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Crimes contra a arrecadação para a seguridade social: apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária

Casagrande, Daniel Alberto 30 April 2008 (has links)
Com o constante aumento da longevidade, os homens, cada vez mais, preocupam-se com a manutenção da qualidade de vida após se afastarem do mercado de trabalho. Também ganham destaque as apreensões com eventuais doenças e imprevistos que impeçam o pleno desenvolvimento da atividade laborativa, com a conseqüente diminuição dos rendimentos. O Direito, como sistema de controle social, cumpre relevante papel nesse contexto. Os institutos de seguridade social, ainda que de modo parcial, respondem ao anseio social de tranqüilidade nos momentos difíceis da vida. Ao Direito cabe organizá-los e zelar por sua higidez. O presente trabalho discorreu acerca das origens dos institutos de seguridade social, bem como sobre os principais sistemas de custeio. Com relação ao Brasil, foram abordadas questões relativas à origem da seguridade, o arcabouço constitucional e a natureza jurídica da contribuição previdenciária. No momento seguinte, passou-se à análise específica do bem jurídico tutelado pelos chamados crimes previdenciários, não sem antes tecer considerações indispensáveis à correta delimitação e utilidade da adoção do bem jurídico como limitador do poder punitivo. Delimitado o âmbito de atuação da norma jurídica penal, empreendeu-se o estudo dogmático das figuras de criminalização hoje presentes em nossa legislação, quais sejam, a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária. A título comparativo foi descrita, em linhas gerais e em caráter superficial, a legislação sobre o tema adotada em Portugal, Itália e Espanha. Estudou-se a obtusa descriminalização das condutas contra a seguridade social, haja vista a adoção de inúmeros instrumentos de extinção da punibilidade, na linha da Análise Econômica do Direito (Law and Economics). Discutiu-se acerca da necessidade e viabilidade da proteção da seguridade social por meio do Direito Penal, tendo em conta, como principal alternativa, a adoção de medidas administrativas de coerção. Por fim, foram expostas as conclusões do trabalho. / In ragione dell\' aumento costante della longevità, Ia qualità della vita dopo aver lasciato il mercato di lavoro preoccupa sempre di piu le persone. Guadagnano ulteriore rilievo anche le apprensioni riguardo ad eventuali malattie o imprevisti che vengano ad impedire lo sviluppo dell\'attività lavorativa con Ia conseguente riduzione deI reddito. Il Diritto, come sistema di controllo sociale, esercita un ruolo rilevante in tale contesto. Gli istituti della previdenza sociale, anche se solo parzialmente, rispondono ai desideri sociali di tranquillità nei momenti difficili della vita. Tocca al Diritto organizzarli e vegliare sulla loro salute. Il presente lavoro discorre sulle origini degli istituti di previdenza sociale nonché sui suoi principali sistemi di finanziamento. Riguardo al Brasile, sono state prese in considerazione le questioni relative alle origini della previdenza, la struttura costituzionale e la natura giuridica del contributo previdenziale. Si è passati, in seguito, all\'analisi specifica del bene giuridico tutelato dai cosiddetti illeciti previdenziali non senza aver fatto prima le necessarie considerazioni, indispensabili alla corretta delimitazione e all\'utilità dell\'adozione del bene giuridico come limitatore del potere punitivo. Una volta delimitato l\'ambito di attuazione della norma giuridica penale si è intrapreso lo studio dogmatico delle figure di inquadramento penal e presenti oggi nella nostra legislazione quali l\'appropriazione indebita e l\'evasione del contributo previdenziale. A titolo di paragone sono state descritte a grandi linee e in modo non approfondito le legislazioni adottate sullo stesso argomento nel Portogallo, in Italia e in Spagna. Si è studiata l\'ottusa depenalizzazione delle condotte contro la previdenza sociale quale l\'adozione di svariati strumenti di estinzione della punibilità, in linea con l\'Analisi Economica del Diritto (Law and Economics). Si è discussa la necessità e la fattibilità della protezione della previdenza pociale per mezzo del Diritto Penale, considerando, come principale alternativa, ladozione di misure amministrative coercitive. Per concludere sono state esposte le conclusioni finali del lavoro.
