jurídica como programação condicional deste. Exposição da capacidade teórica de assentamento da segurança jurídica de acordo com a previsão das normas da legalidade, anterioridade e irretroatividade no artigo 150 da Constituição Federal. Proposta teórica das dimensões objetiva e subjetiva da segurança jurídica na instituição dos tributos e interrelação destas, respectivamente, com a programação condicional e a programação finalística e o exercício desta em relação à instituição dos tributos. Proposta teórica da segurança jurídica como programação condicional e mecanismo reflexivo na instituição de tributos sobre a dimensão objetiva, composta pelas regras da legalidade, anterioridade e irretroatividade, e sobre a dimensão subjetiva, composta pela certeza do direito e proteção à confiança, com interpretação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de acordo com esta proposta.
52

A problemática trazida pela homologação de sentenças arbitrais estrangeiras anuladas em seu país de origem na segurança jurídica dos contratos internacionais do comercio

Casquel, Diego Garcia Vieira [UNESP] 16 May 2014 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-10-06T13:02:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-05-16. Added 1 bitstream(s) on 2015-10-06T13:19:23Z : No. of bitstreams: 1 000849071.pdf: 1100001 bytes, checksum: d07948c81ef7630d88aa6d0c5d3f5095 (MD5) / Com a aceleração do processo de globalização, os contratos internacionais do comércio ganham impulso inovador, buscando adaptar-se às novas exigências e negócios, tendo em vista sua indispensabilidade na concretização desses acordos, como ferramenta capaz de conferir-lhes segurança jurídica. A ampliação do número de contratos celebrados neste cenário, onde a arbitragem reina quase absoluta como ferramenta utilizada para solução de controvérsias, inevitavelmente acarreta no aumento do número de procedimentos arbitrais instaurados. Tratados internacionais, como a Convenção de Nova Iorque, visam garantir eficácia a estas arbitragens que se revestem de caráter internacional. Contudo, decisões homologatórias de sentenças arbitrais estrangeiras anuladas em seu país de origem vêm sendo verificadas, contrariando disposição trazida na Convenção de Nova Iorque e outros tratados neste sentindo, diretamente afetando a segurança jurídica dos contratos internacionais do comércio, gerando a necessidade de repensar esta garantia / With the acceleration of the globalization process, international commercial contracts gain an innovation push, aiming at adapting to such new markets and demands, considering their indispensability in the achievement of these businesses as a tool capable of offering legal certainty. The increasing number of contracts executed in this scenario, in which arbitration stands almost absolute as chosen mechanism for the resolution of disputes, inevitably creates a greater number of initiated arbitration procedures. International treaties, such as the New York Convention, seek to assure the effectiveness to these arbitrations with international nature. However, recognition decisions of foreign arbitral awards set aside in the country in which they were made have been verified, in opposition to the provisions set in the New York Convention and other treaties in this sense, directly affecting the legal certainty of the international commercial contracts, creating a need to rethink legal certainty
53

Legitimação democrática do poder judiciário para a função normativa com eficácia vinculante: a participação necessária de atores sociais nas ações com potencial repetitivo

