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União estável sob a perspectiva do parentesco por afinidade / Union stable sous perspective de parente par allianceLéia Comar Riva 04 September 2012 (has links)
La présente recherche a pour but fondamental dinterpréter lactuel système juridique brésilien à partir de linclusion, dans le Code Civil de 2002, de lunion stable en tant que générateur de parenté par alliance entre lun des partenaires et les enfants enfants et adolescents de l\'autre. Elle vise également à soutenir la thèse de la nécessité d\'une nouvelle interprétation de la doctrine et des changements législatifs concernant l\'institut de lunion stable pour assurer les droits des enfants non communs à cette union, ainsi que la nécessité de prévoir une restriction à la constitution de lunion stable en cas de relation concubinaire. Pour atteindre lobjectif proposé et prenant appui sur la législation civile depuis le droit romain jusquà l\'heure actuelle, nous avons cherché à investiguer les principaux effets découlant de lunion stable et de la parenté par alliance et à examiner, dans la société contemporaine, les relations vécues par les familles formées par des couples en seconde union lorsque l\'un des parents a obtenu la garde des enfants à la suite de la séparation et qui plus tard est allé vivre en union stable avec un autre partenaire. Le choix de ce sujet répond à la nécessité d\'étudier quelques effets de ce fait, certains prévus par les législations en vigueur et d\'autres non; de même que de connaître et de comprendre la réalité sociale et certaines questions juridiques et sociales encore peu étudiées auxquelles sont confrontées certaines familles vivant dans une telle situation, du point de vue des enfants, par rapport à la protection intégrale de l\'enfant et de l\'adolescent, et celui des partenaires, afin de rendre plus effective l\'application de la loi. La procédure méthodologique employée a compris aussi bien la recherche bibliographique fondée sur le Droit brésilien et, en partie, sur le Droit étranger que la recherche sur le terrain menée auprès de cinq familles à faible revenu, composées de couples où l\'un des partenaires est en seconde union, domiciliées dans la ville de Paranaíba dans létat de Mato Grosso do Sul. En interprétant le système juridique actuel et en le mettant en relation avec les recherches, les principaux résultats ont indiqué que, par rapport à l\'union stable, l\'acceptation par la Loi Suprême réglementée postérieurement par les Lois ns. 8.971/1994 et 9.278/1996 et l\'inclusion de cet institut dans le Code Civil/2002 ont contribué à minimiser les discussions sur l\'illégalité et l\'immoralité qui pesait sur les familles constituées de cette façon, en assurant ainsi une plus grande sécurité aux relations personnelles et patrimoniales entre les partenaires; et, en ce qui concerne la parenté par alliance, il a été constaté que, sous réserve des restrictions légales ou des droits assurés au consanguin ou de toute autre origine, de la parente par alliance découlent des droits et des devoirs comme pour tous les autres types de parenté, puisque le partenaire aura les obligations de garde, d\'entretien et d\'éducation des enfants enfants et adolescents de l\'autre partenaire. / A presente pesquisa tem por objetivo fundamental interpretar o atual sistema jurídico a partir do fato de ter sido incluída, no Código Civil de 2002, a união estável como geradora do parentesco por afinidade entre um dos conviventes e os filhos crianças e adolescentes do outro, além de defender a tese da necessidade de nova interpretação doutrinária e da alteração legislativa do instituto da união estável para assegurar os direitos dos filhos não comuns da união estável, bem como da necessidade da previsão de uma restrição para a constituição de união estável nos casos de relação concubinária. Para alcançar o objetivo proposto, buscou-se, com fundamento na legislação civil desde o Direito Romano até a atualidade, investigar os principais efeitos decorrentes da união estável e do parentesco por afinidade e, assim, examinar, na sociedade contemporânea, as relações vivenciadas pelas famílias formadas por casais em segunda união, nas quais um dos pais, após a separação, obteve a guarda dos filhos e posteriormente passou a conviver com outro parceiro em união estável. A escolha do tema se deu em razão da necessidade de estudar alguns efeitos desse fato, uns previstos pelas legislações vigentes e outros não; de conhecer e compreender a realidade social e determinadas questões jurídicas e sociais pouco investigadas pelas quais perpassam as famílias que vivem nessa situação, sob a perspectiva dos filhos, em relação à proteção integral à criança e ao adolescente, e dos conviventes, a fim de tornar mais efetiva a aplicação da lei. O procedimento metodológico constituiu-se tanto de pesquisa bibliográfica fundamentada no direito brasileiro e, em parte, no direito estrangeiro, quanto da pesquisa de campo com cinco famílias de baixa renda, formadas por casais em que um dos conviventes está em segunda união, residentes na cidade de Paranaíba/MS. Ao relacioná-las ao atual sistema jurídico, os principais resultados indicaram que, em relação à união estável, a aceitação pela Lei Maior posteriormente regulamentada pelas Leis ns. 8.971/1994 e 9.278/1996 e pela inclusão do instituto no Código Civil/2002 contribuiu para minimizar as discussões sobre a ilegalidade e a imoralidade que pesava sobre as famílias constituídas dessa forma, assegurando maior garantia às relações pessoais e patrimoniais entre os conviventes; e, no que respeita ao parentesco por afinidade, verificou-se que, ressalvadas as restrições legais ou os direitos assegurados ao consanguíneo ou de qualquer outra origem, dele se instituem direitos e deveres como em todas as demais espécies de parentesco, uma vez que o convivente terá os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos, criança e adolescente, do outro.
