Spelling suggestions: "subject:"[een] LEGAL POSITIVISM"" "subject:"[enn] LEGAL POSITIVISM""
21 |
O positivismo jurídico como fundamento da educação do bacharel em direito: a concepção do objeto como condicionante do modo de ensino.Mesquita, Márcio Satalino 16 December 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-06-02T19:39:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DissMSM.pdf: 1294572 bytes, checksum: 1e1da6145bbef54b39b2a64e0c2d6c61 (MD5)
Previous issue date: 2005-12-16 / Starting from the idea that the philosophical law conception accepted, consciously or unconsciously, determines, or at least conditiones significantly, the law teaching, the author examines the legal acts that rules the law schools curriculum
directives in Brazil, as well as the educational programs and some courses descriptions of law graduation at the USP Universidade de São Paulo Law School and FADISC
Faculdades Integradas de São Carlos Law School, and questions of some admission examinations of Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (Brazil s Bar
Association, Section of São Paulo). This analysis, which includes an examination of accepted bibliography references and other teaching practices, is done aiming at the identification of the determinations or conditionings of legal positivism accepted as the predominant philosophical law conception in Brazil about the teaching way. Towards, the author describes the legal positivism concept and identifies
its main characteristics, mainly its more sophisticated version, using the Hans KELSEN s work, specially referring to the distinguishing between Natural Law and Positive Law, as well as referring to the supremacy of statute as law source and about its hermeneutics peculiarities. The author makes an effort to establishes distinguishings and similarities between legal positivism and Auguste COMTE s positivism, as well as
between legal positivism and neo-positivism. The issue of the practicability of a juridical science understood as the
currently dominant paradigm and as relevant legal positivism characteristic is treated by the author incidentally, making criticisms about objective verifiability of legal rules, about legal or illegal human behaviors; about the possibility of legal logics development; and about the juridical science object delimitation, based on the Karl POPPER s empiric science concept. For the criticism of the juridical science object delimitation, in the conception of the legal positivism, the author develops, as a category of analysis, the statute fetishism concept, based on Karl MARX s commodity fetishism concept. Throughout the examination of the mentioned empiric data, including comparative analysis with statute texts, the author establishes the characteristics of the
so called Positivist Law Teaching, about curriculum directives, the way of making the curriculum, the courses contents, the doctrine and the evaluation way. Finally, the author indicates the consequences of positivist law teaching, concerning to normative reductionism, normative abstractionism, non-historicism, and
legal technicism, and proposes a new approach of law teaching, about the abandoning of
scientific paradigm, and about the enlargement of the study object limits. / Partindo da idéia de que a concepção filosófica adotada, de forma consciente ou inconsciente, sobre o Direito determina, ou ao menos condiciona significativamente, o ensino jurídico, o autor examina os atos normativos que disciplinam as diretrizes curriculares dos cursos de Direito no Brasil, bem como as grades curriculares e conteúdos programáticos de algumas disciplinas dos cursos de graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e das
Faculdades Integradas de São Carlos, e ainda questões de alguns exames de admissão na Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa análise, que inclui ainda o exame de referências bibliográficas adotadas, e outras práticas de ensino, é feita visando identificar a existência de
determinações ou condicionamentos do positivismo jurídico tido como concepção filosófica do Direito dominante no Brasil sobre o modo de ensino. Para tanto, o autor delineia conceitualmente o positivismo jurídico e identifica suas principais características, notadamente em sua corrente teoricamente mais sofisticada, valendo-se da obra de Hans KELSEN, e em especial no que se refere à distinção entre direito natural e direito positivo, bem como com relação à supremacia da lei como fonte do Direito, e quanto às peculiaridades da sua hermenêutica. Nesse esforço, o autor estabelece ainda distinções e similitudes entre o positivismo jurídico e o positivismo comteano, bem como entre o positivismo jurídico e o neo-positivismo. A questão da viabilidade de uma ciência do Direito tida como paradigma atualmente dominante e como característica relevante do positivismo jurídico é tratada pelo autor incidentalmente, sendo feitas críticas quanto ao tema da verificabilidade objetiva das proposições jurídicas sobre a existência das normas jurídicas, e sobre a licitude das condutas humanas; e também quanto o tema da possibilidade de desenvolvimento de lógicas jurídicas; e da delimitação do objeto da ciência do Direito, com base na concepção de ciência empírica de Karl POPPER. Para a crítica da delimitação do objeto da ciência do Direito, na concepção juspositivista, o autor desenvolve, como categoria de análise, o conceito de fetichismo da lei, inspirado no conceito de fetichismo da mercadoria de Karl MARX. Mediante o exame dos dados empíricos referidos, inclusive utilizando-se de análises comparativas com textos legais, o autor estabelece as características do que denomina ensino positivista do Direito, quanto às diretrizes curriculares, ao modo de elaboração do currículo, ao conteúdo programático, à doutrina e ao modo de avaliação. Por fim, o autor aponta conseqüências do ensino positivista do Direito,
quanto ao reducionismo normativista, ao normativismo abstrato, ao a-historicismo, e ao tecnicismo jurídico, e formula propostas para uma nova abordagem do ensino do
Direito, quanto ao abandono do paradigma cientificista, e quanto à ampliação dos limites do objeto de estudo.