Welsch, Gisele Mazzoni January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-07-31T02:03:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000472823-Texto+Parcial-0.pdf: 453468 bytes, checksum: 5de7c498d112d0c143ef97940fb1f35b (MD5) Previous issue date: 2015 / This work deals with the jurisdiction of regulatory function from the observance of decision-making criteria as a way of enforcing rights and guarantees in the reality of democratic state. To defend the viability of judicial creation of law as a way of granting equality of treatment to similar cases and legal certainty, however avoiding the risks of judicial arbitrariness. Firstly identifies the phenomenon of judicial creation and analyzes the development of the judicial function, especially in the common law system, which served as a model linking the judicial precedents, influencing progressively to the civil law system configuration, especially faced with the reality and demands of the democratic rule of law (Constitutional State). Law standardization techniques faced with binding character present in the Brazilian legal system, establishing the relationship with the normative function of Jurisdiction, from obtaining the constitutionally appropriate response and through adequate motivation of judicial decisions, made with compliance due to decisional criteria of participation and necessary intervention of specialized organ in cases with repetitive potential as a way of granting democratic legitimacy and ensure rationality and legal certainty to the jurisdictional activity. / Este trabalho versa sobre a função normativa da Jurisdição a partir da observância a critérios decisionais como meio de efetivação dos direitos e garantias fundamentais na realidade do Estado Democrático de Direito. Para defender a viabilidade da criação jurisprudencial do Direito como meio de outorgar isonomia de tratamento a casos análogos e segurança jurídica, porém evitando-se os riscos inerentes à arbitrariedade judicial, primeiramente se identifica o fenômeno da criação judicial do Direito e analisa-se o desenvolvimento da função jurisdicional. Examina-se o sistema da “common law, que serviu de modelo quanto à vinculação a precedentes judiciais, influenciando de forma progressiva a configuração do sistema de “civil law”, especialmente frente à realidade e reclamos do Estado Democrático de Direito (Estado Constitucional). São enfrentadas técnicas de uniformização da jurisprudência com caráter vinculante presentes no sistema jurídico brasileiro, estabelecendo-se a relação com a função normativa da Jurisdição, a partir da obtenção da resposta constitucionalmente adequada e por meio de devida motivação das decisões judiciais, realizada com a observância ao critério decisional da participação e intervenção necessária de atores sociais nas causas com potencial repetitivo, como forma de outorgar legitimidade democrática e assegurar racionalidade e segurança jurídica à atividade jurisdicional.
54

O princípio constitucional da segurança jurídica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a tutela de expectativas não abrangidas pela proteção aos direitos adquiridos

