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AS PRÁTICAS JUDICIAIS DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAIS: O INTERROGATÓRIO COMO RITUAL DE INTERAÇÃO E AS DISTORÇÕES DA MEMÓRIA NO PROCESSO PENAL

HENRIQUES, C. G. P. 17 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10083_HENRIQUES_CATARINA GORDIANO PAES_2016.pdf: 540279 bytes, checksum: 8ed10933e8709d39886178ef2c6ab469 (MD5) Previous issue date: 2016-06-17 / Este trabalho tem o objetivo de apresentar e discutir questões relativas à aplicação da memória em situações de testemunho judicial, mais especificamente, as falsas memórias, analisando se e como as falsas memórias podem modificar os relatos das testemunhas. Para tanto, foi feito o levantamento bibliográfico do tema memória e falsas memórias, bem como foi realizado um experimento com voluntários, a fim de serem compreendidos em conjunto os resultados dos estudos teórico e prático. Em teoria, compreendeu-se que diversos fatores podem alterar o conteúdo falado de um fato presenciado, mitigando-se, assim, o dogma da verdade real, como as falsas memórias espontâneas e sugeridas, a emoção, as diferenças individuais, além da subjetividade do entrevistador, protagonista da ritualização do testemunho. Por sua vez, o teste empírico realizado por meio de critérios metodológicos experimentais e etnográficos compreendeu que modos diversos de coletas de prova testemunhal são capazes de gerar diferentes resultados; verificou que modos específicos de coleta de prova testemunhal são capazes de gerar relatos distorcidos e avaliou que circunstâncias individuais podem influenciar na coleta de provas testemunhais. Palavras-chave: falsas memórias; testemunho; processo penal; ritualização do testemunho; verdade.
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A DIMENSÃO DINÂMICA DO CONTRADITÓRIO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL COOPERATIVO: REVISITANDO O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

FRIGINI, F. S. 03 May 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10085_FRIGINI_FLAVIA SPINASSE_2016.pdf: 768852 bytes, checksum: e4183bf4d84768765ad94cce300719a2 (MD5) Previous issue date: 2016-05-03 / O processo vivencia o marco do formalismo-valorativo. Essa nova fase metodológica compreende o processo como instrumento de concretização das garantias constitucionais. Repudia-se o chamado formalismo excessivo. Relevante atenção é direcionada ao princípio do contraditório, a partir do qual extraímos o substrato da participação. O novo Código de Processo Civil incorporou no âmbito infraconstitucional diversos direitos de patamar constitucional. Consagrou no art. 6º o dever de cooperação de todos os sujeitos processuais para a obtenção de uma decisão de mérito justa e efetiva. No quadro do processo civil cooperativo, há uma valorização do compromisso ético dos sujeitos processuais no exercício de suas funções, prezando por um processo dialógico. O princípio da cooperação propõe a adoção de certos comportamentos como obrigatórios. Ao juiz, dentre outros deveres, impõe-se o dever de consulta. Trata-se do dever do juiz de consultar as partes sobre qualquer questão não ventilada no processo antes da decisão. Esse dever relaciona-se diretamente com a dimensão dinâmica conferida ao contraditório. Sob este enfoque, às partes deve ser assegurado não somente o direito de informação e reação, mas de influência sobre as decisões judiciais. O dever de cooperação reforça o compromisso ético do juiz com a atividade de fundamentação das decisões. O inciso IV do § 1º do art. 489 prevê expressamente o dever do magistrado de enfrentamento de todos os fundamentos suscitados pelas partes. Nota-se que essa exigência, por via de consequência, promove o aprimoramento da técnica decisória, com redução do subjetivismo judicativo, além de reforçar a confiança do jurisdicionado na qualidade da prestação judicial. Palavras-chave: Formalismo-valorativo. Processo cooperativo. Contraditório dinâmico. Fundamentação das decisões judiciais. Dever de consulta.
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A COISA JULGADA E OS SEUS LIMITES OBJETIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

