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Privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho: a (in)violabilidade do correio eletrônicoSilva, Guilherme Augusto Pinto da January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / The main reason for fundamental rights is mainly preserve aspects of human dignity, which finds as corollary the right to privacy. Meanwhile, through the broad and sneaky development of new technologies, the right to privacy has experienced severe violations and restrictions because of (in)correct conjugation with other goods and rights, also constitutionally protected. In the workplace is that the protection of the right to privacy has expressed its legal pathologies. According to the Brazilian law, the right to privacy is regarded not only as a fundamental right, but also, admittedly, as a right of personality while projections of constitutional protection emphatic in the field of private law. This happens, principally, due to the phenomenon of "constitutionalization of private law" or "devaluation of patrimony" and replacement of the human person and his emanations for the center of private's concern. The change in perspective according to which the person valley by it is and not for what have, it difficult to apply in the context of labor relations, in particular in the use of electronic mail in the workplace. There is not specific legislation regulating the use of new technologies in the workplace, and in the doctrine there is no consensus on the issue. The Brazilian Labor Court in some judged builds the legal interpretation of a vulnerability's right to privacy, bringing longings of USA’s law to the Brazilian legal reality, without establishing a necessarily comparison enlightening to find consensus and incompatibilities. In the present study, therefore, taking as North Article 8 of the Consolidation of Brazilian Labor Laws, will analyze how Brazilian law, in comparative perspective to the USA’s model, responds to the problem arising from the use of electronic mail in the workplace. / A razão de ser dos direitos fundamentais é preservar aspectos essenciais à dignidadedo indivíduo, que encontra como corolário o direito à privacidade. Entrementes, através do amplo e sorrateiro desenvolvimento das novas tecnologias, o direito à privacidade tem experimentado severas violações e restrições em face da (in) correta conjugação com outros bens e direitos, também constitucionalmente protegidos. No ambiente de trabalho, a tutela do direito à privacidade tem externado as suas patologias jurídicas. No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, o direito à privacidade é tido não só como um direito fundamental, mas também, reconhecidamente, como um direito de personalidade, como projeção de uma tutela constitucional enfática no campo do direito privado. Isso se deve, principalmente, ao fenômeno da constitucionalização ou despatrimonialização do direito privado e a recolocação da pessoa humana e as suas emanações ao centro da preocupação privatista. A mudança de perspectiva, segundo a qual a pessoa vale pelo que é e não pelo que tem, vem encontrando dificuldades de aplicação no âmbito das relações laborais, em especial, no que diz com o uso do correio eletrônico no trabalho. Não há legislação específica disciplinando o uso das novas tecnologias no ambiente laboral, sendo que, na doutrina, não se encontra consenso sobre o tema.A jurisprudência laboral brasileira, em alguns julgados, constrói a interpretação jurídica de uma vulnerabilidade do direito à privacidade, trazendo anseios do direito estadunidense à realidade jurídica brasileira, sem necessariamente, estabelecer uma comparação esclarecedora ao estabelecimento de confluências e incompatibilidades. Na presente pesquisa, portanto, tomando como norte o artigo 8º da CLT, analisar-se-á de que forma o direito brasileiro, em cotejo com o modelo estadunidense, responde ao problema decorrente do uso do correio eletrônico no ambiente de trabalho.