Nascimento, Leandro Maciel do January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-09-18T02:06:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474957-Texto+Parcial-0.pdf: 276500 bytes, checksum: 9fb5823fe2a9e7077186db4293dcccb8 (MD5) Previous issue date: 2015 / The demand for stability and security in legal relations is a constant search in society. It is inherent in the legal system the tension of having to upgrade their standards and at the same time preserving interests and expectations generated from previously established legal relations. The Law balances between innovation and conservation. This tension became more pronounced during the Twentieth Century, when contemporary society became known as risk society or postmodern society. The result was the constant search for diminishing the effects of so much instability and the necessary return of concerns about legal certainty, as constitutional command. In Brazilian Law, there are three main mechanisms of realization of legal certainty: the protection of acquired rights, the preservation of the effects of legitimate confidence and the stabilization of fact situations consolidated over time. The protection of acquired rights is the most traditional mechanism in Brazilian law, but not in comparative law. However, this protection has limits, and in many situations it is not enough to preserve legitimate expectations. For these cases, the brazilian Supreme Court recognizes other instruments: on the one hand, confidence protection and on the other, the preservation of consolidated fact situations. The protection of confidence requires four conditions: legitimate basis, situation of confidence, concrete exercise of such confidence and its frustration because of the Government's behavior change. Finally, the brazilian Supreme Court recognizes the preservation of interest and expectation not covered by the previous protections, by maintaining, in exceptional conditions, situations that although irregular in their origin, have become irreversible or difficult to reverse. / A demanda por estabilidade e por segurança nas relações jurídicas é uma constante na vida em sociedade. É inerente ao ordenamento jurídico a tensão de ter que atualizar suas normas e, ao mesmo tempo, preservar interesses e expectativas geradas a partir de relações jurídicas anteriormente estabelecidas. O Direito se equilibra entre a inovação e a conservação. Essa tensão tornou-se mais acentuada ao longo do século XX, quando ficaram mais visíveis a instabilidade e a insegurança nos mais variados ramos do conhecimento e das relações humanas. A sociedade contemporânea passou a ser designada como sociedade de risco ou pós-moderna. No campo jurídico, a consequência foi a constante busca por diminuição dos efeitos de tanta instabilidade e o necessário retorno das preocupações com a segurança jurídica, enquanto norma constitucional. Em sentido estrito, dentre os mecanismos de concretização de tal princípio, três se destacam no Direito brasileiro: a proteção aos direitos adquiridos, a preservação dos efeitos da confiança legítima e a estabilização de situações de fato consolidadas ao longo do tempo. A proteção aos direitos adquiridos apresenta-se como o mecanismo mais tradicional no direito brasileiro. No direito comparado, não. No entanto, essa proteção apresenta limites e, em muitas situações, não se mostra suficiente para preservar expectativas legítimas. Para esses casos, o STF passou a reconhecer e aplicar outros instrumentos: de um lado, a proteção da confiança e, de outro, a preservação de situações irregulares que se consolidaram no tempo. A tutela da confiança pressupõe quatro requisitos: uma base legítima, uma confiança gerada no particular, o exercício concreto de tal confiança e sua frustração em razão da mudança de comportamento do Poder Público. Por meio da preservação de situações consolidadas (“teoria do fato consumado”), o STF reconhece a preservação de interesses e expectativas não abrangidas pelas proteções anteriores, por meio da manutenção, em condições excepcionais, de situações que, embora irregulares na sua origem, tornaram-se, com o passar do tempo, irreversíveis ou de difícil reversão.
55