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Estimação dos parâmetros do modelo GC-PC-SAFT utilizando dados de mistura como forma de evitar o uso de parâmetros de interação binária

Bender, Neumara January 2018 (has links)
Nesse trabalho, a equação de estado PC-SAFT é combinada com um método de contribuição de grupos (GC) para estimação dos seus parâmetros. Para tanto, foram utilizados dados experimentais dos componentes puros (pressão de vapor e volume específico do líquido) e em mistura (equilíbrio líquido-vapor - VLE e coeficiente de atividade em diluição infinita - IDAC). Através de uma análise de sensibilidade, verificou-se que o parâmetro volume de associação poderia ser mantido constante, reduzindo o número de parâmetros a serem estimados. O objetivo principal foi estudar misturas que apresentassem associação cruzada ou forte interação entre os compostos. Com os parâmetros estimados, avaliou-se o desempenho do modelo GC-PC-SAFT no cálculo de propriedades de n-alcanos, 1-álcoois, aminas, clorofórmio e acetona. Os desvios médios obtidos no cálculo do equilíbrio líquido-vapor (VLE), entre as diferentes misturas estudadas, mostraram que a estratégia adotada para a estimação do parâmetro energia de associação apresentou bons resultados, com desvios relativamente baixos para a maioria dos casos estudados. Para IDAC, as predições foram muito semelhantes àquelas obtidas por outros modelos. Os resultados de VLE são importantes, pois fornecem informações sobre as concentrações intermediárias de uma mistura, enquanto que o IDAC fornece uma medida eficiente do grau de não-idealidade da mistura. Essas propriedades foram escolhidas com o objetivo de conseguir uma melhor representação das misturas, buscando eliminar a necessidade de parâmetros de interação binária. Os resultados obtidos revelam que o modelo GC-PC-SAFT proposto pode ser utilizado para predizer o equilíbrio líquido-vapor com uma precisão satisfatória para sistemas binários entre os diferentes compostos estudados, sem nenhum parâmetro de interação binária. / In this work, the PC-SAFT EoS is combined with a group contribution method (GC) for parameter estimation. To achieve this, experimental data for pure components (vapor pressure and liquid volume) and mixtures (vapor-liquid equilibria - VLE and infinite dilution activity coefficient -IDAC) has been used. Through sensitivity analysis, it has been found that the association volume parameter could be set constant, thus reducing the amount of parameters that needed to be estimated. The aim of this work was to study mixtures that presented cross association or strong component interaction. With the estimated parameters, GC-PC-SAFT performance in properties calculation of n-alkanes, 1-alcohols, amines, chloroform and ketone has been evaluated. The average deviations obtained in the calculation of vapor-liquid equilibria (VLE), in the different mixtures considered, have shown that the strategy for association energy parameter estimation has presented good results, with relatively low deviations for most of the cases. For IDAC, the predictions presented very similar results to those obtained by other models. VLE results are important because they provide information about mixtures’ intermediary concentrations, whereas IDAC offers an efficient measure of mixtures’ degree of non-ideality. These properties have been chosen with the aim of getting a better representation of the mixtures, seeking to eliminate the need for binary interaction parameters. The obtained results show that GC-PC-SAFT can be used to predict vapor-liquid equilibria for binary systems among the different studied components with satisfactory accuracy with no binary interaction parameter.
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A contribuição de melhoria como ferramenta de desenvolvimento sócio-espacial: aplicabilidade à cidade de Palmas-TO

Dantas, Lucas Rodrigues 18 May 2018 (has links)
As cidades brasileiras, cada vez mais, assumem a condição de elemento estruturante da política territorial de desenvolvimento do país. Seu crescimento, tanto populacional quanto espacial, fizeram crescer as demandas por investimentos e melhorias e infraestrutura urbana. Entretanto o que se percebe é que a complexidade dos espaços urbanos, típicos do modelo de desenvolvimento tradicionalmente conhecido como Desenvolvimento Urbano, não é capaz de superar e, em muitos casos, pode inclusive acentuar mazelas sociais que se especializam nas cidades, como a concentração de investimento em certas áreas da cidade em detrimentos de outras mais periféricas, ressaltando ainda mais segregação sócio-espacial. Nesse sentido, esta pesquisa procura explorar o instrumento político-tributário da Contribuição de Melhoria, previsto na legislação brasileira há mais de oitenta anos, não apenas como ferramenta de captação de recursos, através da recuperação de parte da valorização imobiliária causada pela implementação de melhorias e obras executadas pelo Poder Público em busca de maior autonomia financeira dos municípios brasileiros na promoção de investimentos, mas sim como um elemento indutor do modelo de Desenvolvimento Sócio-espacial, trabalhado por Marcelo Lopes de Souza em sua obra. Para isso, após uma análise do instrumento em questão, adotou-se a única experiência de aplicação da Contribuição de Melhoria, até o momento, na Cidade de Palmas/TO (Quadra ARSE 41), para verificar as relações entre o instrumento, o desenho institucional que ele sofreu, desdobramentos da sua aplicação e o modelo de desenvolvimento do espaço urbano alternativo proposto por Souza. / Brazilian cities increasingly assume the role of territorial policy structuring element in country's development. Their populational as well as spatial growth have increased demands for improvement and urban infrastructure investiments. However, what can be observed is that the complexity of urban spaces, typical of the development model traditionally known as Urban Development, is not able to overcome and, in many cases, may even accentuate social problems related to specific places in cities, such as investment concentration in certain city areas instead of peripheral ones, yet emphasizing socio-spatial segregation. Thus, this research seeks to explore the Improvement Contribution tax-policy instrument, which is contained in Brazilian legislation for more than eighty years, not only as a tool for raising funds, through the real estate valuation recovery caused by improvement implementation and works built by the government in search of greater financial autonomy of Brazilian cities to foment investments, but also as an element that leads to Socio-spatial Development model, explored by Marcelo Lopes de Souza in his study. To do so, after analyzing the instrument under study, the only Improvement Contribution applying experience in Palmas / TO (Quadra ARSE 41) was used to verify the relations between the instrument, its institutional design, application repercussion and the alternative urban space development model proposed by Souza.
