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Constituição, Ministério Público e direito penal: a defesa do estado democrático no âmbito punitivoGUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / Esta tese tem por objeto a atuação do Ministério Público brasileiro na esfera
criminal, em razão do que prescreve o artigo 127 da Constituição da República
Federativa do Brasil, no que pertine à defesa do regime democrático. Em um
espaço-tempo necessariamente contextualizado a partir da promulgação da Magna
Carta, em 5 outubro de 1988, vez que foi o documento que atribuiu à Instituição
Ministerial essa importante função em prol da democratização do país, investigarse-
á qual o papel desempenhado por Promotores e Procuradores, no âmbito de
suas atribuições criminais, tendo por referência o regime democrático sua
implantação e/ou manutenção. O problema central enfrentado intenta perquirir se
o Ministério Público brasileiro, quando de sua atuação como agência do Sistema
Penal, por via de conseqüência, no âmbito da esfera criminal, tem contribuído para
a democratização da República Federativa do Brasil. O objetivo geral perseguido,
que formulamos como hipótese central da investigação, é demonstrar que a
Instituição Ministerial, no exercício de seu múnus no âmbito criminal, tem, cada
vez mais, se distanciado de qualquer padrão de Estado que possa ser denominado
de democrático, contribuindo, isto sim, para uma aplicação seletiva, estigmatizante
e simbólica do Direito Penal, não cumprindo, portanto, com a função a ela
incumbida pela Magna Carta no seu artigo 127, qual seja: a defesa do regime
democrático. Como conclusão final entendemos que a Instituição Ministerial não
está a defender o regime democrático, tendo em vista que ainda não implantado
de fato; o que não existe de fato, não pode ser mantido e, muito menos,
defendido
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Poder público local e cidadania atores políticos sociais na construção da democracia participativa no município de FortalezaJúlio da Ponte Neto, José January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / A questão do Município brasileiro modelado pela Constituição de 1988 deve ser entendida ao
longo de sua evolução histórica, desde a colonização até suas vicissitudes durante as fases da
República, incluindo não apenas suas vertentes jurídicas, mas, sobretudo sua formação
política. Entre períodos de centralização e outros de descentralização, por meios de
coexistência de regimes de produção díspares entre as regiões do país, através da
heterogeneidade existente entre grupos sociais e políticos, pela presença do clientelismocoronelismo
moldante dos interesses públicos e privados, com reflexo direto na constituição
de grupos de poder e na estrutura administrativa, afloram os desafios aos propósitos
constitucionais de dotar os Municípios de efetiva autonomia política, administrativa e
financeira para a promoção do desenvolvimento nacional e a mitigação das desigualdades
regionais. Como anseio constitucional de consolidar a democracia e a federação, os
Municípios assumiram, a partir de 1988, a atribuição de promover o enraizamento da cultura
da participação popular como mecanismo de co-responsabilidades para fixação das
prioridades sociais. Para consecução desse propósito, antes não priorizado pelos constituintes
passados, é necessário o aperfeiçoamento da descentralização: a otimização do complexo
gerenciamento administrativo municipal, envolvendo dois elementos: planejamento
capacitação organizacional da interdependência social, econômica e cultural entre munícipes e
governo estadual -, e participação constituição e consolidação do envolvimento da
coletividade no que respeita as decisões de políticas públicas e o efetivo controle social
quanto a excelência da gestão pública
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Limites da responsabilidade do Estado : teoria dos limites da responsabilidade extracontratual do Estado na Constituição Federal Brasileira de 1988MENDONÇA, Fabiano André de Souza January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / A pesquisa busca estabelecer parâmetros para a análise dos limites da
responsabilidade extracontratual do Estado brasileiro de acordo com a Constituição de 1988,
para alcançar segurança jurídica. O Direito é vislumbrado como um conjunto de ciências, a
saber, filosofia, sociologia e dogmática jurídicas, interdependentes. Acima de tudo, a
realidade não é produto exclusivo da lei, mas também fruto do labor do jurista. De posse
desses dados, adentra-se no estudo da teoria da responsabilidade, a partir de seus aspectos
classificatórios, onde se vê: responsabilidade em sentido amplo, responsabilidade jurídica,
responsabilidade em sentido estrito. É exposta sua evolução histórica e, após, suas feições
filosóficas, seu significado para o homem e sua vinculação com a igualdade. A igualdade é
vista como o motivo principal da responsabilidade, daí a necessidade de estudá-la. Com esses
fatores, é analisado o mecanismo lógico que se opera na responsabilidade e sua relação com o
dever jurídico. Estabelecem-se os limites e as excludentes da responsabilidade, com distinção
de alcance e natureza. As limitações são: básicas, básicas especiais e específicas. É vista a
importância dos princípios e da proporcionalidade para o Estado de Direito nos dias atuais. A
responsabilidade do Estado por atos lícitos é conceituada como exercício condicionado de
direitos, capaz de gerar a nulidade. Enfim, há aplicação da pesquisa ao caso das decisões
judiciais, com análise das variáveis envolvidas no trato do Poder Judiciário