Segurança jurídica e recursos repetitivos: apreciação crítica a luz dos princípios do contraditório, do devido processo legal, da ampla defesa e da duração razoável do processo

Valcanover, Fabiano Haselof January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-04-01T02:01:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000455951-Texto+Parcial-0.pdf: 118304 bytes, checksum: afd29f3469a4e03dfc247127fe2a27e2 (MD5) Previous issue date: 2014 / This dissertation focuses on the General Theory of Jurisdiction and Process concentration area of this Master of Laws program, and specifically analyzes the procedure of repeated appeals regarding their effectiveness, instrumentality and legal certainty. The analysis looks into the issues of the goal and purpose of civil procedure, considering how court relief is offered via the higher courts' adjudication of appeals representing the controversy. Based on such parameter, at first we seek to identify the type of legal certainty that should be offered to parties under the court's jurisdiction, encompassing their interactions with the law, the judicial branch, and the very judge. In order to subsequently analyze the procedure of repeated appeals, we also examined the relevant role of procedure-related constitutional principles which would be veritable optimization orders to be applied by law operators and lawmakers, focused on the effectiveness of court relief. The meaning of the principle of due process was looked into, and we point to its character of a true vector-principle that informs the other principles provided for in the constitutional text. The principles of adversary proceeding and the right to be heard have been equally clarified and play a relevant role in terms of influencing judges, so that the court remedy is appropriately offered to the material case under examination. Finally, we present the proper notion of the principle of reasonable duration of the process, which is a recent constitutional command meant to improve court relief by achieving timely court protection. Addressing procedural constitutional principles makes it possible for us to fully understand the procedure of repeated appeals, especially considering the intention of making court decisions even, and may be seen as an adjudication technique that improves court relief in cases currently being considered and future ones. Adopting the sample-based adjudication technique may be considered an approximation of Brazil's legal system to common law, although gaps still remain which must be bridged so the appeals system may be better used. The judge has some latitude to issue decisions on appeals representing the controversy, which latitude must be duly understood so that the legal solution given is according to the best apprehension of the legal problem faced, considering that it is used for repeated claims. The new Code of Civil Procedure draft improves the sample-based adjudication system and fills in the omissions found in articles 543-B and 543-C of the Code of Civil Procedure. Although it is still subject to criticism and future improvements, we can say that the sample-based adjudication technique will be improved by the new procedural rules being set up. Finally, it should be noted there are alternatives that may be added to the procedure of repeated appeals, whether by means of rediscovering collective relief or via binding or barring Supreme Court precedents, or through the new repeated appeal resolution model, everything in an effort to provide parties under a court's jurisdiction with legal security in repeated litigation. / A presente dissertação possui inserção na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e do Processo deste Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado, tendo por escopo analisar o rito dos recursos repetitivos em relação a sua efetividade, instrumentalidade e segurança jurídica. A análise tem como pano de fundo o questionamento relacionado com o objetivo e a finalidade do processo civil, considerando a forma como a prestação jurisdicional é oferecida através de julgamento de recursos representativos da controvérsia pelos tribunais superiores. A partir de tal parâmetro, num primeiro momento, busca-se identificar a natureza da segurança jurídica que deve ser oferecida ao jurisdicionado, passando por suas interações com a lei, o poder judiciário e o próprio julgador. O relevante papel dos princípios constitucionais de cunho processual, que seriam verdadeiros comandos de otimização a serem aplicados pelos operadores do direito e pelo legislador, com foco na efetividade da prestação jurisdicional, igualmente teve abordagem realizada, com vistas a posterior análise do rito dos recursos repetitivos.O princípio do devido processo teve sua acepção compreendida, apontando-se para o seu caráter de verdadeiro princípio-vetor e informador dos demais princípios previstos no texto constitucional. Os princípios do contraditório e da ampla defesa igualmente foram devidamente aclarados, possuindo papel relevante no escopo de influenciar o julgador da causa, de modo a que a tutela jurisdicional fosse oferecida de forma adequada para o caso concreto em exame. Por fim, o princípio da duração razoável do processo teve sua correta noção apresentada, constituindo-se em comando constitucional recente, com intenção de melhora na prestação jurisdicional, com o alcance de uma tutela jurisdicional tempestiva. A abordagem dos princípios constitucionais de cunho processual serve para que a completa compreensão do rito dos recursos repetitivos ocorra, especialmente frente a intenção de conferir uniformidade às decisões judiciais, podendo ser considerada como uma técnica de julgamento que aperfeiçoa a prestação jurisdicional dos processos em tramitação e das futuras demandas.A adoção da técnica de julgamento por amostragem pode ser considerada uma aproximação do sistema jurídico adotado pelo país com o sistema da commom law, ainda que existam lacunas a serem preenchidas para um melhor aproveitamento da sistemática recursal. Existe um espaço de discricionariedade do julgador na prolação das decisões judiciais dos recursos representativos da controvérsia que merece ser devidamente compreendida, para fins de que a solução jurídica a ser adotada esteja em consonância com a melhor compreensão do problema jurídica enfrentado, considerado que sua utilização se dá nas demandas de massa. O projeto de novo Código de Processo Civil aperfeiçoa a sistemática de julgamento por amostragem, preenchendo as omissões presentes nos artigos 543-B e 543-C do CPC. Ainda que passível de críticas e futuras melhorias, é possível dizer que a técnica de julgamento por amostragem será qualificada com as novas regras processuais em formação. Por fim, oportuna a referência acerca da existência de alternativas possíveis a se somarem ao rito dos recursos repetitivos, seja por meio do redescobrimento da tutela coletiva, seja por meio das súmulas vinculante e impeditiva, seja através do novo incidente de resolução de demandas repetitivas, tudo objetivando dar atenção à litigância de massa com segurança jurídica para o jurisdicionado.
56

