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Registro criminal: análise e propostas para sua estruturação no processo penal sob o enfoque da eficiência e do garantismo / Caster judiciare: analyse et proposition pour sa structuration dans le processus penal sous le thême de léfficience et de la garantieSergio Sobrinho, Mario 03 April 2009 (has links)
Esta tese denominada Registro Criminal. Análise e proposta para sua estruturação no processo penal sob o enfoque da eficiência e do garantismo aponta relacionamentos de temas processuais penais e constitucionais com o registro criminal como segurança e liberdade, princípio da proporcionalidade, eficiência e garantismo, vida privada e sigilo, contraditório e presunção de inocência. Em seguida, estuda conceito, finalidade, natureza, conteúdo, centralização e principais características do registro criminal, examinando também política criminal e tecnologia estritamente ligadas ao tema. O estudo analisa origens próxima e remota do registro criminal; aborda especialmente sua regulação em Portugal, Itália, França e Espanha; destaca sua trajetória histórica no Brasil; trata do acesso às informações contidas no registro criminal; demonstra ser necessário equilibrar a divulgação dos dados criminais frente à finalidade pretendida pelo órgão ou pessoa que os busca; e examina a justa causa e o acesso legal para fins diversos. Depois de tratar do funcionamento do registro criminal brasileiro, o estudo discorre sobre as características gerais do registro policial. A seguir refere a possibilidade de o Ministério Público criar cadastro criminal e aborda aspectos processuais penais de temas especialmente ligados ao registro criminal como anotação da infração de menor potencial ofensivo, suspensão processual, rol de culpados, folha de antecedentes, reincidência, antecedentes, interrogatório e execução penal. O texto é robustecido pelo debate concernente ao cancelamento e à eliminação dos dados do registro criminal a partir do transcurso do tempo. Prossegue estudando assuntos estruturados em campos diversos do conhecimento jurídico que geram reflexos aos domínios do registro criminal como ocorre com os temas reabilitação, habeas data, mandado de segurança e habeas corpus, além de abordar descriminalização, idade, morte, pena suspensa, anistia, cancelamento e exclusão da prova. A tese é concluída com a síntese das idéias debatidas que poderão fundamentar propostas de alteração legislativa e proporcionar mudanças nos paradigmas seguidos para tratar o registro criminal brasileiro a começar da sua relativa (des)estruturação e do intenso efeito por ele causado na vida da pessoa submetida à investigação ou a processos criminais. / Cette thèse dénommée: \"Casier judiciare. Analyse et proposition pour as structuration dans le processus penal sous le thème de l´éfficience et de la garantie\", pointe les relations des textes processuels et constitutionnels avec le casier judiciare comme sécurité et liberté, principe de la proportion, de l´efficience et de la garantie, vie privée et secrète, contradictoire et présomption de l´innocence. Pour ce faire, étudie le concept, la finalité et la nature, le contenu, centralisation et les caractéristiques principales du casier judiciare, examinant aussi la politique criminelle et la technologie strictement liée au thème. L´étude analyse les origines proches et distantes du casier judiciare, aborde spécialement sa régulation au Portugal, en Italie, en France et en Espagne, met en évidence sa trajectoire historique au Brésil, il s´agit de l´accès aux informations contenues dans le casier judiciare, se montre être nécessaire pour équilibrer la divulgation des données criminaux devant la finalité prétendue par l´organisme où la personne qui est à la recherche et examine la juste cause et l´accès légal pour plusieurs finalités. Après avoir traîté du fonctionnement du casier judiciare brésilien, l´étude discourt sur les caractéristiques générales du registre policier. À suivre se refère à la possibilité du Ministère Publique pour créer un cadastre criminel et aborde des aspects processuels penaux des thèmes spécialement liés au casier judiciare comme annotation de l´infraction du potentiel inférieur, offensif, suspension processuelle, rôle des coupables, feuille dês antécédents, réincidence, antécédents, interrogatoire et l´exécution penal. Le texte est résistant pour le débat concernant à l´annulation et à l´élimination dês données du casier judiciare à partir du transcours du temps. Poursuit à étudier les sujets structurés dans les divers champs de la connaissance juridique qui gèrent des reflets aux domaines du casier judiciare comme ont lieu avec les thèmes réhabilitation, habeas data, mandat de sécurité et habeas corpus, apart d´aborder la descriminalisation, âge, mort, peine suspendue, anistie, annulation et exclusion de la preuve. La thèse est conclut avec la synthèse des idées débatues qui pourront fonder dês propositions de l´altération legislative et proportionner des changements dans lês paradigmes pour traiter du casier judiciare brésilien à commencer de sa relative (des) structuration et de l´intense effet par lui dans la vie de la personne soumise à l´investigation où aux processus criminaux.
