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Entre  validade e faticidade: a jurisprudência como via de acesso e construção do conceito de sistema jurídico continental / Between validity and facticity: the jurisprudence as a way of acess and construction of the concept of continental civil law system

Long, Chen Chieng 20 April 2011 (has links)
O fenômeno do ativismo jurisdicional tem como causa a crise do direito. Uma releitura do tema a partir de uma perspectiva existencial permite concluir que sua origem assenta-se na perda do sentido da ocupação e preocupação do homem em relação ao direito. Esta crise articula-se, grosso modo, em dois níveis distintos. De um lado, pelo desgaste do modelo de racionalização contido na proposta da tripartição de poderes de Montesquieu; de outro, na perda do sentido do direito como forma de controle social no processo de incorporação da armação da técnica. Diante da anomia do legislador e do Estado aos desafios atuais em torno do direito, presencia-se, na atualidade, o aumento do ativismo jurisdicional na definição do conteúdo do direito continental. Dentro das possibilidades abertas no horizonte da experiência histórica, a evolução do direito continental permite constatar que esta se formou e perpetua-se a partir dos conceitos antagônicos de mutabilidade (em ajuste às necessidades da evolução da sociedade), mas também de segurança jurídica (representada pela norma posta). Um aumento do ativismo jurisdicional que pretenda preservar a experiência da tradição do direito continental exige que a ocupação e preocupação em torno do Direito se deem em aderência à experiência compartilhada dentro do mundo das vivências e no fino equilíbrio dos conceitos de normas sociais e de garantia, sem o que, no extremo da projeção do Dasein no horizonte de sua injunção social, teríamos inevitavelmente um processo de ruptura conceitual da experiência do Direito ou a anulação do Dasein perante o Direito. / The phenomenon of the jurisdictional activism is caused by the crisis of law. A re-reading of the theme from an existential perspective allows for the conclusion that its origin is based on the loss of mans care and concern sense regarding the law. Broadly, this crisis articulates in two distinct levels. On one side, by the rationalization model exhaustion contained in the tripartite division of powers proposed by Montesquieu; on the other side, in the loss of law sense as a way of social control in the incorporation process of the frame of the technique. As a consequence of the anomy of the legislature branch and the State to the current challenges around the law, the increase of the jurisdictional activism in the definition of the continental law content can be contemporarily noticed. Within the possibilities opened in the historical experience scope, the evolution of the continental law allows for the observation that it was formed and continues from the antagonistic concepts of mutability (adjusted to the evolution needs of the society), but also of legal security (represented by the rule provided for). An increase of the jurisdictional activism intending to preserve the experience of the continental law tradition requires that the care and concern concerning the law comply with the experience shared within the world of experiences and in the fine balance of the social rules and guarantee concepts, without which, in the extreme of the Dasein projection in the scope of its social injunction, we would inevitably have a process of conceptual rupture of the law experience or annulment of Dasein before the law.
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Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva / Pena e funcionalismo sistêmico: uma análise crítica da prevenção geral positiva

Cacicedo, Patrick Lemos 02 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente a teoria da prevenção geral positiva da pena construída por Günther Jakobs. Nesse passo, após uma digressão sobre a crise das teorias tradicionais da pena, analisa-se descritivamente o funcionalismo sociológico desde sua inauguração com Durkheim até a moderna versão sistêmica de Niklas Luhmann. Com base no funcionalismo sistêmico, Jakobs elabora a teoria da prevenção geral positiva em um percurso teórico que é apresentado em três diferentes fases. A segunda parte do trabalho analisa criticamente as bases sociológicas e jurídicofilosóficas do pensamento de Jakobs a partir de um viés da sociologia do conflito e da teoria crítica do direito. Por fim, além das críticas enunciadas pela doutrina penal, a teoria da prevenção geral positiva é confrontada com a realidade do processo de criminalização, de modo a revelar seu viés legitimador da seletividade do sistema penal, suas relações com o papel da mídia no incremento do autoritarismo penal, além do significado material da pena como imposição de sofrimento ao ser humano. O cotejo com a realidade brasileira termina por revelar a inadequação do discurso da pena de Jakobs para sociedades em processo de democratização cuja defesa da liberdade e da dignidade humana assumem um papel de prioritária importância. / This research aims to critically analyze Günther Jakobs\' theory of the positive general prevention penalty. In this way, after a digression on the crisis of the traditional theories of punishment, the sociological functionalism is analyzed descriptively, from its beginning with Durkheim to the modern systemic version of Niklas Luhmann. Based on the systemic functionalism, Jakobs elaborates the theory of positive general prevention in a theoretical course divided into three different phases. The second part of this paper critically analyzes the sociological and legal-philosophical foundations of the ideas of Jakobs from a bias of sociology of conflict and critical theory of law. At last, in addition to the criticism made by the criminal doctrine, the positive general prevention theory is confronted with the reality of the criminalization process, in a way to reveal its legitimizing inclination to the selectivity of the criminal system, its relations with the media\'s role in increasing criminal authoritarianism, beyond the material meaning of the penalty how imposing suffering to the human being. The comparison with the Brazilian reality turns out to reveal the inadequacy of the penalty speech by Jakobs for societies under democratization process whose defense of freedom and human dignity assume a role of primary importance.
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A justificação racional da autoridade à luz do paradigma da modernidade / The justification of authority in light of the modernity paradigm

