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La constitution du droit réel par l'effet de la tradition / The constitution of the right reality by the effect of the tradition

Zinty, Stéphane 28 May 2014 (has links)
La consécration par le Code civil de 1804 de la règle du transfert de propriété solo consensu a conduit à envisager la constitution du droit de propriété distinctement de son opposabilité erga omnes.Une situation identique prévaut fréquemment en présence d’un droit réel démembré, où la constitution du droit est fréquemment indépendante de l’opposabilité aux tiers, qui dépend de l’accomplissement d’un procédé ostensible.Cependant, ce schéma contrevient à l’opposabilité substantielle du droit réel, qui assure à son titulaire l’exclusivité de sa relation juridique avec la chose. La constitution du droit réel repose sur un phénomène de transmission qui en représente le rouage essentiel : il s’agit de la transmission d’un bien en présence du transfert de propriété ou de celle d’un avantage économique sur le bien grevé d’un droit réel démembré. Par nature risquée pour les tiers, cette opération translative nécessite qu’une personne ne puisse opposer son droit aux tiers qu’après l’exécution d’un formalisme d’extériorisation. Elle révèle ainsi la particularité du régime juridique de l’opposabilité du droit réel, qui est caractérisée par cette réciprocité vis-à-vis des tiers.Cette approche s’articule mal avec l’idée d’une constitution conventionnelle du droit réel où son opposabilité est appréhendée de façon duale : à l’état « virtuel » lors de l’échange des consentements et à l’état « effectif » avec l’accomplissement du formalisme requis. L’opposabilité consensuelle du droit réel est un concept creux car sans effet juridique, de sorte que le formalisme d’opposabilité entretient une relation exclusive avec l’opposabilité substantielle. Se trouve ainsi fondée la perspective d’une constitution par la tradition, laquelle est dotée d’un effet constitutif de droit car, au-delà de sa matérialité originelle, elle extériorise l’opération translative inhérente au droit réel et en préserve ainsi l’opposabilité substantielle. Il est dès lors question d’analyser précisément la manière dont la règle de la constitution sola traditione du droit réel pénètre le droit positif. Or, à cet égard, elle fait œuvre de rationalisation. / The consecration by the Civil code of 1804 of the rule of ownership transfert solo consensu led (drove) to envisage the constitution of the property right clearly of its erga omnes opposability.An identical situation prevails frequently in the presence of a real dismembered right, where the constitution of the right is frequently independent from the opposability in third parties, which depends on the fulfillment of a patent process.However, this plan violates the substantial opposability of the real right, which assures his holder the exclusivity of its legal relation with the thing. The constitution of the real right based on a phenomenon of transmission which represents the essential cog: it is about the transmission of the thing in the presence of ownership transfer or of that of an economic advantage. It reveals the peculiarity of the legal regime of the opposability of the real right, which is characterized by this reciprocity towards thirds parties.This approach articulates badly with the idea of a conventional constitution of the right reality where its opposability is arrested in a two-tier way : in the “virtual” state during the exchange of the consents and in the ‘actual” state with the fulfillment of required formalism. The consensual opposability of the real right is a hollow concept because ineffective legal, so that the formalism of opposability maintains an exclusive relation with the substantial opposability.The perspective of a constitution by the tradition is so established, which is endowed with a constituent effect of right because, beyond her original materiality, she exteriorizes the translative operation inherent to the real right and so protects the substantial opposability from it.It is necessary from then on question to analyze exactly the way the rule of the constitution sola traditione of the real right penetrates the substantive law.Now, in this respect, it acts as rationalization.
