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O Canadá na rota das migrações internacionais: brasileiros em Quebec

Fraga, Marcus Vinicius 20 September 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:21:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcus Vinicius Fraga.pdf: 2197664 bytes, checksum: f6f1dfc1a96e46f3213464da1a4a1583 (MD5) Previous issue date: 2013-09-20 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This work presents the migration of Brazilians to Quebec. By studying the immigration in Quebec under the context of Canadian asymmetrical federalism, we seek to understand what gave rise to the immigration policy of the French-Canadian province. We aim to have the theoretical support needed to understand the reasons why middle-class Brazilians are attracted to Quebec. After applying socioeconomical questionnaires and qualitative interviews, we believe that social reasons a poor quality of public services, urban violence, and doughts about the Brazilian political system have developed this flow / Esta dissertação apresenta o fluxo migratório de brasileiros para Quebec. Através do estudo da política de imigração de Quebec no contexto do modelo canadense de federalismo assimétrico, buscamos entender o que deu ensejo à política de imigração da província francocanadense. Objetivamos, com isso, ter o respaldo teórico necessário para compreender os motivos que levam brasileiros de classe média a serem atraídos para Quebec. Após a aplicação de questionários socioeconômicos e de entrevistas qualitativas, acreditamos que razões sociais a precária oferta de serviços públicos, a violência urbana, e a descrença da população no sistema político nacional são fomentadores desse fluxo
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Federalismo e autogestão: anarquismo - Proudhon, guerra civil espanhola

Montebello, Natalia Monzón 03 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-25T20:22:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Natalia Monzon Montebello.pdf: 2051605 bytes, checksum: 034ea4183f749f03a5c4320aeaffc859 (MD5) Previous issue date: 2009-11-03 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The notions of federalism and self-management are used composing a analytic point of view on experimentation in the Pierre-Joseph Proudhon and the Spanish Civil War. The analytic experimentation Policy propose questions that provoke conversation today with Gilles Deleuze, Michel Foucault and Nietzsche Friedich, as well the presence of Federico García Lorca. It is dissolving the identity, philosophy and history, out of play of the identity. In Proudhon, the serial analitic unfolds in decentralized federalism articulated to mutualism, as sliding out of State, that not only dispenses with the formality intitucional, as well as state form as well as of thought. Thus, the interruption of the centrality and the hierarchy of State describes in the anarchism the affirmation of freedom practices and free lifestyle of the sovereign. The anarchism don t happens as the oppositions to the State, but as invention of exist-rience free absolute authority, projecting itself as a multiplicity of partnerships, in the coexistence of the differents in equality. In the Spanish Civil War, the invention of freedon practices settles in the nineteenth century as social revolution that subervert the politic and economic fields demarked on the struggles of workers / As noções de federalismo e autogestão são utilizadas compondo um ponto de vista analítico na experimentação em Pierre-Joseph Proudhon e na Guerra Civil Espanhola. A experimentação analítica propõe questões que provocam conversas na atualidade, com Gilles Deleuze, Michel Foucault e Friedich Nietzsche, assim como também a presença de Federico García Lorca. Trata-se de dissolver as identidades, na filosofia e na história, fora da interpretação teórica. Em Proudhon, a analítica serial desdobra-se no federalismo descentralizado articulado ao mutualismo, como deslizamento fora do Estado, que não só prescinde da formalidade institucional, como também da forma Estado do pensamento. Dessa maneira, a interrupção da centralidade e da hierarquia do Estado descreve no anarquismo a afirmação de práticas de liberdade como estilo de vida livre do soberano. O anarquismo, então, não acontece como oposição ao Estado, mas como invenção da existência livre do absoluto da autoridade, projetando-se como multiplicidade de associações, na coexistência dos diferentes na igualdade. Na Guerra Civil Espanhola, a invenção de práticas de liberdade instala-se no século XIX como revolução social que suberverte os campos político ou econômico demarcados nas lutas dos trabalhadores
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Federalismo e autogestão: anarquismo - Proudhon, guerra civil espanhola

Montebello, Natalia Monzón 03 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:57:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Natalia Monzon Montebello.pdf: 2051605 bytes, checksum: 034ea4183f749f03a5c4320aeaffc859 (MD5) Previous issue date: 2009-11-03 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The notions of federalism and self-management are used composing a analytic point of view on experimentation in the Pierre-Joseph Proudhon and the Spanish Civil War. The analytic experimentation Policy propose questions that provoke conversation today with Gilles Deleuze, Michel Foucault and Nietzsche Friedich, as well the presence of Federico García Lorca. It is dissolving the identity, philosophy and history, out of play of the identity. In Proudhon, the serial analitic unfolds in decentralized federalism articulated to mutualism, as sliding out of State, that not only dispenses with the formality intitucional, as well as state form as well as of thought. Thus, the interruption of the centrality and the hierarchy of State describes in the anarchism the affirmation of freedom practices and free lifestyle of the sovereign. The anarchism don t happens as the oppositions to the State, but as invention of exist-rience free absolute authority, projecting itself as a multiplicity of partnerships, in the coexistence of the differents in equality. In the Spanish Civil War, the