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[en] DIGNITY AND EXTRAPATRIMONIAL DAMAGES / [pt] DIGNIDADE HUMANA E DANOS EXTRAPATRIMONIAISSUELY PEREIRA REIS 01 October 2008 (has links)
[pt] Tendo como fundamento a Constituição brasileira e como foco
o direito fundamental, a responsabilidade, a teoria de
sistema de regras e princípio, e como
fato inegável a constante evolução do uso da Constituição,
assim como o somatório de suas partes na tentativa de
melhor explorar o campo jurídico, este
trabalho terá como base sólida a nítida evolução humana.
Entretanto, seria
irresponsabilidade não citar que tais sistemas e suas
conseqüências suscitam
enormes questionamentos e controvérsias, mormente no âmbito
judicial e do
comportamento humano/ciências psíquicas e direito. De fato,
tal evolução funcional envolve todas as culturas e suas
pessoas, assim como a própria
evolução mundial, facilitando o convívio humano dentro das
normas que regem o
contexto social, mas, ao mesmo tempo, tanto coibindo como
exacerbando o
individualismo. Conseqüentemente as pessoas vinculadas ou
submetidas a essas normas podem sofrer alguma forma de dano
que será compreendido e julgado de acordo com a
interpretação das regras e princípios constitucionais,
diante do fato em questão e das pessoas envolvidas. Neste
ínterim, o presente estudo analisa, em linhas gerais, o
efeito da evolução no uso da Constituição e tentativa
de somatório da responsabilidade, das regras e princípios
da Constituição e suas
interpretações diante do comportamento humano no meio
social e individual, a estruturação do direito nessas
condições e o amparo jurídico para a situação
descrita. / [en] On the basis of the Brazilian Constitution, and focusing on
fundamental
rights, on liability, on the rules and principles system
theory, while considering
the undeniable fact of the constant evolution of the use of
the Constitution, as well
as the sum of its parts in an attempt to better explore the
legal field, this thesis will
have as its solid base the clear human evolution. However,
it would be neglectful
not to mention that such systems and its consequences
provoke serious issues and
controversies, especially in the judicial sphere and in the
fields of psycho-social
behavior sciences and law. Indeed, such functional
evolution involves all
cultures and peoples, as well as world evolution itself, on
the one hand facilitating
human coexistence in accordance with norms that regulate
the social context, but
on the other hand, at the same time restraining and
exacerbating individualism.
Consequently, people bound or subject to said norms may
suffer some kind of loss
or damage that will be understood and judged according to
the interpretation of
the constitutional rules and principles, as applied to the
fact at issue and the
individuals involved. In this context, the present study
analyzes, in general lines,
the effect of the evolution in the use of the Constitution
and the attempt to sum
liability, rules and principles of the Constitution and its
interpretations as applied
to human behavior in the individual and social
environments, as well as the
structuring of law in these conditions and the legal
support for the described
situation.
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A vítima e o processo penal brasileiro: novas perspectivas / The victim and the criminal procedure: news perspectivesRodrigues, Roger de Melo 19 February 2013 (has links)
O presente trabalho objetiva contribuir para a concretização de um processo penal atento às novas perspectivas trazidas pelo movimento vitimológico, assegurando-se o devido respeito às vítimas de delito e a seus interesses, evitando-se a vitimização secundária. Para tanto, parte de uma análise da atual configuração do processo penal brasileiro, e com apoio em uma pesquisa da literatura jurídica existente, dos documentos internacionais e da legislação estrangeira acerca da matéria, propõe-se uma leitura processual mais conformada com a dignidade da pessoa da vítima, revisitando diversos institutos, lançando questionamentos e mesmo expondo algumas sugestões para modificações no ordenamento jurídico nacional. As proposições levadas a cabo neste trabalho buscam o resgate da dignidade das vítimas de delito e sua participação efetiva no processo, sem implicar um retrocesso no que concerne aos direitos e garantias já assegurados ao acusado. Percebe-se que a inserção da vítima como sujeito processual acaba por conferir um efeito humanizador ao processo penal, dando seguimento à humanização iniciada pelo iluminismo penal, em relação ao acusado. De tudo isso, resulta um processo penal mais evoluído, que tem por foco central o ser humano, e que se transforma em um instrumento de promoção da cidadania por ocasião da violação dos bens jurídicos mais caros à sociedade, tutelados pela norma penal. / This paper aims to contribute to the achievement of a criminal procedure aware of the new perspectives brought by victimologic movement, ensuring due respect for the victims of crime and their interests, avoiding secondary victimization. To this end, part of an analysis of the current configuration of the Brazilian criminal procedure, and support in a survey of the literature existing, international documents and foreign law on the subject, we propose a procedural reading conformed to the dignity of the victim, revisiting several institutes, casting questions and even exposing some suggestions for changes in national law. The propositions carried out this work, seek to rescue the dignity of victims of crime and them effective participation in the process, without implying a setback with respect to the rights and guarantees already provided to the accused. Realizes that the insertion of the victim as a subject gives a humanizing effect to the criminal procedural, following up the humanization initiated by the Enlightenment criminal, relative to the defendant. Thereof, results in a more advanced criminal procedure, which is the central focus of human being, and that becomes an instrument for the promotion of citizenship at the time of the violation of legal goods more expensive to society, protected by the criminal laws.