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O interrogatório por videoconferência no limiar do século XXI / The interrogation by videoconference at threshold of the 21st centuryPires, Maria Juliana da Silva 17 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-17 / The issue of this study refers to the use of videoconference as a new paradigm to
perform the criminal interrogation procedure in Brazil. The contemporary World
prioritizes methods based on technological development, which also should be
followed as an ideal in achieving justice, under penalty of the Judiciary falls behind
the World surrounding it. The use of technology in criminal proceedings may be
helpful to improve the Judiciary system by avoiding the usual jurisdictional
performance delay, especially using the technological progress of computer science
in its favor. Moreover, these technologies would contribute to the fully observation of
the principle of the procedural speed, satisfying at the same time the needs of an
eager society. Therefore, changes should arise naturally in the criminal procedure
making sure its legislation follow the progress of technological sciences, mainly in the
real-time transmission of sound and image streams field. However, it is essential to
adapt these incoming updates with the current Brazilian Constitution and mainly with
its principles listed in section 5th entitled as fundamental rights. It is not possible to
call Government of Law when these guarantees are not severely obeyed. The
Criminal Procedure can and should make use of these techniques (such as
videoconferencing), as it consists of a technical feasibility to conduce remote
hearings without putting in risk untouchable principles linked to Human Dignity. From
this said, it will be necessary to discuss the safeness of this videoconferencing
method since this issue still faces resistance from some part of the doctrine. This
study mainly attempts to focus around this discussion and intends to prove the legal
and constitutional safeness of the interrogation by videoconference system in
criminal proceedings / Trata o presente estudo do ato do interrogatório com base em novo paradigma: o da
videoconferência. O mundo contemporâneo prioriza as ações que decorrem do
desenvolvimento tecnológico, o que também se aplica como ideal a ser seguido na
realização da justiça, sob pena de o Poder Judiciário ficar em desvantagem com
relação ao mundo que o cerca. O uso de tecnologia de ponta no desenrolar do
processo penal pode contribuir para alavancar o esforço contra a demora na
prestação jurisdicional, especialmente no campo da informática, servindo para dar
efetividade ao princípio da celeridade processual, tão desejada pela população em
geral. Por conseguinte, a modificação dos procedimentos processuais penais deve
surgir naturalmente, não mais se compreendendo que a legislação processual deixe
de acompanhar os progressos da ciência da informática, especialmente a
transmissão em tempo real de som e imagem. Reformas legislativas, nesse campo,
são realmente necessárias. Mas, é óbvio que se torna imprescindível a adequação
dessas reformas às normas inseridas na Constituição Federal e em especial sua
adequação aos princípios constitucionais elencados no art. 5º como direitos
fundamentais, uma vez que não há falar-se em Estado de Direito com violação
dessas garantias maiores. O Processo Penal pode e deve valer-se dessas técnicas
(como a da videoconferência), já que se trata de viabilidade tecnológica para
realização de audiências à distância, sem descumprimento de intocáveis princípios
atrelados à Dignidade Humana. Neste diapasão, necessário será analisar a
segurança e a constitucionalidade desse novo sistema, uma vez que o emprego da
videoconferência ainda enfrenta resistência por certa parte da doutrina. Este
trabalho se ocupa, nesses termos, do exame do interrogatório feito pelo sistema de
videoconferência no curso do processo penal e pretende demonstrar tanto a
viabilidade do emprego dessa tecnologia na esfera processual penal, quanto sua
adequação às normas constitucionais hoje em vigor entre nós
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Interrogatório por vídeoconferência / Videoconference hearingGalvão, Danyelle da Silva 18 April 2012 (has links)
