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Educa??o a dist?ncia como contribui??o para difus?o do direito fundamental ? sa?deOliveira, Maria Orminda Santos 06 November 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Funda??o de Amparo ? Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) / Embora sa?de se encontre assegurada pela Constitui??o Federal como ?dever do Estado e direito de todos?, muito ainda precisa ser feito para sua plena efetividade. As tecnologias digitais, al?m de novas formas de comunica??o e acesso a informa??o, apresenta hoje como meio de coordenar as intera??es facilitando assim a constru??o de conhecimento em espa?os geogr?ficos diferentes. Neste contexto, o presente trabalho teve como objetivo conhecer a proposta do Curso de Especializa??o em Educa??o em Direitos Humanos. O curso foi oferecido na modalidade de Educa??o a Dist?ncia (EaD) pela Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri da cidade de Diamantina (Minas Gerais). O estudo foi caracterizado como transversal, de abordagem quantitativa. Durante o curso os estudantes responderam dois question?rios semiestruturados on-line, utilizando formul?rios do Google Drive com quest?es que delineariam o estudo, para obter a identifica??o sociodemogr?fica do grupo e verifica??o do conhecimento sobre a sa?de como direito fundamental. A partir dos resultados obtidos foi poss?vel apresentar o perfil sociodemogr?fico dos estudantes, sendo um grupo jovem, que est? no mercado de trabalho, especificamente na ?rea da educa??o tendo a oportunidade de cursar uma primeira especializa??o na ?rea da sa?de com curso na modalidade a dist?ncia e s?o conhecedores dos servi?os de sa?de que est?o dispon?veis pr?ximo as suas resid?ncias, tendo assim a oportunidade de exercerem os seus direitos humanos. / Disserta??o (Mestrado Profissional) ? Programa de P?s-Gradua??o em Sa?de, Sociedade e Ambiente, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, 2015. / Although health is found guaranteed by the Constitution as "the State's duty and right of all", much remains to be done for its full effectiveness. Digital technologies, and new forms of communication and access to information, presented today as a means of coordinating the interactions thus facilitating the construction of knowledge in different geographical areas. In this context, this study aimed to assess the proposal of Specialization in Human Rights Education (HRE) offered in the distance. The course was offered by the Federal University of the Jequitinhonha and Mucuri Valleys of the city of Diamantina (Minas Gerais). The study was characterized as transversal, with a quantitative approach. During the course students answered two semi-structured questionnaires online forms using Google Drive with issues that delineariam the study, for the group's demographic identification and assessment of knowledge on health as a fundamental right. From the results we present the demographic profile of students, being a young group, which is in the labor market, specifically in the area of education have the opportunity to attend a first specialization in healthcare with course in the distance and They are knowledgeable of health services that are available near their residences, thus having the opportunity to exercise their human rights.
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Abordagem psicossociologica das implica??es legais da infec??o hospitalar e de seu controleSouza, Cristina Maria Miranda de 12 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-12 / Pesquisas acerca das Infec??es Hospitalares mostram a gravidade do problema na sa?de e a exist?ncia de poucos profissionais das ?reas do Direito e da Sa?de especializados nas implica??es jur?dicas relacionadas com o controle das Infec??es Hospitalares. Assim, este estudo multidisciplinar tem como objetivos: apreender as Representa??es Sociais das Implica??es Jur?dicas das Infec??es Hospitalares e de
seu Controle, elaboradas pelos profissionais do direito e da sa?de e analisar o impacto destas representa??es sobre Infec??es Hospitalares e seu controle no ?mbito do Hospital Get?lio Vargas, em Teresina, no Estado do Piau?. Trata-se de um estudo de car?ter explorat?rio, desenvolvido em hospital p?blico com profissionais do Direito e da Sa?de, subsidiado na Teoria das Representa??es Sociais, de Serge Moscovici. Os dados foram coletados atrav?s de entrevista em profundidade e da observa??o. As informa??es apreendidas foram processadas no software Alceste 4.8, possibilitando a an?lise lexical e estat?stica pela Classifica??o Hier?rquica Descendente, que permitiu identificar no discurso classes representativas de palavras de interesse da investiga??o. Os resultados indicaram que os sujeitos do estudo, atrav?s das suas representa??es sociais, defendem os direitos dos usu?rios
da sa?de e conhecem a pr?tica das pol?ticas de sa?de, preven??o das Infec??es Hospitalares e de seu Controle. Por?m, demonstraram pouca preocupa??o com as implica??es jur?dicas inerentes ?s sua pr?ticas mesmo estando sujeitos a responder civil e penalmente pelas ocorr?ncias geradas por iatrogenia no exerc?cio da profiss?o
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Universaliza??o do acesso ? sa?de e regula??o dos planos privados de assist?ncia ? sa?de: a atua??o regulat?ria da ANS como instrumento de harmonia contratual e viabiliza??o do papel suplementar da iniciativa privada na efetiva??o do direito social ? sa?deQueiroz, Rodrigo C?sar Falc?o Cunha Lima de 17 November 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-11-17 / Enquanto essenciais ? condi??o humana, a sa?de e a vida s?o protegidas desde tempos