GAMA, J. F. C. N. 20 June 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_10138_GAMA_JOÃO FELIPE CALMON NOGUEIRA_2016_INTRODUÇÃO20160812-82432.pdf: 255522 bytes, checksum: d168751f5484b22444e638f6d4fe428c (MD5) Previous issue date: 2016-06-20 / A pesquisa se dedica ao tema da coisa julgada e dos seus limites objetivos, em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, compreende o direito positivo como um conjunto sistematizado de normas jurídicas vigentes em determinado tempo e espaço. Sobre o sistema de direito positivo brasileiro, faz um corte (que só é possível abstratamente e no nível da metalinguagem da Ciência do Direito) para estudar/descrever apenas as possíveis normas jurídicas construídas a partir do Novo Código de Processo Civil de 2015, excluindo do objeto da pesquisa, assim, normas não mais vigentes, normas que compõem sistemas de direito positivo estrangeiros, normas que não digam respeito ao direito processual civil individual pátrio, bem como outras perspectivas pelas quais poderia ser estudado o fenômeno objeto de investigação. O trabalho se divide em duas partes. Na primeira, constrói as premissas, utilizando notadamente a base fornecida pela Teoria Geral do Direito e pela Teoria da Norma Jurídica. Inicia com o estudo da linguagem, destacando os seus tipos, as suas formas, as suas funções e os seus possíveis níveis. Estipula os quatro significados do signo (suporte físico) "direito" utilizados no decorrer do trabalho: linguagem prescritiva do direito positivo, (meta)linguagem descritiva da Ciência do Direito, sistema de normas jurídicas e sistema de proposições jurídicas/descritivas. Salienta a distinção entre conceitos jurídicos fundamentais e conceitos jurídico-positivos. Observa a norma jurídica em sua estrutura e descreve possíveis classificações. Na segunda parte, analisa a coisa julgada e os seus limites objetivos no CPC/15. Afasta certas definições construídas por cientistas do direito processual civil e descreve a "coisa julgada" como efeito jurídico e como fato jurídico. Como efeito jurídico, classifica a coisa julgada em três espécies de acordo com os distintos antecedentes normativos: coisa julgada material, coisa julgada formal e coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial incidental. Descreve os direitos e os deveres determinados pela coisa julgada, bem como as "funções" da coisa julgada. Verifica a limitação objetiva do fenômeno ao comando da decisão judicial definitiva transitada em julgado, mesmo nos casos de coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial incidental. Discute a abrangência do fenômeno sobre erro de cálculo ou inexatidão material. Observa a impossibilidade de a coisa julgada recobrir "decisões implícitas" (omissão de julgamento). Descreve o fenômeno sob o viés das relações jurídicas de trato continuado. Palavras-chave: Coisa julgada. Limites objetivos. Código de Processo Civil de 2015.
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O Processo Judicial Sob a Perspectiva da Teoria da Justiça de Axel Honneth

REZENDE, A. S. 05 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11241_ARIADI.pdf: 1871839 bytes, checksum: a9fadd4bd7038921765e5ffd4dc42a04 (MD5) Previous issue date: 2017-06-05 / O objetivo da presente dissertação é investigar se o processo judicial, como é concebido atualmente, possui a capacidade de ser um veículo de efetivação da liberdade social investigada pela teoria da justiça de Axel Honneth. Para isso, adentra-se no livro Direito da Liberdade, marco teórico do trabalho, destacando a evolução das esferas da liberdade, que parte da jurídica, perpassa pela moral e culmina na social. Pesquisas empíricas realizadas na defensoria pública do estado do Espírito Santo, representante judicial de indivíduos hipossuficientes em processos que tramitam na justiça, são responsáveis por diagnosticar o nível de liberdade social existente no processo judicial. Coloca-se, assim, o problema do processo judicial, se efetivador ou se limitador da liberdade social. Esta dissertação concluirá que os indivíduos, ao não participarem intersubjetivamente da criação autônoma de normas processuais, nem estarem inseridos em intuições sociais voltadas a soluções de conflitos em sociedade, não conseguem, pela via da justiça estatal heterônoma, efetivar a liberdade social, nos moldes conformados por Honneth. Este trabalho justifica-se pela atual importância dada ao filósofo Axel Honneth, sobretudo em função do potencial emancipador que sua filosofia traz da tradição da teoria crítica da escola de Frankfurt. Analisar o processo judicial sob a perspectiva da liberdade social, trabalho não explorado nacionalmente, permite esboçar trilhas para uma sociedade de indivíduos intersubjetivamente autônomos e emancipados. Palavras-chave: Liberdade Social; Axel Honneth; Processo Judicial; Teoria da Justiça.
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Um Quilombo Contestado: Análise Sobre o Processo De demarcação de Terras Quilombolas

