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Assédio moral: lesão aos direitos humanos e à saúde do trabalhador

Freire, Paula Ariane [UNESP] 20 December 2011 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:31:05Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-12-20Bitstream added on 2014-06-13T19:20:04Z : No. of bitstreams: 1 freire_pa_dr_mar.pdf: 591427 bytes, checksum: d3e529957de7699d4303e46667084c12 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / A globalização e o neoliberalismo ensejaram uma reestruturação produtiva e, por conseguinte, a desregulamentação das leis trabalhistas, norteada pelos padrões de gestão taylorista/fordista e toyotista, engendrando novas sociabilidades no ambiente de trabalho. Essa nova gestão se traduz em uma série de exigências, como por exemplo, cobranças por resultados e maior controle do tempo. Caracteriza-se também por mitigar a divisão entre os períodos da jornada de trabalho e o período interjornada. Essas novas sociabilidades têm contribuído para a tessitura de um novo ambiente de trabalho mais agressivo, hostil e desumano. O fenômeno que notadamente se observa nesse novo cenário laboral se denomina assédio moral, e é caracterizado pela forma sutil de violência psicológica na gestão do trabalho, constituindo-se num fator estressor crônico, comprometendo a saúde mental do trabalhador e atentando contra sua dignidade. Nesse diapasão, podemos concluir que o fenômeno do assedio afronta os direitos humanos fundamentais do trabalhador, causando-lhe danos à sua saúde física, mental e social. Sendo o assedio moral um fenômeno que degrada o ambiente de trabalho, vislumbramos como solução, a proteção internacional de direitos trabalhistas mínimos, por meio da adoção de cláusulas sociais, que têm por função coibir toda forma de trabalho desumano e degradante. Além disso, também se faz necessária uma atuação mais ousada do Poder Judiciário Trabalhista e uma fiscalização mais específica do Ministério Público do Trabalho / Globalization and neoliberalism gave rise to a restructuring of production and, therefore, deregulation of labor laws, guided by the standards of management Taylorist / Fordist and Toyota, in engendering new social environment. This new management translates into a series of requirements, such as charges for results and more control of time. It is also characterized by mitigating the division between the workday time and the time no work. These new sociability have contributed to a new workplace more aggressive, hostile and inhumane. The phenomenon is observed especially in this new scenario is called bullying work, and is characterized by subtle form of psychological violence in the management of labor, which constitutes a chronic stressor, affecting the mental health of workers and undermining their dignity. In this vein, we can conclude that the phenomenon of harassment affront to basic human rights of the worker, causing damage to their physical, mental and social. Being a bullying phenomenon that degrades the work environment, we see as a solution, the international protection of labor rights minimum through the adoption of social clauses, which are designed to curb all forms of inhuman and degrading work. In addition, it is necessary a more daring of the Judiciary and Labor a more specific review of the Ministry of Labor
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Negociação coletiva no setor público /

Stoll, Luciana Bullamah. January 2006 (has links)
Orientador: Enoque Ribeiro dos Santos / Banca: Elisabete Maniglia / Banca: Ronaldo Lima dos Santos / Resumo: O trabalho visa investigar a admissibilidade da negociação coletiva no setor público, tendo em vista a ausência de referência a esse direito no artigo 39, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, e ainda, o sistema constitucional relativo à concessão de reajustes e limites de gastos com o pessoal da Administração Pública. O intérprete da norma jurídica não deve se ater somente à interpretação gramatical. A interpretação lógico-sistemática e teleológica da Constituição Federal permite o reconhecimento da negociação coletiva no setor público. O artigo 37 da Constituição Federal, que trata da Administração Pública direta e indireta, em seus incisos VI e VII, assegura ao servidor público o direito à sindicalização e à greve, sendo decorrência lógica a admissão da negociação coletiva de trabalho. A concepção da bilateralidade da relação jurídica entre o Estado e o servidor leva à utilização da composição de conflitos de forma autônoma. A negociação coletiva de trabalho no setor público não implica somente na discussão salarial, mas nas condições dos trabalhadores, a