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Uma análise civil-constitucional da monoparentalidade voluntária mediante o recurso da reprodução assistidaBELTRÃO, Taciana Cahu 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / O intérprete do Direito vem sendo provocado a solucionar contendas inusitadas fruto dos
avanços biotecnológicos, cuja solução não vem contemplada de maneira expressa no
estatuto civil e na Carta Constitucional. Todavia, a ausência de regramento expresso não
inibe a existência de mecanismos de julgamento com vistas à aplicação da justiça ao caso
concreto. Por conseguinte o Direito Civil abandona sua tradição de aplicação da norma de
maneira lógico-formal e inaugura uma fase em que se atribui ao julgador o atributo de
criação do direito, partindo dos princípios e das cláusulas gerais, revisitando seus conteúdos
em compasso com os valores de uma dada realidade social. Tal perspectiva é o que se
observa quando somos concitados a analisar a possibilidade da mulher sozinha recorrer à
reprodução assistida, constituindo uma relação familiar monoparental voluntária, sem se
atribuir ao doador do sêmen vínculo paterno-filial para com a criança que nasce em
decorrência de tal procedimento. O melhor interesse da criança mostra-se como premissa
imprescindível para o enfrentamento da questão que envolve a intelecção da
constitucionalidade ou não do recurso a tal procedimento médic
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[en] INTERFAMILIAR CUSTODY CONFLICTS AND THE BEST INTEREST OF THE CHILD: A POSSIBLE ASSOCIATION / [pt] CONFLITOS INTERFAMILIARES DE GUARDA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE: UMA ASSOCIAÇÃO POSSÍVELMONICA LUIZA DE MEDEIROS KRETER 28 February 2008 (has links)
[pt] A presente dissertação traz uma reflexão sobre a aplicação
do princípio do
melhor interesse nos conflitos interfamiliares de guarda,
buscando a sua origem e
levantando alguns critérios que possam nortear a sua
utilização, uma vez que não
há um conceito expresso na legislação. Nosso objetivo foi
verificar se o princípio
acima mencionado estava ou não sendo considerado nas
decisões judiciais
oriundas das disputas de guarda entre os genitores, após o
divórcio ou a separação.
Para efetivá-lo, desenvolvemos um estudo qualitativo de
tipo exploratório junto
ao Núcleo de Prática Jurídica da PUC/RJ, procedendo à
análise de catorze
processos de guarda identificados no período de 1997 a
junho de 2007. A leitura e
análise dos processos evidenciaram que o princípio do
melhor interesse ainda não
é totalmente considerado pelos operadores do Direito. Nos
processos em que há
atuação da equipe técnica (assistentes sociais e
psicólogos) pode-se perceber uma
conduta que explicitamente coloca a criança/adolescente
como personagem
principal do processo (prioridade absoluta), ouvindo-os
sempre (proteção integral)
e averiguando de que forma seriam melhor atendidos (melhor
interesse). A
conduta de juízes e promotores, por outro lado, não se
afigurou, nos processos
analisados, como algo que demonstrasse a preocupação com a
aplicação do
princípio do melhor interesse, mas ao contrário a ênfase
era no encerramento dos
mesmos a partir de um acordo elaborado apenas com os
genitores,
desconsiderando as peculiaridades do litígio e em especial
o bem estar das
crianças e adolescentes envolvidos. / [en] The present dissertation brings a reflection on the
application of the
principle of the best interest of the child in the
interfamiliar conflicts of custody,
searching its origin and raising some criteria that can
guide its use, once there is
not an express concept in the legislation. Our main goal
was to verify if the
referred principle was being considered or not in the
decisions of the disputes of
guard between the genitors, after the divorce or the
separation. In order to
accomplish it, we developed a qualitative and exploratory
study at the Núcleo de
Prática Júridica of the PUC/RJ, in which fourteen
proceedings of custody in the
period of 1997 until June of 2007 were analyzed. The
analysis of these
proceedings showed that the principle of the best interest
of the child is not yet
taken into consideration by some of the Law workers. The
proceedings in which
the social workers and psychologists participated we
noticed that the
adolescent/child were seen as the main characters
(absolute priority) so they
always got the chance to express their opinions (full
protection) and therefore
offered the means to point out the most suitable way to
solve the cases (best
interest). On the other hand, the judges and prosecutors
of the analyzed
proceedings did not seem to be concerned about the
principle of the best interest
of the child, their greatest concern was to put an end to
the lawsuits making a deal
with the parents, disregarding the details of the
conflicts and the well being of the
children and adolescents involved.
