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Positivismo e direito: a semântica construtiva

Monteiro, Marli [UNESP] 05 February 2010 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:25:28Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-02-05Bitstream added on 2014-06-13T19:32:35Z : No. of bitstreams: 1 monteiro_m_me_mar.pdf: 275033 bytes, checksum: a82afe7739fb5f0477a2387b15167e7c (MD5) / A presente dissertação apresenta o positivismo como teoria do direito que procurou na cientificidade, explicar de forma racional as questões sociais, defendendo o progresso como resultado do autogoverno. No entanto, ao se afastar das necessidades enfrentadas pela sociedade, o positivismo entra em declínio, emergindo a interpretação dos fenômenos como uma nova forma de diagnosticar os problemas sociais. A explicação do fenômeno jurídico não é uma questão de raciocínio puro, mas também de elemento valorativo, devendo os fatos serem revelados de acordo com princípios admitidos na vida social, mostrando que o instrumental da lógica mostra-se insuficiente para representar a argumentação necessária para o direito. A lei só se caracteriza completamente como norma legal se relacionada à vivência moral humana, na medida em que se distingue da experiência que lhe deu origem. Pensar o direito é, portanto, pensar o seu campo de incidência e qual a sua interpretação, para fazer deste o melhor dos mundos possíveis / The presente dissertation introduce the positivism how theory of law that sought in scientism, explain in a rational social issues, defending the progress as a result of self-government. However, the move away from social needs, positivism declines. The explanation of the legal phenomenon is not a matter of pure reasoning, but also evaluative element, and the facts be disclosed in acccordance in with principles accepted in society, showing that the instrumental logic is insufficient to represent the necessary arguments for the right. The law shall be defined as completely legal provision related to human moral experience, as distinguished from experience that caused it. Thinking the right to think their area of coverage and what their interpretation
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Linguagem e criminalização

Bissoli Filho, Francisco 01 March 2010 (has links)
No description available.
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Filosofia da história no direito natural do Brasil império

Martins, Patrícia Carla de Melo [UNESP] 10 October 2014 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-08-20T17:09:31Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-10-10. Added 1 bitstream(s) on 2015-08-20T17:26:55Z : No. of bitstreams: 1 000834290.pdf: 598410 bytes, checksum: 20c28b4da39117565d99bd4d0878d801 (MD5) / Le Droit Naturel est le domaine de la connaissance qui a donné lieu à des théories du Droit Moderne et Contemporain. Il a ensuite été développé par les philosophes des Lumières au XVIIIe siècle, du point de vue de l'État Moderne Absolutiste, contrairement à la formation de la société civile. Au XIXe siècle, son approche s'accompagne de la formation de gouvernements constitutionnels en dialogue avec les processus de positivisation de lois dans les constitutions de chaque État. Au XXe siècle, le Droit Naturel est tombé en désuétude, étant remplacé par la Philosophie du Droit, les Droits de l'Homme, Le Droit International et les Droits Fondamentaux. Il y a plusieurs volets coopérant avec le Droit Naturel, ne restant pas limité à un seul brin d'explication. Par conséquent, les supports théoriques du Droit Naturel ont favorisé la construction des catégories conceptuelles de l'État et de la Nation, le pouvoir, le gouvernement, la souveraineté, la société, le contrat social, la violation et la pénalité, la famille, et d'autres; le point le plus élevé de son approche se trouve dans la définition de l'être humain universel. Par l‟idée des universels on a appliqué les axiomes considérés en mesure de construire la réalité sociale et matérielle dans un point de vue moral et éthique supérieur au passé et au présent, composant ainsi une Philosophie de l'Histoire. Cette présentation a pour but de tracer un bref historique du Droit Naturel dans son interface avec l'Histoire des Idées au Brésil Empire / O Direito Natural é a área do saber que deu origem às teorias do Direito Moderno e Contemporâneo. A matriz dessa discussão emergiu no século XVII junto ao Direito Internacional Marítimo. Posteriormente, foi desenvolvida pelos filósofos do Iluminismo, no século XVIII, sob a perspectiva do Estado Moderno