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A judicialização das relações internacionais no Brasil em face do princípio constitucional da prevalência dos direitos humanos / The judicialization of international relations in Brazil in light of the constitutional principle of primacy of human rights

Eduardo Pannunzio 10 May 2012 (has links)
A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer um artigo (4o) especificamente dedicado a estabelecer os princípios das relações internacionais do Brasil. Esta tese situa essa inovação no contexto da evolução constitucional brasileira, examina se os atos praticados pelo Poder Executivo no exercício da competência para conduzir as relações internacionais podem ser submetidos ao controle jurisdicional e, finalmente, avalia como um dos princípios do art. 4o o da prevalência dos direitos humanos poderia ser utilizado como parâmetro para aferição de constitucionalidade, buscando identificar que exigências ele impõe ao Estado brasileiro em sua atuação externa. Com base na investigação da jurisprudência local e estrangeira, demonstra-se que a judicialização de questões internacionais é um processo já em curso, mas que, na ausência de uma definição mais clara do papel que cabe ao Judiciário no campo das relações internacionais, esse Poder tem reagido de forma incerta e pouco consistente às demandas que lhe são apresentadas. Nesse contexto, são identificados os principais obstáculos jurídicos geralmente oferecidos ao controle jurisdicional dos atos de relações internacionais no Brasil para, em seguida, expor suas fragilidades, sustentando-se a possibilidade desse tipo de controle. Em situações em que o princípio da prevalência dos direitos humanos seja relevante, trata-se de verificar se o Executivo agiu internacionalmente com observância dos direitos humanos de quaisquer indivíduos que possam ser afetados pelo ato em questão, sejam ou não brasileiros, estejam ou não em território nacional. Condutas (ações ou omissões) eventualmente restritivas dos direitos humanos, desacompanhadas de fundamentação constitucional, podem corresponder a uma violação do princípio e ser, portanto, objeto da censura judicial. A tese se encerra com um estudo de casos, onde essas ideias são aplicadas a duas situações concretas. / The 1988 Federal Constitution broke new ground by establishing in a specific provision (Article 4) the directive principles for Brazils international relations. The present thesis firts considers this provision in light of the Brazilian constitutional history, it further questions whether acts from the Executive branch in exercise of its constitutional mandate to conduct foreign policy are subject to judicial review and, finally, it discusses how a specific principle established by Article 4 the one determining primacy of human rights in international relations operates as a constitutional standard, seeking to clarify what are the obligations that this provision imposes on the Brazilian State while conducting its foreign policy. Based on an analysis of case law from Brazil and other jurisdictions, this thesis argues that the judicialization of international relations is already underway, although the Judiciary has not been able to develop assertive and consistent judicial standards to resolve cases dealing with issues of foreign policy, considering the lack of a clear definition of the role to be played by the Judiciary in this realm. In this sense, the thesis takes into account the main legal barriers generally faced in cases of judicial review of foreign policy issues in Brazil, revealing some of its shortcomings, and argues in favor of such judicial scrutiny. In cases where the principle of primacy of human rights applies, the act of the Executive branch should protect the human rights of all individuals involved by this act, regardless their nationality (Brazilian or not) or location (national territory or abroad). Restrictive measures (actions or omissions) that limit human rights, without a constitutional basis, can amount to a violation of the abovementioned principle, and, therefore, might be struck down by the Judiciary. This thesis concludes with a case study, where those ideas are applied to two particular situations.
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A república e o cidadão esclarecido: o regime republicano na América do Norte no final do século XVIII e o combateà ignorância, à pobreza e à opressão política

Lopes, Rafael Vieira de Mello 05 November 2013 (has links)
A dissertação examina conceitos e debates políticos sustentados por homens de ação e escritores que tiveram participação destacada na revolução na América do Norte e no estabelecimento da nova forma de governo republicano no final do século XVIII. A República que configuraram influenciou regimes políticos posteriores e foi a partir dessa Revolução e da ocorrida na França, logo depois, que muitas ideias educacionais oriundas do imaginário humanista e iluminista adquiriram prestígio e amparo político. A frase de Jefferson, segundo a qual a República deveria combater a ignorância, a superstição, a pobreza e a opressão do corpo e do espírito, denota, entre outras noções, que, para os fundadores da República Norte- Americana, os assuntos da política e da educação, em um sentido amplo da palavra, se relacionam estreitamente. Desde então, a ideia de que o homem esclarecido deva ser capaz de expressar publicamente seus interesses individuais e coletivos, passou a fazer parte do imaginário de sociedades democráticas. Nesse sentido, os objetivos da educação foram vinculados aos princípios da República. O cidadão de uma República é livre à medida que participa ativamente nas questões de interesse comum ou concorda com as ações dos governantes que foram delegados para atuar nos termos da Carta Constitucional da República a qual pertence; reconhece que governantes e governados devem atuar em acordo com o espírito das leis. Os autores do século XVIII e mais recentes cujos textos servem de base à dissertação são os que seguem: Thomas Jefferson, Alexander Hamilton, James Madison, John Jay, Hannah Arendt, Bernard Bailyn e intérpretes de Jefferson reunidos na obra editada por James Gilreath designada Thomas Jefferson and the Education of a Citizen. / 66 f.
