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A inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos notários

SOBRINHO, Manoel Aristides January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6001_1.pdf: 378889 bytes, checksum: 51f8e1fbc072d892a7544a072a1bf524 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Pelo artigo 236 da Constituição Federal os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, submetendo-se à fiscalização do Poder Judiciário, dependendo o ingresso nessa atividade, de concurso público de provas e títulos. Os adeptos da tese de que notários e registradores são servidores públicos apegam-se na jurisprudência predominante na maioria dos tribunais de justiça do país, inclusive do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, defendendo que se aplique a esses profissionais o instituto da aposentadoria compulsória previsto no art. 40, inciso II, da Magna Carta. Por outro lado, aqueles que vêem o notário como profissional do direito que exerce sua atividade em caráter privado, em colaboração com o Poder Público, entendem não ser possível, na espécie, a incidência da aposentadoria compulsória, em especial, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, que restringe este tipo de aposentadoria aos servidor público ocupante de cargo efetivo. A indagação que se faz no presente trabalho é justamente no sentido de saber se a função exercida pelo notário tem o condão de inseri-lo na estrutura administrativa do Estado, na condição de servidor público ou se, pelo contrário, o exercício dessa atividade em caráter privado o coloca na condição de um colaborador do Poder Público, pois a depender da resposta, aplicar-se-á ou não a aposentadoria compulsória ao delegatário
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O Programa de Avaliação deDesempenho da UFES PAD/UFES: Procedimentos e Implicações Para os Técnico-Administrativos em Educação (TAE).

MARQUES, R. L. 22 December 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-03-22T15:22:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11630_Dissertac_a_o Final - Encadernac_a_o - Rondnelly Leite Marques (1).pdf: 1012235 bytes, checksum: 5e677b5ce4893d17a0a18cf98bdcc692 (MD5) Previous issue date: 2017-12-22 / Diante de um mundo cada vez mais globalizado e competitivo, é vital para o sucesso de uma organização, pública ou privada, pensar no desenvolvimento de seus colaboradores. No caso da UFES, trata-se de uma necessidade real, em atendimento às legislações que regulamentam suas políticas administrativas. Dessa forma, desenvolveu-se o programa de avaliação de desempenho (PAD) dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE), em vigor desde 2010, ano de sua normatização e aprovação pelo Conselho Universitário. Para compreender o funcionamento deste programa e como ele tem sido aplicado na universidade, esta pesquisa investigou, por meio de uma abordagem quantitativa e qualitativa, a sua contribuição efetiva aos servidores TAE e, principalmente, se sua metodologia concorda com as exigências legais que contemplam tanto o desenvolvimento do indivíduo quanto o da organização. Para tanto, utilizaram-se dados primários e secundários, obtidos junto aos servidores envolvidos no processo, bem como a própria base de dados do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas. A análise quantitativa ocorreu por meio de estatísticas. A análise qualitativa foi realizada por meio da pesquisa documental, dos levantamentos, da realização das entrevistas, caracterizando-se como integrativa. Os resultados mostram que o modelo de AD praticado na UFES não cumpre o seu propósito de desenvolver pessoas e instituições, além do fato de que a realidade experimentada por servidores e gestores continua sendo um modelo de avaliação focado no cumprimento legal e, ainda assim, atendido de forma parcial. Com isso, sugere-se substituir o modelo atual, não somente em sua dimensão técnica e estrutural, mas, sobretudo, em termos de ajuste cultural. Como produto final, será encaminhado um relatório com as indicações das principais incongruências verificadas no modelo vigente, bem como sugestões para a elaboração de uma nova resolução que trate o assunto dentro dos parâmetros teóricos abordados neste trabalho. Por fim, registra-se que esta dissertação desenvolveu-se em consonância à linha de pesquisa Gestão de Operações no Setor Público. Palavras-Chave: Avaliação de Desempenho. Técnico-Administrativo em Educação. Setor Público. Gestão por Competências. UFES.
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A Autocomposição em Processos Tributários