invention of freedon practices settles in the nineteenth century as social revolution that subervert the politic and economic fields demarked on the struggles of workers / As noções de federalismo e autogestão são utilizadas compondo um ponto de vista analítico na experimentação em Pierre-Joseph Proudhon e na Guerra Civil Espanhola. A experimentação analítica propõe questões que provocam conversas na atualidade, com Gilles Deleuze, Michel Foucault e Friedich Nietzsche, assim como também a presença de Federico García Lorca. Trata-se de dissolver as identidades, na filosofia e na história, fora da interpretação teórica. Em Proudhon, a analítica serial desdobra-se no federalismo descentralizado articulado ao mutualismo, como deslizamento fora do Estado, que não só prescinde da formalidade institucional, como também da forma Estado do pensamento. Dessa maneira, a interrupção da centralidade e da hierarquia do Estado descreve no anarquismo a afirmação de práticas de liberdade como estilo de vida livre do soberano. O anarquismo, então, não acontece como oposição ao Estado, mas como invenção da existência livre do absoluto da autoridade, projetando-se como multiplicidade de associações, na coexistência dos diferentes na igualdade. Na Guerra Civil Espanhola, a invenção de práticas de liberdade instala-se no século XIX como revolução social que suberverte os campos político ou econômico demarcados nas lutas dos trabalhadores
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Federalismo e as possíveis alterações no território dos estados federados

Balera, Felipe Penteado 07 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe Penteado Balera.pdf: 2428569 bytes, checksum: 2adaf1ca932b28691f3822882ab677b6 (MD5) Previous issue date: 2012-02-07 / Federation is one form of state that countries may adopt. In those countries with large territory this is the system that better conforms with the legal Democratic State, considering that the existence of political spheres of government capable to manage and regulate on portions of the country s territory could approach citizens to government and allow people to more easily claim their rights and interests. Not for any other reason, among the eight largest countries in the world by land area (Russia, Canada, China, United States, Brazil, Australia, India and Argentina), seven explicitly adopt federalism in their constitutions. The only one that does not expressly adopts federalism, that is China, has, even if incipiently, certain distribution of powers to local authorities. However, federalism does not consist in an absolute rule applied in the same way in those countries that adopt it. Each federation has a different way of political organization, taking into account the core characteristics and the historic formation of the country. Thus, countries formed by multiples nationalities that speak distinctive languages, such as Russia and India, must take care about the peaceful coexistence among different ethnic groups. On the other hand, the same care is unnecessary in countries comprises a sole nation even if, in origin, such nation has miscegenation from colonists, natives and immigrants with almost everyone speaking the same language, such as Brazil, Australia, Argentina and United States. Furthermore, federalism has developed and is still developing within each country in different ways, according to the government in power and historical events that contribute to the power in order to be exercised in a centralized or decentralized manner. In Brazil, there was more centralization in dictatorships terms, while more decentralization in democracy terms. Another essential matter in the formation of the differential trace of the several federalisms that came in the world, is how the Federation was formed in a historic perspective. Some federations are formed by aggregation, i.e., through union of sovereign and independent parties, that abdicate their sovereignty in exchange for certain autonomy in order to compose the federation. This is the natural formation of federations the word federation comes from the latin word foedus which means union. The United States of America, Canada and Australia were formed in such way. On the other hand, there are federations that were formed by segregation, i.e., from a Unitary State that empowers its administrative units hitherto exclusively dependent on central government. In this second group fits the Brazilian federalism model. All these differences and characteristics cause the federative entities from each federation to have more or less power and unit. A state of a federation formed by aggregation with a democratic political government will probably have powers greater than a state of a federation formed by segregation or living in a dictatorial government. In the first case, federalism by aggregation, the Union was created by the sovereign states that joined in a federation, while in the second, federalism by segregation, the central power was the one which created the states giving them some powers. Naturally, the first case will be more decentralized. However, the development of each federation can change the centralization of power, making a federation in origin centralized becomes more decentralized, as happened with Canada, while a federation decentralized in the origin ends up in a more centralized federation, as happened with the United States of America. In addition, the people from a state that has been sovereign before and gathered into Federation by a treaty, shall have greater interest in keeping the integrity of its territory than the people from a state that has never been sovereign and was created for the purpose of being part of the Federation. Similarly, in federations where each state represents an ethnic minority of the federation composed of several ethnicities, the states shall have greater unity. Thus, the people from ethnic states will have greater interest in the territorial integrity of the state. In the opposite sense, federations where territorial division does not separate people from distinct origins, nationalities and languages, but represents mere territorial boundaries of a homogeneous country, the bonds of unity in each