OLIVEIRA, N. F. 13 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11244_NATANE.pdf: 1324595 bytes, checksum: 627e6bdc23425b8fe3e0737998615f0b (MD5) Previous issue date: 2017-06-13 / O trabalho investiga a efetivação dos direitos territoriais das comunidades remanescentes de quilombos, previstos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O Processo da Comunidade Quilombola do Linharinho no Norte do Estado do Espírito Santo será meu campo de estudo, e é entendido como uma construção social, que objetiva alterar a situação da Comunidade, atribuindo-lhe um título de propriedade especial. Com a promulgação do Decreto 4883/03 e várias Instruções Normativas operacionalizaramse os procedimentos para demarcação e titulação, atribuindo essa competência ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Entra em cena a figura do Processo, objeto oficial que gera expectativas e recria as relações conflituosas em um registro passível de controle social por parte da administração pública e do judiciário. Sob o argumento de segurança jurídica tais iniciativas foram analisadas como faces de uma burocratização e morosidade nos Processos que envolvem os direitos quilombolas. O método utilizado foi o etnográfico, que corresponde a visitas realizadas ao INCRA, entrevistas com operadores do Direito que participaram do Processo pesquisado e, análise do Processo físico (etnografia de documentos) em que os atos necessários para a demarcação se materializaram. As tensas relações de poder entre os quilombolas e o agronegócio, temporalidades, representações e racismo presentes no Processo, demonstram que a realidade dos direitos territoriais de minorias étnicas ainda é permeada por obstáculos, questionamentos e negação. Palavras Chave: Processo; Quilombos; Documentos; Tempo; Rito processual.
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O Processo Civil Brasileiro Como Veículo De concretização e Juridicização de Normas Globais (Global Law)

BARBOSA, L. N. 26 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11341_LUIZA20170829-114120.pdf: 1058736 bytes, checksum: 311814ae7b2d0ea28d1025b5fda763c4 (MD5) Previous issue date: 2017-06-26 / A globalização inseriu, na comunidade mundial, atores privados e híbridos, cujas atividades produzidas dentro de certas redes especializadas acarretam na produção de normas, regulações e padrões, os quais coordenam e regem as interações comportamentais, negociais e jurídicas de diversos setores, em nível global, sem as usuais barreiras soberano-territoriais dos direitos estatais. A despeito do ainda não concluído debate acerca da natureza de tais normas globais, estas produzem efeitos práticos notórios e são capazes de regular setores privados, funcionando como regimes quase ou semiautônomos; tendo como consequência a infiltração das referidas normas nas esferas e territórios de aplicação dos sistemas jurídicos nacionais. O estudo proposto tem como objetivo a investigação do problema de como o processo civil se constitui como instrumento, ou meio, para a introdução, concretização e juridicização de tais normas. A primeira parte da pesquisa descreve o surgimento de novos atores não-estatais na comunidade global, esclarecendo que a compreensão do estudo desses UNOs como parte de um Direito Global pressupõe a ruptura do paradigma monista-estadocentrista. Na oportunidade, são apresentadas a Teoria da Fragmentação do Direito Internacional Público e a do Pluralismo Jurídico Global, tecendo-se a crítica em relação a insuficiência científica de tais para embasar com robustez a existência de um suposto Direito Global. O capítulo seguinte demonstra os efeitos concretos dos UNOs na comunidade global, com análise de casos da nova lex mercatoria e da lex sportiva. Já no capítulo terceiro estuda-se a forma com que os objetos normativos globais são interiorizados no ordenamento jurídico pátrio, apontando quatro possíveis hipóteses: a) processo civil com elementos de estraneidade e escolha de lei aplicável pelas partes; b) reconhecimento de sentença estrangeira que reconheça a jurisdicidade de normas não-estatais; c) sentença arbitral que tenha eleito tais normas como lei aplicável; d) utilização desses objetos normativos como ratio decidendi de sentenças na jurisdição estatal brasileira. Após aprofundamento na matéria, o estudo aponta que a concretização e juridicização dos UNOs na jurisdição brasileira, por meio do sistema processual civil, se dá no caso das hipóteses c e d, tornando-se, assim, normas jurídicas concretas. PALAVRAS-CHAVE: DIREITO GLOBAL. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSO CIVIL. LEX MERCATORIA.
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Direito Autônomo à Prova