Paradigma e sistema jurídico: da segurança e determinismo à incerteza e caos

Moraes, Denise Bermudez de Oliveira January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-28T02:01:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000458921-Texto+Parcial-0.pdf: 420799 bytes, checksum: f914bafcaa0549a555a37f1f44f3e4fc (MD5) Previous issue date: 2013 / The present dissertation, through a transdisciplinary study, has the aim to spot on the juridical system and its close relationship with the ideal of safety. Reviewing traditional premises that founded the classic scientific speech of the Law to the light of a new paradigm, that has been established in the Brazilian juridical law, after the promulgation of the Constitution of the Federal Republic of Brazil 1988. Deconstructing the desires such as "truth" , "certainty" and "order", and themselves committed with the fetish of "juridical safety", it ingrained to the traditional dogmatic, which institutionalized the vision of a neutral right and without critic, in total mismatch with life itself. Moving away from that modern mechanistic paradigm, based on the created certainty, it intends to focus on the value of juridical safety. It is based on an open, no-linear and chaotic juridical system, that embraces the uncertainty and complexity of the human condition, giving vivacity to the Law through a renewed and committed juridical speech with aim for Justice. Without disrespecting the pattern of previsibility that is no-deterministic and that reveals itself with attractors of the system, they are magnetized in the fundamental rights. / A presente dissertação, por meio de um estudo transdisciplinar, objetiva um novo olhar sobre o sistema jurídico e sua íntima relação com o ideal de segurança. Revendo premissas tradicionais que fundaram o discurso científico clássico no Direito à luz de um novo paradigma, que se instaura no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Constituição da República Federal do Brasil de 1988. Desconstruindo os desejos de “verdade”, “certeza” e “ordem”, comprometidos com o fetiche “segurança jurídica”, intimamente arraigado à dogmática tradicional que institucionalizou a visão de um direito neutro e acrítico, em total descompasso com a realidade vivida. Afastando-se desse paradigma moderno, mecanicista, calcado nessa certeza criada, propõe-se uma releitura do valor segurança jurídica com base nos vetores axiológicos de um sistema jurídico aberto, não-linear e caótico, que abarca a incerteza e a complexidade imanentes à condição humana, dando vivacidade ao Direito por meio de um discurso jurídico renovado e comprometido com o ideal de Justiça, sem desconsiderar o padrão de previsibilidade, não-determinístico, que se revela com os atratores dos sistema, imantados nos direitos fundamentais.
57

Raciocínio analógico no direito : entre indeterminação e segurança jurídica

Mendonça, Rodrigo Baraldo January 2018 (has links)
O raciocínio jurídico analógico tem sido visto ora como forma de raciocínio essencial ao Direito, ora como mecanismo pernicioso e arbitrário de tomada de decisões, em prejuízo ao Estado de Direito. O presente trabalho parte da hipótese de que o raciocínio analógico é mecanismo que promove segurança jurídica, e, não, indeterminação. Para sustentar tal ideia, a primeira parte desta discussão apresenta o ponto de vista de diferentes teóricos do direito que procuraram expor ou negar a existência de uma estrutura própria dessa forma de raciocínio. A segunda parte, por sua vez, propõe um balanço acerca dessas perspectivas, identificando-se elementos pertinentes à estrutura do raciocínio analógico e passíveis de análise específica e de crítica, com possibilidade de reformulação ou de melhor compreensão dos pontos colocados em evidência. A terceira parte, por fim, estabelece relação entre raciocínio analógico e coerência, entendendo esta como essencial para compreender de que maneira tal espécie de raciocínio pode promover segurança jurídica; para tanto, discute os conceitos de coerência e de integridade do direito, e, então, propõe que é possível verificar, do ponto de vista prático, relação entre a forma de desenvolvimento de raciocínios analógicos e os institutos jurídicos, de maneira a sustentar, por fim, que a analogia pode constituir mecanismo de segurança jurídica e de densificação do direito. O trabalho conclui que o raciocínio analógico desempenha papel relevante no Estado de Direito, nem sempre percebido como tal. / Analogical legal reasoning has been seen both as a form of reasoning essential to the law and as a pernicious and arbitrary mechanism of decision-making, undermining the rule of law. The present work is based on the hypothesis that analogical reasoning is a mechanism that increases legal certainty, not indetermination. To support this idea, the first part of this discussion presents the point of view of different legal theorists who sought to expose or deny the existence of a proper structure of this form of reasoning. The second part, in turn, proposes a balance on these perspectives, identifying pertinent elements to the structure of analogical reasoning, which are subject to specific analysis and criticism, with the possibility of reformulation or better understanding of the highlighted points. The third part, finally, establishes a relation between analogical reasoning and coherence, understanding this as essential to comprehend how this kind of reasoning can promote legal certainty; for this, it discusses the concepts of coherence and integrity of the law, and then it proposes that it is possible to verify, from a practical point of view, the relationship between the development of analogical reasoning and institutions of law, in order to sustain, lastly, that analogy can constitute a mechanism of legal certainty and densification of the law. This work concludes that analogical reasoning plays a relevant role in the rule of law, not always perceived as such.
58

