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501

O potencial criador de direitos e obrigações dos regulamentos no direito brasileiro

FERREIRA FILHO, Marcílio da Silva 07 November 2014 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T15:23:44Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Marcílio Ferreira Filho.pdf: 1543393 bytes, checksum: b1bb036dd37500cba12ed27f582e4921 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T15:23:44Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Marcílio Ferreira Filho.pdf: 1543393 bytes, checksum: b1bb036dd37500cba12ed27f582e4921 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-11-07 / O presente trabalho tem por objetivo estudar os limites materiais da competência regulamentar atribuída ao Poder Executivo no direito brasileiro, com foco especial no potencial criador de direitos e obrigações dos regulamentos em face da interpretação atual acerca do princípio da legalidade. Apesar da importante conquista histórica revelada com a decaída do Estado absolutista e o advento do Estado democrático de direito, a divisão de competência normativa entre o Poder Legislativo (função legislativa) e Executivo (função regulamentar) é um tema que suscita debate na maior parte dos países, ensejando a criação de teorias, modelos, classificações, técnicas, entre outros. No direito administrativo e constitucional brasileiro, a polêmica se intensifica, na medida em que a prática adotada pelo Estado na utilização da competência regulamentar (bastante intensificada nos últimos anos) destoa da teoria tradicional construída no país, acarretando divergências e discussões que retomam o tema na atualidade. Ainda sem estruturação e no caminho do amadurecimento, o debate em âmbito nacional precisa de aprofundamento para construção de uma teoria base. Com isso, o escopo deste trabalho é analisar a abordagem do assunto, mapeando os principais argumentos, dados e materiais bibliográficos colhidos, bem como se posicionando diante dos pontos controversos, inclusive com possíveis perspectivas sobre a matéria.
502

A justiça ecológica e os direitos da natureza: a dignidade da vida no constitucionalismo latino-americano

Borile, Giovani Orso 07 June 2018 (has links)
No description available.
503

O constitucionalismo transformador latino-americano : implicações na restauração e reparação do dano ambiental

Furlanetto, Taísa Villa 27 March 2014 (has links)
As terras ameríndias são o berço originário do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Este novo momento constitucional é consequência de uma série de modificações que foram sendo introduzidas nos textos políticos dos países da América Latina em virtude de reinvindicações e lutas dos excluídos / Tierras amerindias sean originarios del lugar de nacimiento del Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano . Este nuevo momento constitucional es el resultado de una serie de cambios que se introdujeron en los textos políticos de América Latina, porque de las reclamaciones y las luchas de los excluidos (indígenas , negro y afro etc ) a favor de un cambio en la forma en que fueron tratados por Estado Nacional. Entre las demandas populares fueron: la refundación del Estado, el paso de un Estado Nacional a un Estado Plurinacional , el reconocimiento de la diversidad cultural, los derechos indígenas, pluralismo jurídico, el acercamiento de las personas en las decisiones políticas, la solución de muchos problemas sociales etc . Las Constituciones que representan bien este constitucionalismo transformador son la Cartas política ecuatoriana 2008 y boliviana 2009 . Sin embargo, hay estudiosos que afirman que esta nuevo ciclo y también compuso por el venezolano Carta Magna de 1999, ya que ella era en realidad votaron por el pueblo de Venezuela. Aunque Ecuador tiene mucha historia en sus constituciones , ninguno fue tan esperado como de Montecristi , que positivou anhelos populares y después de un referéndum aprobó la nueva Asamblea Constituyente. Considerado una referencia al nuevo constitucionalismo latinoamericano, deja última antropocentrismo y avanza hacia el biocentrismo, trata a la naturaleza como sujeto de derechos, el derecho asigna restauración, consagra el " sumak kawsay ", es decir , una vida en armonía con la " Pachamama " que refleja el modelo de desarrollo, la economía y muchos otros puntos positivizado en el texto legal. La forma en que el daño ambiental será reparado en Brasil y Ecuador difieren. En el sistema jurídico brasileño se proporcionan a título de reparaciones: la restauración de la naturaleza, la compensación ecológica y la indemnización. Usted compensaciones países andinos e indemnizaciones sean víctimas de daños ambientales la intención de la " Pachamama ", sólo se ajusta a la restauración. Y esto se debe al hecho de que tiene su propia y no a través de los seres humanos, los logros que se deriva de los nuevos derechos constitucionalismo latinoamericano.
504

O regime jurídico do notariado (um estudo acerca do sentido e do alcance das normas, dos provimentos e das políticas relativas à atividade notarial brasileira)