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Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual / Social security contributions: residual competence

Pittondo, Maysa de Sá 12 May 2014 (has links)
O objetivo desta dissertação é identificar os requisitos constitucionais para a válida instituição, pela União Federal, de contribuições securitárias no exercício da competência tributária residual prevista no art. 195, §4º, da CF/88. Para viabilizar este estudo, foram traçadas considerações quanto à competência tributária, à natureza jurídica das contribuições especiais e seu enquadramento dentro do contexto constitucional de 1988, bem como quanto à estrutura da Seguridade Social e as formas de financiamento das ações em seus três pilares: saúde, previdência e assistência social. Ao se tratar especificamente das contribuições securitárias, foram identificadas três espécies dotadas de distintos regimes jurídicos, quais sejam: as contribuições securitárias vinculadas e referíveis (somente suscetíveis de serem instituídas no exercício da competência residual), as contribuições securitárias não vinculadas e referíveis (indicadas no art. 195, I, a, II e §8º, CF/88); e as contribuições securitárias não vinculadas e não referíveis (indicadas no art. 195, I, b, III e IV, CF/88). Para especificar o regime jurídico aplicável a cada uma dessas espécies, foram identificados os princípios e as regras de estrutura que orientam o legislador na edição das duas normas de conduta que devem ser veiculadas no diploma legal instituidor das contribuições securitárias, quais sejam, a regra matriz de incidência tributária e a regra de conduta de destinação. Especificamente quanto a esta última, que exige a destinação do produto da arrecadação das contribuições securitárias para o financiamento de ações da Seguridade Social, foram analisados os efeitos da desvinculação ou desvio do produto da arrecadação, tanto no âmbito constitucional, como nas searas legais e infralegais. Adentrando especificamente nos requisitos constitucionais para a instituição das contribuições securitárias residuais, que atingem materialidades distintas daquelas indicadas nos incisos do art. 195, da CF/88, foram identificadas três normas constitucionais específicas veiculadas no art. 154, I, da CF/88, ao qual se remete expressamente o art. 195, §4º, que devem ser observadas pelo legislador, quais sejam: (i) a regra de estrutura procedimental que exige a instituição das contribuições securitárias residuais por lei complementar; (ii) a regra de estrutura material que veda a eleição de materialidades vinculadas e não vinculadas já identificadas no texto constitucional; e (iii) o princípio da não cumulatividade, aplicável apenas para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e referíveis e para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis, cuja materialidade eleita, denotativa de capacidade contributiva objetiva, se refira à circulação de riquezas (consumo ou produção). Em uma análise casuística ao final deste trabalho, e à luz das conclusões alcançadas, foi comprovada a inconstitucionalidade de contribuições securitárias residuais pendentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a contribuição securitária residual não vinculada e não referível, devida pelas tomadoras dos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativas de trabalho (art. 22, IV, Lei 8.212/91), e a contribuição securitária residual vinculada e referível de ressarcimento ao SUS (art. 32 da Lei 9.656/98). / The goal of this dissertation is to identify the constitutionals requirements for the valid institution, by the Federal Government, of the social security contributions in the exercise of the residual competence indicated in Article 195, § 4º, of the Constitution. To enable this study, considerations were drawn regarding the taxation power, the legal nature of the contributions and its framework within the context of the 1988 Constitution, as well as the structure of Brazilian Social Security and the forms of financing on its three pillars of health, social security and welfare. When dealing specifically with social security contributions, we identified three species, with different legal regimes, namely: the social security contributions linked to the states action and referable (that can only be imposed in the exercise of the residual competence); the social security contributions linked to the tax payers action and referable (Article 195, I, a, II and § 8º, of the Constitution); and the social security contributions linked to the tax payers action and not referable (Article 195, I, b, III and IV, of the Constitution). To specify the legal regime applicable for each of these species, we identified the principles and structural rules that guides the legislator to issue the two rules of conduct that must be on the law that establish the social security contributions, namely, the tax rule and the revenue allocations rule of conduct. Regarding specially the last mentioned rule of conduct, that requires that the social security contributions revenues are allocated to finance programs of Social Security, we analyzed the effects of the misapplication of the revenue within the constitutional framework, as well as on legal and execution terms. Specifically entering on the constitutional requirements for the institution of the residual social security contributions, which affects different facts from those indicated on Article 195 of the Constitution, we identified three specific constitutional rules in accordance with Article 154, I, of the Constitution, expressly refereed by the Article 195, § 4º, namely: (i) the procedural structural rule requiring the institution of residual social security contributions by complementary law; (ii) the material structural rule that prohibit the election of materiality linked to an action of the state or linked to an action of the tax payer that is already identified in the constitutional text; and (iii) the principle of non-cumulative, applied only to the two species social security contributions linked to an action of the tax payer in which the triggering event, that shows the ability to contribute, refers to a richness movement (consumption or production). On a pragmatically analysis at the end of this work, in light of the conclusions reached, the unconstitutionality of the residual social security contributions pending trial before the Supreme Court was proven, namely: the residual social security contribution linked to an action of the tax payer and not referable, due by the companies witch take services provided by cooperatives (Article 22, IV, Law 8.212/91) and the residual social security contribution linked to an action of the state and referable regarding the reimbursement to the Health System SUS (Article 32 of Law 9.656/98).
