Spelling suggestions: "subject:"contrato dde trabalho."" "subject:"contrato dee trabalho.""
41 |
O comportamento das empresas de grande e médio porte do setor de confecções de goiânia diante do processo de terceirizaçãoGonzaga, Jolson da Fonseca January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-20T05:20:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
193478.pdf: 706164 bytes, checksum: 2e8fbfbee3849b2956c2ea54d70fa9b2 (MD5) / Mediante esta pesquisa objetiva-se estudar o comportamento das empresas de grande e médio porte do setor de confecções de Goiânia quanto à terceirização de atividades. Para tratar do tema foram feitas, inicialmente, abordagens teóricas tais como: globalização econômica e reestruturação produtiva; a cadeia de valores como instrumento analítico para definição do comportamento estratégico da empresa quanto a integração ou terceirização de atividades; terceirizar ou integrar atividades - alternativas para as empresas; breve panorama do setor de confecções na indústria nacional, no Estado de Goiás e em Goiânia - GO. Após as abordagens teóricas, realizou-se uma pesquisa de campo junto às empresas de confecção de Goiânia - GO, seguida das análises dos dados que foram levantados. A pesquisa permitiu constatar que, em linhas gerais, o embasamento teórico visto sobre terceirização aplica-se na realidade em que foi estudada, e especialmente no que se refere à da redução dos custos, aumento da produtividade e lucratividade, melhoria do aproveitamento dos recursos, enxugamento da estrutura organizacional, entre outras vantagens. A pesquisa permitiu também constatar que, apesar de as empresas pesquisadas enfrentarem alguns problemas no processo de terceirização, existem perspectivas de continuidade desta estratégia e até mesmo de sua expansão.
|
42 |
Organização do trabalho do professor : jornada, contrato e conflitos trabalho-famíliaFaria, Graciela Sanjutá Soares 22 February 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-06-02T19:50:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2909.pdf: 1436504 bytes, checksum: 868094e0d5cd757cbfa68a7e50f51d42 (MD5)
Previous issue date: 2010-02-22 / The aim of this thesis is to analyze the work organization of elementary and high school teachers in public schools in the State of São Paulo, focusing on their working hours, the diversity of existing labor contracts and the conflict between family and work. For this purpose, data was gathered from RAIS (Annual Report of Social Information), issued by the Labor Ministry, containing information regarding working hours, labor contracts, wages, education and gender mix. A sample of 95 teachers answered a questionnaire, 17 of whom were also interviewed. Many teachers were hired on a temporary basis. With regard to the total number of hours devoted to work, there was a wide variation in the sample of teachers surveyed, some working few hours a week and many who worked over 44 hours weekly. As a result, the teachers stated that they experienced work-family conflicts, especially those arising at work and impacting on the family. The most common conflicts caused by work arise when teachers have to correct tests, teach at night, and attend weekend courses. Conflicts originating from the family are mainly due to illness, the teacher s or that of the family. In order to reconcile these two spheres, teachers resort mainly to absenteeism. / O objetivo desta tese é analisar a organização do trabalho de professores do ensino médio e fundamental da rede pública do Estado de São Paulo, levando em consideração sua jornada de trabalho, a diversidade de contratos de trabalho existentes e os conflitos entre as esferas de trabalho e da família. Para isso, foram coletados dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre jornada, contrato, salário, escolaridade e participação por gênero. Foi aplicado um questionário com 95 professores da rede pública, sendo que 17 destes também foram entrevistados. Observou-se a presença de muitos professores temporários. Quanto ao total de horas dedicadas ao trabalho, foi identificada uma grande variação na amostra de professores pesquisados, com alguns que trabalham poucas horas por semana e muitos que trabalham mais do que 44 horas. Como decorrência, os professores relataram vivenciar conflitos trabalho-família, em especial com origem no trabalho e impacto sobre a família. Os conflitos com origem do trabalho mais frequentes surgem em momentos de corrigir avaliações, dar aula à noite e fazer cursos nos finais de semana. Com origem na família, os conflitos devem-se especialmente a doenças próprias ou de familiares. Para conciliar essas duas esferas, os professores têm se valido principalmente das faltas.
