1 |
Intervenções de terceiros no processo do trabalho e o direito constitucional à tutela jurisdicional, à ampla defesa e ao contraditórioBEZERRA, Bartolomeu Alves January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo5054_1.pdf: 761900 bytes, checksum: 67d87a00cbf171ee135b25dbf24f3934 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2004 / No Brasil, os juízes do trabalho tratam as modalidades processuais de intervenção de
terceiros de forma totalmente assistemática, acarretando insegurança para os
jurisdicionados e não raro provocando lesões dificilmente reparáveis a direitos
legítimos. Uma maneira de sistematizar o tratamento dessa matéria deve considerar
os diferentes níveis de sujeição dos interesses de terceiros à sentença de mérito que
será proferida no processo. Por envolverem apenas interesses de terceiros imunes aos
efeitos da sentença, não devem ser admitidas na Justiça do Trabalho a oposição e a
nomeação à autoria, porquanto estes institutos, no processo comum, servem
unicamente ao princípio da economia processual o que não ocorrerá no direito
judiciário trabalhista, onde, ao contrário, tenderão a gerar situações incompatíveis
com a competência especializada desse ramo do Judiciário. Inversamente, todas as
demais formas de intervenção devem ser acolhidas, pois assim se permitirá o
exercício da ampla defesa na proteção dos interesses de terceiros que podem ser
diretamente (quando cabem assistência litisconsorcial ou chamamento ao processo)
ou por via oblíqua (nos casos que ensejam assistência simples ou denunciação da
lide) afetados pela sentença de mérito. Além disso, aqui não haverá óbices
relacionados com a competência restrita do Judiciário Trabalhista, pois, nos
incidentes envolvendo qualquer dessas modalidades interventivas, não é obrigatório
que o juiz decida sobre a relação jurídica existente entre o terceiro interveniente e a
parte que deu causa à intervenção
|
2 |
Restrições ao princípio da ampla defesa no processo administrativo-tribuárioAltoé, Marcelo Martins 13 December 2007 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-24T19:02:34Z
No. of bitstreams: 1
MARCELO MARTINS ALTOÉ.pdf: 770241 bytes, checksum: 70ef61ba5fc8208756e742b66a65fd54 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T20:37:00Z (GMT) No. of bitstreams: 1
MARCELO MARTINS ALTOÉ.pdf: 770241 bytes, checksum: 70ef61ba5fc8208756e742b66a65fd54 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T20:37:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
MARCELO MARTINS ALTOÉ.pdf: 770241 bytes, checksum: 70ef61ba5fc8208756e742b66a65fd54 (MD5)
Previous issue date: 2007-12-13 / Tendo como referencial teórico da pesquisa o pensamento de Robert Alexy, busca o presente trabalho debater a permanente polêmica sobre a colisão de direitos fundamentais, especificamente entre o dever fundamental de pagar tributos e o direito fundamental a ampla defesa. O objetivo precípuo é apresentar uma forma segura e racional de abordar a colisão entre o direito e o dever fundamental informados visando chegar a um resultado final que identifique qual deve prevalecer na análise do caso concreto, mediante a sujeição de previsões contidas na legislação referente ao processo administrativo-tributário que, ao mesmo tempo em que promove o dever tributário, restringe o direito à ampla defesa. Ressaltando a necessidade de valorização e aperfeiçoamento do processo administrativo-tributário para se tornar efetivamente uma via de acesso à justiça por meio da tutela da administração, o trabalho pretende identificar se as restrições criadas para acelerar o processo administrativo são proporcionais e, portanto, constitucionais, por meio da solução da colisão que se baseia em saber se tais
meios que fomentam o dever tributário justificam a restrição à ampla defesa. / As referencial theoric of the research the thought of Robert Alexy, searchs this present work to discussion the permanent controversy on the collision of
fundamental rules, between the basic forms to pay to tributes and the basic
expression to legal defense. The main objective is to show a security and rational to approach the collision between the informed right and the basic rules at to arrive at a final result that identifies which must take advantage in the analysis of the case concrete, it means of the subjection of forecasts contained in the referring legislation to the administrative proceeding tributary that the same time where it promotes the tributary rules or law, restricts the right legal defense. The necessity of valuation and perfectioning of the administrative proceeding tributary to effectively become an access way justice through the guardianship, members of the administration, the jobs intends to identify if the created restrictions to speed up proportional the
administrative proceeding are. Therefore, constitutional through the solution of the collision that if bases on knowing if such ways that they foment the tributary law justify the restriction to legal defense.
