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Pluritributação no direito interno brasileiro: identificação e limites sob a perspectiva da repartição constitucional de competência tributária impositiva

Griz, Rodrigo Leal 09 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-21T12:44:34Z No. of bitstreams: 1 Rodrigo Leal Griz.pdf: 1554316 bytes, checksum: 7465737fc0015592738be656bfd52c41 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-21T12:44:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Leal Griz.pdf: 1554316 bytes, checksum: 7465737fc0015592738be656bfd52c41 (MD5) Previous issue date: 2017-03-09 / Fundação São Paulo - FUNDASP / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This thesis has as its objective the analysis of pluritaxation, including double taxation and bis in idem in tax law, from the perspective of the logic-semantic constructivism and the hermeneutic analitic method. This thesis consists of three chapters. The first chapter builds a historic-constitutional analysis and proposes a definition for pluritaxation, and alongside correlated concepts. The second chapter analysis the criteria which allows the abstract identification of the incidence of pluritaxation. The third and final chapter, taking into account the Brazilian constitutional system, from the perspective of the constitutional distribution of tax jurisdiction, establishes the limits to pluritaxation. At last, it was possible to conclude that the tax legal fact (taxable event) is the only identification criterion for pluritaxation. As such, a case by case analysis shall be necessary. Furthermore, it can be asserted that for each tax species there are constitutional provisions which prohibits and/or allows pluritaxation. Nevertheless, there is an implicit principle that guides the interpretation in order to avoid the pluritaxation, which will solely be possible if explicitily set forth by Constitution / Esta pesquisa teórica tem por objeto analisar a pluritributação, incluindo a bitributação e o bis in idem no direito tributário interno, sob a perspectiva do constructivismo lógico-semântico e do método hermenêutico-analítico. O texto foi divido em três partes. No primeiro capítulo, fez-se uma análise histórico-constitucional e propôs-se uma definição para pluritributação e alguns conceitos correlatos. No segundo capítulo, buscou-se analisar os critérios que permitem identificar abstratamente a ocorrência da pluritributação. No terceiro e último capítulo, se estabeleceu, a partir do sistema constitucional brasileiro, sob a perspectiva da repartição constitucional de competência tributária impositiva, os limites para a pluritributação. Ao final, concluiu-se que o fato jurídico tributário, em relação com o evento jurídico (suporte fático) abstratamente previsto, é o único critério de identificação da pluritributação e que, por isso, pode exigir a análise caso a caso, bem como que há hipóteses de proibição e de permissão constitucional da pluritributação para cada uma das espécies tributárias. Porém, há um princípio que norteia a interpretação no sentido de evitar a pluritributação, a qual apenas é permitida quando houver expressa previsão constitucional
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A tributação ambiental sobre os veículos automotores na União Europeia: um modelo para o Mercosul

Ferreira, Luiza Lourdes Pinheiro Leal Nunes 29 January 2015 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-11-09T17:19:34Z No. of bitstreams: 1 LuizaLourdesPinheiroLealNunesFerreiraDissertacao2015.pdf: 1549806 bytes, checksum: f0a459345461834a44b89250e8977f1c (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2018-11-13T15:49:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LuizaLourdesPinheiroLealNunesFerreiraDissertacao2015.pdf: 1549806 bytes, checksum: f0a459345461834a44b89250e8977f1c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-13T15:49:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LuizaLourdesPinheiroLealNunesFerreiraDissertacao2015.pdf: 1549806 bytes, checksum: f0a459345461834a44b89250e8977f1c (MD5) Previous issue date: 2015-01-29 / Environmental degradation caused by the lack of preservationists environmental policies coupled with the relentless pursuit of economic growth remains outdated, giving way to the need for preservation of the environment and the pursuit of sustainable development. In this context, the environmental tax is included as an economic instrument available to the State to achieve environmental preservation. Environmental tax on motor vehicles left behind the basis for calculating the tax on the market value of the vehicle, innovating in taxation of these vehicles, using as a basis for calculating the amount of pollutant emissions that release into the atmosphere. An old remodeled with tax calculation basis, in order to protect the environment, fundamental human right recognized internationally. The use of environmental taxes to induce desirable behavior and environmentally friendly, is part of environmental public policies put into practice, especially in the European Union. This study addresses in particular the environmental tax on motor vehicles in environmental policies in the European Union and Mercosur. / A degradação ambiental ocasionada pela falta de políticas ambientais preservacionistas aliadas à incessante busca pelo crescimento econômico restou ultrapassada, dando lugar à necessidade da preservação do meio ambiente e a busca pelo desenvolvimento sustentável. Neste contexto, a tributação ambiental está inserida como um instrumento econômico à disposição do Estado para alcançar à preservação ambiental. A tributação ambiental sobre os veículos automotores deixou para trás a base de cálculo do imposto incidente sobre o valor venal do veículo, inovando na taxação desses veículos, utilizando como base de cálculo, a quantidade de emissões de poluentes que lançam na atmosfera. Um velho imposto com base de cálculo repaginada, com a finalidade de tutelar o meio ambiente, direito fundamental da humanidade reconhecido internacionalmente. A utilização da tributação ambiental como indutora de comportamentos desejáveis e ambientalmente corretos, faz parte de políticas públicas ambientais colocadas em prática, principalmente na União Europeia. Este estudo aborda, em particular, a tributação ambiental sobre os veículos automotores em políticas ambientais na União Europeia e no Mercosul.