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O direito de optar pela educação domiciliar no Brasil / The right to opt for home education in Brazil. (Inglês)

Cardoso, Nardejane Martins 14 July 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:09:38Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-07-14 / The scope of this dissertational work is to present research on the possibility of recognizing the right to opt for home education in Brazil. The school began to consolidate as a formal mode of education from the nineteenth and twentieth centuries, that doesn¿t mean that before there were no other form of access to knowledge and education. The home education isn¿t equal to the education before the emergence of school systems, is a reinterpretation of the teaching and learning taking place in the home, however, in order to provide leadership to the family. In many countries, the type of education is legally recognized, planned or regulated. In Brazil, although there is no legal provision, it is known families that have adopted the system, which has its origins in the American movement of unschooling and became popular as homeschooling. Therefore, given the existence of these family situations, and the apparent incompatibility with the Brazilian school system, which requires registration and school attendance, it is necessary to study the mode and check the possibility to guarantee the right of option to parents or responsible, in the exercise of their freedom and duty, may consider home schooling appropriate to their children or wards. To analyze the phenomenon was used as a basis, the literature, through the analysis of books, articles published in anthologies and periodicals, national and international standards, among other sources, such as official pages, non-governmental organizations and news to illustrate the presence of the subject in the Brazilian context and other countries. Finally, we see the need to establish a normative forecast depriving the compulsory enrollment and attendance in schools, and point out the duty of education as instruction with several alternatives. Thus, we recognize the right to freedom of choice for parents regarding the education of their children safely in order to avoid incoherent interference to the legitimate exercise of parental authority on the Brazilian legal system. Key words: Home Education; Parent Authority; Private Autonomy; Right to education; Brazilian education system; Federal Constitution of 1988. / O escopo deste trabalho dissertativo é apresentar pesquisa quanto à possibilidade de se reconhecer o direito à opção pela educação domiciliar no Brasil. A escolarização passou a se consolidar como modalidade de educação formal a partir dos séculos XIX e XX, isso não significa que antes não existisse outra forma de acesso ao conhecimento e à instrução. A educação domiciliar não é igual à educação existente antes do surgimento dos sistemas escolares, é uma releitura do ensino e aprendizagem que ocorriam no ambiente doméstico, porém, com o intuito de proporcionar protagonismo à família. Em muitos países, a modalidade de ensino é reconhecida legalmente, prevista ou regulamentada. No Brasil, apesar não existir previsão legal, sabe-se de famílias que adotaram à modalidade, que tem sua origem no movimento americano de desescolarização e popularizou-se como homeschooling. Portanto, diante da existência dessas situações familiares, e a aparente incompatibilidade com o sistema escolar brasileiro, que obriga à matrícula e frequência escolar, torna-se necessário que se estude a modalidade e verifique-se a possibilidade de garantir o direito de opção aos pais ou responsáveis, que no exercício de sua liberdade e dever, possam considerar a educação em casa adequada aos seus filhos ou pupilos. Para analisar-se o fenômeno utilizou-se, como base, a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, como páginas oficiais, entidades não-governamentais e notícias que ilustrassem a presença no tema no contexto brasileiro e de outros países. Por fim, percebe-se a necessidade de estabelecer-se uma previsão normativa que afaste a obrigatoriedade da matrícula e frequência em instituições escolares, e ressalte o dever de educação, enquanto instrução com diversas alternativas. Assim, reconhece-se o direito à liberdade de escolha dos pais quanto à educação dos filhos de forma segura, a fim de se evitarem interferências incoerentes ao exercício legítimo do poder familiar, no sistema normativo brasileiro. Palavras-chave: Educação domiciliar; Poder familiar; Autonomia Privada; Direito à educação; Sistema de educação brasileiro; Constituição Federal de 1988.
