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Câmaras de conciliação: uma proposta contra a morosidade do Poder Judiciário

Ferraz, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira January 2009 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-15T18:56:01Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ.pdf: 723615 bytes, checksum: 832fa57290fb6339df81728b213ac4d1 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-15T18:58:33Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ.pdf: 723615 bytes, checksum: 832fa57290fb6339df81728b213ac4d1 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-03-15T18:58:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ.pdf: 723615 bytes, checksum: 832fa57290fb6339df81728b213ac4d1 (MD5) / Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.
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Comportamento de escolha das partes do processo judicial em audiências de conciliação

Pinheiro, Rogerio Neiva 12 January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Processos Psicológicos Básicos, Programa de Pós-Graduação em Ciências do Comportamento, 2017. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2017-03-17T13:42:29Z No. of bitstreams: 1 2017_RogerioNeivaPinheiro.pdf: 240310 bytes, checksum: 18d6a1080670377e99fb461073f70812 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2017-03-22T13:29:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_RogerioNeivaPinheiro.pdf: 240310 bytes, checksum: 18d6a1080670377e99fb461073f70812 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-22T13:29:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_RogerioNeivaPinheiro.pdf: 240310 bytes, checksum: 18d6a1080670377e99fb461073f70812 (MD5) / No Sistema de Justiça os processos judiciais podem ser solucionados de forma heterocompositiva, na qual o Judiciário impõe a solução, ou autocompositiva, por meio de acordo entre autor e réu. Ambas as formas de solução podem pode ser consideradas fontes de contingências de reforço e punição. Na solução autocompositiva as partes fazem escolhas que podem ser tratadas como comportamento operante, passível de investigação pela Análise do Comportamento. Neste mesmo contexto as partes se encontram em cenário de escolhas multidimencionais, tendo como alternativas a conseqüência maior e atrasada e probabilística ou menor e imediata e certa. Isto permite enquadrar tais escolhas no modelo de desconto, segundo o qual conseqüências perdem valor subjetivo em função do atraso ou incerteza. Para compreensão do comportamento das partes do processo judicial o presente estudo realizou análises com dados primários e secundários, envolvendo informações sobre processos já encerrados e em andamento. Foram realizadas regressões, tratando o valor da causa e a duração do processo como variáveis independentes e o valor do acordo, condenação e proposta das partes como variáveis dependentes. Em todas as análises foi significante o valor da causa e positivamente relacionadas, o que permite entender o comportamento das partes a partir do modelo de desconto e indica a ocorrência do efeito de ancoragem. Já a duração, como variável independente, teve significância somente para o acordo e para a proposta do autor, sendo que no primeiro caso ambas as variáveis (independente e dependente) contavam com direção opostas e no segundo com mesma direção. / In the Justice System issues can be solved by the judge decision, that is imposed, or by the judicial agreement, with mediation. Both forms of solution can be considered sources of contingencies of reinforcement and punishment. In this same context, the parties are in the scenario of multidimensional choices, having as alternatives the greater and delayed uncertain outcome or smaller and immediate certain outcome. Such choices can be interpreted within the discount model, according to which consequences lose subjective value due to delay or uncertainty. In order to understand the behavior of the parties, the present study analyzed primary and secondary data involving information concerning completed and open lawsuits in Brazilian Labor Justice. Power functions were calculated in which the value of the agreement, the value of the conviction or the value of parties' proposals were a function of the value of the cause and the duration of the process . In all analyzes, increases in the value of the cause were significantly related to increases in the value of the agreement or conviction or proposals, which allows us to interpret the behavior of the parties within the discount model framework. These results also indicate the occurrence of an anchoring effect of the cause value. Increases in the process duration were, as an independent variable, significantly and positively related to the value of plaintiff's proposal and negatively related to the value of the the agreement, which suggests that the plaintiff is more sensitive to process delays than the defendant. Implications of these findings, interpreted within a discounting framework, to procedural aspects of the legal process are discussed.