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Adimplemento substancial

Silva, Vivien Lys Porto Ferreira da 23 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Vivien Lys P F da Silva.pdf: 1030231 bytes, checksum: c554b06eb9f97e8157b1e426f80d55f4 (MD5) Previous issue date: 2006-11-23 / The present thesis, entitled Substantial Performance aims at looking into the legal doctrine which stems from the Contracts Law within the Common Law, as an opening pathway for valuing the real extent of nonperformance of duty, viewed nowadays with equal criteria and closer to legal practice reality that arises from either bilateral or multilateral legal contracts. The conducted research was concerned with the assumption that the fundamental breach that always yielded the existing contract dissolution found in both foreign and national legal systems could be changed into a more positive view of the result arising from different forms of breaches, using as a reference the aspect of the resulted scarce importance of partial nonperformances of duty. The recognition of this concept in foreign countries has come a long way, also existing in some countries where it can be seen in their codifications. On the other hand, its adoption by the Brazilian legal system has been the subject of jurist Clóvis do Couto e Silva s work as imminent fruit of the revolution experienced within Contracts Law, a phase in which it is demanded that the fundamental breach configuration be limited, broadening the possibilities of maintaining contract adherence before the nonperformance of lesser significance. In this scenario, the construction and development of the substantial performance Theory was justified when the objective principle of good faith that valued more strictly and fairly the proportionate share of the nonperformed duty was applied in relation to the whole of the contract already paid by the defaulter. With this valuing, the system became flexible to accept the hypotheses in which, once the creditor s interests were maintained at the largest proportion of the contract already offered, the benefit arising from most of the installment would deem the contract as good, thus voiding contract dissolution. This shift in contract dissolution generated positive results at the same time it allowed for debtor s court protection and in return such shift maintained the equilibrium and the parties conflicting interests by meeting the requirements of substantial performance. This was a positive phenomenon highlighted in several contract species, as well as through jurisdictional activity performed by the Brazilian Judiciary Branch / O presente trabalho, intitulado Adimplemento substancial, tem por escopo dissecar instituto jurídico advindo do sistema da common law na seara do Direito Contratual como caminho de abertura para valoração da real extensão da inexecução da obrigação, vista nos dias contemporâneos a partir de critérios equânimes e mais próximos à realidade prática das relações jurídicas advindas dos negócios jurídicos bilaterais ou plurilaterais. O trabalho de pesquisa realizado teve como preocupação a transformação da constatação do inadimplemento que sempre prestigiava a resolução contratual existente nos sistemas jurídicos alienígenas e pátrios para uma visão mais positiva da conseqüência oriunda das diversas formas de descumprimentos das obrigações, pautando o aspecto da escassa importância causada em eventual inexecução de parte ínfima da prestação prometida. O reconhecimento desse construto em países estrangeiros advém de um longo período, existindo inclusive, em alguns países, a sua previsão legal nas codificações. Por sua vez, no sistema jurídico pátrio, a sua adoção é um trabalho mais recente realizado pelo jurista Clóvis do Couto e Silva como fruto iminente da revolução vivenciada no Direito Obrigacional, fase na qual exige-se uma limitação da configuração do inadimplemento, ampliando-se as possibilidades de manutenção do vínculo contratual diante da caracterização de inexecução de mínima relevância. Nesse cenário, a construção e o desenvolvimento da Teoria do adimplemento substancial justificou-se a partir da aplicação do princípio da boa-fé objetiva que valorava com maior rigor e justiça a proporcionalidade da parte da prestação inexecutada em relação ao todo do contrato já realizado pela parte inadimplente. Com esta valoração, houve a flexibilidade do sistema para aceitar as hipóteses em que, mantido o interesse do credor na maior proporção do contrato já ofertada, o benefício decorrente da maior parte da prestação fundamentava a preservação do programa contratual, vedando, assim, a resolução contratual. Essa alteração no desfecho da vida do contrato gerou resultados positivos na medida em que permitiu a tutela jurídica do devedor em contrapartida preservou o equilíbrio e a harmonização dos interesses contrapostos das partes mediante o preenchimento dos requisitos do adimplemento substancial. Isso foi um fenômeno positivo exaltado na vivência das diversas espécies contratuais, bem como pela atividade jurisdicional desenvolvida pelo Poder Judiciário Brasileiro
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Política de cotas raciais em universidades brasileiras: entre a legitimidade e a eficácia