|
22 |
A moral e o conceito de direito em H. L. A. Hart / Morality and the concept of law in H. L. HartCarla Henriete Bevilacqua Piccolo 30 November 2011 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos. / O presente trabalho tem por objetivo justamente contribuir para uma melhor compreensão do papel da moral no projeto positivista de Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido. Apresentarei, porém, um argumento bastante desafiador, porque atribui a esse sofisticado modelo uma intencionalidade que o próprio autor não estaria disposto a reconhecer. A seguir encontra-se, em breves linhas, uma visão panorâmica desse argumento, cujos termos, aqui expostos de maneira bastante superficial, serão elucidados com maior profundidade ao longo dos capítulos.
|
23 |
O contexto da pergunta \"O que é direito?\" na teoria analitica contemporânea / The context of the question What is law in contemporary analytical theoryFlávio Manuel Póvoa de Lima 08 May 2013 (has links)
Nesta dissertação pretendo reler o debate entre Ronald Dworkin e o positivismo jurídico. Farei isto sob o prisma da filosofia analítica, especificamente, contextualizando o debate no âmbito de uma discussão travada entre três teorias semânticas específicas: a descricional, o externalismo semântico e o bi-dimensionalismo ambicioso. Há algum tempo Dworkin lançou uma crítica ao positivismo, qual seja, o positivismo jurídico pretende reduzir a forma direito de como as coisas são à conformação puramente descritiva de como o mundo é. Disse, ainda, que somente quando concebido como uma teoria semântica é que o positivismo jurídico tornar-se-ia inteligível. Os posivistas, a seu turno, argumentam que a Jurisprudência analítica é um projeto teórico pelo direito e não pelo significado do termo direito e que, portanto, deveríamos manter separados dois tipos de questionamentos: O que é direito? e O que é direito?. Se tudo correr bem, ao reler o debate entre os positivistas e Ronald Dworkin a partir do instrumental obtido no âmbito da teoria semântica, poderemos perceber que pode ser verdade que o positivismo jurídico, enquanto projeto teórico, é sobre o direito, o referente, e não sobre o direito, o termo; entretanto, a forma pela qual o positivismo concebe o questionamento O que é direito?, ele mesmo, parece acabar por qualificá-lo, num sentido não trivial, como semântico. / I intend to reread the debate between Ronald Dworkin and legal positivism. I will do that through the prism of analytic philosophy, specifically in the context of the debate between three specific semantic theories: descriptional, externalism and the ambitious bidimensionalism. Dworkin criticized legal positivism: the legal positivism aims to reduce the law-way of things to the purely descriptive form of the world. He also said that only when conceived as a semantic theory is that legal positivism would become intelligible. The posivists argue that analytical Jurisprudence is a theoretical project about law and not about the meaning of \"law\", therefore we should keep separated two types of questions: \"What is law?\" and \"What is \'law\'?\". If all goes well, when rereading the debate through the prism of the discussion in the context of semantic theories, we will realize that it may be true that legal positivism is about law, the referent, and not about \"law\". However, the way in which positivism conceives the question \"What is law?\" seems to qualify it as semantic in a nontrivial sense.