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Família, dignidade e afeto: possibilidades e limites jurídicos para estabelecimento de múltiplos laços parentaisCavalcanti, André Cleófas Uchôa 18 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-18 / This work intends to investigate the mutations faced inside the families in history s, and how this changing may open the idea of multi kinship; on other words, the existence of a plurality of fathers and mothers on its relationship with a child. The investigation here is delimited by a western contemporary tradition, and, despite its transdisciplinary pretension, the work will be related mostly to Philosophy, Sociology, Politics and Law (and in the Law discipline, Constitutional Law, Civil Law, and specialy Families Law). Technically, the work will have as a basis the contemporary juridical legal order in Brazil. The hypothesis goes on the sense that is completely possible, using the principles adequately mainly the dignity and child s best interest principles - the uprising of new criterion about the link between children and parenthood, including in a multiple way. In this line, the Law may recognize and ordinate the new situations generated in society s core in XX century softening the cognitive closing specific of certain Law domains, like de Family Law / Este trabalho busca investigar as mutações enfrentadas dentro da família no decorrer da História e como tais mudanças podem possibilitar a idéia de multiparentalidade, isto é, a existência de múltiplos pais e mães com relação a uma criança. A investigação está limitada pela tradição ocidental contemporânea e, apesar de sua pretensão transdisciplinar, o trabalho estará mais ligado à Filosofia, Sociologia, Política e Direito (e, dentro das disciplinas jurídicas, Direito Constitucional e Direito Civil, em especial, o Direito de Família). Dogmaticamente, o trabalho terá como matéria prima o ordenamento jurídico brasileiro atual, e a hipótese que o orienta é a de que é plenamente possível, por meio da utilização adequada dos princípios, especialmente os da dignidade e do melhor interesse da criança, a adoção de novos critérios de vinculação entre pais e filhos, inclusive de modo múltiplo. Assim, o Direito poderá reconhecer e normatizar as novas situações geradas no seio da sociedade do século XX, atenuando, assim, o fechamento cognitivo específico de certos ramos do Direito, como o Direito de Família
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Melhor interesse e discricionariedade judicial: uma análise do novo direito da criança e do adolescente sob o marco do pós-positivismoGonçalves, Sérgio Fusquine 31 August 2009 (has links)
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Previous issue date: 31 / Nenhuma / Com o advento da nova Doutrina da Proteção Integral, plasmada, no plano nacional, na Carta Política de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorreu forte mudança do paradigma referente às questões da Infância e da Juventude, tornando as crianças e adolescentes sujeitos de direitos e não meros objetos de providências de cunho assistencial. Aboliu-se a antiga Doutrina da Situação Irregular, redundando na redução dos limites de atuação do Juiz da Infância e da Juventude. No entanto, identifica-se um movimento de negação do novo ordenamento, que se reflete em decisões voltadas, ainda, para o sistema jurídico revogado. Nesse cenário, o princípio do melhor interesse da criança, previsto na Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, tem servido de instrumento para a adoção de decisões judiciais discricionárias e alheias à nova ordem vigente. Essa realidade é percebida e exemplificada em precedentes da Justiça Gaúcha, exigindo a construção de alternativas para que os direitos e garantias fundame / The new Integral Protection Doctrine, constituted nationally in the 1988 Constitution and in the Child and Adolescent Act, a sound paradigm change occurred concerning the childhood and youth issues, in which children and adolescents became subjects of right instead of simple assistance objects. The former Irregular Situation Doctrine was revoked, causing, as a result, a reduction of the limits to the Childhood and Youth Judge actions. However, it is possible to identify a denying move towards to the new determination, reflecting on decisions directed to the former juridical system. In this situation, the best interest of the child principle, foreseen in the Convention on the Rights of the Child, is being used for discretionary decisions, disregarding the new valid order. This reality is perceived and exemplified in precedent situations of the Justice in Rio Grande do Sul, demanding alternatives in order to protect the fundamental rights and guaranties of children and adolescents. Thus, the present paper int
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Autonomia da criança e do adolescente e suas fronteiras: capacidade, família e direitos da personalidade / Childs and adolescents autonomy boundaries: capacity, family and personality rightsThaís Fernanda Tenório Sêco 03 December 2013 (has links)
Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades. / Studies about child and teenagers rights use do begin with a happy tom and celebration feeling for what has become positivated in the Constitution, in the specific Law or even in the International Convention. They say XX Century in the century of the child and, indeed, during the last century, the evolution in the recognition of the so called minors human condition is undeniable. Nonetheless, a more profound and critics investigation of the protection structures build with for corresponding to these subjects peculiarities reveals the discrimination sense that has always been in its base and indicates that, as much solid may be the beams raised for the protection of childhood and youth, it was made on improper foundation: incapacity institute. Investigating child and adolescent protection system, considering the life facts that demands it, it is possible to see how this institute of incapacities takes a role that, at principle, was not to be given to it, resulting to be centralizing and unifying of all the microsystem. The unacceptance of its importance in a human dignity compromised legal system makes necessary to discover some of the ethics concern that comes before the formulation of a special child and youth protection system. The intention is to rescue the debate from the stagnation it has become into throw an comprehension approach that reveals the limits of a free decision exercise guaranteed even for children and teenagers so as these limits wont be traced below those necessities or beyond those possibilities.
