Spelling suggestions: "subject:"provas explícitas"" "subject:"provas implícita""
1 |
A Admissibilidade de Provas Ilícitas por Derivação no Direito Processual Penal BrasileiroMaria Alves Gomes Aguiar, Fernanda January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo6011_1.pdf: 674428 bytes, checksum: 2443b3ffd27baabc240fb9d2042872ef (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2002 / Estudo da admissibilidade das provas ilícitas por derivação no processo
penal brasileiro. Inicialmente são apresentados os sistemas de valoração
das provas no direito processual penal e seu desenvolvimento histórico,
da antiguidade até os dias atuais. Conceitua-se a prova e os meios de
prova, verificando as diferenças e a importância da prova criminal, além
de estabelecer a diferença entre as provas ilícitas, ilegítimas e por
derivação. Analisam-se os princípios constitucionais e os direitos
individuais delineando a repercussão das provas ilícitas no processo
penal. Aprofunda-se o debate quanto à admissibilidade das provas ilícitas
por derivação. São analisadas particularmente duas teorias: a norteamericana
frutos da árvore venenosa, e a proporcionalidade alemã; suas
origens e especificações no direito estrangeiro, bem como sua
aplicabilidade no processo penal brasileiro. Por fim, são abordadas as
implicações processuais decorrentes da admissibilidade das provas
ilícitas por derivação, a nulidade processual e as hipóteses de prova
derivada exclusiva
|
2 |
Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitosWenzel, Leiliane Freitas Almeida January 2007 (has links)
WENZEL, Leiliane Freitas Almeida. Princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. 2007. 104 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2007. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-05-28T13:43:39Z
No. of bitstreams: 1
2007_dis_lfawenzel.pdf: 410064 bytes, checksum: 9396fb09dd2eb2ab47ad499bbac1dd0f (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-05-28T15:48:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2007_dis_lfawenzel.pdf: 410064 bytes, checksum: 9396fb09dd2eb2ab47ad499bbac1dd0f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-28T15:48:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2007_dis_lfawenzel.pdf: 410064 bytes, checksum: 9396fb09dd2eb2ab47ad499bbac1dd0f (MD5)
Previous issue date: 2007 / The present dissertation has as a main goal to discuss the principle of inadmissibility of proofs which are obtained through illicit means in the process which has assumed a new dimension in the Brazilian system with the Constitution of the Federal Republic of Brazil from 1988, being it inserted in the Title of the Rights and Fundamental Guarantees. The research was eminently bibliographic and jurisprudential. The work analyzes the right to proof and its Legal Constitutional protection. It Approaches the rights and applicable Guarantees foreseen in the constitution of 1988, applicable to the proof. The principle of inadmissibility of the proofs obtained in the process through illicit means is analyzed under a constitutional prism. It adduces that the proofs which are obtained through illicit means break the rule of the material right essentially existing in the constitution of 1988 as well as in infra-constitutional laws. It explains the theory of the Fruit of the Poisoned Tree, even presenting some collective judgment of the Federal Supreme Court. It also approaches questioning related to the principle of proportionality and reasonability involving the proof obtained illicitly, questioning weather the mentioned proof can be used in favor of the defendant or in behalf of the society. It deals with the theory of the Fortuitous or casual discovery of proofs. It also brings reflections concerning the Law nº 9.296/96 and to the principle of the inadmissibility of proofs obtained through illicit means. / A presente dissertação tem por objeto a discussão do princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo, que assumiu nova dimensão no sistema brasileiro com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estando inserido no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica e jurisprudencial. O trabalho analisa o direito à prova e a sua proteção jurídico-constitucional. Aborda os direitos e garantias previstos na Carta Magna de 1988, aplicáveis à prova. O princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos no processo é analisado sob o prisma constitucional. Aduz que as provas obtidas por meios ilícitos ferem normas de direito material, precipuamente existentes na Carta Magna de 1988 e em leis infraconstitucionais. Explica a teoria dos frutos da árvore envenenada, inclusive apresentando alguns acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Aborda questionamentos referentes aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade envolvendo a prova obtida ilicitamente, indagando se referida prova poderá ser utilizada em favor do réu ou em prol da sociedade. Trata da teoria do encontro fortuito ou casual de provas. Traz reflexões em relação à Lei nº 9.296/96 e ao princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos.
