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Curadoria especial: tutela da vulnerabilidade processual: análise da efetividade dessa atuação / Special curators activity: capacity to provide protection for those in situation of procedural vulnerability

Bega, Carolina Brambila 12 April 2012 (has links)
O trabalho apresenta um estudo sistematizado da curadoria especial, focando especialmente em sua efetividade para a tutela de vulneráveis processuais. Após abordar a vulnerabilidade no âmbito do processo civil, indica que as hipóteses em que há previsão de atuação do curador especial são situações em que a parte está em condições de especial dificuldade para exercer plenamente seus direitos. É apresentado o histórico da curadoria especial até o contexto atual, em que passa a ser função institucional da Defensoria Pública. Analisa pormenorizadamente as peculiaridades da atuação do curador especial na tutela dos direitos do réu revel citado por edital ou com hora certa, do réu preso e do incapaz sem representante legal ou cujos interesses colidam com os de seu representante. A efetividade da curadoria especial é evidenciada pela forma com que a atividade é desempenhada em cada fase do processo. Além disso, apresenta análise de julgados do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que tratam da atuação do curador especial, demonstrando que, em diversas oportunidades, o exercício desta função traz resultados positivos, ainda que parcialmente, ao litigante vulnerável. Aborda, ainda, dados sobre a curadoria especial no Estado de São Paulo, apontando que a quantidade de processos em que há esta atuação é proporcionalmente pequena em relação ao movimento judiciário total, bem como que o montante empregado diretamente para seu custeio é razoável. O trabalho expõe, ademais, a percepção de defensores públicos do Estado de São Paulo que exercem a atribuição de curadores especiais, por meio de questionário a eles aplicado. Por fim, conjugando todos os dados apresentados, demonstra que a curadoria especial é efetiva para garantir a ampla defesa e o contraditório das partes em situação de vulnerabilidade processual. / This research introduces a systemized study of the special curator´s activity by emphasizing its capacity to provide protection for those in situation of procedural vulnerability. Overcoming the study of the procedural vulnerability, the research shows that the legal rules that determine the special curator´s activity are related to litigants that are in special situations which compromise the practice of its legal rights in court. After providing the special curators development history, the research leads to the allocation of the curator function on to the Public Defender´s Office. The research also analyses the capacity of such activity in order to protect the rights of the defendant in default cited by edict, of the arrested defendant, and of the minor or disable group lacking legal capacity without legal guardian or trustee. Furthermore, the research checks out how the performance of the special curator activity is able to provide a way of overcoming harmful effects from procedural vulnerability in several stages of the civil procedure. Moreover, the research verifies case-laws regarding the special curator activity in the Brazilian Supreme Court of Justice, Brazilian Federal Court of Justice and State of São Paulo´s Court of Appeals. In several opportunities the results are well-founded to the litigant in procedural vulnerability. The information presented regarding the special curator´s activity in the State of São Paulo is able to demonstrate that the legal proceeding quantity and its direct costs are reasonable. An opinion poll on the special curator activities among the Public Defenders reveals their evaluation regarding this subject. Finally, the research put together all the information provided, concluding that the special curator´s activity is able to assist and assure the full defense and the right of adversary proceedings for those in procedural vulnerability situation.
