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Um estudo crítico das relaçõesentre emoções e ações: Descartes e Ryle / A critical study of relations between emotions and actions: Descartes and RyleOliveira, Josiane Gomes de [UNESP] 09 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-09 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Neste trabalho, desenvolvemos uma análise crítica da concepção cartesiana sobre as relações entre emoções, ou paixões da alma, e ações, movimentos físicos, contrapondo-a, principalmente, à concepção proposta por Ryle, a respeito do assunto. Para Descartes, as emoções são elementos pertencentes à mente, entidade independente do físico. Não raro, tais emoções são causadas pelo corpo, cujos movimentos também podem ser impulsionados, ainda que indiretamente, por aquelas. Cabe à mente, por intermédio da razão e da vontade, através do hábito, controlar as paixões e as ações resultantes delas. Um dos críticos dessa postura é Ryle. Ao contrário de Descartes, ele não caracteriza as emoções como efeitos de uma ligação causal entre o corpo e a mente. Para esse autor, as emoções precisam ser analisadas de duas formas diferentes: uma referente às inclinações pelas quais as ações tidas como inteligentes são executadas; e, outra, que consiste no estudo explicativo das disposições ou agitações. Para ele, as inclinações e as disposições são propensões e não elementos, movimentos ou estados de uma substância distinta ou independente do corpo. Para alcançar nosso objetivo central nesta dissertação, dividimo-la em três capítulos. No primeiro deles expomos a natureza do corpo, da mente e dos hábitos, segundo Descartes. Na primeira seção apresentamos as características gerais das concepções dualistas. Na segunda seção abordamos a concepção de corpo e a noção de hábito físico para, na terceira seção, expor a concepção de mente e a noção de hábito mental. No segundo capítulo, tratamos das relações entre as emoções e ações, conforme Descartes. Na seção 2.1 caracterizamos as ações e as paixões da alma. Na seção 2.2 mostramos como é possível o controle das paixões mediante o desejo e a aquisição de hábitos. Na seção 2.3 consideramos o problema da relação mente/corpo e dos hábitos mentais/corporais. Para finalizar, no terceiro capítulo, explicitamos a postura ryleana a respeito da relação entre ações e emoções. Na seção 3.1 apresentamos a diferença entre o saber como e o saber quê. Na seção 3.2 tratamos dos hábitos e das habilidades e sua importância na realização de ações. Por fim, na seção 3.3, focalizamos alguns conceitos ryleanos sobre as emoções. / In this work, we develop a critical analysis of the Cartesian conception about the relations between emotions, or passions of the soul, and actions, physical movements, in opposition to Ryle's conception of the subject. For Descartes, emotions are elements belonging to the mind, independent entity of the physical. Not infrequently, such emotions are caused by the body, whose movements can also be driven, albeit indirectly, by those. It is up to the mind, through reason and will, through habit, to control the passions and actions resulting from them. One of the critics of this stance is Ryle. Unlike Descartes, he does not characterize emotions as effects of a causal connection between body and mind. For this author, emotions need to be analyzed in two different ways: one referring to the inclinations by which actions taken as intelligent are performed; and another, which consists in the explanatory study of dispositions or agitations. For him, inclinations and dispositions are propensities and not elements, movements or states of a substance distinct or independent of the body. To reach our central goal in this dissertation, we divide it into three chapters. In the first of these we explain the nature of the body, mind and habits, according to Descartes. In the first section we present the general characteristics of dualistic conceptions. In the second section we approach the concept of body and the notion of physical habit, in the third section, to expose the conception of mind and the notion of mental habit. In the second chapter, we deal with the relations between emotions and actions, according to Descartes. In section 2.1 we characterize the actions and passions of the soul. In section 2.2 we show how the control of the passions is possible through the desire and the acquisition of habits. In section 2.3 we consider the problem of mind / body relationship and mental / body habits. Finally, in the third chapter, we explain the Rylean position regarding the relation between actions and emotions. In section 3.1 we present the difference between knowing how and knowing what. In section 3.2 we discuss habits and skills and their importance in performing actions. Finally, in section 3.3, we focus on some Rylean concepts about emotions.
