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201

Victims' access and compensation before international criminal courts /

Ristic, Danijel. January 2005 (has links)
Thesis (M.A.) - Simon Fraser University, 2005. / Theses (School of Criminology) / Simon Fraser University.
202

Das Verhältnis des Internationalen Strafgerichtshofs zum UN-Sicherheitsrat : unter besonderer Berücksichtigung von Sicherheitsratsresolution 1422 (2002) /

Kurth, Michael E. January 2006 (has links)
Thesis (doctoral)--Universität Frankfurt am Main, 2005.
203

The Immunity Clause in the Statute of the 'African Criminal Court' and Its Impact in the Exercise of the Courts' Jurisdiction over the Crimes

Filbert, Nicksoni January 2017 (has links)
Magister Legum - LLM (Criminal Justice and Procedure) / In June 2014, the AU adopted a Protocol which included in its annexe a Statute of the African Court of Justice and Human and Peoples' Rights. The Protocol proposes to expand the jurisdiction of the African Court of Justice and Human and Peoples' Rights (ACJHPR) by vesting it with criminal jurisdiction. The ACJHPR will comprise of three sections, namely, a General Affairs Section, a Human and Peoples' Rights Section and an International Criminal Law Section. The Malabo Protocol, therefore, confers the proposed ACJHPR with criminal jurisdiction over international and transnational crimes. Although the Malabo Protocol and its Statute are not yet in force, the fact that in Africa there is a possibility of having the 'African Criminal Court (ACC)' deserves a critical analysis.
204

A cunhagem de uma moeda inédita e singular : o processo de criação do Tribunal Penal Internacional /

Volz, Muriel Brenna. January 2010 (has links)
Resumo: O objetivo desta pesquisa reside na análise dos motivos que explicam a criação do Tribunal Penal Internacional ter ocorrido apenas na década de 1990, precisamente em 1998, sendo que desde o início do século XX já existiam propostas para instauração de uma organização internacional semelhante a essa. Para tanto, são analisados, inicialmente, as origens do processo de internacionalização dos direitos humanos e os antecedentes, tanto institucionais quanto sob a perspectiva dos princípios jurídicos, do Tribunal Penal Internacional. Considerando que as Nações Unidas só voltaram a deliberar sobre este projeto após o término da Guerra Fria, são investigados, também, de que maneira o encerramento desse peculiar conflito, bem como as suas repercussões no âmbito das relações internacionais, influenciaram na retomada e no desenvolvimento das negociações sobre a proposta do Tribunal. Esclarecidos esses motivos, procede-se a uma análise sobre as três fases que compuseram o processo político para a elaboração do Estatuto do Tribunal e culminaram na instauração dessa corte internacional: a inicial, no âmbito da Comissão de Direito Internacional; a intermediária, coordenada pelo Comitê Preparatório, e a final, ocorrida na Conferência de Roma. Encerra-se esta pesquisa discutindo-se os aspectos mais atuais acerca do Tribunal Penal Internacional e os limites da sua criação / Abstract: This research intends to explain the reasons why the International Criminal Court establishment took place just in the nineties, precisely in 1998, but since the begin of the twentieth century there were already proposals for the creation of a international organization like this. In order to accomplish this objective, are analyzed, initially, the origins of the human rights internalization process, and the background, both institutional and from the perspective of legal principals, to the International Criminal Court. Considering that the United Nations just come back to deliberate about this project after the end of the Cold War, are investigated, furthermore, how the end of this particular conflict, including its consequences in the international relations, influenced the resume and the development of the negotiations about the Court proposal. Clarified these reasons, the research is developed with the analysis of the three phases that made up the political process for the elaboration of the Court Statute, and that culminated in the establishment of the International Criminal Court: the first within the International Law Commission, the intermediate, coordinated by the Preparatory Committee, and the final, held at the Rome Conference. This research is concluded by discussing the most current aspects regarding the International Criminal Court and the limits of its creation / Orientador: Samuel Alves Soares / Coorientador: Héctor Luis Saint-Pierre / Banca: Paulo César de Sousa Manduca / Banca: Suzeley Kalil Mathias / Mestre
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"Modelo de cooperação entre estados interagentes: O tribunal penal internacional como emergência de um primeiro regime de direito internacional penal" / "Model of cooperation among interacting States: the International Criminal Court as the emergence of the first regime in international criminal law"