Walter Jose Celeste de Oliveira 23 April 2013 (has links)
Thomas Hobbes é considerado o pai do conceito moderno de Estado. O núcleo de seu pensamento nasce do esforço de construir as bases da convivência a partir da demonstração dos fundamentos racionais da autoridade política. O liame entre o debate contemporâneo, polarizado entre interpretativistas e positivistas, e o pensamento moderno, simbolizado pelo pensamento hobbesiano, identifica-se com a seguinte pergunta: sob qual justificativa devemos obedecer os mandamentos da autoridade ainda que eles nos pareceram injustos? / Thomas Hobbes is considered the father of the modern concept of state. The core of his thinking arises from the effort to build the foundations of acquaintanceship from the demonstration of the rational foundation of political authority. The link between the contemporary debate which is polarized between positivists and interpretativists and the modern thought, which is symbolized by hobbesian thinking relates to the following question: \'Under which justification must we obey the commandments of the authority even if they seemed unfair to us ?
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Diferencias y deferencia : una aproximación a la interpretación jurídica desde las nuevas teorías de la referencia

Ramírez Ludeña, Lorena 10 October 2012 (has links)
Los partidarios de las nuevas teorías de la referencia defienden que los nombres propios y los términos de clase natural refieren directamente a los objetos. De este modo, recuperan la distinción intuitiva entre nombres propios y descripciones definidas puesto que rechazan que los primeros refieran en virtud de que el objeto en cuestión satisfaga una serie de descripciones. Al mismo tiempo, extienden sus apreciaciones acerca de los nombres propios a los términos de clase natural. En este trabajo sostendré que puede desvincularse la asunción de las nuevas teorías de la referencia de concepciones no positivistas del derecho y defenderé su incidencia en la interpretación de algunos términos jurídicos en un marco positivista. Ello posibilitará, además, una respuesta plausible por parte del positivismo al problema de los desacuerdos planteado por Dworkin. / Authors that advocate for the new theories of reference defend that proper names and natural kind terms refer directly to objects. In this sense, they bring back the intuitive distinction between proper names and definite descriptions because they reject the idea that proper names refer to objects given that they satisfy a set of descriptions. At the same time, they extend their considerations to natural kind terms. In this work I argue that the new theories of reference can be dissociated from non-positivist conceptions of law; moreover, I claim they are relevant for the interpretation of some legal terms within a positivistic framework. This will allow me to provide a plausible positivistic answer to the problem of disagreements pointed out by Dworkin.
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El problema del vínculo entre el derecho y la moral tanto en el ámbito de la creación como en el de la aplicación de reglas jurídicas en el contexto de la cultura jurídica chilena

Alzamora Muñoz, Gonzalo Andrés January 2015 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales)
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A construção do método em O conceito de direito

Bilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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Teoria da decisão e controle judicial de políticas públicas ambientais

Ramos Neto, Nelson Gularte 27 April 2016 (has links)
Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2016-06-22T12:17:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Nelson Gularte Ramos Neto.pdf: 1875450 bytes, checksum: aefa85140e6c8f1d72866563bad627c2 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-22T12:17:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Nelson Gularte Ramos Neto.pdf: 1875450 bytes, checksum: aefa85140e6c8f1d72866563bad627c2 (MD5) Previous issue date: 2016-06-22
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As consequências hermenêuticas do(s) positivismo(s) jurídico(s) na inefetividade constitucional brasileira / The hermeneutical consequences of the legal positivism (s) in the Brazilian constitutional ineffectiveness