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Efetividade das estipulações voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios / Enforceability of agreements developed to establish multidoor dispute resolution

Guerrero, Luis Fernando 23 May 2012 (has links)
Este estudo examina as estipulações voltadas à instituição de meios multiportas de solução de controvérsias, mecanismo responsável por materializar a vontade da partes em solucionar os seus conflitos via métodos alternativos ou adequados de solução de controvérsias, tendo relevante papel na materialização do escopo social do processo. Há uma clara dicotomia entre os denominados métodos de solução de controvérsias consensuais, nos quais a própria participação das partes levará à solução e à conformação do litígio e, de outro lado, os métodos adjudicatórios de solução de controvérsias, no qual haverá um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou de acordo com mecanismos por elas estabelecido e que será responsável pela solução da controvérsia. Existem ainda métodos combinados ou mistos, em que são aglutinados elementos dos métodos denominados primários, quais sejam negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Clara a diferença entre essas categorias de métodos de solução de controvérsias, deve-se analisar, ainda, se há alguma diferença no tocante à vinculação das partes a cada uma das mencionadas categorias de solução de controvérsias e, com grande importância, de que modo métodos consensuais podem interferir no surgimento e desenvolvimento de métodos adjudicatórios. Em relação à vinculação dos métodos de solução de controvérsias adjudicatórios, a grande referência no direito brasileiro é a arbitragem, que conta com legislação própria e deve muito de seu sucesso no atual estado dos métodos de solução de controvérsias no direito brasileiro a alterações relativas à sua vinculação e efetivação. Nitidamente, há uma inserção das cláusulas de solução de controvérsias, seja qual for o método utilizado no âmbito da ciência processual. A base de tais cláusulas é de direito privado, fundamentando-se em institutos bastante conhecidos: transação e compromisso que ganharam a categorização jurídica de contrato após o Código Civil de 2002. Do ponto de vista da adoção desses instrumentos jurídicos como veículos da utilização dos métodos de solução de controvérsias, são previstas técnicas diversas de uso. A primeira é extrajudicial, baseada na planificação de solução de conflitos, que pode ser feita pelas partes e seus advogados, e uma segunda, que é extrajudicial baseada no caseflow e no case management, nos quais o Judiciário assume o papel de coordenador e aplicador de tais métodos. A relação entre os métodos de solução de controvérsias ganha caráter dinâmico na medida em que determinados sistemas de solução de controvérsias são combinados para uma dada questão. Trata-se das chamadas cláusulas escalonadas que têm por escopo acompanhar a escalada de litigiosidade que possa surgir em determinada discussão jurídica, combinando métodos consensuais e adjudicatórios de solução de litígios. Em qualquer situação, de acordo com os termos dos arts. 158 e 466-B do Código de Processo Civil que podem analogamente ser comparados com os arts. 4.º e 7.º da Lei de Arbitragem, há a total vinculação das partes ao método de solução de controvérsias escolhido. Questão bastante tormentosa é a inserção e a inter-relação dos métodos de solução de controvérsias, especialmente com o processo civil e os efeitos que daí podem decorrer. Nesse aspecto, sendo um método consensual, as partes que a ele aderiram terá que realizá-lo antes da busca de um método adjudicatório de adesão voluntária, como é a arbitragem, ou um método adjudicatório inevitável, como é o Judiciário. Trata-se do efeito negativo das cláusulas ADR. Contudo, há que verificar que efeitos seriam gerados aos métodos adjudicatórios pela não realização de um método consensual precedente. Os métodos de solução de controvérsias poderiam ser encarados como pressupostos processuais, condições da ação ou questões prévias, promovendo diferentes resultados em um processo judicial ou arbitral. Há que se buscar a solução que melhor se adequar a um contexto de solução de controvérsias. Desta feita, os MASCs devem ser colocados como hipóteses suspensão dos processos arbitral ou judicial, suspensão essa que deve durar até a realização do referido método acordado anteriormente, garantindo-se a sua eficácia. No tocante a este ponto, o Estado tem um relevante papel político e legislativo de modo a incentivar a utilização de tais métodos e garantir-lhes a eficácia. Além disso, a parte que se furtar está sujeita a consequências contratuais que podem ser previstas, tais como a imposição de multas e cláusulas penais. Vislumbram-se também hipóteses de perda de uma chance, com o agravamento do litígio e prejuízos que podem advir do tolhimento da chance de um método de solução de controvérsias produzir um resultado. De qualquer modo, aquele que pretendia utilizar o método, para se valer dessas possíveis indenizações, tem o dever de mitigar o próprio dano como resultado da mesma cláusula geral de boa-fé que, ao reverso, obrigou o ex-adverso a utilizar o método e foi violada. Pode-se pensar nesse contexto, ainda, a possibilidade de métodos alternativos de solução de controvérsias serem estabelecidos por meio de cláusulas que prevejam a venda de excussão entre as partes ou mesmo medidas corporativas, tais como ocorrem na BM&F Bovespa, apenas de acordo com a manifestação de vontade das partes de adesão ao referido sistema, sendo uma prova da força e extensão do vínculo surgido de uma estipulação de solução de controvérsias, ainda que