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Improbidade administrativa e o devido processo legal: valorando as garantias constitucionais penais para a composição de um espaço próprio no Direito Administrativo Sancionador Brasileiro

Luz, Denise Nachtigall January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000438927-Texto+Parcial-0.pdf: 453651 bytes, checksum: 0cf3950d865625ff842b47dfe3325a59 (MD5) Previous issue date: 2012 / This Master’s dissertation was developed in the Criminal Sciences Graduate Program, under the line of research on Contemporary Criminal Legal Systems. Its goal is the revaluation of the Brazilian Law normative contents in order to safeguard the constitutional guarantees of those charged with administrative corruption through due process of law, in the sense of a fair trial. The paper seeks a balance between garantism constitutional requirement and the social need of protection against violations expressed in Article 37, § 4º, of the Constitution, as a requirement of guardianship of legal interest. To this end, it is identified the subject matter of protection of the rule, the nature of the violation and the penalties, especially suspension of political rights. It is assessed the basic structural features of civil procedural law and of criminal procedural law to determine the (in)compatibility of each with the specifics of the violation of administrative corruption and with the accountability requirements for the agent. Finally, we conclude, based on the case law of the European Court of Human Rights and the Inter-American Court of Human Rights and on the theory of substantive due process of law by the need for proper procedural systematics, neither civil nor criminal, for determining the violation focused on the legal system of sanctioning administrative law even when judicialized. / A presente dissertação de mestrado foi desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, na linha de pesquisa Sistemas Jurídicos Penais Contemporâneos. Seu objetivo é a reavaliação de conteúdos normativos do Direito Brasileiro, a fim de resguardar as garantias constitucionais dos acusados da prática de improbidade administrativa por meio do devido processo legal, no sentido de processo justo. O trabalho busca o equilíbrio entre a exigência constitucional garantista e a necessidade social de proteção contra o ilícito expressa no artigo 37, § 4º, da Constituição, como um imperativo de tutela do bem jurídico. Para tanto, identifica-se o objeto de proteção da norma, a natureza do ilícito e das sanções, principalmente a de suspensão dos direitos políticos. Avaliam-se características estruturais gerais básicas do direito processual civil e do direito processual penal para verificar a (in)compatibilidade de cada um com as especificidades do ilícito de improbidade administrativa e com os requisitos para responsabilização do agente. Ao final, conclui-se, com base na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e na teoria do devido processo legal substantivo pela necessidade de uma sistemática processual própria, nem cível, nem penal, para apuração do ilícito centrada no regime jurídico do direito administrativo sancionador, mesmo que judicializado.
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Discricionariedade administrativa: uma aproximação hermenêutico-constitucional

Leites, Henrique Moreira January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000406902-Texto+Completo-0.pdf: 622147 bytes, checksum: 93c3e75b1524bce587b0cb3a7415b503 (MD5) Previous issue date: 2008 / This dissertation presents the problem of connecting a certain hermeneutic understanding, giving a special distinction to the hermeneutic circle and to the indispensable hierarchical mediation as well to the discretionarity of administration. Thus, the basis of the present undertaking is the hypothesis that it is possible to relate these two areas of research. The conclusion will be that there is a direct influence of the interpreter’s viewpoint of the legal interpretation as well as of other understandings corresponding to the idea which the interpreter has about the concept of legal system. The discretionarity of administration implies a denial of an unrestricted freedom. The vinculation is understood not only as vinculation to the law but to the system. Therefore the reference to rules, principles and values which characterize the law is important. The repercussion of this approach requires a new understanding of the merit of the administration act, generally considered as a qualifier getting the state’s acting free from jurisdictional control. At the same time is brought into focus the doctrine of not determined law concepts. This is a controversial and discussed subject, aiming not to oppose radically them to the discretionarity nor to identify them as being the same reality. Finally there is dealt with the subject of basic rights actually a necessary requirement, then day by day are reinforced the barriers against the arbitrariness of the power. In this horizon the approach of the proportionality principle and of the fundamental law acquires a special relevance. Both associated are the subject of the legitimacy of the state’s power, which pass through all the aspects as a backdrop and favour new views in different extents, specially in that of the Administrative Law. / A presente dissertação apresenta o problema de relacionar uma determinada compreensão hermenêutica, com especial destaque ao círculo hermenêutico à imprescindível mediação hierarquizadora, e à discricionariedade administrativa. Para tanto, trabalha-se com a hipótese de que é possível relacionar estas duas áreas de pesquisa, e se chega à conclusão da direta influência da visão que o intérprete possua do que é a interpretação jurídica, bem como de outras compreensões correspondentes como a idéia que o intérprete possua do próprio conceito de sistema jurídico. A discricionariedade administrativa é tratada de modo a se negar uma irrestrita liberdade. Por seu turno, a vinculação é concebida, não somente como vinculação à lei, mas ao sistema, pelo que se faz importante a referência a regras, princípios e valores que atuam na caracterização do Direito. A repercussão desta abordagem incide sobre uma releitura do mérito do ato administrativo, considerado, tradicionalmente, um qualificador que torna a atuação estatal imune a controle jurisdicional. Aborda-se, conjuntamente, a problemática que envolve a doutrina dos conceitos jurídicos indeterminados, tema de tanta polêmica e discussão, tratando-se de não opor radicalmente estes à discricionariedade, nem de identificá-los como sendo a mesma realidade. E, de modo derradeiro, trata-se da temática dos direitos fundamentais, exigência imprescindível, nos dias atuais, em que se procura cada vez mais reforçar as barreiras contra toda arbitrariedade do poder.Dentro deste tema, especial relevo ganha a abordagem do princípio da proporcionalidade e do direito fundamental à boa administração pública, que, consorciados, perfazem o caminho principal para se tratar do tema da legitimidade do poder estatal, que perpassa todos os pontos como pano de fundo, e propiciam novas angulações em diferentes âmbitos do Direito Administrativo, sobretudo.
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O dever de alteração nos contratos de concessão de serviço público fundado no interesse público