José Ignacio Coelho Mendes Neto 07 October 2005 (has links)
O objetivo desta pesquisa é realizar uma aplicação da Metodologia da Teoria da Ciência, elaborada pelo prof. José R. Novaes Chiappin, no campo do direito internacional. Essa metodologia procura desenvolver mecanismos racionais para análise e solução de problemas. Tais mecanismos permitem uma melhor compreensão teórica das variáveis envolvidas num problema dado, de modo a fornecer orientações mais seguras para a ação prática. Selecionei o problema da justiça internacional para mostrar como a solução de problemas depende de estruturas teóricas prévias. Mais especificamente, pretendo demonstrar que a criação do Tribunal Penal Internacional representa a emergência do primeiro regime de direito internacional penal, no qual os princípios fundamentais desdobram-se em normas e regras detalhadas e são operacionalizados por mecanismos de tomada de decisão. Diversas outras iniciativas, consubstanciadas em documentos internacionais significativos, já haviam condenado o uso da força nas relações internacionais, afirmado os direitos da pessoa e criminalizado a violação dos mesmos, mas nenhuma obtivera efeito prático satisfatório. Em contrapartida, o TPI apresenta instrumentos concretos para a operacionalização da normativa internacional de direitos humanos. A análise dos documentos constitutivos do TPI à luz da Metodologia da Teoria da Ciência permite identificar a função dos componentes do Tribunal e situá-los com relação ao direito internacional penal como um todo. / The purpose of this research is to make an application of the Methodology of the Theory of Science, created by professor José R. Novaes Chiappin, in the field of international law. This methodology strives to develop rational mechanisms for the analysis and solution of problems. Such mechanisms help to attain a better theoretical understanding of the variables involved in a given problem, thus providing more reliable orientations for practical action. I have chosen the problem of international justice to show how problem solving depends on previous theoretical structures. More specifically, I intend to demonstrate that the creation of the International Criminal Court represents the emergence of the first regime for international criminal law, in which the fundamental principles unfold in detailed norms and rules and are made operative by decision-making devices. Several other initiatives, contained in significant international documents, had already condemned the usage of force in international relations, sustained human rights and transformed their violation into a crime, but none had obtained satisfactory practical effect. On the contrary, the ICC presents concrete instruments to make international human rights law operative. The analysis of the constitutive documents of the ICC in the light of the Methodology of the Theory of Science helps to identify the function of the components of the Court and to situate them in relation to international criminal law as a whole.
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Rape and Sexual Violence Used as a Weapon of War and Genocide

Peltola, Larissa 01 January 2018 (has links)
Rape and other forms of sexual violence have been used against civilian populations since the advent of armed conflict. However, recent scholarship within the last few decades proves that rape is not a byproduct of war or a result of transgressions by a few “bad apples,” rather, rape and sexual violence are used as strategic, systematic, and calculated tools of war, ethnic cleansing, and genocide. Rape has also been used as a means of preventing future generations of children of “undesirable” groups from being born. Rape and sexual violence are also used with the purpose of intimidating women and their communities, destroying the social fabric and cohesion of specific groups, and even as a final act of humiliation before killing the victim. In each conflict that is examined in this thesis, sexual violence is used against civilian populations for the specific purpose of genocide.
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Les fonds internationaux en faveur des victimes de violations des droits de l'homme et du droit international humanitaire / International trust funds for victims of violations of human rights law and international humanitarian law