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A desapropriação enquanto instrumento de proteção do patrimônio cultural : nova fundamentação a partir da constituição de 1988 / Expropriation as an instrument for the protection of cultural heritage: a new basis since the 1988 constitution. (Inglês)

Saldanha, Bianca de Souza 30 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:19:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2017-06-30 / Under the scope of the safeguarding of cultural heritage, which may be consubstantiated by cultural expropriation, the general aim of this research was to investigate whether the change embodied in the Federal Constitution of 1988 ¿ CF/88 goes to the heart of the matter and breaks with the view that prized for the benefit of the Public Administration and begins to contemplate social demand. Thus, shifting the motivational pole from public utility to social interest. In this perspective, we analyzed how the patrimonial management occurred from Brazil Colony until CF/88 and what was the influence of the political articulation within this management. We verified how the use of the institutes listed in article 216 of the CF/88 occurs in the dynamics that is proper of the cultural patrimony. Finally, we reflected if the advent of the new Federal Constitution of 1988, its new axiology on culture and the extension of the safeguard to the cultural patrimony present in its articles 215 and 216, and the administrative legislation used today to promote the expropriation for cultural reasons is sufficient and adequate. We found that expropriation, despite regulated in Decree-Law nº 3.365/41, Law nº 4.132/62, Decree-Law nº 25/37 and Law nº 10.257/01, in most of the cases, is ruled by Decree-Law nº 3.365/41. In this, although there is the prediction of expropriation motivated by the protection of cultural heritage, we verify that it mentions only historical and artistic monuments (article 5, letter k), clearly restricting the State's action. Witch, when using this instrument to promote the safeguarding of immovable cultural heritage, begins to act in a limited way, disregarding other forms than artistic and historical ones. Thus, we conclude that Decree-Law nº 3.365/41 does not adequately address the protection demand of cultural goods, as overcome by the advent of CF/88. Moreover, as seen elsewhere, suchexpropriation is justified by public utility, but, by the new metric of citizenship of the 1988 Constitution, which places cultural protagonism in the different formative groups of Brazilian society, it should be justified by social interest. Which now we launch as a hypothesis that will also stimulate the present research. Key-words: Expropriation. Federal Constitution of 1988. Cultural heritage. Social interest. Public utility. / Sob o escopo da salvaguarda do patrimônio cultural, que pode se consubstanciar pela desapropriação por motivo cultural, o objetivo geral da presente pesquisa foi investigar se a mudança consubstanciada pela Constituição Federal de 1988 ¿ CF/88 vai ao cerne da questão e rompe com a visão que primava pela vantagem para a Administração Pública e passa a contemplar a demanda social, trocando o polo motivacional de utilidade pública para interesse social. Nesse prisma, analisou-se como se deu o manejo patrimonial desde o Brasil Colônia até a CF/88 e qual a influência da articulação política sob esse manejo. Verificou-se como ocorre o uso dos institutos elencados no artigo 216 da CF/88 na dinâmica que é própria do patrimônio cultural. E, por fim, refletiu-se se, com o advento da nova Constituição Federal de 1988, sua nova axiologia sobre a cultura e a ampliação da salvaguarda ao patrimônio cultural constante em seus artigos 215 e 216, a legislação administrativa utilizada hoje para promover a desapropriação por motivo cultural é suficiente e adequada. Constatou-se que a desapropriação, não obstante esteja disciplinada no Decreto-Lei nº 3.365/41, na Lei nº4.132/62, no Decreto-Lei nº 25/37 e na Lei nº 10.257/01, pauta-se, na maior parte dos casos, no Decreto-Lei nº 3.365/41. Neste, embora conste a previsão de desapropriação motivada pela proteção ao patrimônio cultural, verifica-se a menção somente aos monumentos históricos e artísticos (artigo 5º, alínea k), restringindo claramente a atuação do Estado, que ao utilizar-se desse instrumento para promover a salvaguarda de patrimônio cultural imóvel, passa a agir de forma limitada, desconsiderando outras formas que não sejam as artísticas e históricas. Destarte, conclui-se que o Decreto-Lei nº 3.365/41 não contemple devidamente a demanda protetiva dos bens culturais, pois está superado pelo advento da CF/88. Ademais, como visto alhures, tal desapropriação é feita a partir da justificativa da utilidade pública, sendo que pela nova métrica de cidadania da Constituição de 1988, que coloca o protagonismo cultural nos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, deveria ser justificada pelo interesse social, o que ora fica lançado como hipótese que também animará a pesquisa em tela desenvolvida. Palavras-chave: Desapropriação. Constituição Federal 1988. Patrimônio cultural. Interesse social. Utilidade pública.