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Algumas reflexões sobre a educação à distância e o direito de autorTeixeira, Rosane Alves January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This paper aims at Distance Education and copyright, as well as its arise around the world and in Brazil, and its development along the last years – including the regulation under article 80 of the ‘Lei de Diretrizes e Bases’, legitimised under Act No. 5. 622, dated August 16th, 2005. However, that new instruction system, the Internet advancement, and the easy access to content found on universities websites and on the Web in general, have led to enquiries about dealing with it and with copyright. The Law No. 9. 610 / 1998 protects the Brazilian authors’ works, by giving them moral and financial rights concerning its creation and contents available at the University Website. This way, the professor starts to perform other roles besides teaching, and starts writing and delivering education to students who are not physically "on site". As the teacher / instructor has been attributed more and diverse tasks, it is necessary to check the contracts of employment for teachers, since the rights are granted to the worker through the relationship employer-employee. The ‘Justiça do Trabalho’ is responsible for avoiding controversies. / O presente trabalho trata da educação a distância e o direito de autor. É abordado o surgimento da educação a distância no mundo e no Brasil, bem como o crescimento havido nos últimos anos - inclusive com a regulamentação através do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases, artigo esse regulamentado pelo Decreto n. 5. 622, de 16 de dezembro de 2005. Entretanto, com a expansão dessa nova modalidade de ensino e com o avanço da Internet e a facilidade de acesso ao conteúdo colocado na rede e sites das Universidades, surge a indagação de como abordar essa nova forma de estudo diante do direito de autor. A Lei 9. 610/1998 protege o direito de autor no Brasil, já que este possui direitos morais e patrimoniais sobre a sua criação e sobre o conteúdo disponibilizado no site da instituição de ensino, além de considerá-lo criação intelectual do professor. Assim, o professor deixa de ser apenas aquele que ministra a lição em sala de aula e passa a ser escritor, docente e a precisar de tempo para atender o aluno distante. Frente a esse novo quadro, é necessário que sejam revistos os contratos de trabalho do professor, pelo fato de o mesmo ser agora incumbido de funções diversas. Tendo em vista que os direitos originam-se da relação de emprego, a Justiça do Trabalho é a competente para dirimir quaisquer controvérsias.
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O recurso de revista no processo do trabalho brasileiroAlvim, Artur da Fonseca January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / The appeal for review, as provided for in section 896 of the Consolidated Labor Laws, has indisputable relevance in procedural law, as it plays the double role of standardizing labor case law within national scope and guaranteeing due subjection to federal legislation and Brazilian Constitution. This work intended to focus, by means of bibliographic and case-law research, the main aspects of the use of the appeal. Firstly, we sought to investigate the historic backgrounds of the doctrine in the Brazilian legal system and compared law. Later on, we analyzed the requisites for admissibility of labor appeals, so as to investigate the particularities of the appeal in comparison with the general theory on appeals and subsidiary application of general procedural law to labor proceeding. At a third time, the application of the appeal for review to general and specific cases was analyzed, in search of common and divergent points with/from other extraordinary means of impugnation, such as the special appeal and the extraordinary appeal. Finally, we conducted a study on the appeal flow within Regional Labor Courts and the Superior Labor Court. / O recurso de revista previsto no art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho assume inquestionável importância no direito processual, assumindo a dupla função de uniformizar a jurisprudência trabalhista em caráter nacional e de garantir a devida observância da legislação federal e da Constituição da República. O presente trabalho pretendeu, através de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, abordar os principais aspectos concernentes à utilização do recurso. Primeiramente buscou-se investigar os antecedentes históricos do instituto no ordenamento brasileiro e no direito comparado. Posteriormente, partiu-se para a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, a fim de investigar as particularidades do apelo em relação à teoria geral dos recursos e à aplicação subsidiária da lei processual comum ao processo do trabalho. Em um terceiro momento, foram analisadas as hipóteses gerais e específicas de cabimento do recurso, buscando-se os pontos comuns e de divergência com outros meios extraordinários de impugnação, como o recurso especial e o recurso extraordinário. Por fim, procedeu-se ao estudo da tramitação do apelo no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
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O direito ao meio ambiente laboral saudável como direito fundamental do trabalhador: revolução informacional, autopoiese e ISO 26000Pelicioli, Andrea Tarnowski Olicheski January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / The environment represents one of the constitutional foundations, also making the working environment. In this scenario, the worker's health is the greatest good to be protected and will be analyzed in view of the current globalized society, as well as the preterit revolutions undergone by humanity. As a result, new risks to environmental and labor become noticeable, requiring careful analysis, including its protection, linked to the principles of the environment. ISO 26000, which establishes guidelines on social responsibility emerges as a mechanism that represents the interests of global society, which regulate themselves, the recommended setting by Niklas Luhmann's Theory of Systems. / O meio ambiente representa um dos fundamentos constitucionais, perfazendo-se também no ambiente laboral. Nesse cenário, a saúde do trabalhador é o bem maior a ser protegido e será analisado tendo em vista a atual sociedade globalizada, assim como as revoluções pretéritas pela qual passou a humanidade. Como decorrência, novos riscos ao bem ambiental laboral tornam-se perceptíveis, exigindo análise minuciosa, inclusive sua proteção, vinculada aos princípios do meio ambiente. A norma ISO 26000, que estabelece diretrizes sobre responsabilidade social, surge como um mecanismo que representa os interesses da sociedade globalizada, a qual se autorregula, configurando o preconizado por Niklas Luhmann na Teoria dos Sistemas.