Curvelo, Alexandre Schubert January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390743-Texto+Parcial-0.pdf: 163228 bytes, checksum: e79414dfeba19894159be51b2b626e2d (MD5) Previous issue date: 2006 / L'etude suivante a pour but d’analyser le “pouvoir” de modifications unilatérales des contrats administratifs, ius variandi, d'un point de vue différent de celui communément traité par la doctrine. C’est pourquoi, en premier lieu, l’on a cherché à étudier la matière dès la naissance du contrat administratif au sein du système français dans lequel une fois le débat établi, il y a eu un conflit entre les thèses qui, d’un côté envisagent les contrats administratifs en tant qu'institut juridique autonome et de l‘autre, les perçoivent par le biais du droit privé. De cette analyse dichotomique l’on a vu naître, toujours dans le système français, le premier débat au sujet d’une figure juridique contractuelle propre au droit administratif. Plus tard, en s’appuyant sur la prémisse qu’il existe des contrats administratifs, on a travaillé sur le fait, et ce toujours dans le système français, qu’il existe un partage des contrats entre contrats administratifs et contrats privés de l‘administration. La fim du premier chapitre parle de la naissance (au sein du système brésilien) de la discussion et de l‘acceptation des contrats administratifs de la part de la doctrine, de la législation et de la jurisprudence. De la même manière, on a traité de la question relative aux différents courants d’analyse des contrats administratifs et des contrats privés de l‘Administration. La prémisse qui mène le débat du deuxième chapitre a, quand à elle, comme thème le critère de substantialité inhérent aux contrats administratifs, ou peut dire que tous les contrats célébrés par l’administration, dans le domaine des principes, sont des contrats administratifs bien qu'ils soient parfois matérialisés par des instruments privés.En se basant sur la révision du rapport d’administration, à partir du régime juridico-administratif, le traitement de la question objective démontrera que, avant d’exercer un pouvoir, l‘administration exerce un devoir de modification unilatérale des contrats, toujours fondée sur une situation concrète d’intérêt public. Une fois démontrée la prémisse prouvant que la modification par devoir de l‘administration est fondée sur l’intérêt public et en est une conséquence, le troisième chapitre traitera de lapplication du devoir de cette fonction administrative sur les contrats de concession du service public, ainsi que toutes les circonstances qui en sont la conséquence et plus particulièrement celles qui traitent du maintien du rapport existant entre les charges et les avantages du concessionnaire, rapport protégé selon la nomenclature de l’intangibilité de l‘équation économique financière. Enfim, on se doit d’être objectif et de vérifier que, au niveau des principes, le rapport de l’administration provenant des ajustements contractuels et donc inhérents au service de l‘intérêt public, pourra toujours être modifié, pour une question de nécessité, tant qu’il garantira pour toujours les droits du contractant privé et dans les autres cas de consubstantialité dans la protection de l'équation économico-financière. fre / O presente objetiva analisar o "poder" de modificação unilateral dos contratos administrativos, ius variandi, sob uma perspectiva diversa daquela comumente trabalhada pela doutrina. Para tanto, em primeiro lugar, tratar da matéria desde o surgimento do contrato administrativo no sistema francês, no qual, tão-logo se estabeleceu o debate, presente foram as contraposições das teses que, de um lado, pretenderam visualizar os contratos administrativos como um instituto jurídico autônomo e, de outro, a partir do direito privado. Dessa dicotômica análise, ainda no sistema francês, surge o primeiro debate acerca da existência de uma figura jurídica contratual própria do direito administrativo. Mais tarde, acertada a premissa de que existem contratos administrativos, trabalhou-se, ainda no sistema francês, a idéia de que divide os contratos entre contratos administrativos e contratos privados da administração. O primeiro capítulo encerra versando sobre o surgimento da discussão no sistema brasileiro e, ainda, da aceitação pacífica pela doutrina, legislação e jurisprudência, dos contratos administrativos. Da mesma forma, trata da questão relativa às diferentes correntes de análise dos contratos administrativos e dos contratos privados da Administração. A premissa que norteia o debate do segundo capítulo, por sua vez, é de que, pelo critério da substancialidade ínsita aos contratos administrativos, pode-se dizer que todos os contratos celebrados pela Administração, no plano dos princípios, são copntratos administrativos em que pese, por vezes, materializados por instrumentos privados. Com base na revisão da relação de administração, a partir do regime jurídico-administrativo, o trato da questão objetiva demonstrar que, antes de poder, a Administração exerce um dever de alteração unilateral dos contratos, sempre fundado numa situação concreta de interesse público.Assentada a premissa de que a alteração por dever da Administração se funda no interesse público, e por decorrência da relação de administração, o terceiro capítulo trabalha a aplicação do dever desta função administrativa sobre os contratos de concessão de serviço público, bem como de todas circunstâncias daí decorrentes, em especial, aquelas que dizem com a manutenção da relação entre encargos e benefícios do concessionário, protegida sob a nomenclatura de intangibilidade da equação econômica financeira. Enfim, objetiva o estudo justamente verificar que, no plano dos princípios, a relação de administração decorrente dos ajustes contratuais, porquanto inerente ao atendimento de uma finalidade imanente ao interesse público, sempre poderá ser alterada, por imperativo de necessidade, desde que assegure, sempre e sempre, os direitos do contratante privado, no mais das vezes, consubstanciado na proteção da equação econômico-financeira.
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Moralidade e direito: o princípio da boa-fé no direito administrativo

