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Sentenças interpretativas, coisa julgada e súmula vinculante: alcance e limites dos efeitos vinculante e erga omnes na jurisdição constitucional

Abboud, Georges 06 October 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Georges Abboud.pdf: 1680928 bytes, checksum: d48a0153ad6961646c7424df74db0d57 (MD5) Previous issue date: 2009-10-06 / The present work aims to examine the principle procedural aspects related to the unconstitutional decision. Thus, the following institutes will be explained: claim preclusion (res judicata), erga omnes effect and binding effect. All of them will be explained and compared with the similar effects of the comparative law. After identifying these effects and demonstrating their differences, we will examine how they affect the different types of unconstitutional decisions. Therefore, the interpretative, manipulative and restrictive decisions will be discussed. Finally, we will examine the recent institute of abridgment of law, showing what the similarities and differences in relation to the decisions in the concentrated control of constitutionality / O presente trabalho tem por escopo examinar os principais aspectos processuais relacionados à decisão de inconstitucionalidade. Assim, serão analisados os seguintes institutos: coisa julgada, efeito erga omnes e efeito vinculante. Todos eles serão explicados e confrontados com os efeitos existentes no direito comparado. Após identificarmos esses efeitos e demonstrarmos suas diferenças, passaremos a examinar como eles incidem na tipologia das decisões de inconstitucionalidade. Desse modo, abordaremos as decisões interpretativas, manipulativas e limitativas. Por fim, examinaremos o recente instituto das súmulas vinculantes, demonstrando quais são suas semelhanças e diferenças em relação às decisões proferidas no controle concentrado de constitucionalidade
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O dualismo constituição-realidade: o instrumentalismo de John Dewey como alternativa ao discurso constitucionalista contemporâneo

ALVES, Pedro Spíndola Bezerra 13 April 2015 (has links)
ALVES, Pedro Spíndola Bezerra, também é conhecido em citações bibliográficas por: SPÍNDOLA, Pedro / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-09-05T22:21:38Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Pedro Spíndola Bezerra Alves.pdf: 892775 bytes, checksum: 65af9ede50741dce4629280d5a6d1872 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-09-14T21:41:35Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Pedro Spíndola Bezerra Alves.pdf: 892775 bytes, checksum: 65af9ede50741dce4629280d5a6d1872 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-14T21:41:35Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Pedro Spíndola Bezerra Alves.pdf: 892775 bytes, checksum: 65af9ede50741dce4629280d5a6d1872 (MD5) Previous issue date: 2015-04-13 / CAPES / CNPq / Epistemologicamente, o pensamento ocidental está marcado por um dualismo – legado, historicamente, desde Platão e, modernamente, Descartes, com seu cogito – que se estende também ao pensamento jurídico. A forma como este dualismo é estruturado, a sua origem e seus efeitos foram investigados nesta pesquisa a partir do marco teórico da filosofia de John Dewey, com seu empirismo naturalista. Trata-se de uma postura que refuta qualquer dualismo, inclusive metodológico, tendo como foco a análise de qualquer fenômeno a partir de uma filosofia da experiência. É a partir desta perspectiva que o pensamento jurídico contemporâneo será desvelado no aspecto específico do dualismo que lhe funda de certo ângulo. Konrad Hesse, teórico associado à Jurisprudência Hermenêutica, foi o centro desta análise que é finalizada debruçando-se em um caso específico julgado pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de explicitar a presença do dualismo também neste âmbito específico, sendo escolhido o caso da ADI 3.510/DF. Assim, pretende-se desvelar o dualismo presente na teoria do direito e na jurisprudência da constituição e da realidade. A pertinência disso para o estudo do fenômeno jurídico na sociedade se dá – é o que se espera – na medida em que os processos de interação no âmbito deste fenômeno se deem de modo mais consistente tendo-se em conta a perspectiva epistemológica deweyana. / Epistemologically, Western thought is marked by a dualism – given, historically, since Plato and, modernly, Descartes, with his cogito - which also extends to legal thought. The way by which this dualism is structured, its origin and its effects were investigated in this study from the theoretical framework of the philosophy of John Dewey, with his naturalistic empiricism. It is an attitude that rejects any dualism, including methodological, focusing on the analysis of any phenomenon by a standpoint of a philosophy of experience. It is from this perspective that contemporary legal thinking will be unveiled in the specific aspect of the dualism that found it in certain angle. Konrad Hesse, theoretical associated with Hermeneutics Jurisprudence, was the core of the analysis which is completed with a specific case decided by the Supreme Federal Court in order to explain the presence of dualism also in this specific area; the case was the ADI 3.510 / DF. Thus sets up the dualism of legal theory - Hermeneutics Jurisprudence - the Constitution and the Reality. The relevance of this to the study of the legal phenomenon in society lies - is what is expected – inasmuch as the interaction processes under this phenomenon occur more consistently taking into account the Dewey's epistemological perspective.
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Controle, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, da atribuição de responsabilidade tributária aos sócios e administradores de pessoas jurídicas

