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Persuasão e eficácia discursiva no direito: modos de ser, modos de dizer / Persuasion and effectiveness discoursive in law: ways of being, ways of saying

Maria Helena Cruz Pistori 28 August 2008 (has links)
Este trabalho tem como objetivo verificar o funcionamento argumentativo do éthos do orador num processo judicial, avaliando de que modo confere credibilidade ao discurso, especialmente o jurídico, contribuindo para sua eficácia. Segundo Aristóteles, o caráter do orador o éthos, é uma das três provas utilizadas para a obtenção da persuasão; as outras são o lógos o discurso, pelo que ele demonstra ou parece demonstrar e o pathos, as paixões suscitadas no ouvinte. Ainda segundo a retórica aristotélica, as qualidades éticas necessárias para a obtenção da persuasão e eficácia discursivas são a prudência (phrónesis), a virtude (areté) e a benevolência (eúnoia). São essas, pois, as características que se busca reconhecer nas peças dos autos. O discurso constrói ainda o tom de voz e a corporalidade identificadoras do sujeito da enunciação enunciador/enunciatário que, neste trabalho, também é tratado como orador. Destaque-se no entanto que, ao reconhecer o éthos do orador nos discursos de um processo judicial, esta pesquisa não define o ser ontológico, a que o texto não dá acesso, tãosomente chega à imagem do autor construída no texto. Além da antiga retórica, fundamentam o trabalho as teorias da argumentação recentes e a semiótica da Escola de Paris. Na análise ressalta-se a importância das paixões, base para a adesão entre o éthos do enunciador e o pathos do enunciatário: os simulacros sobre os quais se baseiam levam ao reconhecimento da solidariedade e benevolência do orador a eúnoia, a partir dos objetos de valor assumidos. Primeiramente, apresenta-se o processo judicial completo a partir da intensidade passional de cada uma das peças, reconhecida por meio de recursos definidos na própria pesquisa, aliando categorias da retórica e da semiótica greimasiana. A partir daí, visualiza-se num gráfico a modulação patêmica nos autos, base para reflexões a respeito do andamento e ritmo processual. A seguir, selecionam-se novas totalidades de análise, a fim de reconhecer nelas a phrónesis e a areté, as outras duas características éticas capazes de tornar o discurso confiável. É a partir do conjunto das três características que se delineam o éthos do advogado de defesa, o éthos do promotor e, finalmente, o éthos do magistrado. Enfim, apresenta-se um balanço acerca da eficácia persuasiva daqueles éthe definidos anteriormente e completa-se o trabalho com reflexões acerca da relação entre éthos, ideologia e sentido para o próprio Direito, com apoio na análise realizada. Nas considerações finais, destaca-se a importância de cada uma das características na obtenção da persuasão e do convencimento; a necessidade da demonstração de sabedoria e discernimento no discurso jurídico, mas a interdependência das três qualidades para que o discurso seja persuasivo e eficaz. Concluindo: a pesquisa propicia uma metodologia própria para a análise da argumentação, servindo a uma compreensão maior do processo argumentativo, do próprio Direito e da sociedade brasileira; além disso, oferece possíveis aplicações no ensino. / The aim of this work is to verify the way orators éthos operates to persuade through the discourse, specially the juridical one, and also to evaluate its contribution to discourse credibility and efficacy. The orators character éthos is one of the discursive proofs, according to Aristotle; the others are pathos, the passions the orator raises the audience; and logos, the speech itself, considered as proving a truth or an apparent truth, by means of the persuasive arguments suitable to the case in question. Aristotles rhetoric also affirms that the orators éthos must demonstrate three qualities to persuade discursively the auditors: phrónesis sound sense or practical wisdom; areté high moral character; and eúnoia good will and benevolence towards the audience. Therefore, these are the orators characteristics searched in the Law processes analyzed. Simultaneously, the analysis looks for the tone and corporality built in the discourse, as they also identify the subject of enunciation enunciator / enunciatee, in this thesis also named orator. The research doesnt define, nevertheless, the ontological being, just the image built by the author in the text. The theories used are ancient rhetoric as well as the recent theories of argumentation and semiotics of the Paris School. The analysis emphasizes the importance of passions, as a manner to identify éthos enunciator to pathos enunciatee; both simulacra built points to good will and benevolence the eúnoia, as they are based upon recognized images and shared values. First of all, the work presents the complete law processes, verifying the passion intensity involved in each of the texts, recognized by means of the definitions presented in this work, which gathered rhetoric and semiotics categories. These grades are visualized in a graphics through which meanings are then raised and commented. Based on the research, the work chooses new analysis totalities to search how the orator demonstrates phrónesis and areté, the two other characteristics the orator demonstrates that add credibility to his discourse. Then, with these three qualities, its possible to define the defense attorneys éthos, the prosecutors éthos and even the judges éthos. Finally, the research examines the persuasive efficacy of each quality, relates éthos, ideology and the meaning of rights and law in our society, based on the analysis presented. At last, in the final considerations, the importance of each characteristic, mainly sound sense or practical wisdom phrónesis, is pointed out; the need to demonstrate wisdom and sound judgement, but their interdependence to persuade and provoke effectiveness through the discourse. This work offers a unique methodology for the understanding of argumentative processes, rights and law, and even of the Brazilian society; furthermore, it offers possibilities to be applied for teaching purposes.
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O tratamento jurídico do interesse em grupos de sociedades / The legal treatment of social interest in corporate groups