consensual. Há, de qualquer modo, uma execução por transformação em que a manifestação de vontade apresentada pelas partes pode ser efetivada pelo magistrado permitindo a utilização dos métodos de solução de controvérsias a partir do momento em que ocorreu a adesão das partes. Por fim, a confidencialidade que pode ser aplicada aos métodos de solução de controvérsias tem natureza contratual, não interferindo na eficácia das cláusulas ADR. / This study examines the stipulations aimed to establishing alternative settled mechanism responsible for materializing the will of the parties to resolve their disputes through alternative or appropriate dispute settlement with a relevant role in the materialization of the social scope of the process. There is a clear dichotomy between the called consensual methods of dispute resolution in which the participation of the parties will lead to the solution and the conformation of the dispute and, on the other hand, the called adjudicatory methods in which an impartial third party will be chosen by parties or in accordance with mechanisms established by them and will be responsible for resolving the dispute. There are also mixed or combined methods, which contains elements of the primary methods, namely, negotiation, conciliation, mediation and arbitration. Differences between these categories of methods of dispute settlement shall be analyzed, even if there is any difference with respect the binding feature of those methods and, with great importance, so that consensual methods can interfere in the emergence and development of adjudicatory methods. In relation to binding adjudicatory methods of dispute settlement, the most important reference in Brazil is Arbitration. Its Law is responsible for it succed as a method of dispute resolution in the Brazil, specially for ten. changes to their binding feature and enforcement of its result, now recognized as a sentence. The legal basis of such clauses is private law and are based on well-known institutions: transaction and commitment that are a contractual legal categorie after the Civil Code. From the standpoint of using, these legal instruments are vehicles and are expected to use different techniques. The first rendition is based on planning for conflict resolution that can be made by the parties and their lawyers and a second which is based on caseflow and case management, in which the judiciary takes over the role to coordinate and implement these methods. The relationship between the methods of dispute settlement became dynamic when individual methods of dispute settlement are combined to a given question. These are the called staggered terms which seeks to track the escalation of litigation that may arise in a particular legal issue, combining both consensual and adjudicatory dispute resolution methods. In any event, in accordance with the terms of the arts. 158 and 466-B of the Civil Procedure Code that can similarly be compared with the arts. 4o and 7o of the Arbitration Act, there is the share of binding feature of the method of dispute resolution chosen. Question very stormy is the interrelationship of the insertion of dispute resolution methods, especially consensual and adjudicatory methodse. In this aspect, a method is agreed, the parties have to do it before the search for an adjudicatory method. This is the negative effect of ADR clauses. However, there it is found that the effects would be generated by methods Adjudicative not performing a method consesual precedent. The methods of dispute settlement may be seen as procedural requisites, conditions of action or issues prior action by promoting different results in a lawsuit or arbitration. We must seek the solution that best fits the context of a multi door dispute settlement. The conclusion is that the ADR methods should be placed as hypotheses of suspension for arbitration or judicial processes. That suspension should last until the completion of this method previously agreed, assuring its effectiveness. Concerning this point, the State has an important political and legislative role in order to encourage the use of such methods and guarantee their effectiveness. In addition, the part that is subject to evade contractual consequences that can be provided such as the imposition of fines and penalty clauses. In case of ADR clauses breach the lost of a chance theory shall applyo, with increased litigation and damages that may arise from the chance of stunting a method of dispute resolution to produce a result. Anyway, who intended to use the breach of the other party to take advantage of possible damages, has the duty to mitigate the loss itself as a result of the same general clause on good faith that, in reverse, enforces the former adverse to using the method and was violated. One might think in this context also the possibility of alternative methods of dispute settlement be established by means of clauses providing for the sale of excussion between the parties or even intracorporis issues such as occur in the BM&F Bovespa, only in accordance with the manifestation the will of the parties to accede to such a system, a testament to the strength and extent of the relationship arising from a stipulation of settlement of disputes, even if consensual. The intetion to use an alternative dispute resolution shall be given by the partíreis but in case of breach of this obligation the interested party can obtain an mandatory decision by the Judge indicating that the other party must attend the dispute resolution method. Finally, the confidentiality that can be applied to methods of dispute settlement is contractual in nature, not interfering with the enforcement of ADR clauses.