|
43 |
Comprometimento organizacionalVenâncio, Daniella Macedo January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-11-30T14:51:30Z (GMT). No. of bitstreams: 2
107296_Daniella.pdf: 1070989 bytes, checksum: 74b6ec50111d5ce57e715741f92fd1b0 (MD5)
license.txt: 214 bytes, checksum: a5b8d016460874115603ed481bad9c47 (MD5)
Previous issue date: 2013 / O comprometimento dos trabalhadores com a organização e com o trabalho caracteriza uma importante variável no funcionamento das organizações, afetando desde grandes corporações até empresas de pequeno porte. As organizações utilizam-se de variados tipos de contratos de trabalho, cuja relação com o comprometimento profissional configura um relevante campo para estudo. Dessa forma, analisar comparativamente o grau de comprometimento organizacional de profissionais autônomos e efetivos de salões de beleza de médio porte da cidade de Florianópolis foi o objetivo desta pesquisa. Trata-se de um estudo descritivo, de natureza quantitativa e com um corte transversal, envolvendo cinco salões de beleza, com uma amostra de 192 trabalhadores. O comprometimento organizacional foi investigado a partir dos componentes afetivo e instrumental, tomando por base o questionário de Meyer e Allen (1997). Para o comprometimento com o trabalho, utilizou-se o questionário de Fink (1992), ambos os instrumentos de pesquisa foram organizados conforme escala Likert, com sete pontos. A pesquisa mensurou as variáveis do estudo a partir de uma análise quantitativa dos dados obtidos nos questionários. Procedeu-se a análise dos dados com o auxílio do software IBM SPSS Statistics (versão 2.0). Além disso, foram realizadas análises estatísticas descritivas, e análises de variância (ANOVA) e test T. A partir dos resultados obtidos, constatou-se: (i) a amostra predominante é do sexo feminino e de profissionais autônomos; (ii) as análises apontam que não existem diferenças estatísticas significativas no grau de comprometimento organizacional afetivo e instrumental entre trabalhadores autônomos e efetivos; (iii) com relação ao comprometimento com o trabalho, constataram-se diferenças significativas, sendo os autônomos mais comprometidos do que os efetivos. / The employers' commitment towards organization and work characterizes an important variable in the organization's functioning, which affects businesses of all sizes. Organizations use various types of contractual arrangements. These arrangements and their links with commitment configure a relevant field of study. Comparatively analyze the degree of organizational commitment between autonomous and permanent professionals who are working in medium-sized beauty salons is the purpose of this research. This is a descriptive study, quantitative and cross-sectional study involving five salons with a sample size of 192 works. The organizational commitment was investigated from affective and continuance components through Meyer and Allen questionnaires (1997) and work commitment through Fink questionnaire (1992). Both research instruments were organized according to the Likert scale. The research measures the study¿s variables through a quantitative analysis of the data obtained from the questionnaires. This data was extracted with the aid of the software IBM SPSS Statistics (version 20). In addition, there was also descriptive statistical analysis and an analysis of variance and test T. The results state that (i) the predominant sample is the female gender and autonomous professionals; (ii) the analysis indicates there is no significant difference in the degree of affective organizational commitment and instrumental (iii) about the commitment with work, significant differences were found, and the autonomous workers more committed.