Bruno Sansão Pala 10 November 2016 (has links)
Essa dissertação é resultado de um trabalho de pesquisa de dois anos realizado no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, pautado na área de concentração \"Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito\". O trabalho objetiva explorar as alterações conceituais que o agrupamento societário impõe à clássica noção do contrato de sociedade, em especial à característica de insubordinação do seu interesse interno. Nos grupos de sociedades, as naturais relações de conflito de interesse social existentes entre sociedade controladora e controlada não podem resultar em um ordenamento jurídico que proíba a realização de operações internas entre as sociedades-membro, sob pena de se retirar do agrupamento uma de suas principais vantagens organizacionais: a gestão econômica unificada dos diversos núcleos jurídicos. Em igual importância, a eventual licitude da subordinação de interesse nessas estruturas deve sempre se atentar ao perigo de abuso de poder de controle por parte da sociedade controladora em detrimento do interesse social das sociedades controladas. No âmbito do Direito Comercial, a compreensão do tratamento jurídico do interesse social nos grupos de sociedades representa área de extrema sensibilidade para o tema desenvolvimento, já que se trata de um dos instrumentos mais utilizados pelos grandes agentes empreendedores do mercado econômico para organização da atividade empresarial. / This dissertation is the result of a two-year research work conducted in the Graduate Programme (Master\'s) of the Law School of Ribeirão Preto - University of São Paulo, based on the main area \"Development in the Democratic State of Law\". The study aims to explore the conceptual changes that the corporate group causes on the classical notion of the partnership association contract, in particular on the insubordination of its social interest. In the corporate group, the natural conflict of interest that exists in many of the relations between parent and subsidiary companies should not encourage the maintenance of a legal system that prohibits the realization of such internal operations, or it would be responsable for withdrawing one of the most important advantage of this organizational form: the unified management of several distinct legal personalities. In equal importance, any legality of subordination of interest in these structures should always impose alert to the risk of control abuse by the parent corporation. For the Commercial Law, the understanding of the social interest\'s legal treatment in the corporate group is of extreme sensibility to the topic of development, since this form is one of the most used tools by major entrepreneurs for the organization of their business activity in the economic market.
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Do desacordo à respota correta : três ensaios sobre a crítica interpretativista de Dworkin ao positivismo jurídico