Helena, Breno de Andrade Zoehler Santa January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T13:47:40Z No. of bitstreams: 1 60800233.pdf: 1410843 bytes, checksum: 05ec28eb7ab64fe3e545826a87ae3907 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-13T13:47:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60800233.pdf: 1410843 bytes, checksum: 05ec28eb7ab64fe3e545826a87ae3907 (MD5) / O presente estudo analisa a instituição do notariado brasileiro e as políticas públicas a ele aplicadas, com relevo para a normatização da atividade. Na análise, destaca-se a natureza jurídica privada do notariado por delegação personalíssima para o exercício de serviços públicos, sua longeva evolução jurídico-econômico-social, sua função de interlocutor entre sociedade e estado, função fiscalizatória e sua distinção dos serviços registrais dele originados. Como delegação pública, é examinada sua criação, transformação e extinção assim como suas incompatibilidades funcionais, regime previdenciário, responsabilização pelos serviços prestados, bem como o financiamento de suas atividades e correspondente tributação. Examina-se sua função consultiva e autenticadora decorrente da fé pública que lhe é atribuída, alinhavando-se seus princípios e o sistema normativo que rege a atividade sua função, assim como sua fiscalização pelo Poder Judiciário. Conclui-se pela necessidade de harmonização e sistematização do quadro normativo aplicável à atividade notarial em face do atual caos sistêmico e conflitivo do modelo federativo brasileiro, com o estudo de casos como a experiência do Conselho Nacional de Justiça, o projeto de lei de criação do CONNOR e a codificação da atividade notarial.
505

O julgamento da união estável dos homossexuais: um estudo acerca dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a união estável homoafetiva como entidade familiar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132

Machado, Débora Batista de Oliveira Costa 10 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:49:34Z No. of bitstreams: 1 61000861.pdf: 403447 bytes, checksum: 9a87a46771d8fb96eb20a51332bbb1bf (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:49:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000861.pdf: 403447 bytes, checksum: 9a87a46771d8fb96eb20a51332bbb1bf (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de estudo o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versou sobre o reconhecimento da união estável dos casais homossexuais (homoafetivos) como entidade familiar nos Autos das Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n. 4.277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 132. O estudo visita a hermenêutica jurídica e os direitos fundamentais, com ênfase no Direito Constitucional, leituras do magistério doutrinário, os pertinentes termos normativos (CF, Leis Federais e outros), as manifestações das partes interessadas (PRG, AGU, Congresso Nacional, diversos amici curiae) e os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. Avançando nas argumentações de modo a verificar a coerência narrativa e a consistência normativa dos votos dos ministros, à luz dos textos normativos e do magistério doutrinário. O problema jurídico consiste em identificar se o Supremo Tribunal Federal – STF, usurpou ou não a competência normativa do Congresso Nacional ao reconhecer como entidade familiar a união estável dos casais homossexuais, chamando para si, a responsabilidade para regulamentar situações de caráter e prerrogativa do Poder Legislativo.
506

Autonomia normativa do município de Anápolis (um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário)

Stival, Mariane Morato 24 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:09:22Z No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:09:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de pesquisa a autonomia normativa do município de Anápolis através de um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário. Para o desenvolvimento do tema foram visitadas três situações normativas reais no município de Anápolis. A primeira lei explorada foi a Lei n. 3.580 de 13 de outubro de 2011, que instituiu os serviços de transporte de passageiros, mototaxi, transporte de cargas, moto-frete e motocicletas em Anápolis. A segunda foi a Lei Complementar n. 111 de 3 de outubro de 2005, que autoriza alienação de áreas públicas, caracterizadas como áreas de preservação ambiental para a implantação de loteamentos em Anápolis. A terceira lei foi a própria Lei Orgânica de Anápolis, modificada pela Emenda n. 29 de 05 de março de 2012, buscando proibir, no município de Anápolis, a prática do abortamento, mesmo nas hipóteses legalmente previstas no Código Penal. Visitar a teoria do Federalismo, a organização federativa brasileira e compreender a competência normativa dos Entes políticos foi fundamental para a pesquisa sobre os limites da atuação normativa do Poder Legislativo no plano municipal diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em nível de conclusão, é feita uma análise sobre a interpretação da competência legislativa no âmbito municipal de legislar assunto de interesse local e a repartição de competências na atual configuração do Pacto Federativo Brasileiro.
507

A dignidade da vida humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: um estudo acerca do processo e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510, que versou sobre a validade jurídica das pesquisas com células-tronco, sob as luzes do magistério doutrinário