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O dever de motivação das decisões judiciais na perspectiva do contraditório substancialCola, Felipe de Souza Costa 04 March 2010 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-28T15:52:09Z
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Previous issue date: 2010-03-04 / A presente dissertação objetiva solucionar o seguinte problema: à luz do
contraditório substancial – aqui entendido como garantia fundamental de efetiva
possibilidade de influência dos destinatários da atuação jurisdicional, mediante
argumentação dialética, na decisão a ser tomada –, está o juiz ou tribunal obrigado,
no processo civil brasileiro, a se manifestar expressamente sobre todos os
argumentos apresentados pelas partes? Utiliza o método dedutivo e parte de uma
hipótese afirmativa para o problema proposto. Com base na tópica de Viehweg e na
nova retórica de Perelman, sustenta, primeiramente, que a decisão para o caso
concreto é elaborada mediante argumentação dialética e deve ser,
simultaneamente, conforme ao direito positivo e moral e socialmente justa. Em
seguida, analisa a garantia do contraditório, relacionando-a ao princípio democrático
e apresentando suas duas dimensões: a formal, correspondente à bilateralidade da
audiência, e a substancial, relativa à possibilidade de as partes efetivamente
influírem na decisão a ser tomada. Finalmente, analisa o dever de motivação das
decisões judiciais e sustenta, em conclusão, uma resposta positiva para o problema
proposto. / The present dissertation aims to solve the following problem: in the perspective of the
guarantee of a substantively contradictory process – here understood as a
fundamental guarantee that the addressees of jurisdictional actuation can effectively
influence the decision to be taken –, is the judge or court obliged to expressly
consider all the arguments brought by the parties? It utilizes the deductive method
and starts from an affirmative hypothesis to the purposed problem. Based on
Viehweg’s juridical topics and Perelman’s new rhetoric, it asserts, first, that the
decision for the concrete case is taken by means of dialectical argumentation and
must be, simultaneously, conformable to the positive law and morally and socially
fair. Then, the study analyzes the constitutional guarantee of a contradictory process,
relating it to the democratic principle and presenting its two dimensions: the formal
one, which corresponds to bilateral hearing, and the substantive one, related to the
possibility of the parties effectively influence the decision to be taken. Finally, it
analyzes the duty of motivation of judicial decisions and asserts, in conclusion, an
affirmative answer to the proposed problem.
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Auditorias operacionais: controle substancial da gestão pública pelos Tribunais de Contas.Souza, Adrianne Mônica Oliveira January 2007 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T16:17:49Z
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Adrianne.pdf: 838341 bytes, checksum: 8ba16f162bfd503244eb96bd259b5c8d (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:09:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2007 / Esta dissertação objetiva demonstrar que o controle substancial ou de resultados da gestão pública exigência da Constituição Federal de1988 (artigo 70 a 75) tem como principais instrumentos de concretização as auditorias operacionais realizadas pelos Tribunais de Contas brasileiros (artigo 71 IV combinado ao artigo 75). Devido ás transformações experimentadas pela administração pública principalmente no século XX em um contexto de transição de seu modelo burocrático para o gerencial (cuja ênfase reside nos fins ou resultados e não nos meios ou processos) o controle substancial da gestão pública passa a complementar o controle formal (ou de legalidade). Considerando-se que parte dos Tribunais de Contas brasileiros (TCs) já adotam um modelo de auditoria de natureza operacional (matéria ainda incipiente sob os prismas conceitual e metodológico) enfatizando os aspectos de economicidade eficiência, eficácia e efetividade gerando recomendações que compreendem aspectos de desempenho e não apenas de regularidade e que ainda não houve uma sistematização dos resultados desse modelo que permitisse sua avaliação optou-se pela pesquisa exploratória com delineamentos documental e bibliográfico. Assim sendo foram enviados questionários aos 33 TCs no âmbito do programa de modernização do sistema de controle externo dos estados distrito federal e municípios brasileiros (PROMOEX). O delineamento documental consistiu principalmente no exame das deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca de auditorias