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Do rol não taxativo do agravo de instrumento no Novo Código de Processo Civil / From the exhaustive list of the interlocutory appeal in the New Code of Civil ProcedureMüller, Ana Cláudia Rodrigues 10 November 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-12-19T16:32:09Z
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Previous issue date: 2016-11-10 / The Code of Civil Procedure of 2015 established an exhaustive system on judicial review. This legislative option is new in Brazilian law, because it seems that the intention of the legislator was to limit the appropriateness of this type of appeal, leaving the decisions not reached by the article 1,015 of the 2015 Code of Civil Procedure free of estoppel to be repeated in primary appeal or the appeal counterarguments. It appears that the latest legislative reforms have been implemented to reduce the large amount of resources that crowd and clutter up the courts; therefore, it is the restriction on the interlocutory appeal. Such change brings major changes in the procedural world, which deserve to be addressed by pointing out its controversial points of disagreement in the legal community. The question that arises is the following: the list of Article 1015 is really exhaustive or would be an exemplary list? The interlocutory decisions which are not included in this list can be object of judicial review? Can the list be interpreted on an ampliative form? Would not such an interpretation be honoring principles such as economy and procedural effectiveness and foster the achievement of a more useful result and qualitatively high process, avoiding serious procedural losses? These questions are important because, although the legislator has tried to protect all situations that could cause immediate harm to the parties or third parties, it is noticeable that some situations not reached by said legal provision can cause not only loss, but also, if appreciable only on the occasion of the future appeal, delaying the processing of the process and colliding with one of the essential objectives of the new code, which is to give the highest possible rate of useful results to civil procedure. It is important to point out that for interlocutory decisions always reserved the examination of procedural issues, which of solution depends on the validity of subsequent acts. So whenever postponing the analysis of an incidental matter, assumes the risk of a future nullity, which tends to contaminate many following acts. Important to highlight that the system contains structural incoherence, because it limits the immediate possibility to appeal of judicial review in first degree of jurisdiction (artigo 1015), but allows unrestricted the possibility to appeal the interlocutory judgment given by the rapporteur, especially in the competence of processes originating in the courts (artigo 1021). Therefore, it appears that sensitive subjects to the development of appropriate and useful process would have logically and necessarily immediate appreciation, as soon as the decision emerged, in order to organize the procedural march on a technically correct manner / O Código de Processo Civil de 2015 instituiu um regime de taxatividade no agravo de instrumento. Esta opção legislativa é uma novidade no Direito brasileiro, pois parece que a intenção do legislador foi a de limitar o cabimento desta modalidade recursal, deixando as decisões não alcançadas pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil de 2015, livres da preclusão para serem reiteradas em preliminar de apelação, ou nas contrarrazões de apelação. Verifica-se que as últimas reformas legislativas têm sido implementadas para diminuir a grande quantidade de recursos que lotam e atravancam os tribunais, nesta seara, vem a restrição ao agravo de instrumento. Referida mudança traz grandes alterações no mundo processual que merecem ser abordadas apontando-se os seus pontos polêmicos de discordâncias na comunidade jurídica. A questão que se apresenta é a seguinte: o rol do referido artigo 1.015 é realmente taxativo ou seria um rol exemplificativo? As decisões interlocutórias que não estão incluídas neste rol podem ser objeto de agravo de instrumento? É possível interpretar de forma ampliativa o rol? Tal interpretação não estaria prestigiando princípios como o da economia e da efetividade processuais, bem como fomentaria a obtenção de um resultado mais útil e qualitativamente elevado do processo, evitando-se prejuízos processuais graves? Estes questionamentos são importantes porque, embora o legislador tenha tentado tutelar todas as situações que poderiam gerar prejuízo imediato às partes ou a terceiros, é perceptível que algumas situações não alcançadas pelo aludido dispositivo legal podem ocasionar não só prejuízo, como também, caso apreciáveis apenas e somente por ocasião da futura apelação, retardando o trâmite do processo e colidindo com um dos objetivos precípuos do novo código, que é o de