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Litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no processo civil brasileiro / Litisconsorzio eventuale, alternativo e sucessivo nel processo civile brasiliano

Santos, Silas Silva 20 April 2012 (has links)
O trabalho versa sobre as modalidades de litisconsórcio chamadas eventual, alternativa e sucessiva. Segundo o texto, há litisconsórcio eventual, passivo ou ativo, quando se formula pedido relacionado a determinado sujeito e, para o caso de não ser possível o acolhimento desse pedido principal, pede-se desde logo o acolhimento do pedido quanto a outro sujeito. De outra parte, ocorre litisconsórcio alternativo, ativo ou passivo, quando para o acolhimento do pedido seja indiferente, do ponto de vista do demandante, o atingimento deste ou daquele colitigante. Por sua vez, o litisconsórcio sucessivo traduz-se na formulação de pedido relacionado a um sujeito e, pressupondo-se a procedência desse pleito, apresenta-se outro pedido relacionado a sujeito diverso. Partindo da constatação de que a legislação brasileira não contempla especificamente essas modalidades litisconsorciais, a investigação principia por delinear as premissas que envolvem o chamado modelo constitucional de processo civil, mediante exposição de valores pertinentes ao acesso à justiça na perspectiva dos direitos fundamentais, com ênfase na ideia de instrumentalidade da ciência processual e de aproximação entre direito e processo. Também são tratadas, a título de premissas, algumas situações que envolvem a dúvida objetiva e seus reflexos no processo. Serve igualmente de ponto de partida a construção pertinente à cumulação de pedidos. À luz desse enfoque objetivo de cumulação são extraídos valiosos argumentos tendentes a justificar o tratamento da subsidiariedade, da alternatividade e da prejudicialidade sob o prisma subjetivo. Para demonstrar o nível de influência que a relação substancial pode ensejar na seara do processo, são catalogadas algumas hipóteses extraídas diretamente do direito material e que, conforme se crê, dão suporte à construção do litisconsórcio nas modalidades objeto da investigação. O núcleo do trabalho desenvolve-se mediante argumentação sobre a admissibilidade do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo no sistema processual brasileiro, com exposição dos requisitos e superação das possíveis objeções. Ao final, tenta-se construir um esquema procedimental que seja reflexo das particularidades do litisconsórcio eventual, alternativo e sucessivo na perspectiva de um processo civil de conhecimento e de caráter individual. / This study deals with the modalities of joinder of parties named fortuitous, alternative and successive. According to the text, there is fortuitous joinder, compulsorily or permissively, when an enquiry is formulated to a specific defendant and, in case it is not possible to accept the main enquiry, it is promptly asked for an enquiry from another defendant. On the other hand, joinder in the alternative modality, compulsorily or permissively, occurs when, for the acceptance of the enquiry, it is indifferent from the plaintiffs perspective the accomplishment of one or another co-litigant. Then, successive joinder conveys in the formulation of an enquiry to a defendant and, assuming the origin of the lawsuit, another enquiry is presented to another defendant. From the findings that the Brazilian legislation does not contemplate these modalities of joinder specifically, the investigation begins outlining the premises that involve the so-called constitutional model of the Civil Procedure, through the exposure of values related to the access to justice regarding the fundamental rights, with an emphasis on the idea of instrumentality of the Civil Procedure principles and the approximation of law and procedure. In addition, this study also deals with some situations including the objective doubt and its consequences to the procedure. It also serves as point of departure to the construction connected with the accumulation of enquiries. Under this objective focus of accumulation, valuable arguments are obtained tending to justify the treatment of subsidiarity, prejudiciality and alternative law system under a subjective view. In order to demonstrate the level of influence that the substantial relation is able to cause in a lawsuit, some hypotheses directly extracted from the substantive law are catalogued and, as believed, they support the construction of the joinder of parties in the modalities of this investigation. The core of this study is developed from the argumentation about the admissibility of joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, in the Brazilian Civil Procedure, following by the exposure of requirements and the overcoming of possible objections. Finally, there is an attempt to build a procedural scheme which is a consequence of the particularities in a joinder of parties, fortuitous, alternative or successive, from the perspective of a Civil Procedure in an individual understanding and quality.
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Limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas / Limits of the jurisdicional power at the determinative sentences.

