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O dever de motivação expressa do ato administrativo discricionário

Teixeira, Larissa Solek January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T08:20:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:52:04Z : No. of bitstreams: 1 181705.pdf: 2133120 bytes, checksum: 4882da5622c49677bd6967ac1d79a066 (MD5) / Este trabalho objetiva verificar a relação entre desvio de poder e atos administrativos discricionários, bem como propor controle desvelado da própria Administração Pública mediante o cumprimento, por ela, do dever de expressar a motivação dos seus atos.
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A problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique

Mabote, Noa Querino January 2017 (has links)
O presente trabalho apresenta um estudo sobre o excesso de poder da força na atuação policial em Moçambique. Apresenta como plano de fundo a análise da atuação da polícia, no que concerne ao uso excessivo ou indiscriminado da força no exercício das suas funções, e a busca de soluções técnico-científicas para a redução desse problema. Assim, evitando a violação dos direitos humanos. A partir desta perspectiva, busca-se compreender a problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique, vivida nos últimos anos pelo país, tendo em vista sugerir políticas a serem traçadas para minimizar, colmatar, e estancar o problema de tal forma que se extrapole este flagelo que atinge a sociedade moçambicana. Os ditames do art. 254 da Constituição da República de Moçambique datada de 1990, alterada em 2005, preconiza que a polícia deve assegurar o respeito pelo Estado de direito democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Embora a Constituição e a lei proíbam tais práticas, a polícia, inadequadamente preparada, usou frequentemente força excessiva ou indiscriminada, além de cometer abusos físicos severos durante as apreensões, interrogatórios e detenções de suspeitos criminosos, inclusive em manifestações democráticas em todo o país. Em conformidade com o disposto no art. 358º do CPP/Mz que “proíbe a toda a autoridade ou agente de autoridade de maltratar ou fazer qualquer insulto, violência física ou psíquica. Neste sentido, as armas de fogo só devem ser utilizadas para defender as pessoas contra a ameaça iminente de morte ou ferimentos graves ou para impedir uma ameaça grave à vida e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes. A força letal só deve ser utilizada quando for estritamente inevitável para proteger a vida. Em diversos casos de violações dos direitos humanos praticados pela polícia, não houve qualquer investigação e nem foram tomadas quaisquer medidas disciplinares contra os responsáveis e, de fato, nenhum agente da polícia foi processado. Pois, os autores deste crime continuam impunes e cometem outras violações. O ser humano é titular de um direito e é considerado como um membro da sociedade e goza de todos os direitos garantidos pela Constituição os quais não podem serem violados. / The present work presents a study about the abuse of power of the police force action in Mozambique. The purpose of this study is to analyze the police's behavior regarding the excessive or indiscriminate use of force in the exercise of their functions and to seek technical-scientific solutions to reduce this problem, thus avoiding the violation of human rights. From this perspective, the aim is to understand the problem of the excessive or indiscriminate use of force in the police action in Mozambique, which in recent years the country has lived and, with a view to suggesting policies to be drawn up to minimize, stop, or prevent problem so that this scourge that undermines Mozambican society is extrapolated. In the dictates of art. 254 of the Constitution of the Republic of Mozambique of 1990, amended in 2005, advocates that the police must ensure respect for the democratic rule of law and strict observance of citizens' fundamental rights and freedoms. Although the Constitution and the law prohibit such practices, the police, inadequately trained, often uses excessive or indiscriminate force and severe physical abuse during the seizures, interrogations, arrests of criminal suspects even in democratic demonstrations throughout the country. In accordance with the provisions of art. 355 of the CPP / Mz, that "prohibits any authority or agent of the authority from mistreating or doing any insult or physical or psychic violence. In this sense, firearms should only be used to defend people against the imminent threat of death or serious injury or to prevent a serious threat to life and only when less extreme means are insufficient. Lethal force should only be used when it is strictly unavoidable to protect life. In several cases of human rights violations committed by the police, no investigation was carried out and no disciplinary action was taken against those responsible and, in fact, no police officers were prosecuted. For the perpetrators of this crime remain unpunished and commit other violations. The human being holds a right, and he/she is considered as a member of society and has all the rights guaranteed by the Constitution and cannot be violated.
