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Divisão de poderes e jurisdição constitucional direta : ressignificação do princípio e precisão conceitual da função no sistema brasileiro

Barbosa, Ademar Cypriano 29 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-06-27T12:46:07Z No. of bitstreams: 1 2016_AdemarCyprianoBarbosa.pdf: 1015938 bytes, checksum: d2c9a7b186bb4daac9206ad310552fb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-07-12T13:44:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_AdemarCyprianoBarbosa.pdf: 1015938 bytes, checksum: d2c9a7b186bb4daac9206ad310552fb1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-12T13:44:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_AdemarCyprianoBarbosa.pdf: 1015938 bytes, checksum: d2c9a7b186bb4daac9206ad310552fb1 (MD5) / A presente dissertação visa a examinar a adequação do sistema de jurisdição constitucional brasileiro com o princípio da separação de poderes estatuído no art. 2º da Constituição brasileira de 1988. No primeiro capítulo, examina-se o contexto histórico de formação do princípio, demonstrando que, em cada lugar e em cada época, a separação de poderes era aplicada de forma diversa e mais apropriada à sociedade. Assim também ocorreu no Brasil, ao longo de suas diversas Constituições e do momento histórico vivenciado. Depois, passa-se à análise do conceito de jurisdição, para diferenciá-la da função desempenhada pelo legislador. Nesse contexto, examina-se as funções desempenhadas pelo Poder Judiciário no exercício da jurisdição constitucional, alcançando o entendimento de que ora é caracterizado como jurisdição — jurisdição constitucional incidental — ora é qualificado como exercício de função legislativa — jurisdição constitucional direta. A partir de três Autores que se debruçaram sobre a questão do princípio da separação de poderes na contemporaneidade — Souza Júnior, Piçarra e Ackerman — alcança-se o entendimento de que, inobstante seja deferido ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, órgão do Poder Judiciário, o poder para controlar a constitucionalidade das normas abstratamente, função claramente legislativa, não há violação ao princípio da separação de poderes, por atender aos novos parâmetros da doutrina que visam à busca de uma organização ótima das funções estatais. ________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This present master thesis aims to examine the adequacy of the Brazilian constitutional jurisdiction system with the principle of the separation of powers stated in the second article of the Brazilian Constitution of 1988. In the first chapter, the historical context of the formation of the principle is examined, demonstrating that, in each place and time, the separation of powers was applied differently and more appropriate to the society. In Brazil it occurred the same way, over its various Constitutions and experienced historic moment. Next, it goes to the analysis of the concept of jurisdiction, to differentiate it from de role played by the legislator. In this context, the roles played by the Judiciary in the exercise of constitutional jurisdiction is examined, understanding that sometimes it is characterized as jurisdiction — incidental constitutional jurisdiction — sometimes it is qualified as the exercise of the legislative function — direct constitutional jurisdiction. From three authors who have examined the question of the principle of separation of powers in contemporary time — Souza Junior, Piçarra e Ackerman — attains the understanding that despite granted to the Brazilian Supreme Court, body of the Judiciary, the power to control the constitutionality of rules in abstracto, clearly a legislative function, there is no violation of the principle of separation of powers, for it meets the new doctrines parameters which aim the search for an optimal organization of state functions.