|
44 |
Subcontratação como instrumento de violação ao princípio da proibição ao retrocesso social / Subcontracting as an instrument of violation to the principle of social backlash prohibitionGeorgia Patrignani Caldatto Piovesan 27 May 2013 (has links)
Esta pesquisa tem por escopo analisar de modo crítico o fenômeno da subcontratação à luz do pós-positivismo e dos princípios sociais que, inexoravelmente, incidem e lastreiam as normas de direito do trabalho. Para tanto, pretende-se proceder à análise das técnicas de produção introduzidas no Brasil na década de 80, em especial o toyotismo, verificando se acaso configuraram novas formas de exploração do trabalho humano; isto é, se, de fato, caracterizam forma de precarização das condições de trabalho, colidindo com o a evolução histórica dos direitos e garantias individuais e coletivos. Tais constatações, por certo, ensejam estudos ainda mais específicos, como a responsabilidade da empresa principal nos casos de subcontratação, o desenvolvimento dos direitos sociais e dos direitos humanos no contexto global e mesmo a hermenêutica decorrente do influxo entre realidade e previsão normativa consolidada pela jurisprudência pátria e regional. De fato, a conclusão pretende ser instrumento de auxílio aos profissionais do direito, da filosofia, da sociologia e de áreas afins, de forma que se possa posicionar de modo contundente e coerente a respeito da subcontratação enquanto fenômeno contemporâneo da sociedade brasileira. / The purpose of this work is to analyze critically the phenomenon of subcontracting on the perspective of post-positivism and social principles that inexorably focuses and embases the rules of labor law. Therefore, it is intended to analyze the production techniques introduced in Brazil in the 80s, notedly the \"Toyotism\", checking if theyre new forms of exploitation of human labor; if, in fact, characterize a way of precarious working conditions, colliding with the historical evolution of the individual and collective rights and guarantees. These findings certainly have inspired even more specific studies, such as the main company\'s responsibility in case of subcontracting, the development of social rights and human rights in the global context and even hermeneutics arising from the influx of reality and normative forecast - consolidated by brazilian and regional jurisprudence. In fact, the conclusion is intended to be a tool to aid professionals, scholars, workers, operators and researchers of law, philosophy, sociology and related fields, so they could stand more forceful and coherent about the subcontracting phenomenon in the contemporary Brazilian society.
|
45 |
As Cooperativas de Trabalho e a Terceirização: alternativas para ampliação do mercado formalRodrigues, Miriam Lisiane Schuantes 18 August 2006 (has links)
Cooperativa é o empreendimento que se constitui numa sociedade de pessoas que tem por objetivo agregar os indivíduos com a finalidade de lhes melhorar as condições de vida, eliminando a figura do intermediário na obtenção dos recursos e distribuindo os mesmos de forma igualitária. O cooperativismo surgiu no período da Revolução Industrial, na cidade inglesa de Rochdale, com o objetivo de agregar os tecelões, permitindo que eles mesmos regulassem o seu trabalho e os seus ganhos e, desse modo, melhorassem suas condições de vida. No Brasil surgiu em Nova Petrópolis em 1902, por iniciativa do Padre Armstad, que tinha por objetivo providenciar melhores condições financeiras aos produtores alemães para que lograssem fazer suas lavouras e assim conseguir viver das terras que lhes destinou o governo brasileiro. São princípios básicos do cooperativismo o desenvolvimento do ser humano e a promoção da igualdade e justiça social. As cooperativas em geral são regidas pela Lei nº 5.764/71. E a cooperativa de trabalho, nesse contexto, é a união dos profissionais de uma mesma atividade profissional, união esta que permite sua inserção direta no mercado de trabalho, sem a intermediação de empresários ou patrões, para que possam receber todo o produto do seu trabalho e reparti-lo de forma igualitária. Esse tipo, cooperativo embora tenha sido explorado de forma inescrupulosa, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, pode ser um meio de proporcionar trabalho aos indivíduos que se encontram afastados do mercado de trabalho por força da exclusão laboral que tem decorrido da globalização. Prevendo esta possibilidade, foi criado o parágrafo único do artigo 442 da CLT, introduzido em 1994, o qual estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa de trabalho e entre ele e a empresa tomadora dos serviços. Porém como nem sempre a cooperativa é utilizada de forma legal, sendo reduto de muitas fraudes, indispensável que se consagre, no seu exame, os princípios da primazia da realidade e da proteção. Princípios basilares do Direito do Trabalho que estabelecem que o empregado