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Análise da incidência dos tributos sobre a renda dos lucros auferidos por investidas no exterior

Fragoso, Roberto Perez 15 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Roberto Perez Fragoso.pdf: 2156005 bytes, checksum: 0987d043591de9da3e963c63be6aa653 (MD5) Previous issue date: 2013-05-15 / The present work has as objective the taxation exam upon the profits from investment abroad earned by Brazilian companies. In such a way, we will analyze the conformation of the constitutional principles that determines the Brazilian legal system, the principles which hold the income. We will analyze the new writing of article 43 of the National Tax Code, which was modified to allow to the taxation of the profits generated in the exterior by ordinary law, as well as will cover the concept of economic and legal availability in order to try to validate if this sign determined by the legislator possess coherence with the superior norm that granted validity to it / A presente dissertação tem como objetivo a análise dos os lucros auferidos no exterior por empresas brasileiras, eleito pelo legislador positivo como signo de riqueza para a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro. Para tanto, analisaremos a conformação dos princípios constitucionais que delimitam o sistema jurídico brasileiro e os princípios tributários atinentes a renda. Analisaremos a nova redação do artigo 43 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, que foi alterada para permitir a tributação dos lucros gerados no exterior com base em lei ordinária. Percorreremos o conceito de disponibilidade econômica e jurídica de forma a tentarmos validar se esse signo determinado pelo legislador ordinário possui coerência com a norma superior que lhe concedeu validade
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ICMS: distorções e medidas de reforma / ICMS: distortions and possibilities of reform

Vasconcellos, Mônica Pereira Coelho de 04 June 2013 (has links)
A dissertação tem por objetivo empreender uma análise, sob o ângulo jurídico, da tributação do consumo por meio do ICMS, que representa atualmente o tributo de maior arrecadação dentre tantos outros existentes em nosso país. O estudo demonstra que, rompendo com a prática comum a outros países, de atribuir a tributação sobre o consumo ao poder central, no Brasil, a competência para instituição e a capacidade para cobrança do ICMS foram alocadas às diversas unidades subnacionais integrantes da Federação, que acabou provocando graves assimetrias e distorções em nosso sistema tributário. Ademais, a estrutura consagrada constitucionalmente, chancelando a competência dos Estados da Federação relativamente ao ICMS, acirrou a guerra fiscal, praticada por meio da concessão de incentivos à margem da legislação vigente, de um lado, e, em contrapartida, a reação de alguns Estados, tão questionável quanto a própria concessão irregular de benefícios fiscais, no sentido de negar o reconhecimento do crédito de ICMS já pago em outras unidades da Federação. O estudo concentra-se, portanto, em analisar o perfil do ICMS, as limitações ao aproveitamento de crédito e a consequente guerra fiscal, para tratar da possibilidade de reforma tributária que pretende alterar significativamente a estrutura do referido imposto, a fim de permitir uma convivência equilibrada entre os Entes da Federação, a fim de garantir uma política econômica voltada para aceleração do crescimento do país. / The purpose of the dissertation is the analysis, from a legal viewpoint, of tax on consumption, through Sales Tax (ICMS), which currently represents the tax which is most paid among so many others existing in our country. The study shows that, breaking with the common practice of other countries, namely, of attributing taxation on consumption to the central government, in Brazil, competence for the institution and capacity of imposing ICMs has been allocated to several sub-national units comprised in the government, which finally triggered severe asymmetries and distortions in our tax system. Moreover, the structure constitutionally acknowledged, which approves the competence of the Federal States referent to the ICMS, intensified the fiscal war, practiced by concession of incentives beyond, on the one hand, the legislation in force, and, on the other, the reaction of some States, as questionable as the irregular concession of tax benefits, in the sense of refusing to acknowledge ICMS credit already paid in other Federal States. The study is therefore focused on analyzing the ICMS features, the limitations for the offset of ICMS credits and the consequent fiscal war, in order to address the possibility of a tax reform which seeks to significantly alter the structure of aforesaid tax, in order to allow for a balanced relationship between the Federal States, so as to ensure an economic policy directed towards an upturn in the growth of the country.