|
3 |
A inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas como limitação constitucional do poder de investigação do EstadoLeite Neto, Pedro Ferreira 09 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Pedro Ferreira Leite Neto.pdf: 634074 bytes, checksum: a26b8b089063e534c38739acf6b89ae6 (MD5)
Previous issue date: 2013-05-09 / The present study aims to analyze the Brazilian coding available in ordinary
and constitutional plans, under which the intimacy and privacy of citizens are
protected, in view of the exceptional possibility of violation of the confidentiality of
telephone communications as a regimented and proportional mean of collecting
criminal evidence, provided for in section XII, Article 5 of the Federal Constitution.
Listed under section X of Article 5 of the Federal Constitution among the
fundamental rights and guarantees, the intimacy and privacy are particularly
confronted throughout the work with another constitutional value also proclaimed
as inviolable and at the same level of importance, which is the social security,
imposing the State adequate criminal protection to sustain it.
Regarding the fundamental rights involved with the presented theme, it is
considered the principled nature of the rights and guarantees classified as such,
meaning that none of these rights can be taken as unconditional and causing
them all to be interpreted and applied in a harmonized manner, under the light of
proportionality, given the maximum possible protection of the supreme
constitutional principle of human dignity.
Our position on controversial issues perceived during the study of the
normative discipline of telephone interceptions demanded an orientation which,
not sparing the contact with the domestic and foreign doctrine and jurisprudence,
would take in consideration the analysis of highlighted issues: criminal and
criminal procedure protection (adequate and not excessive) as fundamental rights
and duties; conflicting principles in views of the matter of exclusion of illegal
evidence; the dignity of the human being as a limitation of the right to evidence
and the pursuit of the real truth in the criminal field; the proportionality putting a
light on the reasoning in the decision that decrees the breach of telephone
confidentiality; and the balancing of publicity of criminal proceedings considering
the legal confidentiality of documents relating to telephone interception / O presente trabalho tem por objetivo analisar o instrumental normativo brasileiro
disponível no plano ordinário e constitucional, sob o qual é protegida a intimidade e a
vida privada dos cidadãos, em vista da possibilidade excepcional, prevista no inciso
XII, do artigo 5° da Constituição Federal, de violação do sigilo das comunicações
telefônicas, como meio regrado e proporcional de obtenção de prova criminal.
Elencadas no inciso X, do artigo 5° da Constituição Federal, entre os direitos e
garantias fundamentais, a intimidade e a vida privada serão notadamente
confrontadas ao longo do trabalho com outro valor constitucional também proclamado
como inviolável e do mesmo nível de importância, que é o da segurança social,
impondo ao Estado uma adequada proteção penal que lhe dê suporte.
No trato dos direitos fundamentais envolvidos com o tema proposto, considera-se
a natureza principiológica dos direitos e garantias classificados como tais,
significando que nenhum desses direitos pode ser visto como absoluto, disso
decorrendo que todos eles devem ser interpretados e aplicados de maneira
harmonizada, à luz da proporcionalidade, em vista da tutela máxima possível do valor
constitucional supremo da dignidade da pessoa humana.
O nosso posicionamento sobre questões controvertidas verificadas no estudo da
disciplina normativa das interceptações telefônicas exigiu uma orientação que, não
dispensando o contato com a doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras,
passasse pela análise dos destacados pontos: a proteção penal e processual penal
(suficientes e não excessivas) como direitos e deveres fundamentais; os princípios
em conflito em vista da problemática da inadmissibilidade das provas ilícitas; a
dignidade da pessoa humana como limitação do direito à prova e à busca da verdade
real no campo penal; a proporcionalidade iluminando o cumprimento do dever de
fundamentação na decisão que decreta a quebra do sigilo telefônico; e o
equacionamento da publicidade do processo penal considerando o sigilo legal dos
documentos relativos à interceptação telefônica
|
4 |
As provas ilícitas no Direito Processual Civil BrasileiroVicentini, Fernando Luiz 14 March 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Fernando Luiz Vicentini.pdf: 825757 bytes, checksum: ebaa3a9451f8a6e21bdf8f337d520228 (MD5)
Previous issue date: 2014-03-14 / The present study aims to investigate illegal evidence and its admissibility in any
civil proceedings under the principle of proportionality.