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Mecanismos de resolução alternativa de conflitos como ferramentas de auxílio para construção da política judiciária no Brasil / Edson Fernandes Júnior ; [orientadora] Cláudia Maria Barbosa

Fernandes Júnior, Edson January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2008 / Bibliografia: f. 192-204 / A dissertação avalia os mecanismos alternativos de resolução de conflitos vigentes no Brasil e na Austrália. Tais mecanismos alternativos de resolução de conflitos são tratados como medidas para otimização para uma justiça eficaz, ainda que não suficiente / This thesis analyses the alternative dispute resolution methods present in Brazil and in Australia. Such alternative dispute resolution methods are considered a kind of tool used in order to optimize the efficiency of the justice, being a condition to bui
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Justiça restaurativa: aspectos teóricos e análise das práticas do 2º juizado criminal do Largo do Tanque - Salvador, BA

Santos, Jonny Maikel dos January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-07-22T18:24:07Z No. of bitstreams: 1 Dissertação final - Jonny Maikel dos Santos 2014.pdf: 1364519 bytes, checksum: e9e00cb62fcbcc626ae468a1d2d3e623 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-07-22T18:24:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação final - Jonny Maikel dos Santos 2014.pdf: 1364519 bytes, checksum: e9e00cb62fcbcc626ae468a1d2d3e623 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-22T18:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação final - Jonny Maikel dos Santos 2014.pdf: 1364519 bytes, checksum: e9e00cb62fcbcc626ae468a1d2d3e623 (MD5) / O presente trabalho objetiva estudar a justiça restaurativa e compreender suas práticas diante da atuação daqueles que efetivamente trabalham no 2º Juizado Criminal do Largo do Tanque-Salvador-BA. Iniciamos com uma abordagem sobre os aspectos teóricos e práticos da Justiça Restaurativa. Para atingir o objetivo, tratamos dos conceitos de justiça restaurativa, identificamos as experiências e movimentos no Brasil e em outros países. Analisamos os modelos, valores, princípios, normas e as práticas restaurativas (conciliação, mediação, círculos restaurativos ou reuniões restaurativas e círculos decisórios). Mostramos a importância do grau de inclusão dos interessados nas práticas restaurativas. Foi identificado o sistema de pensamento conhecido como racionalidade penal moderna, sua influência no direito criminal, seus sinais de crise e sua relação com a justiça restaurativa. Buscamos analisar as principais questões teóricas referentes à justiça restaurativa para, com o campo estruturado teoricamente, desvendar, de forma empírica, as maneiras de pensar e agir das pessoas que trabalham no 2º Juizado Especial do Largo do Tanque-BA. Foram coletados dados em entrevistas para mostrar quais são efetivamente as práticas restaurativas ou terapêuticas utilizadas no 2º Juizado Criminal do Largo do Tanque e como pensam aqueles que fazem a justiça restaurativa acontecer naquela unidade.
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Conciliação judicial: uma abordagem crítica

Luis Carlos de Morais 24 May 2016 (has links)
A presente pesquisa tem por objeto de estudo a crescente incorporação ao sistema de justiça de métodos que visam a obtenção da solução dos conflitos de interesses de forma consensual. Nesta direção, percebe-se um contínuo esforço doutrinário e normativo direcionado para incentivar a utilização de métodos autocompositivos. Destaca-se, em termos normativos a edição da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, ao instituir a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, e também, as previsões normativas constante na lei 13.105/2015, que instituiu um novo Código de Processo Civil, entre as quais, a que prevê a realização de uma audiência prévia destinada exclusivamente para uma tentativa de conciliação. Diante deste quadro a proposta da pesquisa é por meio de levantamento bibliográfico e empírico realizado a partir de uma observação estruturada não participante de audiências designadas com o intuito de se obter uma conciliação, analisar a forma como se procede atualmente as tentativas de estabelecer uma solução consensual para o conflito, especificamente, as realizadas no bojo de um processo judicial por meio da técnica da conciliação, e verificar, se o seu uso, atende a finalidade precípua de entrega de uma prestação jurisdicional justa e adequada. O objetivo é investigar fatores que podem comprometer a utilização do referido instrumento como alternativa para uma justa-composição dos conflitos, evitando que se preste apenas para conjugar os interesses de politicas judiciárias para desafogo do sistema e sua utilização como instrumento de acomodação social. / This research has the object of study the growing incorporation of methods that aim the achieving of solution of conflicts by consensus form into the justice system. In this direction, we can see a continuous doctrinal and normative effort directed to encourage the use of conciliation methods. Stands out, in normative terms, the issue of Resolution 125 of the National Council of Justice, that establishes the Judicial Policy of proper handling of conflicting of interests, and also the norms forecasted in the law 13,105 / 2015, which institutes the new Procedure Civil Code, among which the one that provides for a prior hearing dedicated exclusively to an attempt of conciliation. Given this framework, the aim of this research is, through bibliographic and empirical survey, to analyse the way it currently happen the attempts to establish a consensual solution to the conflict, specifically those in the midst of a judicial court through, using conciliation techniques and, by research, assure if the use of these means meets the main purpose of delivering a fair and appropriate legal result. The objective is to investigate factors that may compromise the use of the conciliation means as an alternative to a justcomposition of conflicts, preventing its work just to combine the interests of a judicial policy for outpouring of the system and its use as social accommodation tool.
