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Falas da cidade: um estudo sobre as estratégias discursivas que constituíram historicamente a cidade de Caruaru-PE (1950-1970)

Veridiano dos Santos, José 31 January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:30:01Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3292_1.pdf: 2351610 bytes, checksum: 1309add13d786d0edf6e72ed37afa483 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2008 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Este trabalho reflete sobre a constituição histórica da cidade de Caruaru, entre os anos cinqüenta e setenta, a partir da apropriação de relatos, crônicas, textos literários e memorialísticos. Num conjunto diverso de fontes o trabalho, detém-se especialmente sobre quatro escritores 􀂱 Zacarias Tavares, Limeira Tejo, José Condé e Nelson Barbalho -, os quais são tomados como pistas para entender o papel da linguagem na constituição histórica dos lugares. A pesquisa e a redação do relatório final baseiam-se em referências conceituais ligados tanto à compreensão de que a escrita da cidade é um poderoso emissor de signos, capazes de refletir as sensibilidades históricas de uma certa época, quanto à idéia de que é plenamente possível estabelecer conexões entre as narrativas história e literária, reforçando, assim, a dimensão ficcional da história
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Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira / Rigidy and stability constitutional: study on Brazilian constitutional organization.

Duarte Neto, José 21 May 2009 (has links)
A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas. A despeito dos limites à sua transformação, experimentou amplas e reiteradas emendas, o que a faz instável. Logo, a Estabilidade constitucional é um dos fins perseguidos pela rigidez constitucional, mas com ela não se confunde. Por Estabilidade entende-se a capacidade de uma Constituição ou de uma organização constitucional de persistir e transformar-se no tempo, preservando suas principais características. A Estabilidade, enquanto categoria foi compreendida de maneira diferente na Antiguidade, na Idade Média e a partir das revoluções liberais. Deve-se a James Bryce a classificação das Constituições em Rígidas e Flexíveis. Nas primeiras, centros decisórios distintos produzem normas constitucionais e infraconstitucionais; nas segundas, uma única fonte. O autor também cotejou essas Constituições com a concepção de Estabilidade. O passar dos anos obscureceu essa implicação, a recomendar a revisitação de sua obra. As Constituições Rígidas são dotadas de uma imutabilidade relativa e de uma supremacia formal. Garantidas por um modelo de controle de constitucionalidade e de institutos de superação de crises. A competência reformadora é obstaculizada por limites normativos, o que faz da Mutação Constitucional, em princípio, a expressão de sua atualização. A história constitucional brasileira é caracterizada por uma sucessão de Constituições, o que denota uma instabilidade, provocada pelos mais diferentes motivos. A Constituição de 1988 dispõe de adequados limites à alteração formal e de um complexo modelo de controle de constitucionalidade. De outro lado, não lhe impediu diversas emendas. Todavia, ainda não lhe desestruturou a identidade das normas materialmente constitucionais, sendo uma instabilidade de superfície ou aparente. O perigo é que a banalização das reformas produza uma instabilidade de fundo, que comprometa regras materialmente constitucionais. A advertência recomenda que se investigue uma solução. / The Constitution of 1988 is classified as rigid because its procedure for transformation is more solemn than that of other laws and rules. Despite the limits to its transformation, it has repeatedly undergone ample amendment, which makes it unstable. Hence, constitutional stability is one of the ends sought by constitutional rigidity, but must not be confused with it. Stability is understood as the ability of a Constitution or constitutional organization to endure and transform itself in time, while preserving its primary characteristics. Stability as a category has been understood in different ways in Antiquity, in the Middle Ages, and with the coming of liberal revolutions. Classifying Constitutions as rigid and flexible is something we owe to James Bryce. In the former, distinct decision-making centers produce constitutional and sub-constitutional rules; in the latter, a single source does. That author has also compared such Constitutions to the conception of stability. The course of time has cast a shadow on that implication, so revisiting his works might be commendable. Rigid Constitutions are endowed with a relative immutability and a formal supremacy, and assured by a framework for controlling constitutionality, and by doctrines for overcoming crises. Reformative jurisdiction has the hurdles of regulatory limits, making Constitutional Mutation, in principle, the expression of their updating. Brazilian constitutional history is characterized by a succession of Constitutions, belying an instability caused by a wide variety of reasons. The Constitution of 1988 is provided with suitable limits to formal change, and with a complex framework for controlling constitutionality. This, on the other hand, has not prevented its various amendments. However, it has not yet taken apart the identify of materially constitutional rules, as such instability is only superficial or apparent. The danger lies in the triteness of reforms leading to an in-depth stability that compromises materially constitutional rules. This warning commends looking into a solution.
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Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira / Rigidy and stability constitutional: study on Brazilian constitutional organization.