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Titularidade e noção atual de serviço público no Brasil

Rainha, Antonio Renato Alves January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:35:32Z No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:35:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T19:35:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100289.pdf: 907135 bytes, checksum: 1cec02461b87eb57c7bc8bcd8bb65765 (MD5) Previous issue date: 2016 / Foi na França, logo após a Revolução de 1789, com a prolação dos arrêts Blanco e Terrier, que a noção de serviço público começou a merecer especial atenção. Em seguida, seus alicerces doutrinários foram construídos pelos juristas da Escola de Serviço Público francesa, ou Escola de Bordeaux, com destaque para as formulações de Léon Duguit e Gaston Jèze. No Brasil, apesar das alterações sofridas pelo serviço público desde o período imperial até os dias atuais, especialmente após a Reforma do Estado patrocinada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso na segunda metade dos anos 90 do século XX, as noções de serviço público formuladas pelos expoentes da Escola de Serviço Público francesa ainda exercem forte influência sobre os doutrinadores pátrios. Por terem grande importância para o Estado e para a sociedade, determinadas atividades são qualificadas pela própria Constituição Federal como serviço público, a exemplo das que constam dos incisos X, XI e XII do seu artigo 22. Outras atividades, também relevantes para a população, tornaram-se serviços públicos por força de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, de forma enfática, atribui a titularidade dos serviços públicos ao Estado, incumbindo-lhe de prestá-los, direta ou indiretamente, à população, sempre sob as regras de direito público, ao menos parcialmente.
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Princípios culturais na Constituição Federal de 1988 / Cultural Principles of 1988 Brazilian Federal Constitution (Inglês)

Pinto, Eduardo Regis Girão de Castro 08 September 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-09-08 / This dissertation deals with principles and cultural rights within the context of 1988 Federal Constitution. To this end, it reviews the contemporary conception of culture, developing its profile, its objectives and its logic. It also explores the complex relationships between culture, politics and constitution in a Democratic State under the rule of law. Finally, cultural principles of Federal Constitution are identified and a corpus of cultural rights is presented. / Este trabalho versa sobre direitos e princípios culturais, na perspectiva da Constituição Federal de 1988. Analisa a concepção contemporânea e cultura e procura desenvolver seus conteúdos, objetivos e funções. Em um segundo momento, aborda as relações entre cultura, política e constituição no âmbito do Estado Democrático de Direito. A partir dessas premissas, identificam-se princípios constitucionais culturais da Constituição Federal de 1988 e elabora-se catálogo de direitos fundamentais culturais, sustentando que o desafio da efetivação é essencial para a transformação social da realidade.
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A posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como um instituto diverso da posse civil e sua qualificação como um direito constitucional fundamental / Possession of traditionally occupied londs by indigenous people as a fundamental constitutional rigth diverse from civil possession rights (Inglês)

Freitas Júnior, Luis de 23 April 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:24:26Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-04-23 / This paper includes a study on the fundamental rights of indigenous peoples on the lands they traditionally occupy, as the Constitution of the Federative Republic of Brazil enacted in 1988. Previously, a study was conducted on the legal definitions of indigenous peoples and indigenous communities in Brazilian law and on the constitutional development of indigenous territory rights in Brazil, since the Imperial Constitution of 1824, in order to facilitate understanding of land possession. It has been verified that the rights of indigenous peoples on the lands they traditionally occupy are recognized by the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 as originary rights, therefore predating the emergence of the Brazilian State. Possession of traditionally occupied lands is thus permanently secured to the indigenous peoples, notwithstanding land property rights of the Brazilian Federal Union. The grant of indigenous land possession is done not out of the elements that determine the existence of a civilian ownership, but according to the traditional way of life of the indigenous community that occupies the land, ie, according to their uses, customs and traditions. It is argued that the constitutional right of indigenous peoples to the lands they traditionally occupy can be perceived as a fundamental right, although it has not been foreseen in the 5º art. of the Brazilian Constitution. However, this right complies with the 5º art. § 2 of the Brazilian Constitution, which recognizes the fundamentality of precepts