O interrogatório judicial do acusado sempre foi previsto na legislação processual brasileira desde o Código de Processo Penal do Império até os dias atuais. O advento da Constituição Federal de 1988 mudou o panorama quanto às garantias processuais dos acusados e teve reflexo na prática forense. No entanto, o Código de Processo Penal, datado de 1941, continha disposições contrárias ao estabelecido no texto constitucional, o que ensejou discussão na jurisprudência por vários anos. Este panorama ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Apesar de naquela oportunidade a lei não prever o uso da videoconferência, trouxe significativas mudanças para o interrogatório judicial. A matéria foi regulada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009. Suas disposições ainda geram discussões na doutrina e na jurisprudência, mas embasam o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos. / The defendants judicial hearing has always been under the Brazilian procedural legislation from the Criminal Procedure Code of the 19th century to the presente day. The advent of the Federal Constitution of 1988 changed the landscape of the defendants procedural guarantees, which reflected in the forensics practice. However, the Criminal Procedure Code of 1941 states contrary provisions to what is set out in the Constitution, which resulted in discussions in Courts for several years. This scenario encouraged debates in the National Congress about the criminal procedural legislation and led to the approval of the Law 10.792/2003. At that time, although the Law had not set out the videoconference use, the judicial interrogation had significant changes. The issue was regulated only in 2009 with the passage of the Law 11.900/2009. Its provisions still raises discussions in the doctrine and jurisprudence, but also support the use of that technology resouce in cases involving arrested defendants.
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Registro criminal: análise e propostas para sua estruturação no processo penal sob o enfoque da eficiência e do garantismo / Caster judiciare: analyse et proposition pour sa structuration dans le processus penal sous le thême de léfficience et de la garantieMario Sergio Sobrinho 03 April 2009 (has links)
Esta tese denominada Registro Criminal. Análise e proposta para sua estruturação no processo penal sob o enfoque da eficiência e do garantismo aponta relacionamentos de temas processuais penais e constitucionais com o registro criminal como segurança e liberdade, princípio da proporcionalidade, eficiência e garantismo, vida privada e sigilo, contraditório e presunção de inocência. Em seguida, estuda conceito, finalidade, natureza, conteúdo, centralização e principais características do registro criminal, examinando também política criminal e tecnologia estritamente ligadas ao tema. O estudo analisa origens próxima e remota do registro criminal; aborda especialmente sua regulação em Portugal, Itália, França e Espanha; destaca sua trajetória histórica no Brasil; trata do acesso às informações contidas no registro criminal; demonstra ser necessário equilibrar a divulgação dos dados criminais frente à finalidade pretendida pelo órgão ou pessoa que os busca; e examina a justa causa e o acesso legal para fins diversos. Depois de tratar do funcionamento do registro criminal brasileiro, o estudo discorre sobre as características gerais do registro policial. A seguir refere a possibilidade de o Ministério Público criar cadastro criminal e aborda aspectos processuais penais de temas especialmente ligados ao registro criminal como anotação da infração de menor potencial ofensivo, suspensão processual, rol de culpados, folha de antecedentes, reincidência, antecedentes, interrogatório e execução penal. O texto é robustecido pelo debate concernente ao cancelamento e à eliminação dos dados do registro criminal a partir do transcurso do tempo. Prossegue estudando assuntos estruturados em campos diversos do conhecimento jurídico que geram reflexos aos domínios do registro criminal como ocorre com os temas reabilitação, habeas data, mandado de segurança e habeas corpus, além de abordar descriminalização, idade, morte, pena suspensa, anistia, cancelamento e exclusão da prova. A tese é concluída com a síntese das idéias debatidas que poderão fundamentar propostas de alteração legislativa e proporcionar mudanças nos paradigmas seguidos para tratar o registro criminal brasileiro a começar da sua relativa (des)estruturação e do intenso efeito por ele causado na vida da pessoa submetida à investigação ou a processos criminais. / Cette thèse dénommée: \"Casier judiciare. Analyse et proposition pour as structuration dans le processus penal sous le