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A Irretroatividade e o direito adquirido nas leis de planos econômicosBUGANZA JÚNIOR, Nelson January 2001 (has links)
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Previous issue date: 2001 / O direcionamento do tema está centrado no direito
constitucional, em face do choque entre Superior Tribunal de Justiça e
Supremo Tribunal Federal sobre planos econômicos. A primeira parte enfoca
a temática constitucional dos direitos fundamentais, sempre voltada para os
direitos de primeira geração em especial como normas de proteção jurídica e
reserva legal qualificada. A segunda parte enfoca questão em face do sistema
de direito adquirido e a solução de conflitos envolvendo a matéria, procurando
inserir o leitor na doutrina abalisada de grandes autores, em relação à
jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre os planos econômicos. A
terceira parte procura debater questões sobre o direito adquirido e do direito
intertemporal em especial demonstrando o choque da jurisprudência entre os
Tribunais Superiores, enfrentando a questão sobre à ótica das normas de
ordem pública. A quarta parte faz detida análise do direito intertemporal em
sede de direito federal e a sua comparação com a figura constante do artigo
5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. A quinta parte é uma coletânea de
pontos polêmicos que foram gerados pelas leis de planos econômicos
inseridas que foram na história contemporânea brasileira e a responsabilidade
civil objetiva do Estado em face à intervenção drástica na economia. E,
finalmente, a conclusão, que buscará revelar o anseio da sociedade perante
tais normas de planos econômicos, e em especial a dinâmica da
jurisprudência no interpretar tais normas de planos econômicos
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Da atuação do Judiciário diante do caráter comunitário e dirigente da constituição de 1988: Uma análise da judicialização da política a partir do princípio da separação dos poderesLIMA, Flávia Danielle Santiago January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O presente trabalho tem por objetivo estudar a interação entre a participação democrática na determinação dos conteúdos constitucionais e a efetiva<ao dos direitos fundamentais na realidade brasileira, ap6s a Constituição de 1988.
Para tal fim, o principio da Separa<ao de Poderes foi adotado como perímetro de pesquisa, mas com o objetivo de analisar as perspectivas do principio no contexto do Estado Social e Democrático de Direito. Assim, partindo-se da constata<ao do incremento de expectativas em torno da função judicial, como fenômeno decorrente da Constitui<ao de 1988, são avaliadas as repercussões do modelo constitucional adotado nas relações entre os poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. São identificados, portanto, os pontos de confronto entre os poderes, especialmente os resultantes das novas atribuições do Judiciário.
Ao final, questiona-se a atuação dos tribunais brasileiros nesse contexto, diante do conceito de "judicialização da politica", avaliando se o fenômeno ocidental de valoriza<ao do direito como meio para a atividade politica e o caminho necessário para a consecução do ideal democrático, bem como uma alternativa para a enorme desigualdade social que caracteriza a realidade brasileira
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O CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALOLIVEIRA, S. B. 07 July 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-07-07 / O Judiciário contemporâneo brasileiro tem enfrentado nos últimos anos a complexa necessidade de enfrentar questões de ordem política, em decorrência do não cumprimento, ou cumprimento inadequado, de políticas públicas garantidoras da efetivação dos direitos fundamentais pela Administração ou pelo Legislativo. Tal realidade tem sido objeto de complexa análise e inúmeras discussões na seara jurídica nos últimos tempos. A execução de políticas públicas está intimamente ligada à concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, uma vez que o exercício desses direitos pelos cidadãos pressupõe um conjunto de ações estatais colocadas à disposição das pessoas para o pleno exercício de seus direitos. Tendo como base a nova hermenêutica constitucional, a dissertação terá como objetivo discorrer em que medida tal entendimento contribui para a promoção do reconhecimento da força normativa da Constituição no controle de políticas públicas de implementação dos direitos fundamentais sociais nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. As políticas públicas constitucionais deverão ser examinadas pelo Judiciário a partir da adequação dos meios aos fins: inadequadas ou omissas, as políticas públicas deverão ser realinhadas e corrigidas por meio do provimento jurisdicional. A partir da análise conjunta das disposições constitucionais e do entendimento dos doutrinadores e do posicionamento jurisprudencial, realizar-se-á uma revisão bibliográfica dos principais doutrinadores que desenvolveram seus estudos direcionados ao objeto da pesquisa: norma do Judiciário exercendo o controle de políticas públicas do Executivo e Legislativo por meio de suas decisões no controle de constitucionalidade. Nessa perspectiva, ao compreender a Constituição como uma importante função política em seu aspecto material, consolidou-se um indispensável instrumento de proteção dos direitos fundamentais sociais, motivo pelo qual destaca-se a necessidade de atuação do Supremo Tribunal de Federal no controle de políticas públicas de implementação dos direitos fundamentais sociais, mediante um controle de constitucionalidade, como resultado da força normativa da Constituição da República de 1988.