Schmitt, Daisy 03 February 2016 (has links)
Alors que des politiques publiques d’aide aux victimes d’infractions sont apparues dans la législation de nombreux États à la fin du siècle dernier, ce phénomène s’est également instillé dans l’ordre international. Instruments de financement de ces politiques, plusieurs Fonds ont été institués aux Nations Unies en faveur de victimes de diverses violations des droits de l’homme. La Cour pénale internationale s’est elle aussi dotée d’un outil de financement – et de mise en œuvre – des réparations qu’elle ordonne. Le Fonds au profit des victimes vise à garantir l’effectivité de la justice réparatrice et constitue une initiative pionnière dans le domaine de la justice pénale internationale. L’objectif de cette thèse est d’apprécier l’efficacité de ces mécanismes en tant qu’instruments d’aide aux victimes en recherchant dans leurs règles de fonctionnement, leurs stratégies de financement, leurs modes d’action et la nature de leur personnalité juridique, les causes de leur efficience ou de leur inefficacité. À mesure que nous explorons la catégorie juridique mal connue des Fonds internationaux pour les victimes de violations des droits de l’homme et du droit international humanitaire, nous dressons un constat contrasté, qui permet d’imaginer la transposition des procédures,stratégies et interprétations appliquées par certains Fonds ou autres institutions financières nationales et internationales, là où l’aide aux victimes n’est pas adéquate. La volonté politique des États demeure toutefois un facteur souvent incontournable. Le potentiel de ces mécanismes reste sous exploité, au détriment des victimes. / While crime victim assistance policy became part of the law of many countries at the end of the last century, it has permeated the international order as well. To finance this policy, the United Nations (UN) has set up several funds for victims of varied human rights violations. The International Criminal Court (ICC) itself created a financing – and implementing – tool for administering reparations it orders : its Trust Fund for Victims (TVF), that aims at guaranteeing the effectiveness of restorative justice, is a pioneering initiative in the field of international criminal justice. The purpose of this thesis is to assess the effectiveness of these mechanisms as victim aid instruments by investigating the causes of their efficiency or ineffectiveness in their operational rules, financing strategies, modes of action and nature of their legal personality. Our exploration of the little known legal category of international funds for victims of violations of human rights and international humanitarian law is revealing a mixed picture that enables to consider transposing procedures, strategies and interpretations implemented by some funds or other national or international finance institutions, into schemes where assistance to victims is not adequate. However, the political will of states often continues to be a key driver. The potential of those mechanisms remains underused at the expense of victims.
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Tribunal Penal Internacional: afirmação contemporânea de uma ideia clássica e sua recepção na constituição brasileira

Barbosa, Salomão Almeida January 2005 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-29T17:55:07Z No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-12-12T23:04:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-12T23:04:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) Previous issue date: 2005 / Trata-se de dissertação de mestrado que tem por objetivo examinar o Tribunal Penal Internacional, a partir da afirmação contemporânea de uma ideia clássica para que se possa debatê-lo, academicamente, à luz de sua recepção na Constituição brasileira de 1988. Para tanto, após definido o âmbito de aplicação do tema deste trabalho, o Direito Penal Internacional, são apresentados e discutidos os antecedentes do TPI: manifestações anteriores e posteriores à Segunda Guerra Mundial, os Tribunais Militares Internacionais de Nuremberg, e para o Extremo Oriente, a atuação da jurisdição penal dos Estados durante a Segunda Guerra Mundial, o período pós-Segunda Guerra Mundial até a década de 80, os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, bem como o debate transcultural dos Direitos Humanos e a Conferência de Viena de 1993. Prosseguindo-se, examina-se o TPI em face do Estatuto de Roma para tratar, entre outros assuntos, de sua competência, composição, administração e o Ministério Público. Após, debate-se a recepção do TPI na Constituição brasileira de 1988, mediante a análise do processo de ratificação e de aprovação do Estatuto de Roma no ordenamento constitucional brasileiro, do mecanismo de entrega de nacionais ao TPI, da pena perpétua e da imprescritibilidade dos crimes de competência do TPI e do anteprojeto de lei que define os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional e dispõe sobre o crime de genocídio e sobre a cooperação com o TPI. Finalmente, analisa-se a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, com vigência a partir de 31 de dezembro, tendo em vista a inserção de importantes e inéditos tópicos sobre o TPI no ordenamento constitucional brasileiro.
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A autoria mediata na jurisprudência do Tribunal Penal Internacional / The indirect perpetration in the international criminal courts case law