|
3 |
Princípios da legalidade e transparência administrativa nos processos demarcatórios de terrenos de marinha : uma contextualização históricosocial ante o atual estágio da democracia brasileiraMarques, Célio 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:30:43Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo3797_1.pdf: 1320534 bytes, checksum: b51feb4ff7bc257637316835f935e0a3 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2009 / Tribunal Regional Federal da 5ª Região / A origem dos terrenos de marinha remonta à primeira metade do século XVII. Entretanto,
foram instituídos legalmente no Brasil-Colônia pela Coroa portuguesa no início do século
XIX. Instituto desconhecido no resto do mundo, teve sua justificativa embasada na defesa do
território, na necessidade de se constituir área livre para o comércio, construção de portos,
embarque e desembarque de mercadoria e como fonte de receita. Esse estudo faz um
levantamento das implicações histórico-jurídicas e sociais da ocupação formal do território do
Brasil-Colônia com enfoque nas razões que levaram à criação, implantação e disciplinamento
legal dos terrenos de marinha, inclusive sua inserção, pela primeira vez na história, no texto
da Constituição da República de 1988. Analisam-se os procedimentos administrativos
utilizados pela Secretaria do Patrimônio da União SPU para demarcar e recadastrar os
terrenos de marinha, ao passo que busca contextualizar tais medidas no atual regime
democrático brasileiro. Em contrapartida, aborda os mecanismos de pressão social utilizados
para frear novas demarcações, questionar os critérios adotados para reajustar as taxas de
ocupação, as cobranças de foro e de laudêmio; a atuação da imprensa escrita local nesse
contexto e a criação de entidades com o fim de combater a permanência dos terrenos de
marinha no direito brasileiro. Da mesma forma, objetiva identificar o papel dos Poderes
Legislativo e Judiciário frente a essa conjuntura. A partir dessas análises, conclui-se que: a) as
razões que justificaram a criação, implantação e regularização dos terrenos de marinha, em
nosso direito administrativo e constitucional, não mais existem; b) que os procedimentos
administrativos utilizados pela SPU, para demarcar e recadastrar os terrenos de marinha,
infringem frontalmente os princípios da legalidade, publicidade e transparência
administrativos, em descompasso com o atual regime democrático brasileiro. Tais conclusões
propiciaram recomendar: a) que sejam revogados o inciso VII do art. 20 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e o §3º do art. 49 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias ADCT, o que equivale à extinção dos terrenos de marinha e
seus acrescidos; b) que seja aprovada a Proposta de Emenda Constitucional-PEC nº 53/2007,
em trâmite no Senado Federal
|
4 |
O princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar e o princípio da segurança jurídicaCosta, Cicero Germano da 01 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Cicero Germano.pdf: 893514 bytes, checksum: a41cb65af77c018b7eee00648cfe9aa0 (MD5)
Previous issue date: 2005-06-01 / O tema deste trabalho é o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,no Processo Administrativo Disciplinar e a Segurança Jurídica.O intuito do presente estudo é verificar se os mencionados princípios constitucionais são observados pela Administração Pública na condução do processo administrativo disciplinar,consoante preceitua o inciso LV do art.5º da Constituição Federal.O trabalho consta de cinco capítulos.No primeiro,trata-se dos Princípios Constitucionais: conceito de Constituição e sua abrangência,conceito de princípios,tipos e função dos princípios.No segundo,do Devido Processo Legal: escorço histórico,o devido processo legal no Brasil, conceito, os sentidos que abarcam o devido processo legal,o contraditório e a ampla defesa.No terceiro,da Administração Pública: conceito e princípios constitucionais.No quarto,do Processo Administrativo:considerações gerais,conceito,princípios e tipos;Processo Administrativo disciplinar: considerações gerais,conceito,princípios e fases.E,finalmente, no quinto,da Segurança Jurídica:considerações gerais,conceito, segurança jurídica e certeza do direito, segurança jurídica e processo administrativo disciplinar.