Peres, Ramiro de Ávila January 2015 (has links)
Estudamos dois argumentos de Ronald Dworkin contra a tese de que o direito é exclusivamente determinado por fatos sociais. De acordo com o primeiro, positivistas devem concluir que, se dois advogados estiverem usando diferentes critérios factuais para decidir se uma proposição de direito é verdadeira ou falsa, então cada um quer dizer algo distinto do que diz o outro quando afirma o que é o direito – i.e., não há desacordo genuíno entre os dois, pois estão falando de coisas diferentes. O segundo ataca uma visão reducionista da relação entre a tese das fontes e a tese da indeterminação do direito: se uma proposição jurídica x é verdadeira num sistema jurídico se, e somente se, corresponde a uma ‘fonte’, e se isso também vale para a negação de x, então é simples demonstrar que a ausência de uma fonte para x equivale a uma fonte para não-x - logo, o sistema é ou completo, ou inconsistente. As duas conclusões seriam inaceitáveis; portanto, o positivismo deveria ser abandonado em favor de uma concepção interpretativista do direito. Uma possível escapatória a esses argumentos é admitir uma separação o direito propriamente dito – um sistema de normas, para o qual as teses das fontes e da indeterminação são necessariamente verdadeiras – e o raciocínio jurídico, o qual é compatível com desacordos teóricos e a busca da resposta moralmente correta. Contudo, para Dworkin, o debate sobre o conceito de direito então se torna irrelevante (pois sua função era prática: investigar como os juízes devem decidir) e circular, já que os discordantes já assumem, ab ovo, uma certa relação entre direito e moral. Ao final, a disputa precisa ser decidida em função de qual a melhor filosofia prática. / We’ll study two arguments against the thesis that law is exclusively determined by social facts. According to the first, positivists must conclude that, if two lawyers use different factual criteria to decide if a legal proposition is true or false, then each means something distinct from the other when he says what is the law – i.e., there’s no genuine disagreement between them both, because they’re talking past each other. The second one attacks a reductionist view of the relationship between the source thesis and the indetermination thesis: if a legal proposition x is true in a legal system if, and only if, it corresponds to a source, and if it applies to x’s denial also, then it’s simple to show that the absence of a source for x is equivalent to a source for non-x – so, the system is either complete or inconsistent. The conclusion of both arguments is inacceptable; therefor, positivism must be abandoned in favor of an interpretive conception of law. One possible way out to these arguments is to admit a separation between law as properly understood – a system of norms, to which source and indetermination theses are necessarily true – and legal reasoning, which is compatible with theoretical disagreements and the search for a moral right answer. However, for Dworkin, the debate over the concept of law then becomes irrelevant (since its function was practical: to inquire over how judges should decide) and circular, since the debaters assume, ab ovo, some relationship between law and morality. In the end, the dispute has to be decided according with the best practical philosophy.
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Derrotabilidade, vagueza e textura aberta : um estudo acerta dos limites do Direito segundo Hebert Hart

Graeff, Patricia January 2015 (has links)
A presente dissertação investiga os limites do Direito, em seus sentidos normativo e descritivo, segundo a Filosofia do Direito de Herbert Hart,com foco nos conceitos de derrotabilidade, vagueza e textura aberta. Mostra que o Direito é permeado por uma indeterminação relativa, resultante da indeterminação da linguagem ordinária e dos limites da cognição humana, temas que estão implicados no problema filosófico clássico da adequação das regras gerais a casos particulares. Objetiva mostrar que o quadro conceitual desenvolvido por Hart dá conta de explicar, adequadamente, a relação entre o Direito, a linguagem e as exceções às regras e ao raciocínio jurídico, esclarecendo a atividade judicial de aplicação do Direito. Conclui que esta indeterminação não é um problema para o positivismo jurídico hartiano, tampouco é incompatível com o ideal do Estado de Direito, dada sua concepção de poder discricionário, restrito aos casos de penumbra e constrangido pelo significado dos termos gerais, que é extraído do contexto da comunidade lingüística relevante, dos objetivos sociais do ordenamento jurídico, bem como da finalidade das regras e das consequências de sua aplicação. / This dissertation investigates the limits of law, in its normative and descriptive sense, according to Herbert Hart’s Philosophy of Law, focusing on his concepts of defeasibility, vagueness and open texture. It shows that law is permeated by a relative indeterminacy, due to ordinary language indeterminacy and to the limits of human cognition, issues implicated in the problem of the adequacy of general rules to particular cases. It aims to show that the conceptual framework developed by Hart is able to correctly explain the relation between law, language and the exceptions to legal rules and legal reasoning, turning light into judicial adjudication. It concludes that legal indeterminacy is not a problem to Hart’s legal positivism, neither incompatible to the ideal of the Rule of Law, given his conception of discretion, restricted to penumbral cases and constrained by the meaning of general terms, extracted from the context of the relevant linguistic community, by the social aims of the legal system and by the purpose of the rules and the consequences of their application.
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Voto dos Juízes : construções de sentido sobre adoção por homossexuais