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União estável: divergências normativas em relação ao casamento no âmbito do Código Civil: necessidade de sistematização / Common law marriage: regulatory divergence in reference to marriage in the context of the civil code: necessity of sistematizationGustavo Rene Nicolau 21 October 2009 (has links)
A normatização da família merece tratamento absolutamente preferencial na organização social. O primeiro vínculo numa sociedade é o familiar e as relações que se criam nesse ambiente geram conseqüências sociais, jurídicas e patrimoniais que merecem uma atenta observação do Poder Legislativo. No início do III milênio, não basta a mera previsão constitucional que define a união estável como entidade familiar. Exige-se agora uma ampla cadeia de proteção legal. As maneiras pelas quais se podem constituir uma família são variadas, mas é facilmente constatável que o casamento e a união estável ganham primazia em números absolutos na sociedade ocidental. Nos dois casos, um homem e uma mulher unem-se com o claro objetivo de constituir uma família, com todas as conseqüências e efeitos que a palavra enseja. Daí em diante surge uma miríade de oportunidades para litígios e controvérsias entre os pares, o que também é constatável nos balcões dos fóruns e nos domicílios por todo o país. Guarda dos filhos, estado civil, necessidade de vênia para alienação de bens, meação, direito real de habitação ao sobrevivente e efeitos sucessórios são apenas alguns dos tantos itens nos quais ou há lacuna do ordenamento ou a lei existe, mas trata as realidades sociais de modo absolutamente díspares. Isso em detrimento da família no aspecto mais amplo da palavra e ofendendo a dignidade da pessoa humana dos conviventes da união estável, dos filhos destas lídimas uniões e dos demais atores sociais envolvidos, violando frontalmente a Constituição Federal. A presente tese aborda o histórico pátrio da união estável, traz um estudo comparativo com países ocidentais e demonstra as divergências existentes hoje na regulamentação dessas espécies de família. Após demonstrar robustos fundamentos acerca da necessidade de sistematização legislativa, a tese concluí pela proposta de uma ampla reforma no ordenamento, que alteraria a proteção conferida aos conviventes da união estável, visando sistematizá-la de modo digno. / The normatization of the family deserves absolutely preferential treatment in the social organization. The first bond in a society is the familiar one and the relations that are created in this environment generate social, legal and patrimonial consequences that deserve close attention of the Legislative. At the beginning of the third millennium, the mere constitutional forecast that defines the domestic partnership as a familiar entity is not enough. Its now required an ample chain of legal protection. The ways in which a family can be created are varied, but it is easily verifiable that the marriage and the domestic partnership gain priority in absolute numbers in the occidental society. In the two cases, a man and a woman join themselves with the clear objective to constitute a family, with all the consequences and effects that the word carries. From this moment on a myriad of chances for litigations and controversies appear between the pairs, which is also verifiable at the assistance counters of the Court Houses and at the domiciles in the whole country. Child custody disputes, civil status, necessity of spousal consent for property alienation, elective share, joint tenancy with right of survivorship and successor rights effects are only some of the many items in which there are gaps in the legal system or the law exists, but it deals with the social realities in an absolutely incongruent way. This in detriment of the family in the amplest aspect of the word and offending the dignity of the human being of the parties in the domestic partnership, of the children of these legitimate unions and of all other involved social actor, violating the Federal Constitution. The present thesis approaches the native history of the domestic partnership, brings a comparative study of occidental countries and demonstrates the actual existing divergences in the regulation of these kinds of family. After demonstrating strong reasons in reference to the need of the legislative systematization, the thesis concludes with the proposal of a wide reformation in the legal system that would modify the protection conferred to the parties in the domestic partnership, aiming to systemize it in a dignified manner.