remotos, espraiando-se pelas diversas ?reas do conhecimento, sobretudo na seara do Direito,
dada a fun??o din?mica deste na regula??o das intera??es sociais. Na ordem p?tria, a sa?de
goza de import?ncia maior a partir da Constitui??o Federal de 1988, que, rompendo com o
autoritarismo ditatorial e inaugurando um Estado Social de Direito, ora focado na liberdade e
na dignidade humana, al?a a sa?de ? categoria de direito social, marcada, predominantemente,
por um vi?s prestacional e incumbido, primariamente, ao Estado, por meio das pol?ticas
p?blicas. Todavia, dada a limita??o do Poder P?blico ? reserva do poss?vel, emerge a
impossibilidade de universaliza??o do acesso ? sa?de p?blica, porquanto o elevado custo das
presta??es m?dicas incapacita tal destinat?rio de prover todas as necessidades m?dicosanit?rias
dos titulares do direito. Diante dessa inefici?ncia estatal, emerge o esfor?o do
Constituinte ao criar um regime h?brido de realiza??o da sa?de, que, marcado pela
possibilidade de explora??o da assist?ncia ? sa?de pela iniciativa privada, atribui ao particular
um papel fundamental na suplementa??o da sa?de prestada pelo ente p?blico, sobretudo por
meio dos contratos de planos de sa?de. Nesse ponto, contudo, v?-se que a presta??o da sa?de
pelo agente privado n?o ? ilimitada, envolvendo embates acerca de servi?os e procedimentos
que devem ser exclu?dos da cobertura contratual, para fins de equil?brio setorial, de onde se
extrai a imprescindibilidade de pondera??o entre quest?es jusfundamentais de um lado,
atinentes ? prote??o da sa?de e da vida, e preceitos contratuais de outro, relativos ? primazia
da autonomia privada. Emerge da?, pois, a import?ncia da regula??o empreendida pela ANS, a
qual, por meio das amplas fun??es, da consider?vel autonomia e da discricionariedade t?cnica
apreendidas, encontra-se em condi??es de realizar um controle efetivo rumo ? harmoniza??o
do tri?ngulo regulat?rio, ? estabilidade e ao desenvolvimento do segmento de sa?de
suplementar e, consequentemente, ? universaliza??o do acesso ? sa?de, nos termos
constitucionalmente propostos. ? luz disso, desenvolve-se o presente trabalho, que, partindo
de um amplo estudo legislativo, doutrin?rio e jurisprudencial, conclui que a regula??o
econ?mica sobre o setor da sa?de suplementar, quando legitimamente exercida, proporciona o
progresso e o equil?brio setoriais e, inclusive, viabiliza a universaliza??o do acesso ? sa?de,
n?o podendo ser substitu?da, de modo eficiente, por qualquer outra fun??o estatal. / While essential to human nature, health and life have been protected since ancient times by
various areas of knowledge, particularly by the Law, given its dynamics within the regulation
of social interactions. In Brazil, health has been granted major importance by the Federal
Constitution of 1988, which, disrupting the dictatorial authoritarianism, inaugurating a Social
State and focusing on the values of freedom and human dignity, raises health to the condition
of a social right, marked predominantly by an obligational bias directed, primarily, to the
State, through the enforcement of public policies. Although, given the limitation of the State
action to the reserve for contingencies, it turns clear that an universalizing access to public
health is impossible, seen that the high cost of medical provisions hinders the State to meet all
the health needs of the rightholders. As a result of the inefficiency of the State, the effort of
the Constituent Assembly of 1988 in creating a hybrid health system becomes nuclear, which,
marked by the possibility of exploration of healthcare by the private initiative, assigns to the
private enterprise a key role in supplementing the public health system, especially through the
offer of health insurance plans. At this point, however, it becomes clear that health provisions
rendered by the private agents are not unlimited, which involves discussions about services
and procedures that should be excluded from the contractual coverage, for purposes of
sectoral balance, situation which draws the indispensability of deliberations between
Fundamental Rights on one hand, related to the protection of health and life, and contractual
principles on the other hand, connected to the primacy of private autonomy. At this point, the
importance of the regulation undertaken by the ANS, Brazilian National Health Agency,
appears primordial, which, by means of its seized broad functions, considerable autonomy and
technical discretion, has conditions to implement an effective control towards the
harmonization of the regulatory triangle, the stability and development of the supplementary
health system and, consequently, towards the universalization of the right to health, within
constitutional contours. According to this, the present essay, resorting to a broad legislative,
doctrinal and jurisprudential study, concludes that economic regulation over the private
healthcare sector, when legitimately undertaken, provides progress and stability to the
intervening segment and, besides, turns healthcare universalization feasible, in a way that it
can not be replaced efficiently by any other State function.