Costa, Angela Maria Plath da January 2008 (has links)
Avec l'objectif principal d'étudier la manière de constitution des sens de différentes interprétations de la loi sur l'adoption par les couples homosexuels et leurs relations avec les événements sociaux, cette Dissertation suit l'approche de la Analysis de Discours, qui travaille sur l'opacité de et la langue et considère l'historicité comme un élément constitutif du discours, déterminant de la direction de glissements de sens. Le corpus discursive est consisté d'une décision, qui contient les votes de trois procureurs, en réponse à l'appel lancé par le Ministère Public qui interditait l'adoption. L'interdition du Ministère Public a été rejetée à l'unanimité, à travers l'un rearrangement de la connaissance qui détermine les différentes conceptions de l'institution familière dans le lieu discoursive qui composent la Formation Discoursive de la Droit de la famille (FD-DF). L'application de la loi diffère de lectures qui sont disponibles, selon l'interprétation de chaque sujet-juge. Avoir présenté quelques unes des relations afin que les sens sont produites, nous montrons le paradoxe d'un discours dont la fonction est produire l'égalité dans le social, à travers les règles, droits et devoirs qui, cependant, sont discursivités par la langue, hétérogène et non-transparent. Dans une fonction de régulateur du social, les interprétations de la loi par les sujets-juges, à partir des qu'ils occupent dans le discours et son entrée en positions-sujet différentes, on fait émerger l'historicité comme le facteur décisif des sens. Les connaissances conçus dans les formulations de FD-DF travaillent les relations social et la memoire en direction à le passé et l'avenir, dans un mouvement de aller-et-venir, du discoursive social, on fait produir la reconfiguration des connaissances enregistrées dans le sphère du Droit et aussi de les pratiques sociales. Nous cherchons à illustrer les collisions entre l'application des normes juridiques dans le domaine social et de l'hétérogénéité constitutive de l'interprétation, qui travaille sur le dessus du discours de la normaliser, mais en tout cas le discours. / Com o objetivo principal de estudar o modo de constituição dos sentidos a partir das diferentes interpretações da lei sobre a adoção por casais de homossexuais e suas relações com os acontecimentos sociais, esta Dissertação segue a perspectiva da Análise do Discurso, que trabalha sobre a opacidade da língua e considera a historicidade como elemento constitutivo do discurso, determinante dos deslizamentos de sentido. O corpus discursivo constitui-se de um acórdão que contém o voto de três desembargadores, em resposta ao parecer interposto pelo Ministério Público, que vetava uma adoção. O veto do Ministério Público foi negado por unanimidade, através de um re-arranjo dos saberes que determina as diferentes concepções da instituição familiar, no interior de um dos lugares discursivos que compõem a Formação Discursiva do Direito de Família (FD-DF). A aplicação da lei difere a partir das leituras possíveis, ou seja, de acordo com a interpretação de cada sujeito-juiz. Trazendo à tona algumas das relações estabelecidas para que os sentidos sejam produzidos, mostramos o paradoxo de um discurso cuja função é a de produzir a igualdade no social através de normas, direitos e deveres que, entretanto, são discursivizados pela língua, heterogênea e não transparente. Na função de elemento regulador do social, as interpretações da lei pelos sujeitos-juízes, a partir dos lugares discursivos que ocupam e de sua inscrição em posições-sujeito distintas, fazem emergir a historicidade como elemento determinante dos sentidos. Os saberes concebidos nas formulações da FD-DF trabalham as relações sociais e a memória em direção ao passado e ao futuro, num movimento de ir e vir, do discursivo ao social, produzindo a reconfiguração dos saberes inscritos no âmbito do Direito e também das práticas sociais. Buscamos ilustrar os embates entre a aplicação das normas jurídicas na esfera social e a heterogeneidade constitutiva da interpretação, que trabalha em cima não apenas do discurso da normatização, mas de qualquer manifestação discursiva.
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As raízes do experimentalismo no pensamento de Oliver Wendell Holmes Junior e o surgimento da tese de junção do direito com a economia na obra de Richard Posner