não pode ser desprotegido e que deve prevalecer a realidade da situação fática sobre a contratação. Portanto pode ser considerada cooperativa de trabalho, afastando qualquer vínculo empregatício, somente aquela entidade que realmente tiver faticamente tal condição, não importando se documentalmente é uma cooperativa de trabalho. Juntamente com a cooperativa de trabalho surge o fenômeno jurídico da terceirização, que iniciou como um fato econômico, desenvolvido no Brasil por intermédio da indústria automobilística, sendo um mecanismo de redução de custos e de melhoria do padrão do produto, ante a especialização de cada setor. A terceirização se expandiu da indústria para outros setores, inclusive de serviços, necessitando de uma regulamentação que veio com a edição, pelo TST, do Enunciado nº 331, o qual estabelece que é terceirização o deferimento de uma atividade que não seja essencial à empresa e que não se constitua no seu objetivo social, a terceiros, com a finalidade de que o produto principal da empresa tenha toda sua estrutura voltada efetivamente para sua atividade-fim, melhorando assim a qualidade do produto ou serviço que disponibilizará no mercado. Também na terceirização vale o princípio da primazia da realidade, pois como a terceirização não pode se constituir em merchandage, ou seja, na simples outorga de mão-de-obra como burla à legislação trabalhista, por absoluta vedação legal, acontecendo tal situação na prática, deixa de valer o instituto e volta a incidir a legislação trabalhista sobre a relação de emprego existente. E a união dos dois institutos, ou seja, da cooperativa de trabalho e da terceirização pode ser um instrumento válido de flexibilização da legislação trabalhista sem retirar os direitos fundamentais dos trabalhadores e sem jogá-los para a informalidade. Na verdade, como a cooperativa de trabalho tem por escopo, justamente, a inexistência de uma subordinação e de uma interferência de um empregador será um empreendimento que poderá realizar a terceirização de forma mais correta e repassando diretamente o produto, o lucro, da prestação de serviços ao cooperativado, ao indivíduo, sem precisar deixar parte para terceiro, o patrão. Além disso, a cooperativa estruturada nos moldes preconizados em lei permitirá que o trabalhador cresça pessoal e profissionalmente, na medida em que deve proporcionar a todos a necessária instrução. Porém para que tais fenômenos possam se instalar no Brasil e deixem de ser utilizados como mecanismos de fraude à legislação trabalhista, indispensável a promoção da educação e da cidadania entre os cidadãos brasileiros, pois, no Brasil de hoje, com o grande número de analfabetos e de pessoas que não tem a mínima noção de seus direitos, não se logrará criar instituições calcadas nos seus verdadeiros princípios. / Cooperative is an action that consists in a legal association of persons with the objective of joining them to improve their life condition, eliminating the intermediary to obtain resources and distributing in equality form. Cooperative system appears during the Industrial Revolution period, in the English town of Rochdale, with the objective of join weavers, allowing them to regulate their work and salaries, thus improving their life condition. In Brazil, it appears in Nova Petrópolis in 1902, by initiative of Priest Armstad, that aimed to give better financial conditions to the German productors in order to grow fields and then to sustain from the land given by the Brazilian government. The basic principles of the cooperative system are to development of the human being, to promote equality and social justice. Cooperatives, in general, are ruled by Law nº 5.764/71. And the Working Cooperative, in this context, is the workers junction of the same professional activity. This junction that allows their insertion directly in the labour market, without businessmen or manager`s intermediation, so the workers can earn the product of their labour and share them in an equal form. This form of cooperative system in spite of being explored unscrupulously, with the objective of defrauding the labour laws, it can be a way to promote jobs opportunities to the workers that are displaced of the labour market because of laboral exclusion generates by globalization Previewing this possibility, it was created the paragraph unique of the article 442 from the CLT, introduced in 1994, which establishes the non existed labour bound between the cooperative s members and the cooperative and between the cooperative workers and the enterprise. Although not always, the cooperative system is used in a legal way, sometimes it has been a stronghold of many frauds, it is indispensable that to ensure the examination, the principles of the reality protection. The basic principles of the Labour Law that establishes the workers can not be unprotected and it must prevail the real situation under working contract. Thus