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O novo perfil da culpa na responsabilidade civil: a culpa como critério para gradação da indenização / The new profile of negligence on torts: negligence as a criterion for defining the indemnity

Márcio Gomes Leal 18 March 2011 (has links)
A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes. / This thesis aims to conduct a technical study of the structural and functional profiles of negligence based on the new regulatory framework introduced into Brazilian Law by the sole paragraph of Article 944 of the Civil Code. By examining the regulations regarding negligence in the field of torts, it is shown in this paper that, notwithstanding the rise in the number strict liability cases, negligence still plays a major role in Brazilian civil law. Besides serving as a factor for creation of the obligation to pay indemnity, negligence also presently has the important function of being a criterion for setting the amount of the indemnity. The studies conducted prove that these different roles of negligence provide them with distinct regulatory profiles, such that it is no longer possible these days to adopt a unitary theory for description of this legal institute in Brazil. Contrary to its profile in the sphere of rules for imputing liability, where it is considered in an abstract and objective manner, on the plane on which it serves as a criterion for defining the extent of damages, negligence takes on concrete and personal features. This study has been carried out on the basis of bibliographic research that encompassed surveys of applicable legal doctrine, case law development and legislation.
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Medida de segurança e transtorno de personalidade anti-social: o paradoxo da culpa

Ramos, César Gustavo Moraes January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000397174-Texto+Parcial-0.pdf: 151972 bytes, checksum: a79d82af61618a273a0e138e030f51dd (MD5) Previous issue date: 2007 / The present dissertation aimed to analyze the standards of theoreticalepistemological matrix used by expert psychiatrists in the elaboration of Cessation of Jeopardy Verification Exams of a citizen diagnosed with Antisocial Personality Disorder who has been serving Security Measure at Mauricio Cardoso Psychiatric Forensic Institute, with the purpose of querying the coherence of its scientific precedence, in addition to its ethical implication facing the Rule of Law. In order to accomplish this objective, it was performed documental analysis of fourteen findings developed by the forensic psychiatric expertise with juridical intention – cessation of jeopardy in Security Measure – using the Foucault’s genealogy as a methodological tool. The investigation and comprehension of the empiric material was based on the perspective of Criminology and Social Control field of research, whose goal is to analyze the violence produced in and by institutions responsible for its control. It was possible to understand that: a) the standards applied by the professionals of the forensic psychiatric expertise demonstrate epistemological fragility, pointing towards the need of discussion about ethical points, and b) the fusion of law and psychiatric speeches on social control have got inquisitorial matrixes incompatible with the lay Rule of Law. / A presente dissertação buscou analisar a matriz teórico-epistemológica dos critérios utilizados pelos Peritos Psiquiatras na produção dos Exames de verificação de Cessação de Periculosidade de um cidadão diagnosticado com Transtorno de Personalidade Anti-social que cumpre Medida de Segurança no Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso, com o objetivo de problematizar a coerência científica destes instrumentos avaliativos, bem como suas implicações éticas frente ao Estado Democrático de Direito. Para este fim, realizou-se análise documental de quatorze laudos produzidos pela perícia psiquiátrica forense com finalidade jurídica - cessação da periculosidade em medida de segurança -, utilizando a genealogia foucaultiana como ferramenta metodológica. A investigação e a compreenção do material empírico basearam-se na perspectiva da linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, que visa analisar a violência produzida nas e pelas instituições responsáveis pelo controle da mesma. Foi possível compreender que: a) os critérios empregados pelos profissionais da perícia psiquiátrica forense demonstram fragilidades epistemológicas, apontando para a necessidade de discussão de pontos éticos, e b) a fusão dos discursos jurídicos e psiquiátricos no controle social possui matrizes inquisitoriais incompatíveis com o laico Estado Democrático de Direito.