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A problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique

Mabote, Noa Querino January 2017 (has links)
O presente trabalho apresenta um estudo sobre o excesso de poder da força na atuação policial em Moçambique. Apresenta como plano de fundo a análise da atuação da polícia, no que concerne ao uso excessivo ou indiscriminado da força no exercício das suas funções, e a busca de soluções técnico-científicas para a redução desse problema. Assim, evitando a violação dos direitos humanos. A partir desta perspectiva, busca-se compreender a problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique, vivida nos últimos anos pelo país, tendo em vista sugerir políticas a serem traçadas para minimizar, colmatar, e estancar o problema de tal forma que se extrapole este flagelo que atinge a sociedade moçambicana. Os ditames do art. 254 da Constituição da República de Moçambique datada de 1990, alterada em 2005, preconiza que a polícia deve assegurar o respeito pelo Estado de direito democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Embora a Constituição e a lei proíbam tais práticas, a polícia, inadequadamente preparada, usou frequentemente força excessiva ou indiscriminada, além de cometer abusos físicos severos durante as apreensões, interrogatórios e detenções de suspeitos criminosos, inclusive em manifestações democráticas em todo o país. Em conformidade com o disposto no art. 358º do CPP/Mz que “proíbe a toda a autoridade ou agente de autoridade de maltratar ou fazer qualquer insulto, violência física ou psíquica. Neste sentido, as armas de fogo só devem ser utilizadas para defender as pessoas contra a ameaça iminente de morte ou ferimentos graves ou para impedir uma ameaça grave à vida e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes. A força letal só deve ser utilizada quando for estritamente inevitável para proteger a vida. Em diversos casos de violações dos direitos humanos praticados pela polícia, não houve qualquer investigação e nem foram tomadas quaisquer medidas disciplinares contra os responsáveis e, de fato, nenhum agente da polícia foi processado. Pois, os autores deste crime continuam impunes e cometem outras violações. O ser humano é titular de um direito e é considerado como um membro da sociedade e goza de todos os direitos garantidos pela Constituição os quais não podem serem violados. / The present work presents a study about the abuse of power of the police force action in Mozambique. The purpose of this study is to analyze the police's behavior regarding the excessive or indiscriminate use of force in the exercise of their functions and to seek technical-scientific solutions to reduce this problem, thus avoiding the violation of human rights. From this perspective, the aim is to understand the problem of the excessive or indiscriminate use of force in the police action in Mozambique, which in recent years the country has lived and, with a view to suggesting policies to be drawn up to minimize, stop, or prevent problem so that this scourge that undermines Mozambican society is extrapolated. In the dictates of art. 254 of the Constitution of the Republic of Mozambique of 1990, amended in 2005, advocates that the police must ensure respect for the democratic rule of law and strict observance of citizens' fundamental rights and freedoms. Although the Constitution and the law prohibit such practices, the police, inadequately trained, often uses excessive or indiscriminate force and severe physical abuse during the seizures, interrogations, arrests of criminal suspects even in democratic demonstrations throughout the country. In accordance with the provisions of art. 355 of the CPP / Mz, that "prohibits any authority or agent of the authority from mistreating or doing any insult or physical or psychic violence. In this sense, firearms should only be used to defend people against the imminent threat of death or serious injury or to prevent a serious threat to life and only when less extreme means are insufficient. Lethal force should only be used when it is strictly unavoidable to protect life. In several cases of human rights violations committed by the police, no investigation was carried out and no disciplinary action was taken against those responsible and, in fact, no police officers were prosecuted. For the perpetrators of this crime remain unpunished and commit other violations. The human being holds a right, and he/she is considered as a member of society and has all the rights guaranteed by the Constitution and cannot be violated.