atribuir o maior índice possível de resultados úteis ao processo civil. É importante ainda salientar que para as decisões interlocutórias sempre se reservou o exame de questões processuais, de cuja solução depende a validade dos atos subsequentes. Assim, sempre que se postergar a análise de uma questão incidental, assume-se o risco de uma nulidade futura, a qual tende a contaminar muitos atos praticados em seguida. Relevante destacar ainda que o sistema contém incoerência estrutural, pois limita a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias proferidas em 1º grau de jurisdição (artigo 1.015), mas permite sem restrições a recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas pelo relator, sobretudo nos processos de competência originária dos tribunais (artigo 1.021). Logo, verifica-se que temas sensíveis para o desenvolvimento adequado e útil do processo, teriam que, lógica e obrigatoriamente, sua apreciação imediata, tão logo quando surgida a decisão a seu respeito, de modo a organizar-se a marcha processual de maneira tecnicamente correta
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Tutela coletiva, mecanismos de julgamento de demandas repetitivas e o Novo Código de Processo CivilGouveia, Bruno Paiva 14 December 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-01-10T11:31:26Z
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Previous issue date: 2016-12-14 / An evolution of procedural law was necessary to adapt to the new needs of the contemporary world in order to ensure the effective protection of interests that go beyond the limits of interindividual relations. In the Brazilian scenario, showing concern about the increasing mass conflicts, the importance of collective tutelage was verified and a collective process microsystem was created, contributing in a significant way to the consecration of Brazilian collective procedural law. There are three essential characteristics of collective actions: the defense of collective rights (lato sensu); A system of differentiated legitimacy; And a special scheme of res judicata. The New Code of Civil Procedure (NCPC) has chosen to increase the techniques of multi-individual tutelage over collective guardianship. The legislator's option was to develop techniques for collective resolution of repetitive demands, through judgments made in the so-called sample judgments, perfecting the discipline of the already existing special and extraordinary repetitive resources and creating the incident of resolution of repetitive demands. These mechanisms for judging repetitive demands are criticized for showing greater concern about reducing the number of cases, regardless of the quality of judicial decisions and ensuring access to justice, which can pose serious risks to the civil procedural system Brazilian / Foi necessária uma evolução do direito processual para adaptar-se às novas necessidades do mundo contemporâneo, a fim de assegurar a tutela efetiva de interesses que extrapolam os limites das relações interindividuais. No cenário brasileiro, demonstrando preocupação com os crescentes conflitos de massa, verificou-se a importância da tutela coletiva e criou-se um microssistema processual coletivo, contribuindo de forma significativa para a consagração do direito processual coletivo brasileiro. São três as características essências das ações coletivas: a defesa de direito coletivo (lato sensu); um sistema de legitimidade diferenciado; e um regime especial da coisa julgada. O Novo Código de Processo Civil (NCPC) optou pelo incremento das técnicas de tutela pluri-individual em detrimento das de tutela coletiva. A opção do legislador foi de desenvolver técnicas de resolução coletiva de demandas repetitivas, por meio de decisões proferidas nos denominados julgamentos por amostragem, aperfeiçoando a disciplina dos já existentes recursos especial e extraordinário repetitivos e criando o incidente de resolução de demandas repetitivas. Esses mecanismos de julgamento de demandas repetitivas, são alvo de críticas por demonstrarem maior preocupação com a redução do número de processos, independentemente da qualidade das decisões judiciais e da efetivação da garantia de acesso à justiça, o que pode trazer graves riscos ao sistema processual civil brasileiro
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Aplicabilidade da tutela provisória do novo Código de Processo Civil, no sistema de proteção às relações familiaresHashimoto, Marcos Noboru 19 September 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-06T12:48:31Z