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Processo do trabalho: uma interpretação constitucional contemporânea a partir da teoria dos direitos fundamentaisSantos Júnior, Rubens Fernando Clamer dos January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / In uno Stato Costituzionale – Sociale e Democratico di Diritto, com’è lo Stato Brasiliano, vi è, da parte di tutti i Poteri della Repubblica, l’obbligatorietà di concretizzare i dettami costituzionali, con particolare riguardo ai diritti fondamentali inseriti nel testo costituzionale per il perseguimento di questa finalità. Lo Stato possiede i suoi pilastri, così, sul piano processuale, questi vengono stabiliti in due diritti fondamentali, consacrati dalla Costituzione del 1988, art. 5º, commi XXXV e LXXVIII, che consistono nella effettività del diritto alla tutela giurisdizionale effettiva, ovvero, la “efficacia della prestazione giurisdizionale”, ed il diritto ad una “durata ragionevole del processo”. Al fine di poter ottenere un sistema giuridico aperto che includa il dialogo permanente tra tutte le fonti, è necessario che ogni interpretazione venga realizzata con criterio sistemico, sotto un profilo costituzionale, e conforme ai diritti fondamentali. È partendo da questa premessa che il diritto processuale andrebbe esaminato, in modo che lo si possa intendere come mezzo per rendere effettivi i diritti talvolta in conflitto, non perdendo, tuttavia, di vista il monopolio della giurisdizione a carico dello Stato. Il Diritto processuale dovrà mantenere un costante dialogo e una leale prossimità con il diritto sostanziale per evitare di incorrere negli errori del passato, come quelli noti del “processualismo”, quando il Diritto si perse in teorie astratte che lo resero inefficace ed incapace di risolvere i conflitti. Si rende quindi necessaria una visione attuale del Diritto, dove lo Stato possa garantire una tutela adeguata, effettiva e tempestiva. In quest’ottica, sarebbe opportuno riformulare la teoria basata sull’applicazione sussidiaria del processo civile nelle controversie/nei processi inerenti il mondo del lavoro, con l’interpretazione costituzionale – conforme ai diritti fondamentali – dell’art. 769 della CLT: l’applicazione di norme di procedura civile sempre che esse siano più efficaci e veloci per la soluzione del caso concreto. La tutela collettiva dei diritti dev’essere anche affrontata sotto il seguente aspetto: un prezioso strumento in più per proteggere e rendere effettivi i diritti sociali dei lavoratori, così com’era già avvenuto con la legittimazione del Ministero Pubblico del Lavoro pro difesa di tali diritti. Nel perseguimento dell’effettività, l’ammenda prevista dall’art. 461 del C. C. potrà essere certamente utilizzata per rendere concrete le obbligazioni da pagare, se soddisfatti i presupposti stabiliti nei principi di proporzionalità e di ragionevolezza, ciò che si constata reiteratamente al momento della concessione di tutela anticipata per il pagamento di parcelle degli alimenti. ita / Em um Estado Constitucional - Social e Democrático de Direito, como é o Estado Brasileiro, há obrigação de todos os poderes da República de concretizarem os ditames constitucionais, sobretudo os direitos fundamentais, que foram inseridos no texto constitucional justamente com esta finalidade. O Estado possui seus pilares, sendo que no plano processual estes pilares estão estabelecidos em dois direitos fundamentais, consagrados no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição de 1988, que consistem na efetividade da prestação jurisdicional e na razoável duração do processo. Desse modo, por termos um sistema jurídico aberto, em permanente diálogo entre todas as suas fontes, impõe-se que toda interpretação seja realizada de maneira sistemática, sob um prisma constitucional, conforme aos direitos fundamentais. É a partir desta premissa que o direito processual deve ser examinado, a fim de ser compreendido como instrumento de efetivação de direitos, que porventura estejam em conflito, tendo em vista o monopólio da