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Contribuições destinadas à seguridade social: competência residual / Social security contributions: residual competence

Maysa de Sá Pittondo 12 May 2014 (has links)
O objetivo desta dissertação é identificar os requisitos constitucionais para a válida instituição, pela União Federal, de contribuições securitárias no exercício da competência tributária residual prevista no art. 195, §4º, da CF/88. Para viabilizar este estudo, foram traçadas considerações quanto à competência tributária, à natureza jurídica das contribuições especiais e seu enquadramento dentro do contexto constitucional de 1988, bem como quanto à estrutura da Seguridade Social e as formas de financiamento das ações em seus três pilares: saúde, previdência e assistência social. Ao se tratar especificamente das contribuições securitárias, foram identificadas três espécies dotadas de distintos regimes jurídicos, quais sejam: as contribuições securitárias vinculadas e referíveis (somente suscetíveis de serem instituídas no exercício da competência residual), as contribuições securitárias não vinculadas e referíveis (indicadas no art. 195, I, a, II e §8º, CF/88); e as contribuições securitárias não vinculadas e não referíveis (indicadas no art. 195, I, b, III e IV, CF/88). Para especificar o regime jurídico aplicável a cada uma dessas espécies, foram identificados os princípios e as regras de estrutura que orientam o legislador na edição das duas normas de conduta que devem ser veiculadas no diploma legal instituidor das contribuições securitárias, quais sejam, a regra matriz de incidência tributária e a regra de conduta de destinação. Especificamente quanto a esta última, que exige a destinação do produto da arrecadação das contribuições securitárias para o financiamento de ações da Seguridade Social, foram analisados os efeitos da desvinculação ou desvio do produto da arrecadação, tanto no âmbito constitucional, como nas searas legais e infralegais. Adentrando especificamente nos requisitos constitucionais para a instituição das contribuições securitárias residuais, que atingem materialidades distintas daquelas indicadas nos incisos do art. 195, da CF/88, foram identificadas três normas constitucionais específicas veiculadas no art. 154, I, da CF/88, ao qual se remete expressamente o art. 195, §4º, que devem ser observadas pelo legislador, quais sejam: (i) a regra de estrutura procedimental que exige a instituição das contribuições securitárias residuais por lei complementar; (ii) a regra de estrutura material que veda a eleição de materialidades vinculadas e não vinculadas já identificadas no texto constitucional; e (iii) o princípio da não cumulatividade, aplicável apenas para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e referíveis e para as contribuições securitárias residuais não vinculadas e não referíveis, cuja materialidade eleita, denotativa de capacidade contributiva objetiva, se refira à circulação de riquezas (consumo ou produção). Em uma análise casuística ao final deste trabalho, e à luz das conclusões alcançadas, foi comprovada a inconstitucionalidade de contribuições securitárias residuais pendentes de julgamento do Supremo Tribunal Federal, quais sejam: a contribuição securitária residual não vinculada e não referível, devida pelas tomadoras dos serviços prestados por cooperados intermediados por cooperativas de trabalho (art. 22, IV, Lei 8.212/91), e a contribuição securitária residual vinculada e referível de ressarcimento ao SUS (art. 32 da Lei 9.656/98). / The goal of this dissertation is to identify the constitutionals requirements for the valid institution, by the Federal Government, of the social security contributions in the exercise of the residual competence indicated in Article 195, § 4º, of the Constitution. To enable this study, considerations were drawn regarding the taxation power, the legal nature of the contributions and its framework within the context of the 1988 Constitution, as well as the structure of Brazilian Social Security and the forms of financing on its three pillars of health, social security and welfare. When dealing specifically with social security contributions, we identified three species, with different legal regimes, namely: the social security contributions linked to the states action and referable (that can only be imposed in the exercise of the residual competence); the social security contributions linked to the tax payers action and referable (Article 195, I, a, II and § 8º, of the Constitution); and the social security contributions linked to the tax payers action and not referable (Article 195, I, b, III and IV, of the Constitution). To specify the legal regime applicable for each of these species, we identified the principles and structural rules that guides the legislator to issue the two rules of conduct that must be on the law that establish the social security contributions, namely, the tax rule and the revenue allocations rule of conduct. Regarding specially the last mentioned rule of conduct, that requires that the social security contributions revenues are allocated to finance programs of Social Security, we analyzed the effects of the misapplication of the revenue within the constitutional framework, as well as on legal and execution terms. Specifically entering on the constitutional requirements for the institution of the residual social security contributions, which affects different facts from those indicated on Article 195 of the Constitution, we identified three specific constitutional rules in accordance with Article 154, I, of the Constitution, expressly refereed by the Article 195, § 4º, namely: (i) the procedural structural rule requiring the institution of residual social security contributions by complementary law; (ii) the material structural rule that prohibit the election of materiality linked to an action of the state or linked to an action of the tax payer that is already identified in the constitutional text; and (iii) the principle of non-cumulative, applied only to the two species social security contributions linked to an action of the tax payer in which the triggering event, that shows the ability to contribute, refers to a richness movement (consumption or production). On a pragmatically analysis at the end of this work, in light of the conclusions reached, the unconstitutionality of the residual social security contributions pending trial before the Supreme Court was proven, namely: the residual social security contribution linked to an action of the tax payer and not referable, due by the companies witch take services provided by cooperatives (Article 22, IV, Law 8.212/91) and the residual social security contribution linked to an action of the state and referable regarding the reimbursement to the Health System SUS (Article 32 of Law 9.656/98).
