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A “Lei da Ficha Limpa” e a Jurisdição Constitucional: um estudo acerca dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que apreciaram a validade jurídica da Lei Complementar n. 135, de 04/06/2010, nos autos dos Recursos Extraordinários n. 630.147, 631.102 e 633.703, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.578, e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 29 e 30

Kobayashi, Cláudio Roberto dos Santos 27 August 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:46:16Z No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:46:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de estudo os julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apreciaram a validade jurídico-constitucional da Lei Complementar n. 135, de 04/06/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Os julgados são criticados à luz de alguns autores das teorias juspositivista e jusmoralista. O estudo aponta para a construção de votos no Supremo Tribunal Federal, observando os preceitos normativistas da corrente positivista, ou seja, tendem a efetuar um raciocínio lógicodedutivo para solucionar as divergências. Não obstante, os fundamentos apresentam características inerentes ao posicionamento moralista, pois invariavelmente apela-se para aos elementos justiça e moral como resultados esperados no campo jurídico. Desta maneira, os ministros atestam a validade jurídico-constitucional à luz das duas teorias ao aproximarem soluções juspositivistas e jusmoralistas. As questões subjetivas, impostas pelos fundamentos moralistas são resolvidas pela aderência angariada por meio dos votos proferidos nos julgamentos. Considera-se, para efeitos futuros de aprofundamento teórico, a análise conjunta das teorias, com a finalidade de se alcançar melhores resultados a título de aceitabilidade, coerência e pacificação do meio social por meio dos instrumentos jurídicos vigentes.
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A “Lei da Ficha Limpa” e a Jurisdição Constitucional: um estudo acerca dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que apreciaram a validade jurídica da Lei Complementar n. 135, de 04/06/2010, nos autos dos Recursos Extraordinários n. 630.147, 631.102 e 633.703, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.578, e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 29 e 30

Kobayashi, Cláudio Roberto dos Santos 27 August 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:46:16Z No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:46:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000858.pdf: 1316316 bytes, checksum: ea27586e68d4ccb724fc6d985d0e3db0 (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de estudo os julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apreciaram a validade jurídico-constitucional da Lei Complementar n. 135, de 04/06/2010, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Os julgados são criticados à luz de alguns autores das teorias juspositivista e jusmoralista. O estudo aponta para a construção de votos no Supremo Tribunal Federal, observando os preceitos normativistas da corrente positivista, ou seja, tendem a efetuar um raciocínio lógicodedutivo para solucionar as divergências. Não obstante, os fundamentos apresentam características inerentes ao posicionamento moralista, pois invariavelmente apela-se para aos elementos justiça e moral como resultados esperados no campo jurídico. Desta maneira, os ministros atestam a validade jurídico-constitucional à luz das duas teorias ao aproximarem soluções juspositivistas e jusmoralistas. As questões subjetivas, impostas pelos fundamentos moralistas são resolvidas pela aderência angariada por meio dos votos proferidos nos julgamentos. Considera-se, para efeitos futuros de aprofundamento teórico, a análise conjunta das teorias, com a finalidade de se alcançar melhores resultados a título de aceitabilidade, coerência e pacificação do meio social por meio dos instrumentos jurídicos vigentes.
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A Guilhotina de Hume sob uma perspectiva ontológica do fenômeno normativo: a decisão como verdadeiro poder-ser do direito. / Hume\'s Guillotine under a ontological perspective of the normative phenomenon: the decision as the real may-be of the Law.

Rodrigues, Welson Haverton Lassali 14 April 2016 (has links)
Pode-se afirmar que a Guilhotina de Hume diz respeito a um conjunto de discussões filosóficas acerca da primazia do ser (Sein) ou do dever-ser (Sollen) ao se fundamentar enunciados de caráter normativo (e, consequentemente, sua validade e aplicação). O foco deste trabalho é analisar a Guilhotina de Hume sob a perspectiva da ontologia fenomenológica (existencial), em que a dicotomia entre dever-ser e ser será redirecionada, em função especificamente da análise ética e jurídica que será concluída, para a dicotomia necessidade/possibilidade, tal como proposta pela própria tradição filosófica ao tratar da análise das modalidades (ser-real/realidade, ser-possível/possibilidade e ser-necessário/necessidade). Inicialmente será mantido que as discussões em torno do dever-ser encontram-se usualmente imbuídas de uma narrativa totalmente dependente do ser-necessário, que na verdade não poderia ser usada para aqueles seres que podem ser diferentes do que são. Ao final será considerado como fundamento originário (Ur-sprung Ab-grund) do ser-jurídico o poder-ser existencial (liberdade), revelado que é através de decisões, dramáticas e quotidianas, que não se restringem às decisões de caráter técnico-sacerdotais. / One might put forward that the Humes Guillotine relates to a set of philosophical discussions about the primacy either of the being (Sein) or of the ought-to (Sollen) in order to ground normative propositions (and, eventually, their validity and enforcement). This work focuses on the analysis of the Humes Guillotine under the perspective of the phenomenological (existential) ontology, in which the dichotomy between the ought-to and the being will be redirected, specifically in light of the ethical and juridical analysis that will be carried out, to the dichotomy necessity/possibility, such as proposed by the philosophical tradition on examining the modalities (being-real/reality, being-possible/possibility and being-necessary/necessity). At the beginning it will be maintained that the discussions over the ought-to are usually embedded with a narrative totally dependent on the being-necessary, which in fact could not be applied to those beings that can be different from what they are. In the end, the existential may-be (freedom) will be considered as the original ground (Ur-sprung Ab-grund) of the being-legal, as reveled through dramatic and everyday decisions, which are not restricted to technical and sacerdotal ones.
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A Guilhotina de Hume sob uma perspectiva ontológica do fenômeno normativo: a decisão como verdadeiro poder-ser do direito. / Hume\'s Guillotine under a ontological perspective of the normative phenomenon: the decision as the real may-be of the Law.