de natureza operacional relativas a programas governamentais de diversas áreas cujos monitoramentos foram apreciados entre o período de 1999 a 2007. Foi examinada ainda a jurisprudência do TCU sobre o principio constitucional da economicidade relevante para o controle substancial a administração publica. O estudo abrangeu também o desempenho de Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFSs) do Reino Unido (National Audit Office – NOA) Estados Unidos (Government Accountability Office GAO) e Canadá (Office of the auditor General – OAG) experientes na avaliação dos resultados das ações e programas de governo auxiliando os cidadãos no exercicio controle social. O delineamento bibliográfico do tema da pesquisa por sua própria natureza foi multidisciplinar (jurídico político sociológico gerencial contábil-financeiro). A pesquisa revelou que o TCU vem alcançando bons índices de implementação de suas recomendações formuladas em autorias de natureza operacional o que contribui para a melhoria das ações governamentais. Quanto a jurisprudência do TCU constatou-se a existência de um vínculo estreito entre economicidade e razoabilidade como também a necessidade do estabelecimento de parâmetros comparativos entre valores contratados preços praticados no mercado e resultados pretendidos. A pesquisa junto aos 33 TCS brasileiros evidenciou que a maioria dos TCs não realiza auditorias operacionais nem dispõe de instrumentos normativos específicos para a disciplina da matéria e mesmo os TCs que praticam a auditoria operacional não possuem experiência notória no ramo. Contudo iniciativas cmo as do PROMOEX podem modificar esse quadro a médio e longo prazo. Conclui-se portanto que resta aos TCs brasileiros o desafio de elaborar uma legislação nacional disciplinando em especifico as auditorias operacionais dirimindo-se as duvidas remanescentes sobre a possibilidade de responsabilização dos administradores públicos por desempenhos considerados insatisfatórios independentemente da existência de alguma irregularidade formal em suas prestações de contas. / Salvador
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[pt] ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: PARÂMETROS DE CONFIGURAÇÃO E EFEITOS NA ESFERA DO CREDOR / [en] SUBSTANTIAL PERFORMANCE: PARAMETERS OF APPLICATION AND EFFECTS ON CREDITOR S RIGHTSESTELA BIAS MONTEIRO LEAO DE AQUINO 28 September 2023 (has links)
[pt] O objetivo do presente trabalho é analisar os critérios e parâmetros utilizados
para a aferição do adimplemento substancial no caso concreto e as dificuldades daí
decorrentes, evidenciadas pela aplicação assistemática do instituto pelos tribunais
brasileiros. Além disso, também se propõe a analisar as repercussões na esfera do
credor na hipótese de configuração do adimplemento substancial. / [en] The main propose of this work is to analyze the criteria and parameters used
to fulfill and verify the so-called substantial performance institute as evidenced by
the unsystematic application of the legal practice by Brazilian courts. In addition, it
also assesses the repercussions on the creditor s rights in the event of configuration
of substantial performance.
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Domínio da forma: permanências e mutações nas composições arquitetônicasRocha Júnior, Antônio Martins da 24 April 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-04-24 / The work exposes the discussion concerning the existence or coexistence, confrontation of two procedures under the do contemporary architectural: one from the notion of stable space, which produces an architecture consisting of elements perfectly localizable; and the other derived from the notion of fluid space, which generates an architecture consisting of a profusion of special effects. Or, to put it another way following the conceptualization research the clash between a substantial space, homogeneous linked to the notion of whole and governed by Euclidean geometry-and a space accident, heterogeneous linked to the idea of deformation, modeled and represented by topological means. In the study of this dichotomy sought to understand whether space said substantial from the classical tradition and which had prevailed in the course of history came into crisis to give rise to space said accidental, resulting, supposedly, of technological innovation, especially the digital. The goal is to envision the condition of contemporary architecture in the midst of the advanced technologies and their relationship with project processes historically rooted. The research checks, therefore, if the notion of the whole is related and harmonizes itself with its parts, if it lost its meaning to make way for an unstable space, leading to the