José Duarte Neto 21 May 2009 (has links)
A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas. A despeito dos limites à sua transformação, experimentou amplas e reiteradas emendas, o que a faz instável. Logo, a Estabilidade constitucional é um dos fins perseguidos pela rigidez constitucional, mas com ela não se confunde. Por Estabilidade entende-se a capacidade de uma Constituição ou de uma organização constitucional de persistir e transformar-se no tempo, preservando suas principais características. A Estabilidade, enquanto categoria foi compreendida de maneira diferente na Antiguidade, na Idade Média e a partir das revoluções liberais. Deve-se a James Bryce a classificação das Constituições em Rígidas e Flexíveis. Nas primeiras, centros decisórios distintos produzem normas constitucionais e infraconstitucionais; nas segundas, uma única fonte. O autor também cotejou essas Constituições com a concepção de Estabilidade. O passar dos anos obscureceu essa implicação, a recomendar a revisitação de sua obra. As Constituições Rígidas são dotadas de uma imutabilidade relativa e de uma supremacia formal. Garantidas por um modelo de controle de constitucionalidade e de institutos de superação de crises. A competência reformadora é obstaculizada por limites normativos, o que faz da Mutação Constitucional, em princípio, a expressão de sua atualização. A história constitucional brasileira é caracterizada por uma sucessão de Constituições, o que denota uma instabilidade, provocada pelos mais diferentes motivos. A Constituição de 1988 dispõe de adequados limites à alteração formal e de um complexo modelo de controle de constitucionalidade. De outro lado, não lhe impediu diversas emendas. Todavia, ainda não lhe desestruturou a identidade das normas materialmente constitucionais, sendo uma instabilidade de superfície ou aparente. O perigo é que a banalização das reformas produza uma instabilidade de fundo, que comprometa regras materialmente constitucionais. A advertência recomenda que se investigue uma solução. / The Constitution of 1988 is classified as rigid because its procedure for transformation is more solemn than that of other laws and rules. Despite the limits to its transformation, it has repeatedly undergone ample amendment, which makes it unstable. Hence, constitutional stability is one of the ends sought by constitutional rigidity, but must not be confused with it. Stability is understood as the ability of a Constitution or constitutional organization to endure and transform itself in time, while preserving its primary characteristics. Stability as a category has been understood in different ways in Antiquity, in the Middle Ages, and with the coming of liberal revolutions. Classifying Constitutions as rigid and flexible is something we owe to James Bryce. In the former, distinct decision-making centers produce constitutional and sub-constitutional rules; in the latter, a single source does. That author has also compared such Constitutions to the conception of stability. The course of time has cast a shadow on that implication, so revisiting his works might be commendable. Rigid Constitutions are endowed with a relative immutability and a formal supremacy, and assured by a framework for controlling constitutionality, and by doctrines for overcoming crises. Reformative jurisdiction has the hurdles of regulatory limits, making Constitutional Mutation, in principle, the expression of their updating. Brazilian constitutional history is characterized by a succession of Constitutions, belying an instability caused by a wide variety of reasons. The Constitution of 1988 is provided with suitable limits to formal change, and with a complex framework for controlling constitutionality. This, on the other hand, has not prevented its various amendments. However, it has not yet taken apart the identify of materially constitutional rules, as such instability is only superficial or apparent. The danger lies in the triteness of reforms leading to an in-depth stability that compromises materially constitutional rules. This warning commends looking into a solution.
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Instituto do Concurso Público na Constituição Federal de 1934