thème de l´éfficience et de la garantie\", pointe les relations des textes processuels et constitutionnels avec le casier judiciare comme sécurité et liberté, principe de la proportion, de l´efficience et de la garantie, vie privée et secrète, contradictoire et présomption de l´innocence. Pour ce faire, étudie le concept, la finalité et la nature, le contenu, centralisation et les caractéristiques principales du casier judiciare, examinant aussi la politique criminelle et la technologie strictement liée au thème. L´étude analyse les origines proches et distantes du casier judiciare, aborde spécialement sa régulation au Portugal, en Italie, en France et en Espagne, met en évidence sa trajectoire historique au Brésil, il s´agit de l´accès aux informations contenues dans le casier judiciare, se montre être nécessaire pour équilibrer la divulgation des données criminaux devant la finalité prétendue par l´organisme où la personne qui est à la recherche et examine la juste cause et l´accès légal pour plusieurs finalités. Après avoir traîté du fonctionnement du casier judiciare brésilien, l´étude discourt sur les caractéristiques générales du registre policier. À suivre se refère à la possibilité du Ministère Publique pour créer un cadastre criminel et aborde des aspects processuels penaux des thèmes spécialement liés au casier judiciare comme annotation de l´infraction du potentiel inférieur, offensif, suspension processuelle, rôle des coupables, feuille dês antécédents, réincidence, antécédents, interrogatoire et l´exécution penal. Le texte est résistant pour le débat concernant à l´annulation et à l´élimination dês données du casier judiciare à partir du transcours du temps. Poursuit à étudier les sujets structurés dans les divers champs de la connaissance juridique qui gèrent des reflets aux domaines du casier judiciare comme ont lieu avec les thèmes réhabilitation, habeas data, mandat de sécurité et habeas corpus, apart d´aborder la descriminalisation, âge, mort, peine suspendue, anistie, annulation et exclusion de la preuve. La thèse est conclut avec la synthèse des idées débatues qui pourront fonder dês propositions de l´altération legislative et proportionner des changements dans lês paradigmes pour traiter du casier judiciare brésilien à commencer de sa relative (des) structuration et de l´intense effet par lui dans la vie de la personne soumise à l´investigation où aux processus criminaux.
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Interrogatório por vídeoconferência / Videoconference hearingDanyelle da Silva Galvão 18 April 2012 (has links)
O interrogatório judicial do acusado sempre foi previsto na legislação processual brasileira desde o Código de Processo Penal do Império até os dias atuais. O advento da Constituição Federal de 1988 mudou o panorama quanto às garantias processuais dos acusados e teve reflexo na prática forense. No entanto, o Código de Processo Penal, datado de 1941, continha disposições contrárias ao estabelecido no texto constitucional, o que ensejou discussão na jurisprudência por vários anos. Este panorama ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Apesar de naquela oportunidade a lei não prever o uso da videoconferência, trouxe significativas mudanças para o interrogatório judicial. A matéria foi regulada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009. Suas disposições ainda geram discussões na doutrina e na jurisprudência, mas embasam o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos. / The defendants judicial hearing has always been under the Brazilian procedural legislation from the Criminal Procedure Code of the 19th century to the presente day. The advent of the Federal Constitution of 1988 changed the landscape of the defendants procedural guarantees, which reflected in the forensics practice. However, the Criminal Procedure Code of 1941 states contrary provisions to what is set out in the Constitution, which resulted in discussions in Courts for several years. This scenario encouraged debates in the National Congress about the criminal procedural legislation and led to the approval of the Law 10.792/2003. At that time, although the Law had not set out the videoconference use, the judicial interrogation had significant changes. The issue was regulated only in 2009 with the passage of the Law 11.900/2009. Its provisions still raises discussions in the doctrine and jurisprudence, but also support the use of that technology resouce in cases involving arrested defendants.