atuação das pessoas políticas na prestação dos serviços, o desempenho das funções e a qualidade da prestação dos serviços, envolvendo o interesse geral dos destinatários destes serviços, o que vem a ser de interesse social, respeitando-se o princípio da indisponibilidade do interesse público. Os resultados da negociação coletiva no setor público deverão ensejar o projeto de lei a ser encaminhado pela autoridade competente ao Poder Legislativo, para que seja conferida a eficácia legal ao ato, resguardando-se o princípio da reserva legal. A negociação coletiva envolvendo servidor público tem limitações, diante do sistema constitucional atinente à concessão de reajustes e limites de gastos com pessoal da Administração Pública... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This study aims to the investigation regarding the admissibility of the collective negotiation of the public sector, due to the absence of reference to this right in article 39, third paragraph of the Federal Constitution, and more, the constitutional system relative to the concession of readjustments and the limits of expenditure of the workers of the Public Administration. The interpretation of the legal norms should not only hold for support the grammatical interpretation. The coherent-systematic interpretation and teleology of the Federal Constitution allow for the recognition of the collective negotiation of the public sector. Article 37 of the Federal Constitution, which has to do with the direct and indirect Public Administration, and in its VI and VII clauses guarantee the public worker the right to unionization and strike, being of coherent consequence to the acknowledgement of the collective negotiation of work. The bilateral conception of the legal vexation between the State and the worker leads to the use of the solution of conflicts in an autonomous manner. The collective negotiation of work in the public sector does not only imply to salary discussion, but also to the employees' working conditions, public workers' performance in service rendered, the performance of duty and the quality of services rendered, involving the population's interest of these services, which is of social interest, respecting the unavailability principal of the public interest. The results of the collective negotiation in the public sector should generate the law project to be sent by the competent authority of the legislative, so that the legal efficiency of the act can be conferred, to protect the principle of the legal reserve... (Complete abstract, click electronic access below) / Mestre
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A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas / LEfficacité de la concept de travail décent dans les relations de travail

Lucyla Tellez Merino 26 April 2011 (has links)
Cette recherche a eu comme objectif létude du concept de travail décent, dans la mesure où ce concept peut attribuer plus defficacité à la protection des travailleurs, dirigeant non seulement les modifications législatives, mais aussi linterprétation des normes de droit social et la création et la promotion de politiques publiques sur le sujet. Par linvestigation menée, il en ressort que le travail dégradant est reconnu à travers les éléments qui le composent, cest à dire, laliénabilité, linsécurité au travail, la déconstruction psychique du travailleur, sa désocialisation et sa désubjectivation, une forme qui permet de mieux le combattre. Ensuite, nous avons essayé détablir le lien entre le travail dégradant et lexclusion sociale. Étant donné que la grande majorité des gens fait du travail son seul moyen datteindre un revenu pour son soutien, limportance sociale du travail est énorme, ce qui explique pourquoi le chômage ou le travail dégradant sont des facteurs dexclusion sociale, ce qui entraîne la marginalisation de lêtre humain, laugmentation de la violence, des maladies physiques et psychiques, entre autres. Lexclusion sociale par le travail dégradant se produit principalement en raison de deux phénomènes, linégalité matérielle et linstabilité dans lambiance de travail. LOrganisation Internationale du Travail a établi, grâce à Juan Somavia, à lépoque directeur général de lOIT, que le travail décent est le « travail productif et adéquatement rémunéré, exercé par hommes et femmes du monde entier, en conditions de liberté, dégalité, de sécurité et de dignité, et libre de toute forme de discrimination », basé sur quatre piliers: la promotion des droits fondamentaux au travail, lemploi, la protection sociale, la fortification du tripartisme et du dialogue social. Néanmoins, à partir de la lecture des travaux publiés par lOIT, on saperçoit que