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O direito e o custo dos direitos: an?lise das despesas do estado brasileiro com a??es e servi?os p?blicos de sa?deCarvalho J?nior, Jos? Anselmo de 23 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-23 / Os direitos fundamentais, em linha com os direitos humanos, s?o compreendidos como direitos
sindic?veis judicialmente, tendo o Estado como o detentor de um dever de satisfaz?-los. Para
tanto, necessita o Estado de recursos, uma vez que a realiza??o dos direitos fundamentais
tamb?m implica a realiza??o de despesas p?blicas. ? superada a dicotomia entre direitos
positivos e negativos e de gera??es de direitos, apresentando-se os mesmos como necessidades
p?blicas que precisam ser satisfeitas com recursos p?blicos. Nesta perspectiva, os direitos t?m
custos, todos os direitos; cada direito fundamental corresponde um dever do Estado; e o custo
de cada direito n?o corresponde, necessariamente, ao mesmo custo do dever do Estado, uma
vez que precisa manter uma estrutura administrativa eficiente para satisfaz?-los. A Constitui??o
Federal estabeleceu um crit?rio de efici?ncia consistente no emprego (despesa) de uma
quantidade m?nima da receita de impostos, de cada Ente da Federa??o, em a??es e servi?os
p?blicos de sa?de, embora as fontes de financiamento do direito ? sa?de n?o se restrinjam aos
impostos, havendo as contribui??es para o sistema da seguridade social. O presente trabalho
analisou o direito ? sa?de sob a perspectiva de seu custo e avaliou o cumprimento do dever dos
Estados e da Uni?o inscrito na Constitui??o sob o crit?rio jur?dico da despesa m?nima, durante
os exerc?cios de 2013 a 2015. / The fundamental rights, in line with human rights, are understood as legally contestable
rights, having the state as the holder of the duty to satisfy them. Therefore, the state needs
resources, since the realization of fundamental rights also implies that public expenditure.
The dichotomy between positive and negative rights and rights generations is overcame,
presenting them as public needs that must be reached with public funds. Into this perspective,
the rights (all of them) have costs; each fundamental right corresponds to a state duty; and
the cost of each right does not necessarily correspond to the same cost of the duty of the state,
since the state must maintain an efficient administrative structure to satisfy them. The federal
constitution established a consistent criterion of efficiency in the usage (expense) of a
minimum amount of tax revenue, each federation being, in actions and public health services,
although the funding sources for rights related to health are not restricted to taxes, existing
contributions to the social welfare system. This study analyzed the right to health from the
perspective of cost and assessed the compliance with the duty of states and the union
inscribed in the constitution under the legal criterion of minimum expenditure during the
period of 2013 to 2015.