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Os efeitos jurídicos da boa-fé subjetiva nas famílias simultâneasSantana, Carla Rodrigues de 21 November 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-11-21 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The courts have been asked to solve cases involving the phenomenon of simultaneous families, as the extraordinary appeal number 397.762-8, judged in 2008, by the Brazilian Supreme Court (STF). This present work intends to demonstrate that the Brazilian privet judiciary system has conditions to give legal effects to the phenomenon of simultaneous families, when relating the hypothesis of objective good faith of one of the partner, different than those provided by the application of the partnership at a will theory which comes from the Precedent 380 of Brazilian Supreme Court (STF). To reach this aim the deductive and inductive processes (research modality) were used to analyze the following instrumental proceedings: collection of information brought from the doctrinal books; final courts decisions from the state and superior courts, updated data about social behaviors published on magazines; articles; academic dissertations and thesis. Thus, this work aggregates the historical evolution (jurisprudential and legislative) of the marriage by habit in Brazil. It points the elucidations about the comparative law, analyzing the legislative treatment given by France, Spain, Portugal, Bolivia, Peru, Panama, Cuba and Argentina. It mentions the general aspects about the monogamy principles and the legal conclusions from its violation. It brings final courts decisions in which analyze the phenomenon of the simultaneous families. It presents: considerations about the privet juridical system; the Federal Constitution of 1988 as a source of the civil law and the efficiency of the fundamental rights when relating facto and privet judicial situations; the topic and the new systematic thought. It brings the subjective good faith and the human dignity as ways of relativization of the binding rules given to the simultaneous families in the marriages by habit. It clarifies the proceeding instruments to prove the subjective good faith. It shows the doctrinal and jurisprudential understanding about the possibilities of the recognition of the putative marriage by habit by the analogy of the putative marriage (article 1.561 of the Civil Code of 2002) / O Poder Judiciário vem sendo acionado para decidir sobre casos reais envolvendo o fenômeno das famílias simultâneas, como o Recurso Extraordinário nº 397.762-8, julgado em 2008, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presente trabalho tem o intuito de demonstrar que o sistema jurídico privado brasileiro possui condições de atribuir efeitos jurídicos ao fenômeno das famílias simultâneas, na hipótese de boa-fé subjetiva de um dos companheiros, diversos daqueles proporcionados pela aplicação da teoria da sociedade de fato advinda do enunciado da Súmula 380 do STF. Para atingir este intuito, foram utilizados os métodos dedutivos e indutivos (modalidades de pesquisa) para análise dos seguintes procedimentos instrumentais: colheita de informações trazidas pelos livros doutrinários; acórdãos dos tribunais de justiça estaduais e superiores; dados atualizados sobre comportamentos sociais publicados em revistas; artigos, dissertações e teses acadêmicas. Assim, este trabalho aborda a evolução histórica (jurisprudencial e legislativa) da união estável no Brasil. Aponta elucidações sobre o direito comparado, analisando o tratamento legislativo dado pela França, Espanha, Portugal, Bolívia, Peru, Panamá, Cuba e Argentina. Menciona os aspectos gerais sobre a observância do princípio da monogamia e as ilações legais derivadas de sua violação. Traz acórdãos que analisaram o fenômeno das famílias simultâneas. Apresenta considerações sobre o sistema jurídico privado, a Constituição Federal de 1988 como fonte do direito civil e a eficácia dos direitos fundamentais nas situações de fato e jurídicas privadas, a tópica e o novo pensamento sistemático. Traz a incidência da boa-fé subjetiva e da dignidade humana como meios de relativização das normas cogentes atribuídas à união estável nos casos de famílias simultâneas. Esclarece sobre o instrumento processual para a comprovação da boa-fé subjetiva. Expõe o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a possibilidade de reconhecimento da união estável putativa por meio da analogia ao casamento putativo (art. 1.561 do Código Civil de 2002)
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Direito e afetividade: estudo sobre as influências dos aspectos afetivos nas relações jurídicas / Law and affectivity: study on the influences of affective aspects in the legal relationsSantos, Romualdo Baptista dos 17 May 2010 (has links)
A Modernidade teve como características a busca pelas certezas nos campos filosófico e científico, o progresso da ciência e da tecnologia, bem como o domínio da natureza pelo homem, tudo sob o fundamento de que a Razão seria capaz de encontrar todas as respostas e de atender a todas as necessidades dos seres humanos. Assim também o Direito, enquanto campo do conhecimento e como ferramenta destinada a resolver os conflitos de interesses, procurou se acercar de certezas, desenvolvendo mecanismos seguros e institutos determinados, aos quais os fatos da realidade deveriam se amoldar. O tempo em que vivemos, porém, é marcado por incertezas em todos os sentidos, já que a Razão deu mostras de sua insuficiência para resolver todos os problemas da humanidade. Ademais, é flagrante a realidade de que o ser humano não é apenas racional, mas também é afetivo, religioso, intuitivo; enfim, o ser humano é complexo. As relações jurídicas, que, sob o paradigma moderno, se orientavam exclusivamente pela razão, logo se mostraram impregnadas por outros elementos não racionais, a demandar respostas da ciência jurídica. A afetividade é um dos aspectos da humanidade, é