jurisdição assumido pelo Estado. O direito processual precisa estar em constante diálogo e em franca aproximação com o direito material, para não incorrer nos erros cometidos no passado, notadamente na fase do processualismo, quando se perdeu em teorias abstratas, que acabaram acarretando a sua ineficiência e a sua incapacidade de solucionar os conflitos. Exige-se, numa visão contemporânea do Direito, que o Estado preste uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Nesta perspectiva, temos que reconstruir a teoria acerca da aplicação subsidiária do processo comum no processo do trabalho, com a interpretação constitucional, conforme aos direitos fundamentais, do art. 769 da CLT, aplicando-se a norma processual civil sempre que for mais efetiva e ágil para a solução do caso concreto.A tutela coletiva dos direitos também deve ser encarada neste aspecto, como mais um valioso instrumento de proteção e efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores, bem como com a legitimação do Ministério Público do Trabalho para a defesa desses direitos. Na busca da efetividade, a multa prevista no art. 461 do Código de Processo Civil seguramente poderá ser utilizada também para concretização das obrigações de pagar, sempre que preenchidos os pressupostos estabelecidos nos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se constata, reiteradamente, quando da concessão de tutela antecipada para o pagamento de parcelas alimentícias.
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A reconstrução da jurisdição constitucional : a garantia constitucional dos direitos sociais do trabalhoLobato, Marthius Sávio Cavalcante 12 December 2011 (has links)
Tese (Doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2011. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-03-07T13:45:19Z
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2011_MarthiusSavioCavalcanteLobato.pdf: 1964387 bytes, checksum: 9342dd59e238c93b6e202fe056b7ee4c (MD5) / A Constituição de 1988 assegura uma jurisdição constitucional aberta ao manter o
sistema misto do controle de constitucionalidade das leis brasileira, o sistema difuso e concentrado. A autonomização do Supremo Tribunal Federal em relação à vivência
constitucional pode provocar o efeito perverso do fundamentalismo hermenêutico a partir da imposição de uma forma de agir e interpretar o direito, ignorando a complexidade da sociedade e da prática judicial do federalismo brasileiro. No constitucionalismo contemporâneo não há espaço para decisões fechadas, que concentram e limitam as possibilidades de aplicação concreta do texto normativo. A garantia constitucional dos
direitos sociais do trabalho somente poderá ser assegurada preservando-se a essência abertura da jurisdição constitucional brasileira que se expressa pelo respeito às decisões judiciais que enfrentam cotidianamente a questão de inconstitucionalidade concreta quando da solução dos conflitos sociais. _______________________________________________________________________________________ RÉSUMÉ / La Constitution de 1988 a struturé une justice constitucionnelle ouverte dans La
mesure ou elle a pu garder Le système mixte de controle de La constitutionelles des lois à La fois diffus, et concentre. L’autinmisation de La Cour suorême concernant l’expérience constitutionnelle peut aboutir à un effet indésirable: un fondamentalisme herméneutique para
l’imposition d’une certaine manière d’agir et d’interpreter la loi, tout en ignorant la complexité de la société et la pratique judiciaire du fédéralisme brésilien. Dans Le
constitucionalisme contemporain n’y a pás de place pour lês décisions closes, qui concentrent et limitent lês possibilites d’application pratique de la norme. La garantie constitutionnaelle des droits sociaux di travaisl ne peut être assurée que par la en préservation de l’ouverture de
la juridiction constitutionnalle brésillienne que reflete Le respect des décisions judiciaires, prononcées en face d’un contentieux constitutionnel quotidien à la rechercue d’une solution
des conflits sociaux.