dominance of the surfaces and, consequently, the end of a tradition. To address the problem of tradition in architecture, the research looked for the roots and the historical development of the classical language, considering that it represented, propositaly, an absolute ideal for numerous artistic movements. References, also, the so-called anti-classic movements, which behaved as counterpoints to classical assumptions, among them the idea as a permanent value. This historic path aims to detect whether the substantial space confrontation with the accidental space is something really contemporary, or if it's more an archaic setting, perceived for a long time. The convenience of the present research concerns to the project possibilities and the procedures to be used in the teaching of Architecture. / Expõe a discussão acerca da existência, coexistência ou confronto de dois procedimentos no âmbito do fazer arquitetônico contemporâneo: um proveniente da noção de espaço estável, que produz uma arquitetura constituída por elementos perfeitamente localizáveis; e o outro derivado da noção de espaço fluido, que enseja uma arquitetura constituída por uma profusão de efeitos especiais. Dito de outro modo seguindo conceituação expressa pela pesquisa , o embate entre um espaço substancial, homogêneo vinculado à noção de inteiro e regulado pela Geometria Euclidiana e um espaço acidental, heterogêneo ligado à ideia de deformação, modelado e representado por meios topológicos. No estudo dessa dicotomia, buscou-se compreender se o espaço dito substancial oriundo da tradição clássica e que havia prevalecido no curso da História entrou em crise para dar lugar ao espaço dito acidental, resultante, supostamente, da inovação tecnológica, sobretudo a digital. O objetivo é vislumbrar a condição da Arquitetura contemporânea em meio às tecnologias avançadas e sua relação com processos projetuais historicamente enraizados. A pesquisa verifica, portanto, se a noção de todo, que se relaciona e se harmoniza com suas partes, perdeu o seu sentido para dar lugar a um espaço instável, levando ao domínio das superfícies e, por consequência, ao fim de uma tradição. Para se abordar o problema da tradição na Arquitetura, a pesquisa foi buscar as raizes e o desenvolvimento histórico da linguagem clássica, considerando que ela representou, conscientemente, um ideal absoluto para inúmeros movimentos artísticos. Faz referência, também, a movimentos ditos anticlássicos, que se portaram como contraposições a premissas clássicas, dentre elas a ideia de forma como valor permanente. Esse caminho histórico tem como propósito detectar se a confrontação do espaço substancial com o espaço acidental é algo realmente contemporâneo, ou se não passa de mais uma configuração arcaica, percebida desde muito tempo. A conveniência da pesquisa diz respeito às possibilidades projetuais e aos processos a serem utilizados no ensino de Arquitetura.
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Avaliação de equivalência substancial e potencial de alergenicidade de cultivares de soja tolerantes ao herbicida glifosato / Evaluation of substantial equivalence and potential of allergenic reactions of soybean cultivars tolerant to the glyphosate herbicideGiora, Cintia Bezuti 25 June 2009 (has links)
Os parâmetros de avaliação de segurança de alimentos geneticamente modificados fundamentam-se na comparação de equivalência substancial entre as variedades e pela inocuidade de proteínas da planta GM com as proteínas encontradas nas plantas convencionais. O objetivo deste trabalho foi avaliar a segurança alimentar de três cultivares de sojas geneticamente modificadas para tolerarem o herbicida glifosato através da determinação da equivalência substancial e do potencial alergênico das mesmas quando comparadas às suas respectivas parentais isogênicas. Seis amostras de soja foram analisadas, sendo três convencionais parentais e três GM, referentes ao cultivo de 2004-2005, em Goiás. Para a composição química foram realizadas análises em triplicata de proteínas, lipídeos, umidade, minerais e fibra alimentar. Análises complementares para determinação de aminoácidos, ácidos graxos, isoflavonas e ácido fítico também foram realizadas. O potencial de alergenicidade foi avaliado em extratos protéicos brutos de três cultivares convencionais e suas correspondentes GM. Os mesmos extratos protéicos foram fracionados para obter as globulinas 7S e 11S por precipitação e posterior purificação em coluna de bioafinidade Sepharose 4B. A glicoproteína 7S foi obtida a partir da eluição com tampão contendo -D-mannopyranoside. A resistência à proteólise foi realizada a partir de dois fluidos gástricos simulados com pepsina nas proporções 2,5:100 e 13:1 de