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Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação / Fundamental rights, separation of powers and deliberation

Conrado Hubner Mendes 03 July 2008 (has links)
O controle de constitucionalidade de leis sempre foi objeto de desconfiança da teoria democrática. Sob qual justificativa juízes não eleitos podem ter a última palavra sobre o significado de direitos fundamentais? É assim que a questão costumou ser formulada pela tradição. Alguns a responderam em favor desse arranjo, outros em defesa da supremacia do parlamento. Essa seria uma encruzilhada da separação de poderes e as teorias da última palavra se enfrentam nesses termos. A tese investiga uma saída alternativa para esse dilema, oferecida pelas teorias do diálogo institucional. Segundo essa corrente, a última palavra, na democracia, não existe. O trabalho defende que ambas as perspectivas, última palavra e diálogo, têm papel analítico importante a cumprir. Propõe que uma interação de caráter deliberativo, e não somente adversarial, entre os poderes, tem maiores possibilidades de, ao longo do tempo, produzir boas respostas sobre os direitos fundamentais. Torna a separação de poderes sensível ao bom argumento / The judicial review of legislation has always been under the distrust of democratic theory. Under what justification can unelected judges have the last word upon fundamental rights? Thats the way the question has been formulated by the tradition. Some are favourable to this institutional arrangement, whereas others defend the supremacy of parliament. This would be the crossroads of the separation of powers and theories of last word face the dispute under these terms. The thesis investigates an alternative response to this dilemma, offered by theories of institutional dialogue. According to it, there is no last word in a democracy. The dissertation defends that both perspectives last word and dialogue have an important analytical role to play. Is proposes that an interaction of a deliberative kind rather than adversarial is more likely, in the long term, to produce better answers about rights. It turns separation of powers sensitive to the quality of argument
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O ativismo judicial em investida ao Estado democrático /

Melo Filho, Renato Soares de. January 2013 (has links)
Orientador: José Duarte Neto / Banca: Daniel Damasio Borges / Banca: Fernando da Fonseca Gajardoni / Resumo: Trata-se de estudo a respeito dos conflitos entre o ativismo judicial, apresentando suas diversas conceituações acadêmicas logo de início, e o Estado Democrático de Direito, cotejado nos âmbitos da separação entre os Poderes e da legitimidade. Além do escorço histórico da expressão que dá início ao título, o trabalho perpassa as bases norte-americanas do ativismo judicial e o fenômeno da judicialização da política, bem como seu conjunto sob a ótica procedimentalista e substancialista. O estudo também discorre acerca das balizas críticas à postura ativista, problematizando o protagonismo judicial no terreno da Filosofia Política, sobretudo elencando a crise de representatividade e a do próprio Poder Legislativo, em certa medida usurpado. Outro aspecto abordado diz respeito ao controle judicial da política - reflexo pragmático do ativismo - tanto nas medidas de seus horizontes quanto pelo enfoque de seus parâmetros institucionais. Por sua vez, a dissertação contextualiza as críticas à supremacia judicial sob a perspectiva dos diálogos constitucionais, institucionais e da democracia deliberativa, sublinhando o questionamento sobre quem teria a última palavra sobre a Constituição. À guisa de conclusão, já alinhada ao próprio título da dissertação, o arremate apontará pela forte investida sistêmica do ativismo jurisdicional ao Estado Democrático de Direito / Abstract: This is a study about the conflict between judicial activism, presenting from the beginning its various academic concepts, and Legal State, collated under the separation of Powers and legitimacy. Besides the historical foreshortening about the expression that initiates the title, the work permeates american bases of judicial activism and the phenomenon of politics judicialization, as well as a whole from the proceduralist and the substantialist perspectives. The report also talks about the criticism on the activist approach, questioning judicial prominence in the field of Political Philosophy, particularly enumerating the crisis of representation and the one of the Legislature itself, to some extent usurped. Another aspect addressed concerns the judicial control - activism pragmatic reflection - in both measures of its horizons and the focus of its institutional parameters. In turn, the dissertation contextualizes the criticisms of judicial supremacy from the perspective of constitutional, institutional and deliberative democracy dialogues, highlighting the question on who would have the last word