|
5 |
Dos provimentos antecipatórios e o devido processo legalCarvalho Júnior, Odilair 27 September 2007 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-17T15:57:31Z
No. of bitstreams: 1
ODILAIR CARVALHO JUNIOR.pdf: 793424 bytes, checksum: bc1d8296fbb9e34c9674434cc51bf796 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T20:08:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1
ODILAIR CARVALHO JUNIOR.pdf: 793424 bytes, checksum: bc1d8296fbb9e34c9674434cc51bf796 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T20:08:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
ODILAIR CARVALHO JUNIOR.pdf: 793424 bytes, checksum: bc1d8296fbb9e34c9674434cc51bf796 (MD5)
Previous issue date: 2007-09-27 / O presente trabalho tem como objetivo aferir a compatibilidade dos provimentos
antecipatórios com a garantia do devido processo legal. A partir da constatação da
possibilidade de colisão entre os princípios-garantias constitucionais, verifica que os
provimentos antecipatórios consubstanciam a solução dada pelo legislador ao conflito
entre a garantia do contraditório e a garantia da inafastabilidade do controle
jurisdicional. Busca encontrar critérios objetivos para aferir a validade da escolha do
legislador em fazer prevalecer um princípio-garantia constitucional às custas da
restrição de outro. Para isso procede à analise da evolução histórica dos direitos e
garantias fundamentais. Traça a distinção entre direitos e garantias. Estuda as diversas
funções decorrentes da soberania do Estado, com destaque para a Jurisdição. Analisa
a aplicação do devido processo legal como fundamento dos critérios a serem utilizados
para a solução de eventual conflito entre a garantia constitucional fundamental do
contraditório e da ampla defesa e a da inafastabilidade do controle jurisdicional. Procura
delimitar a abrangência do devido processo legal em sua dupla dimensão:
procedimental e substantiva. Mostra a evolução da garantia do devido processo legal
substantivo a partir dos precedentes da Suprema Corte americana. Relata a aplicação
do devido processo legal substantivo no direito brasileiro. Demonstra que a garantia do
devido processo legal constitui-se em mecanismo a ser aplicado no controle de
constitucionalidade dos atos normativos do Poder Público. Define e delimita a
abrangência os princípios concretizados do devido processo legal: princípio da
razoabilidade e da proporcionalidade. Busca definir o conteúdo da garantia do
contraditório e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Agrupa as espécies de
provimentos jurisdicionais em tutelas de urgência e tutela da evidência. Confronta esses
gêneros de tutelas jurisdicionais à luz dos critérios fornecidos pelo devido processo
legal. Analisa destacadamente a liminar nos interditos possessórios e no procedimento
da alienação fiduciária em garantia. / The goal of this work is to assess the compatibility of anticipatory provisions with the
guarantee of due process of law. Starting from the observation of the possibility of
collision between constitutional guarantees of principle, it verifies that the anticipatory
provisions consolidate the given solution by the legislator upon the conflict between the
guarantee of that which is contradictory and the guarantee of that which cannot be
removed from jurisdictional control. It also seeks to encounter objective criteria in order
to assess the validity of the legislator’s choice to make one constitutional principle
prevail at the cost of restricting another. In order for this, the analysis of the historical
evolution of fundamental rights and guarantees must be carried out. This work outlines
the distinction between rights and guarantees. It studies the diverse functions resulting
from the State’s sovereignty with emphasis on Jurisdiction. This paper analyzes the
application of due process of law as the basis of criteria to be utilized for the solution of
fortuitous conflict between the fundamental constitutional guarantees of that which is
contradictory and Legal defense and that which cannot be removed from jurisdictional
control. It seeks to delimit the range of due process of law in its two dimensions:
procedural and substantive. This work shows the evolution of the guarantee of
substantive due process of law starting from the proceedings of the United States
Supreme Court. It gives the account of the application of substantive due process in
Brazilian law. It demonstrates that the guarantee of due process of law is constituted in