Leite, Diego Vivian January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000381117-Texto+Parcial-0.pdf: 86827 bytes, checksum: c5391e91c29f138ef8c4cdc02d592e97 (MD5) Previous issue date: 2006 / A presente pesquisa procura desenvolver um estudo destinado a verificar a aplicação do princípio da boa-fé no Direito Administrativo. Para tanto, inicia-se pela análise da relação entre Direito e Moral no atual contexto jurídico. Verifica-se a insuficiência do modelo positivista, baseado na idéia de norma, para explicar o fenômeno jurídico em toda a sua complexidade. Passa-se a estudar a atual conformação do sistema jurídico e a necessidade de considerar a existência, além das regras estritas, de princípios jurídicos de conteúdo moral em uma perspectiva de interpretação sistemática do Direito. Neste sentido, observa-se que a legitimidade do Direito deve advir de um procedimento racional, orientado por valores morais, uma vez que não há Direito que se pretenda legítimo que seja contrário aos princípios morais. Em um segundo momento, analisa-se a relação entre o princípio da boa-fé e o princípio da moralidade a partir da inserção da moralidade no Direito Positivo brasileiro. A boa-fé, como mecanismo de inserção de valores éticos no Direito, está em perfeita consonância com os valores constitucionais. A partir desta constatação, passa-se a analisar a construção doutrinária do princípio da boa-fé no Direito Privado, sua previsão legal e desdobramentos conceituais, bem como as funções atribuídas pela doutrina à boa-fé objetiva. Por fim, procura-se reafirmar a possibilidade de transposição do princípio do Direito Privado para o Direito Público. Demonstra-se a plena aplicabilidade do princípio da boa-fé no Direito Administrativo, por meio da análise de suas caracterísiticas e da superação da dicotomia entre o Público e o Privado.A partir da vinculação da boa-fé com a Moralidade, busca-se demonstrar que a confiança é elemento essencial às relações jurídicas no âmbito do Direito Público. Por último, analisam-se as contribuições doutrinárias e jurisprudenciais à aplicação da boa-fé na anulação dos atos administrativos e na improbidade administrativa.
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A consensualidade como composição de conflitos na prestação de serviços públicos