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Previous issue date: 2017-09-20 / With the advent of the new Code of Civil Procedure (Law 13.105, March 16, 2015), the theme / Book of "Provisional Tutorship" proved to be worthy of the most in-depth debate by scholars of civil procedural law, (CPC / 73, articles 796-889) and the "Anticipation of Tutorship" (CPC / 73, article 273), of the revoked Code of Civil Procedure (Law No. 5,869, dated January 11, 1973), bringing a new panorama to the matter. At the same time, the legislator of the new Statute of Procedure was concerned with expressly providing for the provision of provisional custody measures in the area of family actions (CPC / 2015, art. 695), which were placed in the context of special Jurisdiction; Without prejudice to the specific legal procedures applicable to the matter of Family Law, and their emergency measures. In view of this, we envisioned the debate about the applicability of the mechanism of provisional guardianships, in their species, assumptions and objectives, to family demands; In particular, considering the inherent peculiarities of the latter, in order to verify if the new norms will bring greater effectiveness to the solution of emergency situations. Whether it is possible to systematize the question or whether the solution will be subsumed by the judge's appropriateness of the courts, and under what criteria, given the highly subjective aspect of choice, the polycentric and multifaceted nature of family conflicts / Com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), o tema/Livro da “Tutela Provisória” se mostrou como merecedor dos mais aprofundados debates pelos estudiosos do direito processual civil, notadamente porque substituiu as disposições que previam a existência do denominado “Processo Cautelar” (CPC/73, arts. 796-889) e do instituto da “Antecipação de Tutela” (CPC/73, art. 273), do revogado Código de Processo Civil (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973), trazendo novo panorama à matéria. Ao mesmo tempo, preocupou-se o legislador do novel Estatuto Processual, em prever expressamente o cabimento das medidas de Tutela Provisória na seara das ações de família (CPC/2015, art. 695), estas últimas, posicionadas no contexto dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa; sem prejuízo, ainda, dos procedimentos legais específicos aplicáveis à matéria do Direito de Família, e respectivas medidas de urgência. Diante disto, imaginou-se o debate acerca da aplicabilidade do mecanismo das tutelas provisórias, em suas espécies, pressupostos e objetivos, às demandas familiares; em especial, em se considerando as peculiaridades inerentes a estas últimas, a fim de que se verifique se as novas normas trarão maior efetividade à solução de situações emergenciais. A indagar, ainda, se é possível uma sistematização a respeito, ou se a solução se subsumirá a uma adequação das tutelas pelo juiz e sob quais critérios - diante do aspecto altamente subjetivo da escolha, haja vista o caráter policêntrico e multifacetado dos conflitos familiares
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Da prova emprestada no Processo Civil / The lent evidence in the Civil ProcedureSousa, Ana Paula Nascimento dos Reis 19 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-05-19 / The present dissertation has the pretension to analyze the acceptability of lent evidence
in the light of constitutional principles and, for this purpose, the polemic matters
regarding the topic will be analyzed, aiming to demonstrate whether the usage of lent
evidence harms the immediacy, contradiction or broad defense principles, amongst
others. In this sense, the discussion regarding the lent evidence institute will be
delimited, as well as its requirements, assumption, apprisement, validity and juridical
nature, highlighting the polemic aspects within the theme, making considerations on
determined controversies, those being the acceptance of illicit evidence as lent evidence,
as well as the application of the proportionality considering the lent evidence institute.
Finally, it was sought to point out the main ideas regarding the new Code of Civil
Procedure, specifically to the illicit evidence theme, which is related to the lent evidence
institute / A presente dissertação tem a pretensão de analisar a admissibilidade da prova
emprestada à luz dos princípios constitucionais, e para tanto, serão analisadas as
questões polêmicas acerca do tema, objetivando demonstrar se a utilização da prova
emprestada fere o princípio da imediatidade, ou do contraditório e da ampla defesa,
dentre outros. Nesse sentido, será delimitada a discussão acerca do instituto da prova
emprestada, bem como acerca da sua admissibilidade, fundamentação, forma de
ingresso, além de seus requisitos, pressupostos, valoração, validade e natureza jurídica,
ressaltando-se os aspectos polêmicos acerca do tema, tecendo considerações sobre
determinadas controvérsias, quais sejam, a aceitação de prova ilícita como prova
emprestada, assim como a aplicação da proporcionalidade no que tange ao instituto da
prova emprestada. Por fim, buscou-se apontar os principais pontos sobre o novo Código
de Processo Civil, especificadamente ao tema da prova ilícita, o qual tem relação com o
instituto da prova emprestada