Morimoto Junior, Antonio 09 June 2014 (has links)
O objetivo do trabalho é identificar os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, aqui compreendidas as em que cabe ao juiz indicar o objeto, a extensão ou o modo de exercício de posição jurídica de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) em consonância com as circunstâncias do caso. O trabalho se divide em 3 partes. Na primeira, apresenta-se a trajetória histórica dessa categoria de sentenças, desde o início do século XX até os dias atuais, dando ênfase às contribuições dos autores alemães, italianos e brasileiros para o tema. Na segunda, a partir das principais ideias levantadas na primeira, o autor expõe suas próprias concepções acerca da categoria. São apontados o conceito de sentenças determinativas, fornecidos casos em que ocorrem, indicada a técnica empregada pelo legislador para viabilizar-lhes a produção. São ainda estabelecidas as relações entre as sentenças determinativas e temas correlatos, como as sentenças de equidade, a discricionariedade judicial, e com as sentenças constitutivas, condenatórias e declaratórias. Na terceira parte são analisados os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, dando-se ênfase ao estudo das medidas que podem impostas pelo juiz para realização das posições jurídicas de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) reconhecidas no processo, cujo objeto ou modo de exercício não é previamente determinado em lei. Partindo-se da premissa de que o processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir (CHIOVENDA), conclui-se que ao juiz deve ordenar as medidas concretamente adequadas a realização dessas posições jurídicas de vantagem, sendo-lhe vedado, porém, impor as expressamente vedadas pela ordem jurídica e aquelas que a contrariem, numa perspectiva sistemática (vedação a medidas contrárias à dignidade humana e à separação de poderes, por exemplo). Por fim, para controle de eventuais abusos judiciais, enfatiza-se a necessidade de que da motivação da sentença conste claramente as razões determinantes da decisão por ele adotada. / The objective of the thesis is to identify the limits of the judicial role in the determinative sentences, here understood as sentences in which the judge indicates the object, extent or manner of exercise of a legal position of advantage (right, legal power etc. ), in accordance with the circumstances of the case. The work is divided into 3 parts. The first presents the historical trajectory of this category of sentences, since the early twentieth century to the present day, emphasizing the contributions of the Germans, Italians and Brazilians authors to the subject. In the second part, from the main ideas raised in the first one, the author exposes his own conceptions of the category. It is pointed out the concept of determinative sentences, provided cases that then occur and explained the legal technique used to enable them. It is also established the relations between determinative sentences and related topics, such as sentences of equity, judicial discretion, constitutive, condemnatory and declaratory sentences. The third part reviews the limits of the judicial power in the determinative sentences, stressing the kinds of orders that may be imposed by the judge to perform the legal positions of advantage (right, legal power etc) recognized through the action, whose objective or manner of exercise is not predetermined by the law. Assuming that \"the process should provide the winner, as nearly as possible, everything he is entitled to get\" (CHIOVENDA), it can be concluded that the judge shall order the measures specifically suited to carry out these legal positions of advantage, and that he is forbidden to impose measures expressly prohibited by the law and those that contradict it in a systemic sense (prohibition of measures contrary to human dignity and the separation of powers, for example). At last, in order to control judicial abuses, it is emphasized that the sentence should state clearly the real reasons for the decision adopted by the judge.