Palavras-chave: Constituição Federal. Controle. Políticas públicas. Direitos fundamentais sociais. Inconstitucionalidade.
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O Ministério Público e a Unidade do Ordenamento Jurídico: o Ministério Público em 2º Grau e a Formação, Aplicação e Superação de Precedentes no Código de Processo Civil de 2015AMORIM, H. M. 08 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-08 / O Ministério Público é instituição que, de acordo com a Constituição de 1988, deve zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos direitos sociais e individuais indisponíveis. A Constituição de 1988 alçou o Ministério Público à condição de órgão de garantia de direitos fundamentais, caminho iniciado a partir da década de 1970 com o reconhecimento do interesse público como razão ensejadora da sua atuação. O Código de Processo Civil de 2015 traz como novidade um modelo de precedentes normativos formalmente vinculantes. Isso é resultado de um movimento mundial de harmonização entre as tradições do civil law e do common law, ao qual o Brasil não ficou alheio. Os precedentes, assim, se tornaram fonte formal do direito. O Código de Processo Civil de 2015 é responsável por romper o paradoxo metodológico que existia entre a Constituição de 1988 e o Código de Processo Civil de 1973. Temos agora um Código de Processo Civil que dialoga com a Constituição e a ela expressamente subordinado. Por receber desde a Constituição de 1988 a incumbência de zelar pela ordem jurídica e pelos direitos transindividuais, o Ministério Público deve contar com efetiva participação na formação, aplicação e superação de precedentes. Afinal, é algo que interfere na vida de toda a comunidade. Especificamente sobre o Ministério Público em 2º grau Procuradores de Justiça e Procuradores Regionais da República, surge com isso um importante campo de atuação, o qual deve ser melhor compreendido para que aqueles órgãos de execução possam cumprir o seu objetivo constitucional de zelar pelos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Ministério Público Constituição de 1988 - Código de Processo Civil de 2015 Precedentes
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Narrativas e processos de desenvolvimento bicultural: trajetórias escolares de surdos jovensRIBEIRO, Camila de Brito January 2014 (has links)
Historicamente, a escolarização dos surdos é um ponto amplo de discussão que tem sido marcado pela singularidade linguística desses sujeitos. Caracterizadas por uma transição de diferentes filosofias educacionais nas últimas três décadas e organizadas pelas políticas públicas de inclusão, as ofertas educativas foram diversificadas, conferindo vivências múltiplas no espaço escolar. A instituição escolar é lócus da constituição subjetiva dos surdos, por ser o núcleo social onde a maioria deles tem contato com seus pares e com a língua de sinais, uma vez que 95% dos surdos são provenientes de famílias ouvintes. É na escola que a criança surda acessa, de forma mais elaborada, elementos culturais e simbólicos. Reconhecendo essa condição, o presente estudo tem como temática o processo de escolarização dos surdos, especificamente, as relações entre escolarização e constituição bicultural. O objetivo desta pesquisa foi compreender as narrativas dos surdos sobre seus processos de escolarização, evidenciando como estas se articulam às políticas e filosofias educacionais em prol daquele público e como a vida na escola se relaciona aos processos formativos biculturais. Os sujeitos participantes da pesquisa são surdos que se comunicam pela língua de sinais e que estão em fase de conclusão ou concluíram recentemente a educação básica. O trabalho de campo foi realizado em uma escola pública de Ensino Médio do Distrito Federal, por meio de discussões em um grupo focal. Os encontros foram desenvolvidos por uma equipe multidisciplinar, formada por uma pedagoga (pesquisadora deste trabalho), uma psicóloga e dois intérpretes – um para cada semestre do trabalho de campo. Foram realizados 17 encontros semanais durante o segundo semestre de 2012 e o primeiro de 2013, cada um com duração média de uma hora e meia. Os dados foram videogravados e transcritos integralmente para análise. Sob o enfoque microgenético, foram estruturados dois eixos de análise: o eixo A – As narrativas sobre as trajetórias escolares dos surdos, que foi subdividido em A1 – O que narra o surdo sobre sua trajetória escolar e A2 – As especificidades da inclusão: a língua, o intérprete e a pedagogia da imagem; e o eixo B – Os impactos da vida na escola para o desenvolvimento bicultural. Os resultados do estudo apontam que as trajetórias escolares foram diversificadas, englobando as principais mudanças das filosofias educacionais e das políticas públicas. Diante dessas experiências, as especificidades da constituição bicultural foram marginalizadas na escola. Porém, a presença da língua de sinais e o convívio com outros surdos foram aspectos fundamentais na vida escolar dos sujeitos da pesquisa.