Iensue, Geziela 20 February 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-21T14:42:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Geziela Iensue.pdf: 2486849 bytes, checksum: f91e4f615ed719daad1f6e38f15d15cb (MD5) Previous issue date: 2009-02-20 / Le présent travail fait l’analyse de la legitimité et de l’efficacité de la politique des quotas raciaux pour l’accès des « afro-descendents » au enseignement supérieur au Brésil, en partant de la dicotomie entre les valeurs de liberté et de égalité, en cherchand de comprendre sa influence sur les conceptions modernes et contemporaines de la société, de l’État et de la justice. Les « affirmative actions » en bénefit des « afro-descendents » sont evaluées sur la perspective de la concretization de l’égalité substantive, de la nécessité de la réabilitation de la valeur de la fraternité ou de la solidarité, et de la realisation de l’idéal de justice (ré)distributive, en envisageant tels instituts comme des méchanismes d’allocations de ressources reputés rares, dans le cas en analyse – l’éducation. On considére aussi des aspects du modèle abolicioniste adopté au Brésil et les principaux consequénces ulterieurs à l’abolition de l’esclavage comme des facteurs determinantes de la vulnerabilité que frappe les descendents d’esclaves encore aujourd’hui, et aussi sa influence dans le cadre de inégalité entre les « afro-descendents » et les blancs. Le texte analyse la légitimité de la politique de «quotas » raciaux vis-à-vis les principes normatifs instituées pour la Constitution de la République Fédérale du Brésil de 1988, comme le principe de l’égalité, le principe de la dignité de l’être humain et le principe de la proportionalité, et en face de quelques traités internationnels. On étude aussi, dialectiquement, la légitimité des «affirmative actions » comme genre et de l’espèce en analyse, ayant pour pont de départ les principaux objections oposées à l’adoption de ces instruments. Défend la nécessité d’adaptation de l’institut dans le context brésilien, notamment en ce que touche au critère à être adopté, en proposant pour autant la combination du critère racial et du critère socio-économique, en envisageant le circle vicieux de discrimination économique et sociale continuée dans lequel les « afro-descendents » se trouvent depuis l’abolition, qui exige l’adaptation du critère aux nécessités brésilinnes. En ce que touche l’aspect de l’éfficacité des «affirmative actions » comme genre e des politiques de «quotas » raciaux pour l’accès des «afro-descendents » à l’enseignement supérieur, on cherche de démontrer la nécessité de l’exacte compreension de la finalité politique, du « public-cible » imédiat et médiat, en envisageant une evaluation plus adéquate de sa éfficacité. En soulignant le charactère intrinsèquement limité des effets des politiques en étude, on cherche de démontrer qui se fait nécessaire sa combination avec des politiques universelless destinées à promouvoir la correction estructurel des cadres de vulnerabilité des « afro-descendents ». On cherche de démontrer au présent étude l’hypothèse selon laquelle une meilleure compreension de l’éfficacité des « quotas » raciaux correspond derectement a celui qui a été compris comme le défi contemporain des « affirmative actions » en géneral et des politiques de « quotas » en particulier, ça veut dire, le renforcement de sa éfficacité sociale, la concretisation de l’égalité substantielle et la diminution des eventuels effets pervers. / Este trabalho analisa a legitimidade e a eficácia da política de cotas raciais para o acesso dos afro-descendentes ao ensino superior público no Brasil, partindo da aparente dicotomia entre os valores liberdade e igualdade e buscando compreender sua influência nas concepções modernas e contemporâneas de Estado e justiça. As ações afirmativas em favor dos afro-descendentes são avaliadas sob a perspectiva da concretização da igualdade material, da necessidade do resgate do valor fraternidade ou solidariedade e da realização do ideal de justiça (re)distributiva, sendo tais institutos tidos como mecanismos de alocação de recursos reputados escassos, no caso em tela – a educação. Consideram-se aspectos do modelo abolicionista adotado pelo Brasil e os principais desdobramentos ulteriores à abolição como fatores determinantes à vulnerabilidade que ainda hoje assola os afro-descendentes, bem como a sua influência no quadro preponderante de desigualdade entre afro-descendentes e os brancos. Ao longo do texto, analisa-se a legitimidade da política de cotas raciais ante os princípios normativos erigidos pela Constituição Federal de 1988, como o princípio da igualdade, princípio da dignidade humana e princípio da proporcionalidade, e ante alguns instrumentos internacionais. Analisa ainda, dialeticamente, a legitimidade das ações afirmativas como gênero e a espécie política de cotas, a partir das principais objeções opostas à adoção de tais instrumentos. Propugna a necessidade de aclimatação do instituto ao contexto brasileiro, especialmente, no tocante ao critério a ser adotado, propondo para tanto, a conjugação do critério racial com o critério sócio-econômico, tendo em vista o processo vicioso de discriminação econômica e social contínua, no qual, os afro-descendentes se encontram desde a abolição, donde a necessidade de adaptação do critério do instituto às necessidades brasileiras. Quanto ao aspecto da eficácia das ações afirmativas como gênero e da política de cotas raciais para o acesso dos afro-descendentes ao ensino superior, procura-se demonstrar a necessidade do exato delineamento da finalidade da política, do público-alvo imediato e mediato, visando uma aferição mais adequada de sua eficácia. Sublinhando o caráter intrinsecamente limitado dos efeitos das políticas em referência, busca-se demonstrar ser necessária sua conjugação com políticas universais, com vistas a promover a correção estrutural dos quadros de vulnerabilidade afeitos aos afro-descendentes. Por fim, busca-se demonstrar a hipótese segundo a qual a melhor compreensão da eficácia das cotas raciais corresponde, diretamente, ao que se tem reputado ser o desafio contemporâneo das ações afirmativas em geral, e das políticas de cotas em particular: a concretização da igualdade material, o reforço de sua eficácia social e a minoração dos eventuais efeitos perversos.