it can be considered working cooperative system, removing any employment bound, only the entity that really has the factual condition; it does not consider if it is a documental work cooperative system. At the same time with work cooperative system it arises the juridical phenomena of tercerization, that starts a new economic fact, developed in Brazil through the car industries, as a low cost mechanism and product standard improvement, because of the each sector specialization. The tercerization has expanded from the industry to other sectors, including the services, requiring rules of procedure that comes from the edition, by TST, the Announcement nº 331, that establishes tercerization as an activity that is not essential to the enterprise and not consist in its social objective, to other persons, with the purpose the product of the enterprise has all its structure effectively turned to the final activity, thus improving the product or service quality that will be available in the market. It is also legal to tercerization the principle of reality, because tercerization can not be consisted in merchandage, that is, the simple allowance of workmanship as swindle to the labour law, for an absolute legal veto, happening this situation in practical, it is not valid the rule and it returns to the labour law about the existed work relation. It is the junction of the two institutes, that is, the cooperative work system and the terceriazation it can be a valid instrument to make flexible the labour law without removing the fundamental workers rights and putting them in an informal labor market. The work cooperative system has as scope, just, the non existence of subordination and an interference of an employer it will be an enterprise that it can accomplish tercerization in a legal form and give directly the product, the profit from the service to the cooperative workers or to the worker, without giving to the third person, the manager. Moreover, the cooperative system structured according to the law will allow the workers improve personally and professionally, as it promote to all members the necessary instruction. However to such phenomena can be installed in Brazil and the fraud mechanisms are not been used by labour law, it is indispensable the educational and citizenship promotion among the Brazilian citizens, because, in Brazil today, a large amount of illiterate people are not conscious about theirs rights, and it will be necessary to create institutes based on the real principals.
|
46 |
Jornada de trabalho docente : delineamento historico da organização do trabalho do magisterio publico estadual paulistaCação, Maria Izaura 28 July 2018 (has links)
Orientador: Maria Lucia Rocha Duarte Carvalho / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação / Made available in DSpace on 2018-07-28T12:36:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Cacao_MariaIzaura_D.pdf: 1303004 bytes, checksum: e2d2da8cbda656a0460716a45c4ee28e (MD5)
Previous issue date: 2001 / Doutorado
|
47 |
Aposentadoria por invalidez: análise crítica de seus efeitos no contrato de trabalho / The effects of disability retirement on employment relationshipsLilian Gonçalves 11 May 2012 (has links)
A problemática concernente aos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho constitui tema de extrema importância prática e científica, de grande aplicabilidade no Direito do Trabalho, repercutindo diretamente nas relações daí decorrentes, cuja análise demanda investigar o regramento jurídico pátrio, voltado especificamente à sua interpretação sistemática e teleológica. Do ponto de vista legal trabalhista, toda a celeuma decorre da previsão contida no artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que o empregado aposentado por invalidez terá o seu contrato de trabalho suspenso durante o prazo fixado pelas leis da Previdência Social para a efetivação do benefício. À luz do Direito Previdenciário, a aposentadoria por invalidez nunca é definitiva, pois o trabalhador pode recuperar sua capacidade laborativa em razão dos inquestionáveis e crescentes avanços da medicina, inovações terapêuticas e tecnológicas, bem como do sucesso das técnicas de reabilitação profissional, podendo ser cancelada a qualquer momento. Desse modo, defende-se majoritariamente que, em face da transitoriedade do benefício, o contrato de trabalho estaria suspenso indefinidamente. No entanto, é preciso sopesar, com racionalidade e clareza, os efeitos perversos advindos dessa concepção tradicional, do ponto de vista da relação triangular envolvida empregado aposentado, empregador e empregado substituto contratado no lugar do aposentado para, em uma visão crítica e contemporânea, aferir se há real equilíbrio entre os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa privada. Por outro lado, revela-se imprescindível perquirir se a interpretação tradicional e simplista, relativa à suspensão