Absolutista, em contraste com a formação da sociedade civil. No século XIX, sua abordagem acompanhou a formação dos governos constitucionais, dialogando com os processos de positivação das leis nas cartas constitucionais de cada Estado. No século XX, o Direito Natural caiu em desuso, sendo substituído pela Filosofia do Direito, pelos Direitos Humanos, pelo Direito Internacional e pelos Direitos Fundamentais. São várias as vertentes que colaboraram com o Direito Natural, não permanecendo restrito a uma única vertente explicativa. Sendo assim, os suportes teóricos do Direito Natural favoreceram a construção das categorias conceituais do Estado e da Nação, definindo poder, governo, soberania, sociedade, contrato social, infração e penalidade, família, entre outros; o ponto mais alto da sua abordagem se alojava na definição do ser humano universal. Pela ideia dos universais se aplicavam os axiomas considerados capazes de construir a realidade social e material em uma perspectiva ética e moral superior ao passado e ao presente, compondo assim uma Filosofia da História. Esta apresentação visa a traçar um breve histórico do Direito Natural na sua interface com a História das Ideias do Brasil Império / Natural Law is the area of knowledge that gave rise to the theories of Modern and Contemporary Law. This discussion has emerged in the seventeenth century by the International Maritime Law. It was later developed by the philosophers of the Enlightenment in the eighteenth century, from the perspective of Modern Absolutist State, contrary to the formation of civil society. In the nineteenth century, his approach followed the formation of constitutional governments, dialoguing with the processes of positivization of laws in each State constitutions. In the twentieth century, Natural Law fell into disuse and was replaced by the Philosophy of Law, Human Rights, International Law and the Fundamental Rights. There are several lines cooperating with Natural Law, so it did not remain restricted to a single explanatory line. Thus, the theoretical supports of Natural Law favored the construction of the conceptual categories of the State and the Nation, defining power, government, sovereignty, society, social contract, violation and penalty, family and others; the highest point of his approach was in the definition of universal human being. By the idea of the universals it was applied the axioms considered able to build social and material reality in an ethical and moral perspective superior to past and present, composing a Philosophy of History. This presentation aims to trace a brief history of Natural Law in its interface with the History of Ideas in Brazil Empire
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Insuficiências e propostas teórico-práticas para a efetivação judicial de direitos humanos fundamentais

Barbosa, Vinícius Reis [UNESP] 27 September 2013 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-11-10T11:09:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-09-27Bitstream added on 2014-11-10T11:58:27Z : No. of bitstreams: 1 000793399.pdf: 1008148 bytes, checksum: 3522203404b1126d40724bbc1526d045 (MD5) / O presente trabalho busca inicialmente diagnosticar a insuficiência na efetivação judicial dos direitos humanos fundamentais. Tal investigação se dá a partir do enfoque na dimensão argumentativa do fenômeno da construção judicial do direito; em sequência, busca-se delinear propostas de estratégias de efetivação judicial destes mesmos direitos humanos fundamentais no âmbito de uma dogmática jurídica crítica. O marco teórico para tal proposta é, inicialmente, a teoria da argumentação e o neoconstitucionalismo, passando-se depois para a utilização da teoria crítica dos direitos humanos. Tem-se que estes dois marcos teóricos são os mais adequados para a compreensão e operacionalização dos objetivos propostos. Cabe também mencionar que a adição da teoria crítica dos direitos humanos é uma necessidade epistemológica da teoria da argumentação, vez que a mesma requer considerações de ordem ideológica e moral para sua aplicabilidade na práxis jurídica. A seu turno, a efetivação judicial dos direitos humanos fundamentais é uma urgência prática, vez que, após a Constituição de 1988, o Poder Judiciário em geral e o STF em especial vêm assumindo cada vez mais a pauta política da sociedade. Em outras palavras, o fenômeno da judicialização da política e dos direitos humanos fundamentais bem como da politização do Poder Judiciário é uma realidade atual e pulsante, merecendo, portanto, ser adequadamente investigado. Por fim, o trabalho busca também