The investigation begins with general aspects of evidence up to its prohibition
in court , under Article 5, paragraph LVI, of the Brazilian Constitution of 1988 , as a
main rule of the normative system .
This rule, that is, the prohibition of the use of illegal evidence in court is
directly related to the observance of individual rights , especially privacy, intimacy , the
inviolability of the secrecy of correspondence, telegraph and data communications ,
telephone communications , the household and also with respect to the protection of the
physical and moral safety and welfare of citizens.
In this context, the distinction between illegal and illegitimate evidence is
examined, the procedural consequences of each one, the morally legitimate proofs
required under Article 332 of the Civil Code, the distinction between wiretapping and
eavesdropping , the related institutes of illegal evidence, the absolute guarantee of the
inviolability of correspondence, telegraph and data communications , and the theory of
the fruit of the poisoned tree.
It is given a picture of how illegal evidence is handled in proceedings under the
constitutional directive that the probative prospecting may not be developed at any price
, without regard to individual rights or without regard to the procedural rules. Then we
discussed the analysis of the admissibility of illegal evidence when there is a conflict
with fundamental rights, notably between intimacy and privacy and the right to
reparation for injury or threat of injury confirmed by only one possible evidence
brought before the Court.
This controversy surrounding the possible admissibility of illegal evidence in the
process , there are two trends one for and one against admissibility, methods of
interpreting the Constitution as a unit , and especially the principle of proportionality, in
line with legal certainty / O estudo em apreço tem por objetivo a investigação das provas ilícitas e a
eventual admissibilidade destas no processo civil brasileiro sob a aplicação do princípio
da proporcionalidade.
A investigação inicia-se com aspectos gerais da prova até situar a vedação das
provas ilícitas em juízo, prevista no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição brasileira de
1988, como a regra matriz do sistema normativo.
A proibição da utilização das provas ilícitas judicialmente, enquanto regra
matriz, está diretamente relacionada com a observância dos direitos individuais,
especialmente com a privacidade, a intimidade, a inviolabilidade do sigilo de
correspondência, das comunicações telegráficas e de dados, das comunicações
telefônicas, do domicilio e, ainda, com a observância da proteção à incolumidade física
e moral do cidadão.
Neste contexto, analisa-se, principalmente, a distinção entre provas ilícitas e
ilegítimas, as consequências processuais de cada uma, as provas moralmente legítimas
previstas no artigo 332 do CPC, a distinção entre interceptações telefônicas e escutas
telefônicas, os institutos afins das provas ilícitas, a garantia absoluta da inviolabilidade
de correspondência, das comunicações telegráficas e dados e a teoria dos frutos da
árvore envenenada.
Traçado o panorama do tratamento dado às provas ilícitas no processo sob a
diretriz constitucional de que a prospecção probatória não pode ser desenvolvida a
qualquer preço, sem respeito aos direitos individuais ou sem respeito às regras
processuais, incursiona-se, então, para a análise da eventual admissibilidade das provas
ilícitas quando houver o confronto entre os direitos fundamentais, notadamente entre a
intimidade e a privacidade e o direito de reparação à lesão ou ameaça de lesão
corroborada apenas por única prova possível trazida aos autos.