mechanism to be applied to the control of constitutionality of the prescriptive acts of
Public Authority. It defines and delimits the range of concrete principles of due process
of law: the principles of reasonability and of proportionality. It seeks to define the content
of the guarantee of that which is contradictory and that which cannot be removed from
jurisdictional control. This work groups together the kinds of jurisdictional provisions in
guardianships of urgency and of proof. It compares these types of jurisdictional
guardianships in light of criteria supplied through due process of law. It emphatically
analyzes the preliminary verdict in possessory injunctions and in the proceedings of
fiduciary alienation in guarantees.
|
6 |
Análise dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias acusatórias da UFT nos anos de 2015 e 2016Rodrigues, Winicyus Noleto 31 August 2018 (has links)
O presente trabalho tem por propósito a análise dos processos disciplinares julgados pela Universidade Federal do Tocantins nos anos de 2015 e 2016. Levou-se em consideração para a pesquisa aqueles processos em que havia a possibilidade de aplicação de penalidades para os envolvidos. Portanto, foram incluídos na coleta de dados os Processos Administrativos Disciplinares do Rito Ordinário, que envolve a investigação de faltas mais graves; os de Rito Sumário, que envolvem a possível ocorrência dos ilícitos de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo ou inassiduidade habitual; a Sindicância Acusatória, que apura faltas leves; e, também, o processo disciplinar que tem como acusados discentes da UFT. O estudo do tema é atual e possui relevância não só para que se conheça a situação dos processos disciplinares pela comunidade acadêmica da UFT, servidores técnico-administrativos, professores e discentes, mas para toda a sociedade que tem o desejo de saber se os processos são regularmente julgados. A pesquisa baseou-se em informações repassadas pela Coordenação de Processos Disciplinares (CPAD) da UFT e, em seguida, após o recebimento de cópias digitais dos processos foram coletados dados das principais peças dos mesmos, tais como portaria de instauração, relatórios conclusivos das comissões, pareceres da Procuradoria Federal junto à UFT e decisões da autoridade instaurada para se verificar a ocorrência ou não do devido processo legal, conforme instituído na Lei nº 8.112/1990, bem como se os acusados tiveram seus direitos humanos resguardados, em especial o direito ao contraditório e a ampla defesa. Assim, a pesquisa buscou responder se os processos são eficientes e cumprem sua função social. O estudo, em sua primeira parte, traz a evolução do processo punitivo da Administração Pública a partir da redemocratização do Brasil com a Constituição de 1998. São explicados os procedimentos dos processos disciplinares em análise, os princípios aplicáveis e o papel da Procuradoria Federal no seu desfecho. Em seguida, são apresentados os dados coletados pela pesquisa a partir da análise dos autos dos processos. Posteriormente, os resultados encontrados foram expostos, demonstrando a falta de eficiência na resolução dos conflitos disciplinares da UFT, descumprindo, assim, a sua função social, inclusive, com ofensa a direitos fundamentais. No final, a pesquisa indica algumas possíveis soluções para o aperfeiçoamento do trâmite dos processos disciplinares e desenvolvimento dos membros envolvidos nas comissões, em especial, com recomendação para criação de Câmaras Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar. / The purpose of this paper is to analyze the disciplinary processes judged by the Federal University of Tocantins in 2015 and 2016. Consideration was given to those processes in which there was the possibility of applying penalties to those involved. Therefore, it were included in the data collection the Disciplinary Administrative Procedures of the Ordinary Rite, which involves the investigation of more serious faults; those of Summary Rite, which involve the possible occurrence of illegal acts of illegal accumulation of positions, abandonment of office or habitual inassiduity; the Accusatory Syndication, which corrects minor offenses; and also the disciplinary process that has as accused students of UFT. The study of the subject is current and has relevance not only to know the state of the disciplinary processes by the academic community of the UFT, technical-administrative servants, teachers and students, but for the whole society that has the desire to know if the processes are regularly