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Efetividade das estipulações voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios / Enforceability of agreements developed to establish multidoor dispute resolution

Luis Fernando Guerrero 23 May 2012 (has links)
Este estudo examina as estipulações voltadas à instituição de meios multiportas de solução de controvérsias, mecanismo responsável por materializar a vontade da partes em solucionar os seus conflitos via métodos alternativos ou adequados de solução de controvérsias, tendo relevante papel na materialização do escopo social do processo. Há uma clara dicotomia entre os denominados métodos de solução de controvérsias consensuais, nos quais a própria participação das partes levará à solução e à conformação do litígio e, de outro lado, os métodos adjudicatórios de solução de controvérsias, no qual haverá um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou de acordo com mecanismos por elas estabelecido e que será responsável pela solução da controvérsia. Existem ainda métodos combinados ou mistos, em que são aglutinados elementos dos métodos denominados primários, quais sejam negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Clara a diferença entre essas categorias de métodos de solução de controvérsias, deve-se analisar, ainda, se há alguma diferença no tocante à vinculação das partes a cada uma das mencionadas categorias de solução de controvérsias e, com grande importância, de que modo métodos consensuais podem interferir no surgimento e desenvolvimento de métodos adjudicatórios. Em relação à vinculação dos métodos de solução de controvérsias adjudicatórios, a grande referência no direito brasileiro é a arbitragem, que conta com legislação própria e deve muito de seu sucesso no atual estado dos métodos de solução de controvérsias no direito brasileiro a alterações relativas à sua vinculação e efetivação. Nitidamente, há uma inserção das cláusulas de solução de controvérsias, seja qual for o método utilizado no âmbito da ciência processual. A base de tais cláusulas é de direito privado, fundamentando-se em institutos bastante conhecidos: transação e compromisso que ganharam a categorização jurídica de contrato após o Código Civil de 2002. Do ponto de vista da adoção desses instrumentos jurídicos como veículos da utilização dos métodos de solução de controvérsias, são previstas técnicas diversas de uso. A primeira é extrajudicial, baseada na planificação de solução de conflitos, que pode ser feita pelas partes e seus advogados, e uma segunda, que é extrajudicial baseada no caseflow e no case management, nos quais o Judiciário assume o papel de coordenador e aplicador de tais métodos. A relação entre os métodos de solução de controvérsias ganha caráter dinâmico na medida em que determinados sistemas de solução de controvérsias são combinados para uma dada questão. Trata-se das chamadas cláusulas escalonadas que têm por escopo acompanhar a escalada de litigiosidade que possa surgir em determinada discussão jurídica, combinando métodos consensuais e adjudicatórios de solução de litígios. Em qualquer situação, de acordo com os termos dos arts. 158 e 466-B do Código de Processo Civil que podem analogamente ser comparados com os arts. 4.º e 7.º da Lei de Arbitragem, há a total vinculação das partes ao método de solução de controvérsias escolhido. Questão bastante tormentosa é a inserção e a inter-relação dos métodos de solução de controvérsias, especialmente com o processo civil e os efeitos que daí podem decorrer. Nesse aspecto, sendo um método consensual, as partes que a ele aderiram terá que realizá-lo antes da busca de um método adjudicatório de adesão voluntária, como é a arbitragem, ou um método adjudicatório inevitável, como é o Judiciário. Trata-se do efeito negativo das cláusulas ADR. Contudo, há que verificar que efeitos seriam gerados aos métodos adjudicatórios pela não realização de um método consensual precedente. Os métodos de solução de controvérsias poderiam ser encarados como pressupostos processuais, condições da ação ou questões prévias, promovendo diferentes resultados em um processo judicial ou arbitral. Há que se buscar a solução que melhor se adequar a um contexto de solução de controvérsias. Desta feita, os MASCs devem ser colocados como hipóteses suspensão dos processos arbitral ou judicial, suspensão essa que deve durar até a realização do referido método acordado anteriormente, garantindo-se a sua eficácia. No tocante a este ponto, o