problematizar a própria teoria da argumentação e o neoconstitucionalismo em face de seu limite, qual seja, o quadrado paradigmático, nos termos desenvolvidos por Machado e expostos no corpo trabalho / This study aims to initially diagnose the failure of the realization of fundamental human rights in court. This research starts from the focus on the argumentative dimension of the phenomenon of judicial construction of the law; in sequence, seeks to outline proposals for effective legal strategies of these same fundamental human rights within a legal dogmatic criticism. The theoretical basis for this proposal is initially argumentation theory and neoconstitutionalism, moving then to the use of critical theory of human rights. Both frameworks are best suited to understanding and operationalization of the proposed objectives. It is also worth mentioning that the addition of critical theory of human rights is an epistemological necessity of argumentation theory, as it requires the same ideological considerations and moral support its use in legal practice. In turn, the realization of fundamental human rights in court is a practical urgency, since that, after the 1988 Constitution, the judiciary in general and the STF in particular have increasingly assuming the political agenda of society. In other words, the phenomenon of judicialization of politics and fundamental human rights as well as the politicization of the judiciary is a current pulsating reality, deserving therefore be properly investigated. Finally, the work also seeks to problematize the very theory of argumentation and neoconstitutionalism in the face of its limit, for example, the paradigmatic square developed by Machado and exposed in the body work
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Os contributos da semiótica para o desenvolvimento do pensamento jurídico dos séculos XX e XXI: possibilidades de abordagem das problemáticas de positivismo e o pós-positivismo a partir da semiótica jurídica

Araújo, Vinícius Barbosa [UNESP] 13 December 2013 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-03-03T11:52:23Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-12-13Bitstream added on 2015-03-03T12:07:24Z : No. of bitstreams: 1 000807920.pdf: 2504349 bytes, checksum: c6bdf87126b6e727a0c626b15a68e607 (MD5) / Partindo do arsenal categorial fornecido pela Semiótica, o trabalho intenta analisar o fenômeno jurídico. Para tanto, busca construir, em sua primeira parte, um aporte metodológico a partir dos modelos de ciência semiótica elaborados por Hjelmslev, Jakobson e Eco, sem ignorar, todavia, as contribuições pioneiras de Saussure e Peirce. A segunda parte do trabalho adentra o ainda incipiente campo da Semiótica Jurídica, congregando os instrumentais teóricos apresentados na primeira parte com novos, oriundos de trabalhos de semioticistas e juristas, tais como Greimas, Landowski, Bakhtin, Correas, Losano, Wieacker, David, Araújo, Bittar e Ferraz Jr. Procura-se reconduzir as abordagens desses teóricos aos termos do referencial instrumental e teórico construído na primeira parte do trabalho. Assim, examina-se o estatuto do direito enquanto objeto semiótico e, caracterizando-o como discurso jurídico, busca-se descrever suas diversas dimensões: seu plano da expressão, marcado por uma modalidade predominante deôntica e por um arranjo sintático-narrativo específico; a formação de seu plano do conteúdo e de seus níveis (discurso do direito e metadiscurso jurídico) a partir da reelaboração, via conotação, de institutos jurídicos legados pela tradição; a especificidade assumida pelos fatores da comunicação no discurso jurídico, em especial no nível do discurso do direito; os aspectos pragmáticos do discurso jurídico; a formação de gêneros a partir da reiteração de formas de significação e comunicação jurídica. Por fim, examina-se a problemática envolvida na discussão própria da Teoria do Direito no âmbito das escolas positivista e pós-positivista, privilegiando a abordagem de autores como Kelsen, Hart e Alexy / Using some arsenal of categories provided by Semiotics, this work intents to analyze the phenomenon of Law. Therefore, in its first part, a methodological support is constructed by visiting the models of semiotic Science elaborated by Hjelmslev, Jakobson and Eco, not ignoring the pioneer contributions made by Sassure and Peirce. The second part of this work deals with the yet incipient field of Semiotics of Law, gathering the theoretical instruments presented in the first part and new ones, resultant of the theories and works by semioticians and jurists, such