BORBA, Luiz Edmundo Celso 28 February 2013 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-06T13:16:01Z No. of bitstreams: 2 Tese Luiz Edmundo Borba.pdf: 2126844 bytes, checksum: d27b45ab850cfe6a506c6fb817a2431a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T13:16:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Tese Luiz Edmundo Borba.pdf: 2126844 bytes, checksum: d27b45ab850cfe6a506c6fb817a2431a (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-02-28 / A presente pesquisa versa sobre as principais raízes do experimentalismo a influenciar Oliver Wendel Holmes Junior, a exemplo de: Aristóteles, Smith e Peirce, culminando no Pragmatismo Jurídico, consubstanciado em um modelo de Estado a dotar uma política econômica liberal, terminando por separar a utilização das normas morais, das normas jurídicas. Holmes apenas almeja separar a moral da aplicação do Direito, como faz em “The Path of The Law”. Posner, um dos seus mais fervorosos admiradores, termina por criar um modelo teórico inovador, afastando por completo a norma moral da prática jurígena e inaugura a análise econômica do direito, como defendido pela maioria da doutrina. As críticas ao seu trabalho surgiram como uma decorrência lógica, trazendo modificações às suas teorias de escolha da maximização de riquezas como elemento ético primordial a nortear o Direito. As teses, aqui, levantadas versam sobre quatro pontos específicos: Há similaridades entre retórica e pragmatismo? Adam Smith ou Posner: quem seria o verdadeiro artífice da análise econômica do direito? Quais o motivo principal de sua prosperidade em Estados liberais? Por fim, como aproveitar a vasta e rica teoria criada por Posner, a mais inovadora do século passado e em crescente expansão no Brasil?
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A coexistência de direitos no contexto da informalidade urbana: o caso de Fortaleza

ABREU NETO, Francisco Filomeno de 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T16:27:22Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2304_1.pdf: 2662133 bytes, checksum: e49a92d327103fc812fc7e0854e31fed (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O trabalho apresenta como foco central a análise do pluralismo jurídico a coexistência de direitos estatal e não estatal - no contexto da informalidade urbana do município de Fortaleza/CE. Aborda a questão partindo para elucidar a natureza do Estado Capitalista e a existência de diferentes campos sociais e de diferentes escalas nas quais o direito se aplica. Elege como foco de análise o equacionamento do direito à moradia e do direito de propriedade nos assentamentos informais, entendendo estes como os assentamentos que não são regidos pelo ordenamento jurídico urbanístico estatal. A partir das diferentes escalas do direito (internacional, nacional, municipal e local) procura identificar as relações de força entre os segmentos sociais, no processo de efetivação ou não do direito à moradia, elucidando se as medidas adotadas para mediação dos conflitos e para regularização fundiária dos espaços de informalidade urbana de Fortaleza encontram respaldo jurídico no arcabouço legislativo em vigor, apontando para a coexistência de outros direitos além do estatal, caracterizando o pluralismo jurídico. Destaca por fim, que, apesar dos avanços democráticos em prol da justiça social que caracterizam a legislação brasileira, nas duas últimas décadas, persistem formas alternativas de direito em torno do acesso à propriedade urbana e à moradia por parte da população excluída do mercado formal da habitação. Uma nova fonte de Direito, que não o oriundo do Estado, que caracteriza o pluralismo jurídico
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O dever de motivar os atos administrativos como princípio implícito na Constituição Federal