um dos fatores que compõem a personalidade e é um fator determinante para o desenvolvimento integral do ser humano. Então, a afetividade é, a um só tempo, um elemento constitutivo do ser humano e um fator presente em toda e qualquer conduta humana; é um valor jurídico a reclamar proteção e é também um aspecto inerente a toda conduta jurídica. A afetividade encontra-se presente em todas as relações jurídicas, mas impregna especialmente as relações de Direito de Família, das quais é marco característico. É fator indissociável do ser humano do mesmo modo que a racionalidade, posto que não se pode pensar o ser humano destituído de sua racionalidade, assim como não se pode compreendê-lo ausente da afetividade. Esse reconhecimento é orientado pela virada paradigmática da Modernidade para a Pós-Modernidade, pois reconhecer que o ser humano é racional, afetivo, religioso, intuitivo etc. é reconhecer a sua complexidade; é olhar para o ser humano em sua integralidade. Por isso, pode-se dizer que o estudo da afetividade e de suas implicações na ciência jurídica representa um alargamento das fronteiras do nosso conhecimento, em busca da compreensão dos seres humanos em sua complexidade. / Modernity was characterized by the search of certainties in the philosophical and scientific fields, by the progress of science and technology, as well as the domination of nature by men. This was based on the grounds that Reason would be able to find all the answers to fulfill every human need. In the same path, Law, as a field of knowledge and a tool to solve interest conflicts, tried to surround itself with certainties, developing mechanisms of safety and particular rules according to which the facts of reality should conform. Nevertheless, the time we live in is marked in every way with uncertainties, since Reason has shown its insufficiency to solve all humanitys problems. Furthermore, it is a flagrant reality that the human being is not only rational, but also affective, religious and intuitive all in all the human being is complex. Juridical relations oriented exclusively by Reason in the modern paradigm, soon showed to be impregnated with other non-rational elements that demanded answers from the juridical science. Affection is one of the aspects of humanity, one of the elements that integrate the personality and it is a determinant factor for its integral development.Thus, affection is a constitutive element of the human being as well as a present factor in all and every human conduct. It is a juridical value that claims protection and is inherent in every juridical relation. Affection integrates a juridical conduct, but it impregnates especially Family Law relations, being its outstanding characteristic. Affection cannot be dissociated from the human being, as well as rationality, since one cannot think the human being deprived of its rationality, as well as one cannot understand him without affectivity. This acknowledgment is oriented by the paradigmatic turning of Modernity to Post-Modernity, since recognizing that the human being is rational, affective, religious, intuitive, etc., is the same as to recognize its complexity; it is to look at the human being in its integrality. That is why one can say that the study of affectivity and its implications in the juridical science represents the broadening of frontiers of our knowledge, in search of the understanding of human beings in its complexity.
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Novas modalidades de família na pós-modernidade / Nouvelles formes de famille dans la postmodernitéMaluf, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus 16 April 2010 (has links)
A família é originariamente o lugar onde o homem se encontra inserido por nascimento ou adoção e nela desenvolve, através das experiências vividas, sua personalidade e seu caráter. O conceito de família vem sofrendo, no passar dos tempos, inúmeras transformações de caráter público e privado em face do interesse e do novo redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, ao lado da família formada para perpetuar o culto religioso doméstico, da família constituída em virtude da autoridade parental, da família orientada pelo direito canônico, veio a pós-modernidade remodelar as relações familiares, tal como anteriormente conhecidas, fazendo-se alçar formas novas, amparadas no afeto e na verdade, buscando, nada além do que a realização pessoal e a felicidade dos seus componentes. Na evolução histórica da família, além da família tradicional, formada pelo casamento, a introdução de novos costumes e valores, a internacionalização dos direitos humanos, a globalização, o respeito do ser humano, tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes à sua personalidade, impôs o reconhecimento de novas modalidades de família formadas na união estável, no concubinato, na monoparentalidade, na homoafetividade e nos estados intersexuais, respeitando as intrínsecas diferenças que compõem os seres humanos. Desta forma, a Constituição Federal, que atravessou vários períodos históricos e paradigmáticos rumo à democratização, assegura a preservação da dignidade do ser humano, a liberdade individual, a autodeterminação, o desenvolvimento humano em sua ampla magnitude, a igualdade, a justiça e a não discriminação como valores supremos de uma sociedade plural e mais justa. Assim, através de uma interpretação sistêmica dos princípios constitucionais, dos grandes debates doutrinários multifacetados e da interferência legislativa, visa a pósmodernidade reconhecer direitos familiares a todos os cidadãos tendo em vista sua rica diversidade, a solidariedade e o melhor interesse de seus componentes. / La famille est avant tout une communauté de personnes réunies par des liens de parenté, oú lhomme sinsert et développe parmi les experiences soubis, sa personalité, puisque favorise leur developpement social, physique et affectif. Est le premier lieu de socialisation de lindividu. La famille est à la