Vitor Bastos Maia 05 May 2014 (has links)
O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista. / O momentum simbolizado pela plena atuação do Tribunal Penal Internacional mais de anos após a entrada em vigor de seu Estatuto traz esperanças e constatações difíceis. Assim, correto o entendimento de que a instituição é um dos pilares para a construção de ordem internacional pautada pela pacífica convivência entre as nações, na qual não existam mais massacres ou ditaduras. Ocorre que a recente história da humanidade mostra-se como lamentável comprovação de que essa luz no fim do túnel ainda encontra-se distante de ser alcançada. Da análise dos julgamentos resulta claro que a pretendida atuação preventiva no sentido de evitar que os crimes sejam cometidos pela pronta intervenção de sua jurisdição no conflito, ainda é uma quimera, sendo realidade a atuação ex post factum em relação aos poucos acusados que sentaram no banco dos réus até então. A partir da premissa de que a função primordial do TPI é a investigação, processo e julgamento e, em sendo o caso, condenação dos suspeitos, resulta clara a preponderância do aspecto penal. Como visto, no único caso que conta com sentença condenatória proferida (Lubanga), ao lado do reconhecimento da importância da reparação das vítimas manteve-se a prevalência da função de prevenção geral e especial do organismo internacional. Assentado esse aspecto, tornou-se imperioso compreender como os juízes vinham interpretando os requisitos da AM-AOP. A importância da hipótese foi por diversas vezes evidenciada no trabalho e de certa forma já era antevista na ressalva de Claus Roxin, quando de sua criação em 1963. Assim, a partir da adoção pelos juízes do TPI da teoria da autoria mediata em razão de aparatos de poder como fundamento da figura prevista no artigo 25(3)(a), terceira hipótese, do Estatuto e da constatação de que é única forma idealizada para dar conta, em termos dogmáticos, das especificidades dos crimes praticados em grande escala e sistematicamente tem-se clara a perspectiva de que se torne importante opção de imputação. dos crimes de competência do Tribunal aos acusados. Até o momento o encaminhamento dos casos não permite avaliar a aplicação dos critérios da AM-AOP em sede de sentença, tendo chegado somente até a Decisão de Confirmação das Acusações no caso Katanga e Chui. A AM-AOP ganha maior relevo, outrossim, em vista das diretrizes de política criminal trazidas pelos juízes na fundamentação de suas decisões, dentre as quais podem ser referidas a busca pelo combate da impunidade desses criminosos, bem como a tendência a que se reconheça a maior importância do julgamento dos maiores responsáveis pelos crimes cometidos. Da análise dos casos resulta que a afirmação desse escopo não vem acompanhada de explicitação das razões que legitimariam esse enfoque. Ademais, a presença de um chefe de Estado no banco dos réus não se presta de garantia a que seus subordinados não cometam crimes. Os requisitos dessa forma de intervenção no fato seguem em substância a proposta de Roxin, não tendo sido incorporada somente a exigência de que os aparatos organizados de poder atuem à margem do ordenamento jurídico. Embora não haja condenação até o momento de réu com fundamento na AM-AOP, tem-se claro que poderá ser de extrema valia para a subsunção dos crimes sob investigação ou julgamento nos demais casos nos quais está sendo aplicada mas cujo andamento está impossibilitado por não terem sido presos os acusados (Saif Al Islam e Omar Al Bashir). A combinação das hipóteses da coautoria e da AM-AOP na figura híbrida da coautoria mediata encontra óbice sob duas perspectivas: não convence em termos dogmáticos porque contraria a construção teórica proposta por Claus Roxin: os critérios do domínio funcional do fato no caso de coautoria e o do domínio da vontade na vertente, interessante para a presente discussão, de AM-AOP amoldam-se à realidade que se pretende enquadrar em termos jurídicos de formas distintas. De outra parte, tendo-se em mente a rigidez do critério da essencialidade da contribuição típico do domínio funcional do fato a mera soma dos requisitos previstos para cada uma das vertentes não parece ser uma boa solução em vista do objetivo de imputar os crimes através das categorias do Estatuto aos acusados preservando equilíbrio entre a busca de responsabilização penal concreta e efetiva e a preservação dos direitos e garantias do réu. O dissenso do Juiz Cuno Tarfusser no caso Katanga explicita essa violação. Por outro lado, essa forma de agir da maioria dos juízes traz flagrante intepretação in malam partem proibida pelo artigo 22(2), do ER. Espera-se que a posição da Juíza Van den Wyngaert manifestada em seu Voto Dissidente no caso Procurador v.Mathieu Ngudjolo Chui ganhe maior força no seio do Tribunal nos próximos anos. Apesar das críticas suscitadas tem-se claro que os avanços conquistados pelos juízes nessa complexa e delicada área da teoria do delito do direito penal internacional são de fundamental importância não somente para o aprimoramento das figuras jurídicas como também para a legitimação da atuação do tribunal perante os estados dada a sua vocação universalista.
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O agente penitenciário aos olhos do judiciário paulista / The penitentiary correctional officers in the eyes of the judiciary of the state of São Paulo