|
24 |
O legislador: da crítica ao formalismo conceitual para início de consciência sobre legisgêneseCavalcanti, Avner Pinheiro 24 May 2016 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2018-01-29T18:09:03Z
No. of bitstreams: 1
avner_pinheiro_cavalcanti.pdf: 935886 bytes, checksum: a989bbef6a68c41311172515931e35e1 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-29T18:09:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
avner_pinheiro_cavalcanti.pdf: 935886 bytes, checksum: a989bbef6a68c41311172515931e35e1 (MD5)
Previous issue date: 2016-05-24 / The paper presents the bases for a theory of how the rules of law are formed, based
on the only concept of substantive law already outlined, by Claudio Souto. According
to the said author, Law is the externalization of the human feeling of being-oriented
by the currently insuperable information or, simplifying, the compound SIV (Feeling,
Idea and Will). The existence of this intrinsic feeling to the human condition has
already been empirically proven by the work of Paul Bloom. However, further details,
such as the proof of Claudio Souto's theory for Paul Bloom's work and the
confirmation of the theory that will be presented, are scheduled for the next work, in
Doctorate Degree. In the present work we present the fundamental bases of what
has come to be called by us of “Legisgênesis” or the human social phenomenon of
the configuration of the duty-to-be. This phenomenon differs from the legislator
considered by the legal tradition, it is that it is exclusively formalist. The legislator
idealized by tradition can be divided into two genres: legislator stricto sensu and
legislator lato sensu. By legislator stricto sensu we mean the official agents
responsible for drawing up the equally official laws and by legislator stricto sensu the
strategies of argumentation, by rationalization, used in legal practice. These genre,
on the other hand, present subdivisions in species that we classify and try to explain
in the course of the present work.The fundamental difference between the
conceptions raised is established between what can be called a formal legislator
(legal myth) and real legislator (human phenomenon). Formal legislator, understood
as the source of rules and law, is a modern legal myth about which a reality is
artificially created, a reality that corresponds to what tradition calls the legal world.
The real legislator, or rather, the legislature, takes care to explain how human
societies formulate imperatives of conduct classifiable as Law. In order to allow and
explain this fundamental difference and the reasons that hold the myth of the
legislator in force, we are concerned with explaining the political and philosophical
reasons why law has been operated through rhetoric in order to provide official
leaders with a Mechanism of social control. The main purpose of the paper was to
answer the question: if the law is admittedly prior to the laws formulated by the official
authorities, who or what is the legislator in fact? The result was what we call the
Theory of Legislation. The method used was transdisciplinary, correlating works and
theses, from different areas, in order to configure a theory, or rather, the basis of a
new theory in response to the problem. / O trabalho apresenta as bases para uma teoria de como são formadas as leis de
direito com fundamento no único conceito de direito substantivo já traçado, o de
Cláudio Souto. Segundo o dito autor, Direito é a exteriorização do sentimento
humano de dever-ser orientado pelas informações atualmente insuperáveis ou,
simplificando, o composto SIV (Sentimento, Ideia e Vontade). A existência deste
sentimento intrínseco à condição humana já foi empiricamente comprovada pelo
trabalho de Paul Bloom. Todavia, maiores detalhes como a comprovação da teoria
de Cláudio Souto pelo trabalho de Paul Bloom e a constatação da teoria que será
apresentada estão programados para o trabalho seguinte, em fase de doutorado. No
trabalho atual, apresentamos as bases fundamentais do que veio a ser chamado por
nós de Legisgênese ou o fenômeno humano social de configuração do dever-ser.
Dito fenômeno se difere do legislador considerado pela tradição jurídica, esta que é
exclusivamente formalista. O legislador idealizado pela tradição pode ser dividido em
dois gêneros: legislador stricto sensu e legislador lato sensu. Por legislador stricto
sensu, entendemos os agentes oficiais encarregados da elaboração das leis
igualmente oficiais; por legislador lato sensu, as estratégias de argumentação, por
racionalização, empregadas na prática jurídica. Estes gêneros, por sua vez,
apresentam subdivisões em espécies que classificamos e tratamos de explicar no
curso do presente trabalho. A diferença fundamental entre as concepções
levantadas é estabelecida entre o que se pode chamar de legislador formal (mito
jurídico) e legislador real (fenômeno humano). Legislador formal, entendido como
fonte da lei e do direito, trata-se de um mito jurídico moderno sobre o qual uma
realidade é artificialmente criada; realidade que corresponde ao que a tradição
chama de mundo jurídico. O legislador real, ou melhor dizendo, a legisgênese, cuida
de explicar como as sociedades humanas formulam imperativos de conduta
classificáveis como Direito. De modo a permitir e explicar essa diferença
fundamental e as razões que mantêm o mito do legislador em vigência,
preocupamó-nos em explicar os motivos políticos e filosóficos pelo qual o Direito
vem sendo operado através da retórica com o fim de fornecer aos líderes oficiais um
mecanismo eficiente de controle social. O objetivo maior do trabalho foi responder a
pergunta: se o Direito é reconhecidamente anterior às leis formuladas pelas
autoridades oficiais, quem ou o que é o legislador de fato? O resultado foi o que
passamos a chamar de Teoria da Legisgênse. O método empregado foi
trasdisciplinar, correlacionando trabalhos e teses, das mais diferentes áreas, de
maneira a configurar uma teoria, ou melhor, as bases de uma teoria nova em
resposta ao problema.