fois une institution sociale, juridique et économique, qui existe dans toutes les sociétés humaines. Le concept de famille, a soufert au passer des temps des diverses transformations dordre public et privé en face des mutations qui ont lieu dans les rapport familliales. Dans ses sens, pendant les temps, à côté de la famille patriarcale, issue de lAncien Droit ; de celle qui veut perpetuer le culte religieux ; de celle qui se remplace aux temps medievaux ; on monte à la postmodernité, qui en melangeant la pluralité des formes précedentes, tient compte de la famille élargie, de la monté de lindividualisme, bouleverse la famille en la conduissant à la naissance de la famille nucleaire, qui sest construit par la valorisation de laffectivité et de la verité parmi les rapport amoureux. En suivant lévolution historique de la famille,on peut reconnaître à côté de la famille traditionelle, issue du mariage, l introduction de nouvelles lois e conceptions culturelles,énonce en premier plan les intèrêts de la societé, linternationalisation des droits de lhomme, la globalisation, le respet de lêtre humain, sa dignité personelle, les droits de sa personalité,introduise la reconnaissance des nouvelles groupes familiaux hors mariage lunion libre,le concubinat, la monoparentalité , la famille homossexuel e celle formé dans les étas intersexuels, en respectant les particularités individuels. Ainsi, La Constitution, aprés une grande évolution historique, se democratise, et souligne la preservation de la dignité humaine, des libertés individuelles, de légalité, de la justice, de la participation populaire, de la prohibition de toute discrimination sourtout selon lidentité sexuel, comme valeurs superieures dune societé pluraliste et juste. Ainsi, travers une interpretation des principes constitutionelles, les debats doctrinaires, linfluence de la loi, dans la postmodernité on vise sourtout reconnaître dês droits familiales a tous les citoyens selon la riche diversité de son existence, le principe de la solidaritè et le intérêt supérieur des ses membres.
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A evolução do direito sucessório do cônjuge e do companheiro no direito brasileiro: da necessidade de alteração do Código Civil / L\'évolution du droit successoral du conjoint et du compagnon dans le droit brésilien: de la necessité de modification du Code Civil.Carvalho Neto, Inacio Bernardino de 28 March 2005 (has links)
O direito sucessório brasileiro, no que se refere a cônjuges e companheiros, passou por um processo de larga evolução, desde as suas origens mais remotas, nas entranhas do direito português, até a fase atual, especialmente após o advento do novo Código Civil. Vigiam em Portugal, por ocasião do descobrimento do Brasil, as Ordenações Afonsinas, que foram, sucessivamente, substituídas pelas Ordenações Manuelinas e Filipinas, tendo esta larga vigência no Brasil, desde sua edição em 1603 até a entrada em vigor do Código Civil de 1916. Em quase todo esse extenso período, o cônjuge era colocado em quarto lugar na ordem de vocação hereditária, após os colaterais, que herdavam até o décimo grau. Não se cogitava, até então, de direito sucessório entre companheiros. Somente em 1907 a Lei Feliciano Pena alterou essa ordem, colocando o cônjuge à frente dos colaterais, ordem essa que foi adotada no Código de 1916 e vigorou durante todo o século XX, e até a entrada em vigor do novo Código Civil. Quanto aos companheiros, que não tinham, em princípio, qualquer direito reconhecido, houve franca evolução jurisprudencial e legislativa no século XX, que culminou com o reconhecimento da união estável como entidade familiar, passando, em conseqüência, a ser-lhes deferido direito sucessório pelas Leis nºs. 8.971/94 e 9.278/96. Diversos projetos de lei, durante todo o século XX, tentaram reformar o Código de 1916, quase todos estabelecendo melhoras no direito sucessório dos cônjuges e alguns reconhecendo direitos no concubinato. Um destes projetos, da comissão presidida por Miguel Reale, converteu-se no novo Código Civil (Lei nº. 10.406/02), que alterou profundamente o direito sucessório dos cônjuges, melhorando em muito a posição deles na ordem de vocação hereditária. Quanto aos companheiros, contudo, não foi feliz o novo Código, estabelecendo diversas disposições prejudiciais a estes em relação aos cônjuges. Faz-se mister a alteração da lei em diversos pontos. / Le droit de succession brésilien, en ce qui concerne les époux et les compagnons, est passe par un procès de large évolution, depuis ses origines les plus anciennes, dans les entrailles du droit portugais, jusqu\'à sa phase actuelle, spécialement après l\'avenemment du nouveau Code Civil. Il était en vigueur, au Portugal, à l\'occasion de la découverte du Brésil les Ordinations Aphonsines, qui ont été successivement substituées par les Ordinations Manuelines et Philippines, ayant celle-ci large vigueur au Brésil, depuis son édition en 1603 jusqu\'à l\'entrée en vigueur du Code Civil de 1916. Pendant presque toute cette large période, l\'époux était mis en quatrième place dans l\'ordre de vocation héréditaire, après les collatéraux, qui en héritaient jusqu\'au dixième degré. Il n\'était pas question, jusqu\'alors de droit de succession entre compagnons. Seulement en 1907 la Loi Feliciano Pena a altéré cette ordre, en passant l\'époux devant les collatéraux, l\'ordre qui a été adoptée par le Code de 1916 e qui a été en vigueur pendant tout le XXème siècle, et jusqu\'à l\'entrée en vigueur du nouveaux Code Civil. En ce qui concerne les compagnons, qui n\'avaient, à principe, aucun droit reconnu, il y a eu franche évolution jurisprudentielle et législative dans le XXème siècle, qui a abouti dans la reconnaissance de l\'union stable comme entité familiale, ce qui a eu comme conséquence, l\'octroi du droit de succession par les Lois nºs. 8.971/94 et 9.278/96. Plusieurs projets de loi, pendant tout le XXème siècle ont essayé de reformer le Code de 1916, presque tous en établissant des améliorations dans le droit de succession des époux et quelques-uns en reconnaissant les droits du concubinage. Un de ces projets, de la commission présidée par Miguel Reale, s\'est changé dans le nouveau Code Civil (Loi nº. 10.406/02), qui a changé profondément le droit de succession des époux, en améliorant beaucoup leur position dans l\'ordre de vocation héréditaire. En ce qui concerne les compagnons, cependant, il n\'a pas été heureux, le nouveau Code, en établissant plusieurs dispositions qui portent préjudice à ceux-ci par rapport aux époux. Il fault l\'altération di loi en plusieurs aspects.