found in international treaties on human rights to which Brazil is a signatory, as well as those resulting from principles and the constitutional system. From there, it is perceivable that the characteristics of fundamental rights are present in the right of indigenous peoples to their lands, creating legal consequences of great importance to the pursuit of the effectiveness of such a right. Lastly, an emblematic trial of the recent history of indigenous rights is presented, where the Brazilian Supreme Court confirms its understanding of the issue and exposes some of the theories advocated in this work. Keywords: Indigenous possession. Civil possession. Brazilian Federal Constitution. Fundamental right. Effectiveness. / Esta dissertação compreende um estudo acerca do direito fundamental dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Previamente, foi realizado um estudo sobre as definições legais de índio e comunidade indígena no direito brasileiro e sobre a evolução constitucional do instituto da posse indígena no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824, com vistas a facilitar a compreensão do referido instituto. Verifica-se que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são reconhecidos literalmente pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como direitos originários, anteriores, portanto, ao próprio advento do Estado brasileiro. A posse dessas terras tradicionalmente ocupadas é permanentemente garantida aos índios, mesmo que sua propriedade pertença à União. A determinação da posse indígena se faz não a partir dos elementos que determinam a existência da posse civil, e sim de acordo com o modo de vida tradicional da comunidade indígena que ocupa a terra, ou seja, conforme seus usos, seus costumes e suas tradições. Defende-se que o direito constitucional dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam tem natureza de direito fundamental, embora não esteja previsto no rol do art. 5° da CF. Contudo, esse direito adequa-se ao previsto no art. 5°, §2° da CF, que reconhece a fundamentalidade dos preceitos insertos em tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil faz parte, bem como os decorrentes dos princípios e do regime constitucional. A partir daí, elencam-se as características dos direitos fundamentais e verifica-se que elas estão presentes no direito dos índios às suas terras, gerando consequências jurídicas de grande importância para se buscar a efetividade de tal direito. Ao final, é trazido julgamento emblemático da história recente sobre direitos indígenas onde o Supremo Tribunal Federal expõe sua compreensão e confirma algumas das teorias defendidas neste trabalho. Palavras-chave: Posse indígena. Posse civil. Constituição Federal. Direito fundamental. Efetividade.
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A representação política e a democracia brasileira sob a constituição de 1988 / POLITICAL REPRESENTACION AND DEMOCRACY UNDER THE BRAZILIAN CONSTITUTION OF 1988 (Inglês)

Santo, Raucil Aparecido Do Espirito 07 July 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:35:07Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-07-07 / It is known that in modern societies which embrace democracy as a system of government is essential for realization of democratic principles, the strengthening of institutions. With the enactment of the Constitution of Brazil published in October 5th, 1988, Brazilian society has initiated another process of democratization, however, at that moment, the environment where they conceive a new phase was not adjusted for the proper development of democracy, then it was necessary start the adjustment, make effective popular participation (voting booth), free media, the guarantee of individual and collective freedoms, the new format of institutions and bodies (prosecutors, the judiciary and others), the Law of Liability and Courts Accounts and other actions. Spent twenty-two years of the promulgation of the Constitutional Text, stripped to the President, Governors and Municipal Mayors of acts of corruption, sued to Senators, Representatives, judges and prosecutors for misconduct, now there is talk of closing Congress Nacional, the Supreme Court does not understand decisions that supposedly generate morality (Law of Clean Record), the press is extremely sensationalized, public opinion is distorted, society in general is not interested in political decisions, to the point of electing so expressive, comic figures as a representative under the slogan "Worse is not okay." Where was the failure? In the model of democracy? In the model of representation? In institutions? In the representatives? In the Press? In people? Or there are no failures, and so only part of a natural process of evolution? It seems that Brazilian society has been limited in value for the exceptions and not have noticed the big picture, and misrepresent the facts that the representative function in the collective decisions occur as far as people's disinterest in public affairs, as to not realize that the advances achieved are higher than those anomalies. Keywords: Political representation. People. Constitution. / Sabe-se que nas sociedades modernas que adotam a democracia como regime de governo, é