eterna do contrato de trabalho, de fato, encontra supedâneo na legislação previdenciária em vigor, na medida em que há disposição expressa, assegurando o direito ao retorno à função tão somente em caso de recuperação total da incapacidade ocorrida dentro do prazo de cinco anos. Para as demais hipóteses (recuperação parcial, recuperação para trabalho diverso do habitualmente exercido e recuperação posterior ao interregno de cinco anos), não há previsão de retorno à função, mas exclusivamente a redução gradual do pagamento do benefício, com vistas à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho. Desse modo, em última análise, é imperioso estudar se o parâmetro protetivo que se propaga e hodiernamente se aplica, de forma majoritária no âmbito brasileiro, realmente possui espeque na lei pertinente e se atende à finalidade para o qual é dirigido, além de buscar uma solução inovadora, justa e digna, eliminando ou, pelo menos, minimizando os conflitos trabalhistas acerca da temática. / The effects of disability retirement on employment relationships present problems of both a practical and legal nature, and call for a systematic and logical interpretation of the rules of labor and employment law. The problems stem from article 475 of the Consolidation of Labor Laws, which provides that an employee who retires due to disability will have his or her employment contract suspended for the period of time fixed under social security laws for the disability retirement benefit to become effective. Under social security law, disability retirement is never permanent, since the constant advances in medical science, new therapies and technologies, and occupational rehabilitation techniques can allow disabled workers to recover their capacity to work, with the result that their disability benefit will be cancelled. Consequently, a majority of Brazils labor law scholars and courts take the position that the suspension of the disabled workers employment contract is indefinite, in view of the impermanent nature of the disability retirement benefit. This traditional interpretation, however, has undesirable effects on the triangular relationship created by a disability retirement: the retired employee, the employer, and the employee hired to replace the disabled worker. A critical examination of these deleterious effects is necessary to determine if the traditional interpretation of the law establishes, in todays society, a fair balance among the principles of legal certainty, the dignity of the human person, the social value of work, and private enterprise. There is also the question of whether the traditional, simplistic, view that disability retirement brings about an eternal suspension of the retirees employment contract is supported by the social security legislation. The legislation expressly provides that disabled retirees are entitled to return to their employment only if they recover completely from their disability within five years. In all other cases (partial recovery, or rehabilitation for a type of work other than the work performed prior to the disability), the legislation does not guarantee a return to the retirees former employment, but instead provides for a gradual reduction in the disability benefit to encourage the worker to return to the active workforce. This study investigates the question of whether the protectionist interpretation of the law that currently prevails in Brazil is effectively supported by the legislation and serves the interests of both society and the individual, and searches for a new, fairer solution that could eliminate, or at least minimize, the conflicts and disputes caused by disability retirement.
|
48 |
As novas faces da subordinação no contrato de trabalho / The new visage of subordination in labour contractTatiana Guimarães Ferraz Andrade 16 April 2012 (has links)
Este trabalho é voltado ao estudo das novas nuances da subordinação no contrato de trabalho, diante das transformações no modo de produção em razão da globalização e do advento de novas tecnologias. Para justificar a pertinência do estudo, demonstra-se a equivalência entre a livre iniciativa e o valor social do trabalho, de modo que a economia e o trabalho devam caminhar juntos, evitando-se desequilíbrios no sistema. Diante disso, faz-se necessário abordar a evolução histórica do subordinação dentro do direito do trabalho, bem como as definições do trabalho subordinado e os critérios empregados pela jurisprudência, diante das lacunas da lei. Consolidado o estudo da subordinação, procede-se à análise dos fatores externos que levaram as modificações no mundo do trabalho, como a recessão econômica da década de 70, os processos de globalização e a consequente automação dos modos de produção. Tais fatores levaram à criação de novas formas de prestação de serviço, que não se adequam ao padrão do trabalho subordinado, mas, ao mesmo tempo, não podem ser