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Neoprocessualismo: entre efetividade e segurança jurídicaBressan, Gabriel Barreira 04 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-04 / This paper discusses the changes highlighted in the New Civil Code project in your text , however, before entering in specific situations was seeking what had changed , so that a new procedural law was necessary. Plan, the first response was found to promulgation of the Federal Constitution of 1988, which brought profound sociological, philosophical and theoretical amendments to the Constitutional Law, allowing for a period called neoconstitutionalism. Due to neoconstitutionalism and its change of historical, philosophical and theoretical framework, the modification of the feature of the process, which also happened to be new, because it was guided by the Constitution, because of the constitutionalization process as well as the obligation to have occurred effect of the centrality of the constitutional text, ie to ensure the fundamental rights. Thus, this period became known as neoprocessualismo, at what stage would have appeared different methodological step of procedural law , known as formalism - evaluative , because the process beyond the way that safeguards the legal certainty is represented by values. In this intellection , it is for the magistrate to decide the deal fairly , arriving at a fair , qualified results , through a procedure that is fair, with effectiveness , ie , within a reasonable time , however, with respect to all guarantees established instrumental in the constitution , this is in regard to legal certainty. / O presente trabalho discute as mudanças apontadas no projeto do Novo Código Civil, em seu texto, porém, antes de adentrar nas situações específicas foi buscar o que havia mudado, para que fosse necessário um novo diploma processual. De plano, a primeira resposta encontrada foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe profundas alterações sociológicas, filosóficas e teóricas para o Direito Constitucional, ensejando um período denominado de neoconstitucionalismo. Em decorrência do Neoconstitucionalismo e sua mudança de marco histórico, filosófico e teórico, ocorreu a modificação da feição do processo, que passava a ser novo também, pois pautava-se na Constituição, em razão da constitucionalização do processo, bem como por ter a obrigação de efetivar a centralidade do texto constitucional, ou seja, de assegurar os direitos fundamentais. Deste modo, esse período ficou conhecido como neoprocessualismo, fase na qual teria surgido outra etapa metodológica do direito processual, conhecida por formalismo-valorativo, pois o processo para além da forma que salvaguarda a segurança jurídica é representado por valores. Nessa intelecção, cabe ao magistrado decidir a lide de forma justa, chegando à um resultado justo, qualificado, por meio de um procedimento que seja justo, com efetividade, ou seja, em tempo razoável, porém, com respeito a todas as garantias instrumentais fixadas na Constituição, isto é, em respeito a segurança jurídica.
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Tutela de evidência: um estudo sobre a aplicação do artigo 311 do código de processo civil de 2015Danilo Gomes de Melo 17 March 2017 (has links)
Conforme exposição de motivos do Código de Processo Civil de 2015, um dos fundamentos para sua elaboração foi a de proporcionar maior celeridade e efetividade ao processo. Para concretizar o objetivo almejado, foi adotado o termo tutela de evidência no artigo 311, ampliando as hipóteses de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, sem, contudo, necessidade de comprovação da urgência. Portanto, o CPC/2015 apresenta um novo arcabouço para as tutelas provisórias, sendo imprescindível seu estudo pelos operadores do direito. Entretanto, a mudança legislativa não possui embasamento estatístico que a justifique. Assim, o presente trabalho tem como pretensão apresentar as premissas teóricas que fundamentaram a criação da tutela de evidência, enfrentando os temas relacionados com ênfase em análise empírica de processos judiciais, verificando se existe separação entre os conceitos encampados pela doutrina e pela prática jurídica. / According to the exposition of motives from the Civil Process Code of 2015, one of the fundamentals to its elaboration was to provide celerity and effectiveness to the process. To achieve the intended goal, it was adopted the evidence injunction on article 311, expanding the anticipation hypothesis of the judicial protection effects, without, however, need to prove the urgency. Therefore, the CPC/2015 presents a new framework to the provisory judicial protection, being indispensable its study by the operators of law. However, the legislative change does not possess statistical basement that justifies itself. Thereby, the present work has the pretension to present the theoretical premises that grounded the evidence injunction creation, facing the themes related to emphasis in empirical analysis of judicial processes, checking if there is separation between the concepts emplaced by the doctrine and by the juridical practice.