lorganisation ne comprend pas l\'emploi comme un des piliers structurants du concept, comme il se produit au Brésil, un état qui le reconnaît comme une espèce de travail fondé sur plusieurs limitations à lautonomie de la volonté établies par lordre juridique, en accomplissant ainsi une protection insuffisante au travailleur; de plus, il manque au concept développé par lOIT linsertion claire et objective que le travail décent est un terme qui ne sera jamais compatible avec toute forme de précarisation. Ainsi, un nouveau concept a-t-il été créé, espérant quil permette plus defficacité pour la défense de la dignité du travailleur, en servant de paramètre aux Pouvoirs législatif, judiciaire et exécutif dans leurs actions, à savoir: le travail décent est celui de lespèce demploi subordonné, contracté directement par qui se bénéficie des prestations, protégé concrètement par lordre juridique impératif qui limite lexercice potestatif de lautonomie de la volonté de lemployeur, pour quil ne soit pas précarisé, même sil est formalisé, duquel le travailleur reçoit un revenu compatible au soutien de son niveau de vie et celui de sa famille, en exerçant lactivité du travail avec égalité, sécurité, liberté, conscience et dignité. Le travail décent doit être un paramètre pour linstitution ou linterprétation de toutes politiques publiques, y compris les économiques, étant donné que celles-ci sobligent à lobjectivation de la justice sociale, raison par laquelle il doit être protégé par la démocratie participative moyennant la création et lincitation despaces publics qui rendent propice la participation populaire indépendante. / A vertente pesquisa teve por objetivo estudar o conceito de trabalho decente, na medida em que esta concepção possa atribuir maior efetividade na proteção do trabalhador, pautando não apenas as alterações legislativas, mas também a interpretação das normas de direito social e a criação e promoção de políticas públicas sobre o tema. Pela investigação realizada, auferiu-se que o trabalho degradante é reconhecido através dos elementos que o compõe, quais sejam, alienabilidade, insegurança no trabalho, desconstrução psíquica do trabalhador, dessocialização e dessubjetivização do trabalhador, forma esta que possibilita melhor combatê-lo. Em seguida, procurou-se estabelecer o liame entre trabalho degradante e exclusão social. Tendo em vista que a grande maioria das pessoas tem o trabalho como único modo de atingir renda para manutenção de suas vidas, a importância social do trabalho é enorme, daí porque o desemprego ou o trabalho degradante são fatores de exclusão social, ocasionando assim a marginalização do ser humano, o aumento da violência, de doenças físicas e psíquicas, entre outros males. A exclusão social através do trabalho degradante ocorre principalmente por conta de dois fenômenos, a desigualdade material e a precarização no ambiente laboral. A Organização Internacional do Trabalho estabeleceu, por meio de Juan Somavia, então diretor geral a OIT, que trabalho decente é o trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido por homens e mulheres de todo o mundo em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade, e livre de qualquer forma de discriminação, firmado em quatro pilares: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho, o emprego, a proteção social, o fortalecimento do tripartismo e do diálogo social. No entanto, a partir da leitura dos trabalhos publicados pela OIT, pode-se perceber que o órgão não entende o emprego, um dos pilares estruturantes do conceito, como ocorre no Brasil, Estado que o reconhece como espécie de labor fundado em diversas limitações à autonomia da vontade estabelecidas pelo ordenamento jurídico, efetivando assim proteção ao trabalhador hipossuficiente; ademais, falta ao conceito desenvolvido pela OIT a inserção clara e objetiva de que trabalho decente é um termo que jamais se compatibilizará com qualquer forma de precarização. Assim, criou-se um novo conceito, esperando que ele possibilite maior eficácia na defesa da dignidade do trabalhador, servindo de parâmetro ao Poder Legislativo, Judiciário e Executivo em suas ações, a saber: o trabalho decente é aquele da espécie emprego subordinado, contratado diretamente por quem se favorece dos serviços prestados, protegido concretamente pelo ordenamento jurídico imperativo que limite o exercício potestativo da autonomia da vontade do empregador, para que não seja precarizado mesmo quando formalizado, pelo qual o trabalhador aufira renda compatível com a manutenção real de sua vida e de sua família, exercendo a atividade laborativa com igualdade, segurança, liberdade, consciência e dignidade. O trabalho decente deve ser parâmetro para instituição ou interpretação de quaisquer políticas públicas, inclusive as econômicas, haja vista que estas se obriguem na objetivação da justiça social, motivo pelo qual deve ser respaldado na democracia participativa através da criação e fomento de espaços públicos que propiciem a participação popular independente