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Crítica tridimensional da reincidência / Tridimensional critic of recidivism

Mario Henrique Ditticio 18 June 2007 (has links)
O presente estudo tem como objeto o modelo jurídico da reincidência, a ser analisado, na esteira da teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale, em sua três dimensões - normativa, fática e axiológica. Serão pressupostos desta dissertação, além do tridimensionalismo concreto e dinâmico de Reale, a fenomenologia existencial de Martin Heidegger que tem o Dasein como ser fundamentalmente livre, embora desde logo situado e a criminologia crítica, a qual, embora tenha superado o labelling approach em inúmeros aspectos, manteve o interesse deste em tomar como objeto o próprio funcionamento do sistema punitivo. Na dimensão normativa do modelo será exposto o instituto jurídico da reincidência e será feito o juízo de sua adequação constitucional, mormente com relação aos princípios do ne bis in idem, proporcionalidade e, principalmente, culpabilidade. Este guiará o estudo à dimensão fática do tema, em que serão vistos os principais aspectos da prática penal, sobretudo suas características de seletividade e estigmatização, com ênfase no ponto central de todo o sistema punitivo, a pena privativa de liberdade. A seguir, a dimensão axiológica do modelo da reincidência comportará a análise dos valores que subjazem à dimensão normativa, os positivados contextualizados na teoria dos fins da pena e os latentes, embora difundidos em todo o corpo social o medo e a construção dos inimigos da sociedade. Por fim, serão unidas as três dimensões do modelo, em sua interação dialética e complementar, a fim de que este se mostre em sua plenitude. / This dissertation focuses on the legal model of recidivism, to be analyzed, based on Miguel Reales Three-dimensional Theory of Law, in its normative, factual and axiological dimensions. The hypothesis behind this work is apart from Realess concrete and dynamic three-dimensionality Martin Heideggers existential analytic according to which the Dasein is a fundamentally free being, although situated from the beginning and the New Criminology that, despite surpassing the labelling approach in several aspects, kept its focus on taking the performance of the punitive system as an object of study. In the normative dimension of the model, the recidivisms legal provision and its constitutional compatibility will be discussed, with the latter being analyzed according to the legal principles of ne bis in idem, proportionality and culpability. The principle of culpability will guide the work to the factual dimension of the object, that will underlie the study of the most important aspects of the punitive system, such as its main characteristics of selectivity and stigmatization, with emphasis on the core of the whole punitive system, the imprisonment. Then, the third dimension of the model will base the discussion of the values that support the normative dimension, the legal presented in the theory of punishment and the latent, despite widespread through the social fabric the fear and the construction of societys enemies. In the end, the three dimensions of the model will be united, in their dialectic and complementary interaction, so that the model can fully reveal itself.
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Apreciação critica dos fundamentos da culpabilidade a partir da criminologia: contribuições para um direito penal mais ético / A critical appraisal of the foundations of culpability from a criminological perspetive: contributions to a more ethical criminal law.

Tangerino, Davi de Paiva Costa 21 May 2009 (has links)
A idéia de culpa está impregnada no pensamento ocidental, permeando todos os âmbitos das ciências humanas. Em sede de Direito penal, surge como forma de restrição da responsabilidade pelo resultado delitivo. Com a consolidação da racionalidade penal moderna, todavia, associa-se fortemente com a pena aflitiva, servindo a um só tempo como requisito e medida da mesma, isto é, porque o Direito penal administra uma sanção particular, a pena aflitiva, mister que o delito contenha um requisito a mais que os demais ilícitos a culpabilidade -, cuja intensidade terá repercussão direta na fixação da reprimenda. A primeira noção acabada de culpabilidade no seio da teoria do delito, conseqüentemente, é da atribuição de uma pena a quem agiu livremente em contradição ao ordenamento jurídico, situação que torna do condenado um merecedor da mesma. Está calcada em uma imagem iluminista de ser humano: livre, igual e racional; em uma imagem consensualista de sociedade, cujos bens jurídicos essenciais, em grande parte herdados do Direito natural, seriam igualmente valorados por seus membros; e, finalmente, em uma percepção da pena como espelho do mau uso da razão representado no delito. Em que pese a evolução doutrinária da culpabilidade, tais premissas, aqui denominadas ilustrativamente de pilares, mantém-se inalterados. A Criminologia, porém, demonstra que tal imagem de sujeito não se sustenta; que a sociedade é heterogênea; que os bens jurídicos são escolhas políticas e que a pena aflitiva