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Titularidade e noção atual de serviço público no BrasilRainha, Antonio Renato Alves January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T19:35:32Z
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Previous issue date: 2016 / Foi na França, logo após a Revolução de 1789, com a prolação dos arrêts Blanco e Terrier, que a noção de serviço público começou a merecer especial atenção. Em seguida, seus alicerces doutrinários foram construídos pelos juristas da Escola de Serviço Público francesa, ou Escola de Bordeaux, com destaque para as formulações de Léon Duguit e Gaston Jèze. No Brasil, apesar das alterações sofridas pelo serviço público desde o período imperial até os dias atuais, especialmente após a Reforma do Estado patrocinada pelo Governo Fernando Henrique Cardoso na segunda metade dos anos 90 do século XX, as noções de serviço público formuladas pelos expoentes da Escola de Serviço Público francesa ainda exercem forte influência sobre os doutrinadores pátrios. Por terem grande importância para o Estado e para a sociedade, determinadas atividades são qualificadas pela própria Constituição Federal como serviço público, a exemplo das que constam dos incisos X, XI e XII do seu artigo 22. Outras atividades, também relevantes para a população, tornaram-se serviços públicos por força de legislação infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, de forma enfática, atribui a titularidade dos serviços públicos ao Estado, incumbindo-lhe de prestá-los, direta ou indiretamente, à população, sempre sob as regras de direito público, ao menos parcialmente.
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O conceito jurídico do princípio de impessoalidade no direito administrativo brasileiro: uma releitura / Le concept du principe dimpersonnalité dans le droit administratif du Brèsil: une relecturePaulo de Tarso Bilard de Carvalho 15 April 2014 (has links)
Cette thèse porte sur le principe dimpersonnalité exprimé à l\'article 37, caput, la Constitution de la République en 1988. Il commence avec l\'idée que toute construction juridique présuppose une conception du monde. Même après 25 ans de l\'octroi de la Constitution, la doctrine ne révèle pas un consensus sur la portée juridique de ce principe. De cette réalité, qui cherchent à mener une enquête afin de déterminer si le principe est là, quelle est votre raison d\'être, pour qui il sert, comme il est et, enfin, ce qui est, après tout, ce principe. L\'hypothèse que le lexique a contribué à l\'absence de consensus. Le terme impersonnel fait confondre l\'être impersonnel avec lactuar impersonnellement, comme semble dire la disposition constitutionnelle. Après quelques considérations concernant le contexte constitutionnel - qui inverse le point de référence pour être humain -, sur le Droit administratif - les données historiques, les caractéristiques, etc. -, c\'est une recherche bibliographique pour découvrir ce qu\'ils pensent les auteurs qui ont écrit sur lui. Puis, après l\'examen des termes impersonnel et impersonnalité et certaines considérations au sujet de la vision d\'interprètes de l\'expérience administrative du Brésil, nous sommes arrivés ce qui semble signifier le principe d\'impersonnalité: une nouvelle conception du monde pour la fonction administrative - la processualité et le contrôle finalistiques. / Esta tese trata do princípio de impessoalidade expresso no art. 37, caput, da Constituição da República de 1988. Parte-se da ideia de que toda construção jurídica pressupõe uma concepção de mundo. Mesmo passados 25 anos da outorga da Constituição, a doutrina não revela consenso sobre o significado jurídico deste princípio. A partir desta realidade, busca-se investigar para saber se o princípio existe, qual sua razão de ser, para quê ele serve, como ele se dá e, por fim, o que é, afinal, este princípio. Parte-se da premissa de que o léxico tem contribuído para a falta de consenso. O termo impessoal faz confundir o ser impessoal com o agir de modo impessoal, conforme parece dizer o dispositivo constitucional. Após algumas considerações sobre o contexto constitucional que inverte o ponto de referência para o ser humano -, sobre o Direito Administrativo dados históricos, características etc. -, faz-se uma pesquisa bibliográfica para saber o que pensam os autores que escreveram sobre ele. Em seguida, após o exame dos termos impessoal e impessoalidade e algumas considerações sobre a visão de intérpretes da experiência administrativa do Brasil, chegamos ao que parece significar o princípio de impessoalidade: uma nova concepção de mundo para a função administrativa a processualidade e o controle finalísticos
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