AMARAL, L. S. 07 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11369_LETÍCIA.pdf: 941545 bytes, checksum: 1148bdf39a8b75547f08bb0ba8e5c0db (MD5) Previous issue date: 2017-06-07 / A ação probatória autônoma no novo Código de Processo Civil nasce como instituto dotado de grandes potencialidades, se apresenta em favor do processo eficiente. É procedimento legal, que flexibiliza o momento usual destinado à instrução trazendo-o para fora do processo destinado à declaração do direito. O objeto de estudo se insere na linha de pesquisa Processo, Constitucionalidade e Tutela de Direitos existenciais e patrimoniais e visa analisar a ação probatória autônoma como direito do demandante de conhecer os fatos e a utilidade desse instrumento processual para redução da litigiosidade e como mecanismo capaz de moldar litigantes conscientes dos riscos de eventual demanda, a prova nos contornos delineados não se presta apenas para a realização da justiça de uma decisão sobre o julgamento do mérito. Nesse contexto, serão abordadas as premissas do direito a instrução antecipada, os meandros do procedimento legal previsto no Código de Processo Civil de 2015 e consequências relevantes. Palavras-chave: Processo civil. Prova. Flexibilização procedimental. Eficiência. Escopos da jurisdição.
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A Autodeterminação Quilombola na Suprema Corte Brasileira: uma Análise do Processo Judicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade N.º 3.239

MUNIZ, L. P. P. 03 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12180_Lucas do Prado Pacif Muniz.pdf: 1536151 bytes, checksum: 3a5ac594b22b28ddbf6d6a3605cd5959 (MD5) Previous issue date: 2018-05-03 / O objetivo deste trabalho é descrever a trajetória de institucionalização do direito de autodeterminação coletiva dos povos quilombolas no Ordenamento Jurídico brasileiro por meio do processo jurisdicional. A intenção é demonstrar de que forma esse direito previsto na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho, vigente no Brasil desde 2004, foi apreendido pelos agentes do campo jurídico que atuaram no processo: de um lado como um direito incompatível com a Constituição de 1988 e demais legislações domésticas e, de outro, como um recurso jurídico capaz de influenciar na atribuição do sentido normativo do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que dispõe sobre o direito territorial das comunidades remanescentes de quilombo. O objeto de estudo que resulta esta dissertação é a ação direta de inconstitucionalidade n.º 3.239 no âmbito do Supremo Tribunal Federal em que se concentra pedido para a declaração de inconstitucionalidade do Decreto n.º 4.887 de 2003 que estabelece os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos quilombos. Trata-se de estudo de caso em que foram analisadas as mídias eletrônicas do processo judicial por meio da leitura de peças e visualização das plenárias de julgamento, com o registro e organização das informações obtidas. O foco de atenção recai sobre a alegada inconstitucionalidade material do decreto impugnado, relacionada diretamente ao direito de autodeterminação dos remanescentes. Durante a pesquisa constatou-se que o processo judicial, por aproximadamente 15 anos, transformou-se numa arena de lutas simbólicas pela consagração legítima da definição conceitual de quilombo, objeto aberto desde a retomada dos debates, à época da promulgação da Constituição de 1988, sobre quais os destinatários do art. 68. Verificou-se a confrontação de dois paradigmas conceituais: um de matriz colonial instituído pela legislação de 1740 e outro, contemporâneo, elaborado pela Associação Brasileira de Antropologia em 1994. Concluiu-se que a Corte legitimou o conceito antropológico de quilombo e construiu o significado normativo do direito de autodeterminação dos povos quilombolas, institucionalizando-o com base nos elementos de autodefinição, etnicidade e territorialidade. Com isso estabeleceu condições de efetivação do acesso a terra às comunidades remanescentes, conforme previsto na Carta Constitucional de 1988. Palavras-chave: Processo; Lutas Simbólicas; Quilombo; Autodeterminação Coletiva; Justiça.
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As Condições da Ação Sob a Ótica do Constructivismo lógico-semântico