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O interrogatório por videoconferência no processo penal brasileiro / Videoconference hearing and the Brazilian criminal procedureBorowski, Isabella Resende von 03 June 2014 (has links)
Os avanços tecnológicos trouxeram inovação a vários campos de conhecimento, incluindo o Direito. Neste contexto, debatemos o uso dos meios eletrônicos para a realização de atos processuais criminais, seguindo-se o exemplo de outros setores da Justiça. A lei nº 11.900/09 modificou algumas previsões do Código de Processo Penal e regulamentou o uso do sistema de videoconferência no interrogatório do réu preso. Contudo, suas determinações ainda provocam discussão na doutrina e jurisprudência, no tocante, especialmente, aos direitos individuais do acusado garantidos constitucionalmente e às dificuldades que o Poder Judiciário ainda enfrenta quando se trata de dinamizar o andamento dos processos. / Technological advances have brought innovation to various fields of knowledge, including the study of Law. In this context, we debate the use of electronic means for the accomplishment of criminal proceeding acts, following the example of other sectors of Justice. The law n. 11.900/09 changed some provisions of the Criminal Code and regulated the use of the videoconference system in the arrested defendant´s hearing. However, its provisions still raises discussion in the doctrine and jurisprudence, regardins, specially, to the accused´s individual rights constitucionally granted as well as to the difficulty the Jucidiciary Power stills deals with when it comes to making the procedures in this area more dynamic.
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Quando a tradução (re)conta a história: análise textual e tradução comentada de interrogatórios da \'Rosa Branca\' / When translation (re)tells History: text analysis and commented translation of interrogations of the White RoseSchäfer, Anna Carolina 12 August 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo produzir uma tradução comentada, do alemão para o português, de uma seleção de documentos emblemáticos da resistência alemã ao Nacional-Socialismo. O corpus constitui-se especificamente de registros escritos dos interrogatórios (em alemão: Verhörprotokolle, protocolos de interrogatório) conduzidos em fevereiro de 1943 pela Polícia Secreta Nazista com os irmãos Hans e Sophie Scholl. Ambos eram integrantes do grupo A Rosa Branca, formado sobretudo por estudantes da Universidade de Munique que se opuseram ao regime nacional-socialista através da produção e distribuição de panfletos, nos quais lançavam críticas incisivas ao regime e à postura apática da população alemã perante os crimes cometidos pelo Estado. Tendo em vista o objetivo geral do trabalho e a conjuntura histórica em que se insere o corpus, partiu-se na análise e tradução dos protocolos de uma base teórica interdisciplinar, pautada tanto em elementos da pesquisa historiográfica quanto em pressupostos dos Estudos Funcionais da Tradução sobretudo no modelo de análise textual e tradução de Christiane Nord (1988, 2009) , da Linguística Textual e da Análise do Discurso. Para a tradução comentada dos protocolos, produto final deste trabalho, previu-se desde o início uma função documental, a qual justifica diversas microdecisões tomadas ao longo do processo tradutório. Elas vão desde a opção por reproduzir a formatação original dos textos de partida em alemão até a busca por reconstituir seu pano de fundo histórico por meio de comentários e imagens, inseridos propositalmente na margem direita e não no rodapé ou no fim da tradução. Espera-se, assim, que os textos traduzidos possam ser consultados, lidos e analisados como documentos e testemunhos sobre a resistência alemã ao Nacional-Socialismo, tema ainda pouco divulgado e estudado no Brasil. / This study aims to produce a commented translation from German into Portuguese of a selection of iconic documents of the German resistance to the National Socialism. The corpus is specifically consisted of written records of the interrogations (in German: Verhörprotokolle, interrogation protocols) conducted in February 1943 by the Nazi Secret Police with the brothers Hans and Sophie Scholl. Both were members of the group The White Rose, mostly comprised of students from the University of Munich who opposed the National Socialist regime by producing and distributing pamphlets in which they released incisive criticism to the government and apathetic posture of the German population before the crimes committed by it. Bearing in mind the overall aim of the work and the historical context to which the corpus belongs, an interdisciplinary theoretical basis was used in the analysis and translation of the protocols, based both in the historical research elements and on suppositions of the Functional Translation Studies especially in the model for translation-oriented text analysis by Christiane Nord (1988, 2009) , Text Linguistics and Discourse Analysis. For the commented translation of the protocols, the end product of this research, a documentary function was envisaged from the beginning, which justifies different micro decisions taken throughout the translation process, ranging from the choice of reproducing the original formatting of the source texts in German to the search for reconstituting the historical background of the source texts by means of comments and images intentionally inserted on the right edge of the page, and not in footnotes or at the end of the translation. It is, therefore, expected that the translated texts can be consulted, read and analyzed as documents and testimonies of the German resistance to the National Socialism, a subject still little publicized and studied in Brazil.