essencial, para a efetivação dos preceitos democráticos, o fortalecimento das instituições. Com a edição da Constituição do Brasil, em 5 de outubro de 1988, a sociedade brasileira iniciou outro processo de democratização, todavia, naquele momento, o ambiente onde se conceberia a nova fase não estava ajustado para o devido desenvolvimento da democracia. Foi necessário, então, iniciar o ajustamento; tornar efetivas a participação popular (eleições diretas), a imprensa livre, a garantia das liberdades individuais e coletivas, a nova formatação de órgãos e instituições (Ministério Público, Poder Judiciário e outros), a Lei de Responsabilidades e Tribunais de Contas entre outras ações. Passados vinte e dois anos da promulgação do Texto Constitucional, cassaram-se Presidente da República, Governadores e Prefeitos Municipais por atos de corrupção, processaram-se Senadores, Deputados, Juízes e Promotores por desvio de conduta. Atualmente fala-se em fechamento do Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal não se entende em decisões que supostamente gerariam moralidade (Lei da Ficha Limpa), a Imprensa é extremamente sensacionalista, a opinião pública é distorcida, a sociedade em geral não se interessa pelas decisões políticas, chegando ao ponto de eleger, de forma expressiva, figuras cômicas como representante sob o slogan Pior que tá não fica . Onde estaria a falha? No modelo de democracia? No modelo de representação? Nas instituições? Nos representantes? Na Imprensa? No povo? Ou não há falhas, sendo tão somente parte natural de um processo de evolução? Parece que a sociedade brasileira tem-se restringido a valorizar as exceções e não tem percebido o quadro geral, e os fatos que deturpam a função representativa nas decisões coletivas ocorrem na medida do desinteresse do povo pela coisa pública, a ponto de não perceberem que os avanços obtidos são superiores às anomalias presentes. Palavras-chave: Representação política. Povo. Constituição.
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A atuação normativa do supremo Tribunal Federal : limites de intervenção no poder legislativo / The normative role of the Supreme Court: intervention limits in the legislative branch (Inglês)

Martins, Ana Cristina de Holanda 07 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:35:24Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-03-07 / This research addresses the normative role of the Brazilian Supreme Court regarding its intervention limits in the Legislative Branch. It highlights the treatment given to the Supreme Court since the first Brazilian Constitutional Bill, the Imperial Constitution of 1824, to the current Republican Bill of 1988, going through moments of authoritarianism and even suppression of constitutional rights. We investigate the thought of both major theorists on the jurisdictional quarrel over who is the guardian of the Constitution: the German scholar Carl Schmitt and the Austrian Hans Kelsen. We also present the Supreme Court as the guardian of the Constitution, considering, for such a claim, the opinion of the studied authors, of other thinkers, of the Brazilian ongoing constitutional text itself and of the Court s components themselves regarding the matter of the supremacy of the guardian our Bill of Rights. Worldwidely, nowadays, the trend shown in this research is that the Supreme or Constitutional Courts are the guardians of patriotic magnum texts and that this is not a way to authorize the judiciary to judge, once the Magna Carta itself authorizes the court to make its own interpretation and act as its guardian. Therefore, our conclusion is that the normative role of the Supreme Court does not interfere in the Legislative Branch. Keywords: Constitution. Constitution Guardian. Legislative Branch. Federal Supreme Court. / A presente dissertação trata da atuação normativa do Supremo Tribunal Federal em face dos limites de intervenção no Poder Legislativo. Nela, destacamos o tratamento dado à Suprema Corte, desde a primeira Carta Constitucional brasileira, a Constituição Imperial de 1824, à atual Carta Republicana, de 1988, passando por momentos de autoritarismo e até de supressão de direitos constitucionais. Investigamos o pensamento dos dois maiores teóricos sobre a questão de competência sobre o guardião da Constituição: o alemão Carl Schmitt e o austríaco Hans Kelsen. Apresentamos, ainda, o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, considerando, para tal afirmação, a opinião dos autores citados, além de outros pensadores, do próprio texto constitucional vigente no Brasil e dos próprios componentes da Corte acerca do assunto da supremacia do guardião da nossa Carta de Direitos. Mundo afora, nos dias atuais, a tendência que apresentada neste trabalho é a de que o Supremo ou as Cortes Constitucionais são os guardiões dos textos magnos pátrios e que isso não é uma forma de autorizar o Judiciário a legislar, visto que o próprio texto magno autoriza a Corte a fazer sua interpretação e funcionar como seu guardião. E a nossa conclusão é a de que a atuação normativa do Supremo Tribunal Federal não interfere no Poder Legislativo. Palavras-chave: Constituição. Guardião da Constituição. Poder Legislativo. Supremo Tribunal Federal.