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Princípios processuais da recuperação judicial / Principi processuali della procedura di riorganizzazzione

Vasconcelos, Ronaldo 24 April 2012 (has links)
A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro. / La tesi si propone di sviluppare la adeguata interpretazione della procedura di riorganizzazzione per il rito ordinario, al fine di convalidarla come metodo di lavoro capace di superare la crisi dellazienda (o anche la sua efficace liquidazione), affinché la tutela giurisdizionale al termine concessa non diventa utopistica. La metodologia proposta da questo stùdio presuppone unapproccio della procedura di riorganizzazzione alla luce dei principi costituzionali del diritto processuale civile, specialmente il giusto processo e luguaglianza. Limpiego che é à loro attribuito in questa tesi è molto più agglutinante e convergente di quanto gli viene di solito assegnato da buona parte della dottrina. Di fronte alla naturale difficoltà trovata nella composizione degli sfaccettati conflitti presentati da divesi soggetti processuali di una procedura di riorganizzazzione, è stato dimostrata la necessità di rivedere il principio del contraddittorio (dialogo) e lapplicazione in largo del principio della fungibilità delle forme. Attraverso questi istrumenti è promossa listituzione di un flusso produttivo dinformazione tra i soggetti del processo dentro e fuori del procedimento, impedendo la consustanziazione della petulante situazione di asimmetria delle informazione e imponendo a tutti i soggetti del processo di essere messi in contatto con il progetto di piano di ricupero subito dopo la presentazione della domanda giudiziale. Tutto questo attraverso limplementazione di sessione di mediazione e misure di governo dimpresa, affinché la determinazione de la sostenibilità dellazienda sia ottenuta da criteri oggettivi per la fissazione del prezzo nel mercato mentre fornisce accettabili opzioni di uscita delle trattative per ottenere la desiderata comunità di interessi. Fornire alla procedura di riorganizzazzione gli strumenti della mediazione e del governo dimpresa rende consacrati i principi dello giusto processo e delluguaglianza, in linea con il profilo desiderato di unattività giurisdizionale attiva al fine di implementare il principio della funzione sociale dellimpresa entro un termine ragionevole. Da questa rivisitazione concettuale e funzionale, il giudice della procedura di riorganizzazzione troverà mezzi sufficienti per giustificare il metodo di analisi del principio delluguaglianza secondo il quale la parità di trattamento è richiesta, a condizione che non sussistano motivi sufficienti per la disparità di trattamento. In questa occasione lonere argomentativo ricade sulle ipotesi eccezionali di disparità di trattamento (infatti efficacemente uguale), spettando al giudice pesare i valori in conflitto (proporzionalità). Tutto questo contenuto interpretativo del principio delluguaglianza è mostrato molto marcato nella procedura di riorganizzazzione nella misura in quanto i benefici sociali che il superamento della crisi possono propiziare autorizzano lunicità dellimplementazione di alcune misure (discriminazione positiva), come ad esempio lassoggettamento di crediti garantiti da cessione fiduciaria alla procedura di riorganizzazzione o listituzione di categoria privilegiata chiamata creditori collaborativi, in modo che alla fine della procedura abbia più vincitore che vinti. Infine, spetta alla dottrina, sostenuta in questa tesi, promuovere lintroduzione nel sistema di riorganizzazzione brasiliano di strumenti che garantiscano lefficienza del processo, mentre diminuiscano il senso di incertezza giuridica quando si confronta con decisioni che eccezionalmente reintroducono il giudice come figura centrale del processo. A tal fine, difendiamo lapplicazione equilibrata di principi propizi del diritto comparato nella procedura di riorganizzazzione brasiliana (best-interest-of-creditors, unfair discrimination e fair-and-equitable). Tutto questo per fornire ai soggetti del processo, in particolare al giudice, il controllo e leccezionale intervento giudiziario, affinché il raggiungimento della desiderata comunità di interessi non sia destinato solo al rispetto dei quorum legali, come sembra essere stata lopzione del legislatore brasiliano.
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A execução residual na tutela dos interesses individuais homogêneos / The Brazilian fluid recovery in the protection of homogeneous individual interests.

Neder, Paulo Braga 24 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da execução residual na tutela dos interesses individuais homogêneos e as questões procedimentais que envolvem o instituto no direito processual brasileiro. Foram abordados aspectos relativos aos fundamentos do instituto no direito brasileiro, os requisitos para sua aplicação e o procedimento para a restituição da indenização devida aos indivíduos nos casos em que esta se faz necessária. / This paper aims to study the fluid recovery in the protection of homogeneous individual interests in Brazilian Law and the procedural issues surrounding the institute. The paper approached aspects related to the fundamentals of the institute in Brazilian law, the requirements for their application and the procedure for due compensation for individuals in cases where this is necessary.