Xavier, Felipe Rodrigues [UNESP] 27 September 2017 (has links)
Submitted by Felipe Rodrigues Xavier null (felipe_rodrigues@hotmail.com) on 2017-09-29T18:29:36Z No. of bitstreams: 1 Felipe Rodrigues Xavier.pdf: 1649930 bytes, checksum: ddc407a82e03cbc3947e271a825578d4 (MD5) / Approved for entry into archive by Monique Sasaki (sayumi_sasaki@hotmail.com) on 2017-09-29T19:18:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 xavier_fr_me_fran.pdf: 1649930 bytes, checksum: ddc407a82e03cbc3947e271a825578d4 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-29T19:18:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 xavier_fr_me_fran.pdf: 1649930 bytes, checksum: ddc407a82e03cbc3947e271a825578d4 (MD5) Previous issue date: 2017-09-27 / O projeto pretende pesquisar as relações entre a reduzida efetividade da Constituição Federal de 1988 e os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores do modelo jurídico de compreensão e aplicação do Direito em nosso país. A Constituição entendida como instituidora do Estado Democrático de Direito e, no seu conteúdo principiológico e dirigente, tendo o objetivo primordial de resgate e efetivação dos direitos de segunda e terceira gerações (ou dimensões) não completamente realizados durante nosso Estado Social. Nesse passo histórico-político, o Direito passa a ter uma função realizadora, transformadora, intimamente comprometido com os mandamentos e desideratos constitucionais. Porém este mesmo Direito, criado a partir de categorias próprias da formação do direito privado europeu do século XIX, não oferece na mesma magnitude constitucional o devido locus de compreensão e aplicação dos direitos sociais e fundamentais, encontrando assim dificuldades para exercer esta função realizadora exigida pela Constituição. Neste diapasão, cabe pesquisar os fundamentos paradigmáticos hermenêuticos sustentadores deste modelo de Direito, tanto o paradigma objetivista assentado na metafísica clássica como o subjetivista fornecido pela filosofia da consciência, conjugando tais paradigmas com o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição e a correspondente função realizadora do Direito para que se possa verificar os desdobramentos e influências das primeiras, pois de fundamento, causas da reduzida efetividade constitucional ou, em outras palavras, a separação entre o prolixo e exuberante Texto Constitucional e sua pobreza em realizações. / The project intends to investigate the relationship between the reduced effectiveness of the Federal Constitution of 1988 and the paradigmatic hermeneutical foundations supporting the legal model of understanding and application of Law in Brazil. The Constitution is understood as establishing the Democratic State of Law and, in its principological and governing content, having the primary purpose of redemption and enforcement of the rights of second and third generations (or dimensions) not completely realized during our Social State. In this historicalpolitical step, Law happens to have a fulfilling, transforming function, intimately committed to the constitutional commandments and desiderata. However, this same Law, created from categories of the formation of European private law of the nineteenth century, does not offer the same constitutional magnitude the locus of understanding and application of social and fundamental rights, thus encountering difficulties to exercise this fulfilling function required by Constitution. In this context, it is necessary to investigate the paradigmatic hermeneutic foundations of this model of Law, both the objectivist paradigm based on the classical metaphysics and the subjectivist provided by the philosophy of consciousness, combining these paradigms with the Democratic State of Law instituted by the Constitution and the corresponding role of Law to be able to verify the unfolding and influences of the former, as grounded, causes of the reduced constitutional effectiveness or, in other words, the separation between the prolix and exuberant Constitutional Text and its poverty in realizations.
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A construção do método em O conceito de direito