Silva, Rodrigo Pereira da [UNESP] 08 October 2013 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-03-03T11:52:56Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-10-08Bitstream added on 2015-03-03T12:06:48Z : No. of bitstreams: 1 000809971.pdf: 625584 bytes, checksum: f96beaaaf63b9fa19291a9872fa52e6a (MD5) / Este trabalho tem como finalidade analisar o debate sobre a adoção do concurso público como meio de recrutamento do funcionalismo na Constituição de 1934 levando-se em conta o período histórico e o pensamento social da época. A história do Estado brasileiro e a forma como o campo político influencia a administração pública são importantes para entender como foi tomada a decisão de se colocar na Constituição a obrigatoriedade do concurso público de provas. O recorte histórico do trabalho se refere à quadra 1930-1934, época do Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas. Tratase de momento de grandes mudanças estruturais impulsionadas, entre outros fatores, pela crise de 1929 e seus efeitos na economia cafeeira, passando pelo processo revolucionário de 1930 e por demais disputas do campo político que têm influência na vida de toda a sociedade da época. Desta maneira, este trabalho procura compreender os motivos que levaram à adoção desse critério para ingresso na carreira pública, através da análise do pensamento social da época, de documentos históricos e das atas da comissão que elaborou o anteprojeto constitucional
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Instituto do Concurso Público na Constituição Federal de 1934 /

Silva, Rodrigo Pereira da. January 2013 (has links)
Orientador: Angelo Del Vecchio / Banca: Wagner de Melo Romão / Banca: Isabela Oliveira Pereira da Silva / Resumo: Este trabalho tem como finalidade analisar o debate sobre a adoção do concurso público como meio de recrutamento do funcionalismo na Constituição de 1934 levando-se em conta o período histórico e o pensamento social da época. A história do Estado brasileiro e a forma como o campo político influencia a administração pública são importantes para entender como foi tomada a decisão de se colocar na Constituição a obrigatoriedade do concurso público de provas. O recorte histórico do trabalho se refere à quadra 1930-1934, época do Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas. Tratase de momento de grandes mudanças estruturais impulsionadas, entre outros fatores, pela crise de 1929 e seus efeitos na economia cafeeira, passando pelo processo revolucionário de 1930 e por demais disputas do campo político que têm influência na vida de toda a sociedade da época. Desta maneira, este trabalho procura compreender os motivos que levaram à adoção desse critério para ingresso na carreira pública, através da análise do pensamento social da época, de documentos históricos e das atas da comissão que elaborou o anteprojeto constitucional / Abstract: Not available / Mestre
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A constituição do estado plurinacional da Bolívia como um instrumento de hegemonia de um projeto popular na américa latina