state will be much weaker. Therefore, the territorial integrity of the states can be easily broken. In Brazil, there are only factors that weaken federative units: formation by segregation; the occurrence of authoritarian dictatorships that suppressed the autonomy of the states; and the absence of ethnic distinctions of Brazilians from a state to the other. Thus, the autonomy of the Brazilian states is weak, endangering even the territorial integrity of the states. Consequently, the states can easily have part of its territory dismembered to form new states or federal territories. Hence, since Independence of Brazil, there were several changes in the states territorial limits, forming new states. Moreover, there were a lot of proposals for new states creation by means of state limits alteration and redivision of the national territory. Such proposals have been formulated both in geographical studies of the Brazilian political and administrative organization, and projects examined by Congress or the Constitutional Conventions. The alterations in the territorial boundaries of states must obey the rule laid down in the Constitution. All Brazilian Constitutions have contemplated the possibility of alterations in the territorial limits of states. The Federal Constitution of 1988 was no different, setting forth in Article 18, paragraph 3, the alterations in the territorial boundaries that can be done (amalgamation, subdivision, dismemberment to be annexed to others states or to form new state or federal territory) and the procedure to be followed that involves: the approval of the population directly concerned, by means of a plebiscite; the audience of the Legislatures of the states concerned; and the Congress approval, through a supplemental law. The objective of this work is to study the adoption of the federalism in Brazil and the rest of the world and the rule that allows alterations in the territorial limits of states, checking the details of each constitutional requirement and the possibilities of effective application of this rule, which may cause the emergence of new states / O Estado Federal é uma das formas de Estado que os países podem adotar. Naqueles com grande expansão territorial é a que melhor se amolda ao Estado democrático de direito, na medida em que a existência de esferas de governo politicamente capazes de administrar e legislar sobre parcelas do território do país aproxima governantes de governados e permite que a população reivindique com maior facilidade seus direitos e interesses. Não por outro motivo, dos oito maiores países do mundo em área territorial (Rússia, Canadá, China, Estados Unidos, Brasil, Austrália, Índia e Argentina), sete adotam expressamente, nas respectivas Constituições, o federalismo. O único que não adota expressamente o federalismo, a China, apresenta, ainda que de modo incipiente, certa distribuição de competências, conferindo alguns poderes a autoridades locais. No entanto, o federalismo não consiste em regra absoluta de aplicação indistinta nos Estados que o adotam. Cada Federação se organiza politicamente de modo diverso, levando em conta as características fundamentais e a formação histórica que a originaram. Assim, países formados por múltiplas nacionalidades que falam línguas distintas, casos da Rússia e da Índia, devem tomar cuidado para que a Federação compatibilize a convivência harmônica entre as etnias distintas. Por outro lado, os mesmos cuidados se mostram desnecessários em países cuja formação contempla um único povo ainda que, na origem, tal povo apresente miscigenação de colonos, nativos e imigrantes que fala, quase em sua totalidade, o mesmo idioma, como é o caso do Brasil, da Austrália, da Argentina e dos Estados Unidos da América. Além disso, o federalismo se desenvolveu e ainda se desenvolve em cada país de modo diverso, dependendo da evolução do pensamento de seus governantes e dos acontecimentos históricos, que contribuem para que o poder ora seja exercido de modo mais centralizado, ora com mais acentuada descentralização. No Brasil, por exemplo, nos períodos ditatoriais, com governos autoritários, houve maior centralização do poder, enquanto que, em período democrático, houve certa descentralização. Outra problemática fundamental, na formação do traço diferencial dos vários federalismos surgidos no mundo, é o modo como a Federação se formou em perspectiva histórica. Alguns Estados Federais se formaram por agregação, ou seja, através da união de partes independentes e soberanas, que abdicam da sua soberania, em troca de certa autonomia, a fim de comporem a Federação. Está é a forma natural de nascimento dos Estados federais o próprio termo federação tem origem na expressão latina foedus, que significa união. Foi assim que se formaram os Estados Unidos da América, o Canadá e a Austrália. Por outro lado, existem federações que se formaram por segregação, ou seja, a partir de um Estado Unitário que resolve conferir autonomia à suas unidades administrativas até então exclusivamente dependentes do poder central. Neste segundo grupo se encaixa o federalismo brasileiro. Todas essas diferenças e características fazem com que os entes federativos de cada Estado Federal tenham maior ou menor poder e unidade. O Estado Federado de uma Federação formada historicamente por agregação, em conjuntura política democrática, muito provavelmente terá maiores poderes do que o Estado Federado da Federação formada historicamente por segregação em um governo ditatorial. No primeiro cenário, do federalismo por agregação, a União foi criada pelos Estados até então soberanos que se uniram para exercer certas competências, enquanto que no segundo, federalismo por segregação, foi o poder central que criou os Estados, conferindo a eles certas competências. Naturalmente, o primeiro caso apresenta maior descentralização. Porém, a história de cada Federação pode fazer com que um Estado Federal nascido com caráter mais centralizado se descentralize, como ocorreu no Canadá, enquanto que um Estado onde domina o modo descentralizado, em sua origem, acabe sofrendo centralização do poder, tal como sucedeu com os Estados Unidos da América. Além disso, o povo dos Estados que, um dia, foram soberanos e por