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A problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique

Mabote, Noa Querino January 2017 (has links)
O presente trabalho apresenta um estudo sobre o excesso de poder da força na atuação policial em Moçambique. Apresenta como plano de fundo a análise da atuação da polícia, no que concerne ao uso excessivo ou indiscriminado da força no exercício das suas funções, e a busca de soluções técnico-científicas para a redução desse problema. Assim, evitando a violação dos direitos humanos. A partir desta perspectiva, busca-se compreender a problemática do uso excessivo ou indiscriminado da força na atuação policial em Moçambique, vivida nos últimos anos pelo país, tendo em vista sugerir políticas a serem traçadas para minimizar, colmatar, e estancar o problema de tal forma que se extrapole este flagelo que atinge a sociedade moçambicana. Os ditames do art. 254 da Constituição da República de Moçambique datada de 1990, alterada em 2005, preconiza que a polícia deve assegurar o respeito pelo Estado de direito democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Embora a Constituição e a lei proíbam tais práticas, a polícia, inadequadamente preparada, usou frequentemente força excessiva ou indiscriminada, além de cometer abusos físicos severos durante as apreensões, interrogatórios e detenções de suspeitos criminosos, inclusive em manifestações democráticas em todo o país. Em conformidade com o disposto no art. 358º do CPP/Mz que “proíbe a toda a autoridade ou agente de autoridade de maltratar ou fazer qualquer insulto, violência física ou psíquica. Neste sentido, as armas de fogo só devem ser utilizadas para defender as pessoas contra a ameaça iminente de morte ou ferimentos graves ou para impedir uma ameaça grave à vida e apenas quando meios menos extremos forem insuficientes. A força letal só deve ser utilizada quando for estritamente inevitável para proteger a vida. Em diversos casos de violações dos direitos humanos praticados pela polícia, não houve qualquer investigação e nem foram tomadas quaisquer medidas disciplinares contra os responsáveis e, de fato, nenhum agente da polícia foi processado. Pois, os autores deste crime continuam impunes e cometem outras violações. O ser humano é titular de um direito e é considerado como um membro da sociedade e goza de todos os direitos garantidos pela Constituição os quais não podem serem violados. / The present work presents a study about the abuse of power of the police force action in Mozambique. The purpose of this study is to analyze the police's behavior regarding the excessive or indiscriminate use of force in the exercise of their functions and to seek technical-scientific solutions to reduce this problem, thus avoiding the violation of human rights. From this perspective, the aim is to understand the problem of the excessive or indiscriminate use of force in the police action in Mozambique, which in recent years the country has lived and, with a view to suggesting policies to be drawn up to minimize, stop, or prevent problem so that this scourge that undermines Mozambican society is extrapolated. In the dictates of art. 254 of the Constitution of the Republic of Mozambique of 1990, amended in 2005, advocates that the police must ensure respect for the democratic rule of law and strict observance of citizens' fundamental rights and freedoms. Although the Constitution and the law prohibit such practices, the police, inadequately trained, often uses excessive or indiscriminate force and severe physical abuse during the seizures, interrogations, arrests of criminal suspects even in democratic demonstrations throughout the country. In accordance with the provisions of art. 355 of the CPP / Mz, that "prohibits any authority or agent of the authority from mistreating or doing any insult or physical or psychic violence. In this sense, firearms should only be used to defend people against the imminent threat of death or serious injury or to prevent a serious threat to life and only when less extreme means are insufficient. Lethal force should only be used when it is strictly unavoidable to protect life. In several cases of human rights violations committed by the police, no investigation was carried out and no disciplinary action was taken against those responsible and, in fact, no police officers were prosecuted. For the perpetrators of this crime remain unpunished and commit other violations. The human being holds a right, and he/she is considered as a member of society and has all the rights guaranteed by the Constitution and cannot be violated.