tem efeitos deletérios tão ou mais graves quanto os do crime. Tem-se, assim, uma contradição entre o discurso e a prática do Direito penal, com um superávit punitivo, anverso de seu déficit ético. Possível correção de rota estaria na desvinculação entre delito e pena aflitiva, redefinindo-se o Direito penal, a culpabilidade e o processo penal com vistas à recomposição dos danos de relacionamento, com explícito desprezo à pena aflitiva. Dentro do marco da racionalidade penal moderna, todavia, é possível vislumbrar o fortalecimento da culpabilidade em vista das criticas criminológicas, sobretudo em sede de erro de proibição e de inexigibilidade de conduta diversa. Limitando o poder punitivo, a dogmática cumpriria a única missão viável no Estado Democrático de Direito, com resgate ético do Direito penal. / The idea of guilt is deeply rooted in western thinking, permeating all areas of humanities. In criminal law, it appears as a restriction of liability by the offense result. With the consolidation of modern criminal rationality, however, it is strongly associated to a painful penalty, serving at the same time as its requirement and extent, that is, because Criminal Law manages a particular penalty, the painful penalty, it is necessary that the offense contains an additional requirement to other illegal acts - guilt - whose intensity will have direct impact on the setting of the reprimand. The first built notion of guilt within the theory of Criminal Law, therefore, is the award of a penalty to those who freely acted in contradiction to the legal system, which makes the criminal someone who deserves such punishment. This is based on the Enlightment Age image of a human being: free, equal and rational; on a consensual society image, whose legal essential goods, largely inherited from Natural Law, would also be valued by its members; and finally, on the perception of the penalty as the mirror image of the misuse of reason, represented by the crime. Despite the doctrinal evolution of guilt, such assumptions, here called pillars, remain unchanged. Criminology, however, demonstrates that such image does not hold; that society is heterogeneous; that legal assets are political choices and that the painful penalty has side effects possibly far more serious than the crime itself. Thus there is a contradiction between the discourse and practice of Criminal Law, with a punitive surplus, opposite to its ethical deficit. A possible track correction would be the untying of crime and punishment, redefining Criminal Law, guilt and criminal prosecution with the purpose of rebuilding the relationship damages with explicit contempt with respect to the painful penalty. Within the framework of modern criminal rationality, however, it is possible to see the strengthening of guilt in the presence of criminological criticism, especially in the presence of the error as to prohibition and exculpation. Limiting punitive power, the dogmatic would meetthe only viable mission in a Democratic State of Law, with the rescue of an ethical criminal law.
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O atual papel da culpa na responsabilidade civil extracontratual

Audi, Ana Carolina Botto 13 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Carolina Botto Audi.pdf: 375244 bytes, checksum: 56534aebc78d05ce1642bf2fd0e6e552 (MD5) Previous issue date: 2008-05-13 / The purpose of this paper is to verify the role of culpability in civil liability and to verify in what hypotheses it would be present in order to determine the compensation of damages, with a conclusion as to whether the Civil Code is subjective or objective. Initially, the general concepts of about fault liability and culpability are exposed, mentioning the development of civil liability over time and the reasons that led to reconsideration of the attachment to culpability. The peculiarities of the current system are also checked, since its main principle is human dignity, which results in the alteration of the cause of civil liability from culpability to unjust damage and the consequent socialization of the risk represented by the insurance agreement, concluding that today there are two general civil liability clauses within the legal system. Subsequently, absolute liability and the so-called indemnity charged for damages resulting from risk activities present in some specific laws are discussed. Finally, the sole paragraph of article 944 of the Civil Code is approached and considerations are made for its inclusion in the provision that upholds the quantification of the indemnity to then make considerations about the co-existence of fault liability and absolute liability within the Civil Code. The whole study was made in the light of human dignity and the need to compensate unjust damage for which it used the constitutional principles according to which all legal doctrines must be analyzed in view of the constitution of an equalitarian and fraternal society / O objetivo do presente trabalho é verificar o papel da culpa na responsabilidade extracontratual, e em que hipóteses estaria ela presente para determinar a reparação de dano, concluindo-se, inclusive se o Código