Jurisprudência e confiança : a jurisprudência como base de confiança

Lummertz, Henry Gonçalves January 2015 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo a análise da atuação da jurisprudência como base de confiança no contexto do ordenamento jurídico, na vigência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Especial atenção será dispensada à construção dos contornos da autovinculação do Poder Judiciário, que permite que o indivíduo possa ter a legítima expectiva de que o entendimento adotado pela jurisprudência será aplicado a seu caso e, em consequência, possa legitimamente definir sua conduta com base nesse entendimento, permitindo, por consequência, que a jurisprudência atue como base de confiança. Receberão atenção especial também os elementos que permitem aferir a aptidão da jurisprudência para gerar confiança e avaliar a evolução da capacidade da jurisprudência para gear confiança no tempo. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e justificativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico brasileiro, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assim como na doutrina elementos que permitam compreender a atuação da jurisprudência como base de confiança; é justificativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na atuação da jurisprudência como base de confiança, buscando explicálos adequadamente e identificar, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, os elementos que permitem construir a autovinculação do Poder Judiciário e que possibilitam estabelecer critérios para a aferição da aptidão da jurisprudência para gerar confiança. Deste estudo resulta que a autovinculação do Poder Judiciário no ordenamento jurídico brasileiro e a definição de seus contornos podem ser reconstruídas não apenas a partir de princípios estruturantes — como o princípio da igualdade e o princípio da segurança jurídica — e de postulados hermenêuticos — como o postulado da unidade e o postulado da coerência —, mas também dos diversos mecanismos que visam a assegurar que, uma vez que a interpretação do texto normativo pelo Poder Judiciário atingiu determinado grau de definitividade, ela seja adotada nos outros casos sujeitos à aplicação da norma, seja pelo Poder Judiciário, seja pela Administração Pública, exigindo-se que os indivíduos se conformem com a aplicação dessa interpretação, a partir dos quais pode ser induzida uma regra geral segundo a qual: a) o Poder Judiciário deve uniformizar e estabilizar a interpretação dada aos textos normativos e o conteúdo das normas a partir deles reconstruídas; b) uma vez uniformizado e estabilizado o conteúdo da norma, ele deverá ser adotado pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública nos demais casos em que a norma for aplicável; e c) os indivíduos devem se conformar com essa aplicação. Resulta, também, que a utilização pelo Poder Judiciário (e, em alguns casos, também pela Administração Pública) de mecanismos processuais cuja aplicação pressupõe a existência de jurisprudência que ostente as características que a tornam apta a atuar como base de confiança fornece elementos para que se afira se a jurisprudência está apta a atuar como base de confiança e para acompanhar a evolução no tempo da capacidade da jurisprudência de gerar confiança e da intensidade da confiança gerada. / This work aims at analyzing precedents as the basis for legitimate expectation within the Brazilian legal system under the 1988 Constitution, especially concerning the definition of the circunstances under what will a precedent be considered binding, allowing individuals to legitimately expect that their cases will be ruled in accordance with the suitable precedent, and of the conditions for precedents to be deemed suitable to serve as grounds for legitimate expectation and of the criteria to gauge whether precedents can generate expectation. Attention will be given also to the criteria to assess whether case law generates confidence and to follow the evolution of its capability of generating confidence. This research conducted is exploratory as to its method and justificatory as to its objective. It is exploratory because it seeks to find within the Brazilian legal system and case law, as well as within doctrine, instruments to understand the role of precedents as grounds for legitimate expectation. It is justificatory as to its objective in that it seeks to understand the legal phenomena involved in precedents as the grounds for legitimate expectation, by seeking to explain such phenomena properly and to identify within the Brazilian legal system the conditions that must be present for precedent to become the grounds for legitimate expectation and the criteria that can be applied to assess whether precedent is suitable to generate expectation. This study has demonstrated that the hypothesis in which judicial courts must follow precedents can be defined not only according to principles and postulates, but also in accordance with the mechanisms provided for in the Brazilian legal system to ensure that, once the judiciary has consolidated the interpretation of a given legislative text, said interpretation is adopted in other cases that are subject to the application of the precedent whether by the judiciary or by public authorities, while demanding that individuals comply with the application of this interpretation. From these mechanisms, a general rule can be drawn whereby: a) the judiciary should standardize and consolidate the interpretation given to legislative texts and the content of the rules drawn therefrom; b) once the content of the rules are standardized and consolidated, they must be adopted by the judiciary and by the public administration in other cases to which the same standard applies; and c) individuals must comply with such application. This general rule evidences the boundaries of the binding effects of the precedents within the Brazilian legal system and the suitability of precedents as grounds for legitimate expectation, as a means to define the behavior to be adopted by the individual. These mechanisms also allow for the definition of the criteria to assess whether case law generates confidence and to follow the evolution of its capability of generating confidence.
59