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A (in) disponibilidade dos direitos fundamentais trabalhistas : a figura do distrato como modo de cessa??o do contrato de emprego

Hainzenreder J?nior, Eug?nio 17 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-10-18T19:26:32Z No. of bitstreams: 1 TES_EUGENIO_HAINZENREDER_JUNIOR_PARCIAL.pdf: 584244 bytes, checksum: 274a2b1b05cc0f6455b3bb50172df33d (MD5) / Made available in DSpace on 2016-10-18T19:26:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_EUGENIO_HAINZENREDER_JUNIOR_PARCIAL.pdf: 584244 bytes, checksum: 274a2b1b05cc0f6455b3bb50172df33d (MD5) Previous issue date: 2016-03-17 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / This research focuses on the issue of (non) availability and (non) waiver of fundamental labor rights of art. 7 of CF / 88, in order to examine the possibility of the parties to dispose these rights through consensual termination of the employment relationship by a termination agreement. Although the forms of employment contract termination are often subject of investigation by the doctrine, the termination of the employment relationship through an terminating agreement is subject rarely addressed in labor harvest, considering the restriction of the autonomy of the will of the parties based on the principle of unavailability and non-waiver of rights. The labor law doctrine, excepting the hypothesis of volunteer dismissal programs, which occur, as a rule in the midst of collective bargaining, holds inexistence practical application of such contract termination mode, as Articles 9, 444 and 468 of the Labor Cod, would hinder it. The research therefore initially depurates the foundations of unavailability elicited from the doctrine, jurisprudence and labor laws in seeking to outline a concept of available rights. Thus, the study aims, on the one hand, not to overlook the undeniable social interest which covers labor law and, at the same time, rule out the existence of absolute rights to annihilate a minimum of conformation space of autonomy of the will of the parties in the context of the employment contract. Overcome this issue and established assumptions about the (non) availability of labor rights and its limitations and presuppositions, the research examines whether employee and employer may waive or transact rights through consensual termination of the employment contract. Therefore, this research aims to withdraw the absolute presumption of vitiated consent on which the act of disposal is prohibited and recognize the private autonomy of the parties considering: a) the ascertaining of the validity of the employee's consent; b) its interpretation by objective good faith and ?venire contra factum proprium?; c) and the existence of a general right to freedom and the principle of human dignity in its autonomy dimension, without disregarding the necessary dialogue with its heteronomous dimension. / A presente investiga??o se debru?a sobre a tem?tica da (in)disponibilidade e da (ir)renunciabilidade dos direitos fundamentais trabalhistas do art. 7? da CF/88, a fim de analisar a possibilidade de as partes disporem sobre os mesmos por meio da extin??o consensual do v?nculo de emprego pela figura do distrato. Embora as formas de extin??o do contrato de trabalho sejam objeto frequente de estudo pela doutrina, o t?rmino da rela??o de emprego por meio do distrato ? tema raramente enfrentado na seara laboral, tendo em vista a restri??o da autonomia da vontade das partes fundada no princ?pio da indisponibilidade e da irrenunciabilidade de direitos. A doutrina justrabalhista, excetuando a hip?tese dos planos de demiss?o volunt?ria, que ocorrem, em regra, no bojo da negocia??o coletiva, sustenta inexistir aplica??o pr?tica de tal modo de extin??o do contrato, visto que esbarraria nos artigos 9?, 444 e 468 da CLT. A pesquisa, portanto, inicialmente, depura os fundamentos da indisponibilidade extra?dos da doutrina, da jurisprud?ncia e da legisla??o trabalhista na busca de delinear um conceito de direitos dispon?veis. Para tanto, o estudo objetiva, de um lado, n?o descurar do ineg?vel interesse social do qual se reveste o direito do trabalho e, ao mesmo tempo, afastar a exist?ncia de direitos absolutos que aniquilam um espa?o m?nimo de conforma??o da autonomia da vontade das partes no contrato de