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Uma análise civil-constitucional da monoparentalidade voluntária mediante o recurso da reprodução assistida

BELTRÃO, Taciana Cahu 31 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2327_1.pdf: 627249 bytes, checksum: b1e780689b42c082ec8e464a293cd855 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2010 / O intérprete do Direito vem sendo provocado a solucionar contendas inusitadas fruto dos avanços biotecnológicos, cuja solução não vem contemplada de maneira expressa no estatuto civil e na Carta Constitucional. Todavia, a ausência de regramento expresso não inibe a existência de mecanismos de julgamento com vistas à aplicação da justiça ao caso concreto. Por conseguinte o Direito Civil abandona sua tradição de aplicação da norma de maneira lógico-formal e inaugura uma fase em que se atribui ao julgador o atributo de criação do direito, partindo dos princípios e das cláusulas gerais, revisitando seus conteúdos em compasso com os valores de uma dada realidade social. Tal perspectiva é o que se observa quando somos concitados a analisar a possibilidade da mulher sozinha recorrer à reprodução assistida, constituindo uma relação familiar monoparental voluntária, sem se atribuir ao doador do sêmen vínculo paterno-filial para com a criança que nasce em decorrência de tal procedimento. O melhor interesse da criança mostra-se como premissa imprescindível para o enfrentamento da questão que envolve a intelecção da constitucionalidade ou não do recurso a tal procedimento médic
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[en] INTERFAMILIAR CUSTODY CONFLICTS AND THE BEST INTEREST OF THE CHILD: A POSSIBLE ASSOCIATION / [pt] CONFLITOS INTERFAMILIARES DE GUARDA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE: UMA ASSOCIAÇÃO POSSÍVEL

MONICA LUIZA DE MEDEIROS KRETER 28 February 2008 (has links)
[pt] A presente dissertação traz uma reflexão sobre a aplicação do princípio do melhor interesse nos conflitos interfamiliares de guarda, buscando a sua origem e levantando alguns critérios que possam nortear a sua utilização, uma vez que não há um conceito expresso na legislação. Nosso objetivo foi verificar se o princípio acima mencionado estava ou não sendo considerado nas decisões judiciais oriundas das disputas de guarda entre os genitores, após o divórcio ou a separação. Para efetivá-lo, desenvolvemos um estudo qualitativo de tipo exploratório junto ao Núcleo de Prática Jurídica da PUC/RJ, procedendo à análise de catorze processos de guarda identificados no período de 1997 a junho de 2007. A leitura e análise dos processos evidenciaram que o princípio do melhor interesse ainda não é totalmente considerado pelos operadores do Direito. Nos processos em que há atuação da equipe técnica (assistentes sociais e psicólogos) pode-se perceber uma conduta que explicitamente coloca a criança/adolescente como personagem principal do processo (prioridade absoluta), ouvindo-os sempre (proteção integral) e averiguando de que forma seriam melhor atendidos (melhor interesse). A conduta de juízes e promotores, por outro lado, não se afigurou, nos processos analisados, como algo que demonstrasse a preocupação com a aplicação do princípio do melhor interesse, mas ao contrário a ênfase era no encerramento dos mesmos a partir de um acordo elaborado apenas com os genitores, desconsiderando as peculiaridades do litígio e em especial o bem estar das crianças e adolescentes envolvidos. / [en] The present dissertation brings a reflection on the application of the principle of the best interest of the child in the interfamiliar conflicts of custody, searching its origin and raising some criteria that can guide its use, once there is not an express concept in the legislation. Our main goal was to verify if the referred principle was being considered or not in the decisions of the disputes of guard between the genitors, after the divorce or the separation. In order to accomplish it, we developed a qualitative and exploratory study at the Núcleo de Prática Júridica of the PUC/RJ, in which fourteen proceedings of custody in the period of 1997 until June of 2007 were analyzed. The analysis of these proceedings showed that the principle of the best interest of the child is not yet taken into consideration by some of the Law workers. The proceedings in which the social workers and psychologists participated we noticed that the adolescent/child were seen as the main characters (absolute priority) so they always got the chance to express their opinions (full protection) and therefore offered the means to point out the most suitable way to solve the cases (best interest). On the other hand, the judges and prosecutors of the analyzed proceedings did not seem to be concerned about the principle of the best interest of the child, their greatest concern was to put an end to the lawsuits making a deal with the parents, disregarding the details of the conflicts and the well being of the children and adolescents involved.
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Família, dignidade e afeto: possibilidades e limites jurídicos para estabelecimento de múltiplos laços parentais