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Apela??o no c?digo de processo civil: uma an?lise sob o prisma do princ?pio da efetividadeChaves, Giovanni Weine Paulino 27 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-27 / The present dissertation, elaborated is based on the deductive method, through the use of the
General Theory of Resources concepts, by the main types of judgments existing in the Code
of Civil Procedure, the interlocutory judgment and sentence, as well as the features and
effects that challenge these decisions, we sought to identify on this theme one of the greatest
evils facing the justice system in the world, which is the processing delays. This slowness in
adjudication affects seriously the principle of effectiveness, one of the postulates of
procedural law and society as a whole. Thus, the use of tort serves to fight the interlocutory
decision and appeal which challenges the judge`s ruling. It is a resource for excellence in
appellate system as it meets with the most awaited decision of the process. In weighing the
importance of the appeal that seeks to oppose the court decision today by the numerous
reforms that the procedural system has been through, it has ended up to transform the process
ineffective or inconsistent, for it is much easier to have efficacy in a interlocutory decision for
preliminary injunction than by judgment on the merits of the judge. This is due to the
prevision of the resources and their effect to those decisions. That is, the interlocutory
decision involves interlocutory appeal only in the devolved effect, allowing its provisional
execution, and the sentence has as recourse to appeal the double effect, remanding and
suspension, which necessarily prevents its provisional execution. But it undeniably shows a
paradox, because as to give effect to a measure that is based on a mere probability by a
summary cognition, partial and superficial, and stop it on a decision by a court that is closer to
the truth and sure, for a full and depleting cognition? It is seriously affect the principle of
effectiveness. Therefore, starting from this ineffectiveness, sought to defend the solution of
this problem with the approval of the bill n. ? 3.605/2004 or the new Code of Civil Procedure
project that modifies the general rule the effects of appeal. That is, remanding and suspensive,
as to merely remanding effect to and thereby enable the provisional execution of the judgment
of the court of the first degree of jurisdiction, giving effectiveness and enhancing the decision
of the magistrate, making a fair distribution of time in the process and better guaranteed
principle of access to justice / Na presente disserta??o, elaborada com base no m?todo dedutivo, mediante a utiliza??o de
conceitos da Teoria Geral dos Recursos, dos principais tipos de decis?es judiciais existentes
no C?digo de Processo Civil a decis?o interlocut?ria e a senten?a , bem com dos recursos e
efeitos que impugnam essas decis?es, procuramos identificar um dos maiores males
enfrentados pelo sistema de justi?a no mundo todo: a morosidade processual. Essa lentid?o na
presta??o jurisdicional atinge gravemente o princ?pio da efetividade, um dos postulados do
direito processual e da sociedade como um todo. Desse modo, o recurso de agravo serve para
se combater a decis?o interlocut?ria e a apela??o ao recurso com que se impugna a senten?a
do juiz. Trata-se de um recurso por excel?ncia no sistema recursal, j? que vai de encontro ?
decis?o mais esperada do processo. Em que pese a import?ncia do recurso de apela??o que
visa se opor ? decis?o de primeiro grau, hoje pelas in?meras reformas pelas quais passou, o
sistema processual acabou por transformar o processo inefetivo ou contradit?rio, pois ? bem
mais f?cil ter efetividade em uma decis?o interlocut?ria de antecipa??o de tutela que por meio
da senten?a de m?rito do juiz. Isso se deve ? previs?o dos recursos e seus efeitos para essas
decis?es. Ou seja, a decis?o interlocut?ria comporta recurso de agravo somente no efeito
devolutivo, possibilitando sua execu??o provis?ria, e a senten?a tem como recurso a apela??o
no duplo efeito, devolutivo e suspensivo, o que necessariamente impede sua execu??o
provis?ria. Mas isso, inegavelmente, configura-se como um contrassenso, pois como dar
efetividade a uma medida que tem por base uma mera probabilidade, por uma cogni??o
sum?ria, parcial e superficial, e impedi-la numa decis?o por um ju?zo que se aproxima da