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A constituição, o direito adquirido e a contribuição social (previdenciária) dos servidores públicos inativos

Aquino, Crhistian Martins de 03 December 2007 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-15T22:04:22Z No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN MARTINS DE AQUINO.pdf: 725152 bytes, checksum: d1fbf1df1f4ac495f3be3f113bc54dc9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T17:59:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN MARTINS DE AQUINO.pdf: 725152 bytes, checksum: d1fbf1df1f4ac495f3be3f113bc54dc9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T17:59:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CHRISTIAN MARTINS DE AQUINO.pdf: 725152 bytes, checksum: d1fbf1df1f4ac495f3be3f113bc54dc9 (MD5) Previous issue date: 2007-12-03 / Investiga a possibilidade de direitos adquiridos contra a Constituição, tomada esta na dupla acepção de produto do poder constituinte e de produto do poder reformador. A pesquisa se dá tanto no plano das normas abstratas e gerais, quanto no plano concreto e individual do julgamento da ADI 3105-DF, que teve por objeto o art. 4º da EC 041/2003, emenda constitucional que ficou conhecida como a segunda reforma da previdência, e que sujeitou servidores públicos aposentados, mesmo antes de sua entrada em vigor, ao pagamento de contribuição previdenciária incidente sobre seus proventos. O problema pode ser sintetizado na seguinte indagação: o caput do art. 4º da EC 041/2003 é compatível com as disposições do inc. XXXVI do art. 5º e do inc. IV do §4º do art. 60, tudo da CF? Para resolvê-lo, utiliza ferramentas próprias da Lógica e da Semiótica. Estuda, nesta ordem, o conflito de normas no tempo, o conteúdo material possível do direito adquirido e a garantia do direito adquirido. Conclui que: a) o conflito de normas é real quando há identidade de antecedentes e incompatibilidade de conseqüentes; b) a imunidade tributária pode ser objeto de direito adquirido, e o é, proibindo a incidência de contribuição previdenciária sobre proventos de servidores aposentados ao tempo da EC 020/1998; c) a norma de garantia do direito adquirido é do tipo regra e o protege contra a incidência de normas ulteriores, sejam elas veiculadas por leis ou por emendas constitucionais; d) por isso, é possível falar em direitos adquiridos contra normas constitucionais supervenientes, desde que estas sejam oriundas do poder reformador e não do poder constituinte; e) o caput do art. 4º da EC 041/2003, ao impor uma exação contra a qual os contribuintes possuem imunidade tributária, objeto de direito adquirido, é inconstitucional por incompatibilidade com as disposições do inc. XXXVI do art. 5º e do inc. IV do § 4º do art. 60, tudo da CF. / Investigates the possibility of acquired rights against the Constitution, the last understood as the product of the constituent power and as the product of the reformer power. The research analyses both the level of the abstract and general norms, and the concrete and individual level of the judgemet of the ADI 3105-DF, which object was the art. 4º of the constitutional amendment 041/2003, known as the second social welfare reform, and that subjected inactive public functionaries, already retired before its validity begin, to the duty of paying social security fund contribution. This problem can be synthetized in the following question: is the caput of the art. 4º of the constitutional amendment 041/2003 compatible with the inc. XXXVI of the art. 5º and also with the inc. IV, § 4º, of the art. 60, both of the Federal Constitution? To solve this puzzle, uses Semiotical and Logical tools. Studies, in this sequence, the chronological conflict between juridical norms, the possible substantial content of the acquired rights, and its guarantee. Concludes that: a) the norm´s conflict is real when there is antecedent´s identity and consequent´s incompatibility; b) the contribution immunity can be the object of an acquired right, therefore prohibiting the incidence of social security fund contribution on the salaries of inactive public functionaries, retired under the validity of constitutional amendment 020/1998; c) the acquired right guarantee norm is a rule (not a principle) which protects its integrity against the incidence of later law´s or constitutional amendment´s norms; d) all that considered, it is possible to convey that acquired rights should prevail against later constitutional norms, as long as these constitutional norms arise from the reformer power, not of the constituent power; e) the caput of the art. 4º of the constitutional amendment 041/2003, that imposes a contribution against which its contributors have immunity, immunity object of acquired right, is unconstitutional due to its incompatibility with the inc. XXXVI, art. 5º, and with inc. IV, § 4º, art. 60, both of the Federal Constitution.