Silva Júnior, Gladstone Leonel da 08 December 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós Graduação, 2014. / Submitted by Ana Cristina Barbosa da Silva (annabds@hotmail.com) on 2015-02-06T17:11:49Z No. of bitstreams: 1 2014_GladstoneLeoneldaSilvaJunior.pdf: 4760349 bytes, checksum: 831c6208684a2108391919fde53e86dd (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2015-04-29T15:29:23Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_GladstoneLeoneldaSilvaJunior.pdf: 4760349 bytes, checksum: 831c6208684a2108391919fde53e86dd (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-29T15:29:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_GladstoneLeoneldaSilvaJunior.pdf: 4760349 bytes, checksum: 831c6208684a2108391919fde53e86dd (MD5) / O ano de 2009 apresenta uma novidade na dinâmica político-jurídica latino-americana: uma Constituição concebida para um Estado que se declara Plurinacional, sendo assim promulgada a Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia. Esta pesquisa apresenta os conceitos trabalhados ao longo da tese, por meio de uma perspectiva transformadora e, em parte, de uma epistemologia do sul. Ademais, discute o contexto sociopolítico boliviano no século XX para adentrar a análise da atualidade. Todo o quadro exposto é permeado pela análise do Direito, do Estado e, sobretudo, da Constituição como categorias ontologicamente liberais, ainda utilizadas. Contudo, apresenta-se a crítica liberal e o novo constitucionalismo latino-americano é situado como uma percepção jurídica adequada ao contexto insurrecional boliviano. Alguns pontos centrais como democracia, autonomia, jurisdições, descolonização e economia são abordados tanto no que se refere ao texto constitucional, quanto ao exercício no período pós-constitucional. Dessa forma, é possível ter um panorama geral a respeito da profundidade das transformações políticas e jurídicas no país referido, suas contradições atuais, e verificar até que ponto a Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia serve como um instrumento de um projeto popular na América Latina. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / The year 2009 presents a novelty in Latin American political and legal dynamics: a Constitution designed for a State that declares itself as Plurinational. Being enacted the Constitution of the Plurinational State of Bolivia. This research presents the concepts used throughout the thesis from a transformative perspective and, in part, from an epistemology of the South. Moreover, this research discusses the Bolivian sociopolitical context in the twentieth century, in order to start off an analysis of today. The scenario mentioned above is permeated by the analysis of the law, the state and, especially, the Constitution as ontologically liberal categories, still in use. However, the liberal critique is presented and the new Latin American constitutionalism is understood as an appropriate legal perception to the Bolivian insurrectionary context. Some key points such as democracy, autonomy, jurisdictions, decolonization and economy are addressed in the constitutional text, as its exercise in the post-constitutional period. Thus, it is possible to have an overview about the depth of the political and legal transformations in the country concerned, its current contradictions, and verify to what extent the Constitution of the Plurinational State of Bolivia serves as instrument of a popular project in Latin America. _______________________________________________________________________________ RESUMEN / El año 2009 presenta una novedad en las dinámicas políticas y jurídicas de América Latina: una Constitución diseñada para un Estado que se declara Plurinacional. Se promulgó la Constitución del Estado Plurinacional de Bolivia. Esa investigación presenta los conceptos utilizados en la tesis, desde una perspectiva transformadora y, en parte, una epistemología del Sur. Además, discute el contexto socio-político boliviano en el siglo XX para entrar en el examen de la actualidad. Todo el cuadro de arriba está permeado por el análisis de la ley, del estado y sobre todo de la Constitución como categorías ontológicamente liberales, todavía se utiliza. Sin embargo, la crítica liberal se presenta y el nuevo constitucionalismo latinoamericano situado como una visión jurídica apropiada para el contexto insurreccional boliviano. Algunos puntos clave como: la democracia, la autonomía, las jurisdicciones, la descolonización y la economía se abordan tanto en relación con el texto constitucional, como en su ejercicio en el período post-constitucional. Por lo tanto, es posible tener una visión general acerca de la profundidad de las transformaciones políticas y jurídicas en el país en cuestión, las contradicciones actuales, y ver hasta qué punto la Constitución del Estado Plurinacional de Bolivia sirve como instrumento de un proyecto popular en América Latina.
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A liberdade política na constituição brasileira e as manifestações de 2013 : compreensão fenomenológica em Hannah Arendt / POLITICAL LIBERTY IN THE BRAZILIAN CONSTITUTION AND THE 2013 MANIFESTATIONS: UNDERSTANDING PHENOMENOLOGY IN HANNAH ARENDT (Inglês)