tratado se uniram em Federação, terá maior interesse em manter a integridade do seu território do que o povo de Estados já criados com o objetivo de serem partes da Federação, que nunca passaram pela experiência da soberania. Do mesmo modo, nas Federações, onde cada Estado Federado representa uma minoria étnica da Federação, composta por várias nacionalidades, os entes federativos terão mais unidade. Com isso, maior interesse na integridade territorial dos Estados Federados a população terá. Já em países, onde a divisão territorial não separa povos de origem, nacionalidade e até idioma distintos, mas representa meros limites territoriais de um país homogêneo, os laços de unidade de cada ente federado é bem menor. Com isso a integridade territorial dos entes federados pode ser mais facilmente quebrada. No Brasil, combinam-se apenas os fatores que enfraquecem as unidades federativas: a formação histórica por segregação, na qual o país vivenciou a forma de Estado unitária antes da adoção do federalismo; a superveniência de governos ditatoriais autoritários, em que a autonomia dos Estados Federados foi completamente suprimida; e a ausência de grandes distinções étnicas dos brasileiros de cada Estado-membro. Com isso, a autonomia dos Estados Federados do Brasil está debilitada, fazendo com que até a respectiva integridade territorial esteja em risco, podendo seus territórios serem despedaçados para darem origem a novos Estados ou Territórios federais. Com isso, desde a independência do Brasil, houve significativas alterações nos territórios dos Estados, dando origem a diversos novos Estados. Ademais, foram formuladas muitas propostas de alterações nos territórios dos Estados Federados e de redivisão do território nacional, tanto em estudos geográficos da divisão políticoadministrativa brasileira, quanto em projetos apreciados pelo Congresso Nacional ou pelas Assembléias Constituintes. Tais alterações devem obedecer à regra prevista na Constituição. Todas as Constituições brasileiras contemplaram a possibilidade de alterações nos territórios dos Estados Federados. A Constituição Federal de 1988 não foi diferente, estabelecendo, em seu artigo 18, §3º, as modalidades de alteração incorporação, subdivisão, desmembramento para formar novo Estado e desmembramento para anexar ao território de outro Estado e o procedimento a ser seguido, que inclui como requisitos a aprovação da população diretamente interessada em plebiscito, a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados envolvidos e a aprovação do Congresso Nacional por lei complementar. Desta forma, o trabalho tratará da adoção do federalismo no Brasil e no mundo e da regra que permite alterações no território dos Estados Federados, verificando as particularidades de cada requisito constitucional e as possibilidades de aplicação efetiva desta regra, podendo ocasionar o surgimento de novos Estados Federados
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Mecanismos para o fortalecimento da Federação brasileira

Silva, Emanoel Maciel da 25 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Emanoel Maciel da Silva.pdf: 1598384 bytes, checksum: d14339b9ee94cc382abca383bb6826d8 (MD5) Previous issue date: 2015-02-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The Federation is the most appropriate form of state to democratic and geographically extensive countries. In Brazil the Federation emerged in 1889 in the wake of the Republic, and despite alternating as the political regime, it always remained as the form of government adopted by the Brazilian constitutionalism in the republican period. From the Reform of 1926, the national Federalism would never be what was originally within the Constitution of 1891. In fact, Democracy returned to the country in 1988. The build of an isonomic Federation was frustrated, because of the maintenance of an excessively centralized federalism inconsistent with democratic air coming from the Citizen Constitution. Thus, changes have to be made in order to harmonize the federative model. It is a fact that the homeland Federation presents itself immersed in crises arising from the relationship between the Union and others federal entities. The relationship between states is marked by financial tensions. Cooperative Federalism is very difficult to be effective. Then, it would be more appropriate sharing such powers to strengthen subnational autonomy and enforce the State Constitution in the use of regional potential. The need for federal reform is imperative. However, there is a serious obstacle, given that the rebalancing of the Brazilian Federation necessarily imply reduction of the Union's political power. The presidentialism makes the federal government seeks coalition for the formation of his parliamentary base, the National Congress, which guarantees governance and the maintenance of their interests. In Brazil the constitutional amendment process is done by deputies and senators in the constituent power functions derivative. Therefore, a National Congress, in which the federal government always bears the majority of votes, definitely not present as the most appropriate instrument to ensure the viability of a deep constitutional reform contrary to the interests of the Union. The Constitution will be reformed to admit more compatible with the democratic system. However, there is no political will for that. Thus, our proposal is that the federal restructuring manifested by the popular consultation on the convenience of being build a new Federal Constitution. After that then there would be further manifestation of constituent power, without congressional function, elected by the people, to exclusively produce a new Law Major in which it would be possible to strengthen the Brazilian Federation and carry out other key reforms demanded by the country, and which have not been approved by Power congressional / A Federação é a forma de Estado mais adequada àqueles Países democráticos e geograficamente extensos. No Brasil a Federação surgiu em 1889 a reboque da República, e apesar de alternâncias quanto ao regime político, ela sempre se manteve como a forma de Estado adotada pelo constitucionalismo pátrio no período republicano. A partir da Reforma