enzima/substrato. As amostras foram submetidas à eletroforese dissociante para se estimar a resistência à ação da pepsina em função da concentração da enzima e do tempo de incubação. Extratos brutos protéicos e frações hidrolisadas foram testados contra soros de pacientes comprovadamente alérgicos e não alérgicos à soja nas concentrações de 1/20 em ensaios imunoquímicos do tipo ELISA e 1/10 em ensaios do tipo Western blotting. Os resultados da composição básica de nutrientes mostraram dispersões normais esperadas entre as amostras de mesma origem, com tendências de níveis superiores de proteínas de 9 a 16% nas amostras GM. As análises de fibras insolúveis e isoflavonas revelaram valores de decréscimo das amostras GMs em relação aos teores das variedades convencionais, contrastando com o acréscimo de valores de ácido fítico nas mesmas cultivares. Quanto à proteólise, foi possível observar estabilidade de bandas protéicas com pesos moleculares em torno de 50 e 18 KDa nos extratos brutos, 10 KDa nos extratos de 11S e 50 KDa nos extratos de 7S, em geral similares entre as parentais isogênicas e GMs. Os testes de reatividade dos soros de pacientes alérgicos e não alérgicos em extratos brutos protéicos das cultivares GM demonstraram reatividade similar quando comparados às suas respectivas parentais isogênicas. Com a observação dos resultados pode-se concluir que as diferenças significativas apresentadas pelas amostras GM não as tornam inseguras para o consumo humano e animal. Da mesma forma que não foram observadas alterações na alergenicidade das amostras GM em relação às amostras parentais isogênicas por apresentarem perfis semelhantes de proteólise frente à pepsina e aos testes imunológicos contra soros de pacientes alérgicos. / The parameters of security evaluation of genetically modified foods are based on the substantial equivalence among varieties and the innocuity of GM vegetal proteins compared with conventional vegetal proteins. The aim of this work was to evaluate the food safety of three genetically modified soybean cultivars to tolerate glyphosate herbicide through substantial equivalence determination and allergenic potential when compared to their respective isogenic parental. Six samples analyzed were three parental soybean (conventional) and the others GM, regarding to the crop of 2004-2005, grown in Goiás state. The chemical composition was performed in triplicate and the content of moisture, minerals, proteins, lipids and fiber were determined. Additional compounds like aminoacids, fatty acids, isoflavons and phytates were analyzed. The potential of allergenic reactions was evaluated in crude protein extracts of three conventional and their corresponding GM cultivars. The same protein extracts were fractionated to obtain 7S and 11S globulins by precipitation and posterior purification on Sepharose 4B bioaffinity column. The 7S glycoprotein was obtained by elution with -D-mannopyranoside buffer. The resistance to proteolysis was performed by two simulated gastric fluids with pepsin at the proportions 2,5:100 and 13:1 enzyme/substrate. The samples were run by SDS electrophoresis to estimate the resistance to pepsin action according to enzyme concentration and incubation time. Crude protein extracts and hydrolyzed fractions were tested against serum of allergic and non-allergic patients through ELISA immunochemistry essays at concentrations of 1/20 and Western blotting, 1/10. The results of chemical composition of nutrients showed an expected normal dispersion among samples from the same origin, with tendencies for superior levels of proteins from 9 to 16% by GM samples. The analyses of insoluble fibers and isoflavons revealed decreased values at GM samples regarding to the contents on conventional varieties, contrasting with the increase of the phytic acid values in the same cultivars. After the proteolysis, some protein bands remained apparently stable, that correspond to molecular weights around 50 and 18 KDa for crude extracts, 10 KDa for 11S extracts and 50 KDa for 7S extracts. The undigested proteins are similar in both set of samples, the parental isogenic and GM soybeans. Immuno-reactivity of proteins from crude extracts with serum from allergic and non allergic patients were also similar for isogenic and GM cultivars. These results allow us to state that the significant differences observed in the composition of GM samples will neither affect the nutrient levels nor the safety of their consumption as food or feed. As well as there were no observed changes at the potential allergenicity of GM samples regarding to parental isogenic samples by exhibit similar proteolysis profile related to pepsin and immunological essays against allergic patient serums.