consideradas como autônomas, em sua integralidade. Assim, gera-se uma evasão social de trabalhadores marginalizados da proteção adequada, já que não se encaixam ao modelo praticado pelo direito do trabalho, dividido entre trabalho subordinado e autônomo. Nesse cenário, apresentam-se propostas da doutrina e jurisprudência para solucionar o problema e adequar os critérios de subordinação à realidade do trabalho. / This dissertation aims to study the new forms of subordinations in labour contract, due to the transformation in the way of production after globalization and the introduction of new technologies. In order to justify the importance of the study, it demonstrates the equivalence between free enterprise and the social value of work, so that economy and work shall walk together, avoiding disturbance at the system. Furthermore, it is necessary to refer to the historical evolution of subordination into labour law, as well as the definition of subordinate work and the criteria used by jurisprudence, considering the lack of law. Once established the study of subordination, it will proceed to the analysis of external factors that provoked modification in work, as the 70s economical recession, globalization process and automation of the ways of production. These factors conducted to the creation of new forms of services, which are not adjusted to subordinate work pattern, but at the same time, cannot be considered as full self-employed. Indeed, it generates a social evasion of employees, marginalised form correct protection, as they do not fit to the model practised by labour law, which is divided between subordinated work and self-employed. Finally, it presents proposals from doctrine and jurisprudence in order to give a solution to the problem, and adequate the subordination criteria to work reality.
|
49 |
Discriminação por sobrequalificação / Discriminação por sobrequalificaçãoJorge Cavalcanti Boucinhas Filho 12 May 2008 (has links)
O presente trabalho dedicou-se ao estudo de uma forma de discriminação que foge dos parâmetros usuais. As vítimas dessa nova forma de tratamento desigual não são integrantes de grupos historicamente desfavorecidos, como sói acontecer nas hipóteses mais usuais de discriminação, mas profissionais capacitados que investiram na sua formação profissional e acadêmica visando aumentar a sua empregabilidade. Investimento que, ao invés de facilitar o seu ingresso ou progresso no mercado de trabalho, como era esperado, tomou-se o motivo da sua preterição em contratações e promoções ou da sua dispensa. Esta conduta irregular, ora chamada discriminação por sobrequalificação, apresenta efeitos sociais perversos, pois desestimula o investimento em educação e em formação profissional, além de violar o direito ao desenvolvimento subjetivo de cada indivíduo. A sua gravidade se acentua ainda mais na medida em que vem se constatando que o número de ingressos em cursos universitários cresce mais do que o de postos de trabalho que demandam formação especializada criados, o que certamente fará com que um maior número de profissionais qualificados tenham que procurar empregos que não exijam os conhecimentos adquiridos. / The present paper is aimed to the study of a way of discrimination different from the usual parameter. The victims of this new way of unequal treatment aren\'t part of the historically not endowed group, as it happens in the most common ways of discrimination, but capacitated professionals that have invested in their professional and academic formation seeking for work oportunits. Investiment that, instead of making the search for work easier, has became the reason for their preterition in contracts and promotions or the motive of their resignation. This irregular behavior, now called discrimination for overqualifiction, shows perverse social effects, once it discourage investiments in education and professional formation. Furthermore it violates each person\'s right to subjective development. It\'s gravity increases even more because it has been noticed that the number of new students in the universities is increasing more than the work opportunities that demands specialized formation. Due to this fact, it is certain that the number of qualified professionals that will have to search for jobs that don\'t demands their knowledge, will increase.
|
50 |
Tendencias recentes nos mercados de trabalho : limites das propostas de flexibilização e regulamentaçãoLeal Filho, Raimundo de Sousa 18 August 1994 (has links)
Orientador: Maria Carolina de Azevedo F. de Souza / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-07-19T17:58:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
LealFilho_RaimundodeSousa_M.pdf: 4679214 bytes, checksum: e6d645ac77ebfcd48ec0ca6d5c4c6eae (MD5)
Previous issue date: 1994 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed / Mestrado / Mestre em Economia
|
Page generated in 0.1128 seconds