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Autonomia da criança e do adolescente e suas fronteiras: capacidade, família e direitos da personalidade / Childs and adolescents autonomy boundaries: capacity, family and personality rightsThaís Fernanda Tenório Sêco 03 December 2013 (has links)
Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades. / Studies about child and teenagers rights use do begin with a happy tom and celebration feeling for what has become positivated in the Constitution, in the specific Law or even in the International Convention. They say XX Century in the century of the child and, indeed, during the last century, the evolution in the recognition of the so called minors human condition is undeniable. Nonetheless, a more profound and critics investigation of the protection structures build with for corresponding to these subjects peculiarities reveals the discrimination sense that has always been in its base and indicates that, as much solid may be the beams raised for the protection of childhood and youth, it was made on improper foundation: incapacity institute. Investigating child and adolescent protection system, considering the life facts that demands it, it is possible to see how this institute of incapacities takes a role that, at principle, was not to be given to it, resulting to be centralizing and unifying of all the microsystem. The unacceptance of its importance in a human dignity compromised legal system makes necessary to discover some of the ethics concern that comes before the formulation of a special child and youth protection system. The intention is to rescue the debate from the stagnation it has become into throw an comprehension approach that reveals the limits of a free decision exercise guaranteed even for children and teenagers so as these limits wont be traced below those necessities or beyond those possibilities.
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Políticas públicas como instrumento facilitador do consenso parental e a busca pela efetividade da guarda compartilhada / Public policies as an instrument to facilitate parental consensus and the search for the effectiveness of shared custodyRodrigues, Edwirges Elaine [UNESP] 09 May 2017 (has links)
Submitted by EDWIRGES ELAINE RODRIGUES null (edwirges_elaine@yahoo.com.br) on 2017-06-05T22:38:20Z
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Previous issue date: 2017-05-09 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O presente trabalho tem por base o estudo do instituto da guarda compartilhada de filhos à luz do sistema normativo brasileiro vigente, averiguando sua compatibilidade com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, como forma de proporcionar uma responsabilização conjunta entre os pais na criação e educação dos filhos menores de idade e não emancipados. Em razão das transformações enfrentadas pela sociedade, torna-se cada vez mais corriqueiro a ruptura dos vínculos conjugais, muitas vezes, abarcada por conflitos envolvendo mágoas e ressentimentos entre os cônjuges; entretanto, vale destacar que a separação refere-se apenas à conjugalidade e jamais à parentalidade. Assim sendo, a autoridade parental, que diz respeito aos direitos e deveres inerentes aos genitores em relação aos filhos, permanecerá com ambos os pais mesmo que algum destes não resida junto à prole. Diante destas situações, faz-se necessária a aplicação da guarda judicial que poderá ser unilateral, ou seja, é designado apenas um dos pais como guardião, que se responsabilizará pelo cotidiano dos filhos, residindo com eles; ou a guarda compartilhada, que consiste na responsabilização conjunta dos genitores para com seus filhos, mantendo a residência destes no lar que melhor lhes convier. Existem dificuldades na aplicação da guarda compartilhada, em especial, no que se refere à obrigatoriedade desta, após o advento da lei n. 13.058/2014. Para que ocorra a correta aplicabilidade da guarda conjunta é imperioso um mínimo de respeito e comunicação adequada entre os guardiões, pois, todas as decisões à respeito da prole deverão ser tomadas em conjunto. Ademais, as modificações conduzidas pela legislação provocaram diversidade de opiniões entre a doutrina e a jurisprudência, ao mencionar que o tempo de convívio entre pais e filhos deverá ser equilibrado, remetendo a uma confusão com a guarda alternada, em que ocorre a divisão da guarda física dos filhos, considerada perniciosa à criança/adolescente. Destarte, requer-se uma análise aprofundada do instituto da guarda compartilhada, buscando a sua aplicabilidade e efetividade, através da implementação e execução de políticas públicas na busca do consenso parental, tais