on the Constitution. As a conclusion, agreeing with the very title of the dissertation, the final touch will indicate the strong systemic attack from the judicial activism against the democratic state of law. / Astratto: Questo è uno studio sul conflitto tra attivismo giudiziario, presentando dall'inizio i suoi vari concetti accademici, e lo Stato di Diritto, analizzato nel contesto della separazione tra i poteri e della legittimità. Oltre lo scorcio storico dell'espressione che inizia il titolo, il lavoro permea le basi americane dell'attivismo giudiziario e il fenomeno della giudiziarizzazione della politica, così come il suo complesso dalla prospettiva proceduralista e sostanzialista. Il rapporto parla anche dei limiti critici all'approccio attivista, mettendo in discussione il ruolo giudiziario nel campo della Filosofia Politica, particolarmente enumerando la crisi della rappresentanza e dello stesso Potere Legislativo, in qualche misura usurpato. Un altro aspetto affrontato riguarda il controllo giurisdizionale - riflesso pragmatico dell'attivismo - sia nelle misure dei suoi orizzonti, sia per la prospettiva dei suoi parametri istituzionali. A sua volta, la tesi contestualizza le critiche alla supremazia giudiziaria dal punto di vista dei dialoghi costituzionali, istituzionali e della democrazia deliberativa, sottolineando la domanda su chi avrebbe l'ultima parola sulla Costituzione. Come conclusione, già allineata con il titolo stesso della tesi, il tocco finale indicherà il forte attacco sistemico dall'attivismo giudiziario contro lo stato democratico di diritto / Mestre
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Segurança pública como direito fundamental

Aveline, Paulo Vieira January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416548-Texto+Parcial-0.pdf: 137154 bytes, checksum: 78c8c780fc93d98ad2bac46eee3f8f8e (MD5) Previous issue date: 2009 / Esta pesquisa, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito - linha de pesquisa eficácia e efetividade dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental à segurança pública. Inicia por uma breve análise da evolução histórica do Estado moderno, em sua transição do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolução deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democrático de direito. A pesquisa, então, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a segurança, em suas diversas dimensões correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de segurança, à segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concepção de segurança pública como direito fundamental. Analisa, assim, o direito à segurança pública em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ênfase nos deveres de proteção e na organização e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de proteção da segurança pública na Constituição Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu caráter democrático, como dever de todos os cidadãos e como serviço público prestado pelo Estado por meio de políticas públicas e de um sistema composto por órgãos policiais, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pelo subsistema penitenciário, cuja atuação está disciplinada especialmente em normas processuais penais.A pesquisa preocupa-se, então, em afastar dois obstáculos usualmente opostos à possibilidade de controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário, a separação dos poderes e a reserva do possível. Defende, ao final, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário nas políticas de segurança pública, para a proteção e promoção do direito fundamental à segurança pública, e estabelece três critérios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, a proibição de retrocesso e a eficiência.
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Decisões manipulativas e separação de poderes : estudo sobre a aplicabilidade da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal - 1999/2012

Crestani, Maicon January 2013 (has links)
Esta pesquisa teve o propósito de analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal na aplicação da modulação de efeitos de suas decisões, instrumento este que passou a vigorar no sistema jurídico brasileiro a partir de 1999, com a publicação da Lei Federal n.º 9.868/99. A escolha do objeto foi pensada como uma forma de entender melhor a relação entre os Poderes da República, tendo em vista que a modulação de efeitos permitiu ao judiciário brasileiro fixar marcos temporais para as suas decisões, o que significa um considerável instrumento de julgamento, com reflexo nas competências dos demais poderes. O trabalho está estruturado da seguinte forma: o primeiro capítulo é dedicado ao referencial teórico e à descrição do cenário político-institucional da época em que a norma objeto de análise foi criada. No segundo capítulo, realizou-se a apresentação do objeto de estudo. Por fim, no terceiro capítulo, foi realizada a análise dos dados coletados.
