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Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentaisBortoli, Adriano De 26 October 2012 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T05:18:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1
292013.pdf: 2608576 bytes, checksum: ddccc93382969a9c88a6f6bed59fa880 (MD5) / A tese Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentais: a vinculação jurídica da Administração Pública no Estado Constitucional de Direito objetivou identificar quais seriam os elementos de uma releitura do princípio da legalidade administrativa a partir da Teoria do Garantismo Jurídico de Luigi Ferrajoli. Para tanto, partiu-se da hipótese de que esses elementos poderiam ser caracterizados com base nos direitos fundamentais relacionados com o Direito Administrativo e nos os critérios e técnicas de legitimação de um modelo garantista de legalidade administrativa. Empregou-se, para tanto, uma abordagem que explorou as características do conceito de princípio da legalidade administrativa e de vinculação da Administração Pública ao Direito sob o prisma histórico e teórico, levando-se em conta os distintos modelos de Estado de Direito - sub lege, per leges e sub iure - e, de modo particular o paradigma de Estado Constitucional de Direito e de Democracia Constitucional proposto pelo Garantismo Jurídico. Obteve-se como resultado, que o modelo garantista de legalidade administrativa pode ser identificado a partir dos seguintes elementos: a) de uma referência aos direitos fundamentais, entendidos do ponto de vista formal como direitos de todos (pessoas, cidadãos e capazes de agir juridicamente) e oponível a todos, sejam eles direitos de liberdade ("direitos de", autonomias - expectativas de não lesão perante o exercício de qualquer poder, seja ele público ou privado), ou direitos sociais ("direitos a", expectativas de prestação); b) de critérios de legitimação caracterizados por uma vinculação formal e substancial de todos os direitos aos Direitos Fundamentais no paradigma do Estado Constitucional de Direito, de forma a que todo exercício de Poder esteja submetido a garantir os Direitos Fundamentais; c) de técnicas de legitimação que levam em conta: a aplicação normativa - aplicação substancial, subsunção, respeito e coerência -; a redefinição da separação de poderes a partir da concepção de esfera do "decidível", do "indecidível que" e "indecidivel que não" e a funcionalização dos poderes no sistema de garantias primárias e secundárias; a separação entre Direito e Moral e a afimação da inexistência de distinção estrutural entre princípios e regras; e a caracterização do sistema de vínculos e limites como deveres fundamentais. / "Administrative legality and guarantee of fundamental rights: juridic linking of public administration in the Constitutional State of Law (Stato constituzionale di diritto)# thesis aimed to identify the elements of an administrative legality principle replay based on Luigi Ferrajoli.s #Juridic Guarantee-ism Theory#. For that purpose we hypothesized the elements characterization were based in the fundamental rights related to the Administrative Law as well as in a guarantism model of administrative legality criteria and techniques of legitimation. For that purpose the approach was based on the characteristics of legality principles concept and the linking between public administration to law under the historical and theoretical point of views considering the different models of Law.s State - sub lege, per leges and sub jure- and, particularly, the Constitutional Law State and Constitutional Democratic paradigm proposed by the Juridic Guarantee-ism. As a result, the guarantism model of administrative legality can be identified based on the following elements: a) fundamental rights reference, under a formal point of view, as a right for everyone (people, citizen and capable of juridically acting) and opposite to everyone including their liberty rights (#right of#, autonomy- expectations of non damage facing the execution of any power, public or private), or social rights (#right to#, expectations of provision); b) criteria of legitimation based on formal and substantial linking of all rights to Fundamental Rights on the paradigm of Constitutional Law.s State so that any execution of Power is subjected to the fundamental rights; c) the legitimation techniques that consider: the normative uses- the substantial use, subsuming, respect and coherence-; redefining power separation according to the concept of #sfera del decidibile", "sfera dell'indecidibile" - " non decidibile che" and " non decidibile che non" and functioning of powers in the system of primary and secondary guaratism system; splitting between Moral and Law and the reassurance of nonexistence of structural distinction between principles and rules; and the characterization of a linking system and limits as fundamental rights.