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Devido processo legal substancial e a função administrativa

Birello, Guilherme Tadeu Pontes 23 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Guilherme Tadeu Pontes Birello.pdf: 675120 bytes, checksum: b484a013694adb12dc781cd4a15202b8 (MD5) Previous issue date: 2014-10-23 / The present study had as its scope, the delimitation of the legal concept of the Due Process of Law clause, in its substantial sense and its implication in the exercise of the administrative function. The mentioned clause is one of the oldest and intrinsic institutes of the Rule of Law. In its incipient form, the Due Process of Law clause represented one of the first methods to control the despotic power. Thenceforth, it was the skeleton for the rise of many others institutes that limits the State Power. From the formal procedural aspect procedural instruments (full defense and the right to appeal, motivation of the State decisions duty, among others), up to reaching the merits of the decision control (originally accepted as reasonableness judgment), this last one known as Substantial Due Process of Law. Occurs that this range of principles typically assigned to the Substantial Due Process of Law clause (reasonableness, proportionality, motivation) has express and specific legal provision in the normative text, demonstrating an emptying of its content in the Brazilian legal order. Nevertheless, it‟s a duty for the legal scholar to apply sense and unity to the judicial system. Within the national legal system, the mentioned principle reveals itself as a command to the law enforcer to seek the best ruling. The best ruling is the one, firstly, that promotes the public interest duty (therefore, preceded by a direct judgment of the will of the normative command and not by an arbitrary subjective judgment) and, in front of the actual reality, has been shown as the most effective. As issued by a competent authority, the decision will be considered, a priori, as the best decision, except if proved that other decision is sufficiently more favorable. It was noted that this assertion has harmony with the administrative role and the legal administrative regime. The exercise of the administrative role is, before anything, the common good promotion, the public interest. This implies in the assertion that the exercise of the prerogatives (Power) given to the administration are instrumentals and, therefore, may only be exercised for the achievement of the public interest set forth in its own judicial order (full submission to the principle of legality). Thereby, it is not granted to the legal scholar any freedom of action, as a public agent, in seek for another purpose but the public interest. Thus, the administration role is to always seek for the best solution for the concrete cases that are presented. Throughout the General Theory of Law elements description, it was sought to present means and procedures in order to seek the best decision (worth mentioning, hermeneutical notions of principles that provide an unitary and systemic comprehension of the judicial order, ratio of principles and rules, weighing judgment and enforcement of the proportionality and reasonableness principles / O presente trabalho teve como escopo a delimitação do conceito jurídico da cláusula do Devido Processo Legal em seu sentido substancial e sua implicação no âmbito do exercício da função administrativa. Referida cláusula é um dos institutos mais antigos e afetos ao Estado de Direito. Em sua forma embrionária, a cláusula do Devido Processo Legal representou uma das primeiras maneiras de controle do poder despótico. A partir daí, foi o arcabouço para o surgimento de tantos outros institutos limitadores do Poder Estatal. Seja pelo aspecto processual formal - ferramentas procedimentais (ampla defesa e contraditório, dever de motivação das decisões estatais, entre outros), até chegar ao controle de mérito da decisão (embrionariamente tido como juízo de razoabilidade), este ultimo, conhecido como Devido Processo Legal Substancial. Ocorre que, esta gama de princípios e postulados tipicamente atribuídos à cláusula do Devido Processo Legal substancial (razoabilidade, proporcionalidade, motivação) possui previsão legal expressa e específica no texto normativo, relevando um esvaziamento de seu conteúdo no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, é obrigação do cientista do direito atribuir sentido e unicidade ao sistema jurídico. A cláusula do Devido Processo Legal é axiologicamente ligada ao controle do mérito das decisões estatais. No âmbito do ordenamento jurídico pátrio, tal princípio revela-se como um comando ao aplicador da norma para que este busque a prolação da melhor decisão. Melhor decisão é aquela que, em primeiro lugar, observa o dever de promoção do interesse público (portanto, precedida de um juízo objetivo da vontade do comando normativo, e não um juízo arbitrário subjetivo) e, diante da realidade fática, tenha se mostrado como a mais eficaz. Enquanto proferida por uma autoridade competente, a decisão será considerada, aprioristicamente, como a melhor decisão, salvo comprovado que outra solução seja suficientemente mais vantajosa. Constatou-se que esta afirmação tem plena harmonia com a função administrativa e regime jurídico-administrativo. O exercício da função administrativa é, antes de mais nada, a promoção do bem comum, do interesse público. Isto implica em afirmar que o exercício das prerrogativas (Poder) conferidas à administração são instrumentais e, portanto, só podem ser exercidos para prossecução do interesse público estabelecido no próprio ordenamento jurídico (submissão plena ao princípio da legalidade). Neste sentido, não é conferido ao operador do direito qualquer margem de ação, na qualidade de agente público, em busca de outra finalidade que não o interesse público. Sendo assim, é função da administração a busca plena sempre da melhor solução para os casos concretos que lhe são apresentadas. Por meio de descrição de elementos de Teoria Geral do Direito, buscou-se apresentar formas e procedimentos capa de que se busque a melhor decisão (vale destacar, noções hermenêuticas de postulados que conferem uma compreensão unitária e sistêmica do ordenamento jurídico, relação de princípios e regras, juízo de ponderação e aplicação dos postulados da proporcionalidade e razoabilidade)
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O conteúdo essencial do acesso à justiça e a diretriz na formação do precedente

Villarpando Neto, Isaac Matienzo January 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-12T16:38:48Z No. of bitstreams: 1 ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO.pdf: 777664 bytes, checksum: bcb292f85dfb87042d1e3f5b3cee454c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-04-12T16:38:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO.pdf: 777664 bytes, checksum: bcb292f85dfb87042d1e3f5b3cee454c (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-12T16:38:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ISAAC MATIENZO VILLARPANDO NETO.pdf: 777664 bytes, checksum: bcb292f85dfb87042d1e3f5b3cee454c (MD5) / Notória é a transformação do Direito brasileiro, passando a admitir sistema jurídicos do common law, rompendo barreiras acerca dos institutos jurídicos clássicos do civil law. Tal fato vem sendo analisado diante das transformações sociais e crise de representação no processo legislativo brasileiro, onde a lei não é mais suficiente para garantir a certeza e segurança jurídica necessária/ideal num Estado Democrático de Direito, conferindo maior importância aos Tribunais e suas decisões. Daí a importância dos precedentes judiciais, a qual também é fruto do ativismo judicial, passando o Poder Judiciário interferir nos aspectos políticos, sociológicos e econômicos do Estado, sem desprender-se dos direitos e garantias fundamentais, conforme a teoria de Jellinek, no dever de prestá-los e defendê-los, ensejando a aplicação do acesso à justiça em sua forma e substância.