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A separação de poderes e o processo de institucionalização das agências reguladoras de telecomunicações nos EUA e no Brasil

Laender, Gabriel Boavista 02 April 2009 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2009. / Submitted by Raquel Viana (tempestade_b@hotmail.com) on 2010-03-22T20:42:48Z No. of bitstreams: 1 2009_GabrielBoavistaLaender.pdf: 1449322 bytes, checksum: 0d1e9a288f1a701beeaadf016328a07b (MD5) / Approved for entry into archive by Lucila Saraiva(lucilasaraiva1@gmail.com) on 2010-04-06T18:59:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2009_GabrielBoavistaLaender.pdf: 1449322 bytes, checksum: 0d1e9a288f1a701beeaadf016328a07b (MD5) / Made available in DSpace on 2010-04-06T18:59:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2009_GabrielBoavistaLaender.pdf: 1449322 bytes, checksum: 0d1e9a288f1a701beeaadf016328a07b (MD5) / A presente dissertação analisa de que modo a separação de poderes e o modelo de freios e contrapesos influenciaram o processo de institucionalização da regulação de telecomunicações nos EUA e no Brasil, culminando com a criação da americana Federal Communications Commission (FCC) e da brasileira Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Uma vez que a experiência do setor ferroviário foi determinante para a formatação institucional da regulação sobre a telefonia, o trabalho inicia pela avaliação daquele setor, onde descreve o processo que levou à institucionalização da Interstate Commerce Commission (ICC). Em seguida, o trabalho descreve o processo de institucionalização da FCC, bem como os eventos que levaram à reconfiguração dessa agência pelo Telecommunications Act de 1996. O estudo então se volta à experiência brasileira de telecomunicações, descrevendo o longo caminho de centralização operacional e normativa pelo governo federal, culminando com o monopólio das telecomunicações firmado pela Constituição de 1988. Finalmente, o estudo descreve o processo de ruptura institucional que resultou na criação da Anatel em 1997, e avalia a consolidação de suas características até o presente. A descrição busca enfatizar os problemas regulatórios trazidos especialmente no setor de telefonia e confrontá-los com a busca de soluções institucionais que propiciassem a implementação de políticas públicas de telecomunicação nos países paradigmas. Ao avaliar a busca de soluções institucionais, as relações entre os três poderes e entre os entes federados são identificadas. Ao final, com base na experiência relatada no setor de telecomunicações, o trabalho conclui sobre as implicações entre as características de institucionalização das atuais agências reguladoras e o princípio da separação de poderes, ponderando o processo de conformação dessas características frente à função de garantia institucional da liberdade exercida por aquele princípio. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation analyses the way in which separation of powers and checks and balances have influenced the process of institutionalization of telecommunication regulation in the USA and in Brazil, leading to the creation of the American Federal Communications Commission (FCC) and the Brazilian Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As the experience of the railway sector was paramount to the institutional framework of telephony regulation, the paper begins by evaluating that sector and describing the process which lead to the institutionalization of the Interstate Commerce Commission (ICC). It is followed by a description of the process of institutionalization of the FCC, as well as the events leading to the reframing of that agency by the Telecommunications Act of 1996. Then, the Brazilian experience is focused by the description of the long road of operational and normative centralization by the Federal Government leading to the monopoly of telecommunications established by the Constitution of 1988. Finally, the essay describes the process of institutional which resulted in the creation of Anatel in 1997 and evaluates the consolidation of its characteristics up to nowadays. The description purports to emphasize the regulatory problems brought especially by the sector of telephony and to confront them with the search of institutional solutions that could uphold the implementation of telecommunication public policies in the paradigm countries. When evaluating the search of institutional solutions, the relations among the three powers and among federal entities are identified. At last, based on the aforementioned experience of the telecommunication sector, the paper reaches a conclusion about the implications between the characteristics of the institutionalization of the present regulatory agencies and the principle of separation of powers, referring to the process of conformation of those characteristics vis-à-vis the role as institutional guarantee played by that principle.