judged. The research was based on information provided by the Coordinating of Disciplinary Processes (CPAD) of the UFT and then, after the receipt of digital copies of the processes, data were collected from the main pieces of the them, such as introduction order, conclusive reports of the commissions , opinions of the Federal Attorney's Office and decisions of the established authority to verify the occurrence or not of due process, as established by Law nº. 8.112 / 1990, as well as whether the defendants had their human rights protected, in particular the right contradictory and ample defense. Thus, the research sought to answer if the processes comply are efficient and fulfill their social function. The study, in its first part, brings the evolution of the punitive process of Public Administration from the redemocratization of Brazil with the Constitution of 1998. The procedures of the disciplinary processes under analysis, the principles applicable thereto, and the role of the Federal Attorney's Office in its outcome. Next, the data collected by the survey are presented based on the analysis of the case files. Subsequently, the results were exposed, demonstrating the lack of efficiency in the resolution of the UFT's disciplinary conflicts, thus failing to fulfill its social function, even with an infringement of fundamental rights. In the end, the research indicates some possible solutions for the improvement of the process of disciplinary processes and the development of the members involved in the commissions, especially with recommendation for the creation of Permanent Chambers of Disciplinary Administrative Procedures.
|
7 |
O controle judicial do processo administrativo disciplinar em face da inobservância das garantias constitucionaisNascimento, Sandalo Bueno do 16 April 2015 (has links)
A restrição das possibilidades de acesso a uma ampla produção de provas no processo administrativo disciplinar pode caracterizar a prática de bullying defensivo, capaz de provocar inúmeros questionamentos judiciais desnecessários. Esses questionamentos contribuem para a morosidade do sistema judicial, mas podem ser evitados, se a Administração adotar parâmetros rígidos de controle da observância dos princípios e das garantias constitucionais, v.g., o que poderá ser alcançado com a edição de um manual procedimental básico. Apesar de básico, o manual seria adequado à normatização de regência do processo administrativo disciplinar, com amparo no método hipotético-dedutivo, capaz de assegurar aos membros das comissões processantes, ainda que leigos, o respeito aos ditames constitucionais. Em consequência, poderá proporcionar a higidez do procedimento administrativo disciplinar, além de efetiva segurança ao processado, o que evitaria eventuais questionamentos judiciais absolutamente desnecessários. Isso contribuiria de forma reflexa para uma razoável duração dos processos em andamento, em homenagem à dignidade da pessoa humana. / The restriction of the possibilities of access to a large production of evidence in administrative disciplinary process can characterize the practice of defensive bullying, capable of causing countless unnecessary litigations, contributing to the slowness of the judicial system, but that can be avoided if the Administration adopt rigid parameters control the observance of the principles and constitutional guarantees, v.g., which can be achieved by editing one, but appropriate normalization of the regency of the administrative disciplinary process, up based on hypothetical- deductive method, basic procedural manual can ensure members of processants commissions, even laymen, respect for constitutional dictates and therefore provide the soundness of administrative disciplinary procedure, and effective security to processed, avoiding any unnecessary litigations absolutely contributing reflexively to a reasonable duration of proceedings in progress, after the dignity of the human person.
|
8 |
Restrições ao direito de defesa em harmonia com os princípios constitucionaisChiovitti, Alexandre Paulichi 03 September 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Alexandre Paulichi Chiovitti.pdf: 981770 bytes, checksum: bfb4c05dd69c01f03514cea8a23f4d99 (MD5)
Previous issue date: 2012-09-03 / The main goal of this study is to analyze the hypotheses
of restrictions on the right of full defense, catalyzed both by constitutional and legal
systems, but viewing it from the perspective of the confluence with the
Brazilian Federal Constitution s policy.