|
25 |
Toward a dignity-based account of international lawScarffe, Eric John 22 February 2021 (has links)
Since the end of World War II there has been a rapid proliferation of international law and international legal institutions. Once limited to issues in maritime and trade law, today the most recognizable examples of international law govern issues such as human rights, intellectual property, crimes against humanity and armed conflict. In many ways, this proliferation has been a welcomed development. However, when coupled with international law’s decentralized structure, this rapid proliferation has also posed problems for how we (and in particular judges) identify if, when, and where international law exists. This dissertation puts forward a novel, dignity-based account for how we answer these questions. The upshot of my account is two-fold. First, it explains many features of international law that other theories leave unaccounted for or under-explained. And second, my dignity-based account provides for a mechanism through which the system can continue to be developed and improved. / 2023-02-22T00:00:00Z
|
26 |
[en] INCLUSIVE LEGAL POSITIVISM: THE POSSIBILITY OF INCORPORATION OF MORALS IN LAW IN CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL STATES / [pt] POSITIVISMO JURÍDICO INCLUSIVO: A POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE VALORES MORAIS AO DIREITO NOS ESTADOS CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS20 September 2017 (has links)
[pt] Poucas questões têm sido tão abordadas ao se discutir teoria do direito e direito constitucional como a a crise do positivismo jurídico. A publicação de O Conceito de Direito de Hart em 1961 representou um marco na teoria do direito do século XX, tanto pelas inovações teóricas que aportou, representando um
refinamento da teoria juspositivista, como pelo fecundo debate que gerou. Tal debate, que se inicia com as primeiras críticas de Dworkin ao positivismo de Hart em Modelo de Regras I e II, compiladas em Levando os direitos a sério, se desenvolve até hoje com fortes debates internos ao próprio positivismo jurídico. Dentre elas, centraremos a análise no positivismo inclusivo, termo cunhado por Wilfrid Waluchow, mas cujas origens remontam ao início dos anos 70. A principal proposta de tal corrente é conciliar alguma das críticas de Dworkin com as bases da tradição positivista. A corrente se constrói refutando de um lado, teses não positivistas como as de Dworkin e, de outro, teses exclusivas como as de Raz, buscando assim manter as bases do positivismo jurídico e dar conta de uma das principais características dos estados constitucionais contemporâneos - a ampla incorporação de valores ao direito, especialmente nas cartas constitucionais. Inicialmente, serão abordados os fundamentos da teoria juspositivista, encarando-a como uma tradição. Em seguida será situado o debate Hart/Dworkin nesse cenário para analisar seus desdobramentos, focando no surgimento e consolidação do Positivismo Inclusivo. Finalmente, abordam-se as contribuições recentes ao debate, fazendo um balanço das teses envolvidas e discutindo a sua relevância atual. / [en] Few issues have been so intensively discussed in legal theory and constitutional
aw as the crisis of legal positivism. The publication of The Concept of Law by Hart in 1961 represented a milestone in the theory of law of the twentieth century,
both for the theoretical innovations that it contributed, representing a refinementf the theory juspositivista, as for the fruitful discussions that resulted. This
debate, which begins with the first criticism of Dworkin to Hart s positivism in the
Model of Rules I and II, and is developed till today with very strong internal
debates in legal positivism. Among them, the analysis focus on inclusive
positivism, a term created by Wilfrid Waluchow but whose origins date back to
the early 70ths The main proposal of this version is to reconcile some of the
criticisms of Dworkin with the tenants of positivist tradition. The proposal was, on
one hand, to reject part of, Dworkin critics to legal positivism, and on the other,
exclusive theories such as Raz s conception of law, seeking thereby to maintain
the foundations of legal positivism and give an account of the main features of
contemporary constitutional states - the extensive incorporation of moral values,
especially in constitutional charters. Initially, this dissertation seeks for the
grounds of positivist tradition. Then the debate will be located in Hart/Dworkin
scenario to analyze its developments, focusing on the emergence and
consolidation of Inclusive Positivism. Finally, it deals with the recent contributions
to the debate, balancing the arguments involved and discussing its relevance
today.