as Greimas, Landowski, Bakhtin, Correas, Losano, Wieacker, David, Araújo, Bittar and Ferraz Jr. We attempted to conduct the approaches of all those theorists to this categories of the instrumental and theoretical references constructed in the first part of the work. Thus, Law’s nature as a semiotic object was examined and, categorizing it as Law’s discourse, we attempted to describe its dimensions: its expression plane, distinguished by a deontological modality and a specific narrative syntax arrangement; the formation of its content plane and of its levels (legal discourse and jurisprudential metadiscourse) through the process of reelaboration, by means of connotation, of the juridical institutions transmitted by tradition; the specificity of the factors of verbal communication in law’s discourse, especially in legal discourse; the pragmatic aspects of law’s discourse; the formation of genres of discourse trough the reiteration of juridical forms of signification and communication. Finally, some issues concerning Jurisprudence are debated following the spectrum of positivist and postpositivist schools and favouring the approaches made by jurists such as Kelsen, Hart and Alexy
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O paradigma racionalista e sua repercussão no direito processual brasileiro

Mateus Costa Pereira 00 December 2009 (has links)
A dissertação examina o paradigma racionalista, o paradigma da ciência moderna, dum panorama histórico em que se resgatam seus traços iniciais, na linha de historicidade e perlustra, criticamente, a sua influência no Direito, notadamente, no processo brasileiro. A abordagem realizada do tema foi repartida em duas partes, nas quais são diferentes os métodos empregados, sendo que na primeira foi utilizado o método hermenêutico-histórico, reservando-se para a segunda o emprego do método heurístico-crítico. O trabalho examina a formação do paradigma moderno, compreendido a partir da análise dos pressupostos epistemológicos que o substanciam, demonstrando que foram desenvolvidos nas ciências ditas naturais e, posteriormente, transplantados ao Direito. A sistematização oriunda, pioneiramente, da biologia, mas que, enquanto imposição científica se propaga aos demais ramos do saber como caminho necessário ao status de ciência / The dissertation exams the rational paradigm and the modern science paradigm, in a historic overview that redeems its initial draft, in the historical line and observes, critically, its influence in Law, specially, in Brazilian procedure laws. The approach take on this subject was divided in two different parts, differ by its utilized methods, at first the historic-hermeneutic and secondly critic-hermeneutic. The paper exams the creation of a modern paradigm, originally understood upon the analysis of epistemological assumptions that forms it, demonstrating that they were developed in the so called natural science and afterwards became parts of foundations of a legal system. The systematization originally from Biology, as scientific rule, propagates to the fellow knowledgeable paths, as a necessary pathway to all status of science
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A construção existencial dos direitos humanos /

José, Caio Jesus Granduque. January 2009 (has links)
Orientador: Antônio Alberto Machado / Banca: Celso Luiz Ludwig / Banca: Carlos Eduardo de Abreu Boucaut / Resumo: O trabalho propõe uma concepção dos direitos humanos em perspectiva existencial. Os direitos humanos são considerados um modo de ser do homem, ou, ainda, um produto da condição existencial da realidade humana. A partir da projeção das categorias e conceitos das filosofias da existência de Jean-Paul Sartre e Albert Camus no plano jurídico, o estudo promove uma nova compreensão da dignidade humana, assim como do sentido, da finalidade, da legitimidade e da gênese histórica dos direitos do homem, como também da teoria do direito subjetivo e até da teoria da justiça, com repercussões na própria ontologia jurídica, porquanto o direito passa a ser visto como uma praxis da liberdade e uma praxis para a liberdade. Arrimada no pensamento de Sartre e Camus, a pesquisa enfatiza a responsabilidade existencial dos juristas na construção dos direitos humanos, após denunciar os artifícios imanentes às fundamentações tradicionais desses direitos - seja ela jusnaturalista, para quem os direitos são descobertos, seja ela juspositivista, para quem os direitos são aplicados -, que se mostram funcionais para que eles absurdamente não sejam direitos propriamente ditos e não estejam em ação / Astratto: Il lavoro propone una concezione dei diritti umani nel punto di vista esistenziale. I diritti umani sono considerati un modo di essere dell'uomo, o, ancora, un prodotto della condizione esistenziale della realtà umana. Dalla proiezione delle categorie e concetti delle filosofie dell'esistenza di Jean-Paul Sartre e Albert Camus nel piano giuridico, lo studio promuove una nuova comprensione della dignità umana, cosi come del senso, dello scopo, della legittimità e della storica genesi di diritti dell'uomo, nonché la teoria dei diritti soggettivi e fino alla teoria della giustizia, con ripercussioni nella propria ontologia giuridica, perché il diritto passa ad essere visto come una prassi della libertà e una prassi per la libertà. Fondata nel pensiero di Sartre e Camus, la ricerca sottolinea la responsabilità esistenziale dei giuristi nella costruzione dei diritti umani, dopo denunciare gli artifici immanenti ai tradizionali fondamenti di questi diritti - sia esso giusnaturalista, per chi i diritti sono scoperti, sia esso giuspositivista, a chi i diritti sono applicati -, che si dimostrano funzionali per che essi diritti non siano assurdamente diritti veramente delti e non siano in azione / Mestre
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A retomada da ética aristotélico-tomista pela filosofia do direito : o direito natural em destaque

Vieira, Fabricio dos Santos 10 August 2016 (has links)
A crescente complexidade das relações intersubjetivas faz com que a criação e a forma de aplicação à norma jurídica evoluam superando a esfera da legalidade. Como parâmetro supralegal, destaca-se a formulação do direito natural em Aristóteles e Tomás de Aquino por fornecer características muito importantes para o panorama atual ao tratar da phronesis/prudentia e da mutabilidade da natureza humana. Tal formulação busca uma atitude pensada e adaptável às conjunturas sem descuidar dos princípios básicos atemporais e dos requisitos da razoabilidade prática definidos por Finnis. Nesse ínterim, a ideia de pré-compreensão em Gadamer, que afirma existir uma compreensão prévia funcionando como pressuposto subjetivo hermenêutico presidindo toda a compreensão, caso for adaptada ao direito, constata que, no processo de tomada da decisão jurídica, a ação interpretativa parte de um conjunto de conceitos e conhecimentos prévios, os quais, de certa forma sedimentados, possibilitam alcançar suas conclusões com um mínimo de previsibilidade. O pensamento de Finnis acerca da lei natural, fundada na razoabilidade prática, e a construção de uma hermenêutica filosófica, como a de Gadamer, levam a crer na possibilidade de uma fundamentação ética para a hermenêutica e para o direito, sem olvidar do caráter contingencial e temporal das suas estruturas de compreensão e aplicação. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2016-11-24T11:42:57Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf: 1104602 bytes, checksum: 4ea50fb9a15401cafabcb92f1c987584 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-24T11:42:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Fabricio dos Santos Vieira.pdf: 1104602 bytes, checksum: 4ea50fb9a15401cafabcb92f1c987584 (MD5) Previous issue date: 2016-11-24 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES / The increasing complexity of intersubjective relations makes the creation and application way to the legal rule develops overcoming the sphere of legality and, as supralegal parameter, highlights the natural law formulation in Aristotle and Thomas Aquinas, for providing very important features to the current situation when dealing with phronesis/prudentia and the mutability of human nature, looking for a thoughtful and adaptable attitude to the situations without neglecting basic timeless principles and practical reasonableness requirements defined by Finnis. In the meantime, the idea of pre-understanding in Gadamer, who says there is a prior understanding working as hermeneutic subjective assumption presiding over all understanding, in case is adapted to the law, appear that, in making the legal decision to the interpretive action as a part of a set concepts and prior knowledge, which somehow sedimented, reaching its conclusions with a minimum of predictability. The thought of Finnis about natural law, based on practical reasonableness and the construction of a philosophical hermeneutics as Gadamer, lead us to believe in the possibility of an ethical foundation for hermeneutics and to the right, without forgetting the contingent and temporary nature of their understanding and application of structures.