After all, the constitutional right of full defense has the stigma of a
invulnerable and intangible principle of law (now erected as a legal principle,
as some law-writers prefer), which should not suffer any kind of blemish or
mitigation, under penalty of violating the most relevant scopes of the jurisdiction.
Indeed, the constitutional right of full defense fits in the procedural
law as an issue of constitutional nature, erected as an institute of
fundamental importance.
So the question is: could an institute with such force and scope be
actually restricted? In being so, may the law limit what
the Constitution classifies as a wide and ample right as that? Or it would only
be possible to have such restrictions if they are effectively contained in the text of
the Constitution itself?
The theme of this study is justified, in our understanding, by
the recognition that our legal system provides, in
several legislative vehicles, assumptions limiting the right of defense. Would, after
all, these exceptions be unconstitutional? Or our legal system can authorize and
assimilate these very exceptions?
Finally, we intend to demonstrate how these institutes interrelate with
each other, guaranteeing and restricting, in some points and in some matters, the
right of defense / O objetivo deste trabalho é analisar as hipóteses de restrições ao
direito de defesa catalisadas tanto pelo ordenamento constitucional como
infraconstitucional, mas sob a ótica da confluência com a nossa Magna Carta
política.
Afinal, a ampla defesa possui todo o estigma daquele princípio de
direito (agora princípio positivado, como preferem alguns juristas), inatacável,
intangível, que não deve sofrer qualquer tipo de mácula ou mitigação, sob pena
de se malferir o próprio escopo da jurisdição.
Com efeito, a ampla defesa coaduna-se a um direito processual de
índole constitucional, erigida à categoria de instituto fundamental.
Assim, de se questionar: seria possível um instituto com tamanha
força e envergadura sofrer restrições? Em sendo assim, pode a lei limitar o que a
Constituição Federal tarjou como amplo? Ou apenas seriam possíveis restrições
contidas no bojo da própria Constituição?
A temática justifica-se, em nosso sentir, a partir do reconhecimento
que nosso ordenamento infraconstitucional prevê, em diversos veículos
legislativos, hipóteses de restrição ao direito de defesa. Seriam, afinal, estas
exceções inconstitucionais? Ou o ordenamento jurídico as comporta e assimila?
Enfim, pretendemos demonstrar como se afinam tais institutos,
garantidores e restritivos do direito à ampla defesa
|
9 |
O interrogatório no estado democrático de direitoFormiga, Ulisses de Araújo 07 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao ULISSES DE ARAUJO FORMIGA.pdf: 696478 bytes, checksum: aef7b01fc419e835fa35c1025168ac1f (MD5)
Previous issue date: 2006-06-07 / Criminal Procedure enables and regulates the state interference with the individual freedom realm, granting, on the other hand, assurance to people that their rights can only be restricted upon observance of the legal process and as subject to the rights and guarantees provided for in the Constitution.
The analysis of the historic evolution of the treatment ascribed to the procedural inquiry enables to verify its legal nature, either as a means of proof or of defense or, further, as both, it reflecting the profile of Criminal Procedure where it is inserted.
The elaboration of international treaties influenced the content of the national Constitutions of signatory countries. Brazil incorporated to the Federal Constitution of 1988 a series of individual rights and guarantees, ascribing to Criminal Procedure a clearly guaranteeing nature, determining the issuance of laws for adequacy of Law to the new reality.