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Efeito tributário na configuração do sistema de remuneração gerencial / Tax effects on the configuration of compensation systems

Zaro, Cláudio Soerger 23 February 2015 (has links)
O presente trabalho busca verificar qual a influência da tributação sobre os incentivos dos sistemas de remuneração e se o efeito da tributação e de incentivos diferencia-se entre níveis hierárquicos. A literatura de teoria de agência sugere que maior ênfase nos propósitos de incentivo da remuneração culminará em maior proporção de pagamentos via bônus anuais. A consulta da legislação tributária, por sua vez, cria a expectativa de que a priorização de propósitos tributários na determinação das formas de remuneração refletirá em maior proporção de participação nos lucros. Essa ordenação diferenciada é adequada a perspectiva da teoria do trade-off, que argumenta que a ênfase em um fator gera um efeito inverso em outro, e que diante disso, as organizações procuram equilibrar as dimensões consideradas. Além disso, é esperado que, em função de mais níveis de monitoramento e também em função da menor precisão de opções de ações para níveis hierárquicos mais baixos, apresente-se ênfase em propósitos de incentivo na remuneração executiva enquanto se priorize propósitos tributários na remuneração de média gerência. Para a análise empírica destas relações, os dados foram coletados por meio de questionário enviado para as empresas que publicaram balanços no ano de 2012 e participaram da base da Revista Exame, Melhores e Maiores, bem como, numa segunda análise empírica, coletou-se dados disponíveis no relatório de referência, disponibilizado pela Comissão de Valores Mobiliários. A principal expectativa do trabalho é de que efeitos tributários sejam importantes na determinação da forma como se dá a remuneração, principalmente no que tange a escolha pela Participação nos Lucros ou Resultados. Os resultados suportam essa expectativa. Quanto a importância de incentivo, identificou-se que todas as formas de remuneração citadas são usadas com esse propósito, no entanto, participação nos Lucros ou Resultados foi a que apresentou um efeito significativamente inferior às demais. Já em relação ao efeito tributário, a hipótese é confirmada, sugerindo a ênfase no uso de Participação nos Lucros ou Resultados. Além disso, especificamente em relação a Participação nos Lucros ou Resultados, verificou-se uma interação significante entre incentivos e tributação o que sugere a existência de um trade-off na escolha entre esses propósitos, ou seja, ao priorizar o propósito tributário está-se sacrificando o propósito de incentivo, em relação a Participação no Lucros ou Resultados. No que se refere a diferenças quanto a níveis hierárquicos, não foram identificados resultados significantes. / This study seeks to evidence the influence of tax considerations on incentives in compensation systems, as well as establish whether tax and incentive effects differ across the organization\'s structure. Agency theory literature suggests that a greater emphasis on incentive purposes leads to a higher proportion of annual bonuses in compensation packages. Tax legislation, on the other hand, presents the expectation that a prioritization of tax purposes will be reflected in a greater proportion of profit and gain sharing when determining compensation packages. These differing orders are congruent with the perspective based in trade-off theory, which posits that a greater emphasis on one factor creates an opposite effect on another, and in light of this, companies seek to set a balance between various items under consideration. Beside this, an emphasis on incentive-based goals is expected in executive compensation when tax considerations take precedence over that of middle management, as a result of increased supervision and the lesser need for stock options at lower levels of the organization\'s structure. In order to analyze these relationships, empirical data were gathered using a questionnaire submitted to the companies that both reported balance sheets in 2012 and participated in the Biggest and Best (Melhores e Maiores) ranking published by Exame magazine in 2013, following which data were also gathered from the companies\' reference forms for a secondary empirical analysis, as provided by the CVM (Comissão de Valores Mobiliários). The main expectation of this study is that tax effects are significant in the determination of how compensation is structured, particularly in respect to the decision to use Profit and Gain Sharing. The results support this claim. Regarding the importance of incentives, it was shown that all of the types of compensation in question are used pursuing this aim; however, profit and gain sharing displayed a significantly lesser effect than the others. Concerning tax effects, the hypothesis is confirmed, suggesting more intense use of Profit and Gain Sharing. Further, and in relation to Profit and Gain Sharing specifically, a significant interaction between incentive and tax considerations was shown, suggesting the existence of a trade-off inherent to the selection of the same, or rather, when tax considerations take priority, incentives purposes are sacrificed in the case of Profit and Gain Sharing. No significant results were established regarding differences across the organization structure.