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O interrogatório no estado democrático de direitoFormiga, Ulisses de Araújo 07 June 2006 (has links)
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Dissertacao ULISSES DE ARAUJO FORMIGA.pdf: 696478 bytes, checksum: aef7b01fc419e835fa35c1025168ac1f (MD5)
Previous issue date: 2006-06-07 / Criminal Procedure enables and regulates the state interference with the individual freedom realm, granting, on the other hand, assurance to people that their rights can only be restricted upon observance of the legal process and as subject to the rights and guarantees provided for in the Constitution.
The analysis of the historic evolution of the treatment ascribed to the procedural inquiry enables to verify its legal nature, either as a means of proof or of defense or, further, as both, it reflecting the profile of Criminal Procedure where it is inserted.
The elaboration of international treaties influenced the content of the national Constitutions of signatory countries. Brazil incorporated to the Federal Constitution of 1988 a series of individual rights and guarantees, ascribing to Criminal Procedure a clearly guaranteeing nature, determining the issuance of laws for adequacy of Law to the new reality.
The modifications implemented in the procedural inquiry ensure to defendant the actual exercise of his right to defense, as regards the Human Being Dignity as a fundament of the Democratic State of Law / O Processo Penal viabiliza e regulamenta a intervenção estatal no âmbito das liberdades individuais, concedendo, por outro lado, garantia às pessoas de que somente poderão ter seus direitos restringidos se observado o procedimento legal e respeitados os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
A análise da evolução histórica do tratamento dado ao interrogatório permite constatar sua natureza jurídica, seja como meio de prova, de defesa ou, ainda, ambos, refletindo o perfil do Processo Penal no qual se encontra inserido.
A elaboração de tratados internacionais influenciou o conteúdo das Constituições nacionais dos paises signatários. O Brasil incorporou à Constituição Federal de 1988 uma série de direitos e garantias individuais, concedendo ao Processual Penal uma feição eminentemente garantista, impondo a edição de leis para a adequação do Direito à nova realidade.