|
27 |
UNDERSTANDING FUNDAMENTAL SECONDARY RULES AND THE INCLUSIVE/EXCLUSIVE LEGAL POSITIVISM DEBATEKuiper, Heather N. January 2012 (has links)
<p>Within legal positivism, the theory which holds that there is no necessary connection between legal validity and morality, there is dissensus about whether there can be a contingent connection. Inclusive legal positivists suggest that it is possible for morality to play a role in determining a norm’s legal validity while exclusive legal positivists argue for the opposite. This dissertation examines this debate between inclusive legal positivism and exclusive legal positivism focusing on how paying attention to all of the fundamental secondary rules in a legal system can affect arguments about the coherence of either theory. The fundamental secondary rules being the rules which identify other rules, identify authority and authorize changes. I will be demonstrating that three exclusive legal positivist arguments against inclusive legal positivism are unconvincing because of the role that fundamental secondary rules play in our legal systems. Shapiro and Raz offer arguments against inclusive legal positivism based on different important features that they believe the law possesses. However, given their commitment to a particular type of fundamental secondary rule, specifically a directed power, exclusive legal positivism is unable to better capture these important features. Himma suggests that inclusive legal positivism cannot explain how a court can have final authority to determine constitutional cases involving moral criteria. Again, however, we examine what fundamental rules an inclusive legal positivist could employ to explain the phenomenon, we find that exclusive legal positivism is in no better position. At the end of the dissertation, I will suggest why I think continuing with these types of arguments will continue to be fruitless and briefly examine how similar inclusive and exclusive legal positivism are through investigating how one might determine whether a given legal system had an inclusive rule of recognition or exclusive one.</p> / Doctor of Philosophy (PhD)
|
28 |
Aux origines conceptuelles du constitutionnalisme de common law contemporain : l’influence de la conception classique de la common law sur la théorie juridique de Wilfrid Waluchow / The conceptual origins of contemporary common law constitutionalism : the influence of classical common law jurisprudence on Wilfrid Waluchow’s theory of lawBouchard, Kevin 20 November 2018 (has links)
Ce travail propose une interprétation d’ensemble de la théorie du droit et de la théorie du contrôle judiciaire de constitutionnalité des lois de l’auteur canadien contemporain Wilfrid Waluchow, à partir d’une étude de la manière dont elles s’inspirent de la conception classique de la common law. La partie préliminaire présente de façon synthétique la conception classique de la common law et la critique que lui adresse Thomas Hobbes, pour montrer comment elles font apparaître, dès les origines de la modernité, deux façons opposées de concevoir le droit, qui sous-tendent la pensée contemporaine. La première partie étudie le rapport que les conceptions du droit des inspirateurs plus immédiats de Wilfrid Waluchow entretiennent avec la conception classique de la common law. Elle explique comment H. L. A. Hart contribue à rapprocher le positivisme juridique de la vision coutumière des common lawyers à l’aide de la notion de règles secondaires et comment Ronald Dworkin associe plutôt l’approche de la common law à une méthode d’interprétation centrée sur la dimension argumentative du droit. La deuxième partie examine le positivisme juridique inclusif de Wilfrid Waluchow et la théorie de common law du contrôle judiciaire qu’il élabore à partir de celui-ci et elle montre comment l’effort de l’auteur canadien pour conjuguer dans sa pensée les influences des conceptions du droit de Hart et de Dworkin, à l’aide en particulier de la notion de moralité constitutionnelle, l’amène à développer une vision qui possède des affinités importantes avec la conception classique de la common law. / This work offers a general interpretation of the theory of law and the theory of judicial review of Canadian contemporary author Wilfrid Waluchow, through the study of their relation to classical common law jurisprudence. The preliminary section offers a summary of classical common law jurisprudence and of Thomas Hobbes’s critique of classical common law jurisprudence, and shows how they define two opposite ways of conceptualizing law that still underlie contemporary jurisprudence. The first section studies how the jurisprudence of H. L. A. Hart and of Ronald Dworkin, which directly inspire Wilfrid Waluchow’s theory of law, relate to classical common law jurisprudence. It shows how Hart, with his concept of secondary rules, moves legal positivism closer to classical common law’s customary understanding of the law and how Dworkin defines the common law approach otherwise, by proposing an interpretive method concentrating on the argumentative character of law.The second section studies Wilfrid Waluchow’s inclusive legal positivism and his common law theory of judicial review. It shows how Wilfrid Waluchow’s effort to reconcile Hart’s theory of the law with Dworkin’s jurisprudence, notably through the idea of constitutional morality, leads him to develop an understanding of the law which has important affinities with classical common law jurisprudence.