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Comeras o pão com o suor do seu rosto : participação da igreja catolica na elaboração da legislação trabalhista no Brasil / In the sweat of thy face shalt thou eat bread : the Catholic church participation at the Brazilian labour lawCitino, Adriana Gilioli 23 February 2006 (has links)
Orientador: Jose Ricardo Barbosa Gonçalves / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-10T03:22:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2007 / Resumo: Tendo em vista a grande influência exercida pela Igreja Católica na formação do pensamento brasileiro, fizemos uma reflexão sobre esta influência para as relações sociais da produção no período que compreende a elaboração das primeiras leis que tratam da ¿questão social¿, ou seja, na passagem do trabalho escravo para assalariado. Como a primeira Constituição Brasileira a elaborar leis para o trabalho foi a de 1934, observamos a leitura dos deputados constituintes católicos da Liga Eleitoral Católica ¿ LEC, presentes nesta Constituinte, assim como, a expressão deste pensamento explicitada no Jornal O Legionário ligado à Arquidiocese de São Paulo, de propriedade de um grupo expressivo da Igreja Católica - os Congregados Marianos. Isto é, a interpretação de um grupo de católicos, basicamente, da classe média brasileira, sobre as propostas para as questões sociais contidas nas encíclicas papais ¿Rerum Novarum¿ (1871) e ¿Quadragésimo Anno¿ (1931), transferidas para as relações de trabalho no Brasil / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em História Econômica
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Flexibilização da jornada de trabalho: importância e limitações / The flexibilization of the working hours: importance and limitsVanessa de Almeida Vignoli 19 May 2010 (has links)
O tema deste estudo refere-se à análise da flexibilização da jornada de trabalho no âmbito da relação de emprego, sua importância no atual cenário de atividades profissionais cada dia menos tradicionais e, por fim, os limites a serem impostos à flexibilização. A pesquisa tem também como objetivo conceituar o mecanismo de flexibilização do Direito do Trabalho, bem como fixar os limites mínimos de proteção ao trabalhador, diante das tão velozes mudanças oriundas das novas tecnologias de produção. A presente pesquisa visa desmistificar a argumentação de que o entrave ao pleno desenvolvimento econômico e social de um país está nas amplas proteções dadas ao trabalhador, vindo estas a sofrerem sérios e constantes golpes em suas estruturas, sob o rótulo de flexibilização, mas que, na verdade, correspondem à própria desregulamentação do Direito do Trabalho e mitigação de seus princípios basilares. Com o aprofundamento da pesquisa em relação à flexibilização da jornada de trabalho na relação de emprego, conclui-se que esta deve ser pautada não apenas pelas demandas do mercado de trabalho, mas também pelo fundamento da dignidade da pessoa humana do trabalhador e pelo princípio protetor do Direito do Trabalho. Por fim, se concluirá que o alcance de maior competitividade, bem como o aumento dos postos de trabalho, não podem simplesmente ser conquistados por meio da flexibilização da jornada de trabalho. O desemprego também deve ser combatido por meio da implementação de políticas públicas, ou seja, com mecanismos hábeis a equilibrar os interesses entre empregadores e empregados, com a finalidade de se evitar a mitigação de direitos indisponíveis do trabalhador. / The subject matter of this study concerns the analysis of the flexibilization of the working hours within the ambit of labor relationship, the importance thereof in the current professional activities scenario, which becomes increasingly less traditional and, finally, the limits to be imposed to said flexibilization. The research has also the purpose of conceptualizing the mechanism consisting in the flexibilization of the Labor Law, as well as setting minimum limits to employees protection, in view of the rapid changes brought by the new production technologies. This present paper is aimed at demystifying the thesis that the obstacle to a countrys economic and social growth lies in the ample protections offered to employees, which end up undergoing serious and constant setbacks on their structures, under the flexibilization label, but which in fact correspond to the very deregulation of Labor Law and the mitigation of its fundamental principles. As one deepens the research on the flexibilization of working hours within the scope of labor relationship, one concludes that it should be based not only on the labor market demands, but also on the dignity of the employee and the principles safeguarding Labor Law. Finally, one shall conclude that improved competitiveness and increased labor opportunities are accomplished not simply through the flexibilization of working hours. Unemployment should also be fought by implementation of public policies, that is, through suitable mechanisms that enable balancing the interests of both employers and employees, in order to prevent the inalienable rights of the employees from being undermined.