Sorrentino, Thiago Buschinelli 06 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Thiago Buschinelli Sorrentino.pdf: 3995173 bytes, checksum: bd95b32c746e3b64c8723cdce5cd1d48 (MD5) Previous issue date: 2008-05-06 / This paper examines the judicial review of how tax liability is ascribed to non-taxpayers, upon the Brazil Supreme Court point of view (Supremo Tribunal Federal). Studies, at first, the role of language, logic and Systems Theory as tools which will be used throughout the investigation. Then, rebuilds the syntactic and dynamic structures of the norms that ascribe tax liability. Searches for the constitutional and non-constitutional (National Tax Code) parameters of control. Emphasizes proportionality, reasonableness and the role of general taxation norms within the system. Scrutinizes some of the instruments available to the Brazil Supreme Court (the ação direta de inconstitucionalidade, the recurso extraordinário and the reclamação constitucional). At last, reckons scenarios in order to test some of the conclusions / Esta dissertação de mestrado examina o controle da atribuição de responsabilidade tributária, tomando por parâmetro os instrumentos disponíveis ao Supremo Tribunal Federal. Estuda, inicialmente, o papel da linguagem, da lógica e da Teoria dos Sistemas na formação do quadro. Reconstrói, então, as estruturas sintáticas e dinâmicas das normas de responsabilidade tributária. Procura pelos parâmetros de controle, constitucionais e infraconstitucionais (Código Tributário Nacional). Em especial, dá ênfase à proporcionalidade e a razoabilidade e ao papel das normas gerais em matéria tributária. Escrutiniza alguns dos instrumentos disponíveis ao Supremo Tribunal Federal para o controle da responsabilidade tributária (a ação direta de inconstitucionalidade, o recurso extraordinário e a reclamação constitucional). Por fim, elege cenários para testar alguns pontos das conclusões
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Rejeição da medida provisória, conflito entre poderes e vácuo legislativo

Gouveia, Luiz Antonio Sampaio 08 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Antonio Sampaio Gouveia.pdf: 1334739 bytes, checksum: 6f34861ea6aed5c556b757708bb96754 (MD5) Previous issue date: 2010-06-08 / The interim measure is an act of the Executive with force of law, by constitutional provision. Since ordinarily this legislative power has no jurisdiction to express and sometimes expresses dysfunctional abuse of the (Brazilian) President when it invades the jurisdiction of the Legislature, it confronts these powers. Within 120 days of its issue, if Congress does not appreciate it converting it into law, or rejects it, it loses its effectiveness with ex tunc effects. The legal relationship consummated under its support will be regulated by decree of the Legislature, issued within 60 days of these events. There will be legislative vacuum in fact, until the legislative decree is issued. Missing this, it will validate to the discipline of the legal relations it raised, causing questions about the constitutionality of this phenomenon. For this research, it was necessary literature on the subject that, in addition to numerous books, was marked by articles and journals, internet files and papers listed in the bibliography list of this work. After defining its juridical nature and studying its historical origins, with forays into the comparative Constitutional Law, claiming its constitutional condition, the clash of Power motivated by it is analyzed. A solution is proposed by concentrated control of constitutionality of the qualification requirements of provisional measures. It is impossible that void in law and claiming the unconstitutionality of co validation of provisional measures due to the lack of legislative decree, it is intended that these relations no longer depend on it and should be resolved by the judiciary / A medida provisória é ato do Executivo com força de lei, por dispositivo constitucional. Como ordinariamente este Poder não tem competência legislativa e por exprimir às vezes abuso disfuncional do Presidente da República quando invade a competência do Legislativo, confronta estes Poderes. Em 120 dias de sua edição, se o Congresso Nacional não a apreciar, convertendo-a em lei ou se a rejeitar, ela perderá eficácia com efeitos ex tunc. As relações jurídicas consumadas sob sua égide regulamentar-se-ão por decreto do Legislativo, editado em até 60 dias desses eventos. Haverá vácuo legislativo de fato, até que o decreto legislativo seja editado. Faltante esse, ela convalidar-se-á para disciplina das relações jurídicas que ensejou, causando indagações sobre a constitucionalidade deste fenômeno. Para esta pesquisa, foi necessário levantamento bibliográfico sobre o tema que, para além de inúmeros livros, pautou-se por artigos e periódicos, arquivos de internet e monografias, constantes na bibliografia do trabalho. Após definir sua natureza jurídica e estudar histórico de suas origens, com incursões pelo Direito Constitucional comparado, afirmando-se sua condição constitucional, analisa-se o confronto de Poder motivado por ela. Propõe-se solução pelo controle concentrado de constitucionalidade dos requisitos de habilitação das medidas provisórias. Conclui-se impossível esse vácuo de direito e afirmando-se a inconstitucionalidade da convalidação das medidas provisórias à falta desse decreto legislativo, pretende-se que estas relações não mais dependam dele, devendo ser solucionadas pelo Poder Judiciário

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