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O papel do associativismo civil no processo de redemocratização da sociedade brasileiraNascimento, Manuela Alvarenga January 2007 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-graduação em Sociologia Política / Made available in DSpace on 2012-10-23T07:54:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1
250767.pdf: 464470 bytes, checksum: 913e1e7e35091ae8d7b34a4773f1076b (MD5) / O presente trabalho procurou avaliar as propostas de diferentes autores no que diz respeito ao papel do associativismo civil no processo de aprofundamento democrático da sociedade brasileira. A necessidade de uma avaliação do estado-da-arte dessas contribuições pode ser justificada com base na constatação de uma série de mudanças ocorridas nas formas tradicionais de organização e atuação das coletividades organizadas, destacando-se, além disso, o peso exercido pela globalização neoliberal no sentido da cooptação progressiva dessas dinâmicas. A argumentação desenvolvida pressupõe que o associativismo civil está fundamentalmente compromissado com o aprofundamento do processo de redemocratização da sociedade brasileira. Admitimos também que nesse processo impõe-se (i) a construção de uma noção ampliada de cidadania, que leve em conta o respeito à diversidade e ao pluralismo de percepções e interesses em jogo; (ii) o reconhecimento de que muitas vezes os atores sociais se constituem como grupos organizados informais e ainda pouco estruturados, além de efêmeros; (iii) a formação de espaços públicos onde os diversos atores envolvidos negociam interesses conflitantes, desenvolvendo um debate assentado em noções de direitos universais e igualitários; (iv) a formação de redes de organizações de escopo planetário; (v) a criação de novos sistemas produtivos baseados numa nova concepção de eficiência econômica; (vi) a descentralização política; e, finalmente, (vii) a internalização de um novo conceito de desenvolvimento, capaz de compatibilizar as dimensões social, econômica e ecológica. Neste cenário, acreditamos que o fio condutor do processo de criação de uma agenda de pesquisas sobre o tema deveria ser a elaboração rigorosa de um quadro analítico capaz de integrar as diversas linhas de pesquisa que têm sido trilhadas visando a compreensão parcial desses diversos aspectos do problema em pauta.
The present work evaluated different authors# proposals concerning the role of civil associations in the process of democracy construction in Brazil. Due to changes in the traditional forms of organizing and acting and the importance of neo-liberalism to the progressive increase of these dynamics, which have been observed in organized communities recently, a State-of-the-Art# about the contributions on this topic seems necessary. The following argumentation implies that the civil associations are still strongly committed to strengthen the redemocratization process within the brazilian society. It is further assumed that this process has introduced (i) the creation of a broader notion of citizenship, while taking the respect for diversity and pluralism of perceptions and interests; (ii) the recognition of the often prevailing fragility, ephemerality and informality in such organizations; (iii) the establishment of public spaces, where different social actors can deal with opposite interests and argue based on idea of universal and equalitarian rights; (iv) the formation of organization networks with global targets; (v) the creation of newly based productive systems within a new conception of economic efficiency;(vi) the politics decentralization, and, finally (vii)the internationalization of a new development concept, which is able to combine the social, economic and ecological dimensions. In this scenario, we believe that what will contribute with the creation of a research agenda about the theme is the construction of a analytical frame able to integrate the different research topics investigated so far, aiming a comprehension of the many aspects that make up the problematic.