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Uniões estáveis plúrimas e o reconhecimento do direito sucessórioCintra, Najla Lopes 02 September 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-11-22T13:30:36Z
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Previous issue date: 2016-09-02 / This study aims to analyze the relationships that occur simultaneously among three or more people, with the consent of all of those involved and in a public way. The work's goal is to demonstrate that solutions brought by the lawmakers are not always capable to reach a group's aspiration, and these groups are compelled to search for the Judiciary System to see their rights ensured. However, many jurists' conservative thoughts prevent everyday's situations to be acknowledged, putting the cold letter of law above the individual's autonomy and human dignity. It will study monogamy and its usage as a principle or as an orientation rule. Family pillar principles will be brought up, as well as the comparison between the duties of fidelity and loyalty related to marriage and civil union. The analysis of possible effects resulting from these relationships will observe the good faith's existence and finally it will discuss succession matters concerning these arrangements / O presente estudo tem por objetivo a análise das uniões estáveis plúrimas, em que os relacionamentos se dão entre três ou mais pessoas, de forma pública e consentida. O trabalho tem por escopo demonstrar que nem sempre as alternativas trazidas pelo legislador conseguem responder aos anseios de uma coletividade, e que tais grupos se veem obrigados a buscar o judiciário para verem seus direitos resguardados. O posicionamento conservador de muitos juristas, contudo, impede que situações do dia-a-dia sejam reconhecidas, primando-se pela letra fria da lei em detrimento da autonomia da vontade e dignidade da pessoa humana. Analisar-se-á a monogamia e sua utilização como princípio ou regra de orientação. Serão abordados os princípios estruturantes da família, bem como comparados os deveres de fidelidade e lealdade relacionados ao casamento e à união estável. A atribuição de efeitos aos relacionamentos em questão passará, ainda, pela discussão da boa-fé, e discutir-se-á, por fim, a questão sucessória que permeia estes relacionamentos
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O companheiro na qualidade de herdeiro necessário e seu direito à legítima / The partner as a necessary heir and his right to legitimeLigiera, Wilson Ricardo 09 May 2013 (has links)
Esta tese tem por objeto o estudo do direito sucessório dos companheiros na união estável, tema que, cada vez mais, tem despertado grande interesse da sociedade. O ser humano, em decorrência de sua falibilidade e suscetibilidade a doenças, ferimentos e velhice, está sujeito à morte, fim inexorável de sua existência. A pessoa fenece, enquanto seus bens remanescem, sendo transmitidos a seus herdeiros, legítimos ou testamentários, e legatários. A sucessão legítima é aquela que se dá de acordo com a ordem preferencial estabelecida na lei; a testamentária, a que ocorre de acordo com a declaração de última vontade do falecido, expressa em testamento. Os herdeiros legítimos podem ser necessários ou facultativos: estes podem ser afastados da herança pelo fato de o falecido dispor de seus bens sem contemplá-los; aqueles, entretanto, não podem ser privados de parcela mínima da herança, a que têm direito, chamada de legítima, a não ser que sejam excluídos da sucessão por ato de indignidade ou deserdados pelo testador, em decorrência de ato atentatório à sua pessoa, nas hipóteses previstas em lei. O Código Civil de 2002 modificou profundamente a sucessão decorrente dos vínculos conjugal e convivencial. O cônjuge passou a concorrer não só com os descendentes do autor da herança, dependendo do regime de bens, mas também com os ascendentes, neste caso independentemente do estatuto patrimonial adotado. Ademais, foi elevado à categoria de herdeiro necessário, à qual antes só pertenciam os descendentes e ascendentes do de cujus. O companheiro supérstite, por outro lado, não foi declarado expressamente herdeiro necessário, embora também concorra à herança com os descendentes e ascendentes do morto. A presente pesquisa examina a posição sucessória daqueles que vivem em união estável, considerada entidade familiar pela Constituição da República Federativa do Brasil, em contraste com a sucessão do cônjuge, a fim de perscrutar, por meio de ampla investigação bibliográfica, legal e jurisprudencial, se o companheiro deve ou não ser considerado herdeiro necessário, do que dependerá seu direito à legítima. / The objective of this thesis is to examine succession law in connection with common law marriage (stable union), an issue that has garnered increasing public attention. Due to their intrinsic fallibility and vulnerability to disease, injury, and old age, human beings are subject to death, to the inexorable end of their existence. Yet while human beings are destined to meet their end, their property and assets remain behind, transferred to their heirs, either legitimate or testamentary, and legatees. Legitimate succession is based on the order of preference, as prescribed in law; testamentary succession is based on a statement of last wishes by the deceased, as expressed in a will. Legitimate