Cavalcanti, André Cleófas Uchôa 18 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcos.pdf: 1068659 bytes, checksum: 0b3ddcf69c8c69eaefd4e0712c5b96d4 (MD5) Previous issue date: 2007-06-18 / This work intends to investigate the mutations faced inside the families in history s, and how this changing may open the idea of multi kinship; on other words, the existence of a plurality of fathers and mothers on its relationship with a child. The investigation here is delimited by a western contemporary tradition, and, despite its transdisciplinary pretension, the work will be related mostly to Philosophy, Sociology, Politics and Law (and in the Law discipline, Constitutional Law, Civil Law, and specialy Families Law). Technically, the work will have as a basis the contemporary juridical legal order in Brazil. The hypothesis goes on the sense that is completely possible, using the principles adequately mainly the dignity and child s best interest principles - the uprising of new criterion about the link between children and parenthood, including in a multiple way. In this line, the Law may recognize and ordinate the new situations generated in society s core in XX century softening the cognitive closing specific of certain Law domains, like de Family Law / Este trabalho busca investigar as mutações enfrentadas dentro da família no decorrer da História e como tais mudanças podem possibilitar a idéia de multiparentalidade, isto é, a existência de múltiplos pais e mães com relação a uma criança. A investigação está limitada pela tradição ocidental contemporânea e, apesar de sua pretensão transdisciplinar, o trabalho estará mais ligado à Filosofia, Sociologia, Política e Direito (e, dentro das disciplinas jurídicas, Direito Constitucional e Direito Civil, em especial, o Direito de Família). Dogmaticamente, o trabalho terá como matéria prima o ordenamento jurídico brasileiro atual, e a hipótese que o orienta é a de que é plenamente possível, por meio da utilização adequada dos princípios, especialmente os da dignidade e do melhor interesse da criança, a adoção de novos critérios de vinculação entre pais e filhos, inclusive de modo múltiplo. Assim, o Direito poderá reconhecer e normatizar as novas situações geradas no seio da sociedade do século XX, atenuando, assim, o fechamento cognitivo específico de certos ramos do Direito, como o Direito de Família
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Melhor interesse e discricionariedade judicial: uma análise do novo direito da criança e do adolescente sob o marco do pós-positivismo

Gonçalves, Sérgio Fusquine 31 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:21:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 31 / Nenhuma / Com o advento da nova Doutrina da Proteção Integral, plasmada, no plano nacional, na Carta Política de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorreu forte mudança do paradigma referente às questões da Infância e da Juventude, tornando as crianças e adolescentes sujeitos de direitos e não meros objetos de providências de cunho assistencial. Aboliu-se a antiga Doutrina da Situação Irregular, redundando na redução dos limites de atuação do Juiz da Infância e da Juventude. No entanto, identifica-se um movimento de negação do novo ordenamento, que se reflete em decisões voltadas, ainda, para o sistema jurídico revogado. Nesse cenário, o princípio do melhor interesse da criança, previsto na Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, tem servido de instrumento para a adoção de decisões judiciais discricionárias e alheias à nova ordem vigente. Essa realidade é percebida e exemplificada em precedentes da Justiça Gaúcha, exigindo a construção de alternativas para que os direitos e garantias fundame / The new Integral Protection Doctrine, constituted nationally in the 1988 Constitution and in the Child and Adolescent Act, a sound paradigm change occurred concerning the childhood and youth issues, in which children and adolescents became subjects of right instead of simple assistance objects. The former Irregular Situation Doctrine was revoked, causing, as a result, a reduction of the limits to the Childhood and Youth Judge actions. However, it is possible to identify a denying move towards to the new determination, reflecting on decisions directed to the former juridical system. In this situation, the best interest of the child principle, foreseen in the Convention on the Rights of the Child, is being used for discretionary decisions, disregarding the new valid order. This reality is perceived and exemplified in precedent situations of the Justice in Rio Grande do Sul, demanding alternatives in order to protect the fundamental rights and guaranties of children and adolescents. Thus, the present paper int
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Autonomia da criança e do adolescente e suas fronteiras: capacidade, família e direitos da personalidade / Childs and adolescents autonomy boundaries: capacity, family and personality rights