Bilhalva, Gabriel Vieira January 2015 (has links)
Com publicação de O Conceito de Direito, de Herbert Hart, introduziuse na teoria do direito toda uma gama de novos problemas que, a partir da segunda metade do século XX, tornaram-se o centro dos debates da filosofia jurídica, marcadamente para o positivismo jurídico. A questão do método aparece como particularmente especial nesse conjunto de problemas. As teses centrais de O Conceito de Direito dependem diretamente de teses correlatas sobre a possibilidade de uma teoria descritiva do direito que leve em consideração a perspectiva interna dos participantes de um sistema jurídico. A forma como Hart estrutura essa teoria apresenta certa peculiaridade. Diferentemente dos autores da tradição positivista, Hart não se vale de uma concepção de ciência ou métodos científicos para o desenvolvimento da teoria. Não se trata de importar métodos para obter avanços. Pelo contrário, Hart vai defender a ideia de que para se obter uma melhor compreensão teórica do direito precisamos, ao desenvolver a teoria, atender às características do objeto. Significa dizer que, para sabermos o tipo de método que vamos utilizar na teoria do direito, precisamos saber antes exatamente quais características o objeto tem, para então moldarmos um método adequado a estas características. / With the publication of Herbert Hart’s “The Concept of Law”, a whole new range of problems were introduced in legal theory and they became the core of debates in legal philosophy from the second half of the 20th century, especially for legal positivism. The issue of method is relevant within this set of problems. The central theses of “The concept of Law” rely directly on corresponding theses about the possibility of a descriptive legal theory that takes into account the internal perspective of the participants of a legal system. The way Hart structures this theory is unique because, differently from other authors within a positivist tradition, he does not use a concept of science or scientific methods in order to develop the theory. The question is not about importing methods so as to obtain advances. In contrast, Hart advocates that, to obtain a better theoretical comprehension of the law, we need to meet the specifications of the object while developing the theory. In other words, in order to know which type of method will be used in law theory, it is necessary to know in advance the exact features of the object, so as to format a method that is adequate for those characteristics.
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A construção do enfoque nas teorias jurídicas: subsídios para repensar o debate em torno da racionalidade no direito / The formulation of focus in legal theories: a contribution to rethinking the debate over rationality in law

Carlos Eduardo Batalha da Silva e Costa 30 July 2010 (has links)
A relação entre razão e direito faz parte da tradição do pensamento ocidental. No período moderno, essa relação serviu de base para o surgimento de uma cultura jurídica autônoma, dentro da qual foram elaboradas as idéias de sujeito de direito e sistema jurídico. No entanto, a modernidade também criou condições para o nascimento das chamadas teorias jurídicas, que se constituem como uma nova forma de discurso jurídico, distinta das teorias filosóficas e das dogmáticas jurídicas, por não manifestarem o modelo de racionalidade tradicional, associado à concepção de lei natural. Para compreender a racionalidade nesse novo âmbito do discurso dos juristas, é proposto, nesta tese de doutoramento, um caminho peculiar: por um lado, tomam-se por objeto teorias jurídicas que se tornaram referência no contexto anglo-saxônico, ou seja, fora dos marcos habituais da racionalização na Europa continental moderna; por outro lado, são considerados como fio condutor para esta investigação os enfoques interpretativos construídos como legítimos por essas teorias, em vez de configurar sua racionalidade a partir de divisões escolares ou matrizes epistemológicas. Essa delimitação permite revelar três modelos novos e distintos de racionalidade jurídica, que resultam do desenvolvimento de diferentes concepções de pontos de vista no contexto do debate entre as teorias jurídicas de John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Robert Alexy e Ronald Dworkin. Esses três modelos, por sua vez, contribuem para ressaltar os limites heurísticos da contraposição positivismo vs. antipositivismo para tratar da racionalidade no direito contemporâneo. / The relation between reason and law is part of the Western thought tradition. In the modern period, this relation served as basis for the emergence of an autonomous legal culture, within which the ideas of \"subjects of law\" and \"legal system\" were elaborated. However, modernity has also created conditions for the birth of the so-called legal theories, which were constituted as a new form of legal discourse (distinct from the legal dogmatics and philosophical theories of law), for they do not present the traditional model of rationality associated with the conception of natural law. A peculiar method is proposed in this doctoral thesis, in order to understand the rationality in this new sphere of legal discourse: on the one hand, legal theories which have become reference within the Anglo-Saxon world i.e., theories outside the usual landmarks of rationalization in modern continental Europe are taken as object; on the other hand, the interpretive approaches (focuses) formulated as legitimate by these theories are considered as expressions of rationality, instead of rationality as originated from divisions by schools of thought or epistemological matrices. By means of this method, three new distinct models of legal reasoning are revealed. These models are the outcome of different concepts of \"point of view\" which were defended throughout the dialogue which took place between the theories of John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Ronald Dworkin and Robert Alexy. These three models, in turn, contribute to highlighting the heuristic limits of the opposition legal positivism vs. non-positivism in the debate over rationality in contemporary law.

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