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O estado democrático social de direito em face do princípio da igualdade e as ações afirmativas

Araújo, José Carlos Evangelista de 13 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Carlos Evangelista de Araujo.pdf: 3456009 bytes, checksum: c78566a8c04d4f84dfd746fe8165a7ee (MD5) Previous issue date: 2007-06-13 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The modern national State had its conditional evolution for the peculiar development of the productive forces and the social relations of production globally articulated in the scope of a world-wide market in continuous expansion. In the condition of super structural element its legal evolution and politics knew multiple faces (national-absolutist State; liberalindividualist; liberal-democratic; social; bureaucratic; social of right; neoliberal) corresponding to the necessary adaptations of the institutional plan to the deriving demands of the economic infrastructure in permanent transmutation. Evolution that forced a gradual magnifying of the process of democratization of the institutions and claims of equality nature as estimated of its legitimation politics. The Democratic Social State of Right that emerged 2a. after World-wide War was what better it conciliated economic development with legitimation social politics and - of that the jurisdictional and doctrinal experience of the German Constitution of Bonn (1949) and of the Portuguese Constitution of 1976 was expression decurrent that they had influenced the Letter of 1988. This, in spite of the structural limitations that condition the politically emancipatories forms legal and in a country of the periphery in the way of capitalist production, propitiated advances notables to the segments most fragile of the national society. These advances had elapsed of the entailing of being able them state to the public politics guided for the reduction of all the inequality forms - leading constitutionalism . Practical equalities, as manifestation of a justice politics by means of which if it inhales to legitimize one given conception of stability, had been a constant since the formation of polishes Greek. In the seminal thought of Plato and Aristotle some parameters meet general of what we characterize as a normative theory of justice (politics) as equality . Such elements emerge with great force in the bulge modern jusphilosophic thought, in special next to the contractualist tradition - epistemic center of what it became known for constitutionalism . In it, presence of the principle of the equality is identified to it as one of the nuclear elements of the modern dogmatic of the basic rights, in the contribution of authors as Hobbes, Locke, Rousseau and Kant. To hard the critical one raised against certain aspects of its formularizations for the marxist tradition, a vigorous one retaken of this tradition in the second half of century XX for John Rawls was followed. Its theory of justice as equity, retakes in a superior level of consideration the formularizations of the classic contractualists, supplying to supplemental elements the understanding and recital of new modalities of state intervention, in the form of public politics frequently called by affirmative actions . These if had revealed of more incisive form in the interior of the North American society, as unfolding of the ample movement for the defense of the civil laws and the recognition for practical the Judiciary Power of the unconstitutionality of institutional of segregationist character. But the equal protection of law left clear its insufficience in relation to the correction of practical decurrent distortions of past, demanding equality through the law . It was transited of the formal equality (isonomy) for substantial the material equality (equality of chances). The Constitution of 1988 received the principle of the equality in its double meaning, and by means of it authorizes and it requires the promotion of based public politics in affirmative actions. Admitted its constitutionality in general , it is argued delimitation of its reach and the legal-normative parameters for its judicial appreciation and the recital and inter subjective verification of the mechanisms adjusted for its control - in the scope of the substantial principle of due process of law and under the perspective of specific normative structures, called here for normative postulates of application / O Estado nacional moderno teve a sua evolução condicionada pelo desenvolvimento peculiar das forças produtivas e das relações sociais de produção globalmente articuladas no âmbito de um mercado mundial em contínua expansão. Na condição de elemento superestrutural a sua evolução jurídica e política conheceu múltiplas faces (Estado nacional-absolutista; liberal-individualista; liberal-democrático; social; burocrático; social de direito; neoliberal) correspondentes às adaptações necessárias do plano institucional às demandas oriundas da infraestrutura econômica em permanente transmutação. Evolução que forçou uma ampliação progressiva do processo de democratização das instituições e de reivindicações de natureza igualitária como pressuposto de sua legitimação política. O Estado Democrático Social de Direito que emergiu após a 2a. Guerra Mundial foi o que melhor conciliou desenvolvimento econômico com legitimação política e social de que foi expressão a experiência jurisdicional e doutrinária decorrente da Constituição alemã de Bonn (1949) e da Constituição portuguesa