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Flexibilidade do procedimento arbitral / The flexibility of the arbitration proceeding

Montoro, Marcos André Franco 10 May 2010 (has links)
O tema da tese é a flexibilidade do procedimento arbitral, que é estudada à luz da legislação brasileira que rege a arbitragem (Lei 9.307/96). A tese é dividida em quatro partes. A primeira parte trata de alguns conceitos prévios. São analisados aspectos da inter-relação entre arbitragem, jurisdição, direito (material), processo e procedimento. Examina-se a flexibilidade dos procedimentos judiciais, demonstrando-se que os procedimentos brasileiros não são tão rígidos como se afirma, pois existem regras flexibilizando aspectos do sistema. Abordam-se aspectos gerais da arbitragem, como as suas três fases, a autonomia da vontade, cláusula compromissória cheia e vazia, e arbitragem institucional e ad hoc. A segunda parte tem por objeto as duas vertentes da flexibilidade do procedimento arbitral, que é bem maior do que a dos procedimentos judiciais. A primeira vertente da flexibilidade do procedimento arbitral é a possibilidade de criação das regras procedimentais em cada arbitragem, pelas partes, pelo árbitro, pelo órgão institucional arbitral, e pelo juiz estatal. A segunda vertente é a possibilidade de adaptação (modificação) das regras procedimentais de cada arbitragem, por essas mesmas pessoas. A terceira parte estuda as limitações à criação e à adaptação de regras procedimentais na arbitragem. Existem quatro grupos de limites (garantias mínimas, balizas) à criação e adaptação das regras procedimentais na arbitragem. Esses quatro grupos são: (i) bons costumes e ordem pública (art. 2º, § 1º, da Lei 9.307/96); (ii) princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade e do livre convencimento (art. 21, § 2º, da Lei 9.307/96); (iii) preceitos cogentes da Lei 9.307/96; e (iv) princípios processuais constitucionais. A quarta e última parte abrange as diversas possibilidades de criação e adaptação de regras procedimentais específicas. Examina-se a flexibilidade procedimental para criar ou adaptar regras específicas, entre elas as relacionadas com: a provocação para instituir-se a arbitragem; os arts. 10 e 11 da Lei de 9.307/96; a apresentação das razões pelas partes; a estabilização da demanda; a fase instrutória; a concessão de medidas urgentes; e a sentença arbitral parcial. / The object of the thesis is the flexibility of the arbitration proceeding, which is analysed based on the Brazilian arbitration legislation (Law 9.307/96). This thesis has been divided into four parts. The first part refers to some previous concepts. Arbitration, jurisdiction, (material) law, process and proceeding interrelation aspects are analyzed. The flexibility of judicial proceedings is reviewed, showing that the Brazilian proceedings are not as strict as it hás been stated, since there are rules that bend aspects of the system. General arbitration aspects are approached, such as its three phases, autonomy of will, full and empty arbitration clause and institutional and ad hoc arbitration. The second part deals with the two sides of the flexibility in arbitration proceeding, which is greater than that of judicial proceedings. There is, on one side, the possibility of creation of procedural rules in each arbitration, by the parties, by the arbitrator, by the arbitration organization, and by the judge. On the other side, there is the possibility of adaptation (modification) of the procedural rules of each arbitration, by the same people. The third part analyzes the limitations to creation and adaptation of procedural rules in arbitration. There are four groups of limits (minimal guarantees, references) to the creation and adaptation of procedural rules in arbitration. These four groups are: (i) good moral conduct and public policy (article 2, first paragraph, of Law 9.307/96); (ii) reasonable opportunity to present its case, equality, impartiality and judicial discretion principles (article 21, second paragraph, of Law 9.307/96); (iii) mandatory provisions of Law 9.307/96; and (iv) constitutional procedural principles. The fourth and last part encompasses the several possibilities of creation and adaptation of specific procedural rules. The procedural flexibility to create or adapt specific rules is analyzed, especially in association with: provocation to implement arbitration; articles 10 and 11 of Law 9.307/96; presentation of the allegations of the parties; claim stabilization; evidenciary phase; concession of urgent measures; and partial arbitration award.