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Controle judicial de políticas públicasCosta, Maurício Mesurini da January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T22:56:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
248432.pdf: 1129199 bytes, checksum: 27f35e47df2a3d665d5b0a28fd262f1f (MD5) / Nos últimos anos, principalmente em razão da jurisdição constitucional, tornou-se necessário estudar o controle judicial de políticas públicas. O objetivo desta pesquisa é investigar a possibilidade desta modalidade de controle da Administração Pública no âmbito do Estado Constitucional. Para tanto, se faz necessário pesquisar uma teoria jurídico-política compatível com esse modelo de Estado e que possa servir como um suporte teórico para a justificação do controle. Também, se faz necessário investigar se existe no ordenamento jurídico pátrio um procedimento judicial adequado para instrumentalizar essa modalidade de controle. Por fim, é forçoso conceber uma proposta de controle que seja responsável, ou seja, que pondere os limites e as possibilidades fáticas da decisão judicial. A problemática da pesquisa, portanto, comporta um debate sobre a justificação, o procedimento e a responsabilidade do controle judicial de políticas públicas. Essa pesquisa procura ofertar o garantismo jurídico como teoria de justificação, a Ação Civil Pública como procedimento judicial e a análise orçamentária juntamente com a reserva do possível como imperativo de responsabilidade da decisão judicial. Essa pesquisa destina-se ao controle judicial de políticas públicas voltadas à satisfação e proteção dos direitos fundamentais à saúde e à educação.
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A defesa dos direitos fundamentais pela jurisdição constitucional: entre o substancialismo e o procedimentalismoPeixoto, Geovane de Mori January 2012 (has links)
250 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-30T12:06:13Z
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GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / Approved for entry into archive by Fatima Cleômenis Botelho Maria (botelho@ufba.br) on 2013-01-30T13:30:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1
GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-30T13:30:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1
GEOVANE DE MORI PEIXOTO - dissertação.pdf: 1481817 bytes, checksum: 2203a93d06695ac04b007e8539cab3ed (MD5) / A investigação da pesquisa recai sobre o papel exercido pela jurisdição constitucional, no paradigma do Estado Democrático de Direito, na defesa e
efetivação dos direitos fundamentais. Desde o denominado período axial há a
busca pelo homem de delimitar direitos considerados essenciais, em função da
sua íntima ligação com a própria essência do ser humano. Inicialmente esses direitos eram denominados de direitos humanos e se desenvolveram dentro da matriz jusfilosófica denominada de jusnaturalismo, sob a perspectiva da identidade do Direito com a moral. Os direitos humanos eram considerados como direitos naturais do ser humano, e justificados metafisicamente. Ante as
incertezas geradas por esse modelo, e já com o advento da modernidade, o direito passa a ser identificado objetivamente apenas com o direito legislado, reificando àquela época a dominação promovida pela burguesia, e estabelecendo um novo paradigma jusfilosófico denominado de positivismo jurídico. A partir
desta nova concepção os direitos humanos passam a depender da sua positivação em Constituições e são denominados de direitos fundamentais. Os modelos hermenêuticos sedimentados nesses dois paradigmas jusfilosóficos, todavia padecem de um mesmo mal, por motivos diferentes, eles consolidam uma interpretação jurídica que favorece a discricionariedade do intérprete, e
desfavorece a efetivação dos direitos fundamentais/humanos. Faz-se necessário,
então investigar, sob um prisma filosófico, novas ideias para um modelo de hermenêutica jurídica, de cariz filosófico, capaz de mitigar a discricionariedade do intérprete e simultaneamente concretizador dos direitos fundamentais. Essa (nova) hermenêutica jurídica inspira-se pelo pensamento de dois importantes filósofos da contemporaneidade: Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer. Esse
modelo propõe uma necessária ontologização da interpretação pela valorização do problema em detrimento do texto legal, a partir da adoção de um método fenomenológico, que favoreça, ainda, o diálogo. Surge diante dessa constatação um novo problema: qual a instância estatal capaz de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais mediante aplicação deste método? Investiga-se, então, sob a perspectiva da legitimidade democrática e da adequação aos desígnios de uma sociedade complexa se a palavra final seria do Poder Legislativo ou do Poder
Judiciário. O Poder Judiciário apresenta uma série de vantagens institucionais, substanciais e democráticas para realização dessa tarefa, todavia não se exclui a
participação do Legislativo, seja através de um novo desenho institucional, seja por intermédio de um modelo dialógico entre essas esferas. Para que isso se concretize é fundamental que se adote, sob um viés ideológico, uma concepção conceitual substancialista sobre a Constituição, valorizando os aspectos morais delimitados por ela, e, assim, implementando um modelo pós-positivista neoconstitucional, mas sem desconsiderar os aspectos procedimentais
substancialmente delimitados pela Carta Política.