Cavalcanti, Eugênia Giovanna Simões Inácio January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:59Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5021_1.pdf: 531038 bytes, checksum: fc0ef8ae0ce2cdaf00e1b2a8cc18e2ed (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / A presente dissertação tem por escopo estudar a motivação do ato administrativo enquanto princípio implícito na Constituição Federal de 1988. Motivo e motivação dos atos administrativos não se confundem. A motivação pode ser material ou formal. Interessa-nos a motivação formal que deve ser clara, suficiente e congruente. Como a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos, a sua ausência ou inadequação poderá causar a nulidade do ato administrativo. Ao motivar um ato administrativo a Administração elabora um discurso jurídico considerado racional quando razoável, na perspectiva de Aarnio, com a influência dos ensinamentos de Habermas e Alexy. Contemporaneamente, a Constituição tem sido uma das principais fontes do Direito Administrativo ao expressar princípios e valores que norteiam a atividade administrativa em conseqüência do processo de constitucionalização da Administração Pública. O dever de motivar, encontra-se implícito na Carta Magna e decorre do princípio do Estado Democrático de Direito insculpido no art. 1º da Constituição Federal. Com a motivação é possível verificar se os demais princípios que regem a Administração Pública estão sendo observados. A obediência ao princípio da motivação no processo administrativo concretiza a cláusula do devido processo legal ao viabilizar a ampla defesa e o contraditório. Como a motivação é um princípio constitucional, o rol constante na Lei Federal nº 9.784/99 é meramente exemplificativo. A motivação também desempenha importante papel no controle dos atos administrativos ao possibilitar que o órgão controlador tenha acesso aos motivos de fato e de direito que levaram à edição do ato administrativo, para então verificar a sua adequação ao ordenamento jurídico
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Compensação de créditos tributários e o processo judicial tributário: análise da compensação como norma geral em matéria de legislação tributária e forma de extinção das relações jurídicas do Fisco e do sujeito passivo

Granja Paiva, Stevenson January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5911_1.pdf: 532228 bytes, checksum: 761cb89fcfbd2b67173b8da361cbfbb6 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A compensação de créditos tributários é tema de abundante discussão no direito tributário tendo sido objeto de diversos artigos doutrinários e da jurisprudência, contudo os posicionamentos a respeito deste instituto jurídico são variados não tendo, até hoje, sido feita uma abordagem sistemática do assunto, bem como existem poucas obras que tenham se dedicado a um estudo cientifico do tema. A abordagem ao tema procurou conduzir uma reflexão crítica do conceito jurídico positivo da compensação de créditos tributários. O presente trabalho pretende demonstrar que as modalidades, de compensação de crédito tributário, estabelecidas em lei da União, Estados, DF e Municípios devem ter fundamento de validade no art. 170 do Código Tributário Nacional e se submeterem aos limites e requisitos desta norma, e devem ser analisadas, não só como uma forma de extinção do crédito tributário, mais como uma forma de extinção das relações jurídicas tributárias do Fisco com o sujeito passivo tributário
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O Ministério Público e o Estado Democrático de Direito

GÓES, Maria Amélia Sampaio January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7244_1.pdf: 614208 bytes, checksum: c0f6ef7e45ea12423b5d56b3563bae7b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Esta dissertação tem como tema o Ministério Público e o Estado Democrático de Direito. Justifica-se esta pesquisa pelo fato de ter a Constituição Federal, em seu art. 127, cometido ao Ministério Público a defesa do regime democrático. Os problemas que se colocam são os de determinar qual o alcance da norma constitucional que comete ao Ministério Público a tarefa de defender o regime democrático e como os membros do Ministério Público podem se desincumbir de tal função.Tem por objetivos definir no que consiste a defesa do regime democrático cometido ao Ministério Público e propor uma prática específica, capaz de realizar tal tarefa. Parte do pressuposto de que a democracia que o texto constitucional fala, é democracia material, ou seja, é a concretização dos direitos humanos, constitucionalmente positivados, logo, a hipótese é que defender o regime democrático, para o Ministério Público, significa garantir a eficácia dos direitos fundamentais, através do exercício de sua função pedagógica. A metodologia escolhida foi a de pesquisa teóricobibliográfica. Percorreu-se o caminho histórico da constituição do Estado de Direito, sob seu aspecto formal e material, da democracia moderna, do Ministério Público brasileiro. Ao final, pôde-se concluir pela comprovação da hipótese; pois, se as lutas pretéritas garantiram o reconhecimento e a positivação dos direitos humanos, chamados agora fundamentais, a luta pela concretização deles, ao menos no caso brasileiro, impõe-nos diária preocupação e cuidado, devendo o órgão do Ministério Público lançar mão da Teoria denominada Garantista, no plano jurídico, como instrumento adequado para a defesa do regime democrático, e no plano de sua práxis, a ação política/pedagógica a ser exercida pelo Ministério Público para o cumprimento de seu dever de defesa do regime democrático

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