como a mediação familiar, que procura transformar o conflito existente entre o casal conjugal, propiciando assim, o restabelecimento do diálogo entre eles. No mais, outros institutos também são merecedores de maior atenção, como a transmediação, a coordenação de parentalidade e as oficinas de parentalidade. Ressaltando que o princípio da proteção e melhor interesse dos filhos sempre deverá ser colocado em primeiro lugar. / The present study is based on the study of the shared guardianship of children in the light of the brazilian normative system in force, ascertaining its compatibility with the principle of the best interest of the child and the adolescent, as a way of providing a joint responsibility between the parents in the creation and education of minor and non-emancipated children. Due to the transformations faced by society, it is becoming increasingly common to break marital ties, often involving conflicts involving grievances and resentments between the spouses; however, it is worth noting that the separation refers only to conjugality and never to parenthood. Thus, parental authority, which concerns the rights and duties inherent to the parents in relation to the children, will remain with both parents even if one of them does not reside with the offspring. In view of these situations, it is necessary to apply the judicial custody that may be unilateral, that is, only one of the parents is designated as guardian, who will be responsible for the daily life of the children, residing with them; Or shared custody, which consists of the joint responsibility of the parents to their children, keeping their residence in the home that suits them best. There are difficulties in the application of shared custody, especially with regard to its obligation, after the advent of law n. 13.058/2014. In order for the correct application of joint custody to occur, a minimum of respect and proper communication among the guardians is imperative, since all decisions, regarding offspring must be taken together. In addition, the changes made by the legislation provoked a diversity of opinions between the doctrine and the jurisprudence, when mentioning that the time of conviviality between parents and children should be balanced, referring to a confusion with the alternating custody, in which division of the physical guard of children, considered harmful to the child/teenager. Therefore, an in-depth analysis of the shared custody institute is required, seeking its applicability and effectiveness, through the implementation and execution of public policies in the search for parental consent, such as family mediation, which seeks to transform the existing conflict between the couple marriage, thus facilitating the reestablishment of dialogue between them. No more, other institutes also deserve more attention, such as transmediation, parenting coordination, and parenting workshops. Emphasizing that the principle of protection and best interests of children should always be put first.
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[pt] A CRIANÇA COMO SUJEITO DE DIREITOS NA CONVENÇÃO DA HAIA: ANÁLISE DAS EXCEÇÕES AO RETORNO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA / [en] THE CHILD AS A SUBJECT OF RIGHTS IN THE HAGUE CONVENTION: AN ANALYSIS OF THE EXCEPTIONS TO RETURN ACCORDING TO THE JURISPRUDENCEJAIME GRABOIS MOURA ROCHA 23 September 2024 (has links)
[pt] A presente dissertação apresenta uma análise crítica e prática sobre os
artigos 12 e 13, b da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro
Internacional de Crianças. Ademais, o trabalho indica os procedimentos para a
análise das exceções no Brasil e apresenta as divergências jurisprudenciais na
temática, com enfoque na necessidade de prova pericial, estudando casos do
Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais da primeira e terceira Regiões.
Ao final, faz proposições práticas sobre os procedimentos da Convenção, o sistema
legal local e a jurisprudencial brasileiro. / [en] This Master s thesis presents a critical and practical analysis of Articles 12
and 13, b of The Hague Convention on the Civil Aspects of International Child
Abduction. In addition, it indicates the procedures for the analysis of the exceptions
in Brazil and points out the jurisprudential divergences regarding the theme, with
emphasis on the need of expert evidences, studying cases from the Superior Court
of Justice and the Federal Regional Courts of the 1st and 3rd Regions. Finally, the
thesis provides a practical approach regarding the Convention s procedures, the
local legal system, and the Brazilian jurisprudence.
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