Nesta polêmica em torno da possível admissibilidade das provas ilícitas no
processo, concentram-se as correntes favoráveis e contrárias à admissibilidade, os
métodos de interpretação da Constituição enquanto unidade e, principalmente, o
princípio da proporcionalidade, em consonância com a segurança jurídica
|
5 |
Da captação de imagens como prova no processo penal / Image captation as evidence in criminal procedureAnyfantis, Spiridon Nicofotis 02 March 2004 (has links)
Submitted by Cássia Santos (cassia.bcufg@gmail.com) on 2017-02-22T11:00:53Z
No. of bitstreams: 2
Dissertação - Spiridon Nicofotis Anyfantis - 2004.pdf: 1754042 bytes, checksum: 3be2f4d514c73ade66e257c0e0b50294 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2017-02-22T13:17:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2
Dissertação - Spiridon Nicofotis Anyfantis - 2004.pdf: 1754042 bytes, checksum: 3be2f4d514c73ade66e257c0e0b50294 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-22T13:17:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2
Dissertação - Spiridon Nicofotis Anyfantis - 2004.pdf: 1754042 bytes, checksum: 3be2f4d514c73ade66e257c0e0b50294 (MD5)
license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5)
Previous issue date: 2004-03-02 / It concerns an essay about the evidences in the penal procedure and its way of production by means of image captation and recordings, whether by hidden cameras or safety ones. It´s composed of five chapters which analyses, respectively, the penal evidence in its particularities and afterwards, the theme of the illegal evidences making, inclusively, a counterpoint between proof illicitness and the proportionateness principle. It still studies the theme of exceptions to the theory of illegal proofs – named by argentinean and spanish exception of the exclusionary rule. They´re studied, briefly, intimacy aspects and individual private life, with subtle distinctions and similarities. Soon after it goes to an analyses regarding the original image recordings evidence – by ostensive cameras and hidden ones – and its use in the penal procedure, specially when used in work places, investigative journalism, private and public places among other circumstances. Finally, such images validity hypothesis are evaluated in the penal procedure and suggestions are presented in order to them, in case of being produced, and in very specific cases, can be effectively used in the process without violation to the intimacy and private life of the individual. / Trata-se de estudo sobre a prova no processo penal e sua forma de produção por meio de captação e gravação de imagens, seja por câmeras ocultas ou de segurança. É composto por cinco capítulos onde se analisam, respectivamente, a prova penal em suas particularidades e, em seguida, o tema das provas ilícitas, fazendo-se, inclusive, contraponto entre a ilicitude da prova e o princípio da proporcionalidade. É estudado, ainda, o tema das exceções à teoria das provas ilícitas – denominada pelos argentinos e espanhóis exceções à regra de exclusão probatória. São estudados, sucintamente, aspectos da intimidade e da vida privada do indivíduo, com suas sutis distinções e semelhanças. É analisada a questão das provas originárias de gravações de imagens – por câmeras ostensivas e ocultas - e sua utilização no processo penal, especialmente quando utilizadas em ambientes de trabalho, jornalismo investigativo, ambientes privados e públicos, dentre outras circunstâncias. São avaliadas as hipóteses de validade de tais imagens no processo penal e apresentadas sugestões para que as mesmas, caso produzidas, e em hipóteses muito específicas, possam ser efetivamente utilizadas no processo sem violação à intimidade e vida privada do indivíduo.
|
6 |
A obtenção e o emprego de informações pela administração tributária em face das normas de sigiloWasserman, Rafhael 25 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Rafhael Wasserman.pdf: 2007952 bytes, checksum: 08ef0dea0aaba342671f03cfa8e93d38 (MD5)
Previous issue date: 2010-05-25 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The scope of this study is to look into tax-related information from the moment it is
seized to the moment it is used as evidence of fines and taxes levied. This study is
justified due to the vulnerableness of the individual s fundamental right to privacy.
The right to privacy, especially in terms of protection of financial and tax-related data,
is protected by confidentiality provisions violated by amendments to the National Tax
Code resulting from Supplementary Laws 104 and 105, both from January 10, 2001.