Colpo, Marciano January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000431849-Texto+Parcial-0.pdf: 63741 bytes, checksum: adce16eb24c0a28fb91e8535e67312ab (MD5) Previous issue date: 2011 / This study analyzes the possibility of using consensual mechanisms as a way of composition of conflicts involving the Public Administration in the rendering of Public Services. Therefore, in the beginning the different ways of rendering public services used by the State will be studied. Thereafter, we will reflect about the authoritarian way the Public Administration establishes the regulations due to the compliance of the supremacy of the official interest over the private one, verifying the possibility of the relavitization, or even the weighting of this principle. Besides, the interests of the Public Administration will be studied as well as the types of public interest and the compatibility between the public and private interest. Finally, within the core of the study, it will be possibile to conclude about the possibility of using the consensuality aiming at settling disputes between the Public Administration and the private sector, showing the various forms of manifestation of this institute in the Modern Public Administration and addressing also the advantages and disadvantages. / O presente trabalho analisa a possibilidade de utilização de mecanismos consensuais como forma de composição de conflitos envolvendo a Administração Púbica na Prestação de Serviços Públicos. Para tanto, inicialmente, serão estudadas as várias formas de prestação de serviços públicos utilizadas pelo Estado. Posteriormente, será feita uma reflexão a respeito da forma autoritária da Administração Pública com a qual edita seus atos devido à observância estrita da supremacia do interesse público sobre o privado, verificando a possibilidade da relativização, ou mesmo, da ponderação deste princípio. Além disso, serão estudados os interesses da Administração Pública e suas características, bem como as espécies de interesse público e a compatibilidade entre o interesse público e o interesse particular. Por fim, chegando ao cerne do trabalho, será possível concluir acerca da possibilidade da utilização da consensualidade com o fim de dirimir controvérsias entre a Administração Pública e o particular, demonstrando as várias formas de manifestação deste instituto na Administração Pública Moderna e abordando ainda suas vantagens e desvantagens.
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Direito administrativo e democracia : a interdependência entre interesses públicos e privados na Constituição da República de 1988

Fischgold, Bruno 06 May 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Rafael Barcelos Santos (rafabarcelosdf@hotmail.com) on 2011-06-27T20:24:24Z No. of bitstreams: 1 2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2011-06-28T17:43:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-06-28T17:43:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado foi considerado pela doutrina, durante muitos anos, o elemento normativo chave do regime jurídico administrativo no Brasil. No entanto, importantes autores vêm, recentemente, questionando a compatibilidade desse princípio com os preceitos fundamentais adotados pela Constituição da República de 1988. O objetivo do presente trabalho é tomar uma posição consistente nessa controvérsia, analisando o princípio da supremacia com base na leitura procedimental do paradigma do Estado Democrático de Direito feita por Jürgen Habermas. Uma vez demonstrado por esse autor que a legitimidade das democracias constitucionais contemporâneas depende do reconhecimento da relação complementar existente entre democracia e direitos fundamentais, entre autonomia pública e autonomia privada, é possível afirmar que o princípio da supremacia se encontra baseado em um pressuposto incompatível com o Estado Democrático de Direito. Nesse paradigma, interesses públicos e interesses privados não são categorias abstratamente antagônicas, mas sim que se pressupõem reciprocamente, o que impede seja considerada válida, à luz da Constituição da República, uma norma que afirma, de modo apriorístico, a prevalência de uma categoria sobre a outra. A conclusão do trabalho, desse modo, é pela definitiva superação do princípio da supremacia, mediante a sua substituição por um novo princípio, que vincula a atividade administrativa igualmente a todos os interesses protegidos pela ordem constitucional, sejam eles de titularidade individual ou coletiva. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / For many years, the principle of the supremacy of public interest over private interest was considered, by the doctrine, the key element of the administrative law system in Brazil. Recently, important authors have questioned its compatibility with the fundamental principles adopted by the Constitution of 1988. This dissertation aims to take a consistent position on this controversy by examining the principle of supremacy of public interest based on Jürgen Habermas' Proceduralist Paradigm of Law. Once demonstrated by the author that the legitimacy of contemporary constitutional democracies lies on the recognition of the complementary relationship between democracy and fundamental rights and between private and public autonomy, it is possible to assure that the principle of the supremacy of public interest is based on an assumption incompatible with the Democratic Rule of Law State. In this paradigm, public interests and private interests are not antagonistic categories, but they presuppose each other, which prevents to be valid, under the Constitution, the superiority of public interest over private interest. The conclusion is for the final overcoming of the principle of supremacy of public interest, through its replacement by a new principle that links the administrative activities to all interests equally protected by the constitutional order, whether individual or collective.
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Consideraciones críticas sobre el contrato administrativo en Brasil