Thaís Fernanda Tenório Sêco 03 December 2013 (has links)
Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades. / Studies about child and teenagers rights use do begin with a happy tom and celebration feeling for what has become positivated in the Constitution, in the specific Law or even in the International Convention. They say XX Century in the century of the child and, indeed, during the last century, the evolution in the recognition of the so called minors human condition is undeniable. Nonetheless, a more profound and critics investigation of the protection structures build with for corresponding to these subjects peculiarities reveals the discrimination sense that has always been in its base and indicates that, as much solid may be the beams raised for the protection of childhood and youth, it was made on improper foundation: incapacity institute. Investigating child and adolescent protection system, considering the life facts that demands it, it is possible to see how this institute of incapacities takes a role that, at principle, was not to be given to it, resulting to be centralizing and unifying of all the microsystem. The unacceptance of its importance in a human dignity compromised legal system makes necessary to discover some of the ethics concern that comes before the formulation of a special child and youth protection system. The intention is to rescue the debate from the stagnation it has become into throw an comprehension approach that reveals the limits of a free decision exercise guaranteed even for children and teenagers so as these limits wont be traced below those necessities or beyond those possibilities.
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Autonomia da criança e do adolescente e suas fronteiras: capacidade, família e direitos da personalidade / Childs and adolescents autonomy boundaries: capacity, family and personality rights

Thaís Fernanda Tenório Sêco 03 December 2013 (has links)
Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades. / Studies about child and teenagers rights use do begin with a happy tom and celebration feeling for what has become positivated in the Constitution, in the specific Law or even in the International Convention. They say XX Century in the century of the child and, indeed, during the last century, the evolution in the recognition of the so called minors human condition is undeniable. Nonetheless, a more profound and critics investigation of the protection structures build with for corresponding to these subjects peculiarities reveals the discrimination sense that has always been in its base and indicates that, as much solid may be the beams raised for the protection of childhood and youth, it was made on improper foundation: incapacity institute. Investigating child and adolescent protection system, considering the life facts that demands it, it is possible to see how this institute of incapacities takes a role that, at principle, was not to be given to it, resulting to be centralizing and unifying of all the microsystem. The unacceptance of its importance in a human dignity compromised legal system makes necessary to discover some of the ethics concern that comes before the formulation of a special child and youth protection system. The intention is to rescue the debate from the stagnation it has become into throw an comprehension approach that reveals the limits of a free decision exercise guaranteed even for children and teenagers so as these limits wont be traced below those necessities or beyond those possibilities.
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Políticas públicas como instrumento facilitador do consenso parental e a busca pela efetividade da guarda compartilhada / Public policies as an instrument to facilitate parental consensus and the search for the effectiveness of shared custody