de 1926 o Federalismo brasileiro jamais tornaria a ser o que fora originalmente no seio da Constituição de 1891. Após a superação de um regime de exceção a Democracia voltou ao País em 1988. A esperança de se ter uma Federação equilibrada e isonômica foi frustrada, em virtude de uma centralização excessiva não condizente com os ares democráticos advindos da Constituição Cidadã. Destarte, profundas alterações na Lei Maior de 1988 precisariam ser efetuadas, no sentido de melhor adequar o modelo federativo ao Estado Democrático de Direito. É fato que a Federação pátria apresenta-se imersa em crises advindas da relação entre a União e os demais entes federados. A seu turno, no plano horizontal as relações entre os Estados acham-se esgarçadas em virtude de disputas tributárias. A efetivação do Federalismo cooperativo, apesar de avanços na repartição de rendas, tem enfrentado uma série de dificuldades. Deste modo, no Brasil do Século XXI a reestruturação federativa impõe-se pela necessidade de reordenamento das competências legislativas e materiais entre os entes federativos. Algumas competências privativas do ente central também dizem respeito aos interesses estaduais. Deste modo, seria mais adequado - em nome do princípio da prevalência do interesse - o compartilhamento de tais atribuições no âmbito das competências concorrentes e suplementares a fim de fortalecer a autonomia subnacional e fazer valer a Constituição Estadual no aproveitamento das potencialidades regionais. A necessidade de reforma federativa é imperiosa. Todavia, esta não é uma tarefa fácil de ser realizada, haja vista que o reequilíbrio da Federação brasileira implicaria em diminuição do poder político da União. O presidencialismo exige que o governo federal forme sua base de apoio político no Congresso Nacional a fim de garantir a governabilidade e a manutenção de seus interesses. No Brasil o processo de emenda constitucional é feito por deputados e senadores nas funções de Poder Constituinte Derivado. Portanto, o Congresso Nacional - no qual o governo federal se apresenta com maioria de votos - não se constitui no instrumento mais adequado à viabilização de uma profunda reforma constitucional capaz de contrariar os interesses da União. É incontestável que a Lei Maior admitiria ser reformada para melhor compatibilizar-se com o regime democrático. Entretanto, não há vontade política para isso. Destarte, nossa proposta aponta a necessidade de uma consulta popular para que se verifique a conveniência de ser construir uma nova Constituição Federal. Após isto poderia haver então ulterior manifestação do Poder Constituinte Originário, sem função congressual, eleito pelo povo, para exclusivamente produzir uma nova Lei Maior pela qual seria possível fortalecer a Federação brasileira e efetivar outras reformas fundamentais demandadas pelo País, e que até hoje não foram aprovadas pelo Poder Derivado congressual
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A dinâmica federativa de Brasil e Argentina : estudo comparado sobre as mudanças nos desenhos de formulação e implementação de políticas de combate à pobreza e de assistência social

Papi, Luciana Pazini January 2017 (has links)
A tese dedica-se ao estudo comparado sobre as mudanças na dinâmica federativa ocorrida no Brasil e Argentina com os governos de centro-esquerda, a partir da análise dos desenhos de formulação e implementação de programas de combate à pobreza e assistência social. Sustenta-se que novas formas de coordenação federativa surgem com esses governos, na medida em que os mesmos priorizam tais políticas sociais como parte estratégica dos seus projetos de desenvolvimento. Recuam assim ao modelo focalizado e descentralizador adotado nas décadas anteriores. Do ponto de vista teórico, se por um lado se considera a influência das trajetórias institucionais federativas prévias, forjadas em cada país, nos desenhos mais centralizados e descentralizados de formulação e implementação de políticas públicas, a tese defendida é que tais estruturas foram afetadas por os processos econômicos e políticos globais considerando a condição de periferia dos países latino-americanos. Em termos metodológicos, foram reconstruídas e comparadas as trajetórias federativas dos dois países em um longo percurso histórico, buscando entender as diferenças e similitudes nesse processo. Para análise das mudanças no período recente, foram observados os programas de combate à pobreza e assistência social formulados e implementados pelos governos nacionais de Brasil e Argentina em dois períodos históricos: na década de 1990 e nos anos 2000, a fim de identificar as diferenças nos desenhos decisórios e de implementação. Os achados da pesquisa demonstram que houve um processo de maior centralização e coordenação federal dessas políticas em nível nacional. / The thesis is dedicated to the comparative study on the changes in the formulation and implementation of programs of Combating poverty and social assistance. It is argued that new forms of federative coordination arise with these governments, insofar as they prioritize such social policies as a strategic part of their development projects. They revert as a focused and decentralized model adopted in previous sources. The theoretical point of view, the point of view on the influence of the previous federative institutional trajectories, for the projects in each country, the more centralized and decentralized drawings of the formulation and implementation of public policies, Global economic and political processes considering a peripheral condition Of Latin American countries. In methodological terms, they were reconstructed and compared as federative trajectories of two countries in a long historical period, trying to understand how differences and similarities in this process. In order to analyze the changes in the recent period, the programs to combat poverty and social assistance formulated and implemented by the governments of Brazil and Argentina were observed in two periods: in the 1990s and in the 2000s, Decision and implementation design. The research findings demonstrated that there was a process of greater centralization and federal policy coordination at the national level.