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A abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias: folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física

Freire, Elias Sampaio January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:30Z No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T18:08:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250396.pdf: 1959393 bytes, checksum: 136cc2094fba55d4e15ebaf6413e5ab9 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho aborda a abrangência base de cálculo das contribuições previdenciárias, definindo o alcance da expressão “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física”, expressão esta adotada na Constituição e, consequentemente, conceitua “remuneração”, definida pelo legislador ordinário como base tributável destas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social e, especificamente, ao custeio do regime geral da previdência social. Para tanto, o estudo tomou por base os preceitos abarcados pela Constituição e legislação regedora da matéria, bem como pela doutrina e jurisprudência específica aplicável, sendo certo que o estudo da doutrina especializada enveredará pelos ramos do Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, vez que que para definir a abrangência do conceito de remuneração, faz-se necessária a apreciação de abalizada doutrina destes três ramos do Direito. O estudo culminará com a adoção do modelo denominado “regra matriz de incidência”, para que seja atingido o objetivo de formulação do conceito de remuneração, que permitirá definir a abrangência da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Formulado o conceito de “remuneração” e, por via de consequência, identificadas as características necessárias para que determinada parcela paga ao trabalhador, pelo empregador, ou até mesmo por terceiros, possa ser considerada de natureza remuneratória e, consequentemente, sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, o estudo aprofundarse-á na abordagem das controvérsias que envolvem a adoção das mais variadas parcelas pagas pelos empregadores aos trabalhadores que lhes prestam serviços, concluindo-se, para cada uma destas parcelas, de per si, acerca de sua natureza jurídica, se remuneratória ou não remuneratória, ou seja, se encontram-se ou não abarcadas pelo conceito de remuneração para fins de incidência de contribuições previdenciárias, tais como os planos de participação de lucros ou resultados, as stock options, os hiring bonus, dentre outros.
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A importância da execução de ofício das contribuições previdenciárias no processo do  trabalho / The importance of the enforcement of social security contributions in the labor courts.

Lombardi, André Luís Mársico 13 April 2012 (has links)
As críticas levantadas pela doutrina quanto ao instituto da execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho culminam, quase sempre, na decretação de sua inconstitucionalidade ou, pelo menos, sustentam a sua incompatibilidade com o processo do trabalho. Os referidos posicionamentos desconsideram a importância do instituto e sua íntima relação com os desígnios da Justiça do Trabalho, em especial enquanto mecanismo de garantia de direitos previdenciários dos trabalhadores segurados. Como consequência dessas críticas, tem-se observado o apequenamento do instituto, pela não aceitação de sua incidência quanto às sentenças declaratórias, conforme entendimento hoje estampado na Súmula 368 do TST e em decisão do Plenário do STF, o que afronta diretamente o texto constitucional, que nenhuma diferença faz entre as espécies de provimentos judiciais. A má compreensão do instituto acarreta ainda a prevalência de interpretações incompatíveis com as normas e os princípios constitucionalmente consagrados, a exemplo da aceitação da sentença trabalhista como título executivo judicial para execução das contribuições previdenciárias, mas, em certas ocasiões, a negativa em acatar os seus termos como prova do preenchimento das condições necessárias à obtenção de prestações previdenciárias pelo trabalhador segurado, especialmente quando a decisão estiver baseada em acordo ou prova exclusivamente testemunhal. O referido entendimento quanto à valoração da sentença trabalhista vai contra a própria estruturação constitucional da filiação previdenciária, que prevê a formação de um vínculo único, do qual decorrem, ao mesmo tempo, a obrigação de contribuir para o sistema e o direito à obtenção de prestações previdenciárias. Assim, além da devida delimitação do sentido e alcance da competência constitucional para a execução de ofício das contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho, o presente estudo pretende apresentar uma crítica ao fato de o instituto ser encarado por parcela da doutrina e dos aplicadores do direito como um mero instrumento de arrecadação ou de facilitação fiscal, ofertando uma interpretação que prestigie a máxima eficácia da norma constitucional, a visão do processo como meio de realização dos direitos, a função social da Justiça do Trabalho, e os direitos fundamentais do trabalhador segurado, de sorte a ressaltar a utilidade e o destaque que o referido instrumento deveria ostentar. / The criticism raised by jurists regarding official enforcement of social security contributions in the Labor Courts almost always ends up resulting in a declaration of its unconstitutionality or, at least, is found to be incompatible with the Labor Process. The aforementioned positions do not consider the importance of the institute and its close relationship to the designs of the Labor Courts, particularly as a mechanism for guaranteeing social security rights to insured workers. As a result of this criticism, the institute has notably grown smaller because of a lack of acceptance of its applicability regarding declaratory judgments, as understood today by Supreme Labor Court (TST) Precedent 368 and an en banc Federal Supreme Court (STF) ruling, in direct contrast to the constitutional text, which does not differentiate between types of judicial decisions. Misunderstanding of the institute furthermore results in a preponderance of interpretations that are incompatible with constitutionally consecrated principles and standards, as seen by the acceptance of the labor ruling as a judicial execution instrument for enforcement of social security contributions; but, on certain occasions, it is negative in accepting its terms as proof of fulfillment of necessary conditions for obtaining social security payments