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Humanidade-Artística: uma fenomenologia da dignidade a partir da experiência de arte na velhice / Artistic-humanity: a phenomenology of dignity from the experience of art in old ageBarretto, Kizz de Brito 25 October 2017 (has links)
O presente trabalho promove uma fenomenologia da dignidade a partir da experiência de arte na velhice, a fim de estabelecer que tipo de estrutura uma vivência de arte deve ter para que seja de dignidade. Parte de uma compreensão da arte como técnicaprodutiva, haurida do diálogo com a tradição grega da antiguidade. Realiza primeiro um indispensável percurso de desconstruções, intrínsecas ao uso do método filosófico, e somente em seguida narra o aparecimento da dignidade na vivência artística de 12 pessoas maiores de 60 anos de idade. Empreende a descrição dos processos e dos conteúdos dessas experiências, promovendo a integração da estrutura essencial da dignidade pela prática hermenêutica que resulta na ultrapassagem de algumas inflexões contidas no debate histórico-jurídico da dignidade. Propõe uma relevante mudança na abordagem da dignidade a partir da interpretação da experiência de arte na velhice. Revela, por fim, a existência de uma humanidade-artística (inclusive através da imagerie), ressaltando os aspectos fundacionais, relacionais e produtivos do estatuto artístico no ser humano. / The present work promotes a phenomenology of dignity from the experience of art in old age, in order to establish what kind of structure an art experience should have for it to be of dignity. Part of an understanding of art as technical-productive, arising from the dialogue with the Greek tradition of antiquity. First made an indispensable course of deconstruction, intrinsic to the use of the philosophical method, and only then narrates the appearance of dignity in the artistic experience of 12 people over 60 years of age. It undertakes the description of the processes and contents of these experiences, promoting the integration of the essential structure of dignity by the hermeneutical practice that results in the overcoming of some inflections contained in the historical-legal debate of dignity. It proposes a relevant change in the approach to dignity from the interpretation of the art experience in old age. It reveals, finally, the existence of artistic-humanity (including through the imagerie), emphasizing the foundational, relational and productive aspects of the artistic status in the human being.
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[fr] DONNÉ ET NÉ POUR NOUS EN CHEMIN: LA SOLIDARITÉ DANS LA VISION CHRISTOLOGIQUE DE FRANÇOIS D`ASSISE / [pt] DADO E NASCIDO POR NÓS À BEIRA DO CAMINHO (OFP 15,7): A SOLIDARIEDADE NA VISÃO CRISTOLÓGICA DE SÃO FRANCISCO DE ASSISALDIR CROCOLI 23 March 2004 (has links)
[pt] O Novo Testamento, e particularmente os sinóticos,
desenvolvendo uma cristologia narrativa, nos apresenta uma
imagem de Jesus Cristo solidário aos pobres e excluídos,
quer enquanto alguém identificado com eles (come e bebe com
eles, não tem moradia fixa, sofre morte de um outsider),
quer privilegiando-os como primeiros destinatários do reino
de Deus que ele veio anunciar e inaugurar. Por diversas
razões, este dado tem sido mantido na penumbra ao longo dos
séculos. Mas o Espírito de Deus que conduz a história, fez
emergir, a partir do século XVIII, e de modo cada vez mais
forte, o apelo da solidariedade que deveria configurar o
modo humano de ser. Nos últimos 50 anos, a temática da
solidariedade, já popularizada, passou também a integrar
as reflexões da cristologia sistemática, de maneira sempre
crescente e diversificada. (I Parte) Francisco de Assis, no
século XIII, parece se antecipar a este fenômeno,
apresentando, em forma embrionária, também uma imagem de
Jesus Cristo profundamente solidário aos pobres e humildes.