de 1976 que influenciaram a Carta de 1988. Esta, não obstante as limitações estruturais que condicionam as formas jurídica e politicamente emancipatórias em um país da periferia do modo de produção capitalista, propiciou avanços notáveis aos segmentos mais frágeis da sociedade nacional. Estes avanços decorreram da vinculação dos poderes estatais às políticas públicas orientadas para a redução de todas as formas de desigualdade - constitucionalismo dirigente . Práticas igualitárias, como manifestação de uma justiça política por meio da qual se aspira legitimar uma dada concepção de estatalidade, foram uma constante desde a formação da polis grega. No pensamento seminal de Platão e Aristóteles encontram-se alguns parâmetros gerais do que caracterizamos como uma teoria normativa da justiça (política) como igualdade . Tais elementos emergem com grande força no bojo pensamento jusfilosófico moderno, em especial junto à tradição contratualista centro epistêmico daquilo que se tornou conhecido por constitucionalismo . Nele, identifica-se a presença do princípio da igualdade como um dos elementos nucleares da dogmática moderna dos direitos fundamentais, na contribuição de autores como Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. À dura crítica levantada contra certos aspectos de suas formulações pela tradição marxista, seguiuse uma vigorosa retomada dessa tradição na segunda metade do século XX por John Rawls. Sua teoria da justiça como equidade, retoma em um nível superior de consideração as formulações dos contratualistas clássicos, fornecendo elementos suplementares para a compreensão e fundamentação de novas modalidades de intervenção estatal, na forma de políticas públicas comumente denominadas por ações afirmativas . Estas se manifestaram de forma mais incisiva no interior da sociedade norte-americana, como desdobramento do amplo movimento pela defesa dos direitos civis e do reconhecimento pelo Poder Judiciário da inconstitucionalidade de práticas institucionais de caráter segregacionista. Mas a igualdade perante a lei deixou patente sua insuficiência em relação à correção de distorções decorrentes de práticas pretéritas, demandando igualdade através da lei . Transitou-se da igualdade formal (isonomia) para a igualdade material/substancial (igualdade de oportunidades). A Constituição de 1988 recepcionou o princípio da igualdade na sua dupla acepção, e por meio dele autoriza e requer a promoção de políticas públicas baseadas em ações afirmativas. Admitida a sua constitucionalidade em geral , discute-se a delimitação do seu alcance e dos parâmetros jurídico-normativos para a sua apreciação judicial e para a fundamentação e verificação intersubjetiva dos mecanismos adequados para o seu controle - no âmbito do princípio substancial do devido processo legal e sob a perspectiva de estruturas normativas específicas, aqui denominadas por postulados normativos de aplicação
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O devido processo legal substantivo como instrumento de controle da razoabilidade e da proporcionalidade das leis

Löwenthal, Paulo Friedrich Wilhelm 14 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paulo Friedrich Wilhelm Lowenthal.pdf: 800567 bytes, checksum: 13e41dd30e8aca2753610f3d62d4aa53 (MD5) Previous issue date: 2013-05-14 / This paper discusses the constitutional guarantee of due process of law, with emphasis on its substantive dimension. It investigates the applicability of substantive due process within the scope of the Brazilian legal order based on precedents of the Supreme Federal Court, in addition to analyzing the origins and development of the constitutional doctrine of substantive due process in its cradle, meaning the precedents of the U.S. Supreme Court. As an interpretation instrument, identifying and understanding the interpretive phases related to the principle of substantive due process and its dimensions under U.S. Law adds breadth to the study and understanding of the substantive due process doctrine within the scope of the Brazilian legal order / O presente trabalho trata da garantia do devido processo legal, com ênfase na sua dimensão substancial. Empreende uma investigação acerca das origens e do desenvolvimento do devido processo legal substancial, enfocando o ambiente em que o mesmo apresentou seu desenvolvimento mais fecundo: a jurisprudência da Suprema Corte norte-americana. A partir da identificação das diversas fases interpretativas que o princípio do devido processo legal substancial assumiu no direito estrangeiro, a sua compreensão é enriquecida, possibilitando, ao intérprete, uma utilização mais consistente e consciente desse importante ferramental hermenêutico. Objetiva verificar a aplicabilidade, em nosso ordenamento jurídico, do devido processo legal substancial, utilizandose, para tanto, o exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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Teoria do adimplemento substancial enquanto exceção de direito material na relação obrigacional vista como um processo

Nobre, Gustavo Henrique Gonçalves 18 May 2018 (has links)