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O estatuto do contribuinte no estado socialSantos, Luciano Roberto Bandeira January 2012 (has links)
150 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-25T16:34:06Z
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LUCIANO ROBERTO BANDEIRA SANTOS - Dissertação.pdf: 740415 bytes, checksum: ec26c5a2a0c27405383810bfe5b95506 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-25T16:34:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1
LUCIANO ROBERTO BANDEIRA SANTOS - Dissertação.pdf: 740415 bytes, checksum: ec26c5a2a0c27405383810bfe5b95506 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-25T16:34:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1
LUCIANO ROBERTO BANDEIRA SANTOS - Dissertação.pdf: 740415 bytes, checksum: ec26c5a2a0c27405383810bfe5b95506 (MD5)
Previous issue date: 2012 / O Estatuto Constitucional do Contribuinte, no âmbito de um Estado Democrático e Social de Direito apresenta determinados aspectos que ainda não foram objeto de um estudo sistemático por parte da doutrina tributária brasileira. Com efeito, esta doutrina tem se dedicado de forma quase exclusiva a apenas um dos aspectos do Estatuto, qual seja, a construção de garantias materiais e formais que protejam o contribuinte contra excessos praticados pelo Estado. Trata-se de uma postura que negligencia os aspectos comunitários do Direito. O Estado Brasileiro sofreu uma transformação importante no decorrer do século XX com a transição do Estado Liberal para o Estado Social. Este fato apresentou grande repercussão em diversos ramos do Direito, especialmente no Direito Constitucional, e mais especificamente no que se refere ao estudo dos Direitos Fundamentais. Mas a doutrina tributária ainda não repercutiu, de forma ampla e sistematizada estas transformações. O Estatuto do Contribuinte no âmbito do Estado Social que foi positivado pela Constituição Federal de 1988 não pode, portanto, ser reduzido apenas às normas que visam proteger o contribuinte contra excessos estatais, por mais importante que seja este aspecto. É necessário compreender que o Estatuto é também composto por normas que visam a concretização daquela sociedade que foi idealizada pelo Constituinte. Faz-se necessária a discussão de institutos que possibilitem que o Estado brasileiro realize, com eficácia, uma função redistributiva operando uma redução das desigualdades sociais. Entre esses institutos, assume relevância o dever fundamental de pagar tributos. Assim, o objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de Estatuto do Contribuinte que leve em consideração estes aspectos comunitários e o papel que o dever fundamental de pagar tributos deve exercer no Estatuto. / Salvador
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A aplicação do princípio do não retrocesso social na doutrina e na jurisprudência do ordenamento jurídico brasileiroMehmeri, Marta Freire 08 1900 (has links)
160 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:23:23Z
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Marta Freire Mehmeri - DISSERTAÇÃO.pdf: 692554 bytes, checksum: e784c131401c5727624e6dba47adddca (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:23:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Marta Freire Mehmeri - DISSERTAÇÃO.pdf: 692554 bytes, checksum: e784c131401c5727624e6dba47adddca (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T13:23:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2011-08 / O presente trabalho tem como objetivo o estudo do princípio do não retrocesso social, princípio constitucional implícito, que proíbe ao Legislador a supressão ou alteração das normas infraconstitucionais que densificam normas constitucionais de direitos sociais de molde a violar sua eficácia. Uma vez que trata de um princípio, este estudo se inicia com a análise da teoria geral dos princípios constitucionais. São abordadas questões relativas aos princípios no jusnaturalismo, positivismo e no atual movimento denominado de pós-positivismo, em que as novas Constituições promulgadas acentuam a hegemonia axiológica dos princípios. Aprofundamos na questão do conflito entre princípios e da técnica do sopesamento, adotada por Alexy. Como o princípio do não retrocesso, no presente trabalho, diz respeito aos direitos sociais, desenvolvemos um estudo dos direitos fundamentais de segunda dimensão, os quais outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais como saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros. A partir deste momento, iniciamos o tratamento doutrinário do não retrocesso como princípio constitucional implícito e a sua relação com os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da máxima eficácia e efetividade dos direitos constitucionais. Estabeleceu-se o âmbito de extensão da aplicação do referido princípio com a análise dos diversos critérios de aplicação do mesmo, como a salvaguarda do núcleo essencial, a proporcionalidade, e a dignidade da pessoa humana, dando ênfase ao seu caráter relativo e rebatendo as críticas a ele dirigidas. Ademais, apresentamos um minucioso estudo sobre a aplicação do princípio do não retrocesso no direito estrangeiro e na jurisprudência dos Tribunais brasileiros. / Salvador