emprego. Superada esta quest?o e estabelecidas as premissas sobre a (in)disponibilidade dos direitos trabalhistas e seus limites e pressupostos, a investiga??o analisa se empregado e empregador podem renunciar ou transacionar direitos via extin??o consensual do contrato de trabalho. A tese procura afastar a presun??o absoluta de v?cio do consentimento por meio da qual se pro?be o ato de disposi??o, reconhecendo-se a autonomia privada das partes a partir: a) da averigua??o da validade do consentimento do empregado; b) da sua interpreta??o por meio da boa-f? objetiva e do ?venire contra factum proprium?; e c) da exist?ncia de um direito geral de liberdade e da dimens?o do princ?pio da dignidade humana como autonomia, sem desconsiderar o necess?rio di?logo com a sua dimens?o heteron?mica.
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Custo de deslocamento como fator decis??rio sobre demandas trabalhistas no Brasil

Marques, Marcelo Barros 24 February 2017 (has links)
Submitted by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-06-13T13:18:43Z No. of bitstreams: 1 MarceloBarrosMarquesDissertacao2017.pdf: 2109739 bytes, checksum: 20fc2c4565d233ad538adc6fd3cce94b (MD5) / Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-06-13T13:19:01Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MarceloBarrosMarquesDissertacao2017.pdf: 2109739 bytes, checksum: 20fc2c4565d233ad538adc6fd3cce94b (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-13T13:19:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MarceloBarrosMarquesDissertacao2017.pdf: 2109739 bytes, checksum: 20fc2c4565d233ad538adc6fd3cce94b (MD5) Previous issue date: 2017-02-24 / The study analyzes the hypothesis that the distance between the residence of the individual jurisdiction and the seat of the Labor Court of first instance, affects decision on whether or not to file a labor claim. The study was structured in two stages. The first deals with the theoretical discussion of the relation distance versus labor demand, based on consumer theory. The second stage deals with empirical research on the effects of socioeconomic, geographic and labor market factors on the labor demands from 2001 to 2014 in the 24 regions of Labor Justice in Brazil. The information collected is dealt with in panel data, in order to evaluate the effects of the explanatory variables referring to the above mentioned factors on the labor demands, with special interest on the parameter related to the distance of the jurisdiction. As a result, it is observed that the behavior of explanatory variables, commonly used in similar models, such as income, education and GDP, show the expected trend over the dependent variable. It is verified that, in fact, the attribute relative to the distance of the jurisdiction of its seat reflects in the degree of labor suit judgments, objective of this work. Therefore, it is not rejected the hypothesis of the existence of a relationship between the distance of residence of the individual and the seat of the Labor Court of first instance with a factor relevant to the decision making in filing or not a labor claim. / O estudo analisa a hip??tese de que a dist??ncia entre a resid??ncia do indiv??duo jurisdicionado e a sede da Justi??a do Trabalho de primeira inst??ncia, afeta decis??o em ajuizar ou n??o uma reclama????o trabalhista. O estudo foi estruturado em duas etapas. A primeira trata da discuss??o te??rica da rela????o dist??ncia versus demanda trabalhista, tomando por base teoria do consumidor. A segunda etapa, trata de pesquisa emp??rica sobre os reflexos de fatores socioecon??micos, geogr??ficos e de mercado de trabalho sobre as demandas trabalhistas no per??odo de 2001 a 2014 nas 24 regi??es da Justi??a do Trabalho no Brasil. As informa????es levantadas s??o tratadas em dados em painel, no sentido de avaliar os efeitos das vari??veis explicativas referentes aos fatores acima citados sobre as demandas trabalhistas, com especial interesse sobre o par??metro relativo ?? dist??ncia do jurisdicionado. Como resultado, observa-se que o comportamento das vari??veis explicativas, comumente utilizadas em modelos an??logos, tais como renda, educa????o e PIB apresentam a tend??ncia esperada sobre a vari??vel dependente. ?? constatado que, de fato, o atributo relativo ?? dist??ncia do jurisdicionado de sua sede reflete no grau de ajuizamento de a????es trabalhista, objetivo desse trabalho. Portanto, n??o se rejeita a hip??tese da exist??ncia de rela????o entre a dist??ncia de resid??ncia do indiv??duo jurisdicionado e a sede da Justi??a do Trabalho de primeira inst??ncia como fator relevante ?? tomada de decis??o em ajuizar ou n??o uma reclama????o trabalhista.