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Custos de bem-estar dos impostos sob risco de default soberano / Welfare costs of taxation under sovereign default risk

Renata Rizzi 10 August 2007 (has links)
Esta dissertação apresenta um modelo de equilíbrio geral dinâmico, com serviço contingente da dívida soberana, construído para analisar os impactos dos impostos sobre o bem-estar. Neste modelo, variações na estrutura tributária (oriundas de reformas) afetam o bem-estar dos agentes de forma direta, em decorrência de distorções alocativas, e também por meio de seus efeitos indiretos sobre o risco de default da dívida soberana. Avalia-se, quantitativamente, para o caso brasileiro, os custos de bem-estar associados a cada tipo de imposto. Obtém-se que a perda total de bem-estar devida aos impostos vigentes no Brasil é próxima de 19% do consumo de longo-prazo. O ranking dos tipos de imposto mostra-se robusto, seja em termos de custos de bem-estar por unidade de receita arrecadada (sob a tributação vigente), seja em termos de custos de bem-estar adicionais por unidade de receita adicional. Do mais eficiente para o menos eficiente: imposto sobre consumo, imposto sobre a remuneração do trabalho, imposto sobre a remuneração do capital. Observa-se que um aumento de receitas tributárias por meio da elevação do imposto sobre o consumo ou do imposto sobre a remuneração do trabalho pode gerar custos negativos de bem-estar. Esta possibilidade existe em economias nas quais a elasticidade da probabilidade de default da dívida com relação às receitas governamentais é suficientemente elevada, e os custos adicionais de default não são desprezíveis. Constata-se ainda que resultados perversos (no sentido de contra-intuitivos e indesejáveis) podem sobrevir a mudanças bem-intencionadas na estrutura tributária. / This dissertation presents a general equilibrium model, with contingent service of sovereign debt, constructed to analyze the impacts of taxes on welfare. In this model, variations on the tax structure (originated from reforms) impact welfare directly, in the form of allocative distortions, and also through their indirect effects on the probability of default on sovereign debt. I evaluate, quantitatively, for Brazil, the welfare costs associated to each type of taxation. I find that the total welfare loss due to current taxation in Brazil is close to 19% of long-term consumption. The ranking of tax types demonstrates to be robust, both in terms of welfare costs per unit of revenue raised (under the current tax structure), and in terms of additional welfare costs per unit of additional revenue raised. From the most efficient to the least efficient: consumption tax, labor income tax, capital income tax. I observe that a growth in tax revenues through the increase in either consumption or labor income tax can generate negative welfare costs. This is a possibility in economies in which the elasticity of the probability of default in relation to the level of government revenues is high enough, and additional costs of default are substantial. I also find that perverse results (in the sense of being counter-intuitive and undesirable) may be generated by well-intentioned changes in the tax structure.
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Não-cumulatividade tributária na Constituição e nas leis (IPI, ICMS, PIS/COFINS, impostos e contribuições residuais) / Non cumulatività tributaria nella costituzione e nelle leggi (IPI, ICMS, PIS/Cofins, imposte e contributi residuali)

Andre Mendes Moreira 24 November 2009 (has links)
La tesi inizia delineando le caratteristiche principali dellistitutuzione della non cumulatività, separandola dal tributo indiretto e concludendo che in Brasile soltanto l ICMS e l IPI sono tributi realmente non cumulativi. I tributi versati al PIS e alla COFINS sono, da questo punto di vista, dotati della non cumulatività lato sensu, ossia: di un modus operandi di controllo del tributo retto solo in parte dalla non cumulatività classica. Infine, per essere veramente non cumulativo, il tributo deve essere plurifasico, il che comporta lincidenza su diversi stadi del processo di produzione di merci o prestazione di servizi. Esazioni il cui criterio materiale della regola madre di incidenza consiste in atti isolati (cosi come la ricevuta di entrate, gravate dal PIS/COFINS), non passibili di essere inserite allinterno di un processo di circolazione giuridica di beni e servizi, non possono essere considerate non cumulative in senso stretto. Allo stesso modo, si approccia lesigenza di due operazioni tributate in sequenza perché sia esercitato il diritto al credito, considerando anche il caso dell IPI (in cui tale restrizione non esiste nella Costituzione). Tenendo in conto che