LÓIS, E. C. 31 May 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11344_EDUARDO20170829-114254.pdf: 861549 bytes, checksum: d420207538ec5a973440095a7ad3a8d8 (MD5) Previous issue date: 2017-05-31 / O trabalho se propõe a abordar a problemática da realização de acordos pela Administração Pública nos processos tributários. Para tanto, inicialmente, faz-se a análise da evolução do conceito de legalidade. Nesse passo, será abordado o impacto do novo Código de Processo Civil que, ao adotar o sistema multiportas, acaba por positivar uma mudança de paradigma na resolução de conflitos, demonstrando a necessidade de redução da litigiosidade, com incentivo à autocomposição. Assim, pretende-se demonstrar a evolução do conceito de interesse público e enfrentar a problemática acerca de sua indisponibilidade, o que em tese, poderia dificultar a realização destes acordos. Examina-se, assim, os mecanismos disponíveis para se promover a disposição de interesses e direitos, especificamente analisando os institutos da transação e composição, notadamente no âmbito do Direito Tributário. Essa análise busca, após a constatação da ausência de efetividade do atual modelo, demonstrar que é imperiosa a aplicação dos mencionados institutos de autocomposição como ferramentas de concretização dos princípios da pacificação social, da supremacia do interesse público e da legalidade. Soma-se a isso, a expressa adoção pelo Código Processual Civil, da teoria dos precedentes judiciais, cujo dever de observância restou positivado com a finalidade de conferir integridade, coerência e estabilidade ao ordenamento. Ao final, traz-se a conclusão de que a celebração de acordos por meio dos institutos da composição e da transação em matéria tributária devem ser aprimorados, com a superação de antigos entraves e adoção da principiologia autocompositiva do CPC. O primeiro, por meio de legislação específica e o segundo, por meio de uma mudança de postura da Administração Pública, eis que a esta é vedado litigar em desconformidade com o ordenamento jurídico. Palavras-chave: Direito Processual Civil. Direito Administrativo. Direito Tributário. Advocacia Pública. Legalidade. Interesse Público.Transação. Composição.
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As Medidas de Urgência no Processo Administrativo Disciplinar: uma análise de seu cabimento a partir do modelo processual constitucional

SIMON, L. L. A. O. S. W. 20 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_9388_SOUZA, L. L. A. O. E. 2015.pdf: 797117 bytes, checksum: 21e230bc9f11ef96dcb56786b611aedc (MD5) Previous issue date: 2015-08-20 / Vasta é a doutrina acerca da tutela cautelar e antecipada, bem como amplos são os ensinamentos sobre o processo administrativo, mas poucos escritos se encontra que se dispuseram a analisar ambos os temas em conjunto.Assim, o principal escopo do presente estudo é fomentar a discussão acerca da possibilidade, da viabilidade e, quiçá, da necessidade de concessão de medidas de urgência (cautelares e/ou antecipatórias) no curso do processo administrativo, em especial o disciplinar. Para tanto, serão feitos, inicialmente, alguns apontamentos sobre a tutela de urgência, ressaltando, pois, seu conceito, requisitos e objetivos. Há de se discorrer,ainda, sobre o processo administrativo e seu status constitucional, para que,posteriormente, seja possível mesclar tais assuntos e efetivamente ponderar os argumentos favoráveis e contrários à hipótese levantada. Por fim, a conclusão a que se irá chegar, a saber, de que é sim possível à Administração conceder, ela mesma, medidas de urgência, será resultado de uma construção lógico-dedutiva decorrente das premissas estabelecidas ao longo deste estudo. Palavras-chave: Tutela/medidas de urgência; Processo administrativo disciplinar; Direitos fundamentais; Interesse público; Princípio da efetividade.
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A arbitragem nos contratos administrativos: uma análise crítica aos obstáculos jurídicos normalmente suscitados para afastar a utilização da arbitragem como meio de solução de conflitos em contratos administrativos