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Discricionariedade judicial nas medidas processuais provisórias

Oliveira, Maria de Fatima dos Santos Gomes Muniz de 27 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Maria de Fatima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira.pdf: 579341 bytes, checksum: 8fedf2925be92ad465203f2d41708e1b (MD5) Previous issue date: 2007-11-27 / The actual world demands an adequation of the Legal System, each time more intense and constant, in order to improve the protection of the different interests protected by the Law and, as a result, to solve quickly the conflicts submitted to the Judiciary. This study has the objective of analyzing the liberty given to the judge in verifying the suitability of the preliminary extent. In fact, facing unknown or vague concepts given by the Law in the urgent measures, the appreciation of the Judiciary and The liberty given to that appreciation comes into question. For that analysis, initially the discritionarity of the judge was examined as a whole: the concept, the legitimacy and the limits of the administrative discritionarity, calling attention to the importance of constitutional principles to the solution of this matter. Afterwards, the structure of the Judiciary was studied, including his historical evolution, and given emphasis to the person of the judge and his work of evaluation of evidences as a way to aim the plein access to Justice. Finally, the jurisdictional protection was examined, giving especial attention to the urgent preliminary extent, such as preliminary measures and the anticipation of the effects of the sentence, and analyzing vague or unknown concepts that as part of the legal type, searching a conclusion for the possibility or not of the judicial discritionarity in completing this vague concepts, in order to give the urgent extent demanded / O mundo atual reclama uma adequação cada vez mais intensa e constante do ordenamento jurídico, a fim de se aperfeiçoar a tutela dos vários interesses protegidos pela norma legal, solucionando-se com presteza os conflitos submetidos à apreciação do Poder Judiciário. O presente estudo tem o objetivo de analisar a margem de liberdade concedida ao magistrado na verificação do cabimento das medidas processuais provisórias. De fato, diante da colocação de conceitos vagos ou indeterminados pelo legislador nas denominadas tutelas de urgência, passa a existir a polêmica sobre a discricionariedade judicial nessa apreciação. Para tanto foi analisado, inicialmente, a discricionariedade como um todo, ou seja, passamos a discorrer sobre a conceituação, legitimidade e limites da discricionariedade administrativa, ressaltando-se a importância dos princípios constitucionais para o deslinde da questão. Em seguida, estudamos a estrutura do Poder Judiciário, com toda sua evolução histórica, dando-se ênfase a pessoa do Juiz e o seu trabalho de valoração da prova como meio de alcançar a ordem jurídica justa. Por fim, analisamos a tutela jurisdicional, com destaque para as medidas processuais provisórias de urgência, tais como as medidas liminares e a antecipação dos efeitos da tutela, discorrendo, sobre os conceitos vagos ou indeterminados que compõem seu tipo legal, com o objetivo de concluir-se sobre a possibilidade ou não da discricionariedade judicial no preenchimento desses conceitos, para posterior concessão ou não da tutela de urgência pretendida.
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Discricionariedade administrativa e "discricionariedade técnica" / Administrative discretion and technical discretion

Nardi, Luciana Sant Ana 09 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana Santana Nardi.pdf: 831205 bytes, checksum: 478255a4b45dc718ae4613adbc81c2bd (MD5) Previous issue date: 2009-11-09 / The aim of this study is to understand the so-called technical discretion , its meaning, its scope and whether it features the legal regime present in the administrative discretion. At first the expression technical discretion started to be used in order to avoid legal control over some administrative actions. Since then it has been used in several different meanings, which has resulted in great doctrinal and jurisprudential divergence. Firstly on this paper, we started with a research about the concept and the normative structure of the administrative discretion. Such research includes an analysis of its basis and its relation with legal principles. On this project, we intend to cover the legal system involved in the administrative discretion, so that we may analyse whether the so called technical discretion exists and if a different legal system is applied in this case. Secondly, we present an analysis of the so called technical discretion , including studies of its origin, its evolution on the Spanish, Italian and North American doctrines and the opinion of the Brazilian doctrine on this matter. Our researches gave emphasis to the activities of regulatory agencies since the concept of technical discretion has been used by them to support such activities and these procedures may, consequently, cause the breach of legal principles. Finally, a discussion on the judicial control over administration is also presented, since such procedure ensures that administrative activities are followed in accordance with the orders set forth in the legislation and, for this reason, as a consequence, a