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A efetivação dos direitos fundamentais através do processo coletivo: o âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário / Leffettuazione dei diritti fondamentali attraverso il processo collettivo: lambito di cognizione delle politiche pubbliche dal Potere Giudiziario

Osvaldo Canela Junior 26 April 2009 (has links)
Il seguente lavoro ha come obiettivo dimostrare che il processo collettivo è lo strumento adeguato per leffettività dei diritti fondamentali sociali. Con la rinnovazione etica rappresentata attraverso la Dichiarazione Universale de Diritti Umani, gli Stati passarono ad istituire i diritti fondamentali, garantendo efficacia nel piano giuridico. I diritti fondamentali sociali furono concepiti per la creazione delluguaglianza sostanziale e per laffermazione della democrazia. La morfologia dei diritti fondamentali sociali distacca l?esistenza dei nuclei costituzionali di irradiazione. I diritti fondamentali sociali sono piena ed immediatamente efficaci. Lo stato sociale delimita i contorni della teoria della separazione dei poteri. Il controllo della consitutizionalità ha eretto il potere giudiziario alla parità del potere politico. Lindipendenza e limparzialità degli organi di giurisdizione impediscono ladozione di elementi esterni alla giurisdizione, tali come le questioni politiche e la riserva del possibili, per allontanare lesame della violazione dei diritti fondamentali sociali. Il principio del non allontanamento obbliga lesame Giudiziario della violazione dei diritti fondamentali sociali. La concessione di tali diritti in processi individuali causa il paradosso della disuguaglianza. Lanalisi delle politiche pubbliche si fa di forma distinta, daccordo con la fase processuale. Lambito della cognizione delle politiche pubbliche da parte del potere Giudiziario è ristretto alla violazione, per condotta missiva od omissiva da parte dello Stato, di diritto fondamentale sociale. I diritti fondamentali sociali sono loggetto del processo collettivo, e non le politiche pubbliche. Il provimento giurisdizionale allinea le politiche pubbliche e tende alla soddisfazione piena e coercitiva dei beni di vita in ambito generale. / O presente trabalho objetivou demonstrar que o processo coletivo é o instrumento adequado para a efetivação dos direitos fundamentais sociais. Com a renovação ética representada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Estados passaram a institucionalizar os direitos fundamentais, assegurando-lhes eficácia no plano jurídico. Os direitos fundamentais sociais foram concebidos para o estabelecimento da igualdade substancial e para a afirmação da democracia. A morfologia dos direitos fundamentais sociais destaca a existência de núcleos constitucionais de irradiação. Os direitos fundamentais sociais são plena e imediatamente eficazes. O Estado social define os contornos da teoria da separação de poderes. O controle de constitucionalidade erigiu o Poder Judiciário à condição de poder político. A independência e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais impedem a adoção de elementos externos à jurisdição, tais como as questões políticas e a reserva do possível, para afastar o exame da violação dos direitos fundamentais sociais. O princípio da inafastabilidade obriga o exame judicial da violação dos direitos fundamentais sociais. A concessão de tais direitos em processos individuais causa o paradoxo da desigualdade. A análise das políticas públicas faz-se de forma distinta, consoante a fase processual. O âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário está restrito à violação, por conduta comissiva ou omissiva do Estado, de direito fundamental social. Os direitos fundamentais sociais são o objeto do processo coletivo, e não as políticas públicas. O provimento jurisdicional realinha as políticas públicas e tende à satisfação plena e coercitiva dos bens da vida em âmbito geral.
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Decisões manipulativas e separação de poderes : estudo sobre a aplicabilidade da modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal - 1999/2012

Crestani, Maicon January 2013 (has links)
Esta pesquisa teve o propósito de analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal na aplicação da modulação de efeitos de suas decisões, instrumento este que passou a vigorar no sistema jurídico brasileiro a partir de 1999, com a publicação da Lei Federal n.º 9.868/99. A escolha do objeto foi pensada como uma forma de entender melhor a relação entre os Poderes da República, tendo em vista que a modulação de efeitos permitiu ao judiciário brasileiro fixar marcos temporais para as suas decisões, o que significa um considerável instrumento de julgamento, com reflexo nas competências dos demais poderes. O trabalho está estruturado da seguinte forma: o primeiro capítulo é dedicado ao referencial teórico e à descrição do cenário político-institucional da época em que a norma objeto de análise foi criada. No segundo capítulo, realizou-se a apresentação do objeto de estudo. Por fim, no terceiro capítulo, foi realizada a análise dos dados coletados.