Firstly, we will examine the Brazilian Revenue Service and the myriad of tools it has
available to inspect the lives and activities of individuals and legal entities, from the
right of scrutinizing accounting books, merchandise, files, and documents, to the
right of imposing the duty to provide information on the taxpayer to financial
institutions and the like. There is an undeniable tension between the forms of
information gathering and the protection of confidential data. Among the kinds of
confidentiality related to our topic, financial data confidentiality stands out. According
to prevailing case law and scholarly opinions, financial data confidentiality can be
moderated as a result of a court order. However, contrariwise, Supplementary Law
105/01 has authorized data to be directly turned over to the Revenue Service. This is
a clear non-conformity with the current Brazilian constitutional system. Provided
constitutional provisions are taken into account, tax-related information are
undeniably subject to being transferred to the tax authorities, which, in turn, have the
duty of keeping them from third parties due to the confidentiality clause. This second
kind of data confidentiality protection ensures the same right to privacy by preventing
said information from being disclosed to third parties. This provision was made more
elastic by Supplementary Law 104/01. Likewise and for the same reasons as
financial confidentiality, only a court order can break through the confidential nature
of tax-related information. Tax-related data, provided they are lawfully obtained, can
be employed by the tax authorities in order to produce evidence of taxes and fines
levied, and issue deficiency notices. The evidence submitted by the Revenue
Service shall be admitted as long as it respects the applicable constitutional and
legal provisions, especially provisions related to individual rights and freedoms. We
understand, differently from the current and prevailing literature, which seems to
passively accept the full disclosure of tax-related information on taxpayers and third
parties based on the recent Supplementary Laws , that although tax inspection
fulfills the administration s revenue needs, its limits are drawn by constitutional
provisions, which no other kind of legislation has the power to disregard / Este trabalho tem como escopo a análise das informações fiscais, do momento de
sua apreensão à sua utilização, sobremodo como provas a lastrear a exigência de
tributos e multas. Justifica-se a reflexão em razão da vulneração ao direito
fundamental à privacidade dos cidadãos, tutelado por normas de sigilo de dados,
em especial os sigilos financeiro e fiscal, por força das substanciais alterações ao
texto do Código Tributário Nacional oriundas do advento das Leis Complementares
nº 104 e 105, ambas de 10 de janeiro de 2001. Parte-se do exame da Administração
Tributária e do vasto instrumental à sua disposição para fiscalizar as atividades
desenvolvidas pelos particulares, desde o direito de examinar livros, mercadorias,
arquivos e documentos dos sujeitos passivos, à imposição de deveres de informar a
contribuintes e terceiros, como instituições financeiras e entes assemelhados.
Observa-se uma inegável tensão entre essas formas de coleta de informações e o
sigilo de dados. Dentre as espécies de sigilo de dados relacionadas à temática,
desponta o sigilo financeiro, passível de relativização mediante decisão judicial, ao
contrário do insculpido na Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a transferência
direta de dados à Fazenda Pública, em desconformidade à ordem constitucional
vigente. Respeitadas as balizas constitucionais, as informações serão passíveis de
comunicação às autoridades fiscais, que têm o dever de mantê-las afastadas do
conhecimento alheio, por influxo do sigilo fiscal. Essa outra espécie de sigilo de
dados atua na proteção do mesmo direito à privacidade, ao impedir a revelação de
tais informações a terceiros, cujo regramento foi flexibilizado com a edição da Lei
Complementar nº 104/01. Da mesma forma que o sigilo financeiro e pelas mesmas
razões, o sigilo fiscal somente admite afastamento por meio de decisão judicial. Os
dados de matiz tributário, quando licitamente produzidos, poderão ser apropriados
por agentes fiscais na forma de provas a lastrear a exigência de tributos e multas,
por meio da composição de atos administrativos de lançamento ou auto de infração.