A segurança na Constituição

Gussi, Evandro Herrera Bertone January 2005 (has links)
Le présent travail analyse les dimensions de la sécurité en la Constitution brésiliene bien la relation entre elles. Le thème est lié au Droit Constitutionel, à la Science Politique et à la Theorie de l’État. Les aspects de la sécurité rencontré en la Constitution de la Republique Ferative du Brésil furent les suivants: Sécurité-valeur, Sécurité politique, Sécurité juridique e Sécurité social. En la suite, elle-même, déjà nous démontrons son priorité teleologiquefunctionel de l’État. Le travail a cherché printer une sistematique em le cadre de la sécurité en la Constitutión, bien du indiquer que c’est possible rencontrer une analogie entre elles. Nous observons aussi que la sécurité est élément intrinsèque du État du Droit em toute les modèles. Il’y a cependant configuration divers em le modèle romano-germânico et en common law. Enfin, le travail a démontré que les divers modalités de sécurité impliquent différent necessités institutionels / O presente trabalho analisa as dimensões da segurança na Constituição brasileira, bem como o relacionamento entre elas. O tema está ligado ao Direito Constitucional, à Ciência Política e à Teoria do Estado. Os aspectos da segurança encontrados na Constituição da República Federativa do Brasil foram os seguintes: Segurança-valor, segurança política, segurança jurídica e segurança social. Na própria seqüência das acepções já se demonstra sua ordem de primazia no quadro teleológico-funcional do Estado. O trabalho buscou imprimir uma sistemática no quadro da segurança na Constituição, além de indicar que, nas diversas modalidades, é possível encontrar um fio de analogia. Observou-se também que a segurança é elemento intrínseco do Estado de Direito, em qualquer de seus modelos, tendo, entretanto, sua configuração sensivelmente alterada em se tratando de regime romano-germânico ou de common law. Por fim, o trabalho demonstrou que as diferentes modalidades de segurança implicam diferentes necessidades institucionais.
60

O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do novo Código de Processo Civil : segurança jurídica e legitimidade democrática das decisões judiciais no Estado Constitucional de Direito