|
29 |
A construção do enfoque nas teorias jurídicas: subsídios para repensar o debate em torno da racionalidade no direito / The formulation of focus in legal theories: a contribution to rethinking the debate over rationality in lawCosta, Carlos Eduardo Batalha da Silva e 30 July 2010 (has links)
A relação entre razão e direito faz parte da tradição do pensamento ocidental. No período moderno, essa relação serviu de base para o surgimento de uma cultura jurídica autônoma, dentro da qual foram elaboradas as idéias de sujeito de direito e sistema jurídico. No entanto, a modernidade também criou condições para o nascimento das chamadas teorias jurídicas, que se constituem como uma nova forma de discurso jurídico, distinta das teorias filosóficas e das dogmáticas jurídicas, por não manifestarem o modelo de racionalidade tradicional, associado à concepção de lei natural. Para compreender a racionalidade nesse novo âmbito do discurso dos juristas, é proposto, nesta tese de doutoramento, um caminho peculiar: por um lado, tomam-se por objeto teorias jurídicas que se tornaram referência no contexto anglo-saxônico, ou seja, fora dos marcos habituais da racionalização na Europa continental moderna; por outro lado, são considerados como fio condutor para esta investigação os enfoques interpretativos construídos como legítimos por essas teorias, em vez de configurar sua racionalidade a partir de divisões escolares ou matrizes epistemológicas. Essa delimitação permite revelar três modelos novos e distintos de racionalidade jurídica, que resultam do desenvolvimento de diferentes concepções de pontos de vista no contexto do debate entre as teorias jurídicas de John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Robert Alexy e Ronald Dworkin. Esses três modelos, por sua vez, contribuem para ressaltar os limites heurísticos da contraposição positivismo vs. antipositivismo para tratar da racionalidade no direito contemporâneo. / The relation between reason and law is part of the Western thought tradition. In the modern period, this relation served as basis for the emergence of an autonomous legal culture, within which the ideas of \"subjects of law\" and \"legal system\" were elaborated. However, modernity has also created conditions for the birth of the so-called legal theories, which were constituted as a new form of legal discourse (distinct from the legal dogmatics and philosophical theories of law), for they do not present the traditional model of rationality associated with the conception of natural law. A peculiar method is proposed in this doctoral thesis, in order to understand the rationality in this new sphere of legal discourse: on the one hand, legal theories which have become reference within the Anglo-Saxon world i.e., theories outside the usual landmarks of rationalization in modern continental Europe are taken as object; on the other hand, the interpretive approaches (focuses) formulated as legitimate by these theories are considered as expressions of rationality, instead of rationality as originated from divisions by schools of thought or epistemological matrices. By means of this method, three new distinct models of legal reasoning are revealed. These models are the outcome of different concepts of \"point of view\" which were defended throughout the dialogue which took place between the theories of John Austin, Oliver W. Holmes Jr., Hans Kelsen, Herbert L. A. Hart, Ronald Dworkin and Robert Alexy. These three models, in turn, contribute to highlighting the heuristic limits of the opposition legal positivism vs. non-positivism in the debate over rationality in contemporary law.
|
30 |
A justificação racional da autoridade à luz do paradigma da modernidade / The justification of authority in light of the modernity paradigmOliveira, Walter Jose Celeste de 23 April 2013 (has links)
Thomas Hobbes é considerado o pai do conceito moderno de Estado. O núcleo de seu pensamento nasce do esforço de construir as bases da convivência a partir da demonstração dos fundamentos racionais da autoridade política. O liame entre o debate contemporâneo, polarizado entre interpretativistas e positivistas, e o pensamento moderno, simbolizado pelo pensamento hobbesiano, identifica-se com a seguinte pergunta: sob qual justificativa devemos obedecer os mandamentos da autoridade ainda que eles nos pareceram injustos? / Thomas Hobbes is considered the father of the modern concept of state. The core of his thinking arises from the effort to build the foundations of acquaintanceship from the demonstration of the rational foundation of political authority. The link between the contemporary debate which is polarized between positivists and interpretativists and the modern thought, which is symbolized by hobbesian thinking relates to the following question: \'Under which justification must we obey the commandments of the authority even if they seemed unfair to us ?
|
Page generated in 0.0402 seconds