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O poder das comissões parlamentares de inquérito na condução de suas investigaçõesRavara, Bruno Albino 19 February 2008 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T12:45:26Z
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Previous issue date: 2008-02-19 / Busca reconhecer as Comissões Parlamentares de Inquérito como instituições do Poder Legislativo aptas a investigar fatos determinados, eivados de irregularidades, atingindo sua importante atribuição fiscalizadora concedida pela Constituição Federal. Propicia o raciocínio sobre quais são os verdadeiros poderes e limites alcançados pelas CPI’s de forma a evitar abusos e ilegalidades por parte destas comissões, observando que caberá ao Poder Judiciário coibir tais desvios de finalidade. Utilizando-se do método dialético de abordagem, mediante a técnica bibliográfica e documental, levantam-se diversas posições da doutrina nacional acerca dos poderes alcançados pelas CPI’s, bem como da análise de posições tomadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema em comento. A partir do estudo das posições doutrinárias e jurisprudenciais, foi possível chegar-se às seguintes conclusões: As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem natureza peculiar, assimétricas a outras formas de investigação; os poderes das CPI’s não podem alcançar as reservas de jurisdição estabelecidas pela Carta Magna; é perfeitamente cabível a intervenção judicial para coibir eventuais abusos dos parlamentares responsáveis pelas investigações. / We worked in order to recognize the Parliamentary Inquiry Commissions as institutions of the Legislative Power which are prepared to investigate determined irregular facts, reaching its important examiner function given by the Federal Constitution. Our study favors thoughts about which are the true powers and limits of the PIC’s in order to avoid abuse and illegalities on account of these commissions, noting that the responsibility to prevent these mishappenings belongs to the Judiciary Power. Through bibliographical and documentary techniques, we were able to use the dialectic method of approach and therefore several perspectives of the national doctrine about the range of influence of the PIC’s arise, as well as the analysis of the statements from the Supreme Federal Court about the matter in subject. From the study of the doctrinaire and jurisprudential statements, we came to the following conclusions: the Parliamentary Inquiry Commissions have unique nature, which
cannot be compared with other means of investigation; the range of influence of the PIC’s cannot reach specific parts of the jurisdiction which were established by the Federal Constitution; and it is perfectly possible to have the intervention of the law in order to restrain eventual abuses from the politicians in charge of the investigations.
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A judicialização das políticas públicas de telecomunicações e as demandas dos consumidores: o impacto da ação judicial / The judicialization of public policy telecommunications and consumer demands: the impact of the lawsuitAlexandre Kehrig Veronese Aguiar 27 June 2011 (has links)
A tese parte da seguinte hipótese: a intervenção judicial possibilita a alteração das políticas regulatórias, tendo por base o caso das telecomunicações no Brasil. O primeiro
capítulo descreve o processo de privatização do setor regulado e a formação de um novo ambiente empresarial, com destaque para a organização de um sistema legal e regulamentar para possibilitar o funcionamento do novo sistema. O segundo capítulo mostra como é formada a doutrina jurídica, no campo do Direito Administrativo, que serviu de junção para o novo setor empresarial e as instituições regulatórias que surgiram, denominadas agências
reguladoras. O terceiro capítulo focaliza a construção institucional das agências reguladoras, bem como os dilemas institucionais que a acompanharam. O quarto capítulo resenha o debate teórico sobre a judicialização da política, com foco nas políticas públicas, bem como analisa as ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas com o objetivo de paralisar a privatização. O quinto capítulo detalha a insurgência dos consumidores, em um movimento de base que permitiu a alteração regulamentar no topo. O último narra o Projeto Expressinho, uma proposta para o estabelecimento desta seara jurisdicional por um meio alternativo de resolução de conflitos. As considerações finais evidenciam que foram introduzidas características do modelo de direito responsivo, que é descrito por Nonet e Selnick. A conclusão é que os traços de responsividade no sistema político e judicial brasileiro tendem a aprofundar este tipo de intervenção, tendo se mostrado como um canal mais efetivo para a
permeabilidade social do que o eram as propaladas audiências e consultas públicas. / The hypothesis is that the judicial intervention turns out a possibility of regulatory changes, and amendments. Such hypothesis is deciphered with the telecommunications contemporary case, in Brazil. The first chapter describes the