from the insured worker, especially when the decision is based on an agreement or exclusively testimonial proof. This understanding regarding the appreciation of the labor ruling goes against the very constitutional structure of the social security affiliation, which establishes formation of one sole bond, from which the obligation to contribute to the system and the right to obtain social security payments simultaneously arise. Thus, in addition to due limitation of the meaning and scope of constitutional competency to officially enforce social security contributions in the Labor Courts, this study intends to present a critique of the fact that the institute is seen by some jurists and by those applying the law as a mere instrument of collection or fiscal collections, offering an interpretation that strives the utmost for maximum efficacy of the constitutional standard, the vision of the process as an instrument for achieving rights, the social function of the Labor Courts, and the fundamental rights of the insured worker, so as to underscore the importance and the prominence that the aforementioned instrument should display.
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As contribuições para a seguridade social à luz da Constituição / Social security contribution in the Constitucion

Afonso Henrique Arantes de Paula 27 June 2013 (has links)
Essa pesquisa utilizou o método dogmático, instrumental, para estudar as contribuições para a seguridade social à luz da Constituição, com objetivo de investigar sua origem, natureza jurídica e classificação, identificar o regime jurídico que lhes é peculiar e as limitações à sua instituição, inclusive, no que diz respeito à destinação que lhes é própria, por meio de emenda à Constituição. Ao fim da pesquisa, concluí tratar-se de tributos vinculados, destinados e não restituíveis, que constituem espécie tributária autônoma, dotada de regime jurídico próprio, cuja instituição encontra limites nos princípios da igualdade, irretroatividade, anterioridade, vedação ao confisco, uniformidade geográfica e deve observar as imunidades previstas nos arts. 195, II; §§ 2º e 7º e 149, § 2º, da Constituição, não lhes sendo aplicáveis as do art. 150, VI, da Constituição, cuja observância é reservada aos impostos. Os arts. 149 e 195 da Constituição atribuem competência exclusiva à União para instituir as contribuições objeto deste trabalho, podendo alcançar os rendimentos do trabalho pagos a e recebidos por pessoa física, a receita ou o faturamento, o lucro, a receita dos concursos de prognósticos, as operações de importação, tendo por base o valor aduaneiro, e o resultado das atividades do produtor, parceiro, meeiro e arrendatário rurais e do pescador artesanal, e seus respectivos cônjuges. Permite-se, ainda, por meio da competência residual, criar novas contribuições, desde que por lei complementar e que não possuam base de cálculo própria dos impostos ou contribuições já previstos na Constituição. Foi possível perceber também que os princípios do benefício e da capacidade contributiva tem importante relação com as contribuições para a seguridade social, servindo-lhe tanto para definir o sujeito passivo possível, quanto na graduação das alíquotas, vedada a progressividade. Por fim, concluí haver um possível desvirtuamento por parte da União na utilização das contribuições sociais como um todo e das para a seguridade social em particular, que estão por isso a demandar maior atenção e rigor da doutrina e da jurisprudência, a fim de impedir que a União desvirtue o fim que lhes é próprio, pondo em risco a autonomia dos demais entes federados, além, é claro, das notórias insegurança jurídica e injustiça fiscal a que são submetidos os contribuintes em razão dos desvirtuamentos encontrados. / This research used the instrumental dogmatic method to study the contributions to social protection according to the Constitution. Its goal was to investigate the origin of these contributions, its legal nature and categorization, as well as to identify its specific legal regime and the limitations of its implementation, including what concerns the resources that must be fully applied to social protection through constitutional rule and the consequences of its disrespect by through constitutional amendment. At the end of the research, I concluded that it is a matter of taxes related to specific Government activities set for specific purposes and that are non-refundable. These are autonomous taxation endowed with its own legal regime, and since its establishment is limited on the principles of equality, non-retroactivity, precedency, confiscation prohibition, geographic uniformity and must observe the immunities in article. 195, II, § § 2 and 7 and 149, § 2, of the Constitution. This is not applicable to the article 150, VI of the Constitution, which is related to the three classic Brazilian taxes. The articles 149 and 195 of the Constitution confer exclusive jurisdiction to the Union to establish the contributions, which was the basis of this research, and it might encompass labor income paid to and received by an individual, income or revenue, profit, lottery income, import operations based on customs value, and the result of the activities of producers, partners, sharecroppers, rural tenants and fishermen, as well as their spouses respectively. New contributions, besides the ones foreseen in the Constitution, might be added as long as it is done through supplementary law. However, these contributions cannot have their own taxation system or contributions calculation assessment as of that already contemplated in the Constitution. It was also possible to notice that the benefit and the tax-paying ability principles have an important relationship with the contributions for social protection, suited to define the possible taxable individuals, and also to define the contribution amount, progressivity is prohibited. Finally, I concluded that there is a possible misuse of the revenue generated by individual contributions that should be fully applied to social protection, funding all the government spending on social security, welfare and health. Therefore, greater attention and severity is needed regarding the doctrine and the jurisprudence in order to avoid that the Union misuse the resources that must be allocated to social protection as this would endanger the autonomy of other federal entities. Moreover, it could be the cause of notorious legal insecurity and injustice which tax payers are subjected to because of this poor administration of resources.