Parada, André Luis Nascimento January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T20:22:14Z No. of bitstreams: 1 61001320.pdf: 1439593 bytes, checksum: 5dd0437c38b4ed01b5406e1bfa388cfd (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-25T20:28:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61001320.pdf: 1439593 bytes, checksum: 5dd0437c38b4ed01b5406e1bfa388cfd (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-25T20:28:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61001320.pdf: 1439593 bytes, checksum: 5dd0437c38b4ed01b5406e1bfa388cfd (MD5) Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem o objetivo de analisar os principais óbices jurídicos erigidos contra a utilização da arbitragem em contratos administrativos firmados pela Administração Pública. Examinam-se, criticamente, os supostos obstáculos da inafastabilidade de jurisdição, da legalidade estrita e da indisponibilidade do interesse público, com a finalidade de contrapô-los. A pesquisa compreende uma teorização inicial sobre a arbitragem, com o fim de conhecer certas particularidades do instituto. Após, centram-se as atenções na arbitragem em contratos administrativos, em especial na matéria relativa à arbitrabilidade objetiva e subjetiva. Firmado esse substrato teórico, enfrentam-se os referidos óbices suscitados contra a arbitragem. A pesquisa conclui que a arbitragem pode ser empregada como meio de resolução de controvérsias nos contratos celebrados pela Administração Pública e que os empecilhos referentes à inafastabilidade de jurisdição, legalidade estrita e indisponibilidade do interesse público não se sustentam. Em seguida, analisam-se como os precedentes judiciais e do Tribunal de Contas da União tratam os casos concretos relativos ao tema. Por fim, são gizadas algumas boas práticas para aplicação do instituto aos contratos administrativos. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22969/61001320.pdf
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Parcerias público-privadas: repartição objetiva de riscos / Le partenariat public-privé: partage objectif du risque

Maria Adelaide de Campos França 26 October 2011 (has links)
Ce travail porte sur une étude analytique de la règle du partage plus objectif du risque, introduite par la Loi 11.079, du 30.12.2004, et de ses conséquences juridiques pour l\'équilibre économique et financier des contrats structurés sous le régime de partenariat public-privé, ainsi que sur la responsabilité de l\'Etat. Autant qu\'innovation judiciaire intentée par la Loi 11.079/04 susmentionnée, le partage plus objectif de risques entre les partenaires impliqués dans le recrutement de partenariat public-privé a été l\'objet d\'une réflexion profonde, concernante surtout les différentes positions doctrinales sur cette question quant à sa portée face au droit du partenaire privé de maintenir l\'équilibre économique et financier du contrat et la règle constitutionnelle de la responsabilité stricte de l\'Etat. Une analyse systématique des questions-clés concernant l\'institut des partenariats public-privés, les risques liés à ces contrats, à la théorie des risques, à léquilibre économique et financier et à la responsabilité civile de l\'Etat s\'est déroulée au cours de ce travail, en tenant compte des caractéristiques particulières du nouvel institut face à dês contrats administratifs, régis par la Loi 8.666/93, et des concessions en commun dont il sagit la Loi 8.987/95. La méthodologie employée dans cette étude analytique a été basée sur des références théoriques provenantes de l\'analyse de la bibliographie nationale et étrangère, qui ont permis, à la fin, obtenir des conclusions a propos du sujet proposé. / Escopo deste trabalho é a realização de um estudo analítico sobre a regra da repartição objetiva de riscos, introduzida pela Lei nº 11.079, de 30.12.2004, e de suas consequências jurídicas ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos estruturados sob o regime de parceria público-privada, bem como sobre a responsabilidade civil do Estado. Inovação jurídica trazida pela citada Lei nº 11.079/04, a repartição objetiva de riscos entre os parceiros envolvidos nas contratações de parceria público-privada foi objeto de aprofundada reflexão, especialmente no que se refere às posições doutrinárias divergentes sobre o tema quanto à sua abrangência em face ao direito do parceiro privado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e à regra constitucional da responsabilidade objetiva do Estado. Uma análise sistemática das principais questões referentes ao instituto das parcerias público-privadas, aos riscos associados a contratos dessa natureza, à teoria das áleas, ao equilíbrio econômico-financeiro e à responsabilidade civil do Estado, foi realizada no curso deste trabalho, consideradas as características próprias do novel instituto em face dos contratos administrativos, regidos pela Lei nº 8.666/93, e das concessões comuns de que trata a Lei nº 8.987/95. A metodologia utilizada no presente estudo analítico apoiou-se em referências teóricas obtidas da revisão de literatura nacional e estrangeira que permitiram, ao final, fossem obtidas algumas conclusões sobre o tema proposto.
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O conceito jurídico do princípio de impessoalidade no direito administrativo brasileiro: uma releitura / Le concept du principe dimpersonnalité dans le droit administratif du Brèsil: une relecture