Rodrigues, Edwirges Elaine [UNESP] 09 May 2017 (has links)
Submitted by EDWIRGES ELAINE RODRIGUES null (edwirges_elaine@yahoo.com.br) on 2017-06-05T22:38:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Edwirges Elaine Rodrigues.pdf: 1166112 bytes, checksum: 50bb801bae0a247e4b4b9954a611e568 (MD5) / Approved for entry into archive by Luiz Galeffi (luizgaleffi@gmail.com) on 2017-06-06T17:07:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 rodrigues_ee_me_fran.pdf: 1166112 bytes, checksum: 50bb801bae0a247e4b4b9954a611e568 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-06T17:07:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 rodrigues_ee_me_fran.pdf: 1166112 bytes, checksum: 50bb801bae0a247e4b4b9954a611e568 (MD5) Previous issue date: 2017-05-09 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O presente trabalho tem por base o estudo do instituto da guarda compartilhada de filhos à luz do sistema normativo brasileiro vigente, averiguando sua compatibilidade com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, como forma de proporcionar uma responsabilização conjunta entre os pais na criação e educação dos filhos menores de idade e não emancipados. Em razão das transformações enfrentadas pela sociedade, torna-se cada vez mais corriqueiro a ruptura dos vínculos conjugais, muitas vezes, abarcada por conflitos envolvendo mágoas e ressentimentos entre os cônjuges; entretanto, vale destacar que a separação refere-se apenas à conjugalidade e jamais à parentalidade. Assim sendo, a autoridade parental, que diz respeito aos direitos e deveres inerentes aos genitores em relação aos filhos, permanecerá com ambos os pais mesmo que algum destes não resida junto à prole. Diante destas situações, faz-se necessária a aplicação da guarda judicial que poderá ser unilateral, ou seja, é designado apenas um dos pais como guardião, que se responsabilizará pelo cotidiano dos filhos, residindo com eles; ou a guarda compartilhada, que consiste na responsabilização conjunta dos genitores para com seus filhos, mantendo a residência destes no lar que melhor lhes convier. Existem dificuldades na aplicação da guarda compartilhada, em especial, no que se refere à obrigatoriedade desta, após o advento da lei n. 13.058/2014. Para que ocorra a correta aplicabilidade da guarda conjunta é imperioso um mínimo de respeito e comunicação adequada entre os guardiões, pois, todas as decisões à respeito da prole deverão ser tomadas em conjunto. Ademais, as modificações conduzidas pela legislação provocaram diversidade de opiniões entre a doutrina e a jurisprudência, ao mencionar que o tempo de convívio entre pais e filhos deverá ser equilibrado, remetendo a uma confusão com a guarda alternada, em que ocorre a divisão da guarda física dos filhos, considerada perniciosa à criança/adolescente. Destarte, requer-se uma análise aprofundada do instituto da guarda compartilhada, buscando a sua aplicabilidade e efetividade, através da implementação e execução de políticas públicas na busca do consenso parental, tais como a mediação familiar, que procura transformar o conflito existente entre o casal conjugal, propiciando assim, o restabelecimento do diálogo entre eles. No mais, outros institutos também são merecedores de maior atenção, como a transmediação, a coordenação de parentalidade e as oficinas de parentalidade. Ressaltando que o princípio da proteção e melhor interesse dos filhos sempre deverá ser colocado em primeiro lugar. / The present study is based on the study of the shared guardianship of children in the light of the brazilian normative system in force, ascertaining its compatibility with the principle of the best interest of the child and the adolescent, as a way of providing a joint responsibility between the parents in the creation and education of minor and non-emancipated children. Due to the transformations faced by society, it is becoming increasingly common to break marital ties, often involving conflicts involving grievances and resentments between the spouses; however, it is worth noting that the separation refers only to conjugality and never to parenthood. Thus, parental authority, which concerns the rights and duties inherent to the parents in relation to the children, will remain with both parents even if one of them does not reside with the offspring. In view of these situations, it is necessary to apply the judicial custody that may be unilateral, that is, only one of the parents is designated as guardian, who will be responsible for the daily life of the children, residing with them; Or shared custody, which consists of the joint responsibility of the parents to their children, keeping their residence in the home that suits them best. There are difficulties in the application of shared custody, especially with regard to its obligation, after the advent of law n. 13.058/2014. In order for the correct application of joint custody to occur, a minimum of respect and proper communication among the guardians is imperative, since all decisions, regarding offspring must be taken together. In addition, the changes made by the legislation provoked a diversity of opinions between the doctrine and the jurisprudence, when mentioning that the time of conviviality between parents and children should be balanced, referring to a confusion with the alternating custody, in which division of the physical guard of children, considered harmful to the child/teenager. Therefore, an in-depth analysis of the shared custody institute is required, seeking its applicability and effectiveness, through the implementation and execution of public policies in the search for parental consent, such as family mediation, which seeks to transform the existing conflict between the couple marriage, thus facilitating the reestablishment of dialogue between them. No more, other institutes also deserve more attention, such as transmediation, parenting coordination, and parenting workshops. Emphasizing that the principle of protection and best interests of children should always be put first.

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