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As contribuições ao PIS e a COFINS e a aplicabilidade do princípio constitucional da não cumulatividade /

Santos, José Aparecido dos. January 2014 (has links)
Orientador: Marcos Simão Figueiras / Banca: Cleber Sanfelici Otero / Banca: Elisabete Maniglia / Resumo: A não cumulatividade da Contribuição ao PIS e a COFINS sempre foi reclamo dos contribuintes, cidadãos, empresários, principalmente da nítida percepção que todos têm dos efeitos prejudiciais e majoradores da carga tributária oriundos da sua incidência em cascata. Tributos como estes são tidos como economicamente perversos, pois, na verdade são incidências sobre manifestações de capacidade contributiva anteriormente reservadas a outras incidências tributárias, institucionalizando-se o indesejável "bis in idem". Porém, não na sua concepção teórica de dupla incidência sobre um mesmo dado econômico, mas sim, representando uma seqüência de incidências em cascata que se sobrepõem. Diante deste cenário, os clamores pela prevalência e aplicabilidade da não cumulatividade do PIS e COFINS são cada vez maiores. Para se saber a possibilidade da aplicação desta sistemática às referidas Contribuições Sociais buscou-se aperfeiçoa-las dentro do sistema tributário brasileiro, o que se demonstrou ser, consoante a teoria "pentapartite" uma subespécie tributária, da espécie Contribuições Especiais, a qual pertence ao gênero "tributo", ao lado dos Impostos, Taxas, Empréstimos Compulsórios e Contribuições de Melhorias. Uma vez enquadradas no conceito de tributo, regras legais e constitucionais devem ser observadas. E é neste sentido que se traçou um paralelo entre a materialidade do PIS e da COFINS, com outros tributos como o IPI e ICMS, a fim de observar as condições de uma tributação não cumulativa, pois até então o PIS e a COFINS vinham sendo tributados de forma cumulativa, prejudicando a economia nacional, pois a incidência em cascata propiciava um aumento da carga tributária. E, num contexto em que o fisco se destaca cada vez mais por sua "sede arrecadatória", a busca por soluções que remediam a alta carga tributaria aumenta a cada dia no Brasil. Neste diapasão, com o propósito de.. / Abstract: The contribution of non-cumulative PIS and COFINS was always complain taxpayers, citizens, businessmen, mainly from the clear understanding that all have the harmful effects and majoradores the tax burden arising from its cascading effect. Taxes like these are considered economically perverse, because they are actually manifestations of an impact on ability to pay previously reserved for other tax implications of institutionalizing the undesirable "bis in idem". But not in its theoretical conception of double effect on one same economic data, but representing a sequence of cascading effects that overlap. Given this scenario, the claims by the prevalence and applicability of non-cumulative PIS and COFINS are increasing. To know the possibility of the application of this systematic referred to Social Contributions sought to improve them within the Brazilian tax system, which proved, according to the theory "pentapartite" a tax subspecies, species Special Contributions, which belongs to gender "tribute" side of the taxes, fees, contributions and Compulsory Loans Improvements. Once framed within the concept of tax, legal and constitutional rules must be observed. And it is in this sense that it draws a parallel between the materiality of the PIS and COFINS, with other taxes such as IPI and ICMS in order to observe the conditions of a noncumulative taxation, because until then the PIS and COFINS were being taxed cumulatively, damaging the national economy, since the incidence cascading propitiated an increased tax burden. And, in a context where the taxman stands out increasingly by their "tax collection office," the search for solutions that remediam high tax burden increases every day in Brazil. In this vein, in order to eliminate the cumulative nature of these contributions, which, in theory, increase the cost and would burden the chain of production, Laws were published paragraphs. 10.637 / 02 and 10.833 / 03, changing the dynamics of... / Mestre

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