Faz acenos claros a isso nos três momentos chaves da vida
de Jesus Cristo: a) na encarnação, ressaltando, ao nascer à
beiro do caminho, sua opção pelos frágeis e excluídos da
sociedade; b) na paixão, mistério nuclear de sua
espiritualidade, mostrando, sobretudo no Ofício da Paixão,
que sofre morte injusta por contradizer os interesses dos
poderosos, por seu anúncio e sua prática em favor dos
marginalizados; c) e no contínuo revestir-se da carne de
nossa fragilidade, celebrado no Sacramento do seu Corpo e
Sangue. Francisco, além disso, acrescenta traços do rosto
solidário de Jesus Cristo mediante alguns títulos ou imagens
que lhe atribui: o de servo, de pobre e peregrino e de
pastor. (II Parte) A vida é viver o evangelho, não apenas
refleti-lo. Por isso, se passa a fazer uma averiguação de
sua implementação, também em três momentos: a) na intuição
original, que aponta para o seguimento de Cristo desde os
marginalizados, mais do que para ser missionário de uma
instituição religiosa; b) depois, analisa-se sua
implementação no principal texto normativo, a Regra não
Bulada, onde a opção pelos excluídos, a exemplo de Jesus
Cristo que não se envergonhou de se tornar pobre e
peregrino por nós, é um dos seus pontos basilares; c) e,
por fim, no Testamento, o último escrito normativo, no
qual Francisco retoma e readapta o modo de vida que
entendia ter-lhe sido revelado. A conclusão resulta clara:
a solidariedade é uma das notas configuradoras do carisma
franciscano originário e condição sine qua non para resgatá-
lo e vivê-lo, fiel e criativamente, no presente e no futuro
da história. (III Parte) / [fr] Le Nouveau Testament, particulièrement les évangiles
synoptiques, en développant une christologie narrative,
nous présente une image de Jésus Christ solidaire
avec les pauvres et les exclus, soit comme quelqu un
identifié à eux (il mange et il boit avec eux, il n a pas
une demeure stable, il souffre la mort d un outsider), soit
en les privilégiant comme les premiers destinataires du
règne qu il est venu inaugurer pour eux. Pour des raisons
variées cette référence fut maintenue dans la pénombre au
long des siècles. Mais l Esprit de Dieu qui conduit
l histoire, a fait émerger, à partir du 13ème siècle, et de
manière toujours plus forte, l appel de la solidarité qui
devrait configurer la manière humaine d être. Pendant les
50 dernières années, la thématique de la solidarité,
déjà popularisée, est passée à intégrer les réflexions de
la christologie systématique, de manière toujours plus
croissante et diversifiée. (I Partie) François d Assise, au
13ème siècle, semble anticiper ce phénomène, en présentant,
de forme embryonnaire, une image de Jésus Christ
profondément solidaire avec les pauvres et les humbles. Il
fait des signes clairs à cela en trois moments clef de la
vie de Jésus Christ : a) dans l incarnation, il met en
évidence la naissance à coté du chemin - son option pour
les fragiles et les exclus de la société ; b) dans la
passion, mystère nucléaire de sa spiritualité, il montre,
surtout dans l Office de la Passion, qu il souffre une mort
injuste pour contredire les intérêts des puissants, par son
annonce et par sa pratique en faveur des marginalisés ; c)
et dans le continu revêtissement de la chaire de notre
fragilité célébré dans le Sacrement de son Corps et Sang.