heirs may be necessary or optional: although the latter may be left out of the inheritance by the deceased upon disposition of his or her property and assets, the former may not be deprived of a minimum share of the inheritance, to which they have a right, also known as legitime, unless they are excluded as a consequence of an act of indignity or disinherited by the testator by virtue of an offense against such person, as provided for by law. The 2002 Brazilian Civil Code significantly modified succession for cases of marriage and cohabitation. The spouse may now claim a share of the inheritance alongside the testators descendants, depending on the particular marital property system applied, and ascendants as well, in this case irrespective of the specific property division system invoked. In addition, spouses are now classified as necessary heirs, a category previously reserved for descendants and ascendants of the deceased. However, the Civil Code does not expressly include surviving partners as necessary heirs, although they are entitled to claim a share of the inheritance alongside the ascendants and descendants of the deceased. This study considers the succession rights of individuals in common law marriage, considered a family entity under the Constitution of the Federative Republic of Brazil, in contrast to spousal succession, with a view to examining, through a detailed investigation of the existing legal literature and jurisprudence, if partners should or should not be deemed necessary heirs, a determination on which their right to legitime largely depends.
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Sujeitos de reconhecimento: uma análise dos limites do reconhecimento a partir do julgamento sobre a \"união homoafetiva\" no Brasil / Subjects of recognition: an analysis of the limits of recognition on the judgment of the homo-affective union in Brazil.Soares, Bruno Martins 03 April 2014 (has links)
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro reconheceu o direito à união civil estável entre homossexuais a chamada união homoafetiva , evento celebrado como uma das maiores conquistas do movimento de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) no país, desde seu surgimento em fins da década de 1970. Nesta dissertação, apresentamos uma análise crítica sobre esta conquista, segundo conceitos desenvolvidos por Axel Honneth em sua Teoria do Reconhecimento. A partir do vocabulário moral do reconhecimento, o filósofo identifica a existência de esferas de reconhecimento intersubjetivo institucionalizadas nas formas do amor, do direito e da estima social. Às referidas esferas correspondem formas de desrespeito, experienciadas como frustração às expectativas de reconhecimento, explicitadas em sentimentos de injustiça que carregam em si potenciais normativos que indicam o direcionamento para uma mudança ética e moral na sociedade. A esse processo de formação do desejo e da ação em prol de mudanças ético-morais Honneth atribui o nome de luta por reconhecimento. Com o intuito de atribuir conteúdo às experiências de reconhecimento e desrespeito vivenciadas pelas pessoas cujo comportamento fogem ao padrão heteronormativo, realizamos uma leitura da história recente das homossexualidades no Brasil, de fins do século XIX ao início do século XXI. A partir das expectativas normativas de reconhecimento identificadas nas diversas lutas promovidas pelas homossexualidades no Brasil e com o emprego da metodologia da análise de conteúdo, realizamos uma análise dos votos dos Ministros do STF contidos no acórdão do julgamento sobre a união homoafetiva, referente à Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no 132 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4277, com o intuito de identificarmos se e como as lutas por reconhecimento promovidas por LGBT fizeram-se ouvir pelo STF, bem como o que se compreendeu por união homoafetiva e os limites desse reconhecimento. / In May 2011, the Brazilian Supreme Court recognized the right for homosexuals to stablish civil union the so called homo-affective union an event celebrated as one of the greatest achievements of the lesbians, gays, bisexuals and transgender (LGBT) movement in the country since its emergence in the late 1970s. In this dissertation, we present a critical analysis of this achievement, according to concepts developed by Axel Honneth in his Theory of Recognition. In the moral vocabulary of recognition, the philosopher identifies the existence of spheres of intersubjective recognition which have been institutionalized in the forms of love, law and social esteem. Corresponding to these spheres there are forms of disrespect, experienced as the frustration of expectations of recognition, explicited in the demonstration of feelings of injustice that carry within themselves normative potentials that indicate the direction for an ethical and moral change in society. To this process of formation of desire and action towards ethical and moral changes Honneth assigns the name of struggle for recognition. In order to assign content to the experiences of recognition and disrespect experienced by people whose behavior is beyond the heteronormative standard, we have executed a reading of the recent history of homosexualities in Brazil, from the late nineteenth century to the early twenty-first century. From the normative expectations of recognition identified in several struggles promoted by homosexualities in Brazil and with the use of the method of content analysis, we have fulfilled an analysis of the votes of the Supreme Court Judges contained in the judgment on the homo-affective union, related to the constitutional remedies called Action for Breach of Fundamental Precept n. 132 and Direct Action of Unconstitutionality n. 4277, in order to identify whether and how the struggles for recognition promoted by LGBT were heard by the Supreme Court, and what is understood by homo-affective union and the limits of this recognition.