verdade e da certeza, por uma cogni??o exauriente e plena? ? atentar gravemente contra o
princ?pio da efetividade. Portanto, partindo-se dessa inefetividade, buscamos defender a
solu??o desse problema com aprova??o do projeto de Lei n.? 3.605/2004 ou do projeto do
novo C?digo de Processo Civil, que modifica a regra geral dos efeitos da apela??o, o
devolutivo e o suspensivo, para efeito meramente devolutivo e, com isso, possibilitar a
execu??o provis?ria da senten?a do juiz do primeiro grau de jurisdi??o, dando efetividade e
valorizando a decis?o do magistrado, fazendo uma justa distribui??o do tempo dentro do
processo e melhor garantindo o princ?pio do acesso ? justi?a / 2019-01-01
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Julgamentos parciais de mérito no processo civil individual brasileiro / Partial judgments on the merits in Brazilian individual civil procedureBruno Valentim Barbosa 04 June 2013 (has links)
Trata-se o presente estudo de monografia de conclusão do curso de mestrado em Direito Processual Civil, no âmbito da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), sob a orientação do Professor Doutor Paulo Henrique dos Santos Lucon, depositada no mês de janeiro do ano de 2013. Esta dissertação de mestrado trata dos julgamentos parciais de mérito no processo civil individual brasileiro, por meio do estudo da utilização da técnica da sentença parcial, que embora sem previsão expressa e literal no ordenamento jurídico brasileiro (diferentemente do que ocorre em alguns sistemas estrangeiros), pode ser utilizada, com cautela, a fim de concretizar princípios constitucionais, como a celeridade, a efetividade e a isonomia, além de contribuir para que se faça justiça no caso concreto. No primeiro capítulo, explica-se a pertinência do tema escolhido como objeto de estudo e faz-se uma breve introdução. No segundo, são explicados, em breve síntese, os temas mais importantes relacionados ao objeto em análise, como o conceito de mérito e a teoria dos capítulos de sentença. O terceiro capítulo é destinado ao delineamento dos julgamentos parciais já existentes no sistema, a respeito dos quais não se insurge a doutrina. O quarto destina-se a analisar e enfrentar as críticas à possibilidade de julgamentos parciais de mérito no ordenamento jurídico brasileiro. No quinto capítulo, são apresentadas e discutidas questões técnicas decorrentes da cisão do julgamento. O sexto capítulo trata sobre as sentenças parciais no âmbito da arbitragem. No sétimo, são analisadas as perspectivas dos julgamentos parciais em face do projeto de novo CPC e de seu substitutivo. Por fim, foram elaborados alguns parágrafos à guisa de conclusão e listados os livros e artigos utilizados como base para a realização do presente estudo. / This study is a monograph of Master\'s degree in Civil Procedure, under graduate of the Law Faculty of the University of São Paulo (FDUSP), under the guidance of Professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, deposited in the month of January, 2013. This dissertation addresses the partial judgments on the merits in Brazilian civil procedure, through the study of the use of the technique of partial award, that although no express provision in the literal Brazilian legal system (unlike what happens in some foreign systems) can be used with caution in order to achieve constitutional principles, such as speed, effectiveness and equality, as well as contributing to make justice in each case. In the first chapter, the paper explains the relevance of the topic chosen as an object of study and makes a brief introduction. In the second, explains, in brief summary, the most important issues related to the object in question, as the concept of merits and chapters sentence theory. The third chapter is directed to the partial judgments that already exist in the system, without protest from the doctrine. The fourth intends to analyze and address the criticisms of the possibility of partial judgment in the Brazilian legal system. In the fifth chapter, the study presents and discusses technical issues concerning the theme. The sixth chapter deals with the partial awards under arbitration. In the seventh, it analyzes the prospects of partial judgments on the new CPC project and its replacement. Finally, the paper ends with a few paragraphs drawn as a conclusion and a list of the books and articles used as the basis for the realization of this study.