François, en plus, ajoute des traces de la face solidaire
de Jésus Christ par quelques titres ou images qu il lui
attribue : celle du serf, celle du pauvre et pèlerin, et
celle du berger. (II Partie) La vie c est de vivre
l évangile, ce n`est pas seulement une question de
réflexion. Pour cela, on se met a faire une vérification de
sa implémentation, aussi en trois moments : a) dans
l intuition originale, qui mène à suivre le Christ a partir
des marginalisés, plutôt que pour devenir missionnaire
d une intuition religieuse ; b) après on analyse sa marque
dans le principal texte normatif, la Règle non Bullée, où
l option pour les exclus, à exemple de Jésus Christ qui
n a pas eu honte de se faire pauvre et pèlerin
pour nous est un de ses points basilaires ; c) et, en fin,
dans le Testament, le dernier écrit normatif, dans lequel
François reprend et réadapte la manière de vie qu il
entendait avoir eu révélée. La conclusion résulte claire :
la solidarité c est une des notes configuratives du
charisme franciscain originaire et condition sine qua non
pour le reprendre et le vivre, fidèle et créativement, dans
le présent e dans le futur de l histoire (III Partie)
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Justi?a e poder discricion?rio no Estado democr?tico de direito : uma interpreta??o poss?vel fundada na dignidadeVit?ria, Paulo Renato 18 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-18 / O presente estudo tem por objetivo uma an?lise do poder discricion?rio inerente ? atividade jurisdicional, no ?mbito do Estado democr?tico de direito brasileiro. Pretende apresentar alternativas ao positivismo jur?dico, mostrando que a concep??o de justi?a vigente em uma comunidade ?tica ? fundamentada em valores constru?dos historicamente e defens?veis diante de um audit?rio universal e que a interpreta??o mais razo?vel ? a que aproxima tais valores dos casos concretos, elevando a discuss?o jur?dica sempre ao n?vel dos fundamentos morais do sistema. Defende-se que tais fundamentos possuem como ?nico limite uma concep??o pol?tica de justi?a universaliz?vel, baseada em princ?pios que possibilitam o livre e aut?nomo desenvolvimento das mais diferentes formas de racionalidade em condi??es eq?itativas de oportunidades e preservam prioritariamente as liberdades b?sicas fundamentais. ? defendida a id?ia de que a fundamenta??o material do sistema brasileiro ? o resultado da intera??o dial?tica argumentativamente ponderada entre as chamadas dimens?es de direitos fundamentais, resultando na id?ia de dignidade proposta aqui como valor fundamental deste sistema. Trata-se de uma interpreta??o poss?vel do papel a ser desempenhado pelos ju?zes, levando-se em considera??o uma leitura do sistema vigente, tida aqui n?o s? como razo?vel, mas tamb?m como vi?vel
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Direitos da personalidade : disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humanaCantali, Fernanda Borghetti 31 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-31 / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa efic?cia e efetividade da Constitui??o e dos direitos fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, tem como fio condutor o horizonte do Direito Civil-Constitucional, bem como a atual dogm?tica do Direito Civil levada a efeito pelo fen?meno da repersonaliza??o, haja vista a dignidade da pessoa humana como valor guia e princ?pio supremo da ordem jur?dica. Buscou-se, ap?s uma an?lise da trajet?ria da prote??o da pessoa e da personalidade da antiguidade ? atualidade, demonstrar a constru??o da teoria dos direitos da personalidade, os quais, garantidos pelo princ?pio da dignidade humana, vem a ser concretamente protegidos pela cl?usula geral de tutela e promo??o da pessoa humana. Diante da liga??o indissol?vel entre a dignidade e a personalidade, esta ? tamb?m valor; valor fundamental do ordenamento. Na teoria cl?ssica, reproduzida no C?digo Civil de 2002, os direitos da personalidade s?o considerados indispon?veis. No entanto, tal caracter?stica mereceu ser relativizada para considerar a disponibilidade relativa destes direitos, j? que a tutela n?o se restringe ao ?mbito protetivo, alcan?ando tamb?m o ?mbito do exerc?cio positivo desses direitos. A an?lise fenomenol?gica procedida d? conta de que os titulares de direitos da personalidade podem