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Responsabilidade civil na união estávelOkanobo, Cristiane 23 August 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-08-23 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This essay tries to convey the reach for the rules of the civil responsibility in the rupture of the stable union. For that, other situations in the ambit of the family right are shown, and these also make the application of the civil responsibility rules viable they are the rupture of engagement and the litigious separation with severe violation of the marital obligations.
The study of the civil responsibility comprehends its concept, presuppositions and the contractual and extra-contractual types, once it refers to a dynamic institution and aims at restating the balance threatened by the illicit act, through damage repairing.
The change in the family structure is conveyed, affirming that the marriage, these days, is not the only way to build a family anymore. It can also be observed that the basis of the family is affection. Thus, the purpose of this essay makes it possible for the family to play its constitutional role as the society foundation, as it strengthens its roots.
The historical analysis of the stable union makes it easier to understand its characteristics, effects and the reason for the adopted terminology, partners or people living together. The study of the rights and duties addressed to this kind of family entity is pointed out, in order to show that the family right does not state rules for repairing damage caused by the severe and guilty act of not accomplishing these duties by one of the partners.
Enhancing the theoretical studies, we search for subsidies in the doctrine and in the jurisprudence to found the repairing of damage, either material or moral, which occurred through the guilty rupture of the stable union.
Finally, we can confirm the possibility to extend the civil responsibility rules in the family right, especially in the stable union. Since the presupposed characters of the civil responsibility are present, the repairing of damage is based on the article no.186 of the Civil Code. The repairing of the offenses aims at strengthening the family, valuing the affection bonds and the respect among its members. / Este trabalho procura demonstrar o alcance das regras da responsabilidade civil na ruptura da união estável. Para tanto, demonstram-se outras situações no âmbito do direito de família, que também viabilizam a aplicação das regras de responsabilidade civil, trata-se da ruptura do noivado e da separação litigiosa com grave violação dos deveres matrimoniais.
O estudo da responsabilidade civil abrange seu conceito, pressupostos e as espécies contratual e extracontratual, pois se quer demonstrar que se trata de um instituto dinâmico e visa, através da reparação de danos, recompor o equilíbrio abalado pelo ato ilícito.
Demonstra-se a mudança na estrutura familiar, constatando que o casamento, hodiernamente, não é mais o único meio de se constituir família. Nota-se também, que o alicerce da família é o afeto. Desta forma, o objetivo deste trabalho possibilita que a família cumpra seu papel constitucional de base da sociedade, à medida que fortalece suas raízes.
A análise histórica da união estável facilita a compreensão de suas características, efeitos e a razão da terminologia adotada, companheiros ou conviventes. Destaca-se o estudo dos direitos e deveres atribuídos a esta forma de entidade familiar, a fim de demonstrar que o direito de família não estabelece regras para a reparação de danos oriundos do descumprimento grave e culposo destes deveres, por parte de um dos companheiros.
Privilegiando estudos teóricos, buscam-se subsídios na doutrina e na jurisprudência para fundamentar a reparação de danos, materiais ou morais, ocasionados através do rompimento culposo da união estável.
Constata-se, por fim, a possibilidade de extensão das regras de responsabilidade civil no direito de família, especialmente na união estável. Desde que presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil, funda-se a reparação dos danos no artigo 186 do Código Civil. Objetiva-se com a reparação das ofensas, fortalecer a família valorizando os laços de afeto e o respeito entre seus membros.
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