Paulo de Tarso Bilard de Carvalho 15 April 2014 (has links)
Cette thèse porte sur le principe dimpersonnalité exprimé à l\'article 37, caput, la Constitution de la République en 1988. Il commence avec l\'idée que toute construction juridique présuppose une conception du monde. Même après 25 ans de l\'octroi de la Constitution, la doctrine ne révèle pas un consensus sur la portée juridique de ce principe. De cette réalité, qui cherchent à mener une enquête afin de déterminer si le principe est là, quelle est votre raison d\'être, pour qui il sert, comme il est et, enfin, ce qui est, après tout, ce principe. L\'hypothèse que le lexique a contribué à l\'absence de consensus. Le terme impersonnel fait confondre l\'être impersonnel avec lactuar impersonnellement, comme semble dire la disposition constitutionnelle. Après quelques considérations concernant le contexte constitutionnel - qui inverse le point de référence pour être humain -, sur le Droit administratif - les données historiques, les caractéristiques, etc. -, c\'est une recherche bibliographique pour découvrir ce qu\'ils pensent les auteurs qui ont écrit sur lui. Puis, après l\'examen des termes impersonnel et impersonnalité et certaines considérations au sujet de la vision d\'interprètes de l\'expérience administrative du Brésil, nous sommes arrivés ce qui semble signifier le principe d\'impersonnalité: une nouvelle conception du monde pour la fonction administrative - la processualité et le contrôle finalistiques. / Esta tese trata do princípio de impessoalidade expresso no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. Parte-se da ideia de que toda construção jurídica pressupõe uma concepção de mundo. Mesmo passados 25 anos da outorga da Constituição, a doutrina não revela consenso sobre o significado jurídico deste princípio. A partir desta realidade, busca-se investigar para saber se o princípio existe, qual sua razão de ser, para quê ele serve, como ele se dá e, por fim, o que é, afinal, este princípio. Parte-se da premissa de que o léxico tem contribuído para a falta de consenso. O termo impessoal faz confundir o ser impessoal com o agir de modo impessoal, conforme parece dizer o dispositivo constitucional. Após algumas considerações sobre o contexto constitucional que inverte o ponto de referência para o ser humano -, sobre o Direito Administrativo dados históricos, características etc. -, faz-se uma pesquisa bibliográfica para saber o que pensam os autores que escreveram sobre ele. Em seguida, após o exame dos termos impessoal e impessoalidade e algumas considerações sobre a visão de intérpretes da experiência administrativa do Brasil, chegamos ao que parece significar o princípio de impessoalidade: uma nova concepção de mundo para a função administrativa a processualidade e o controle finalísticos
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A abordagem organizacional da morosidade processual no âmbito da Justiça Federal, sob a ótica dos elementos do fato administrativo e da ação administrativa

FERREIRA, Rita de Cássia Monteiro 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:31:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3825_1.pdf: 1199035 bytes, checksum: 84106fc2e9e2218cd7110db70909199b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Justiça Federal em Pernambuco / O objetivo deste trabalho é entender como se realiza o gerenciamento das varas comuns quanto a superar a morosidade da entrega da prestação jurisdicional. Com base no instrumental teórico dos sociólogos Guerreiro Ramos e Max Weber, analisa-se a aplicabilidade do fato administrativo e os seus elementos, bem como a ação administrativa e os dois pares conceituais, de origem weberiana, referentes à racionalidade funcional e racionalidade substantiva, ética da responsabilidade e ética do valor absoluto ou da convicção. A pesquisa foi realizada em três varas comuns da Seção Judiciária da Paraíba, tomando-se como sujeitos da pesquisa os juízes e diretores, na qualidade de gestores das varas. O método utilizado foi o estudo de caso, levantando-se dados a partir de entrevistas semiestruturadas. Os dados revelam que os gestores têm conhecimento do problema da morosidade da entrega da prestação jurisdicional, permitindo-lhes conduzir o gerenciamento definindo condutas que entendem apropriadas no sentido de superar a morosidade processual
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Análise da eficácia dos serviços prestados pelo NTI, como gestor de TI, à UFPE