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O impacto da flexibilização nos direitos fundamentais sociais do trabalhador à luz da normatividade constitucional brasileira / The impact of relaxation in worker's social fundamental rights at constitutional brasilian normativity (Inglês)

Monteiro, Patricia Moura 06 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:48:00Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-08-06 / The choice of the topic studied in this thesis arises from issues involving the admission of easing rights in Brazil, but without neglecting the instruments of protection of fundamental rights of workers. The relevance of the work falls within the limitation of the relaxation under the constitutional aspect, involving the foundations of the democratic rule of law, namely, the social value of work and the dignity of the human person. The principal methodology used in the preparation of research is in a study conducted by research bibliographic type. Structured in three chapters, the research initially performs analysis of the historical evolution of the achievements of workers, passing by all the Brazilian Constitutions in order to demonstrate the arduous path of the labor law, to the extent of its fundamentality in the national legal system. In the second chapter, it is a survey of the use of relaxation in certain countries, in order to demonstrate the difference in needs and justifications of this instrument in the Brazilian labor legislation. Therefore, we present the basic concepts and classifications of relaxation measures, as well as a brief analysis of union action against the ability to recognize, or not, the true aspirations of the working class represented. Subsequently, it is important to demonstrate the applicability and relevance of constitutional principles and labor regarding the respect of fundamental rights, highlighting the need to ensure a minimal realization of the rights of the worker as social rights. Finally, in order to assess the practical basis of relaxation, it was decided to check the position adopted by the Labor Courts concerning the validity of this measure. In this sense, the last chapter considered timely decisions Brazilian jurisprudence, in order to find the minimal preservation of fundamental rights in collective bargaining. We conclude, therefore, that the justification of the use of flexibility in Brazil is very different from that adopted in other countries, given the repeated disregard of constitutional limits on trading rights gained by employees. The relaxation reveals, therefore, as a manifestation of regression with regard to principles and constitutional foundations. Keywords: Constitution. Labor rights. Fundamental rights. Relaxation. Principles. / A escolha do tema estudado na presente dissertação nasce da problemática que envolve a admissão da flexibilização de direitos no Brasil sem, contudo, descuidar-se dos instrumentos de defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A relevância do trabalho insere-se na limitação das medidas flexibilizatórias sob o aspecto constitucional, que envolve os fundamentos do Estado Democrático de Direito, a saber, o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana. A principal metodologia utilizada na elaboração da dissertação constitui-se em um estudo desenvolvido por meio de pesquisa do tipo bibliográfica. Estruturada em três capítulos, a pesquisa, inicialmente, realiza análise da evolução histórica das conquistas dos trabalhadores, perpassando por todas as Constituições Brasileiras, no sentido de demonstrar o árduo caminho percorrido pelo direito laboral, até o alcance de sua fundamentalidade no ordenamento jurídico pátrio. No segundo capítulo, faz-se um levantamento do uso da flexibilização em determinados países, com o fim de demonstrar a diferença de justificativas e necessidades deste instrumento na legislação trabalhista brasileira. Para tanto, apresentam-se as classificações e conceitos básicos das medidas flexibilizatórias, bem como, uma breve análise da atuação sindical frente à capacidade de reconhecer, ou não, os verdadeiros anseios da classe trabalhadora representada. Posteriormente, faz-se relevante demonstrar a aplicabilidade e relevância dos princípios constitucionais e trabalhistas no que tange o respeito aos direitos fundamentais, destacando a necessidade de garantir uma efetivação mínima dos direitos do trabalhador enquanto direitos sociais. Por fim, com o objetivo de aferir a base prática da flexibilização, optou-se por verificar o posicionamento adotado pelos Tribunais Trabalhistas a respeito da validade desta medida. Neste sentido, no último capítulo, analisaram-se pontuais decisões das jurisprudências brasileiras, como forma de constatar a preservação mínima dos direitos fundamentais nas negociações coletivas. Conclui-se, portanto, que a justificativa do uso da flexibilização no Brasil é bem distinta daquele adotada em outros países, haja vista o reiterado desrespeito aos limites constitucionais na negociação de direitos conquistados pelos empregados. A flexibilização revela-se, portanto, como uma manifestação de retrocesso no tocante aos princípios e fundamentos constitucionais. Palavras-chave: Constituição. Direitos dos trabalhadores. Direitos fundamentais. Flexibilização. Princípios.

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