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A sistematização dos princípios de direito do trabalho e a reelaboração do seu princípio protetor: para uma análise crítica da flexisegurançaSIQUEIRA, Marcos Antônio Calheiros de 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo tem como objeto o princípio da proteção, no contexto de uma nova alternativa epistemológica formatada nos últimos anos e que se afasta da
doutrina e da dogmática jurídica tradicionais. Para cumprir o seu objetivo, tratou,primeiro, de configurar os princípios de Direito do Trabalho, dentro de uma perspectiva histórica. Para suprir uma lacuna bibliográfica, procurou traçar um
quadro sistematizado dos mesmos, a fim de separá-los de acordo com as respectivas opções doutrinárias. A partir de uma análise cuidadosa dessas, o estudo reafirma o princípio da proteção elaborado por Everaldo Gaspar Lopes de Andrade,
uma vez que ele se apresenta como fundamento de validade do Direito do Trabalho e se afasta da versão reducionista de uma proteção exclusiva ao trabalhador dependente ou subordinado. Para confirmar as suas conclusões, procurou relacionálo à flexisegurança , experiência adotada pela Comunidade Europeia (CE). Munido de uma bibliografia multidisciplinar, pode constatar que aquela experiência não
responde à magnitude teórica do princípio da proteção, por estar atrelada à concepção econômica neoliberal, e despreza a capacidade revolucionária dos movimentos coletivos organizados
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O princípio da proteção no direito do trabalho brasileiro : uma nova leituraBARBOSA, Edna Maria Fernandes January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O Direito do Trabalho se vê, na atualidade, diante de uma crise decorrente da globalização da
economia e da filosofia neoliberal dos últimos tempos, o que nos leva a refletir sobre a
interpretação e a aplicação do Princípio da Proteção ao trabalhador hipossuficiente, em razão
das medidas de flexibilização das normas regulamentadoras da relação de emprego existentes
no Brasil. Demonstraremos que as inovações introduzidas no ordenamento jurídico
contribuem cada vez mais para a prevalência do capital sobre o trabalho; daí a necessidade de
uma nova visão do princípio protetivo, na qual devemos afastar o conteúdo patrimonialista
que sempre preponderou nas relações de trabalho, para dar lugar à dignidade humana, visando
impedir interpretações que acarretem a precarização do trabalho humano, além da diminuição
do patrimônio do trabalhador. É nesse cenário que o Direito do Trabalho e o Princípio da
Proteção são vistos, sob o prisma de assegurar ao trabalhador uma existência digna,
vislumbrando-o não apenas como sujeito de direito, mas como um ser humano que não tem
outro recurso para sobreviver além da força de trabalho. É nesse momento de mudanças que
devemos primar pelo cuidado de assegurar aos trabalhadores o direito de viver com
dignidade, mantendo o padrão de vida conquistado, com direitos mínimos assegurados e que
eventuais mudanças no Direito do Trabalho não podem acontecer desprotegendo o
trabalhador, mas tendo como centro a sua dignidade
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