Welson Haverton Lassali Rodrigues 14 April 2016 (has links)
Pode-se afirmar que a Guilhotina de Hume diz respeito a um conjunto de discussões filosóficas acerca da primazia do ser (Sein) ou do dever-ser (Sollen) ao se fundamentar enunciados de caráter normativo (e, consequentemente, sua validade e aplicação). O foco deste trabalho é analisar a Guilhotina de Hume sob a perspectiva da ontologia fenomenológica (existencial), em que a dicotomia entre dever-ser e ser será redirecionada, em função especificamente da análise ética e jurídica que será concluída, para a dicotomia necessidade/possibilidade, tal como proposta pela própria tradição filosófica ao tratar da análise das modalidades (ser-real/realidade, ser-possível/possibilidade e ser-necessário/necessidade). Inicialmente será mantido que as discussões em torno do dever-ser encontram-se usualmente imbuídas de uma narrativa totalmente dependente do ser-necessário, que na verdade não poderia ser usada para aqueles seres que podem ser diferentes do que são. Ao final será considerado como fundamento originário (Ur-sprung Ab-grund) do ser-jurídico o poder-ser existencial (liberdade), revelado que é através de decisões, dramáticas e quotidianas, que não se restringem às decisões de caráter técnico-sacerdotais. / One might put forward that the Humes Guillotine relates to a set of philosophical discussions about the primacy either of the being (Sein) or of the ought-to (Sollen) in order to ground normative propositions (and, eventually, their validity and enforcement). This work focuses on the analysis of the Humes Guillotine under the perspective of the phenomenological (existential) ontology, in which the dichotomy between the ought-to and the being will be redirected, specifically in light of the ethical and juridical analysis that will be carried out, to the dichotomy necessity/possibility, such as proposed by the philosophical tradition on examining the modalities (being-real/reality, being-possible/possibility and being-necessary/necessity). At the beginning it will be maintained that the discussions over the ought-to are usually embedded with a narrative totally dependent on the being-necessary, which in fact could not be applied to those beings that can be different from what they are. In the end, the existential may-be (freedom) will be considered as the original ground (Ur-sprung Ab-grund) of the being-legal, as reveled through dramatic and everyday decisions, which are not restricted to technical and sacerdotal ones.
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O Império dos Direitos: lei e autoridade política em Ronald Dworkin / Rights Empire: Law and Political Authority in Ronald Dworkins Theory

Lima, Caio Moyses de 03 August 2011 (has links)
O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas. / The purpose of this research is to expound the main characteristics of Ronald Dworkins theory of fundamental (or moral) rights. Dworkins theory is herein considered as a defense of the idea of fundamental rights, as it appears in the United States Constitutional System, against the attacks advanced by the doctrines of utilitarianism and legal positivism. Dworkins conception of fundamental rights as reasons of justice (or principles) that function as trumps against the general utility is contrasted with two defiant theories: John Stuart Mills utilitarian conception of moral rights and the positivist social sources thesis. The well-known debate between Ronald Dworkin and the legal positivists is approached as a normative dispute concerning the concept of political authority: Dworkin regards fundamental rights as the ultimate source of legal authority, whereas legal positivists argue that one of laws main functions is precisely to settle peoples rights.
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O Império dos Direitos: lei e autoridade política em Ronald Dworkin / Rights Empire: Law and Political Authority in Ronald Dworkins Theory

Caio Moyses de Lima 03 August 2011 (has links)
O objetivo desta dissertação é expor as características centrais da teoria do filósofo norte-americano Ronald Dworkin sobre a natureza dos direitos fundamentais ou morais. A referida teoria é aqui compreendida como uma defesa da noção de direitos fundamentais, tal como aparece no sistema constitucional norte-americano, contra os ataques do utilitarismo e do juspositivismo. A concepção dworkiniana dos direitos fundamentais como razões de justiça (ou princípios) que operam como trunfos contra a utilidade geral é contrastada com duas teses adversárias: a concepção utilitarista dos direitos morais de John Stuart Mill e a tese juspositivista das fontes sociais. A famosa querela entre Ronald Dworkin e os juspositivistas é analisada em um enfoque normativo, como uma disputa sobre o conceito de autoridade política: Dworkin compreende os direitos fundamentais como a fonte última da autoridade jurídica, enquanto os positivistas sustentam que uma das funções da autoridade jurídica é precisamente estabelecer quais são os direitos das pessoas. / The purpose of this research is to expound the main characteristics of Ronald Dworkins theory of fundamental (or moral) rights. Dworkins theory is herein considered as a defense of the idea of fundamental rights, as it appears in the United States Constitutional System, against the attacks advanced by the doctrines of utilitarianism and legal positivism. Dworkins conception of fundamental rights as reasons of justice (or principles) that function as trumps against the general utility is contrasted with two defiant theories: John Stuart Mills utilitarian conception of moral rights and the positivist social sources thesis. The well-known debate between Ronald Dworkin and the legal positivists is approached as a normative dispute concerning the concept of political authority: Dworkin regards fundamental rights as the ultimate source of legal authority, whereas legal positivists argue that one of laws main functions is precisely to settle peoples rights.

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