Estado tem um relevante papel político e legislativo de modo a incentivar a utilização de tais métodos e garantir-lhes a eficácia. Além disso, a parte que se furtar está sujeita a consequências contratuais que podem ser previstas, tais como a imposição de multas e cláusulas penais. Vislumbram-se também hipóteses de perda de uma chance, com o agravamento do litígio e prejuízos que podem advir do tolhimento da chance de um método de solução de controvérsias produzir um resultado. De qualquer modo, aquele que pretendia utilizar o método, para se valer dessas possíveis indenizações, tem o dever de mitigar o próprio dano como resultado da mesma cláusula geral de boa-fé que, ao reverso, obrigou o ex-adverso a utilizar o método e foi violada. Pode-se pensar nesse contexto, ainda, a possibilidade de métodos alternativos de solução de controvérsias serem estabelecidos por meio de cláusulas que prevejam a venda de excussão entre as partes ou mesmo medidas corporativas, tais como ocorrem na BM&F Bovespa, apenas de acordo com a manifestação de vontade das partes de adesão ao referido sistema, sendo uma prova da força e extensão do vínculo surgido de uma estipulação de solução de controvérsias, ainda que consensual. Há, de qualquer modo, uma execução por transformação em que a manifestação de vontade apresentada pelas partes pode ser efetivada pelo magistrado permitindo a utilização dos métodos de solução de controvérsias a partir do momento em que ocorreu a adesão das partes. Por fim, a confidencialidade que pode ser aplicada aos métodos de solução de controvérsias tem natureza contratual, não interferindo na eficácia das cláusulas ADR. / This study examines the stipulations aimed to establishing alternative settled mechanism responsible for materializing the will of the parties to resolve their disputes through alternative or appropriate dispute settlement with a relevant role in the materialization of the social scope of the process. There is a clear dichotomy between the called consensual methods of dispute resolution in which the participation of the parties will lead to the solution and the conformation of the dispute and, on the other hand, the called adjudicatory methods in which an impartial third party will be chosen by parties or in accordance with mechanisms established by them and will be responsible for resolving the dispute. There are also mixed or combined methods, which contains elements of the primary methods, namely, negotiation, conciliation, mediation and arbitration. Differences between these categories of methods of dispute settlement shall be analyzed, even if there is any difference with respect the binding feature of those methods and, with great importance, so that consensual methods can interfere in the emergence and development of adjudicatory methods. In relation to binding adjudicatory methods of dispute settlement, the most important reference in Brazil is Arbitration. Its Law is responsible for it succed as a method of dispute resolution in the Brazil, specially for ten. changes to their binding feature and enforcement of its result, now recognized as a sentence. The legal basis of such clauses is private law and are based on well-known institutions: transaction and commitment that are a contractual legal categorie after the Civil Code. From the standpoint of using, these legal instruments are vehicles and are expected to use different techniques. The first rendition is based on planning for conflict resolution that can be made by the parties and their lawyers and a second which is based on caseflow and case management, in which the judiciary takes over the role to coordinate and implement these methods. The relationship between the methods of dispute settlement became dynamic when individual methods of dispute settlement are combined to a given question. These are the called staggered terms which seeks to track the escalation of litigation that may arise in a particular legal issue, combining both consensual and adjudicatory dispute resolution methods. In any event, in accordance with the terms of the arts. 158 and 466-B of the Civil Procedure Code that can similarly be compared with the arts. 4o and 7o of the Arbitration Act, there is the share of binding feature of the method of dispute resolution chosen. Question very stormy is the interrelationship of the insertion of dispute resolution methods, especially consensual and adjudicatory methodse. In this aspect, a method is agreed, the parties have to do it