clash between freedom of administration and judicial control authority arises. Such controversial question is considered of greatest importance for the Administrative Law. Taking the aforementioned facts into consideration, we prepared a research about the principles of Public Administration and the theories explaining why objectives are conducted to different directions / O presente estudo tem por objetivo analisar a chamada discricionariedade técnica , seu alcance, e verificar a existência, ou não, do mesmo regime jurídico da discricionariedade administrativa. No início, a expressão discricionariedade técnica surgiu como maneira de afastar do controle judicial certos atos administrativos e, depois, foi sendo utilizada em vários sentidos, o que levou à grande divergência doutrinária e jurisprudencial. Na primeira parte deste trabalho investigamos o conceito, a estrutura lógico-normativa da discricionariedade, seu fundamento e a relação com o princípio da legalidade. Almejamos neste estudo abordar o regime jurídico da discricionariedade administrativa para, então, analisarmos se existe ou não a chamada discricionariedade técnica e se esta possui regime jurídico diferenciado, de modo a justificar a nomenclatura específica. Na sequência, cuidamos da chamada discricionariedade técnica , sua origem, a evolução nas doutrinas espanhola, italiana e norte-americana e a posição da doutrina brasileira sobre o assunto. Enfatizamos o estudo da atividade normativa das agências reguladoras, já que a idéia de discricionariedade técnica vem sendo usada para dar suporte a esta atividade, por vezes burlando o princípio da legalidade. Por fim, tratamos do controle judicial dos atos administrativos, por ser este o mecanismo que possibilita que a atividade administrativa não se desvie dos objetivos prescritos pelo ordenamento jurídico e, justamente, por ser o confronto entre a liberdade da Administração e a autoridade do controle judicial tema de maior importância para o Direito Administrativo. Para tanto, fizemos um estudo sobre as teorias do desvio de finalidade e dos motivos determinantes e sobre os princípios da Administração Pública
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O direito à educação infantil e a discricionariedade administrativa / The right to childhood education and the administrative discretionarity

Almeida, Marcos Neri de 20 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos Neri de Almeida.pdf: 342262 bytes, checksum: 7887d7f5420d5504575c70c53e56f3eb (MD5) Previous issue date: 2008-05-20 / This current master degree dissertation aims at showing that childhood education, fundamental children's right, is a State's obligation, who does not have the faculty to refrain from offering it under any circunstancies, chiefly for children, that has absolute priority on caring their demands due to the respect to person's condition in development proccess, as well as in virtue of indisponibility that regards their rights. Childhood education is a subjective public right to children and it has its foundations even in Federal Constitution as in Child and Teenage Status, that are the main diplomas that treat this autonomous Law subject from where we outlined and identified the two fundamental principles: the absolute priority and the respect to the person condition in development proccess. Meanwhile, although the Federal Constitution have already been promulgated 19 years before, thousands of children still do not attend daycare or preschools in virtue of not enough vacancies, as on the city of São Paulo, where the lack is of, approximately, 90 thousand vacancies. With the evolution of concept of administrative discretionarity, it is up to the Judicial Power to effective this right to childhood education when it is not voluntarily by Public Administration / A presente tese de mestrado tem por objetivo demonstrar que a educação infantil, direito fundamental das crianças, é uma obrigação do Estado, que não tem a faculdade de deixar de oferecê-la sob qualquer pretexto, ainda mais para crianças, que têm prioridade absoluta no atendimento de suas demandas em virtude do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento, bem como em virtude da indisponibilidade que marca os seus direitos. A Educação infantil é um direito público subjetivo das crianças e tem seu fundamento tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que são os principais diplomas que tratam do Direito da Infância e da Juventude, de onde delineamos e identificamos os seus dois princípios fundamentais: da prioridade absoluta e do respeito à condição de pessoa em processo de desenvolvimento. Entretanto, apesar da Constituição Federal já ter sido promulgada há mais de 19 anos, milhares de crianças ainda não freqüentam creches ou pré-escolas em virtude da falta de vagas, como na cidade de São Paulo, onde a carência é de, aproximadamente, 90 mil vagas. Assim, com a evolução do conceito de discricionariedade administrativa, cabe ao Poder Judiciário efetivar esse direito à educação infantil quando não implementado voluntariamente pela Administração Pública
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Discricionariedade administrativa na definição de metas e métricas de qualidade do serviço de telefonia