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Federalismo no Brasil e na Alemanha: estudo comparativo de repartição de competências legislativas e de execução / Federalism in Brazil and Germany: comparative study of the constitutional allocation of legislative and executive competences

Zago, Mariana Augusta dos Santos 01 July 2016 (has links)
A federação consiste em forma de Estado caracterizada essencialmente pela repartição do poder político entre um governo central, a União, e governos regionais, os Estados-membros. O Direito, contudo, não trabalha com todas as facetas deste fenômeno eminentemente político. Ao contrário, as atenções nesta área do conhecimento se voltam para a repartição constitucional de competências, a qual é erigida por alguns autores à questão central do federalismo. Alinhando-se a esta premissa, a presente tese propõe um estudo comparativo do modo pelo qual a Constituição Federal de 1988 e a Lei Fundamental alemã de 1949 distribuem competências legislativas e de execução entre os entes federativos. Tal análise, por sua vez, foi estruturada a fim de responder dois grandes questionamentos: em primeiro lugar, quais são as reais semelhanças e diferenças entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e alemão neste ponto? Em segundo lugar, existem soluções concebidas pela doutrina e pela jurisprudência alemãs para problemas envolvendo a distribuição de competências legislativas e de execução e que poderiam ser transplantadas para o ordenamento brasileiro, a fim de resolver litígios domésticos sobre estes temas? Antes de adentrar nesta análise, contudo, julgou-se necessário responder outros questionamentos menores, porém imprescindíveis dos pontos de vista teórico e metodológico. Deste modo, dedicou-se o primeiro capítulo da tese à exposição das premissas teóricas, as quais contemplaram desde noções de federalismo e federação, passando por considerações teóricas sobre a centralização e a descentralização em um Estado Federal, até a definição do que é uma competência federativa e as classificações de competência mais importantes para a pesquisa. No segundo capítulo, por sua vez, as federações brasileira e alemã foram contextualizadas segundo alguns prismas pré-selecionados, dando cumprimento, assim, a uma etapa inerente ao método comparativo. No terceiro capítulo promoveu-se uma análise integrada destes aspectos teóricos e metodológicos. Após uma apresentação dos sistemas brasileiro e alemão de repartição de competências legislativas e de execução no quarto e no quinto capítulos respectivamente, o primeiro grande questionamento da pesquisa foi respondido no sexto capítulo a partir das regras gerais em matéria de repartição de competências previstas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Fundamental de 1949, do modo pelo qual estas constituições distribuem competências legislativas e da disciplina que elas dão à repartição de competências de execução. Finalmente, no sétimo capítulo o debate alemão em torno da subsunção de uma lei à norma de competência, da lealdade federal e de algumas questões municipais foi retomado a partir da sua aplicabilidade a conflitos brasileiros envolvendo a repartição de competências legislativas e de execução. / The federation is a form of state characterized in general terms by the division of political power between one central government, the federal government, and regional governments, the member states. The Law, however, does not comprise all the aspects of this eminently political phenomenon. On the contrary, in this area of knowledge the focus consists of the constitutional division of competences (powers), which is considered by some authors the main question of federalism. From this perspective, this work proposes a comparative study of how the Brazilian Federal Constitution of 1988 and the German Basic Law of 1949 allocate legislative and executive competences between the federal and regional governments. This research, in turn, was structured in order to answer two main questions: first, what are the real similarities and differences between the Brazilian and the German legal systems regarding to this aspect? Secondly, are there solutions conceived by the German jurisprudence and case-law for problems concerning the constitutional division of powers that could be transplanted to Brazilian legal system in order to solve domestic disputes on this matter? Before addressing these issues, however, it was important to answer some minor, though indispensable questions from a theoretical and methodological point of view. Thus, the first chapter of the dissertation was devoted to the explanation of the theoretical foundations of the research, which encompasses from notions of federalism and federation, theoretical appointments about centralization and decentralization in a federal state, up to a concept of federal competence and its most significant classifications with regard to this research. In the second chapter, both Brazilian and German federations were contextualized according to some preselected angles, fulfilling this important step of comparative analysis. In the third chapter both theoretical and methodological aspects were confronted. After some enlightenments about the Brazilian and German systems of division of legislative and executive powers in the fourth and fifth chapters, the first major question of this research could be answered in the sixth chapter from the perspective of the general rules of division of powers provided in the Brazilian Federal Constitution of 1988 and the German Basic Law of 1949, how these two constitutions distribute legislative competences, and the discipline theses constitutions provide for the division of executive competences. Finally, in the seventh chapter the German debate on the subsumption of a statute under the rule of competence, on the Bundestreue principle and on some municipal questions is examined from its applicability to Brazilian disputes over the constitution distribution of legislative and executive powers.