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Direito Fundamental ao Máximo ExistencialDantas, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho January 2011 (has links)
v.1, 436 p. / v.2, 321 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T14:24:39Z
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MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T14:25:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-02-27T14:25:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 2 - TESE.pdf: 1498859 bytes, checksum: 4e828c2324fe242d55fc50a33816c923 (MD5)
MIGUEL CALMON DANTAS - V. 1 -TESE.pdf: 2032542 bytes, checksum: 5e683cb0481272006770c71b717ea776 (MD5)
Previous issue date: 2011 / O presente estudo almeja sustentar a existência e a potencialidade normativa do direito fundamental ao máximo existencial, enfrentando e superado a usual categoria do direito fundamental ao mínimo vital, a que se costuma circunscrever a justiciabilidade dos direitos fundamentais. Para tanto, são inicialmente expostas as premissas que respaldam o direito, demonstrando a insuficiência dos paradigmas teóricos tradicionais, de caráter positivisita, formalista e liberal, em derredor dos quais foi desenvolvida a teoria dos direitos fundamentais. São sustentadas premissas epistemológicas e teóricas. Quanto às primeiras, adota-se os paradigmas interpretativos da hermenêutica filosófica e o referencial da racionalidade prática consistente na satisfação suficiente. O direito fundamental ao máximo existencial remete ao máximo entendido como o suficientemente satisfatório. Associa-se o pensamento do possível, desenvolvido a partir da tríade do real, do necessário e do possível. Esses três âmbitos interagem e informam a compreensão hermenêutica do direito ora defendido, destacando a sua dimensão utópica. Quanto às premissas teóricas, pressupõe-se o constitucionalismo dirigente, de feição necessariamente neoconstitucional e pós-positivista, e o constitucionalismo multinível, composto pelos constitucionalismos nacionais, regional e internacional matizados pela migração de ideais constitucionais. Encampa-se, ainda, as teorias das necessidades e das capacidades, que propiciam a compreensão do valor moral e da natureza dos deveres fundamentais relacionados ao máximo existencial. Diante disso, firma-se a renovação da teoria dos direitos fundamentais para a superação dos vícios e dos preconceitos arbitrários em derredor dos direitos sociais, conferindo-lhes igual status jurídico-constitucional. Enfrenta-se os principais obstáculos quanto à existência, natureza e justiciabilidade dos direitos sociais, superando a dicotomia tradicionalmente estabelecida entre estes e as liberdades e descortinando o caráter multideôntico de todo e qualquer direito fundamental, adentrando nas categorias principais da respectiva teoria. O direito fundamental ao máximo existencial é caracterizado como impositivo da progressiva ampliação dos níveis essenciais de prestação até a satisfação suficiente das necessidades existenciais mediante o alargamento do âmbito de proteção efetivo, ocasionando o enriquecimento do conteúdo material dos direitos e se destacando a importância da lei não apenas para restringi-los, mas para desenvolvê-los. Desse modo, o direito fundamental ao máximo existencial conduz à satisfação suficiente das necessidades como à habilitação ao exercício das capacidades humanas, corroborando a indivisibilidade entre as liberdades e os direitos sociais e visando à garantia da auto-realização e da autonomia em condições de bem-estar. A justiciabilidade de todos os direitos, notadamente dos direitos fundamentais sociais, é afirmada a partir dos referenciais advindos do máximo existencial, em face da necessidade de controle das ações e abstenções indevidas do poder público, rejeitando-se a categoria do mínimo vital e dirigindo-se à realização do conteúdo essencial ótimo. / Salvador
