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[en] THE BREAK OF NATURAL RIGHTS THEORY: FROM ITS THEOLOGICAL BASIS TO THE MODERN THEORY OF NATURAL LAW / [pt] A RUPTURA DA DOUTRINA DO DIREITO NATURAL: DO FUNDAMENTO TEOLÓGICO À PASSAGEM PARA O JUSNATURALISMO MODERNO

BEATRIZ PIFFER MACHADO 25 November 2016 (has links)
[pt] A presente dissertação de mestrado tem como ponto de partida o tratamento de Tomás de Aquino da Lei Natural no qual se pode identificar a consolidação da doutrina jusnaturalista. O jusnaturalismo presente em Tomás de Aquino possui uma base teológica. Ainda que não deixe de lado o papel da razão, Deus desempenha um papel fundamental em seu argumento. Com a análise do contexto histórico do início do período moderno, que se configura como momento de crise intelectual, busca-se identificar as condições de possibilidade para a ruptura trazida pelo pensamento de Hugo Grócio. Pretende-se elucidar com base, sobretudo, na obra Do direito da Guerra e Da Paz, que o jusnaturalismo presente em Grócio busca outro fundamento para os direitos dos homens, em resposta, inclusive, aos argumentos céticos antigos retomados na época. O resultado é o jusnaturalismo com base na racionalidade, deixando-se de lado fundamentos teológicos para os direitos dos homens. / [en] This dissertation takes as a starting point Thomas Aquinas’s treatment of the Natural Law, in which it is possible to identify the consolidation of a natural law theory. The natural law theory present in Thomas Aquinas has a theological basis. Despite not leaving aside the role of reason, God fulfills a fundamental role in his argument. With the analysis of the historical context of the modern period, which characterizes itself as a moment of intellectual crisis, we look for the conditions of the possibility of the break offered by the thought of Hugo Grotius. We intend to clarify, with special attention given to On the Right to War and Peace, how the Grotius’s natural law theory seeks another basis for the rights of men, as an answer, also, to the ancient sceptical arguments which were revitalized at the time. The result is a natural Law theory with a basis in rationality, casting aside theological arguments to the rights of men.
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[en] THE OPPOSITON BETWEEN NATURAL LAW THEROY AND LEGAL POSITIVSM: A NEW VISION FROM JOHN FINNIS THOUGHT? / [pt] A CONTRAPOSIÇÃO ENTRE O JUSNATURALISMO E O POSITIVISMO JURÍDICA: UMA NOVA VISÃO A PARTIR DO PENSAMENTO DE JOHN MITCHELL FINNIS?

GILSON DAVID CAMPOS 12 November 2012 (has links)
[pt] A presente dissertação é um trabalho de teoria do direito. Como o título sugere, seu objetivo é expor alguns aspectos da contraposição entre o jusnaturalismo e o positivismo jurídico no cenário contemporâneo. Utiliza como referência a reinterpretação da teoria jusnaturalista por John Mitchell Finnis e seu diálogo com positivismo jurídico contemporâneo. Ressalvo que aqui não se tem a pretensão de demonstrar que o debate entre as duas correntes esteja definitivamente encerrado, mas de esclarecer concepções e tentar afastar alguns equívocos que o permeiam. / [en] This works is a legal theory one. As the title suggests, its goal is to expose some aspects of the opposition between natural law theory and legal positivism in the contemporary scenario. It take as reference the reiterpretation of the natural law theory by John Mitchell Finnis and his dialogue with the contemporary legal positivism. Indeed, it does not pretend to demonstrate that the debate between the two currents is definitely closed, but its purpose is to clarify concepts and attempt to remove some misconceptions that permeate it.
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[en] THE INFLUENCE OF SCIENTIFIC-NATURAL PARADIGM IN MODERN SOCIO-POLITICAL THOUGHT. / [pt] A INFLUÊNCIA DO PARADIGMA CIENTÍFICO-NATURAL NO PENSAMENTO POLÍTICO-SOCIAL MODERNO