Barros, Ricardo Palazzo de Almeida 28 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Palazzo de Almeida Barros.pdf: 913214 bytes, checksum: c232425da93b9089fb1ab8caeb40902b (MD5) Previous issue date: 2010-05-28 / We present a brief historical background of the administrative discretion, from its beginning until its insertion at the modern State, under the rule of law. Afterwards, we will discuss the administrative function in accordance with constitutional principles and its system. We examine the doctrine of Brazilian and foreign jurists in search of different ways to understand the administrative discretion. In view of Brazilian law, we visit the competence to use such discretion. We expose two different and opposite doctrines regarding the extension and depth admitted to issue regulatory rules by the administrator under the Brazilian law. We analyze the concepts of quality and its various aspects. Based on the doctrinaire lessons, we observe the use of discretion by ANATEL (Telecommunication Agency) at the definition of quality standards and measurement criteria related to fixed and mobile telephone / Apresentamos, inicialmente, um breve desenvolvimento histórico do instituto da discricionariedade administrativa, do seu advento até sua inserção nos contornos atuais do Estado de Direito. Na seqüência, tratamos da função administrativa do Estado, em subordinação a princípios constitucionais, que lhe demarcam um regime jurídico peculiar. Examinamos, então, a doutrina de alguns juristas brasileiros e estrangeiros, em busca de diferentes formas de entender a discricionariedade administrativa. Visitamos o tema da competência para exercer esse poder discricionário, já voltando os olhares para as disposições do direito positivo brasileiro. Apresentamos duas grandes correntes doutrinárias, que se antagonizam, a respeito da extensão e da profundidade admitidas na edição de normas de regulação pelo Administrador brasileiro, sob as luzes do ordenamento pátrio. Analisaremos então o tema da qualidade propriamente dita, com seus múltiplos contornos. Por fim, com base nas explanações doutrinárias, observaremos o uso da discricionariedade administrativa pela Agência Nacional de Telecomunicações, na definição de metas e ferramentas para aferição de qualidade das telefonias fixa e móvel
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Devido processo legal e redução da discricionariedade administrativa

Costa, Angelo Augusto 15 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Angelo Augusto Costa.pdf: 2058806 bytes, checksum: 2de38ac3bf800d2685f0bcb29a8f6c55 (MD5) Previous issue date: 2008-05-15 / The main goal of this work is to explore normative connections between the due process clause, as stated in the Brazilian Constitution (CF 5º, LIV), and the reduction of administrative discretion when it comes to deciding particular cases. The relevance of the subject lies on the need of defining criteria for judicial review of discretionary administrative action, in order to secure and preserve both administrative decision-making and judicial reviewing powers. The working hypothesis is that due process of law provides a sound normative basis for a rule forbidding arbitrary display of powers in Brazilian law. This is so because due process clause requires in decision-making a kind of cognitive, volitive and argumentative process with the basic attribute of rationality. Thus all the limits imposed by the law on administrative discretion could be placed under the due process clause. Furthermore, due process could be viewed as grounds for a systematic exposition of vicious discretionary actions, including not giving reasons for action and poor correlation of fact-findings and legal norms. Robert Alexy's theory of legal principles was adopted as a landmark. Brazilian and foreign production on administrative discretion was taken into account as well, in an attempt to overcome the loopholes of legal positivism's description of how the law is applied. Whenever it was possible, we managed to use case study methods to uncover legal argumentation structures and the way fact-findings and legal norms correlate. As a result, we built a system of vicious discrectionary actions / O objetivo do trabalho é o de explorar as conexões normativas entre a cláusula do devido processo legal (CF 5º, LIV) e o fenôneno da redução da discricionariedade administrativa nos casos concretos. A importância do tema reside na necessidade de definir critérios sistemáticos para o exercício do controle jurisdicional dos limites da discricionariedade a fim de preservar as competências decisórias da Administração Pública e, ao mesmo tempo, assegurar a plenitude da revisão judicial. A hipótese geral é a de que o devido processo legal proporciona o fundamento normativo da proibição da arbitrariedade no direito brasileiro por exigir a adoção de um processo de cognição, volição e argumentação com o atributo fundamental da racionalidade. Desse modo, todos os limites à discricionariedade administrativa, cuja violação resulta em arbitrariedade proibida, podem ser reconduzidos à cláusula do devido processo. Além disso, o devido processo legal serve de base para a construção de um sistema dos vícios do exercício da discricionariedade administrativa, em especial dos vícios de ausência de motivação e de relacionamento defeituoso entre os elementos fáticos e normativos relevantes. Adotou-se, como referência, a teoria dos princípios de Robert Alexy, assim como a produção nacional e estrangeira sobre discricionariedade administrativa, no marco das tentativas de superação das lacunas do positivismo jurídico na descrição do processo de aplicação do direito. Empregou-se, sempre que possível, a metodologia de estudo de casos para revelar as estruturas de argumentação jurídica e o modo como se relacionam os elementos fáticos e normativos. O resultado foi a construção de um sistema de vícios do exercício da discricionariedade administrativa