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Tensão entre o público e o privado: a função social da propriedade na Avenida ParalelaOliveira, Tangre Paranhos Leite January 2009 (has links)
115 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-15T16:15:58Z
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TANGRE PARANHOS LEITE OLIVEIRA - dissertação.pdf: 494795 bytes, checksum: ba3a492d0e5ae52a54d169cbd9f5706f (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-15T16:16:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1
TANGRE PARANHOS LEITE OLIVEIRA - dissertação.pdf: 494795 bytes, checksum: ba3a492d0e5ae52a54d169cbd9f5706f (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-15T16:16:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1
TANGRE PARANHOS LEITE OLIVEIRA - dissertação.pdf: 494795 bytes, checksum: ba3a492d0e5ae52a54d169cbd9f5706f (MD5)
Previous issue date: 2009 / Esta dissertação tem por objetivo descobrir como vem sendo apreciado pelo poder público o princípio constitucional da Função Social da Propriedade na Avenida Paralela. O estudo, inicialmente, descreve a evolução legislativa e o desenvolvimento doutrinário e conceitual deste instituto, hoje consagrado no hall dos Direitos e Garantias Fundamentais. O viés ambiental que o princípio adquiriu permite tecer algumas considerações sobre o paradigma biocêntrico, pois a visão de mundo é decisiva na construção da função social da propriedade mais adequada. Especialmente, quando o estudo recai sobre uma região coberta por rios, lagoas e floresta de Mata Atlântica que é um Patrimônio Nacional, determinando um regime jurídico diferenciado. Além disso, esta pesquisa analisa processos judiciais e o procedimento administrativo de Licenciamento Ambiental, momentos em que se pode perceber o posicionamento dos órgãos administrativos e judiciais sobre a questão da propriedade. E por fim, realiza-se um estudo de caso sobre os processos oriundos do empreendimento Alphaville, em Salvador. / Salvador
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A tutela constitucional da equação econômico-financeira do contrato de concessão e o equacionamento da questão do usuário de serviço público hipossuficienteJesus, Noel Antonio Tavares de 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T09:58:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
270936.pdf: 756618 bytes, checksum: d7fbcd7dc382870072f7e251c2d48a8a (MD5) / A Constituição Federal vincula o serviço público à satisfação direta dos direitos fundamentais. Ele compreende o desenvolvimento de atividades de fornecimento de utilidades materiais essenciais para a sobrevivência humana. Todos possuem o direito fundamental à fruição dos serviços públicos considerados essenciais, para a sua sobrevivência e dignidade. Toda ação estatal deve ser norteada por medidas destinadas à universalização dos serviços essenciais. O Estado deve concretizar políticas destinadas a promover o acesso do usuário hipossuficiente à fruição daqueles serviços, sob pena de frustração do princípio da dignidade humana. Todavia, é preciso definir quem arcará com os custos decorrentes da utilização dos serviços públicos por parte daqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. O concessionário não é obrigado a assegurar e arcar com os custos decorrentes das políticas voltadas à universalização dos serviços públicos. Há que ser tutelado o equilíbrio conômico-financeiro dos contratos de concessão. O sucesso da concessão encontra-se vinculado ao adimplemento das vantagens asseguradas ao concessionário quando da realização da delegação. Aplicando a Constituição Federal, é possível equacionar esse dilema jurídico. A saída apresentada nesta pesquisa consiste no subsídio estatal. O Estado terá que estabelecer medidas de compensação ao concessionário, caso ocorra eventual
deficiência no financiamento do serviço. Pelo subsídio externo, quem arcará com o custo de fornecimento do serviço ao usuário hipossuficiente é o Estado, ou seja, as receitas tributárias recolhidas de toda a sociedade serão utilizadas para subsidiar a fruição dos serviços públicos prestados àqueles sujeitos desprovidos de capacidade contributiva. A legitimidade do Estado constitucional de direito somente restará assegurada caso sejam realizados e concretizados os postulados fundamentais da dignidade humana. Estes integram a essência e o fundamento daquele Estado, uma
vez que constituem elemento central da Constituição formal e material. Por isso, todos os esforços do Estado devem ser direcionados à disponibilização dos serviços públicos essenciais aos usuários hipossuficientes.