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Antecipação da tutela sem o requisito da urgência: panorama geral e perspectivas / Provisional remedy without urgency requirement: general overview and perspectives.

Castro, Daniel Penteado de 13 May 2014 (has links)
A tese tem por objeto central a proposta de novas modalidades de antecipação da tutela sem o requisito da urgência. No primeiro capítulo é examinado o conceito de tutela jurisdicional diferenciada, em comparação com a antecipação da tutela. O segundo capítulo cuida da análise das principais técnicas de sumarização do procedimento, para concluir que as principais técnicas nessa seara são informadas por precedentes ou súmulas. O terceiro capítulo aborda o panorama atual da antecipação da tutela e sua comparação com a tutela cautelar, ambas concebidas como medidas pautadas pela sumarização da cognição. O quarto capítulo contém a abordagem das principais técnicas de sumarização da cognição que prescindem do elemento urgência, para concluir que tais técnicas são úteis para tutelar determinado direito material, porém não se adequam como novas modalidades de antecipação da tutela sem o requisito da urgência. No quinto capítulo são definidos os principais fundamentos da antecipação da tutela sem o requisito da urgência. O capítulo sexto desenvolve premissas voltadas a acomodar a possibilidade de antecipação da tutela fundada em precedente ou súmula, partindo da importância de valorizar e uniformizar a aplicação de precedentes. A manutenção de uniformidade de entendimentos sobre a mesma matéria proporciona segurança jurídica, previsibilidade, isonomia e estabilidade ao sistema. Mediante o confronto de técnicas de sumarização do procedimento já existentes e adoção de critério de racionalização de precedentes, é proposta a antecipação da tutela fundada em precedente ou súmula. O capítulo sétimo discorre sobre a cognição sumária exercida quando do exame da antecipação da tutela fundada em precedente ou súmula, devendo os elementos identificadores ser confrontados, ao comparar a súmula ou precedente com o caso concreto, a fim de conceder ou não a antecipação. No capítulo oitavo é comentada a Proposta de Novo CPC, em comparação com as propostas desta tese. / This thesis main objective is to propose new modalities of provisional remedy without urgency requirement. The first chapter examines the concept of differentiated court order, compared to provisional remedy. The second chapter deals with the analysis of the main procedure summarizing techniques, in order to conclude that the main techniques related to this subject are informed by precedents or summulas. The third chapter approaches the overview of the provisional remedy and its comparison with the injunction, both conceived as cognition summarization means. The fourth chapter presents an approach of the main cognition summarization techniques that ignore the urgency element, to conclude that such techniques are useful to protect certain substantive right, but not suitable as new modalities of provisional remedy without urgency requirement. In the fifth chapter are defined the main foundations of provisional remedy without urgency requirement. The sixth chapter develops assumptions to accommodate the possibility of provisional remedy based on precedent or summula, from the value and importance of uniform application of precedent. Maintaining uniformity of understanding on the same subject provides legal certainty, predictability, equality and stability to the system. Upon confrontation of existing summarization techniques and adoption of criteria for precedents rationalization, it is proposed the provisional remedy based on precedent or summula. The seventh chapter discusses the summary cognition exercised when considering the provisional remedy based on precedent or summula, where the designation elements must be confronted by comparing the summula or precedent to the case, in order to grant or not the anticipation. In the eighth chapter is commented the Proposed New CPC, compared with the proposals of this thesis.