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Teoria Hegeliana da pena e administração da justiça

Arsego, Djonatan 14 December 2016 (has links)
O estudo desenvolvido nesta dissertação trata do conceito hegeliano da administração da justiça a partir da obra Filosofia do Direito. (FD, 2003). Essa concepção hegeliana da administração do direito faz parte do conceito de sociedade civil englobada na Eticidade, a terceira parte da Filosofia do Direito. Essa subseção é composta pelos parágrafos 209 a 229, e trata da aplicação do direito. Esta dissertação examina se a instituição do Direito é real e efetiva para a sociedade e para os seus cidadãos; como se formam e se aplicam as leis na sociedade e para seus cidadãos, e por que as mesmas são tão importantes para a estabilidade e para o convívio das pessoas em um Estado segundo a teoria do direito hegeliano. Mas, como se pode dizer que o direito hegeliano, em sua teoria da pena, é estável, tendo em vista as variações na aplicação das leis? E, também em vista do diferente modo como os delinquentes são julgados? Estas respostas serão dadas no tribunal pela pena, que é sancionada a cada caso particular, analisando a intenção pela qual o cidadão se desviou do convívio com os demais membros da sociedade e vendo os danos causados por um infrator. O trabalho também trata dos problemas do “direito de dizer não” e do “direito de necessidade ou emergência”. Também retoma os conceitos de dolo e culpa presentes na moralidade hegeliana. Mas, para que a pena seja efetiva, requer-se que a sociedade possua códigos que permitam que todos os cidadãos reconheçam as leis como guias, assim como os costumes para o bom convívio. Portanto, é importante compreender como as leis se formam e se efetivam na sociedade, o que são e o porquê de sua existência. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2017-03-17T14:06:23Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Djonatan Arsego.pdf: 1436127 bytes, checksum: 08783847f1029eec9349721f4514dfd8 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-17T14:06:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Djonatan Arsego.pdf: 1436127 bytes, checksum: 08783847f1029eec9349721f4514dfd8 (MD5) Previous issue date: 2017-03-17 / The study developed in this dissertation deals with the Hegelian concept of the administration of justice from the work entitled “Filosofia do Direito” (legal philosophy). (FD, 2003). This Hegelian conception of the administration of the law is part of the concept of the civil society encompassed in ethics, the third part of the philosophy of law. This subsection is composed of paragraphs 209-229, and deals with the application of the law. This paper examines if the institution of the law is real and effective for the society and for its citizens; how the laws are formed and applied in social groups, and why they are so important to the stability and coexistence of people in a state according to the Hegelian theory of law. But how can it be said that the Hegelian right, in its theory of punishment, is stable, in view of the variations in the application of laws? Also, in view of the different ways offenders are judged? These answers will be given in court by the penalty chosen, which is given to each particular case, analyzing the intention for which the citizen has deviated from interacting with other members of society and seeing the damage caused by the offenders. This work also deals with the problems of the "right to say no" and the "right of necessity or emergency". It also incorporates the concepts of intent and unintentional guilt present in Hegelian morality. For the penalty to be effective, it is required that society sees it in the form of codes, which will allow all citizens to recognize them as models, and at the same time as costumes needed for a good living. Therefore, it is important to understand how the laws are formed and actualized in society, as this is the reason for their existence.