before the search for an adjudicatory method. This is the negative effect of ADR clauses. However, there it is found that the effects would be generated by methods Adjudicative not performing a method consesual precedent. The methods of dispute settlement may be seen as procedural requisites, conditions of action or issues prior action by promoting different results in a lawsuit or arbitration. We must seek the solution that best fits the context of a multi door dispute settlement. The conclusion is that the ADR methods should be placed as hypotheses of suspension for arbitration or judicial processes. That suspension should last until the completion of this method previously agreed, assuring its effectiveness. Concerning this point, the State has an important political and legislative role in order to encourage the use of such methods and guarantee their effectiveness. In addition, the part that is subject to evade contractual consequences that can be provided such as the imposition of fines and penalty clauses. In case of ADR clauses breach the lost of a chance theory shall applyo, with increased litigation and damages that may arise from the chance of stunting a method of dispute resolution to produce a result. Anyway, who intended to use the breach of the other party to take advantage of possible damages, has the duty to mitigate the loss itself as a result of the same general clause on good faith that, in reverse, enforces the former adverse to using the method and was violated. One might think in this context also the possibility of alternative methods of dispute settlement be established by means of clauses providing for the sale of excussion between the parties or even intracorporis issues such as occur in the BM&F Bovespa, only in accordance with the manifestation the will of the parties to accede to such a system, a testament to the strength and extent of the relationship arising from a stipulation of settlement of disputes, even if consensual. The intetion to use an alternative dispute resolution shall be given by the partíreis but in case of breach of this obligation the interested party can obtain an mandatory decision by the Judge indicating that the other party must attend the dispute resolution method. Finally, the confidentiality that can be applied to methods of dispute settlement is contractual in nature, not interfering with the enforcement of ADR clauses.
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Conciliação: a solução da lide e a celeridade na prestação jurisdicional

Miguel Filho, Raduan January 2008 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T17:53:51Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - RADUAN MIGUEL.pdf: 1631590 bytes, checksum: 5f9e04a23be468cb014ec2d60ec4bcb1 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami(pedro.mizukami@fgv.br) on 2010-03-09T17:58:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - RADUAN MIGUEL.pdf: 1631590 bytes, checksum: 5f9e04a23be468cb014ec2d60ec4bcb1 (MD5) / Made available in DSpace on 2010-03-09T17:58:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - RADUAN MIGUEL.pdf: 1631590 bytes, checksum: 5f9e04a23be468cb014ec2d60ec4bcb1 (MD5) / This oeuvre has central thematic the mediation and conciliation as contemporary methods of conflict solution, especially in the family judicial cases in Porto Velho, Rondonia. The alternative methods for conflict solution are one option for efficacy jurisdictional service. The uses of these methods offer and allow a better and effective solution of conflicts to the population, escaping from the traditional ways. The aim is demonstrate that, beyond the state jurisdiction, other ways cab be used, ending the controversies and distributing justice. Highlight that those alternative mechanisms has as goal not only giving a more rapid jurisdictional service, but also, the real pacification; thus offer, in addition, the resolution of the conflict in advance of the instauration of any judicial demand. Emphasizes the importance of the conciliation in the subject related to the Family Law, considering especially, because in this field exists the concern with emotional preservation of involved parties. The results shows that the conciliation in family law cases in Porto Velho, Rondonia, has showed as a faster and efficient mechanism, in the quest for conflicts resolution and social pacification, and the professionals involved are conscious of this. / Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.