In view of the fact that the obligational relationship can no longer be perceived as a static legal category and yet, due to the fact that the obligation no longer shows a mere interaction between opposing parties whose willful imperative overrode the righteousness of the negotiation based on general duties of demeanor, there arises the need to assess the Substantial Performance Doctrine in light of an open legal system that is aimed at turning the dictates of the 1988 Constitution into reality when it comes to private dealings, thus resulting in what is commonly referred to as Civil-Constitutional Law. Therefore, one chooses to look into the said doctrine by taking obligation as a proceeding focused on disrupting obligational relationships. Furthermore, an assessment is needed of how the Substantial Performance Doctrine works when it comes to external procedures, how it becomes known, and what its impact on procedural rules that deal with Substantive Law exceptions is. In conclusion, boundaries are drawn that home in on the Theory, allow its historical development in the Superior Court of Justice to be assessed, and work as a foundation for the entire Brazilian legal system. / Tendo em vista que a relação obrigacional já não pode mais ser percebida como uma categoria jurídica estanque e, ainda, devido ao fato da obrigação já não representar uma mera interação entre sujeitos opositores cujo imperativo volitivo subjugava a retidão negocial amparada em deveres gerais de conduta, desperta-se a necessidade de avaliar a Teoria do adimplemento substancial à luz de um sistema jurídico aberto e imbuído do propósito de concretizar os ditames da Constituição de 1988, nas relações entre particulares, resultando no que se convencionou chamar de Direito Civil-constitucional. Para tanto, opta-se por iniciar a investigação da referida Teoria pela obrigação vista como processo com foco na perturbação das relações obrigacionais. Ademais, busca-se a verificação do comportamento da Teoria do adimplemento substancial em caráter processual externo, sua veiculação e impacto nas regras processuais na linha das exceções de direito material. Por fim, propõe-se organizar balizas de reconhecimento da Teoria para analisar seu desenvolvimento histórico no Superior Tribunal de Justiça e que sirvam como base para todo o sistema jurídico brasileiro.
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L'indemnisation par l'assurance de responsabilité civile professionnelle : L'exemple des professions du chiffre et du droit / Compensation from the professional civil liability insurance

Bigot, Rodolphe 05 December 2012 (has links)
En matière de responsabilité civile des professionnels du chiffre et du droit, l’indemnisation est intégralement réalisée par l’assurance privée. Il existe donc, à cet égard, une nette différence entre l’indemnisation dans le domaine de la responsabilité médicale et dans le domaine objet de la recherche entreprise. Pourtant, les enjeux économiques y seraient d’importance supérieure. Une mutualisation optimale est souvent réalisée par les instances professionnelles du chiffre et du droit. Celles-ci ont souscrit des contrats d’assurance collective créés et proposés dès le dix-neuvième siècle par un même assureur, à présent en situation de quasi monopole de fait.De 2001 à 2010, plus de 100 000 sinistres ont été déclarés par des professionnels du chiffre et du droit auprès de cet apériteur dominant. Un échantillonnage approfondi a permis de constater que l’indemnisation n’a pas toute l’efficacité espérée, étant elle-même contrecarrée par l’action du système assurantiel de défense professionnelle fédéré autour de comités de gestion concertée. Ce système aurait ainsi pris le contrôle de l’indemnisation, de sorte à réaliser une forme d’écrasement des préjudices indemnisables, notamment par le jeu des règlements extrajudiciaires prédominants. En même temps, ce système ne serait pas toujours en mesure de protéger pleinement cette incroyable mutualisation qu’il a pourtant réalisée avec succès. En effet, une altération de la responsabilisation des professionnels assurés pourrait être à la fois la cause et la conséquence de cette importante sinistralité pour laquelle les techniques assurantielles d’autodiscipline semblent être tombées en léthargie, au détriment de l’indemnisation. / In the field of the civil liability of law and accounting practitioners, the compensation of victims is entirely carried out by a private insurer. There is, therefore, in this respect, a plain difference between compensation in the field of medical liability and compensation in the area addressed in this research. Nevertheless, the economic stakes would be rather higher. An optimal mutuality is often done by law and accounting professional bodies. They have entered into collective insurance contracts created and proposed as from the nineteenth century by a sole insurer, today in an almost situation of de facto monopoly. From 2001 to 2010, more than 100 000 claims have been declared by law and accounting professions together with the dominant insurer. A detailed sampling has enabled us to notice that the compensation does not have its entire hoped efficiency, itself being thwarted by the insurance system’s action of professional defense federated around concerted management committees. This system has therefore taken control of the compensation process, in a way to conceive a form of crushing of the prejudices entitled to compensation, mainly through amicable settlements. At the same time, the abovementioned system is not always in a position to fully protect this incredible mutuality that it has however carried out with success. The impairment which affects the responsibilization of insured practitioners could be at the same time the cause and the consequence of this important sum of claims for which the self-disciplined methods used by insurance seem to have faded, to the detriment of compensation.