Silva, Priscilla Santana 26 October 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:19:02Z No. of bitstreams: 1 61000949.pdf: 1152731 bytes, checksum: 0427aad83c75e78f5a4b7129155a62af (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:19:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000949.pdf: 1152731 bytes, checksum: 0427aad83c75e78f5a4b7129155a62af (MD5) / O presente trabalho estuda o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.510, que versou a constitucionalidade das pesquisa com células-tronco embrionárias. Julgou-se não haver violação do direito à vida do embrião pré-implanto nos casos em que não possui potencialidade de se tornar pessoa. O estudo visita a hermenêutica jurídica (com ênfase no direito constitucional) através das leituras do magistério doutrinário (Hans Kelsen, Chaïm Perelman, Ronald Dworkin, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eros Grau, Ingo Wolfgang Sarlet, Virgílo Afonso da Silva), os pertinentes textos normativos (Constituição Federal, Lei Federal), as manifestações das partes interessadas (O Procurador Geral da República, a Advocacia-Geral da União, o Congresso Nacional e os ‘amici curiae’) e os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, avançando nas argumentações de modo a averiguar a coerência narrativa e a consistência normativa dos votos dos ministros à luz dos textos compilados. O primeiro capítulo, apresenta as concepções do magistério doutrinário acerca da hermenêutica jurídica e, o segundo capítulo, visita a ADI n. 3.510, analisando o julgamento proferido pela Corte, se compatível com o texto constitucional. O problema jurídico a ser enfrentado é verificar se o Supremo Tribunal Federal julgou coerentemente, conforme a Constituição Federal, ao decidir que a Lei 11.105/95, em seu artigo 5º, é constitucional, permitindo pesquisas terapêuticas com células-tronco embrionárias humanas, por compreendê-las como vida não viável, logo, não lhes sendo aplicável o princípio da dignidade da pessoa humana. Para que o trabalho logre êxito, adota como metodologia a revisão bibliográfica e a análise de textos discursivos.
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Processo legislativo e limitações constitucionais ao poder de legislar: reserva de iniciativa sob as luzes do princípio da separação de poderes no constitucionalismo democrático de 1988

Motta, Arthur Maciel January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:09:34Z No. of bitstreams: 1 60900551.pdf: 939974 bytes, checksum: 8e01932c98a323e2964d6a5bbb43edec (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:09:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900551.pdf: 939974 bytes, checksum: 8e01932c98a323e2964d6a5bbb43edec (MD5) / O presente trabalho de pesquisa tem por objeto analisar as limitações constitucionais impostas ao Congresso Nacional pela reserva de iniciativa legislativa conferida ao Chefe do Poder Executivo. A finalidade da dissertação é discutir as nuances que envolvem a reserva de iniciativa legislativa conferida ao Presidente da República pelo § 1o do art. 61 da Constituição de 1988, com o objetivo de verificar as consequências dessa limitação constitucional para o desempenho das atribuições de deputados, senadores e das Comissões temáticas das duas Casas Legislativas do Parlamento. A pesquisa compreende a análise dos relatórios e pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes do Senado Federal durante a 53a Legislatura (período de 2007 a 2011) relativos aos projetos de lei incidentes na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, bem como das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às limitações impostas pela reserva de iniciativa no processo legislativo, tomadas pela Corte no período compreendido entre 1988 e 2012. O estudo confirma a hipótese de que a reserva de iniciativa legislativa concedida ao Presidente da República dificulta e, em muitos casos, impede a apresentação de projetos de lei originários de parlamentares que estabelecem ou aperfeiçoam políticas públicas. Ao fim, oferece propostas com soluções que vão desde a extinção sumária dos preceitos constitucionais da reserva de iniciativa legislativa até a adoção de diferentes formas de integração das normas jurídicas que permitam mitigar os efeitos da limitação imposta ao Poder Legislativo.
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Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243

Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
510

Segurança jurídica e devido processo legal administrativo: um estudo acerca da realização da segurança jurídica administrativa por meio da aplicação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF

Pereira, Ana Paula Sampaio Silva January 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T17:25:44Z No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T19:21:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T19:21:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a realização da segurança jurídica no processo administrativo, tendo como foco a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir do exame dos julgamentos dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF. Primeiro apresenta os precedentes judiciais, nos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) – que, até então, negava a existência de prazo para a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) bem como o direito de participação dos beneficiários nos processos de controle externo que tratam de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões – reviu sua jurisprudência. Ao julgá-los, o STF decidiu que, em respeito à segurança jurídica, se o TCU demorar mais de cinco anos para apreciar a concessão, deverá assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder causar-lhe prejuízo. Em seguida o estudo analisa os argumentos jurídicos e os fundamentos normativos utilizados nos julgados sob as luzes do princípio da segurança jurídica. Feito isso, investiga a dogmática dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a fim de verificar em que medida eles foram prestigiados nos casos concretos examinados. Conclui que o novo entendimento do STF, embora represente uma evolução em relação à jurisprudência anterior, não se amolda ao real sentido dos referidos princípios processuais e, com isso, não promove a segurança jurídica tal qual se propõe a fazer.

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