Souza, Alberto Dias de 30 August 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:19:48Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2017-08-30 / This dissertation aims to correlate elements of Hannah Arendt's political theory with the popular riots that occurred in Brazil in 2013, in order to comprehend them from the point of view of their consequences. The methodology applied was of analytical, empirical and critical form, with focus on the Arendt's work, with the presentation of interpretive positions from it. The first chapter presents Arendt's considerations of politics and freedom, terms that are synonyms in her thinking, as well as assertions about totalitarianism and the formulation of critical judgment for the interpreters of reality. The second chapter presents the process of comprehension, evidenced as the way of understanding life that characterized Arendt's way of thinking. In this section, there are debates about phenomenology, especifically its role as the source of political interpretation. The final chapter deals with the 2013 popular riots in Brazil, with indication of possible causes, and an emphasis on the debate about economic motivation. Finally, the openings of thought contained in the rescue of the revolutionary spirit are exposed, as proposed by Arendt. The dissertation conludes that the appreciation of the interpreter's posture is the key to social change. Keywords: Public riots; Phenomenology; Hannah Arendt; Freedom; Politics. / O presente trabalho tem por objetivo fazer a correlação entre elementos da teoria política de Hannah Arendt com as manifestações populares ocorridas no Brasil em 2013, no intuito de compreendê-las a partir de suas consequências. A metodologia de trabalho foi analítica, empírica e crítica, com foco na obra da referida autora, e apresentação de posturas interpretativas a partir das mesmas. O primeiro capítulo apresenta as considerações de Arendt acerca da política e da liberdade, termos que são sinônimos em seu pensamento, bem como assertivas sobre o totalitarismo e a formulação do juízo crítico para os intérpretes da realidade. O segundo capítulo apresenta o processo de compreensão, evidenciado como o modo de entendimento da vida que caracterizou o pensamento da autora. Nesta seção, a fenomenologia é debatida, e seu papel como fonte da interpretação política é demonstrado. O capítulo final trata do panorama das manifestações de 2013 no Brasil, com a indicação de possíveis causas, com ênfase no debate acerca da motivação econômica. Por fim, são expostas as aberturas de pensamento contidas no resgate do espírito revolucionário, conforme proposto por Arendt. A conclusão do trabalho é no sentido de que a valorização da postura do intérprete é a chave para a mudança social. Palavras-chave: Manifestações; Fenomenologia; Hannah Arendt; Liberdade; Política.
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Aspectos históricos, jurídicos, filosóficos e políticos do Tribunal Penal Internacional e seu impacto no ordenamento jurídico brasileiro

Tiveron, Raquel January 2005 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-29T17:46:29Z No. of bitstreams: 1 60000221.pdf: 2396470 bytes, checksum: e1d54122d12a98684cd9d874a995028f (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-12-12T22:59:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60000221.pdf: 2396470 bytes, checksum: e1d54122d12a98684cd9d874a995028f (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-12T22:59:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60000221.pdf: 2396470 bytes, checksum: e1d54122d12a98684cd9d874a995028f (MD5) Previous issue date: 2005 / O Tribunal Penal Internacional realiza uma antiga aspiração da comunidade internacional por uma justiça internacional independente e imparcial, com a competência de responsabilizar criminalmente os indivíduos responsáveis pelas violações mais graves dos direitos humanos. Desde a ratificação do seu Estatuto pelo Brasil, em 20 de junho de 2002, surgiram inúmeras críticas quanto à sua compatibilidade com a Constituição brasileira. Neste trabalho, são apresentados os antecedentes filosóficos, históricos e as dificuldades de implementação do Tribunal bem como as suas principais características, como composição, os crimes de sua competência e as penalidades aplicáveis, avaliando item a item a sua constitucionalidade.
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Constituição e a questão regional : por uma política de enfrentamento e superação das desigualdades regionais / Constitution and Region: A Policy for Regional Inequalities (Inglês)