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídicoKliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídicoKliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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Erro invalidante da dogmática do negócio jurídicoKliemann, Ana Carolina January 2006 (has links)
A regulamentação das hipóteses de erro no Direito Obrigacional foi objeto de profunda alteração em razão da nova redação atribuída à matéria pelo novo Código Civil e em razão do novo cenário desenhado pelo princípio da manutenção do contrato. A presente dissertação trata das diferenças entre a regulamentação do erro em face do Código anterior (1916 – “CC/16”, artigos 86 a 113) e do novo Código (2002 – “CC/02”, artigos 138 a 166). Além disso, a dissertação trata sobre as conseqüências advindas do desfazimento do negócio jurídico por erro, inclusive sobre eventual indenização. As questões propostas e que subjazem esta dissertação são: em quais situações a parte pode requerer o desfazimento por erro? A existência de erro, somente, é suficiente para que se declare inválido o contrato? E quais são as conseqüências da invalidação do negócio jurídico? Há algum dever indenizatório? As respostas a essas questões serão umas, se analisadas a partir das regras do Código Civil de 1916, e outras, se respondidas com base nas regras do Código Civil de 2002. A dissertação analisa o fato de, em regra, a doutrina apontar como modificação do novo Código Civil a introdução do princípio da proteção da confiança daquele que não agiu em erro. Na verdade, no entanto, essa proteção já era implementada na vigência do Código Civil anterior (CC/16), por meio do dever de indenizar. Portanto, a proteção da outra parte não é novidade introduzida pelo novo Código Civil (CC/02). A tese exposta nesta dissertação aponta para o fato de que, além da proteção da outra parte, a lei protege o contrato em si, como uma forma de proteger o comércio, ou seja, todos os demais contratos que dependem dele, direta ou indiretamente. E essa proteção é colocada em prática ao se dificultar o desfazimento do negócio jurídico por erro. Nesse sentido, o novo Código Civil inovou ao acrescentar um outro requisito para o desfazimento do negócio por erro: a sua recognoscibilidade. / The regulation of the hypotheses of mistake in Contract Law has suffered deep modifications due to the new wording of the new Civil Code and the new scenario drafted by the principle of maintenance of the contract. The presented thesis covers the differences between the old regulation supported by the old Civil Code (1916 – “CC/16”, articles 86 to 113) and the new one (2002 – “CC/02”, articles 138 to 166). Besides that, it deals with the consequences of the extinguishment of the contract due to mistake, including the possibility of indemnification of the other party. The questions posed, which are beneath this thesis, are: in which situations a party may avoid a contract for mistake? The existence of the mistake, solely, is enough to make the contract unenforceable? And what are the consequences? Is there any duty of indemnification? The answers will be different according to the rules of the Civil Code of 1916 and the 2002 one. In general, writers have pointed out as the modification introduced by the new Civil Code the protection of the other party that has not acted in mistake. Actually, this protection has been in evidence since the old Civil Code (CC/16), what was put into practice throughout the duty of indemnification. Thus, the protection of the other party is not the change introduced by the new Civil Code (CC/02). The point is that the new law, besides protecting the other party, protects also the contract itself, as a means of protection of the market, or, in other words, all other contractual relations that depend on it, direct or indirectly. And this protection is put into practice by making more difficult to terminate the contract for mistake. In this sense, the new Civil Code added one more requisite: the recognosibility of the mistake.
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Avaliação de equivalência substancial e potencial de alergenicidade de cultivares de soja tolerantes ao herbicida glifosato / Evaluation of substantial equivalence and potential of allergenic reactions of soybean cultivars tolerant to the glyphosate herbicideCintia Bezuti Giora 25 June 2009 (has links)
Os parâmetros de avaliação de segurança de alimentos geneticamente modificados fundamentam-se na comparação de equivalência substancial entre as variedades e pela inocuidade de proteínas da planta GM com as proteínas encontradas nas plantas convencionais. O objetivo deste trabalho foi avaliar a segurança alimentar de três cultivares de sojas geneticamente modificadas para tolerarem o herbicida glifosato através da determinação da equivalência substancial e do potencial alergênico das mesmas quando comparadas às suas respectivas parentais isogênicas. Seis amostras de soja foram analisadas, sendo três convencionais parentais e três GM, referentes ao cultivo de 2004-2005, em Goiás. Para a composição química foram realizadas análises em triplicata de proteínas, lipídeos, umidade, minerais e fibra alimentar. Análises complementares para determinação de aminoácidos, ácidos graxos, isoflavonas e ácido fítico também