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A efetividade do direito fundamental social ? sa?de no ?mbito da administra??o p?blica em face da democracia deliberativaC?mara, Janiny Karla Pereira da 17 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-17 / O presente trabalho, arraigado na linha de pesquisa pela busca da efetividade dos direitos fundamentais sociais, tem como objeto o direito social ? sa?de. Somente com a Constitui??o Federal de 1988 ? que o direito ? sa?de ganhou o leg?timo tratamento de direito fundamental social que ?. De outro ponto, verifica-se que o desejado pela Constitui??o Federal n?o ? o que acontece na realidade, causando um grande contrassenso entre o desejado e a vontade dos administradores. Isso ocorre porque, a efetividade do direito fundamental social ? sa?de e a realidade s?o marcados pelo que vem passando o Brasil no ?mbito da sa?de p?blica, em um verdadeiro caos. Dessa forma, o presente estudo visa analisar a legisla??o nacional, programas nacionais como a cria??o do Sistema ?nico de Sa?de que preveem o direito social ? sa?de, examinando, tamb?m, as prov?veis causas que impedem a efetividade de um direito fundamental social universal e igualit?rio aos que necessitam em prol de um m?nimo existencial digno. Por fim, tendo em vista as disparidades socioculturais existentes no Brasil, ser? abordado a necessidade da participa??o dos cidad?os no sistema social pol?tico atrav?s das audi?ncias p?blicas de sa?de, utilizando como marco te?rico o fil?sofo J?rgen Habermas na democracia deliberativa. Assim, surge a possibilidade de um estudo sistem?tico da sa?de p?blica brasileira, consentindo a legitima??o das pol?ticas p?blicas de sa?de atrav?s da democracia deliberativa, minimizando a atua??o do poder judici?rio nesse ?mbito. / O presente trabalho, arraigado na linha de pesquisa pela busca da efetividade dos direitos fundamentais sociais, tem como objeto o direito social ? sa?de. Somente com a Constitui??o Federal de 1988 ? que o direito ? sa?de ganhou o leg?timo tratamento de direito fundamental social que ?. De outro ponto, verifica-se que o desejado pela Constitui??o Federal n?o ? o que acontece na realidade, causando um grande contrassenso entre o desejado e a vontade dos administradores. Isso ocorre porque, a efetividade do direito fundamental social ? sa?de e a realidade s?o marcados pelo que vem passando o Brasil no ?mbito da sa?de p?blica, em um verdadeiro caos. Dessa forma, o presente estudo visa analisar a legisla??o nacional, programas nacionais como a cria??o do Sistema ?nico de Sa?de que preveem o direito social ? sa?de, examinando, tamb?m, as prov?veis causas que impedem a efetividade de um direito fundamental social universal e igualit?rio aos que necessitam em prol de um m?nimo existencial digno. Por fim, tendo em vista as disparidades socioculturais existentes no Brasil, ser? abordado a necessidade da participa??o dos cidad?os no sistema social pol?tico atrav?s das audi?ncias p?blicas de sa?de, utilizando como marco te?rico o fil?sofo J?rgen Habermas na democracia deliberativa. Assim, surge a possibilidade de um estudo sistem?tico da sa?de p?blica brasileira, consentindo a legitima??o das pol?ticas p?blicas de sa?de atrav?s da democracia deliberativa, minimizando a atua??o do poder judici?rio nesse ?mbito.
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A utiliza??o dos mecanismos da an?lise econ?mica do direito ? sa?de: contexto da efetiva??o constitucionalSilva, B?rbara Grayce Carvalho da 29 April 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-04-29 / A partir da promulga??o da Constitui??o Federal de 1988 o direito social ? sa?de foi consagrado fundamental, com cobertura universal e igualit?ria. Mesmo assim, ainda busca-se uma concretiza??o plena desse direito. Este cen?rio propicia discuss?es em torno do alcance da efetividade e limites do direito ? sa?de, pois a falta de recursos ? problema recorrente no Sistema ?nico de Sa?de. Neste contexto, este trabalho prop?e uma an?lise dos mecanismos da escola da an?lise econ?mica do direito (AED) comprometido com o elemento para atingir os meios e fins sociais, na tentativa de maximiza??o do maior n?mero de interesses ao menor custo. Partindo destas premissas, pretende verificar a viabilidade de utilizar a an?lise econ?mica do direito na aplica??o do sistema de sa?de p?blica brasileira. Para tanto, desponta analisar as suas premissas, em particular, ao Sistema ?nico de Sa?de ? SUS. A expans?o e qualifica??o do SUS depende de aloca??o eficientes de recursos financeiros e a prognose econ?mica ?til na maximiza??o do direito ? sa?de. No intuito de apresentar solu??es ao financiamento do SUS, aborda as compet?ncias or?ament?rias da Uni?o, Estados, Munic?pios e Distrito Federal com vistas ? an?lise dos percentuais m?nimos obrigat?rios destinados ? sa?de. Para efetivar o direito ? sa?de ? necess?ria uma s?rie de medidas por parte do Estado como financiamento suficiente e gerenciamento. Por fim, conclui que a an?lise econ?mica do direito pode ser utilizado como ferramenta econ?mica. Como uma alternativa para aumentar financiamento p?blico em sa?de prop?e a regulamenta??o do imposto