la giurisprudenza del STF si è consolidata in tal senso, si segnala, nonostante tutto, una incoerenza di raziocinio: nel caso delle operazioni esenti, in cui la norma ha come obiettivo la riduzione del carico tributário sul prodotto o servizio, il divieto di profitto e trasporto di crediti produce leffetto contrario a quello perseguito dalla norma. Non solo, considerando che il STF intende che lesenzione sia dispensa legale di tributo dovuto, vi è incidenza del tributo sulloperazione esente, il cui pagamento è tuttavia dispensato dallattuazione secondaria della regola di esenzionevi. In questo modo, non si potrebbe parlare di assenza di tributo e conseguente divieto di profitto e trasporto del credito. Riguardo al contenuto materiale del principio della non cumulatività, l evoluzione legislativa e costituzionale, costantemente interpretata dai Tribunali, ha portato listitutuzione alla sua attuale conformazione, che assicura il credito sulle materie prime, sui prodotti intermediari e materiali da imballo usati nella produzione industriale o nella prestazione di servizi. Oltre a questo esiguo nucleo di diritto al credito, la legge potrà senza che questo rappresenti concessione di incentivo fiscale, poiché rientrerà nello scopo della non cumulatività autorizzare laccredito sui beni destinati allattivo immobilizzato e ai materiali duso e consumo che non siano direttamente impiegati nel processo di produzione o prestazione di servizi. Quando si sceglie di ampliare lo scopo della non cumulatività, si cambia il tipo di imposta sul valore aggiunto (IVA) adottato in Brasile: si passa da un IVA tipo Prodotto Lordo (retto dal credito fisico) ad un IVA tipo Reddito o Consumo (in cui si ammettono crediti, in contanti o a ratevii, sui beni destinati all attivo immobilizzato e alluso e consumo). È questo lo scenario proposto da decenni dalla giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Basandosi su questa premessaviii, la tesi cerca di definire un concetto adeguato di materie prime, materiali da imballo e, soprattutto, di prodotti intermedi che generano credito nei tributi non cumulativi. In mancanza di una adeguata specificazione di tali prodotti, il nucleo minimo della non cumulatività tributaria viene ad essere mutilato dalla giurisprudenza. Infine, beni intermedi, secondo definizione legale in vigore dagli anni 60, sono quelli consumati nel processo di produzione. Pertanto, requisiti come il contatto fisico diretto con il prodotto fabbricato, eretti per la loro caratterizzazione, sono illegali e devono essere rinnegati secondo il principio che sentenzia che se la legge non distingue, non spetta all interprete distinguere. Allo stesso modo, non è opportuna la distinzione tra impiego diretto o indiretto del bene intermedio nel processo di produzione, dato che nemmeno la legge non opera tale differenziazione. Dal momento che il prodotto sia consumato nel processo di industrializzazione o prestazione di servizi, facendone parte come elemento essenziale, sarà imprescindibile pena lillegalità il riconoscimento del diritto al credito. I cosidetti beni di uso e consumo, in verità, sono quelli estranei alla produzione, come, ad esempio, materiali usati nella sezione amministrativa dellazienda. È anche possibile che materiali di uso e consumo siano pure usati nel settore operazionale. In questo caso, i beni non saranno messi in relazione al processo di fabbricazione o prestazione di servizio in sé, così come succede con i prodotti di pulizia esterna degli stabilimenti, macchinari e veicoli aziendali. Unadeguata concezione dei prodotti intermedi è ancora fondamentale perché la non cumulatività continui ad operare i suoi effetti quando applicata al segmento di prestazione di servizi. In tale attività, non essendoci materie prime (visto che non si integra nulla al prodotto finale, che è intangibile) o materiali da imballo, soltanto i prodotti intermedi generano diritto allaccredito. La restrizione del concetto di bene intermedio operato dalla giurisprudenza che intanto non ha mai discusso largomento a fondo può in ultima analisi annullare la non cumulatività tributaria per il segmento di prestazione di servizi, cosa che, oltre a non essere desiderabile, è anticostituzionale. Questo è in sintesi il traguardo che si propone il presente lavoro. / A tese se inicia com o delineamento das linhas mestras do instituto da nãocumulatividade, estremando-o da tributação indireta e concluindo que, no Brasil, apenas o ICMS e o IPI são tributos verdadeiramente não-cumulativos. A contribuição para o PIS e a COFINS são, sob esse prisma, dotadas da não-cumulatividade lato sensu, ou seja: de um modus operandi de apuração do tributo regido apenas em parte pela não-cumulatividade clássica. Afinal, para ser verdadeiramente