Civil é subjetivista ou objetivista. Inicialmente, são expostas as noções gerais sobre a responsabilidade subjetiva e a culpa, discorrendo-se a respeito do caminhar da responsabilidade civil ao longo do tempo e as razões que levaram a se repensar o apego à culpa. Verificam-se também as peculiaridades do sistema atual, que possui como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, da qual decorre a alteração da causa da responsabilidade civil - da culpa para o dano injusto e a conseqüente socialização do risco operacionalizado por meio do contrato de seguro, concluindo-se, desta feita, que há hoje duas cláusulas gerais de responsabilidade civil no ordenamento jurídico. Posteriormente, cuida-se da responsabilidade objetiva e da denominada indenização tarifada para danos decorrentes de atividades de risco que estariam presentes em algumas leis específicas. Finalmente, aborda-se o parágrafo único do artigo 944 do Código Civil, ponderando-se a respeito de sua inserção no dispositivo que consagra a quantificação da indenização para, então, apresentar as considerações sobre a convivência entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva no Código Civil. Todo o estudo foi feito à luz da dignidade da pessoa humana e da necessidade de reparação do dano injusto, tendo-se valido, para tanto, dos princípios constitucionais em consonância com os quais devem ser analisados todos os institutos de direito, com vistas à constituição de uma sociedade igualitária e fraterna
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Neurociência e direito penal: a culpabilidade e o panorama das implicações neurocientíficas / Neuroscience and criminal law: the guilt and the panorama of neuroscientific implications

Ferracioli, Jéssica Cristina 24 April 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-09-05T12:09:38Z No. of bitstreams: 1 Jéssica Cristina Ferracioli.pdf: 2137054 bytes, checksum: 1ac3f9562147374a2fb79eed29aee7f5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-05T12:09:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jéssica Cristina Ferracioli.pdf: 2137054 bytes, checksum: 1ac3f9562147374a2fb79eed29aee7f5 (MD5) Previous issue date: 2018-04-24 / This thesis aims to outline the main aspects that involve Neuroscience and Guilt in the sphere of Criminal Law, under the aegis of the conclusions of the current neuroscientific experiments, as well as to outline their implications for Criminal Law. It is known that, at present, Neuroscience has uncovered aspects that involve human behavior, drawing on various existing methods and techniques, as well as providing new elements on brain functioning, with unprecedented advances throughout human history. As a result of the current stage of neuroscientific findings, questions have arisen about possible culpability impacts and, furthermore, the search for the making of a compatible criterion among the disciplines involved has grown, especially for the purpose of excluding or adjudicating criminal responsibility due to a cerebral dysfunction that might be responsible for the agent’s behavioral change and that may have led to the criminal act. The subject of study is approached through a bibliographical research, given that, in view of the interdisciplinary provocation that it involves, it is intended to draw a general panorama of the discussion under a compatibility approach. The questions raised by the neuroscientific studies and that may impact in the future penal dogmatism, the model of judicial decisions and the attribution of criminal responsibility corroborate the relevance of this study / Esta tese tem por escopo delinear os principais aspectos que envolvem a Neurociência e a Culpabilidade na esfera do Direito Penal, sob a égide das conclusões dos experimentos neurocientíficos atuais, assim como traçar o panorama dessas implicações para o Direito Penal. Sabe-se que, na atualidade, a Neurociência tem desvendado aspectos que envolvem o comportamento humano, valendo-se de diversos métodos e técnicas existentes, inovadoras, bem como fornecido novos elementos sobre o funcionamento do cérebro, com avanços sem precedentes ao longo da história da humanidade. Em decorrência do estágio atual das descobertas neurocientíficas, surgiram questionamentos sobre possíveis impactos em sede de culpabilidade e, ainda, a busca por critérios compatibilizadores entre as disciplinas envolvidas tornou-se crescente, especialmente com a finalidade de excluir ou dirimir a responsabilidade criminal por causa de uma disfuncionalidade cerebral responsável pela alteração comportamental do agente e que possa ter ensejado o cometimento do ato criminoso. O tema objeto de estudo é abordado por meio de pesquisa bibliográfica, dado que, ante a provocação interdisciplinar que o envolve, tem-se como propósito desenhar um panorama geral da discussão sob o enfoque compatibilista. Os questionamentos fomentados pelos estudos neurocientíficos e que podem impactar futuramente a dogmática penal, o modelo das decisões judiciais e a atribuição da responsabilidade penal corroboram a relevância deste estudo
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Medida de seguran?a e transtorno de personalidade anti-social : o paradoxo da culpa