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Jurisdição constitucionalStrapazzon, Carlos Luiz January 2011 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T06:26:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1
295368.pdf: 102651 bytes, checksum: 2c334be8f56c115f7f00c15f5a8ac228 (MD5) / O presente estudo envolve-se com temas de jurisdição e direitos fundamentais, desenvolvidos no âmbito dos Estados Constitucionais. Na sua abordagem, procura analisar a relação da atividade jurisdicional com o ethos republicano, transitando de forma interdisciplinar em vários campos do conhecimento, com ênfase na Teoria Constitucional, Teoria dos Direitos Fundamentais, Teoria Geral do Direito, Filosofia do Direito, Teoria Política, Sociologia e História.
A investigação científica pretende focalizar o problema das funções jurisdicionais em certos tipos específicos de democracias constitucionais e sua interface com a interpretação dos direitos fundamentais. A configuração de jurisdição como categoria jurídica será analisada enquanto expressão da república. A hipótese de trabalho consiste no reconhecimento de que decisões judiciais que promovem interpretações evolutivas (criativas e ampliativas) da eficácia dos direitos fundamentais e que, por isso, inovam na ordem jurídica, não descaracterizam a atividade jurisdicional nem ameaçam a democracia. A abordagem compreende o estudo de diversas variáveis, notadamente republicanismo, responsividade, expectativas imperativas e interpretação evolutiva dos direitos fundamentais. O objetivo principal é analisar a dimensão republicana da atividade jurisdicional e suas relações com a interpretação evolutiva de direitos fundamentais. O resultado da pesquisa aponta para a confirmação da hipótese, reconhecendo-se importantes mudanças nas funções jurisdicionais dos Estados Constitucionais que expressam as cinco características seguintes (1) adotam um modelo de constitucionalismo rígido; (2) conferem ao princípio da dignidade da pessoa humana uma posição de máxima predominância relativa no discurso público; (3) têm um complexo corpus de direitos fundamentais (individuais, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais); (4) asseguram ampla independência às funções jurisdicionais; (5) conferem aos juízes ampla competência para controlar a legitimidade constitucional de atos e omissões jurídicas. / The present study engages with issues of jurisdiction and fundamental rights, developed under the Constitutional States. In its approach, aims to analyze the relationship of judicial activity with the republican ethos, moving in an interdisciplinary way in various fields of knowledge, with emphasis on Constitutional Theory, Theory of Fundamental Rights, General Theory of Law, Philosophy of Law, Political Theory, Sociology and History. The research intends to focus on the problem of judicial functions in certain specific types of constitutional democracies and their interface with the interpretation of fundamental rights. The configuration of jurisdiction as a legal category will be analyzed as an expression of the republic. The working hypothesis is the recognition that judicial decisions that promote evolutive, creative and ampliative interpretations of fundamental rights and, therefore, innovate in the legal order, does not mischaracterizes or threaten democracy. The approach includes the study of several variables, especially republicanism, responsiveness, imperative expectations and evolutive interpretation of fundamental rights. The main objective is to analyze the republican dimension of judicial activity and its relationship with the evolutive interpretation of fundamental rights. The result of the research points to the confirmation of the hypothesis, recognizing important changes in the judicial functions of the Constitutional States that express the following five characteristics (1) adopt a model of rigid constitutionalism, (2) attached to the principle of human dignity a position of maximum relative predominance in public discourse, (3) have a complex corpus of fundamental rights (individual, civil, political, economic, social and cultural), (4) ensure broad independence to judicial functions, (5) give to judges broad authority to control the constitutional legitimacy of acts and omissions.
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