privatization and the formation of a new business context. It focuses the building of a new legal subsystem and regulations. The second chapter shows the way by some legal
academics emerged in order to make it easy the junction between the new business sector and the regulatory agencies. The third chapter depicts the institutional
construction of the Brazilian regulatory agencies, as well the issues related to them. The fourth chapter reviews the theoretical debate about the judicialization, specially the
judicialization of public policies. It also describes the constitutional injunctions filled aiming to stop the privatization proccess. The fifth chapter details the judicial reaction
of the consumers, which afterwards granted the alteration of some regulations by the top of the judicial system. But such insurgence emerged from the bottom small claim courts. The last chapter focuses on the Express Justice Counter Project that was created as an alternative to the small claims courts. It is stated in the final considerations that the Responsive Law characteristics appeared in the Brazilian legal system. The model designed by Nonet & Selzick can be viewed due to overture of the judicial system to social claims. Such openness was more important that some overestimated
administrative solutions as public consultations and hearings.
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A judicialização das políticas públicas de telecomunicações e as demandas dos consumidores: o impacto da ação judicial / The judicialization of public policy telecommunications and consumer demands: the impact of the lawsuitAlexandre Kehrig Veronese Aguiar 27 June 2011 (has links)
A tese parte da seguinte hipótese: a intervenção judicial possibilita a alteração das políticas regulatórias, tendo por base o caso das telecomunicações no Brasil. O primeiro
capítulo descreve o processo de privatização do setor regulado e a formação de um novo ambiente empresarial, com destaque para a organização de um sistema legal e regulamentar para possibilitar o funcionamento do novo sistema. O segundo capítulo mostra como é formada a doutrina jurídica, no campo do Direito Administrativo, que serviu de junção para o novo setor empresarial e as instituições regulatórias que surgiram, denominadas agências
reguladoras. O terceiro capítulo focaliza a construção institucional das agências reguladoras, bem como os dilemas institucionais que a acompanharam. O quarto capítulo resenha o debate teórico sobre a judicialização da política, com foco nas políticas públicas, bem como analisa as ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas com o objetivo de paralisar a privatização. O quinto capítulo detalha a insurgência dos consumidores, em um movimento de base que permitiu a alteração regulamentar no topo. O último narra o Projeto Expressinho, uma proposta para o estabelecimento desta seara jurisdicional por um meio alternativo de resolução de conflitos. As considerações finais evidenciam que foram introduzidas características do modelo de direito responsivo, que é descrito por Nonet e Selnick. A conclusão é que os traços de responsividade no sistema político e judicial brasileiro tendem a aprofundar este tipo de intervenção, tendo se mostrado como um canal mais efetivo para a
permeabilidade social do que o eram as propaladas audiências e consultas públicas. / The hypothesis is that the judicial intervention turns out a possibility of regulatory changes, and amendments. Such hypothesis is deciphered with the telecommunications contemporary case, in Brazil. The first chapter describes the
privatization and the formation of a new business context. It focuses the building of a new legal subsystem and regulations. The second chapter shows the way by some legal
academics emerged in order to make it easy the junction between the new business sector and the regulatory agencies. The third chapter depicts the institutional
construction of the Brazilian regulatory agencies, as well the issues related to them. The fourth chapter reviews the theoretical debate about the judicialization, specially the
judicialization of public policies. It also describes the constitutional injunctions filled aiming to stop the privatization proccess. The fifth chapter details the judicial reaction
of the consumers, which afterwards granted the alteration of some regulations by the top of the judicial system. But such insurgence emerged from the bottom small claim courts. The last chapter focuses on the Express Justice Counter Project that was created as an alternative to the small claims courts. It is stated in the final considerations that the Responsive Law characteristics appeared in the Brazilian legal system. The model designed by Nonet & Selzick can be viewed due to overture of the judicial system to social claims. Such openness was more important that some overestimated
administrative solutions as public consultations and hearings.