Ramos, C?sar Gustavo Moraes 29 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397174.pdf: 151972 bytes, checksum: a79d82af61618a273a0e138e030f51dd (MD5) Previous issue date: 2007-08-29 / Sem ag?ncia de fomento / A presente disserta??o buscou analisar a matriz te?rico-epistemol?gica dos crit?rios utilizados pelos Peritos Psiquiatras na produ??o dos Exames de verifica??o de Cessa??o de Periculosidade de um cidad?o diagnosticado com Transtorno de Personalidade Anti-social que cumpre Medida de Seguran?a no Instituto Psiqui?trico Forense Maur?cio Cardoso, com o objetivo de problematizar a coer?ncia cient?fica destes instrumentos avaliativos, bem como suas implica??es ?ticas frente ao Estado Democr?tico de Direito. Para este fim, realizou-se an?lise documental de quatorze laudos produzidos pela per?cia psiqui?trica forense com finalidade jur?dica - cessa??o da periculosidade em medida de seguran?a - , utilizando a genealogia foucaultiana como ferramenta metodol?gica. A investiga??o e a compreen??o do material emp?rico basearam-se na perspectiva da linha de pesquisa Criminologia e Controle Social , que visa analisar a viol?ncia produzida nas e pelas institui??es respons?veis pelo controle da mesma. Foi poss?vel compreender que: a) os crit?rios empregados pelos profissionais da per?cia psiqui?trica forense demonstram fragilidades epistemol?gicas, apontando para a necessidade de discuss?o de pontos ?ticos, e b) a fus?o dos discursos jur?dicos e psiqui?tricos no controle social possui matrizes inquisitoriais incompat?veis com o laico Estado Democr?tico de Direito.
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Apreciação critica dos fundamentos da culpabilidade a partir da criminologia: contribuições para um direito penal mais ético / A critical appraisal of the foundations of culpability from a criminological perspetive: contributions to a more ethical criminal law.

Davi de Paiva Costa Tangerino 21 May 2009 (has links)
A idéia de culpa está impregnada no pensamento ocidental, permeando todos os âmbitos das ciências humanas. Em sede de Direito penal, surge como forma de restrição da responsabilidade pelo resultado delitivo. Com a consolidação da racionalidade penal moderna, todavia, associa-se fortemente com a pena aflitiva, servindo a um só tempo como requisito e medida da mesma, isto é, porque o Direito penal administra uma sanção particular, a pena aflitiva, mister que o delito contenha um requisito a mais que os demais ilícitos a culpabilidade -, cuja intensidade terá repercussão direta na fixação da reprimenda. A primeira noção acabada de culpabilidade no seio da teoria do delito, conseqüentemente, é da atribuição de uma pena a quem agiu livremente em contradição ao ordenamento jurídico, situação que torna do condenado um merecedor da mesma. Está calcada em uma imagem iluminista de ser humano: livre, igual e racional; em uma imagem consensualista de sociedade, cujos bens jurídicos essenciais, em grande parte herdados do Direito natural, seriam igualmente valorados por seus membros; e, finalmente, em uma percepção da pena como espelho do mau uso da razão representado no delito. Em que pese a evolução doutrinária da culpabilidade, tais premissas, aqui denominadas ilustrativamente de pilares, mantém-se inalterados. A Criminologia, porém, demonstra que tal imagem de sujeito não se sustenta; que a sociedade é heterogênea; que os bens jurídicos são escolhas políticas e que a pena aflitiva tem efeitos deletérios tão ou mais graves quanto os do crime. Tem-se, assim, uma contradição entre o discurso e a prática do Direito penal, com um superávit punitivo, anverso de seu déficit ético. Possível correção de rota estaria na desvinculação entre delito e pena aflitiva, redefinindo-se o Direito penal, a culpabilidade e o processo penal com vistas à recomposição dos danos de relacionamento, com explícito desprezo à pena aflitiva. Dentro do marco da racionalidade penal moderna, todavia, é possível vislumbrar o fortalecimento da culpabilidade em vista das criticas criminológicas, sobretudo em sede de erro de proibição e de inexigibilidade de conduta diversa. Limitando o poder punitivo, a dogmática cumpriria a única missão viável no Estado Democrático de Direito, com resgate ético do Direito penal. / The idea of guilt is deeply rooted in western thinking, permeating all areas of humanities. In criminal law, it appears as a restriction of liability by the offense result. With the consolidation of modern criminal rationality, however, it is strongly associated to a painful penalty, serving at the same time as its requirement and extent, that is, because Criminal Law manages a particular penalty, the painful penalty, it is necessary that the offense contains an additional requirement to other illegal acts - guilt - whose intensity will have direct impact on the setting of the reprimand. The first built notion of guilt within the theory of Criminal Law, therefore, is the award of a penalty to those who freely acted in contradiction to the legal system, which makes the criminal someone who deserves such punishment. This is based on the Enlightment Age image of a human being: free, equal and rational; on a consensual society image, whose legal essential goods, largely inherited from Natural Law, would also be valued by its members; and finally, on the perception of the penalty as the mirror image of the misuse of reason, represented by the crime. Despite the doctrinal evolution of guilt, such assumptions, here called pillars, remain unchanged. Criminology, however, demonstrates that such image does not hold; that society is heterogeneous; that legal assets are political choices and that the painful penalty has side effects possibly far more serious than the crime itself. Thus there is a contradiction between the discourse and practice of Criminal Law, with a punitive surplus, opposite to its ethical deficit. A possible track correction would be the untying of crime and punishment, redefining Criminal Law, guilt and criminal prosecution with the purpose of rebuilding the relationship damages with explicit contempt with respect to the painful penalty. Within the framework of modern criminal rationality, however, it is possible to see the strengthening of guilt in the presence of criminological criticism, especially in the presence of the error as to prohibition and exculpation. Limiting punitive power, the dogmatic would meetthe only viable mission in a Democratic State of Law, with the rescue of an ethical criminal law.
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O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução

Menezes, Carlos Alberto January 2008 (has links)
Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite das exculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista a justiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir a segurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e ainda dotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que fez a passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz de responsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou o Estado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste caso e para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça central de seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) como previsão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa ação combinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-se desapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamente com as exculpantes. Fora dos casos–padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentes quando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são considerados aqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas as conseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstâncias anormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problema cuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugar definido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, mas do problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teorias da argumentação._________________________________________________________________________________________ ABSTRACT: What we have here is theoretical research that deals with the relation between the theme of the limit of penal exculpates and of the use of undemanding diverse conduct as topoi, taking into consideration the justice of the case itself in a concrete way. The idea is to demonstrate that from this relation it is possible to guarantee the security that penal reason once promised the individual. Independent, equal, free, and yet endowed with reason and subjectivity, the individual that modern reason contemplates is that who made the passage from dependency to liberation thus becoming capable of responsibilities. Conceived this way, he associates himself, on one end to the consensus that generated the State through the way of a social contract and, on the other end, to the penal legality that arose afterwards. In this case and also to justify it, penal law chose to promise judicial security as the main piece of its speech. Such promise would be inferred, at times from the felonies (and from the corresponding arbitrated punishments) as determined and written foresight, and at times from the felony itself as a founded system within a combined action i.e. typical, illegal and culpable. However, the judicial experience shows itself disappointed with such promise. This is what happens in the field of culpability, more specifically with exculpates. Aside from average cases, their insufficiencies (omissions) are evident when demands from material justice articulate themselves with borderline cases. This is how cases are considered, those for which the penal law does not contemplate hypothesis that allow inferring all the consequences of an action in which the individual was not able, because of abnormal circumstances, to take such norms as a source of inspiration. At this point, a problem is established and the solution is found in the concept of undemanding of diverse conduct. Without a defined place in the realms of legality, its usage is sustainable, not because of the penal system, but of the concrete problem in itself and thus it is absorbed as topoi, a category borrowed from the theories of argumentation.