dispor dos bens ligados ? personalidade, renunciando ou limitando-os, desde que voluntariamente e dentro de certos limites. Isso porque a capacidade de autodetermina??o dos interesses pessoais ? uma dimens?o da pr?pria dignidade e, assim, n?o h? como negar tr?nsito ? autonomia privada nas situa??es jur?dicas existenciais. Al?m disso, ? da dignidade humana que se extrai o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo ? pessoa a conforma??o de seu projeto espiritual. Conclui-se por uma necess?ria ambival?ncia dos direitos da personalidade, j? que a indisponibilidade essencial e a disponibilidade relativa, calcada no livre desenvolvimento da personalidade, s?o posi??es que convivem em uma teoria que admite relativiza??es sempre primando pela unidade do sistema centrado na dignidade humana. Ao final, constatado que a disponibilidade relativa implica na possibilidade de restri??o de direitos, legitima-se o ato dispositivo somente ap?s a pondera??o no caso concreto. Isso porque a esfera de disponibilidade origina casos que envolvem colis?es de direitos fundamentais - autonomia de um lado e direito da personalidade que se pretende restringir de outro - e a pondera??o ? procedimento, por excel?ncia, para a solu??o dos chamados casos dif?ceis
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A efic?cia dos direitos fundamentais nas rela??es entre os particularesMacedo, Amilcar Fagundes Freitas 27 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-27 / O objetivo deste estudo ? propor uma reflex?o a respeito da efic?cia dos direitos fundamentais nas rela??es entre os particulares e da possibilidade de sua aplica??o no direito brasileiro, a partir de uma abordagem hist?rico-conceitual dos direitos fundamentais, suas dimens?es, suas implica??es em torno das novas tarefas do Estado moderno, assim como ao regime, no Estado brasileiro, ao qual est?o submetidos, possibilitando uma aplica??o direta, segundo se depreende da an?lise da Constitui??o Federal de 1988. Igualmente, a partir de uma an?lise sobre as escolas americana e europ?ia, busca-se o desenvolvimento de uma teoria pr?pria, baseada em fundamentos como a for?a normativa da Constitui??o, a compreens?o do Direito a partir da Constitui??o, expressando uma id?ia de unidade, a dignidade da pessoa humana, como princ?pio-matriz da ordem constitucional p?tria, bem como o entendimento de que os direitos fundamentais expressam uma ordem objetiva de valores, permitindo uma vincula??o direta e diferenciada, partindose de uma hierarquiza??o t?pica de princ?pios, bens e valores constitucionalmente assegurados a partir da dignidade da pessoa humana, de modo a aprimorar a pr?pria id?ia de efic?cia da Constitui??o.
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Os direitos fundamentais sociais, "reserva do poss?vel" e proporcionaliade : desafios ? concretiza??o da constitu???o do estado democr?tico e social brasileiroAlves, S?rgio Osborne Moreira 22 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-22 / Esta pesquisa investiga os direitos fundamentais sociais a partir de uma breve an?lise da sua perspectiva hist?rica e passa a desenvolver suas caracter?sticas frente aos limites e restri??es que buscam harmonizar a concretiza??o daqueles direitos. Iniciaremos pelo estudo da evolu??o hist?rica dos direitos fundamentais sociais, verificando que o fen?meno da transi??o do Estado Liberal para o Estado Democr?tico de Direito serviu de base estruturante para uma prote??o dos direitos fundamentais sociais que fosse mais efetiva. Neste contexto, a estrutura normativa destes direitos, em sua dupla dimens?o de princ?pios e regras, permite abordar com maior amplitude e desenvoltura algumas formas de harmoniza??o no exerc?cio dos direitos fundamentais, bem como n?o restringe, de plano, o ?mbito de prote??o normativo, mas remete ao aplicador do direito a tarefa de identificar, caso a caso, estes limites, sempre com respaldo constitucional. Os limites dos direitos fundamentais ser?o estudados conforme as teorias externa e interna, buscando suas vincula??es com o tema da reserva do poss?vel, com o princ?pio da proporcionalidade e com a prote??o do m?nimo existencial como um limite material a qualquer forma de restri??o, pugnando pela ado??o da teoria externa das restri??es como a constitucionalmente adequada para o sistema jur?dico