não-cumulativo o tributo deve ser plurifásico, o que implica a incidência sobre diversos estádios do processo de produção de mercadorias ou prestação de serviços. Exações cujo critério material da regra-matriz de incidência consiste em atos isolados (tal como o auferimento de receitas, gravadas pelo PIS/COFINS), impassíveis de inserção no bojo de um processo de circulação jurídica de bens e serviços, não podem ser consideradas não-cumulativas em sua forma estrita. Outrossim, a exigência de duas operações tributadas em seqüência para que o direito ao crédito seja exercido, mesmo no caso do IPI (em que inexiste tal restrição na Constituição) é também abordada. Tendo em vista que a jurisprudência do STF se consolidou nesse sentido, aponta-se, contudo, uma incoerência no raciocínio: no caso de operações isentas, em que a norma tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre o produto ou serviço, a vedação do aproveitamento e transporte de créditos produz os efeitos contrários aos buscados pela norma. Ademais, considerando que o STF entende ser a isenção dispensa legal de tributo devido, há incidência do tributo na operação isenta, cujo pagamento é, todavia, dispensado pela atuação secundária da regra isencionali. Assim, não se poderia falar em ausência de tributação e conseqüente vedação do aproveitamento e transporte do crédito. No que tange ao conteúdo material do princípio da não-cumulatividade, a evolução legislativa e constitucional, constantemente interpretada pelos Tribunais, trouxe o instituto à sua atual conformação, que assegura o crédito sobre matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção industrial ou na prestação de serviços. Para além desse núcleo mínimo de direito ao crédito, a lei poderá sem que isso configure outorga de incentivo fiscal, pois estará dentro do escopo da não-cumulatividade autorizar o creditamento sobre bens destinados ao ativo imobilizado e materiais de uso e consumo que não sejam diretamente empregados no processo de produção ou prestação de serviço. Ao se fazer a opção pela ampliação do escopo da não-cumulatividade, muda-se o tipo de imposto sobre o valor acrescido (IVA) adotado no Brasil: de um IVA tipo Produto Bruto (regido pelo crédito físico) para um IVA tipo Renda ou Consumo (em que se admitem créditos, à vista ou fracionadosii, sobre os bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo). Este é o cenário posto pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há decênios. Baseando-se nessa premissa a tese busca conceituar adequadamente as matériasprimas, materiais de embalagem e, principalmente, os produtos intermediários que geram créditos nos tributos não-cumulativos. À míngua de um detalhamento adequado desses produtos, o núcleo mínimo da não-cumulatividade tributária tem sido mutilado pela jurisprudência. Afinal, bens intermediários, segundo definição legal em vigor desde a década de 1960, são aqueles consumidos no processo de produção. Portanto, requisitos como o contato físico direto com o produto fabricado, erigidos para a sua caracterização, são ilegais e devem ser afastados em atenção ao brocardo de que se a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Outrossim, descabe a distinção entre emprego direto ou indireto do bem intermediário no processo de produção, eis que a lei tampouco opera tal diferenciação. Desde que o produto seja consumido no processo de industrialização ou prestação de serviço, dele fazendo parte como elemento essencial, será imprescindível sob pena de ilegalidade o reconhecimento do direito ao crédito. Os bens ditos de uso e consumo, em verdade, são aqueles alheios à produção, como, por exemplo, materiais utilizados na seção administrativa da empresa. É possível, ainda, que materiais de uso e consumo sejam também utilizados no setor operacional. Nesses casos, os bens não se relacionarão com o processo de fabricação ou prestação do serviço em si, tal como se dá com os produtos de limpeza externa das instalações, maquinário e veículos das empresas. A adequada conceituação dos produtos intermediários é fundamental, ainda, para que a não-cumulatividade continue operando seus efeitos quando aplicada ao segmento de prestação de serviços. Nesta atividade, como não há matérias-primas (pois nada se integra ao produto final, que é intangível) ou materiais de embalagem, apenas os produtos intermediários geram direito ao creditamento. A restrição do conceito de bem intermediário operada pela jurisprudência que, no entanto, nunca discutiu o tema de forma aprofundada pode, em última análise, anular a não-cumulatividade tributária para o segmento de prestação de serviços, o que, sobre ser indesejável, é inconstitucional. Essas as balizas que, em síntese, estão assentadas no presente trabalho.