sobre grandes fortunas que tem previs?o constitucional. / From the promulgation of the Constitution of 1988, the social right to health was enshrined fundamental, with universal and equal coverage. Still, seeks greater realization of this right. This scenario provides discussions on the scope and limits of the effectiveness of the right to health, as the lack of resources is a recurring problem in the Unified Health System. In this context, this paper proposes an analysis of the school?s mechanisms of economic analysis of law ommitted to the element to achieve the means and social purposes, in an attempt to maximize the greatest number of interests at the lowest cost. Starting from these premises, aims to verify the feasibility of using the economic analysis of law in the application of the Brazilian public health system. Therefore, blunts analyze the premises of the economic analysis of law employed, in particular, The Health System ? (SUS). The expansion and qualification SUS it depends on efficient allocation of financial resources and the useful economic prognosis in maximizing the right to health. In order to provide solutions to financing the SUS, addresses the budgetary powers of the Union, states, municipalities and the Federal District with a view to analysis of mandatory minimum percentage for health. To carry the right to health is necessary a series of measures by the State as sufficient funding and management. Finally, it concludes that the economic analysis of law can be used as an economic tool. As an alternative to increase public funding for health proposes to regulate the wealth tax that has constitutional provision.
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A regula??o como meio para dar efetividade ao direito fundamental de prote??o e promo??o da sa?deLima, M?rcia Rosa de 27 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-27 / Ce travail se propose de v?rifier l effectivit? de l accomplissement du devoir fondamental de la sant? ? travers la r?glementation. D abord, il est pr?sent? le concept de sant?, en utilisant celui d?fini pour l Organisation Mondiale de la Sant? et ceux du droit et du devoir fondamental dans les termes de la Constituition de la R?pub relation de la sant? par rapport au principe de la dignit? humaine et son droit ? la vie. L ?tat, destinataire du devoir fondamental, formule les politiques publiques sectorielles et les structures n?cessaires ? sa mise en place. Au Br?sil a ?t? la constitution du Syst?me Unique de Sant? (SUS) qui s occupe des actions et services de sant?, inclues celles de la vigilance sanitaire. Dans la deuxi?me partie, premi?rement il est v?rifi? la situation de l ?tat br?silien que de Gestionnaire est devenu un R?gulateur. La r?glementation de la sant?, elle n est pas la m?me que celle de l ?conomie, cette r?glementation sociale exige un regard sur la pr?vention et dans ce contexte qui est int?gr?e l Agence Nationale de la Vigilance Sanitaire (ANVISA). Pour v?rifier l option de l??tat br?silien, il est n?cessaire d ?tablir la diff?rentation entre r?gulation et r?glementation ? travers la structure administrative et ses possibles formes d agir. Finalemente, la troisi?me partie montre une d?cisition r?glementaire de l Agence, la R?glementation de la Direction Coll?giale (RDC num?ro 56/2009), dans laquelle l agence interdit l usage des cabines de bronzage ? des fins esth?tiques. De plus, cette d?cision est discut?e dans la perspective de la r?gulation et de la r?glementation, dans le contexte de la politique publique d?finie par l ?tat. / Este trabalho tem por objetivo verificar a efetividade do cumprimento do dever fundamental ? sa?de atrav?s da regula??o. Na primeira parte ? apresentado o conceito de sa?de, adotando-se aquele definido pela Organiza??o Mundial da Sa?de; e, o direito e o dever fundamental nos termos da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil de 1988. Para tanto aborda a conex?o da sa?de com o princ?pio da dignidade da pessoa humana e com o direito ? vida. O Estado como destinat?rio do dever fundamental atua formulando as pol?ticas p?blicas setoriais e as estruturas necess?rias para a sua implementa??o. O Brasil constituiu o Sistema ?nico de Sa?de com compet?ncia para as a??es e servi?os de sa?de, inclu?das as de vigil?ncia sanit?ria, tema analisado na segunda parte. Num primeiro momento verifica o mudan?a do Estado Brasileiro, de Gestor para Regulador. A regula??o em sa?de n?o tem o mesmo conceito da regula??o econ?mica. A regula??o social exige o enfoque de preven??o e dentro desta vis?o ? que se apresenta a Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria (ANVISA). Para que seja verificada a op??o do Estado Brasileiro ? necess?rio fazer a diferencia??o entre regula??o e regulamenta??o. Isto se verifica por meio da estrutura administrativa e das poss?veis formas de atua??o. Na terceira parte ? apresentada uma decis?o regulat?ria da Ag?ncia, a Resolu??o de Diretoria Colegiada (RDC n? 56/2009), a qual pro?be o uso das denominadas c?maras de bronzeamento para fins est?ticos, discutida na perspectiva da regula??o e da regulamenta??o, dentro da pol?tica p?blica definida pelo Estado.