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O poder de polícia e a atividade sancionatória nos mercados financeiro e de capitais

Verzola, Antonio Carlos 07 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Antonio Carlos Verzola.pdf: 1223558 bytes, checksum: cddcff038aa55043af29f095425f79fa (MD5) Previous issue date: 2008-11-07 / This dissertation aims at examining the exercise of the Police Power by the Public Administration, taking the discretionary competence as a reference, by confronting such Police Power with the legally posed limits and the qualification that is invested to it by the administrative doctrine. That is so because, even though the Public Administration is acknowledged to be liable of using a certain margin of subjectivism in its manifestations, where the law grants it, through the use of convenience and opportunity criteria, it should never be placed at the edge of the legal system. Thence, its actions will be always subjected to the rules and principles that guide the administrative activity and establish the State limits regarding the citizen. After generically analyzing the correlate issues to the main point, the work particularizes the approach, by centering it in the Police Power that is intrinsic to the Brazilian Central Bank and the Federal Securities Commission, in the leading of sanctioning administrative proceedings, either established by one or another, out of those public entities, in their respective legal environment, as well as in the enactment of special systems by the foremost, facing institutions under its supervision. At a first instance, the study offers a theoretical view in relation to the subject, and then it brings an illustrative panel of the practical aspect of those entities regulating activity in the financial and capital markets. Accordingly. grounded on the Brazilian Law and on the national and foreign doctrines, the study can lead to the conclusion that there is no wavelength on what the legal actions on the subject should determine and on what the respective doctrine and the attitude taken by public administrators should rule, when acting under alleged exercise of discretionary competence. In other occasions of such situations, the Public Administration understands it has a broader power than the legally entitled power and uses subjective assessments that are not comprised by legal authorization. Such an absence of correspondence or lack of synchronicity becomes evident in connection with the general principles, either those that are inherent to the generically considered exercise of Law, or even those other ones that are pertaining to the juridical and administrative system / A dissertação tem por objeto examinar o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública, tendo como referencial o manejo da competência discricionária, confrontado-o com os limites legalmente postos e o entendimento que lhe é conferido pela doutrina administrativa. Isto porque, muito embora se reconheça à Administração Pública, nos casos em que a lei lhe autorize, a possibilidade de se valer de uma certa margem de subjetivismo em suas manifestações, mediante o emprego de critérios de conveniência e oportunidade, jamais pode ela se colocar à margem do ordenamento jurídico. Em vista disso, seus atos sempre estarão sujeitos às regras e princípios que orientam a atividade administrativa e estabelecem os limites do Estado em relação ao cidadão. O trabalho, depois de analisar, de maneira genérica, os temas correlatos à questão central, particulariza a abordagem, centrando-a no poder de polícia próprio do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, na condução de processos administrativos sancionatórios, instaurados por um ou por outro daqueles entes públicos, nas suas respectivas esferas de competência, bem como na decretação de regimes especiais por aquele primeiro, em face de instituições sob sua supervisão. O estudo, num primeiro momento, oferece uma visão teórica a respeito da matéria e, a seguir, traz um painel ilustrativo do aspecto prático da atividade reguladora daquelas entidades, nos mercados financeiro e de capitais, respectivamente. Com suporte na legislação brasileira e na doutrina nacional e estrangeira, o estudo permite concluir que não existe uma sintonia entre o que estabelecem os comandos legais sobre a matéria ou o que preceitua a respectiva doutrina e as posturas assumidas pelos administradores públicos, quando atuam sob alegado exercício de competência discricionária. No mais das vezes, a Administração Pública, nessas situações, entende ser detentora de poder mais amplo do que o legalmente conferido e faz uso de valorações subjetivas não abrangidas pela autorização legal. Essa não correspondência ou ausência de sintonia revela-se evidente no que se relaciona com os princípios gerais, sejam aqueles inerentes ao Direito genericamente considerado, ou mesmo aqueles outros próprios do regime jurídico-administrativo

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