As provas constituídas pela Administração serão reputadas admissíveis desde que
respeitadas as normas constitucionais e legais aplicáveis, mormente os direitos e
garantias individuais. Entende-se contrariamente à tendência doutrinária atual, que
aceita passivamente a ampla divulgação de informes fiscais relacionados a
contribuintes e terceiros em decorrência da nova legislação complementar, pois a
fiscalização tributária, embora indispensável à realização do interesse arrecadatório,
encontra limites delineados pelo legislador constituinte, os quais não são superáveis
por enunciados infraconstitucionais
|
7 |
Provas ilícitas constitucionaisMolla, Pedro de 17 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Pedro de Molla.pdf: 962032 bytes, checksum: 781e562e968d644ff8383184faa34545 (MD5)
Previous issue date: 2011-05-17 / It is the study of the illegal evidence in the Brazilian legal system, especially on its
admissibility within the Brazilian legal system. The study in question seeks to arouse in the law
enforcement officers the importance of the matter, in order to prevent injustice being perpetrated
in the face of pure and simple application of the regulatory system positivised dealing with a case
reports more than one principle guarantor of fundamental rights. The fact of the Constitution
prohibit the use of illegal evidence can not be understood in its absolute aspect, insofar as the
evolution of a democratic state that is heading towards the post-positivism assures litigants all the
resources necessary for the preservation of his dignity in face of the arbitrariness of the state.
With the preview of the theme constitutional illegal evidence is intended to justify the
relaxation of planning, which in certain cases, must give way, deliberately, the rules of
hermeneutics to enable better enforcement of the law on a case regarding a value subjective that
is assured of its context, rather than aggravate, the mere fact subsume the law and thus nullifying
the ideal of justice. For this purpose, we carried out research in doctrine and jurisprudence that
sought to outline the evolution of the main theme of this work which, from the rise of democracy,
there was a legitimate appearance of this individual right until you reach the maximum level of
individual security in the face of fundamental human state. Through dialectical discourse is
evident in the opposing viewpoints exist, such as, eg, in addition to peek into the existence of a
constitutional provision forbidding the use of illegal evidence and its subsequent regulation by
Law 11.690/08, also demonstrate the existence of a permissive general that allows their use
which is possible by the technique of weighting values in order to accomplish the real purpose of
the law in homage to the supremacy of individual rights protected by the Law Democratic State / Este estudo aborda as provas ilícitas no sistema processual brasileiro, em especial
sua admissibilidade no ordenamento jurídico, com o propósito de despertar nos operadores do
direito a importância da matéria, evitando, com isso, que injustiças sejam perpetradas, em face da
aplicação pura e simples do sistema normativo positivado diante de um caso que apresente mais
de um princípio garantidor de direitos fundamentais. O fato de a Constituição Federal vedar a
utilização da provas ilícitas não pode ser entendido em seu aspecto absoluto, na medida em que a
evolução do Estado Democrático que caminha para o pós-positivismo assegura aos litigantes
todos os recursos necessários para a preservação da sua dignidade em face da arbitrariedade do
Estado. Com a previsão do tema provas ilícitas constitucionais pretende-se justificar a
flexibilização do ordenamento, que em determinados casos deve ceder, ponderadamente, às
regras da hermenêutica para possibilitar uma melhor aplicação à lei diante de um caso concreto
tendo em vista um valor subjetivo que está assegurado no seu contexto, em vez de se recrudescer
a mera subsunção do fato à lei e, assim, impossibilitar o ideal de justiça. Com esse propósito, foi
realizada esta pesquisa doutrinária e jurisprudencial que buscou delinear a evolução do tema
principal deste trabalho, tendo, a partir da ascensão da democracia, se verificado o legítimo
surgimento desse direito individual até alcançar o patamar máximo de garantia individual
fundamental do homem diante do Estado. Por meio de discurso dialético, são evidenciadas as
posições antagônicas existentes, como, v.g., além de vislumbrada a existência de um preceito
constitucional proibitivo da utilização da prova ilícita e sua posterior regulamentação pela Lei no
11.690/2008, também restou demonstrada a existência de um permissivo geral que viabiliza a sua
utilização o que é possível pela técnica da ponderação de valores com vistas a efetivar o real
propósito da lei em homenagem à supremacia dos direitos individuais defendidos pelo Estado
Democrático de Direito
|
8 |
Cidadania e a prova ilícita penal pro societateFichmann, Carolina 13 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:34:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Carolina Fichmann.pdf: 723709 bytes, checksum: 42f80ea590b1d40c51821e50422ad36b (MD5)
Previous issue date: 2014-02-13 / The prohibition of illegal evidences is a constitutional rule of thumb which guarantees a wide range of fundamental rights. Nonetheless, such rule is not insurmountable. Among the mechanisms available to soften the rule stated on Article 5, paragraph LVI, of the Brazilian Constitution of 1988, there is the so called proportionality criteria, which is responsible to measure and evaluate the interests involved in a concrete case.