Vivian Calderoni 12 April 2013 (has links)
O objetivo do presente trabalho consistiu na identificação de elementos valorativos e perceptivos que o Poder Judiciário tem em relação ao agente de segurança penitenciária (ASP), discriminando temas, ênfases e tendências. Para a sua consecução, foram realizadas oito entrevistas semidirigidas com juízes atuantes em Varas de Execução Criminal do Estado de São Paulo. A apresentação do estado da arte demonstrou a pluralidade de ângulos sob os quais a temática relativa aos agentes penitenciários vem sendo estudada. O levantamento bibliográfico revelou ser escassa a literatura sobre a percepção do Poder Judiciário acerca dos ASPs. Foram criadas, a partir das entrevistas realizadas, dez categorias de análise: preparo, papel e formas de atuação do ASP; relacionamento entre os ASPs e o Poder Judiciário; relacionamento entre ASP e preso; relacionamento entre ASP e a direção da unidade prisional em que trabalham; probidade dos ASPs; vulnerabilidade e segurança do ASP no exercício da sua profissão; valorização, por parte do Poder Judiciário, do depoimento do ASP; condições de trabalho do ASP; fatores emocionais relacionados ao trabalho do ASP; impacto do crime organizado na atuação do ASP. Da apresentação e análise dos dados resultaram 18 súmulas analítico-descritivas. No capítulo destinado às conclusões, foram apresentadas as principais contribuições desta pesquisa, as quais consistiram na identificação dos principais temas que premeiam a visão do Judiciário sobre os ASPs e dentro deles as tendências e as ênfases prevalecentes. Estes temas foram agrupados em cinco linhas perceptivas: função do ASP: ressocializadora vs. disciplinar ênfase sobre a valorização da ressocialização; poder do ASP tendência dos juízes em respaldar o ASP para aumentar seu poder e ênfase no rearranjo no equilíbrio de poder em face da atuação das facções criminosas; influência da facção criminosa no trabalho do ASP ênfase sobre o atentado à probidade do agente e ao aumento de vulnerabilidade dos ASPs; impactos psicossociais do trabalho do ASP ênfase no adoecimento decorrente da prática profissional e no processo de prisionalização; e contexto de atuação do ASP ênfase na insalubridade e nos aspectos relativos à carreira do ASP. A seguir, é apresentado um conjunto de reflexões críticas com base nos resultados da pesquisa, na análise da literatura estudada e em diálogo com as vivências profissionais da pesquisadora. Em seguida, foram sugeridos temas para novas pesquisas e, por fim, propostas de interação envolvendo os principais especialistas e atores no processo de execução penal. / The objective of this work is to identify the perceptions and value attributed to Penitentiary Correctional Officers (PCOs) by the Judiciary, pointing out themes, emphases, and trends. This work was accomplished through eight semi-directed interviews conducted with judges active in the Criminal Court on the Enforcement of Sentences of the State of Sao Paulo. The execution of this work has demonstrated the wide array of ways in which correctional officers are studied. The bibliographical search has revealed a scarcity of literature referring to the Judiciary\'s perception of the PCOs. Ten categories of analysis emerged from the interviews conducted: the preparation, role and work of the PCOs; the relationship between the PCOs and the Judiciary; the relationship between the PCO and the incarcerated; the relationship between the PCOs and the management of the prison unit in which they work; probity of the PCOs; vulnerability and security of the PCOs in the workplace; credit of the PCOs testament, as perceived by the Judiciary; work conditions of the PCOs; emotional factors related to the work of the PCOs; and the impact of organized crime in the work of the PCOs. The presentation and analysis of the data resulted in 18 descriptive-analytic summaries. The concluding chapter presents the main contributions of this research, consisting in the identification of the main themes that inform the vision of the Judiciary regarding PCOs and its prevailing emphases and trends. These themes were grouped into five lines of thought: the function of the PCO: resocializing vs. disciplinary - emphasis on the value of resocialization: the power of the PCO - the tendency of the judges in supporting PCOs to increase their power and the emphasis in the rearrangement of the balance of power vis-a-vis criminal factions; the influence of the criminal faction in the work of the PCO -- emphasis on the attempts to discredit PCOs and increasing vulnerability of the PCOs; psycho-social impact of the work of the PCO - emphasis on illness associated with the work and imprisonment; and context of the work of the PCO - emphasis on the unhealthfulness relative to the career of the PCO. Next follow critical reflections based on research results, the analysis of the literature review, and in dialogue with the professional experiences of the researcher. Following that is a presentation of themes for future research and, finally, a proposal for the evolving interaction of the primary specialists and actors in the process of penal execution.

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