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Adimplemento substancial: análise crítica de parâmetros para aplicação no direito brasileiro.

CHUEIRI, Rodrigo Cunha 17 December 2014 (has links)
Submitted by Haroudo Xavier Filho (haroudo.xavierfo@ufpe.br) on 2016-03-04T16:58:06Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) RODRIGO CHUEIRI - DISSERTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL_ ANÁLISE CRÍTICA DE PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (2).pdf: 1306827 bytes, checksum: 4ac8441f02e2c15234e6424dcd40daa1 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-03-04T16:58:06Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) RODRIGO CHUEIRI - DISSERTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL_ ANÁLISE CRÍTICA DE PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO (2).pdf: 1306827 bytes, checksum: 4ac8441f02e2c15234e6424dcd40daa1 (MD5) Previous issue date: 2014-12-17 / CAPES / A relação jurídica obrigacional não pode mais ser vista somente como relação atomizada, linear, composta pela ideia de um antagonismo protagonizado por credor e devedor. A verificação do adimplemento e do inadimplemento passa, atualmente, pela observância de direitos e deveres primários, secundários e laterais, sendo possível valorar a mora e suas consequências. Expressão disso é a teoria do adimplemento substancial, pela qual a regra contida no artigo 475, do Código Civil Brasileiro de 2002, que elenca um direito aparentemente potestativo do credor à resolução do contrato diante de inadimplemento, encontra possibilidade de mitigação. Diante de tal possibilidade, a dissertação intenciona analisar a teoria, verificando, além de sua origem, ordenamentos jurídicos que a contemplam atualmente, com a busca pelos parâmetros de aplicação ali propostos, dentre os quais o da Inglaterra, Estados Unidos da América, Alemanha, Itália e Portugal. Na posse de tais dados, foi analisada a aplicação da teoria no Brasil, constatando que se baseia na função social dos contratos e na boa-fé objetiva e apontando que a atuação do Superior Tribunal de Justiça em relação à matéria é predominantemente lastreada em um critério matemático de verificação da substancialidade do adimplemento. Por perceber que a análise puramente matemática pode não ser suficiente para a aplicação da teoria, foram elencados outros critérios, qualitativos, como tempo, local e forma da prestação, o comportamento dos contratantes, a fundamentalidade do objeto em relação aos contratantes, e, em âmbito estrangeiro e supranacional, algumas proposições interpretativas, nas quais se percebeu constante remissão ao interesse surgido da relação jurídica como parâmetro maior de verificação. Realizada incursão sobre o interesse juridicamente relevante para a relação contratual, se chegou à ideia de interesse objetivado, com grande proximidade à ideia de causa dos contratos, sob o aspecto da finalidade. Desta forma, o estudo culminou por elencar a possibilidade de manutenção da causa contratual final concreta como parâmetro último de verificação da substancialidade do adimplemento, propondo balizas interpretativas. Algumas, figurando como elementos de presença necessária, outros, de presença impeditiva à aplicação e, em uma terceira categoria, elementos auxiliares à verificação da substancialidade. / The juridical relationship concerning obligations must no longer be seen only as an atomized, linear relationship, composed by the idea of an antagonism played by creditor and debtor. The verification of performance and non-performance is currently goes through the observation of primary, secondary and side rights and duties, making it possible to assess arrearage and its consequences. An expression of this is the doctrine of the substantial performance, through which the rule contained in article 475 of Código Civil de 2002 (Brazilian Civil Code of 2002), that seemingly lists a potestative right of the creditor to cancel the contract in case of noncompliance, is susceptible of mitigation. Facing that possibility, the present dissertation intends to analyze the referred doctrine in order to verify, beyond its origin, juridical systems in which it is contemplated nowadays, such as the English, North American, German, Italian and Portuguese systems, especially in the search of application parameters that are proposed. Possessing this data, the application of the theory was analyzed in Brazil, showing it is based on the social function of contracts and on the objective good faith and also showing that the acting of the Superior Court of Justice towards the subject is mainly supported in a mathematic criterion of verification of the substantiality of the performance. After realizing that the pure mathematic analysis may not be enough for the application of the theory, other criteria was chosen, such as time, place and the ways of fulfillment, the behavior of the contractors, the fundamentality of the object in relation to the contractors and, in an international and supranational perspective, some interpretative propositions, where it was noticed the constant remission of the interest raised from the juridical relationship as main parameter of verification was shown. Once the deepening on the juridically relevant interest to the contractual relationship was accomplished, the idea of objectived interest was achieved, with great proximity to the concept of cause of contracts, under the aspect of its finality. Thereby, this study culminated in registering the possibility to maintain the final contractual concrete cause as the last parameter to verify the substantiality of the performance, with the proposition of interpretative guidelines. Some of those guidelines turned out to be elements of mandatory attendance, others which presence is impeditive to application and, as a third category, auxiliary elements to the verification of substantiality were set.

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