The modifications implemented in the procedural inquiry ensure to defendant the actual exercise of his right to defense, as regards the Human Being Dignity as a fundament of the Democratic State of Law / O Processo Penal viabiliza e regulamenta a intervenção estatal no âmbito das liberdades individuais, concedendo, por outro lado, garantia às pessoas de que somente poderão ter seus direitos restringidos se observado o procedimento legal e respeitados os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
A análise da evolução histórica do tratamento dado ao interrogatório permite constatar sua natureza jurídica, seja como meio de prova, de defesa ou, ainda, ambos, refletindo o perfil do Processo Penal no qual se encontra inserido.
A elaboração de tratados internacionais influenciou o conteúdo das Constituições nacionais dos paises signatários. O Brasil incorporou à Constituição Federal de 1988 uma série de direitos e garantias individuais, concedendo ao Processual Penal uma feição eminentemente garantista, impondo a edição de leis para a adequação do Direito à nova realidade.
As modificações implantadas no interrogatório garantem ao réu o efetivo exercício de seu direito de defesa, em respeito à Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito
|
10 |
O valor probante e a dimens??o do inqu??rito civil nas a????es civis p??blicas ajuizadas pelo Minist??rio P??blico em quest??es ambientaisFaria, Alessandra Maria de Almeida 24 September 2016 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-14T14:20:03Z
No. of bitstreams: 1
AlessandraMariadeAlmeidaFariaDissertacao2016.pdf: 1222607 bytes, checksum: ca5ee27e991f12df7b989565a07a5579 (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-08-14T14:20:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1
AlessandraMariadeAlmeidaFariaDissertacao2016.pdf: 1222607 bytes, checksum: ca5ee27e991f12df7b989565a07a5579 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-14T14:20:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
AlessandraMariadeAlmeidaFariaDissertacao2016.pdf: 1222607 bytes, checksum: ca5ee27e991f12df7b989565a07a5579 (MD5)
Previous issue date: 2016-09-24 / The aim of this work is the study of the probative value and the size of the civil investigation
in civil class actions filed by public ministry in environmental issues. Initially, because it is an
instrument sporting character of officialdom, exclusive of the public ministry, and the
specificity that environmental issues have, it sought to prove that the evidence within it need
not be judicialized, and thus there would be greater efficiency in environmental protection.
Meanwhile, not confirmed the hypothesis proposed at the beginning of this study, therefore,
even if the observation of the adversarial principle and the full defense is necessary, because it
is an administrative procedure and because of the principle of legal certainty. For last, one can
not forget the size of the civil investigation on environmental issues has, as its use in deferred
contradictory to the principle of effectiveness of the investigative procedure, the reversal of
the burden of proof and the commitment to conduct adjustment. / O fito do presente trabalho ?? o estudo do valor probante e a dimens??o do inqu??rito civil nas
a????es civis p??blicas ajuizadas pelo Minist??rio P??blico em quest??es ambientais. Inicialmente,
por se tratar de um instrumento que ostenta car??ter de oficialidade, exclusivo do Minist??rio
P??blico, e pela especificidade que quest??o ambiental possui, buscou provar que as provas
produzidas em seu bojo n??o precisariam ser judicializadas, e, assim, haveria uma maior
efici??ncia na prote????o ambiental. Entrementes, n??o se confirmou a hip??tese proposta no in??cio
do presente trabalho, pois, ainda se faz necess??rio a observa????o dos princ??pios do
contradit??rio e da ampla defesa, por se tratar de um procedimento administrativo e devido ao
princ??pio da seguran??a jur??dica. Por derradeiro, n??o se pode olvidar a dimens??o que o
inqu??rito civil nas quest??es ambientais possui, como: sua utiliza????o no contradit??rio diferido
pelo princ??pio da efic??cia do procedimento investigat??rio, na invers??o do ??nus da prova e no
compromisso de ajustamento de conduta.
|
Page generated in 0.0846 seconds