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Conselho Nacional de Justiça: limitações constitucionais à atuação do órgão de controle do poder judiciário no Brasil

Malta, Carolina Souza 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:17Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo144_1.pdf: 1327262 bytes, checksum: 6ee811b94d6f9b963687868d6e5f4b10 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / A dissertação tem por objeto a análise do Conselho Nacional de Justiça, com a definição dos limites para a sua atuação, previstos na Constituição Federal de 1988. Aborda-se, inicialmente, o contexto de estruturação do órgão de controle do Judiciário, examinando-se a tendência mundial de expansão do papel do Judiciário e a difusão das reformas judiciais, bem como o aumento paulatino no número de demandas submetidas à sua apreciação. Examinam-se os efeitos do ativismo judicial, a crise de legitimidade do Judiciário e todos os debates que antecederam a criação do Conselho Nacional de Justiça no ordenamento jurídico brasileiro. As discussões acerca da constitucionalidade do Conselho possibilitam o exame do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e permitem que sejam traçados os fundamentos para a criação de um órgão específico de controle do Judiciário no Brasil. A partir da análise da experiência de outros ordenamentos jurídicos, torna-se possível a definição do modelo de controle reservado ao Conselho Nacional de Justiça. O exame de sua atuação realiza-se, em síntese, com enfoque na atuação dos membros externos, nos limites do poder regulamentar, no exercício do controle da legalidade dos atos administrativos, no controle disciplinar e na sua atuação propositiva e de planejamento. O funcionamento regular do Conselho Nacional de Justiça, jungido aos limites previstos na Constituição, está em conformidade com o ideal de aprimoramento da atividade judicial. Os julgadores comprometidos com a seriedade da magistratura não temem as críticas ou o exercício do controle. O que se teme é a realização de um controle inconsequente, que viole a segurança jurídica, o que atentaria contra a própria sociedade, por comprometer a existência do Estado Democrático de Direito
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Controle de constitucionalidade fraco e diálogos interinstitucionais: reflexões sobre a possibilidade de superação do problema de legitimidade democrática da jurisdição constitucional através do diálogo entre os poderes

ARAÚJO, Mauro La-Salette Costa Lima de 12 February 2016 (has links)
Submitted by Isaac Francisco de Souza Dias (isaac.souzadias@ufpe.br) on 2016-07-14T19:01:56Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-14T19:01:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Dissertação - Versão Final - para BC.pdf: 1494164 bytes, checksum: f094607b01c4d1994218c8d109573888 (MD5) Previous issue date: 2016-02-12 / O presente trabalho tem por objetivo avaliar em que medida formas alternativas de controle de constitucionalidade podem fornecer uma resposta ao problema da legitimidade democrática da jurisdição constitucional. De início, examina-se a noção de supremacia judicial à luz da obra de Ronald Dworkin, notadamente de seu conceito de juiz ideal (Hércules) e do papel deste na garantia dos direitos fundamentais como condições do regime democrático e como trunfos contra as ações das maiorias. A crítica à jurisdição constitucional é apresentada a partir das objeções democráticas feitas por Jeremy Waldron, que rechaça a concepção do judiciário como último árbitro na definição do conteúdo e alcance dos direitos e defende a prevalência das instituições representativas e do processo majoritário tendo em vista os prospectos de desacordo permanente entre os indivíduos. A dissertação examina o fenômeno conhecido como controle de constitucionalidade fraco (weak-form of judicial review), cuja promessa normativa é a de uma reconciliação entre as noções de democracia e direitos fundamentais por meio da manutenção do papel fiscalizatório do poder judiciário sem que a ele esteja, entretanto, reservada a última palavra sobre o tema. Os aspectos gerais de funcionamento do controle fraco são inicialmente analisados sob a perspectiva de um modelo ideal para, somente então, proceder-se ao cotejo das experiências constitucionais que inspiraram a identificação do