foram realizadas. O potencial de alergenicidade foi avaliado em extratos protéicos brutos de três cultivares convencionais e suas correspondentes GM. Os mesmos extratos protéicos foram fracionados para obter as globulinas 7S e 11S por precipitação e posterior purificação em coluna de bioafinidade Sepharose 4B. A glicoproteína 7S foi obtida a partir da eluição com tampão contendo -D-mannopyranoside. A resistência à proteólise foi realizada a partir de dois fluidos gástricos simulados com pepsina nas proporções 2,5:100 e 13:1 de enzima/substrato. As amostras foram submetidas à eletroforese dissociante para se estimar a resistência à ação da pepsina em função da concentração da enzima e do tempo de incubação. Extratos brutos protéicos e frações hidrolisadas foram testados contra soros de pacientes comprovadamente alérgicos e não alérgicos à soja nas concentrações de 1/20 em ensaios imunoquímicos do tipo ELISA e 1/10 em ensaios do tipo Western blotting. Os resultados da composição básica de nutrientes mostraram dispersões normais esperadas entre as amostras de mesma origem, com tendências de níveis superiores de proteínas de 9 a 16% nas amostras GM. As análises de fibras insolúveis e isoflavonas revelaram valores de decréscimo das amostras GMs em relação aos teores das variedades convencionais, contrastando com o acréscimo de valores de ácido fítico nas mesmas cultivares. Quanto à proteólise, foi possível observar estabilidade de bandas protéicas com pesos moleculares em torno de 50 e 18 KDa nos extratos brutos, 10 KDa nos extratos de 11S e 50 KDa nos extratos de 7S, em geral similares entre as parentais isogênicas e GMs. Os testes de reatividade dos soros de pacientes alérgicos e não alérgicos em extratos brutos protéicos das cultivares GM demonstraram reatividade similar quando comparados às suas respectivas parentais isogênicas. Com a observação dos resultados pode-se concluir que as diferenças significativas apresentadas pelas amostras GM não as tornam inseguras para o consumo humano e animal. Da mesma forma que não foram observadas alterações na alergenicidade das amostras GM em relação às amostras parentais isogênicas por apresentarem perfis semelhantes de proteólise frente à pepsina e aos testes imunológicos contra soros de pacientes alérgicos. / The parameters of security evaluation of genetically modified foods are based on the substantial equivalence among varieties and the innocuity of GM vegetal proteins compared with conventional vegetal proteins. The aim of this work was to evaluate the food safety of three genetically modified soybean cultivars to tolerate glyphosate herbicide through substantial equivalence determination and allergenic potential when compared to their respective isogenic parental. Six samples analyzed were three parental soybean (conventional) and the others GM, regarding to the crop of 2004-2005, grown in Goiás state. The chemical composition was performed in triplicate and the content of moisture, minerals, proteins, lipids and fiber were determined. Additional compounds like aminoacids, fatty acids, isoflavons and phytates were analyzed. The potential of allergenic reactions was evaluated in crude protein extracts of three conventional and their corresponding GM cultivars. The same protein extracts were fractionated to obtain 7S and 11S globulins by precipitation and posterior purification on Sepharose 4B bioaffinity column. The 7S glycoprotein was obtained by elution with -D-mannopyranoside buffer. The resistance to proteolysis was performed by two simulated gastric fluids with pepsin at the proportions 2,5:100 and 13:1 enzyme/substrate. The samples were run by SDS electrophoresis to estimate the resistance to pepsin action according to enzyme concentration and incubation time. Crude protein extracts and hydrolyzed fractions were tested against serum of allergic and non-allergic patients through ELISA immunochemistry essays at concentrations of 1/20 and Western blotting, 1/10. The results of chemical composition of nutrients showed an expected normal dispersion among samples from the same origin, with tendencies for superior levels of proteins from 9 to 16% by GM samples. The analyses of insoluble fibers and isoflavons revealed decreased values at GM samples regarding to the contents on conventional varieties, contrasting with the increase of the phytic acid values in the same cultivars. After the proteolysis, some protein bands remained apparently stable, that correspond to molecular weights around 50 and 18 KDa for crude extracts, 10 KDa for 11S extracts and 50 KDa for 7S extracts. The undigested proteins are similar in both set of samples, the parental isogenic and GM soybeans. Immuno-reactivity of proteins from crude extracts with serum from allergic and non allergic patients were also similar for isogenic and GM cultivars. These results allow us to state that the significant differences observed in the composition of GM samples will neither affect the nutrient levels nor the safety of their consumption as food or feed. As well as there were no observed changes at the potential allergenicity of GM samples regarding to parental isogenic samples by exhibit similar proteolysis profile related to pepsin and immunological essays against allergic patient serums.
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