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Discussão sobre a tributação de renda na fonte em contratos de swap / Discussion regarding withholding tax on swap agreements

Eduardo Alves de Oliveira 31 October 2011 (has links)
O objetivo deste estudo é investigar se no caso de contratos de swap com finalidade de proteção, o conceito de renda é preenchido para que haja tributação de renda na fonte; para tanto, foram discutidos temas como: hipótese de incidência, base imponível, renda, derivativos e essência e forma na tributação. Os pontos centrais para a discussão do problema são: (i) relação entre hipótese de incidência e base imponível e (ii) essência e forma na tributação. No que tange à hipótese de incidência, a base imponível não alcança o fenômeno renda adequadamente, já que não tributa um efetivo acréscimo patrimonial. Quanto à discussão sobre essência e forma na tributação, conclui-se que a consideração da realidade econômica, na tributação de contratos de swap com finalidade de proteção, faz com que a tributação respeite mais o princípio da igualdade, distanciando-se da segurança jurídica. No entanto, implica maior dependência em relação aos tribunais e ao poder judiciário. Dessa forma, o risco a ser considerado é o de que caberá ao poder judiciário a interpretação tendo em vista critérios econômicos, em outras palavras, a essência da operação. O imposto de renda na fonte em contratos de swap com finalidade de proteção pode ser tido como indevido, ou, até mesmo, como abusivo; parte da doutrina defende que, nesse caso, o Estado deixa de considerar os ditames constitucionais, pois o objeto tributado trata, apenas, de uma suposta renda. / This study aims to investigate whether, in case of hedging swap, the income concept for source deduction is complied with. Therefore, the following themes were discussed: tax hypothesis, taxable base, income and substance and form in taxation. The central issues to discuss the problem are: (i) relation between tax hypothesis and taxable base and (ii) substance and form in taxation. Regarding the tax hypothesis, the taxable base does not adequately reach the income phenomenon, as it does not tax an actual equity growth. As for the discussion on substance and form in taxation, it is concluded that, when taking into account the economic reality in the taxation of hedging swap, taxation respects the equity principle more, taking distance from legal security. It does imply greater dependence on courts and the legal power though. Thus, the risk that needs to be considered is that the legal power will be responsible for interpretation, in view of economic criteria, that is, the substance of the operation. Withholding tax in hedging swap can be considered undue or even abusive. Part of literature defends, in that case, that the State ignores constitutional principles, as the tax object is merely supposed income.
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Mercados futuros: custos de transação associados à tributação, margem, ajustes e estrutura financeira. / Futures markets: transaction costs associated with tributes, margin, cash flows, operatiopnal taxes and finantial structure.

Elisson Augusto Pires de Andrade 27 January 2004 (has links)
Esta pesquisa teve como objetivo estudar a importância dos custos de transação nas operações em mercados futuros no Brasil. Para isso, foi proposta, primeiramente, uma sistematização dos custos de transação, dividindo-os em sete categorias, expostas a seguir: 1) aprendizado e capacitação; 2) taxas da bolsa e corretoras; 3) liquidez do mercado; 4) administração da operação; 5) margem de garantia; 6) necessidade de pagamento de ajustes diários; 7) tributação. O custo relativo à tributação, em particular, face à percepção de que não havia uma clareza quanto às suas características, foi também sistematizado de maneira que pudesse ser compreendido mais claramente. Pessoas físicas e pessoas jurídicas são tributadas diferentemente nas operações em bolsa de futuros, sendo que há diferença também dentro da própria classificação de pessoa jurídica – tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Feita essa caracterização, foram estudados de maneira mais acurada alguns custos em particular, para o caso de pessoa física e com aplicação aos mercados futuros brasileiro da BM&F. Os custos analisados foram: tributação (IRPF e CPMF), taxas da bolsa e corretora, margem de garantia e ajustes diários. O que se propôs foi a aplicação de três métodos distintos e complementares, que possibilitassem sua mensuração. O primeiro método baseou-se em séries históricas de preços; o segundo utilizou-se de técnicas de simulação Monte Carlo, através de modelos ARIMA-GARCH; e o terceiro método também usou a técnica de simulação, porém, através de um modelo teórico mais simples. Os resultados obtidos demonstraram que em certas situações os custos podem ser muito elevados, e que pesquisas relativas aos mercados futuros que admitem ausência de custo, ou que utilizem apenas as taxas cobradas pela bolsa e corretoras, podem estar incorrendo em erros consideráveis. Para evidenciar essa argumentação, na presente pesquisa chegou-se, por exemplo, a valores de custos de transação médios que variaram de 2 a 6,5% do valor inicial do contrato. Os métodos utilizados permitiram analisar a influência de diversos fatores na magnitude dos custos: tempo de operação, grau de capitalização do agente, volatilidade e tipo de operação (compra ou venda de contratos). O que se concluiu foi o alto grau de dependência dos custos de transação analisados com relação às possíveis trajetórias de preço, durante a vida do contrato. Ao considerar que no início do contrato a real trajetória de preços que será verificada é desconhecida (incerta), nota-se a existência de um risco de custo, que pode ser assimétrico entre as partes compradas e vendidas. O risco de custo acaba diminuindo o benefício de administração