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A intervenção judicial na administração das sociedades empresárias / Judicial intervention in the management of entrepreneurial companiesLotufo, Mirelle Bittencourt 15 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-01-24T09:35:59Z
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Previous issue date: 2017-12-15 / Quotaholders, who face a scenario of social disharmony, creating an internal political crisis,
seeks the Judiciary in order to obtain the resolution of the corporate bond through the request
of partial dissolution of the company. However, an aspect inherent to the break oh the harmony
between the quotaholders has little attention of the doctrine, although the Judiciary deals with
hundreds of times on the subject: the administration of the entrepreneurial company that faces
an internal political crisis. Quotaholders intend not only to terminate the corporate relationship,
but also sought for incidental claims in order to avoid bigger damages to the company, among
them, the request for the judicial intervention in the management of the company. Currently,
Law lacks specific rules of substantive law to pacify the potential paralysis of the
administration, and the generic rules of procedural law are used to avoid social acephalia. In
addition, on the one hand, the Judiciary must stick to the principle of the preservation of the
company and, on the other, to the principle of the minimum intervention in the private sphere.
The purpose of this study is to analyze how, to what extent, and for what reason, the Judiciary
intervenes in the management of the company, whether to remove the current manager, to
include a member in the management or to appoint a trustee of the Judiciary trust. The paper
analyzed the main issues related to the administration of the company, including the political
crisis of the members, its reflection on the administration and the legal principles inherent to
the judicial intervention. For a more in-depth analysis, the Jurimetrics came out to be the
adequate complementary methodology to the bibliographical review. A jurimetric study was
undertaken, addressing fifteen matters on lawsuits involving the sought for judicial intervention
in corporate management. The use of normative abstraction leads to casuistic outcomes, which
leads to the unpredictability of judicial decisions and damages the country's business
environment. Thus, judicial intervention in the administration should demand more attention
not only of doctrine but of the Legislative Power in particular / Sócios que enfrentam um cenário de desarmonia social, de modo a gerar uma crise política
interna, se dirigem ao Poder Judiciário para obter a resolução do vínculo societário por meio do
pedido de dissolução parcial da sociedade. No entanto, um aspecto inerente à quebra da
harmonia entre os sócios possui pouca atenção da doutrina, apesar de o Poder Judiciário se
debruçar por centenas de vezes sobre o assunto: a administração da sociedade empresária em
meio à crise política interna. Sócios pretendem não apenas resolver a relação societária, mas
também postulam pedidos incidentais como forma de se evitar prejuízos ainda maiores à
sociedade, dentre eles, o requerimento de intervenção judicial na administração da sociedade.
Atualmente, o Direito carece de normas específicas de natureza material para pacificar a
potencial paralisia da administração, sendo utilizadas as normas genéricas de direito processual
para evitar a acefalia social. Ainda, de um lado, o Poder Judiciário deve se ater ao princípio da
preservação da empresa e, de outro, ao princípio da intervenção mínima na esfera privada. O
presente estudo tem por objetivo analisar como, em que medida e por qual motivo o Poder
Judiciário intervém na administração da sociedade empresária, seja para destituir o atual
administrador, incluir um sócio na administração ou, ainda, nomear um administrador judicial
de sua confiança. O trabalho analisou os principais assuntos relativos à administração da
sociedade, incluindo a crise política dos sócios, o seu reflexo na administração e os princípios
jurídicos inerentes à intervenção judicial. Para uma análise mais profunda sobre o tema, a
Jurimetria se revelou a metodologia adequada complementar à revisão bibliográfica. Foi
empreendido um estudo jurimétrico, abordando quinze variáveis sobre os litígios que envolvem
os pedidos de intervenção judicial na administração das sociedades. A utilização de abstração
normativa leva a desfechos casuísticos, o que gera a imprevisibilidade das decisões judiciais e
prejudica o ambiente empresarial do país. Sendo assim, a intervenção judicial na administração
deveria ter uma maior atenção, não apenas da doutrina, mas, em especial, do Poder Legislativo