There are two main streams that study the proportionality criteria. The first stream preaches the protection of individual rights against abusive acts perpetrated by the State. On the other hand, the second stream envisages protecting the society,
forbidding any flaws in the assurance of social rights guaranteed by the Welfare State. Originally, the first stream of the proportionality criteria demonstrates a greater relation to the negative garantism, reflecting a moment in time when the State
adopted a more passive behaviour. However, in light of the atrocities committed during the Second World War, it became
clear the need of an effective State intervention given tha
t the governmental passive attitude, limited to the mere legislation of fundamental rights in a piece of paper, proved not to be enough. Combined with such paradigm shift, there has also been an evolution in the concept of legal garantism, which turned positive, enabling the rise of a second stream of the
proportionality criteria, which aims to prevent abuses against
fundamental rights. Considering this new historical environment, depending on the interests involved on the specific case, the criminal illegal evidence pro societate is admitted. Analyzing
case law, it is evident that, sometimes, the need to protect core values of the society reveals to be preponderant. In such cases the proportionality criteria is not utilized, so that proofs that initially would be treated as illegal, become lawful, protecting by
these means higher valuable social fundamental rights.
Not only, but sometimes there is not even need to talk about collisions of values in the case and the lawfulness of proof is unquestioned. In this perspective, the case law admits certain institutes and theories - such as the random knowledge, for example - in order to relativize that proof that before could be
considered illegal. Thus, it is precisely in this context that criminal illegal evidence pro societate finds shelter. / De efeito , a vedação às provas ilícitas é uma regra constitucional que assegura um leque de direitos fundamentais,
mas não é instransponível. Dentre os mecanismos aptos a flexibilizar a regra disposta no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal Brasileira de 1988, há o critério da proporcionalidade, responsável por realizar uma ponderação de interesses à luz do caso concreto. Para tanto, é imprescindível atentar-se às vertentes desse critério. A primeira delas
assegura a proteção dos indivíduos contra eventuais excessos perpetrados pelo Estado. A segunda vertente, por sua vez,
tutela a sociedade enquanto destinatária das diretrizes do Estado Social , de forma a proibir a proteção deficiente dos
direitos fundamentais também de natureza social. A rigor, a primeira face do critério da proporcionalidade guarda relação com o garantismo negativo, momento, este, em que o Estado
assumia uma postura passiva. Em momento posterior, no entanto, sobretudo diante das atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, verificou-se a necessidade de
intervenção estatal eis que a postura passiva do Estado de tão somente positivar os direitos fundamentais não se revelou suficiente. Com tal mudança de paradigma, houve também uma evolução no conceito de garantismo jurídico, que passou a ser positivo, proporcionando, destarte, a ascensão da segunda vertente da proporcionalidade que visa a coibir as condutas atentatórias aos direitos fundamentais. No entanto, após análise jurisprudencial, resta evidente que, por vezes, a necessidade de proteger valores essenciais à sociedade é primordial, de modo que
o critério da proporcionalidade não é utilizado para a ponderação de interesses no caso concreto e; simplesmente, à luz desse
mencionado caso concreto, aquela prova, que outrora poderia ser considerada ilícita, transforma-se em lícita, com o nítido desiderato de coibir a aludida proteção deficiente dos demais direitos fundamentais. Não apenas, mas, por vezes, não há sequer que se falar em colisões de valores no caso concreto e, por conseguinte, em ponderação de interesses -, de modo que a
licitude da prova resta inquestionável. Nessa perspectiva, a jurisprudência pátria admite determinadas teorias e institutos
como o do conhecimento fortuito - a fim de relativizar aquela prova que antes poderia ser considerada ilícita. Destarte, é justamente nesse contexto que a prova ilícita penal pro societate
encontra guarida.
|
Page generated in 0.0533 seconds