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Direitos fundamentais sociais e rela??es privadas : o caso do direito ? sa?de na constitui??o brasileira de 1988Mateus, Cibele Gralha 26 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-26 / Este trabalho, vinculado a linha de pesquisa efic?cia e efetividade dos direitos fundamentais no direito p?blico e privado, analisa o problema da efic?cia dos particulares a direitos fundamentais sociais no ?mbito das rela??es privadas a luz do exemplo do direito fundamental a sa?de. Sustenta que o direito a sa?de como direito fundamental social incide tamb?m na esfera das rela??es entre os particulares vinculando tanto os atos legislativos quanto judiciais e a pr?pria atua??o dos sujeitos privados; aborda as principais teorias sobre a efic?cia dos direitos fundamentais nas rela??es privadas. Advoga que as dimens?es positiva e negativa dos direitos sociais interferem na intensidade desta vincula??o que, prima facie e direta e indispens?vel para a efic?cia social (efetividade) dos direitos fundamentais em toda a ordem jur?dica e social. Recorre a analise doutrin?ria, jurisprudencial e legislativa, em especial a nacional. Os ensinamentos de Daniel Sarmento, Ingo Wolfgang Sarlet, Robert Alexy, Joaquim Gomes Canotilho, Juan Maria Bilbao Ubillos, Wilson Steinmtez e Claus-Wilhelm Canaris serviram de embasamento te?rico para o presente estudo.
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O direito ? sa?de da popula??o trabalhadora : um estudo na linha das fronteiras do Brasil com os pa?ses do mercosulDal Pr?, Keli Regina 15 December 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-12-15 / Este estudo adensa as discuss?es relacionadas ao direito ? sa?de nas ?reas das fronteiras do Brasil com os pa?ses do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai). O objetivo central reside em identificar como se constitui a prote??o ao trabalhador fronteiri?o no campo da sa?de nas cidades-g?meas do Brasil com os Estados-membros do bloco. A metodologia utilizada no desenvolvimento do estudo foi a pesquisa documental nas legisla??es que aportam elementos sobre os temas sociais e sobre a configura??o da prote??o ? sa?de entre os Estados-membros, e nas informa??es contidas no Banco de Dados do COLSAT-Mercosul relacionadas ?s entrevistas semi-estruturadas realizadas com gestores municipais, profissionais de sa?de e trabalhadores usu?rios dos sistemas p?blicos de sa?de brasileiro e estrangeiro. A coleta das informa??es ocorreu em nove cidades-g?meas do Brasil e oito cidades-g?meas do lado estrangeiro das fronteiras. Examinou-se: 1) o perfil da demanda dos trabalhadores fronteiri?os usu?rios dos sistemas p?blicos de sa?de; 2) a rede de atendimento local de sa?de; 3) as articula??es entre as cidades-g?meas visando o atendimento destes trabalhadores fronteiri?os que buscam atendimento de sa?de; e 4) a legisla??o bilateral estabelecida entre o Brasil e os pa?ses do Mercosul para as ?reas das fronteiras. Entre os principais resultados, identificou-se a diferencia??o, em termos do fluxo da popula??o fronteiri?a, em busca de atendimento de sa?de entre as tr?s fronteiras estudadas, com destaque para o fluxo interfronteira mais intenso entre o Brasil e o Paraguai. O atendimento em sa?de dispensado aos trabalhadores fronteiri?os nas cidades-g?meas ocorre dentro da capacidade instalada de sa?de e dentro dos limites territoriais das municipalidades. Os casos que exigem maior complexidade no atendimento s?o encaminhados aos servi?os de m?dia e alta complexidade em regi?es referenciadas dos estados, departamentos ou prov?ncias. No caso do sistema brasileiro, n?o foram mencionadas refer?ncias ? estrutura espec?fica de atendimento na ?rea de sa?de do trabalhador. Constatou-se tamb?m que a legisla??o bilateral, estabelecida por atos internacionais entre o Brasil e os pa?ses do Mercosul, n?o trata diretamente da sa?de dos trabalhadores fronteiri?os, mas de aspectos relacionados ?s pol?ticas socais como educa??o, sa?de, seguridade social, integra??o regional e quest?es de cidadania que influenciam sobremaneira na configura??o do direito ? sa?de e do trabalho nas ?reas das tr?s fronteiras.