SILVA, Nadja Medeiros Justino da 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:32:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3830_1.pdf: 4746589 bytes, checksum: e32bd692f6f2c7367378f42c3d22a62f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Universidade Federal de Pernambuco / Este trabalho tem como objeto de estudo a eficácia. Tema sério e complexo, abordado com frequência nos estudos das organizações para analisar e identificar formas de otimização e maximização da produtividade, levando-se em consideração que o cenário organizacional ainda apresenta como foco principal a obtenção de seus objetivos propostos através do domínio da racionalidade funcional em suas ações administrativas, seja no âmbito público ou privado. De forma mais específica, a proposta da pesquisa foi analisar a eficácia dos serviços prestados pelo NTI, como gestor de Tecnologia da Informação da UFPE, aos seus usuários institucionais na visão de seus diretores do período de 2000 a 2009. A abordagem teórica adotada tomou como base os conceitos do fato administrativo e da ação administrativa, temas desenvolvidos pelo sociólogo Alberto Guerreiro Ramos, abrangendo a concepção de um sistema administrativo em equilíbrio dinâmico, associada ao reconhecimento de uma categoria de totalidade, com seus elementos constitutivos dispostos em diferentes camadas e em contínua inter-relação, interagindo com o ambiente externo reciprocamente, transformando, a partir desse contexto e através de ações administrativas, seus recursos e investimentos nos objetivos propostos, mas sem perder de vista o bem-estar dos indivíduos. A metodologia aplicada teve uma perspectiva qualitativa. Quanto aos fins a pesquisa foi exploratória e descritiva e quanto aos meios foi trabalhada como um estudo de caso, apresentando como delimitação o período de 2000 a 2009 que destaca a reestruturação do NTI. Evento que propôs mudanças em sua estrutura organizacional com vistas a realinhar estratégias para atender com eficácia às demandas de TI da UFPE, ao mesmo tempo em que se propunha a aproximar as instâncias gerenciais do quadro técnico profissional, através da redistribuição dos serviços e dos técnicos de TI em projetos. Nesse contexto, buscou responder ao questionamento de como o NTI, na visão de seus diretores no período referenciado, tem articulado seus elementos do fato administrativo e o tipo de racionalidade estabelecida na ação administrativa no seu ambiente interno com vistas à eficácia dos serviços de TI prestados à UFPE
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Regulación y discrecionalidad en el sistema de evaluación de impacto ambiental: el procedimiento administrativo como garantía procedimental

Barros Bordeu, Alberto January 2009 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / No autorizada por el autor para ser publicada a texto completo / Desde su plena entrada en vigencia en el año 1997Note2. , el SEIA se ha constituido en un pilar fundamental del orden público ambiental chileno existiendo, hasta el mes de julio de 2009, más de 14.300 proyectos evaluados por un valor aproximado de 185.000 millones de dólares americanosNote3. . Más allá de su propio ámbito regulativo la implementación de la LBGMA ha constituido un campo de experimentación de muchas instituciones hoy, ampliamente difundidas en el derecho administrativo nacional. Es el caso, por ejemplo, de la participación ciudadana así como del establecimiento de la institución del silencio positivo administrativo. Paralelamente a su impulso renovador, el derecho ambiental ha debido enfrentar y asumir no pocos riesgos. En especial, ha debido aceptarse que el ejercicio de un importante número de actividades quede sujeto al otorgamiento previo de una autorización administrativa en un área normativa donde por su inmadurez, existen todavía importantes vacíos conceptualesNote4. . De esta manera, incluso definiciones esenciales como “medio ambiente” y “contaminación” están lejos de suscitar acuerdos en la jurisprudencia o doctrina e incluso en la propia legislación

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