fenômeno: a canadense, a britânica e a neozelandesa. A performance do modelo de controle de constitucionalidade fraco é avaliada sob duas perspectivas: uma empírica, a partir das constatações de que, na prática, os ordenamentos que preveem uma etapa de reconsideração legislativa não fazem uso deste mecanismo; e outra normativa, confrontando a promessa de um diálogo entre o judiciário e o legislativo com as elaborações de Dworkin e Waldron a respeito da jurisdição constitucional. A viabilidade da implantação de um modelo de diálogo no ordenamento brasileiro é discutida levando em conta as limitações oferecidas por um regime de supremacia judicial como o adotado pelo constituinte de 1988. Fazendo um paralelo com a discussão travada no ordenamento espanhol, analisa-se em que medida se pode falar em uma vinculação do legislador às interpretações constitucionais produzidas pelo Supremo Tribunal Federal. Neste contexto, são trazidos exemplos de respostas legislativas que objetivaram veicular uma superação da jurisprudência do STF, quer por meio de diplomas legislativos ordinários, quer através de emendas constitucionais. A dissertação analisa brevemente o teor da já arquivada PEC 33/2011, tomando-a como exemplo de uma possível implementação do modelo de controle fraco no ordenamento brasileiro. Ao final, o trabalho conclui que a despeito da especificidade histórico-constitucional que deu origem ao fenômeno do controle fraco, dele podem ser hauridas lições normativas relevantes para a solução do déficit de legitimidade democrática da jurisdição constitucional. / This work intends to evaluate to what extent alternative forms of judicial review could mitigate the democratic objections usually made towards its classical formulation. The dissertation approaches the idea of judicial supremacy from the perspective of Ronald Dworkin’s contributions to the theme, especially his concept of Hercules as an ideal judge and his role in the protection of rights as conditions of democracy itself and as trumps against majorities. The democratic critique to Dworkin’s position is illustrated by Jeremy Waldron’s arguments, who rejects the idea that the last word about rights should be given by the judiciary and not by representative institutions and the majoritarian procedure, particularly when one considers the prospects of pervasive disagreement between individuals. The so-called weakform of judicial review (weak judicial review for short) is then examined from the point of view of its normative promise – the reconciliation between the concepts of democracy and rights – that is supposedly fulfilled when some role is assigned to judicial bodies, but the last word remains with legislatures. The operational details of weak judicial review are discussed through the lens of an idealized model and also considering the practical constitutional experiences that inspired the concept: those of Canada, New Zealand, and the United Kingdom. Performance considerations are accounted for from two distinct perspectives: an empirical one, considering the claims that legislative override is never (or rarely) exercised in practice; and a normative one, evaluating the promise of a dialogue between courts and legislatures against both Waldron’s and Dworkin’s stances on judicial review. The viability of implementing a dialogue model in Brazil is assessed taking into account the judicial supremacy paradigm that was established by the country’s current constitution. To achieve this, the dissertation makes a reference to the Spanish discussion on the same issue and asks if Brazilian legislators are bound by constitutional interpretations of the Supreme Court. This inquiry is further developed with instances of legislative overruling of previous Supreme Court decisions, both through ordinary statutes and constitutional amendments. The dissertation briefly examines the (now archived) proposal of constitutional amendment n. 33/2011 and takes it as an example of a possible weak judicial review model for Brazil. To conclude, the present work states that in spite of some historical contingencies that are present in the origins of weak judicial review, valuable normative lessons could be learned from its approach to the democratic worries that derive from allowing constitutional review itself.

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