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Contestação

Gonçalves, Sylvia Cristina Arinelli 26 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SYLVIA CRISTINA ARINELLI GONCALVES.pdf: 1164080 bytes, checksum: 4f33f53f588a98351e72044ff1df3aa8 (MD5) Previous issue date: 2006-05-26 / The wide defense ensured to the litigants is a predominant factor for jurisdictional provision. The respondent could manifest his/her defense on either procedural or merit nature, with direct and indirect content. After being served the defendant shall have a fifteen-day term to present a response in the ordinary proceeding, which can assume the form of a defendant s initial reply, a cross-complaint, an exception and a legal acknowledgement of the petition. The defendant s initial reply is different from the other two kinds of defendant s response the cross-complaint, a true defendant s counter attack against the petitioner in the same court and proceeding, and the exception consists of a defense due to impediment, suspicion and relative incompetence. The defendant s initial reply is the modality of the defendant s defense consisting of the motion to deny the claim drew up in the petitioner s bill of complaint. It is the main document for the defendant s defense, which should concentrate all manifestations in opposition to the petitioner s claim, consisting of the exposition of facts and rights in which the defendant is based to support the demurrer, excepting those provided in the occurrences such as the exception, the crosscomplaint and the refusal of the value of the matter in dispute. In the initial reply, the defendant can allege a matter of procedural nature, either of a preclusive or a non-preclusive nature, by founding the principle of eventuality applicability in his initial reply, as well as matters of merit can be adduced. If the defendant does not contest the suit, the true facts affirmed by the petitioner will be considered and defendant s right of answer will remain precluded. The defendant s manifestation in the proceeding will influence the sentence passed by the judge, and the absence of manifestation will also have a preponderant role in the lawsuit investigation / A ampla defesa, assegurada aos litigantes, é fator preponderante para o provimento jurisdicional. O demandado poderá manifestar sua defesa tanto de natureza processual como de mérito, com conteúdo direto e indireto. Citado, o réu terá o prazo de quinze dias para apresentar resposta no processo ordinário, que pode assumir a forma de contestação, reconvenção, exceção e reconhecimento jurídico do pedido. A contestação não se confunde com as outras duas espécies de resposta do réu - a reconvenção, um verdadeiro contra-ataque do réu contra o autor, no mesmo juízo e processo e a exceção que consiste na defesa em razão do impedimento, da suspeição e da incompetência relativa. A contestação é a modalidade de defesa do réu, consistente na impugnação a pretensão formulada na petição inicial pelo autor. É a principal peça para o exercício da defesa do réu, devendo concentrar todas as manifestações em contraposição à pretensão do autor, contendo a exposição de fatos e de direito em que o réu se baseia para sustentar a improcedência da ação, exceto as que estejam previstas em incidentes - como a exceção, a reconvenção e a impugnação ao valor da causa. O réu poderá argüir na contestação matéria de natureza processual, tanto preclusível, como não preclusível, fundamentando a aplicabilidade do princípio da eventualidade na contestação, bem como poderá aduzir questões de mérito. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, podendo ficar precluso seu direito de resposta. A manifestação do réu no processo influirá na sentença proferida pelo juiz, e a ausência de manifestação, também terá papel preponderante no deslinde da demanda
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O contraditório no processo legislativo

Coimbra, Joel Geraldo 16 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Joel Geraldo Coimbra.pdf: 912722 bytes, checksum: 11b3c04cbcbf939f397d76180d223efd (MD5) Previous issue date: 2007-03-16 / The legislative process is species of the ample sort of the procedural law destined to the legislative production, thus understood the creation, modification or revocation of the legislative acts. It is developed in accord with the rules shaped in the legal system, finding its bedding in the Constitution, which defines the normative species, the procedures and the charged agencies of the legislation. Soon, the constitutionality direction understands the conformity of all the acts of the legislative process with the norms and the principles consecrated in the Constitution. The legislative process has in the principle of the contradictory its main vector. Corollary of due process of law, understands essentially the right of participation of the interested parties in the formation of the state provisions, in the judiciary sphere (judicial proceeding), in the administrative one (administrative proceeding) and in the legislative one (legislative