Leitão, Roberto Guilherme 13 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:29:30Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-05-13 / The goal of this work is to analyze the National Regional Development Policy addressed the Regional Question, emphasizing the geopolitical, sociological, political, institutional and, especially, the legal and constitutional boundaries. In this sense, this paper deals with the principle of overcoming regional inequalities in basing its analysis on the regional theme in the study of the Federal State and, finally, in the National Regional Development Fund allocated by the State. Indeed, for this study is to establish a dialectical relationship between: 1) Brazilian territorial, especially in the regional dimension, 2) the Brazilian government, as federal and the purposes for which it provides, and 3) the model adopted for the achievement of its constitutionally scopes, the model of national planning to confront the disparities between the regions. Approached, similarly, the constitutional precepts of overcoming regional inequalities, examining: i) (de) centralization and division of constitutional powers of regional planning, ii) coordination spheres of local, regional and federal levels, and iii ) the transfer of funds to achieve the skills constitutionally typed and iv) analysis of formal and material of Brazilian policy for overcoming regional inequalities, with emphasis on detail in the National Policy for Regional Development, institutionalized by Decree No. 6047 of 22 February 2007. Keywords: Region. Regional inequalities. Constitution. The National Policy for Regional Development. / O trabalho tem por objetivo analisar a Política Nacional de Desenvolvimento Regional dirigida a Questão Regional, dando ênfase aos aspectos geopolíticos, sociológicos, político-institucional e, notadamente, os contornos jurídico-constitucionais. Neste sentido, a presente dissertação trata do princípio da superação das desigualdades regionais fundamentando sua análise na temática regional, no estudo do Estado Federal e, por fim, na Política Nacional de Desenvolvimento Regional consagrada pelo Estado brasileiro. Com efeito, para este estudo, é estabelecida uma relação dialética entre: 1) o espaço territorial brasileiro, notadamente na dimensão regional; 2) o Estado brasileiro, na forma federativa e nos fins a que se presta; e 3) no modelo adotado para a consecução de seus escopos constitucionalmente consagrados, ou seja, no modelo de planejamento nacional para o enfrentamento das disparidades existentes inter e intrarregionalmente. Abordar-se, de igual modo, os preceitos constitucionais de superação das desigualdades regionais, perscrutando: i) (des)centralização e divisão de competências constitucionais de planejamento regional; ii) da coordenação das esferas de poder local, regional e federal; e iii) o repasse de verbas para a consecução das competências constitucionalmente tipificadas; e iv) análise formal e material da política brasileira de superação das desigualdades regionais, com ênfase pormenorizada na Política Nacional de Desenvolvimento Regional, institucionalizada pelo Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007. Palavras-chave: Região. Desigualdades regionais. Constituição. Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
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O poder judiciário : da teoria clássica à crise da constituição dirigente

Almeida, Roberto Ney Fonseca de 26 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-04-05T23:10:43Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-03-26 / The present study it has for objective to demonstrate the general lines of the historical evolution of the Constitution and the State, such as configured in the practical legal, and in special way in the activity of the Judiciary one. The General Theory of the State of century XIX, heiress of the classic conception of separation of powers of Montesquieu, did not make possible, still, a consistent constitutional theory, for that the Judiciary one could not, the severity, to control none of the too much powers. With the decline of the liberal State of Right and the sprouting of the prestacional State - intitled Social of Right - it was made possible construction of a material theory of the Constitution, being elaborated mechanisms to tie Legislative ends the according to constitutional, as well as the reinforcement of powers judicial in the control of the constitutionality of the rules of law. This model also was adopted by the Brazilian constitutions of century XX, special way for the Constitution of 1988, characterized as constitution-guarantee and at the same time, a constitution-program. It is in this platform that if it aims at to demonstrate as the crisis of the controller will have legal repercussion in the reforms of the Judiciary one. / O presente estudo tem por objetivo demonstrar as linhas gerais da evolução histórica da Constituição frente aos poderes do Estado, tal como configurada na práxis jurídica e, de modo especial, na atividade do Judiciário. A Teoria Geral do Estado do século XIX, herdeira da concepção clássica de separação de poderes de Montesquieu, não possibilitava mais uma visão consistente, pela qual o Judiciário pudesse efetivamente controlar os demais poderes. Com o declínio do Estado liberal de Direito e o surgimento do Estado prestacional - intitulado Estado Social de Direito foi aberto o caminho para uma teoria material da Constituição, elaborando-se mecanismos para vincular o Legislativo segundo os fins constitucionais, reforçando-se assim os poderes judiciais de controle da constitucionalidade. Este modelo foi também adotado pelas constituições brasileiras do século XX, de modo especial pela Constituição de 1988, caracterizada como constituição-garantia e constituição-programa. Analisa-se, por fim, a crise do modelo de constituição dirigente pelo ângulo das reformas pelas quais tem passado o Judiciário.

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