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Dilemas e desafios das formas autocompositivas de resolução de conflitos : uma leitura a partir da experiência do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Cleide Márcia de Farias 24 April 2014 (has links)
O presente estudo tem por objetivo discutir a aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos, mais especificamente a mediação e a conciliação, bem como apontar a percepção destas figuras entre os usuários do serviço e os operadores do direito. O estudo busca ainda demonstrar que os institutos da mediação e da conciliação podem promover o direito fundamental de acesso à justiça. Objetiva ainda, constatar a maior atenção dispensada para a mediação e a conciliação realizada em processos em trâmite por parte das estruturas de poder na esfera jurisdicional. Para este fim apresenta estudos que demonstram o modelo legislativo utilizado no país para a implantação e aplicação da mediação e da conciliação. O trabalho examina a necessidade de regulamentação mais específica para orientar a conciliação e, principalmente, a mediação pré-processual. São ainda apresentados dados estatísticos e pesquisas com o objetivo de verificar o desempenho das várias formas de resolução de conflitos utilizadas no Brasil; como os usuários tomam conhecimento de sua existência e se sabem a efetiva diferença entre elas. Em relação aos procedimentos técnico-metodológicos, a pesquisa envolve um levantamento bibliográfico, constituído fundamentalmente por análise de livros, artigos de periódicos e material disponibilizados na Internet; documental, com a análise da legislação brasileira, e de outros países, acerca dos métodos alternativos de resolução de conflitos. O resultado do estudo aponta para a necessidade de uma maior divulgação da mediação e da conciliação como formas alternativas de resolução de conflitos. Informar e educar as pessoas para as formas diversas que poderiam ser utilizadas para solucionar problemas, a partir de suas próprias concepções e escolhas, dessa forma empoderando o indivíduo para decidir acerca de sua própria vida e dos seus conflitos, representando assim, um instrumento de efetivação da cidadania. / This study aims to discuss the application of alternative forms of conflict resolution, specifically mediation and conciliation, and to identify the perception of these figures between service users and operators of Law. The study also seeks to demonstrate that the institutions of mediation and conciliation can promote the fundamental right of access to justice. It also aims, noticing increased attention given to mediation and conciliation held on proceeding pending by the power structures in the judicial sphere. For this purpose presents studies demonstrating the legislative model used in the country for the implementation and application of mediation and conciliation. The paper examines the need for more specific rules to guide the reconciliation, and especially the pre -trial mediation. It also presents statistical data and surveys with the objective of verifying the performance of various forms of conflict resolution used in Brazil, as users become aware of its existence and know the real difference between them. Regarding the technical and methodological procedures, the research involves a literature analysis fundamentally made from books, journal articles and available material on the Internet, documentary, with the analysis of Brazilian legislation, and other countries, about the alternative methods of conflict resolution. The result of the study shows the need for greater disclosure of mediation and conciliation as alternative forms of conflict resolution. Inform and educate people to the various forms that could be used to solve problems from their own ideas and choices, thereby empowering the individual to decide about their own lives and their conflicts, thus representing an instrument of execution citizenship.
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Conciliação judicial: uma abordagem crítica

Morais, Luis Carlos de 24 May 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 luis_carlos_morais.pdf: 816952 bytes, checksum: 03627d2ad124759a6abdd22b66771c48 (MD5) Previous issue date: 2016-05-24 / This research has the object of study the growing incorporation of methods that aim the achieving of solution of conflicts by consensus form into the justice system. In this direction, we can see a continuous doctrinal and normative effort directed to encourage the use of conciliation methods. Stands out, in normative terms, the issue of Resolution 125 of the National Council of Justice, that establishes the Judicial Policy of proper handling of conflicting of interests, and also the norms forecasted in the law 13,105 / 2015, which institutes the new Procedure Civil Code, among which the one that provides for a prior hearing dedicated exclusively to an attempt of conciliation. Given this framework, the aim of this research is, through bibliographic and empirical survey, to analyse the way it currently happen the attempts to establish a consensual solution to the conflict, specifically those in the midst of a judicial court through, using conciliation techniques and, by research, assure if the use of these means meets the main purpose of delivering a fair and appropriate legal result. The objective is to investigate factors that may compromise the use of the conciliation means as an alternative to a justcomposition of conflicts, preventing its work just to combine the interests of a judicial policy for outpouring of the system and its use as social accommodation tool. / A presente pesquisa tem por objeto de estudo a crescente incorporação ao sistema de justiça de métodos que visam a obtenção da solução dos conflitos de interesses de forma consensual. Nesta direção, percebe-se um contínuo esforço doutrinário e normativo direcionado para incentivar a utilização de métodos autocompositivos. Destaca-se, em termos normativos a edição da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, ao instituir a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, e também, as previsões normativas constante na lei 13.105/2015, que instituiu um novo Código de Processo Civil, entre as quais, a que prevê a realização de uma audiência prévia destinada exclusivamente para uma tentativa de conciliação. Diante deste quadro a proposta da pesquisa é por meio de levantamento bibliográfico e empírico realizado a partir de uma observação estruturada não participante de audiências designadas com o intuito de se obter uma conciliação, analisar a forma como se procede atualmente as tentativas de estabelecer uma solução consensual para o conflito, especificamente, as realizadas no bojo de um processo judicial por meio da técnica da conciliação, e verificar, se o seu uso, atende a finalidade precípua de entrega de uma prestação jurisdicional justa e adequada. O objetivo é investigar fatores que podem comprometer a utilização do referido instrumento como alternativa para uma justa-composição dos conflitos, evitando que se preste apenas para conjugar os interesses de politicas judiciárias para desafogo do sistema e sua utilização como instrumento de acomodação social.

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