REZENDE, P. C. G. 27 April 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12185_Priscilla Rezende.pdf: 954338 bytes, checksum: 2037541dad7e1436563d8c350b267b56 (MD5) Previous issue date: 2018-04-27 / Não há como transmitir conhecimento sem a linguagem. Por isso, a linguagem é imprescindível para a construção de qualquer ciência, dentre elas a Ciência do Direito, cujo objeto de estudos é também fenômeno linguístico: o direito positivo. Com isto em vista, e, considerando a dissonância doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema, a dissertação se dedica a definir condições da ação e a identificar a natureza jurídica do interesse de agir e da legitimidade para a causa, nos ditames do Código de Processo Civil de 2015. Pretende-se estabelecer um paralelo entre o mérito, o interesse de agir, a legitimidade ad causam e a teoria da asserção, para que se possa determinar em qual modalidade se enquadra a coisa julgada que opera sobre as decisões que tratam tais questões. Para tanto, preocupa-se com os termos da linguagem, consoante esquemas lógicos que deem firmeza à mensagem transmitida, com a organização sintática da frase e com o conteúdo das palavras, almejando-se coerência no discurso científico. Por isso é que se diz que a abordagem será sob a ótica do constructivismo lógico-semântico. O tema é desenvolvido com fulcro em conceitos da teoria geral do direito, tais como a noção de sistema, norma jurídica, norma jurídica primária, norma jurídica secundária, relação jurídica material, relação jurídica processual. A pesquisa é voltada ao Código de Processo Civil de 2015, sem esquecer de pontuar as alterações redacionais ocorridas referentes às condições da ação em relação ao diploma pretérito. A questão ganha relevantes contornos diante da análise de julgados exarados pelos diversos tribunais brasileiros sobre o assunto. Palavras-chave: constructivismo lógico-semântico, processo civil, condições da ação, interesse de agir, legitimidade para a causa.
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Repercussão Geral em Matéria Criminal

BORTOLON, N. B. 11 May 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12327_Nicolas Bortolon.pdf: 4390132 bytes, checksum: fba902ed1aa2a9b1c07d47b4e26656e0 (MD5) Previous issue date: 2018-05-11 / A Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, trouxe, entre outras tantas alterações do texto constitucional, a inserção de um §3º no artigo 102, que previu que o recorrente deveria demonstrar, nas razões de seu recurso extraordinário, a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, a fim de que o Supremo Tribunal Federal examine a sua admissão, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Estava criado um filtro de acesso à jurisdição de nossa Corte Suprema, relativo ao controle difuso de constitucionalidade, sucintamente denominado de repercussão geral. Surgiram então, no estudo e na práxis das Ciências Jurídicas Criminais, questionamentos acerca da aplicabilidade de tal instituto ao recurso extraordinário do processo penal, dada a natureza pública, indisponível e fundamental dos direitos envolvidos nessa seara, em tese, possuidoras de relevância e transcendência em todos os casos. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, incumbido da definição dos limites semânticos da repercussão geral, logo no início da vigência do instituto, pontuou que o recurso extraordinário criminal também se submetia ao disposto no art. 102, §3º, da CF e ao seu regramento infraconstitucional. Isso fez surgir certas dúvidas, então, de quais viriam a ser as questões constitucionais em matéria penal e processual penal que possuiriam relevância e transcendência e, mais do que isso, as que eventualmente não possuiriam tais atributos. Como a definição desses critérios estava relegada, pelo legislador constitucional reformador e pelo legislador ordinário ao próprio STF, a jurisprudência do Tribunal passou a ser a principal fonte de onde se pode extrair o sentido da repercussão geral em matéria criminal e os parâmetros estabelecidos pela nossa Corte Suprema para a definição do que é ou não relevante e transcendente nessa seara do Direito e, com isso, ainda, confirmar ou infirmar a tese inicialmente decorrente da instituição do referido filtro recursal no sentido de que todas as questões criminais de cunho constitucional possuem, em si, inevitável repercussão geral. Palavras-chave: direito penal, processo penal, recurso extraordinário, repercussão geral, Supremo Tribunal Federal.

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