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O limite das exculpantes penais: a inexigibilidade de conduta diversa como topos e solução

Menezes, Carlos Alberto 14 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Alberto Menezes.pdf: 815456 bytes, checksum: 2932580630d7596a47a54f88677a7778 (MD5) Previous issue date: 2008-04-14 / What we have here is theoretical research that deals with the relation between the theme of the limit of penal exculpates and of the use of undemanding diverse conduct as topoi, taking into consideration the justice of the case itself in a concrete way. The idea is to demonstrate that from this relation it is possible to guarantee the security that penal reason once promised the individual. Independent, equal, free, and yet endowed with reason and subjectivity, the individual that modern reason contemplates is that who made the passage from dependency to liberation thus becoming capable of responsibilities. Conceived this way, he associates himself, on one end to the consensus that generated the State through the way of a social contract and, on the other end, to the penal legality that arose afterwards. In this case and also to justify it, penal law chose to promise judicial security as the main piece of its speech. Such promise would be inferred, at times from the felonies (and from the corresponding arbitrated punishments) as determined and written foresight, and at times from the felony itself as a founded system within a combined action i.e. typical, illegal and culpable. However, the judicial experience shows itself disappointed with such promise. This is what happens in the field of culpability, more specifically with exculpates. Aside from average cases, their insufficiencies (omissions) are evident when demands from material justice articulate themselves with borderline cases. This is how cases are considered, those for which the penal law does not contemplate hypothesis that allow inferring all the consequences of an action in which the individual was not able, because of abnormal circumstances, to take such norms as a source of inspiration. At this point, a problem is established and the solution is found in the concept of undemanding of diverse conduct. Without a defined place in the realms of legality, its usage is sustainable, not because of the penal system, but of the concrete problem in itself and thus it is absorbed as topoi, a category borrowed from the theories of argumentation / Trata-se aqui de pesquisa teórica que tem por objeto a relação entre o tema do limite das exculpantes penais e o uso da inexigibilidade de conduta diversa como topoi, tendo em vista a justiça do caso concreto. A idéia é demonstrar que, a partir dessa relação, é possível garantir a segurança que um dia a razão penal prometeu ao indivíduo. Autônomo, igual, livre, e ainda dotado de razão e subjetividade, o indivíduo que a razão moderna contempla é aquele que fez a passagem da dependência para a emancipação e, assim, tornou-se capaz de responsabilidades. Concebido desse modo, ele se liga, de um lado, ao consenso que gerou o Estado pela via do contrato social, e, de outro, à legalidade penal que daí resultou. Neste caso e para justificá-la, o direito penal elegeu a promessa de segurança jurídica como peça central de seu discurso. Ela seria deduzida, ora dos crimes (e das penas correspondentes) como previsão determinada e escrita, ora do delito como sistema fundado numa ação combinadamente típica, ilícita e culpável. A experiência jurídica, no entanto, mostra-se desapontada com aquela promessa. É o que se dá no setor da culpabilidade, especificamente com as exculpantes. Fora dos casos padrão, suas insuficiências [lacunas] ficam evidentes quando exigências de justiça material se articulam com casos-limite. Assim são considerados aqueles casos para os quais a lei penal não contempla hipóteses que permitam deduzir todas as conseqüências de uma ação na qual o indivíduo não pôde, por conta de circunstâncias anormais, tomar a norma como fonte de inspiração. Nesse ponto, instaura-se um problema cuja solução é encontrada no conceito de inexigibilidade de conduta diversa. Sem lugar definido nos domínios da legalidade, seu uso é sustentado, não a partir do sistema penal, mas do problema concreto, e assim é assumido como topoi, uma categoria emprestada das teorias da argumentação

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