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Direito à moradia: uma antinomia entre a garantia do mínimo existencial e a cláusula da reserva do possível / Housing rights: an antinomy between minimum for the existence and reserve for contingenciesSantos, Sabrina Zamana dos 21 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-21 / The purpose of this dissertation is to check the opening of social rights in the Brazilian Federal Constitution, such as civil liberties that protect the less advantaged individuals, providing special attention to housing rights. The original Constitution text did not put the housing rights among the social rights. With the enactment of Constitutional Amendment No. 26/2000, the Article 6 of the Constitution was amended, and housing was included among those rights. Part of the doctrine, then, began to question the efficacy and effectiveness of housing rights understanding that, despite being formally constitutional, they are regulated by program standards and therefore can not be immediately required by the citizen. For these authors the housing rights are, necessarily, dependent on a positive activity of the State, which should create programs that are able to make them effective. Because the implementation of social rights require legal and material provisions by the Government, in many cases, it depends on the existence of budget resources, which is usually called reserve for contingencies. In this context, ensuring the minimum for the existence is a logical corollary of the human dignity principle, representing a minimum set of social, economic and cultural factors that may indeed be required from the State. However the Government has the duty to formulate and implement public policies, individuals often face the state inertia in promoting such minimum guarantee, which justifies the possibility of the Judiciary intervention. / O intuito da presente dissertação é verificar a abertura dos direitos sociais na Constituição Federal, como liberdades públicas que tutelam os menos favorecidos, oferecendo destaque especial ao direito à moradia. O texto constitucional originário não trouxe o direito à moradia entre os direitos sociais. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 26/2000 houve a alteração do artigo 6º da Carta Magna, e a moradia foi incluída entre àqueles direitos. Parte da doutrina passou, então, a questionar a eficácia e a efetivação do direito à moradia entendendo que, apesar de ser formalmente constitucional, ele é regulado por normas programáticas e, portanto, não pode ser imediatamente exigido pelo indivíduo. Para esses autores o direito à moradia depende, obrigatoriamente, de uma atividade positiva do Estado, o qual deve criar programas capazes de efetivá-lo. Em razão de os direitos sociais exigirem prestações materiais e jurídicas por parte do Poder Público a sua implementação, em muitos casos, fica condicionada à existência de recursos orçamentários, o que convencionou-se chamar de reserva do possível. Diante desse contexto, a garantia do mínimo existencial exsurge como corolário lógico do princípio da dignidade humana, representando um conjunto mínimo de direitos sociais, econômicos e culturais que podem, efetivamente, ser exigidos do Estado. Não obstante o Poder Público tenha o dever de formular e executar políticas públicas, os indivíduos muitas vezes se deparam com a inércia estatal na promoção dessa garantia mínima, o que justifica a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário
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Políticas públicas de saúde e a tensão entre os poderes: fortalecimento da via administrativa para harmonização dos conflitosLüdke, Welington Eduardo 29 May 2012 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2015-07-01T15:42:23Z
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Previous issue date: 2012-05-29 / Nenhuma / A partir da nova ordem constitucional a efetivação dos direitos fundamentais exigiu do Estado a obrigação de promover saúde pública como um direito inerente a todo ser humano. O direito à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, norma de eficácia plena e imediata, é direito público subjetivo que garante ao cidadão o direito de exigir, dentre outras, as prestações do Estado na promoção da saúde, não apenas na prevenção e no tratamento das doenças, mas também garantindo condições mínimas para assegurar uma existência digna. O fornecimento de medicamentos integra o mínimo existencial do indivíduo que dele necessite para sobreviver e não possua recursos suficientes para adquiri-lo. Para tanto o Estado mantém uma política nacional de assistência farmacêutica para financiar, adquirir e distribuir os medicamentos, também os utilizados no tratamento de patologias complexas, raras e crônicas (medicamentos excepcionais). Porém, o fornecimento desses itens fica restrito àqueles relacionados nas listas dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas oficiais, que são elaboradas pelo próprio Estado, o que dá margem para atuação judicial, quando as drogas não se incluem nessa lista. Também ocorrem interferências no Judiciário quando políticas públicas previstas na legislação não são