FLAVIO ELIAS RICHE 30 October 2003 (has links)
[pt] A pesquisa em questão tem por objetivo operar uma análise epistemológica da Modernidade. Fazendo uso da terminologia proposta por Thomas Samuel Kuhn, procura demonstrar como o conhecimento oriundo das ciências naturais adquire, no período moderno, caráter hegemônico e paradigmático,determinando mesmo o desenvolvimento dos saberes político e social de então. Cria-se, assim, uma relação de dependência metodológica, razão pela qual a atual crise do paradigma científico-natural moderno torna impostergável uma revisão do próprio estatuto epistêmico das ciências sociais. O desafio, contudo, consiste em superar as deficiências do paradigma obsoleto sem abandonar aquisições fundamentais por ele proporcionadas, exercendo, para tanto, as teorias de Edgar Morin e Boaventura de Souza Santos papel crucial. / [en] The research in subject aims to operate an epistemological analysis of Modernity. Making use of Thomas Samuel Kuhns terminology, it tries to demonstrate how the knowledge resulted from natural sciences acquires, in the modern period, hegemonic and paradigmatic character, determining then even the development of political and social thought. It is established, thus, a relationship of methodological dependence, insomuch that the current crisis of modern scientific-natural paradigm turns non-postponable the revision of the own epistemic statute of social sciences. The challenge, however, consists in overcoming deficiencies of the obsolete paradigm without abandoning fundamental acquisitions provided by it, having, for this purpose, Edgar Morins and Boaventura de Souza Santos theories crucial role.
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[pt] FANTASMAGORIAS JURÍDICAS: O MITO DA RESPONSABILIDADE DO POSITIVISMO PELA QUEDA DA REPÚBLICA DE WEIMAR E ASCENSÃO DO III REICH / [en] LEGAL PHANTASMAGORIAS: THE MYTH OF LEGAL POSITIVISM RESPONSIBILITY FOR THE FALL OF THE WEIMAR REPUBLIC AND THE RISE OF THE THIRD REICH

BRUNO MOTTA DE VASCONCELLOS 23 September 2019 (has links)
[pt] Com o fim da II Guerra e a queda do III Reich, ganha ímpeto um ataque jusnaturalista ao positivismo jurídico sob o fundamento de que ele foi o pensamento jurídico predominante na Alemanha da República de Weimar e que continuou sendo durante o regime nazista. Desta forma, o positivismo teve responsabilidade tanto pela queda da república quanto pelo funcionamento genocida do regime de Hitler. Iniciando-se com um artigo de Gustav Radbruch, tais ataques prosseguiram nas vozes de diversos antipositivistas e neoconstitucionalistas como Fuller, Dworkin, Alexy e, mais recentemente, David Dyzenhaus, jurista com quem a presente tese procura debater. Contra estes argumentos, pretende-se aqui refutá-los a partir das categorias fantasmagoria e hostilidade, extraídas do pensamento político-jurídico de Thomas Hobbes. A primeira procura demonstrar que o pensamento jurídico nazista era calcado em uma forma transcendental e eseencialista de pensar, implicando uma concepção do direito como algo já dado e que deveria ser realizado. A segunda determinava que, para realizar esta fantasmagoria, a forma jurídica poderia ser completamente afastada, de modo que o regime nazista, na verdade, seria antipositivista. Com isto, tanto a partir da teoria de Hobbes quanto de exemplos históricos, a presente tese procura afastar tal mito sobre o positivismo, afirmando que, ao contrário, o pensamento jurídico nazista era mais próximo do jusnaturalismo, e que as teses antipositivistas e neoconstitucionalistas de abertura do direito à moral, ao contrário do que pretendem, podem acabar por fornecer meios de ascensão de regimes autoritários, de modo que uma interpretação formal do direito deve ser vista como mais adequada do que uma jurisprudência de princípios. / [en] With the end of World War II and the fall of the Third Reich, a jusnaturalist attack on legal positivism gained momentum on the ground that it was the predominant legal thought in the German Weimar Republic and continued to be so during the Nazi regime. In this way, positivism was responsible both for the fall of the republic and for the genocidal functioning of the Hitler regime. Starting with an article by Gustav Radbruch, such attacks continued in the voices of several antipositivists and neo-constitutionalists such as Fuller, Dworkin, Alexy and more recently David Dyzenhaus, a jurist whose arguments this thesis intends to debate. Against these arguments, the objective here is to refute them with the help of the concepts of phantasmagoria and hostility, extracted from the political-juridical thought of Thomas Hobbes. The first concept seeks to demonstrate that Nazi legal thinking was modeled on a transcendental and essentialist way, implying a conception of law as an a priori that should be realized. The second concept determined that in order to realize this phantasmagoria, the legal form could be completely removed. Thus, the Nazi regime, in fact, would be anti-positivist. Thereby, both with the help of Hobbes s theory and historical examples, this thesis aims to dispel such a myth about positivism, stating that, on the contrary, Nazi legal thought was closer to natural-law, and that the anti-positivist and neo-constitutionalist theses, contrary to what intend or claim, may ultimately provide help to authoritarian regimes seize power. Thus, a formalist law interpretation must be seen as more appropriate than an interpretation based on principles.

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