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Direito humano e fundamental ?? sa??de como determinante do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do desenvolvimento sustent??velDel Rio, Raquel Moreira de Oliveira 07 November 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-11-07 / This study aims to analyze the right to health and the right to the environment, observing the importance of reaching an ecologically balanced environment and sustainable development so it can provide quality of life and adequate health care to citizens, actualizing human rights. The research bases in the 1988???s Federal Constitution, which qualifies health and ecologically balanced environment as a fundamental right and duty of all citizens and duty of the State and the community to protect and preserve, in addition to their interdependence with human rights internationally recognized. The dignity of the human person is guaranteed by a set of rights and guarantees of the human being, which reflects the actual human rights, and by being universal, indivisible and interdependent are recognized globally. The function of the right to health intent to qualify the society life conditions, which depends on the ecological balance of the environment, essential to a healthy quality of life. In other words, maintaining the environment balanced, there will be an improvement in the health of each individual. The research is conducted from the historical evolution of the fundamental right to health as well as their protection through international treaties and conventions that deal with the environment and human rights. The intersection of the right to health with the environment, conceptual aspects, principles ruling the environment and environmental policies. The intergenerational responsibility and analysis of legislation and constitutional foundation of health and the environment. Addresses the legalization of health demonstrating, through law cases, the guarantee of constitutional law where public policies faild. Anyway, the work highlights the importance of achieving a balanced environment to promote and qualify the health and suport the welfare of society and future generations, with the realization of human person fundamental rights. / O presente trabalho se prop??e analisar a tem??tica do direito ?? sa??de e do direito ao meio ambiente, sendo devidamente observada a import??ncia de se alcan??ar um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustent??vel para, ent??o, proporcionar qualidade de vida e sa??de digna aos cidad??os, efetivando-se os direitos humanos. O fundamento da pesquisa tem como referencial a Constitui????o Federal de 1988, que qualifica sa??de e meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental, sendo direito de todos os cidad??os e dever do Estado e da coletividade proteger e preservar, al??m de possu??rem interdepend??ncia com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. A dignidade da pessoa humana ?? assegurada por um conjunto de direitos e garantias do ser humano, que traduz os direitos humanos propriamente ditos, e, por serem universais, indivis??veis e interdependentes s??o reconhecidos globalmente. A fun????o do direito ?? sa??de tem como objetivo qualificar as condi????es de vida de uma sociedade, a qual depende do equil??brio ecol??gico do meio ambiente, essencial ?? sadia qualidade de vida. Ou seja, mantendo o meio ambiente equilibrado, haver?? melhoria na sa??de de cada indiv??duo. A pesquisa ?? realizada a partir da evolu????o hist??rica do direito fundamental ?? sa??de, bem como sua prote????o internacional por meio dos tratados e conven????es que versem sobre meio ambiente e direitos humanos. A intersec????o do direito ?? sa??de com o meio ambiente, aspectos conceituais, princ??pios dirigentes do meio ambiente e pol??ticas ambientais. A responsabilidade intergeracional e an??lise da legisla????o e fundamento constitucional da sa??de e do meio ambiente. Aborda a judicializa????o da sa??de demonstrando, por meio da jurisprud??ncia, a garantia do direito constitucional onde as pol??ticas p??blicas s??o falhas. Enfim, o trabalho destaca a import??ncia de alcan??ar um meio ambiente equilibrado, para promover e qualificar a sa??de e, assim, favorecer o bem-estar da sociedade e das futuras gera????es, com a concretiza????o dos Direitos Fundamentais da pessoa humana.
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