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Arbeitsgerichtliches Schiedsverfahren und zivilrechtliche Schiedsgerichtsbarkeit: Harmonisierungsbedürfnisse unter Berücksichtigung neuer Perspektiven für Schiedsgerichte des Arbeitsrechts / Labor arbitration and civil arbitration: need for harmonization under consideration of new perspectives for arbitration tribunals of labor lawGrothey-Mönch, Heike 11 September 2019 (has links)
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Modulação dos efeitos das decisões no processo civil / Prospective overruling in civil procedureNogueira, Antonio de Pádua Soubhie 08 April 2013 (has links)
A presente tese de doutorado defende a aplicação da técnica de modulação de efeitos das decisões na jurisdição infraconstitucional exercida pelo Superior Tribunal de Justiça e, consequentemente, sua utilização para relativizar efeitos precedentes processuais. A modulação de precedentes ou jurisprudência é uma técnica adotada pelos tribunais para evitar que a (nova) interpretação do direito por eles elaborada tenha efeitos retroativos e, assim, atinja situações consolidadas ou casos judiciais pendentes. Essa flexibilização é comumente utilizada para evitar que uma reviravolta jurisprudencial (i.e., um overruling) cause efeitos danosos àqueles cidadãos que depositaram confiança no precedente revogado, por ele pautando suas vidas e negócios. A modulação serve também para conservar situações jurídicas perpetradas com base em uma lei que veio ser, apenas posteriormente, declarada inconstitucional ou ilegal por um tribunal superior. A tese inicia demonstrando o desenvolvimento histórico da reestruturação de efeitos decisórios no Brasil, a partir de sua implementação na jurisdição constitucional sob controle do Supremo Tribunal Federal (analisa-se, dentro do contexto, o art. 27 da Lei 9.868/99). Passa-se, então, o trabalho a defender a modulação de precedentes também na jurisdição infraconstitucional praticada pelo Superior Tribunal de Justiça, fazendo, em primeiro lugar, um paralelo com o direito estrangeiro. Na sequência, o estudo traz fundamentos para comprovar a tese, explicando que a jurisprudência equivale, em certos casos, à norma legal (função criativa da decisão judicial) e, portanto, merece ter sua eficácia prospectada no tempo, tal como ocorre com a lei ordinária (aplicação pro futuro, cf. art. 5º, inc. XXXVI, CF e art. 6º, LICC), a fim de preservar a segurança jurídica e outros tantos relevantes princípios constitucionais (no ensejo dessa análise, critica-se pontualmente julgado da 1ª Seção do STJ). O trabalho, entretanto, destaca a excepcionalidade do (re)ajustamento da eficácia decisória, pois o precedente, geralmente, deve abarcar situações pendentes e passadas, observados determinados fundamentos técnico-jurídicos explicitados no trabalho. De lege ferenda, aborda-se o Projeto do Novo Código de Processo Civil, cujo art. 882, inc. V, objetiva instituir a prospecção de efeitos decisórios em todo o contexto jurisdicional brasileiro, especialmente no overruling. O capítulo final da tese analisa casos de modulação de decisões processuais, sugerindo sua adoção como técnica (processual) adicional para efetivação dos escopos do processo e de outros tantos princípios processuais. / This doctoral thesis advocates the application of the technique of modulation of the effects of decisions on infra-constitutional jurisdiction (prospective overruling) exercised by the Superior Court of Justice and hence its use in order to relativize precedent procedural effects. Modulation of precedents or case law is a technique used by courts to prevent retroactive effects of the (new) interpretation of law as prepared by them, thus striking consolidated situations or pending court cases. Such flexibility is commonly used to preclude a reversal of jurisprudence (i.e., an overruling) from causing harmful effects to those citizens who put their trust in the revoked precedent, using it to guide their lives and businesses. The modulation also serves to retain legal situations perpetrated based on a law that was only later declared unconstitutional or illegal by a higher court. The thesis starts showing the historical development of the restructuring effects of decision-making in Brazil, from its implementation on constitutional jurisdiction under the control of the Supreme Court (as analyzed within the context of the art. 27 of Law 9.868/99). Afterwards, it comes to defend the modulation of precedents also in infraconstitutional jurisdiction, as practiced by the Superior Court of Justice, drawing initially a parallel with foreign law. It continues by providing groundings to prove the thesis, explaining that, in some cases, judge-made law is equal to the legal norm (creative function of the judicial decision) and therefore deserves its effectiveness prospected in time, as occurs with the ordinary law (application pro futuro, cf. art. 5th, inc. XXXVI, CF and art. 6, LICC) in order to preserve legal certainty and so many other relevant constitutional principles (on occasion of this analysis, criticism is exemplarily made on o judgment by the 1st Section of the STJ). The paper, however, highlights the uniqueness of the (re)adjustment of effectiveness, because the precedent should generally encompass situations pending and past, technical legal grounds observed. De lege ferenda, the thesis addresses the design of the New Code of Civil Procedure, whose art. 882, inc. V, aims to establish the prospection of decisionmaking effects throughout the whole Brazilian judicial context, especially in overruling. The final chapter of the thesis is devoted to analyze cases of modulation of procedural decisions and to suggest its adoption as additional (procedural) technique in order to implement the scopes of the process as well as many other procedural principles.
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