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Estado Federal e igualdade na educação básica pública / Federal state and equality on the right to public basic education

Côrtes, Lara Barbosa Quadros 26 November 2013 (has links)
O Estado Federal brasileiro é marcado por desigualdades econômicas e sociais entre as suas regiões, assim como por desigualdades dentro dessas regiões, que estabelecem uma relação de causa e efeito com as condições da educação fornecida aos seus habitantes. Um dos objetivos fundamentais da República federativa brasileira é a redução das desigualdades geográficas. Nesse cenário, medidas voltadas à garantia de igualdade de acesso e qualidade na educação básica pública entre os entes federativos de um determinado Estado Federal são fundamentais, com implicações a um só tempo sociais e econômicas. Nesta tese, analisamos os contornos normativos específicos do Estado Federal brasileiro em matéria de educação básica pública, examinando-os sob a ótica da contribuição que possam trazer para a promoção da igualdade na educação entre os seus entes federativos. A promoção do equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional é o objetivo das normas para a cooperação entre os entes federativos em relação às matérias de competência material comum da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios, entre as quais está a educação. Essas normas, que deveriam ter sido fixadas por lei complementar específica para o setor educacional, ainda se encontram pendentes de regulamentação. Diante dessa indefinição, a crescente referência, na legislação, ao regime de colaboração, o qual deveria orientar os diferentes entes federativos na organização dos seus sistemas de ensino e pautar a articulação do sistema nacional da educação, parece ter a função de apoiar práticas informais erráticas, em lugar de institucionalizar formalmente o modo como os entes federativos devem colaborar entre si, dando ao federalismo cooperativo brasileiro um alcance limitado, em comparação às possibilidades abertas pela Constituição Federal. Com o objetivo de melhor compreender os contornos do federalismo cooperativo brasileiro, com respeito a essa temática, fazemos uma análise comparativa entre Brasil e México, Estado que também se organiza sob a forma federativa, buscando compreender, em ambos os países, qual é a proteção constitucional conferida ao direito à educação básica pública, de que igualdade na educação básica pública falam as Constituições brasileira e mexicana, como estão distribuídas as competências legislativas e materiais, na área da educação básica pública, procurando identificar, ainda, a aplicação mínima de receitas em educação básica pública em cada país, assim como os mecanismos de compensação e colaboração existentes nos ordenamentos jurídicos brasileiro e mexicano, no que concerne à matéria. A comparação nos permite afirmar que cada um desses Estados Federais protege o direito à educação de forma distinta, traz preocupações específicas quanto ao problema das desigualdades geográficas, distribui de modo particular as competências legislativas e materiais, no que concerne à educação básica pública, apresentando diferentes formas de compensação e colaboração entre seus entes federativos. As semelhanças e diferenças levantadas lançam luzes sobre o ordenamento jurídico brasileiro, permitindo sua melhor compreensão dentro do modelo de federalismo cooperativo. / The Brazilian Federal State is marked by economic and social inequalities between its regions, as well as by inequalities within the regions themselves. These inequalities are reflected in the education provided to its citizens in a relation of cause and effect. Among the fundamental goals of the Brazilian federal republic is the reduction of such geographic inequalities. In this scenario, it is fundamental to incorporate means, with both social and economic implications, that are directed towards guaranteeing equal access to and quality of public basic education, which in turn means to determine the roles of the various constitutive units of the federal state in achieving this goal. In this thesis, we analyze the specific normative features of the Brazilian Federal State in the area of public basic education. These features are examined with the view to identify the relative contributions of the federal constitutive units (federal union, member state, municipality) for the promotion of equality in education. On the national level, the norms for the cooperation between the federal units on matters concerning areas where they share executive responsibility have the expressed objective to promote a balance on the levels of development and well-fare among the countrys regions. One of these areas of shared executive responsibility is education. However, the norms mentioned, which should have been fixed by a complementary law specific to the area of education, are still pending ordinance. Faced with this lack of definition, the increasing reference in the legislation to the concept regime of collaboration, i.e. the rules that are to guide the federal units (i.e. the member states and municipalities) in the organization of their systems of education, as well as determine the articulation of the national system of education, appears to have the effect of supporting informal and erratic practices instead of formally institutionalizing the way in which the federal units ought to cooperate. This state of being serves only to limit the reach of Brazilian cooperative federalism compared to the possibilities opened for by the Federal Constitution. With the objective of gaining a better understanding of the features of Brazilian cooperative federalism in regard to this subject matter, we offer a comparative analysis of Brazil and another federal state, Mexico. For both countries the analysis aims to comprehend and map the extent of constitutional protection that is granted to the right to public basic education, which kind of equality the Constitutions of Brazil and Mexico mention concerning public basic education, and how the legislative and executive competences are distributed in the area of public basic education. Moreover, the analysis seeks to identify the declared minimum revenue to be spent on public basic education in each country, as well as to trace the existing mechanisms of compensation and collaboration concerning public basic education in the legal systems of Brazil and Mexico. The comparison allows us to affirm that both these federal states protect the right to education in a distinct manner, that they include specific concerns regarding the problem of geographic inequalities, that they distribute legislative and executive competences in the area of public basic education in a particular manner, and present different forms of compensation and collaboration among their federal units. The similarities and differences brought forth shed light on and permit a better understanding of the Brazilian legal system as part of the cooperative federalism model.