process). It implies the conduction dialectic of the process in same conditions, of luck that is assured to all conditions effective of participation for manifestation of its interests. The contradictory notion, in the legislative process, understands the existence of conditions to assure the correspondence all enters the will revealed for the legislator and the general will of the members of the society, implying ample participation in the process of formation of the law. It is characterized initially for the direct election of the members of the legislative houses, happened from there the legitimacy of the representation, with the possibility of participation of elect in all the acts of the legislative process, as condition of its validity. Parallel, the direct participation of the interested parties is assured by means of diverse mechanisms, such as legislative initiative by a non member parliament, in some cases the plebiscite and the countersignature, mechanisms of judicial control of constitutionality, as well as the direct participation, either in the accompaniment of the process of quarrel, emendations and voting, either in the together intervention to them parliamentarians. It is treated, therefore, of fabulous mechanism to assure the preservation of the democratic order and the harmony in the social living / O processo legislativo é espécie do gênero amplo do direito processual destinado à produção legislativa, assim entendida a criação, modificação ou revogação dos atos legislativos. Desenvolve-se em consonância com as regras plasmadas no ordenamento jurídico, encontrando seu fundamento na Constituição, que define as espécies normativas, os procedimentos e os órgãos incumbidos da legislação. Logo, o sentido de constitucionalidade compreende a conformidade de todos os atos do processo legislativo com as normas e os princípios consagrados na Constituição. O processo legislativo tem no princípio do contraditório o seu principal vetor. Corolário do devido processo legal, compreende essencialmente o direito de participação dos interessados na formação do provimento estatal, na esfera judiciária (processo jurisdicional), na administrativa (processo administrativo) e na legislativa (processo legislativo). Implica a condução dialética do processo em condições igualitárias, de sorte que seja assegurado a todos condições efetivas de participação para manifestação dos seus interesses. A noção de contraditório, no processo legislativo, compreende a existência de condições para assegurar a correspondência entre a vontade manifestada pelo legislador e a vontade geral dos membros da sociedade, implicando ampla participação em todo o processo de formação da lei. Caracteriza-se inicialmente pela eleição direta dos membros das casas legislativas, advindo daí a legitimidade da representação, com a possibilidade de participação dos eleitos em todos os atos do processo legislativo, como condição de sua validade. Paralelamente, a participação direta dos interessados é assegurada por meio de mecanismos diversos, tais como iniciativa popular, em alguns casos o plebiscito e o referendo, mecanismos de controle judicial de constitucionalidade, bem como a participação direta, seja no acompanhamento do processo de discussão, emendas e votação, seja na intervenção junto aos parlamentares. Trata-se, portanto, de fabuloso mecanismo para assegurar a preservação da ordem democrática e da harmonia na convivência social
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A??o individual improcedente versus a??o coletiva procedente : extens?o do direito por aplica??o do princ?pio da isonomia no caso dos servidores p?blicos estatut?rios

Sch?tz, Vanessa Casarin 04 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397632.pdf: 131587 bytes, checksum: 42385c7767b31c251aa7402c110b31d2 (MD5) Previous issue date: 2007-12-04 / Este trabalho, vinculado ? linha de pesquisa instrumentalidade e efetividade do processo civil, analisa o princ?pio da isonomia no caso dos servidores p?blicos estatut?rios, especificadamente em face do julgamento de improced?ncia de uma a??o individual e de proced?ncia de uma a??o coletiva, quando id?ntico o objeto de ambas as a??es. Sustenta que, por se tratar do reconhecimento do direito de uma categoria direito coletivo stricto sensu e por possuir v?nculo de natureza jur?dica institucional com a Administra??o P?blica, reclama id?ntico tratamento jur?dico, o qual ser? alcan?ado a partir da preponder?ncia do resultado da a??o coletiva. Explica que as diversas interpreta??es da lei, respons?veis pelas decis?es divergentes, n?o deve ser admitida quando se reconhece o direito aos servidores p?blicos estatut?rios em a??o coletiva, uma vez que afronta o princ?pio da isonomia. Para a preponder?ncia do resultado e a devida extens?o ao titular do direito individual, o ?bice da coisa julgada, para alcan?ar a isonomia, ? superado a partir da aplica??o do princ?pio da proporcionalidade. Recorre ? an?lise doutrin?ria, jurisprudencial e legislativa, em especial a nacional.

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