executadas pelo Executivo, o que ainda é visto por alguns doutrinadores como interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas da área da saúde, ferindo a autonomia e independência dos poderes. A interferência excessiva do Judiciário vem causando o caos no Sistema Público de Saúde, sendo necessário que se redimensione a atuação judicial, considerando em suas decisões os limites e possibilidades do próprio Estado. Além disso, necessário que as decisões judiciais que envolvem o fornecimento de medicamentos tenham alguns parâmetros, como forma de evitar o caos no sistema. Apresenta-se também o fortalecimento da via administrativa como um meio adequado para reduzir a tensão entre os poderes e garantir a redução do número de demandas. / From the new constitutional order the enforcement of fundamental rights foisted the state the obligation to promote public health as a right inherent in every human being. The right to health under Article 196 of the Constitution of 1988, provision of full and immediate effect, is a subjective public right which guarantees citizens the right to require, among others, benefits the state in promoting health, not only inprevention and treatment of diseases, but also ensuring minimum conditions to ensure a dignified existence. The supply of medicines is part of the existential minimum of the individual who needs it to survive and not have sufficient funds to acquire it. For both the State maintains a national policy for pharmaceutical care to finance, acquire and distribute medicines, also used to treat complex diseases, rare and chronic (exceptional drugs). However, the supply of these items is restricted to those related to the lists of clinical protocols and treatment guidelines officers are issued by the State itself, which gives scope for judicial action, when the drugs are not included in this list. Interference in the judiciary also occur when policies are not under the laws enforced by the Executive, which is still seen by some scholars as an interference of the judiciary in public policy in the health area, injuring the autonomy and independence of powers. The excessive interference of the judiciary is causing havoc on the public health system, being necessary to resize the judicial action, considering their decisions on the limits and possibilities of the state. In addition, necessary that the judicial decisions involving the supply of drugs have some parameters in order to avoid chaos in the system. It also shows the strengthening of administrative as a practical means to reduce the voltage of power and ensure the reduction of the number of demands.
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Ativismo judicial no processo de recuperação judicial: uma nova concordata?Gomes, Bruno Yohan Souza 09 June 2017 (has links)
Submitted by BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (brunoyohan@sartoriadvogados.com.br) on 2017-06-29T19:39:54Z
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Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-06-30T13:45:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017-06-09 / With the advent of Law No. 11.101/2005, the institute of judicial recovery of companies was created, replacing the institute in force until then, the law of bankruptcy. Important differences mark the institutes, the most relevant is the power of creditors to decide about the major issues of the company in recovery, among which, the own company recovery. Clearly the decision power migrated from Judiciary (law of bankruptcy) to creditors (judicial recovery), being allowed to the first to intervene only in the specific situation of the cram down. However, in practice many judges have intervened in the judicial recovery process, with support in different arguments, which has affected the essence of recovery institute that is exactly the power of creditors in the company in crisis. This is the main point that will be discussed in the course of this work. / Com o advento da Lei nº 11.101/2005, criou-se o instituto da recuperação judicial das empresas, substituindo assim o instituto que até então vigorava, a concordata. Diferenças importantes marcam os institutos, sendo a mais relevante delas o poder dos credores de decidir as principais questões relacionadas à empresa em recuperação, dentre as quais, a própria recuperação da empresa. Claramente o eixo decisório migrou do Poder Judiciário (concordata) para os credores (recuperação judicial), restando ao primeiro a permissão legal para intervir no processo apenas na situação especifica do cram down. No entanto, a prática mostra que muitos juízes têm intervindo nos processos de recuperação judicial, com amparo nos mais diversos argumentos, o que tem afetado a essência do instituto da recuperação, que está, fundamentalmente, no poder dos credores na recuperação da empresa em crise. É exatamente este o ponto que será analisado no decorrer do presente trabalho.
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