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Filosofia da história no direito natural do Brasil Império /

Martins, Patrícia Carla de Melo. January 2014 (has links)
Orientador: Ivan Aparecido Manoel / Coorientador: Teresa Maria Malatian / Coorientador: Fernando Catroga / Banca: Ricardo Alexandre Ferreira / Banca: Edgard Leite Ferreira Neto / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: Júlio César Bentivoglio / Resumo: O Direito Natural é a área do saber que deu origem às teorias do Direito Moderno e Contemporâneo. A matriz dessa discussão emergiu no século XVII junto ao Direito Internacional Marítimo. Posteriormente, foi desenvolvida pelos filósofos do Iluminismo, no século XVIII, sob a perspectiva do Estado Moderno Absolutista, em contraste com a formação da sociedade civil. No século XIX, sua abordagem acompanhou a formação dos governos constitucionais, dialogando com os processos de positivação das leis nas cartas constitucionais de cada Estado. No século XX, o Direito Natural caiu em desuso, sendo substituído pela Filosofia do Direito, pelos Direitos Humanos, pelo Direito Internacional e pelos Direitos Fundamentais. São várias as vertentes que colaboraram com o Direito Natural, não permanecendo restrito a uma única vertente explicativa. Sendo assim, os suportes teóricos do Direito Natural favoreceram a construção das categorias conceituais do Estado e da Nação, definindo poder, governo, soberania, sociedade, contrato social, infração e penalidade, família, entre outros; o ponto mais alto da sua abordagem se alojava na definição do ser humano universal. Pela ideia dos universais se aplicavam os axiomas considerados capazes de construir a realidade social e material em uma perspectiva ética e moral superior ao passado e ao presente, compondo assim uma Filosofia da História. Esta apresentação visa a traçar um breve histórico do Direito Natural na sua interface com a História das Ideias do Brasil Império / Abstract: Natural Law is the area of knowledge that gave rise to the theories of Modern and Contemporary Law. This discussion has emerged in the seventeenth century by the International Maritime Law. It was later developed by the philosophers of the Enlightenment in the eighteenth century, from the perspective of Modern Absolutist State, contrary to the formation of civil society. In the nineteenth century, his approach followed the formation of constitutional governments, dialoguing with the processes of positivization of laws in each State constitutions. In the twentieth century, Natural Law fell into disuse and was replaced by the Philosophy of Law, Human Rights, International Law and the Fundamental Rights. There are several lines cooperating with Natural Law, so it did not remain restricted to a single explanatory line. Thus, the theoretical supports of Natural Law favored the construction of the conceptual categories of the State and the Nation, defining power, government, sovereignty, society, social contract, violation and penalty, family and others; the highest point of his approach was in the definition of universal human being. By the idea of the universals it was applied the axioms considered able to build social and material reality in an ethical and moral perspective superior to past and present, composing a Philosophy of History. This presentation aims to trace a brief history of Natural Law in its interface with the History of Ideas in Brazil Empire / Resume: Le Droit Naturel est le domaine de la connaissance qui a donné lieu à des théories du Droit Moderne et Contemporain. Il a ensuite été développé par les philosophes des Lumières au XVIIIe siècle, du point de vue de l'État Moderne Absolutiste, contrairement à la formation de la société civile. Au XIXe siècle, son approche s'accompagne de la formation de gouvernements constitutionnels en dialogue avec les processus de positivisation de lois dans les constitutions de chaque État. Au XXe siècle, le Droit Naturel est tombé en désuétude, étant remplacé par la Philosophie du Droit, les Droits de l'Homme, Le Droit International et les Droits Fondamentaux. Il y a plusieurs volets coopérant avec le Droit Naturel, ne restant pas limité à un seul brin d'explication. Par conséquent, les supports théoriques du Droit Naturel ont favorisé la construction des catégories conceptuelles de l'État et de la Nation, le pouvoir, le gouvernement, la souveraineté, la société, le contrat social, la violation et la pénalité, la famille, et d'autres; le point le plus élevé de son approche se trouve dans la définition de l'être humain universel. Par l‟idée des universels on a appliqué les axiomes considérés en mesure de construire la réalité sociale et matérielle dans un point de vue moral et éthique supérieur au passé et au présent, composant ainsi une Philosophie de l'Histoire. Cette présentation a pour but de tracer un bref historique du Droit Naturel dans son interface avec l'Histoire des Idées au Brésil Empire / Doutor

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