Silva, Jamyl de Jesus 05 July 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2013. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2014-01-24T12:09:15Z No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2014-03-10T12:05:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-03-10T12:05:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_JamylJesusSilva.pdf: 1304116 bytes, checksum: f36b8ef2f46c8124b5bf3e53144d86b8 (MD5) / Não há Estado de Direito sem segurança jurídica, um de seus elementos (con)formadores. A Constituição Federal de 1988, um pacto pela construção de uma sociedade menos desigual e pelo desenvolvimento social, não deixou de prever o dever estatal de promover a segurança jurídica que, contudo, não pode ser buscada a qualquer preço: precisa ser compatibilizada com o direito fundamental, também constitucionalmente assegurado, à resposta estatal em prazo razoável, porque litígios não podem se eternizar. E a solução dos litígios, também por exigência da segurança jurídica, deve dar-se de forma previsível. A busca pela compatibilização desses valores impulsionou um longo período de reformas nas leis e na própria Constituição e, mais recentemente, fomenta a elaboração de um novo Código de Processo Civil. Esse projeto de novo código traz consigo inúmeras alterações e inovações relevantes, dentre elas o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, instituto inspirado no direito alemão (musterverfahren) que tem como escopo a resolução de processos repetitivos por meio de um julgamento modelo que fixará a tese aplicável ao caso, com efeito vinculante a todos os demais processos que contenham a mesma controvérsia jurídica. A partir dessa possibilidade – e desse novo efeito vinculante no direito brasileiro – impõe-se a reflexão acerca dos limites à atuação legítima do Poder Judiciário, no exercício do seu papel de tutelar direitos ou, dito de outro modo, de exercer o poder que lhe foi outorgado pelo constituinte originário. Sobre esse aspecto – e admitidas três premissas: i) a de que o ato de julgar é, ao mesmo tempo, exercício de poder e criação do direito; e ii) a de que poder, em um Estado Constitucional de Direito, somente pode ser exercido de forma legítima; iii) a de que o Poder Judiciário, dadas a investidura de seus membros sem a participação popular (ausência de representação) e a inexistência de ratificação periódica do poder, sofre de um deficit de legitimidade prévia – deve-se reconhecer o dever de legitimação a posteiori de seus atos, o que se mostra possível pela adoção de um procedimento legitimante e pelo cumprimento, pelo julgador, do dever de fundamentar racionalmente suas decisões. Assim, cumpridos esses requisitos mínimos, que asseguram que o julgador não fará da lei que existe a que ele gostaria que fosse, é que se pode admitir o legítimo exercício do Poder Jurisdicional no Estado de Direito. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT / There’s no Rule of Law without legal safety, one of its former elements. The Fundamental Law of State of 1988, an agreement for the structure of a less disparate society wich, however, can not be succeeded at any cost: it must be compatible with the fundamental right, also constitutionaly asserted, to the state’s reply in reasonable time, considering that litigation can not be eternal. And the solution of the litigations, also in demand of the legal safety, must happen in a previsible way. The search of compatibility of these values stimulated a long period of laws reformation and in the proper Constitution and, more recently, foment the elaboration of a new Code os Civil Procedure. This project of a new code brings many considerable changes and innovations, among them the “incidente de resolução de demandas repetitivas”, doctrine inspired in german law (musterverfahren) that’s marked by the resolution of reiterant procedures by means of a standard trial that will establish the concerning proposition to the case, with binding effect to all the others procedures that get the same legal controversy. From this possibility – and from this new binding effect in brazilian law – it’s primordial the prudence about the load limit of the lawful performance of the judicial branch, in it’s performance providing relief rights or, otherwise, to perform the authority granted by the original constitutional conventioneer. On this sense – and accepted three premises: i) that the act of the trial is, at the same time, to practise the authority and the creation of the law; and ii) that authority, in a Rule of Law, can only be practised in a legitimate way; iii) that the judicial branch , because of the investiture of it’s members without popular participation (absence of representation) and the non-existence of a periodic ratification of authority, suffers of a deficit of a previous standing – it must be recognised that the standing duty a posteriori of it’s acts, that seems to be possible by the adoption of a legitimate proceeding and by the judge’s performing the duty of justify its decisions. By this way, with the accomplishment of these little requirements, that guarantee that the judge will not try to change the existent law for another he thinks convenient, we can admit the legitimous practice of the Jurisdictional Branch in the Rule of Law.

Page generated in 0.0493 seconds