As modificações implantadas no interrogatório garantem ao réu o efetivo exercício de seu direito de defesa, em respeito à Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito
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O direito ao silêncio no interrogatório / The right to remain silent in an interrogationYokoyama, Marcia Caceres Dias 07 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-07 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The modern Criminal Lawsuit has the remarkable characteristic of looking at the
imputed person as someone who has rights, to privilege the biggest principle of the
human being, conquered gradually. To start from the comprehension of the basis of
the right to the silence, campared to the guided principle of the Democratic State of
Right, emanates the logical of the doctrinal, the Legislator and the applicator of right
to get together in order to give an exact application to the institute and its
correspondings. The interrogation of an accused in a penal lawsuit, chance for him to
be heard by the authority to present his version of the facts and to exercise his right
of self-defense, since the old times, has changed a lot in its penal lawsuit system
according to the ideological-social-cultural mentality of the historical moment. But the
evolution of Science and Philosophy made new methods of investigation to come
out. The accused started to be seen not as an evidence object but as someone who
had rights. The right to remain silent started to be accepted as assurance of privacy
and mainly as deduction of the principle against the self-incrimination. The study of
principles which honor the right of being silent and its reflexes, and also of the
investigation, makes evident the need of a discussion around the subject. It happens
through the right of information, the supposed innocence, the contradiction, the wide
defense, the prohibition of illicit evidences. The right to remain silent extends to all
inquired person at the moment of his prision and in another case, by public officers,
and also in the police investigation phase, in the instruction of the penal lawsuit and
of parliamentary and administrative procedures, even when he is the witness or
concerning to self-incriminative facts. So, it works in every moment that the inquired
individual finds himself in front of answers which can harm him. It s a subjective
public right that prevents disadvantageous interpretations against the one who is
remaining silent. For its full exercise, it is necessary the information of this right to the
titular and its extension as an exercise of free and aware will. The right of not being
obliged to prove against himself permits to the accused not to help in producing
evidences, translation of the right to preserve the privacy and inertness and specially
the imputed person s spontaneous acts. And this work treats all this complexity in a
unpretentious way / O moderno direito processual penal tem a destacada característica de avistar o
imputado como sujeito de direitos a privilegiar o princípio maior da dignidade da
pessoa humana, conquistado paulatinamente. A partir da compreensão do
fundamento da garantia do direito ao silêncio, em cotejo com os princípios
norteadores do Estado Democrático de Direito, emana a lógica da consonância do
doutrinador, legislador e operador do direito de unirem-se para dar uma exata
aplicação ao instituto com suas vertentes. O interrogatório do acusado no processo
penal, oportunidade em que será ouvido pela autoridade para apresentar sua versão
dos fatos e exercer seu direito de autodefesa, desde os tempos remotos, sofreu
grandes alterações na sistemática processual de acordo com a mentalidade
ideológico-social-cultural do momento histórico. Mas a evolução da ciência fez surgir
novos métodos de investigação. O acusado passou a ser visto não como objeto da
prova, mas como sujeito de direitos. O direito de silenciar passou a ser aceito como
garantia da intimidade e, principalmente, como corolário do princípio contra a autoincriminação.
O estudo dos princípios que prestigiam o direito ao silêncio e seus
reflexos, bem como do interrogatório, evidencia a necessidade de debater o tema.
Realiza-se através do direito à informação, da presunção de inocência, do
contraditório, da ampla defesa, da proibição de provas ilícitas. O direito ao silêncio
estende-se a toda pessoa questionada no momento da sua prisão e fora desta, por
agentes públicos, bem assim na fase investigativa policial, na instrução do processo
penal e dos procedimentos parlamentares e administrativos, mesmo quando estiver
na qualidade de testemunha quanto a fatos auto-incriminatórios. Cabe em todo
momento em que o indivíduo perquirido vê-se diante de respostas que possam
prejudicá-lo. Trata-se de direito público subjetivo impeditivo da interpretação
desfavorável contra aquele que silencia. Para seu pleno exercício, faz-se necessária
a informação tanto deste direito ao titular como da amplitude de seu alcance como
exercício da vontade livre e consciente, para que possa ser exercido plenamente. O
direito de não ser obrigado a fazer prova contra si permite ao imputado não
colaborar na produção da prova, tradução do exercício do direito de preservação da
intimidade e inércia e, sobretudo, do agir espontâneo do imputado. É essa a
complexidade tratada no presente trabalho