Gesta Leal, Rogério 10 April 2018 (has links)
Este trabajo trata sobre los límites teóricos, normativos y jurisprudenciales generales del Contrato Administrativo en Brasil, e intenta formular algunas críticas a su aplicación.
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La regulación del procedimiento administrativo en América Latina con ocasión de la primera década (2001-2011) de la Ley de Procedimiento Administrativo General del Perú (ley 27444)

Brewer-Carías, Allan R. 10 April 2018 (has links)
La codificación del procedimiento administrativo es el signo más importante de la evolución del derecho administrativo en América Latina, pues con estas normas se comenzó a regular con mayor amplitud y precisión la actividad de la administración pública, tanto en sus aspectos sustantivos como en los referidos a su relación con los administrados. El presente artículo analiza la regulación brindada al procedimiento administrativo en diversos países de Latinoamérica, enfatizando en la ley 27444 del Procedimiento Administrativo General del Perú.
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Controle da atividade normativa das agências reguladoras

ARAUJO, Luiz Eduardo Diniz 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo268_1.pdf: 452881 bytes, checksum: 814e1c6c64e95f3136305aef4f74a348 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / As agências reguladoras brasileiras dispõem de um leque amplo de poderes, sem que exista um controle organizado para a fiscalização do exercício desses poderes. As formas de controle existentes ainda estariam atreladas ao gasto direto de recursos públicos, típicos do modelo de Estado social, sem que se tenha atualizado a noção de controle para o paradigma do Estado regulador. O poder normativo das agências reguladoras será estudado à luz da doutrina e da jurisprudência. A abordagem iniciará com uma discussão da doutrina brasileira a respeito da possibilidade de as agências reguladoras estarem restringidas à fiel execução de lei ou se lhes é dada a possibilidade de desenvolver regras a partir de panoramas genéricos estabelecidos em lei. Pretendese demonstrar que a atividade das agências reguladoras, em razão de sua própria natureza, em muito se distancia da fiel execução de lei, posicionando-se mais perto das atividades desenvolvidas pelos juízes da common law, que possuem um caráter eminentemente criativo. Será analisada a relação entre Poder Executivo e as agências reguladoras. A relação entre Poder Legislativo e agências reguladoras também será objeto de abordagem. Pretende-se demonstrar que, como principal responsável pela concessão de liberdade às agências, o Poder Legislativo deve ter papel destacado no controle do exercício dessa liberdade. Por fim, será dada ênfase ao controle judicial dos atos normativos das agências, problematizando-se os instrumentos e os parâmetros de controle
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Limites objetivos à revisibilidade do lançamento no processo administrativo tributário

Ramos Filho, Carlos Alberto de Moraes January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5116_1.pdf: 1287210 bytes, checksum: c97324abca0002b1441b9199532ef08f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / A presente dissertação versa sobre os limites objetivos da revisibilidade do lançamento tributário no âmbito do processo administrativo fiscal. Levando em consideração que o lançamento concebido como a atividade administrativa pela qual o Fisco constitui o crédito tributário e notifica o sujeito passivo para pagá-lo pode eventualmente conter irregularidades (vícios) e que a Administração Pública pode e deve rever seus atos quando eivados de nulidades, o direito brasileiro estabeleceu duas ordens de limitações que se impõem ao poder de revisão do ato de lançamento: limites temporais, que dizem respeito ao prazo dentro do qual a revisão pode ser legitimamente efetuada, e limites objetivos, assim entendidos os relativos aos fundamentos que podem ser invocados para proceder à revisão. São analisados quais os vícios (irregularidades) do lançamento tributário que podem ser corrigidos na própria decisão proferida no processo administrativo tributário e quais os que não comportam tal revisibilidade no âmbito do processo administrativo, somente podendo ser corrigidas mediante a elaboração de um novo lançamento. Procura-se demonstrar que, independentemente da espécie de vício que eventualmente macule o lançamento, devem os órgãos revisores do ato de lançamento no âmbito do processo administrativo tributário sempre respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios estes que atuam, por conseguinte, como garantias da legitimidade do procedimento de controle do lançamento

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