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A política de regularização fundiária e reforma agrária: o PAE nas ilhas do Pará

MAIA, Rosane de Oliveira Martins 13 October 2011 (has links)
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Regionalização e federalismo sanitário no Brasil / Regionalization and health federalism in Brazil

Dourado, Daniel de Araujo 27 April 2010 (has links)
Este trabalho tem o propósito de examinar as implicações da estrutura federativa brasileira no processo de regionalização das ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A ideia nuclear é que, por sua natureza federativa, a regionalização da saúde no Brasil deve realizar-se no contexto das relações intergovernamentais fundadas na configuração institucional do federalismo cooperativo do país e em sua expressão na área da saúde. O método empregado inclui a utilização de material bibliográfico e a incorporação de componentes de investigação empírica. A análise desenvolvida baseia-se numa abordagem diacrônica do federalismo, tomando-o como princípio organizador do Estado que se manifesta em suas diversas dimensões. Desse modo, o fenômeno do federalismo é estudado em função de sua evolução no tempo e, de forma concatenada, partindo de seus aspectos gerais em direção aos específicos que se exprimem no Estado brasileiro e particularmente no âmbito da saúde. O federalismo sanitário brasileiro é abordado a partir de seu ingresso no ordenamento constitucional, identificando dois períodos bem delimitados de formação: a descentralização e a regionalização. Agregam-se elementos empíricos de pesquisa em que a regionalização da saúde é caracterizada a partir de concepções expressas por atores políticos que representam as perspectivas das três esferas de governo. Os condicionantes do processo de regionalização do SUS são então explorados à luz do referencial teórico do federalismo em três dimensões de análise: base normativa, estrutura de financiamento e dinâmica política. Assim, identificam-se pontos facilitadores e entraves para a regionalização e apontam-se possibilidades para a efetivação dessa diretriz organizativa no SUS. Conclui-se que a regionalização da saúde no Brasil está apoiada em arcabouço normativo bem definido, proveniente da assimilação dos princípios do federalismo cooperativo no direito sanitário brasileiro, e que encontra obstáculos derivados do modelo federativo de financiamento e relacionados ao funcionamento das relações intergovernamentais instituídas no SUS. / This study aims to examine the implications of Brazilian federal structure in the regionalization process of healthcare services of the national health system (Sistema Único de Saúde SUS). The core idea is that, by its federal nature, the regional health planning in Brazil must take place in context of intergovernmental relations founded on the institutional configuration of cooperative federalism in the country and on its expression in health. The method includes the use of bibliographic material and incorporation of empirical research components. The analysis is based on a diachronic approach, taking federalism as an organizing principle of State which is manifested in its various dimensions. Therefore, the phenomenon of federalism is studied in terms of its evolution in time and, so concatenated, starting with its general aspects towards specific ones which are expressed in the Brazilian State and particularly in health. The Brazilian health federalism is approached from its entry into the constitutional order, with two clearly defined development periods: decentralization and regionalization. Empirical elements are added from a study in which health regionalization is characterized from ideas expressed by political actors representing the perspectives of three levels of government. The conditioning factors of SUS regional health planning are then explored in light of the federalism theoretical framework taking three dimensions of analysis: normative basis, funding structure and political dynamics. Thus, facilitators and barriers to regional health planning are identified and opportunities for actualizing this organizational guideline in SUS are indicated. It is concluded that health regionalization in Brazil is supported by well-defined regulatory framework, proceeding from assimilation of cooperative federalism principles in Brazilian health law, and that it has obstacles derived from the federal model of financing and related to the operation of intergovernmental relations established in SUS

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