brasileiro. A reserva do poss?vel ser? estudada como um elemento externo ao conte?do dos direitos fundamentais sociais, sendo que a proporcionalidade exercer? um importante papel no desenvolvimento do conte?do de ambos, especialmente atrav?s da correta aplica??o de seus tr?s elementos operativos. Com isto, defenderemos que o Judici?rio tem compet?ncia e legitimidade democr?tica para decidir casos acerca da prote??o e promo??o dos direitos fundamentais sociais, mesmo que tais decis?es venham a revelar algum conte?do pol?tico, pois a prote??o daqueles direitos significa, acima de tudo, a prote??o do ser humano na m?xima extens?o de sua dignidade
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Igualdade ou indiferen?a? : qual o melhor caminho na busca pela dignidade?Fuchs, Mariane Kliemann 22 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-22 / O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado, analisa o problema da igualdade sob um enfoque interculturalista, vinculando-o ? liberdade e ? dignidade da pessoa humana. Sustenta que todos t?m direito a um espa?o de luta para desenvolver as suas capacidades, agregando ? dignidade da pessoa humana o conceito de atributo como um espa?o de luta para o desenvolvimento das compet?ncias e habilidades, no intuito de alcan?ar um crescimento individual em um processo emancipat?rio cont?nuo, na confronta??o com a pobreza e ? marginaliza??o. Para tanto, utiliza-se a estreita liga??o da igualdade com a liberdade, para que se possa defender a exist?ncia de igual prote??o da dignidade, mas com a autonomia de ser diferente, se assim o desejar. O caminho utilizado prega a uni?o de pol?ticas p?blicas, tanto de reconhecimento quanto de redistribui??o, para que se possa acreditar que se tem o direito de ser o que se quiser ser: diferentes, iguais ou indiferentes.
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Dever fundamental de prote??o aos animaisGrey, Nat?lia de Campos 30 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-30 / Durante a maior parte da hist?ria da humanidade o ser humano confiou a si mesmo uma posi??o de superioridade, relegando outros seres vivos e a pr?pria natureza ? condi??o de objetos e recursos a serem utilizados e usufru?dos. Tal perspectiva n?o ? mais sustent?vel, sumariamente, porque, em primeiro lugar em decorr?ncia de diversas realiza??es de diferentes ?reas cient?ficas a considera??o dos animais como sujeitos possuidores de status moral n?o permite que eles continuem a ser utilizados como meros meios e, em segundo lugar, a costumeira objetifica??o dos animais por parte dos seres humanos n?o ? compat?vel com os princ?pios e fundamentos de um Estado Socioambiental de Direito, o qual se pretende concretizar. Em meio ao reconhecimento dos animais n?o-humanos como membros de uma comunidade moral e detentores de dignidade, o humano obriga-se a repensar sua rela??o para com eles, percebendo que a vulnerabilidade dos n?o-humanos frente ?s a??es e decis?es humanas n?o pode ser entendida como uma permiss?o para o homem fazer o que bem entender, nascendo da? a no??o de uma responsabilidade que deve ser assumida quanto ao agir humano. Admitida a vulnerabilidade que os animais em geral possuem em rela??o ao ser humano e que o poder deste ?ltimo constitui em verdade uma fonte de responsabilidade a ser atendida (e n?o uma premissa de superioridade), percebe-se que o humano possui, de fato, um dever de prote??o aos animais, no sentido de proteg?-los contra a atua??o humana negativa e prejudicial, seja atrav?s de uma absten??o de causar dano ou de uma a??o positiva para proteger efetivamente os animais. Esse dever de prote??o, inicialmente de origens ?ticas, ? recepcionado pelo ordenamento jur?dico que comp?e o Estado Socioambiental, apresentando uma marcante fundamentalidade material que, no caso brasileiro, ? formalmente reconhecida pela Constitui??o Federal atrav?s do inciso VII, par?grafo 1?, do artigo 225. O dever de prote??o aos animais ?, portanto, fundamental, devendo ser cumprido tanto pelo Estado quanto pela coletividade, sendo aplicado de forma otimizada segundo as possibilidades jur?dicas e f?ticas de cada caso concreto e merecendo ter peso a ser considerado quando na necess?ria pondera??o com outros direitos ou deveres fundamentais.
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