de risco oferecido pelos mercados futuros, tendo efeito semelhante ao risco de base. Porém, o risco de custo independe de operações no mercado físico, algo que não acontece em se tratando da variável base. / This research had the objective to study the importance of transaction costs in the context of Brazilian futures markets. To do that, it was proposed, primarily, a transaction cost systematization, dividing them into seven categories as follows: 1) learning and qualification; 2) exchange and brokers fees; 3) liquidity of market; 4) operation management; 5) margin; 5) cash settlement; 7) tributes. The tributes cost, that was observed as being not clearly understandable by the agents of the markets, was also systematized in a manner to be better comprehended. Natural person and legal entity are taxed differently in the futures markets exchange, and there are some differences between the proper classifications of legal entity, related with the way it is charged. Done this characterization, it was studied in a more accurately manner, some costs related with natural persons, applied to Brazilian futures markets traded at BM&F. The costs analyzed were: tributes (IRPF and CPMF), exchange and brokers fees, margin and cash settlement. It was proposed three different and complementary methods, to make possible the measurement and the understanding. The first method was based in historical price series; the second one utilized Monte Carlo simulation, based on ARIMA-GARCH models; the last method also used simulation techniques, but with a simpler theoretical model. The results demonstrated that in certain situations the costs can be very large. So, futures markets researches that consider absence of costs, or that use only the exchange and brokers fees in their analyzes, can be incurring in considerable mistakes. To present an evidence of this argument, it was obtained, for example, average transaction costs between 2 and 6,5% of the initial value of the contract. The methods utilized allowed to analyze the influence of the several factors in the transaction cost value: the length of operation, the degree of capitalization of the agent, volatility and type of operation (selling or buying contracts). It was concluded that the transaction costs analyzed is large dependent of the futures price trajectories during the period of the contract. Considering that in the beginning of the operation the real trajectory that will be verified is not known (uncertain), it implies in a risk cost that can be asymetric between the buyer and seller of the contracts. The risk cost diminishes the risk management benefits offered by futures markets, having a similar effect of basis risk. However, the former one does not depend on spot market operations, something that does not happen when the subject is basis.
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O princípio de não-discriminação tributária no comércio internacional de bens / Le principe de non-discrimination fiscale dans le commerce international des marchandises

Washington Juarez de Brito Filho 22 June 2011 (has links)
Aujourd´hui, on parle beaucoup sur la mondialisation et l´amélioration des relations commerciales internationales, sur les points de vue économique et politique. Malgré cela, ces phenomènes ont besoin d´études plus aprofondis sur ces aspects émminement juridiques. En ce que s´agit du régime commercial multilatéral, l´objectif du système GATT/OMC est, par un processus de réforme et de libéralisation des politiques commerciales, pourvoir meilleurs conditions de concurrence entre les pays, surtout par la proibition d´edition des lèges discriminatoires. Néanmoins, cette intention ne reste pas bien heureux, non seulement à cause d´une delibérée limitation de sa extension, comme aussi par compte de la fluidité conceptuelle de quelques de ses institutes fondamentaux. Ça est vrai aussi pour les systèmes regionaux, comme lUnion Européenne, comme pour les systèmes federalistes, comme cet des États Unis de lAmerique. Alors, la proposition de cette thèse est celle de fournir une enquête systématique des plus evolués instruments juridiques presentement disponibles et de presenter une solution pour cette fluidité conceptuelle qui, tandis que sutilise dune theorie objective, permette aussi quon peut entrevoir une mondialisation qui soit vraiment juste et égalitaire. / Hoje em dia, muito se fala sobre a globalização e o aprimoramento das relações comerciais no plano internacional, tanto do ponto de vista econômico quanto do político. No entanto, tais fenômenos carecem de estudos mais aprofundados quanto a alguns dos seus aspectos eminentemente jurídicos. No que se refere à disciplina multilateral de regulação do comércio, o objetivo do sistema GATT/OMC é o de, mediante um contínuo processo de reforma e liberalização das políticas comerciais nacionais, proporcionar melhores condições de competitividade entre os países, especialmente por meio da proibição da edição de normas nacionais discriminatórias que afetem a livre circulação de mercadorias. Todavia, tal proposta não tem alcançado a efetividade que deveria, não só em função da proposital limitação do seu escopo como também por conta da fluidez conceitual que, ainda hoje, ronda alguns de seus institutos basilares. O mesmo pode-se falar a respeito de outros sistemas, tanto regionais, como o da União Europeia, quanto nacionais, em países de forma de estado federalista, como os Estados Unidos. O objetivo da tese é, portanto, após fornecer um levantamento sistemático dos instrumentos mais evoluídos atualmente à disposição dos juristas, apresentar uma proposta de solução para essa fluidez conceitual que, ao mesmo tempo em que faça uso de referencial teórico objetivamente construído, permita que se possa vislumbrar a perspectiva de que o mundo globalizado, no futuro, torne-se mais justo e igual.

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