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O interrogatório por videoconferência no processo penal brasileiro e o princípio constitucional da ampla defesa / The interrogation by videoconference in the Brazilian criminal procedure and the constitutional principle of legal defenseGuilherme, Ricardo Eduardo 14 May 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-05-14 / The modernization of the instruments to impose the law is an imposing need, under
penalty of the Judiciary becomes only a distant and abstract symbol. In face of the
technological advances, the Brazilian legal procedure needs to reconsider its
paradigms. The Judiciary needs to use in its everyday the new technologies,
otherwise, the accumulation of jobs and the delay in the jurisdictional performance
will prevail, in clear detriment to the principle of procedural speed. The contents and
strategies used in the providing of public utilities must be in tune with the new
technological reality and with the need dos respondents. Thus, the modification to the
rites and legal procedural procedures are necessary throughout the time, constant
update in a society where the information changes at a blazing speed. In face to the
speed and the increasing need of the individual to receive the jurisdictional
performance, the legal procedure must also change together with the development of
the society.Using videoconferences in the legal proceedings can be an enormous
technological success, as it consists of the technical feasibility to carry out remote
hearings, since the view, listening and communication are assured and it is possible
to record them in compact disc, and attach them to the records for further
consultation. Used to carry out interrogations prevent the prisoner to be required to
appear in court. The defendant is inquired in the tele-hearing room of the own prison
facilities where the prisoner is waiting for the trial. In the de tele-hearing room there
are audio and video channels available for the defendant to communicate in private
with his/her attorney, who is in the hearing room of the court, without affecting the
interview with other attorney that assists him/her in the prison where remains
imprisoned. However, it is necessary to assess if in case the prisoner interrogation by
videoconference in the Brazilian prisons can be carried out according to the Brazilian
criminal procedure, such procedure should not infringe the constitutional principle of
legal defense, set forth in section 5th, clause LV, of the current Brazilian Federal
Constitution. It is impossible to be a Government of Law which criminal procedural
rules are away from the Constitution. The interpreter must attempt to apply the law in
the no actual case, taking as an assumption the analysis of the Federal Constitution,
then, the sub-constitutional law regarding the subject must be consulted / A modernização dos instrumentos de realização da justiça é uma necessidade que
se impõe, sob pena do Poder Judiciário tornar-se apenas um símbolo distante e
abstrato. Diante do avanço tecnológico, o processo penal brasileiro precisa repensar
seus paradigmas. Há a necessidade do Poder Judiciário utilizar no seu cotidiano as
recentes tecnologias, pois, caso contrário, o acúmulo de serviços e a demora na
prestação jurisdicional irão prevalecer, em evidente prejuízo ao princípio da
celeridade processual. Os conteúdos e as estratégias utilizadas na prestação dos
serviços públicos devem ter conexão com a nova realidade tecnologia e com a
necessidade dos jurisdicionados. Desta forma, a modificação dos ritos e
procedimentos processuais penais se impõe ao longo do tempo, atualização
constante numa sociedade em que a informação se transforma numa velocidade
extraordinária. Diante da rapidez e da necessidade cada vez maior dos cidadãos em
receber a prestação jurisdicional, o processo penal também deve mudar
acompanhando o desenvolvimento da sociedade. A utilização da videoconferência
no processo penal poderá ser um enorme sucesso tecnológico, pois consiste na
viabilidade técnica para realização de audiências à distância, garantidas a visão,
audição, comunicação e facultada a gravação em compact disc, a ser anexado aos
autos para consulta posterior. Utilizada para realização do interrogatório evita que o
preso seja requisitado para comparecer em juízo. O réu é interrogado na sala de
teleaudiência da própria unidade prisional onde se encontra preso aguardando
julgamento. Na sala de teleaudiência o réu tem acesso a canais de áudio e vídeo
para comunicação reservada com seu defensor, que se encontra na sala de
audiências do juízo, sem prejuízo de entrevista com outro defensor que lhe assiste
no presídio onde permanece recolhido. No entanto, tornar-se necessário analisar se
caso o interrogatório de presos por videoconferência nas unidades prisionais
nacionais pudesse ser realizado no processo penal brasileiro, tal procedimento não
violaria o princípio constitucional da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da
atual Constituição Federal Brasileira. Não é possível existir um Estado de Direito
cujas normas processuais penais estejam distanciadas da Constituição.O intérprete
deve buscar a aplicação do direito no caso concreto, sempre tendo como
pressuposto o exame da Constituição Federal, depois, sim, deve ser consultada a
legislação infraconstitucional a respeito do tema
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