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Acumulação flexível e contrato temporário de trabalho

Ramos, Alexandre Luiz January 1998 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T06:39:18Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T00:07:25Z : No. of bitstreams: 1 174694.pdf: 4415208 bytes, checksum: 55ecd36e899cfe74958fa554e7936227 (MD5)
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As transformações no mundo do trabalho frente ao processo de flexibilização

Pereira, Lawrence da Silva 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T21:10:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 275698.pdf: 827599 bytes, checksum: b2fbaff967407a7607f65028872f86b1 (MD5) / O presente trabalho tem como objetivo discutir o impacto da flexibilização/precarização dos direitos trabalhistas, com ênfase nos institutos da terceirização da mão de obra e banco de horas, nas relações de trabalho de trabalhadores afetados por esse processo. Para tanto, analisa as transformações ocorridas no mundo do trabalho a partir da perspectiva de Georg Lukács acerca da centralidade do trabalho. A partir desses pressupostos, realiza uma pesquisa acerca das condições de trabalho de trabalhadores em uma empresa multinacional do segmento de lojas de departamentos no seu centro de distribuição, situado na região metropolitana de Florianópolis/SC, a qual se utiliza da contratação de mão de obra terceirizada e do sistema de banco de horas desde julho de 2007. Trata-se de uma investigação qualitativa que pode ser caracterizada como estudo de caso. Optamos por entrevistar ex-empregados da empresa e analisar processos trabalhistas envolvendo as partes. As informações coletadas permitiram-nos concluir que, para o grupo pesquisado, as medidas de flexibilização das relações de trabalho adotadas pela empresa traduziram-se em contratos precários, exploração desmedida de mão de obra e discriminação dos subcontratados pelas empresas e pelos demais trabalhadores.
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O Direito à profissionalização do jovem brasileiro

Castagna, Mariane Pires January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T16:34:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 293903.pdf: 1385605 bytes, checksum: d735074a29d68bffb96eeec573f49361 (MD5) / O presente trabalho tem como objetivo precípuo analisar se o Direito à Profissionalização, consagrado na Constituição Federal de 1988, é capaz de auxiliar o imenso contingente de jovens que tentam ingressar no mercado de trabalho. A pesquisa buscou demonstrar que tal direito só será um auxílio eficaz se possuir, assim como os outros Direitos da Juventude, um vetor que dê sentido e sistematização à legislação e políticas publicas dirigidas aos jovens. E o sentido há de ser algo forte e sedimentado o princípio da dignidade da pessoa humana, que é valor e princípio fundamental de todo ordenamento jurídico e que deve orientar os incipientes direitos dos jovens, em especial o da profissionalização. Para tanto, no primeiro capítulo trabalha-se com a teoria de base escolhida, a dignidade da pessoa humana, sendo apresentado, breve panorama histórico, para se analisar em seguida alguns aspectos da dimensão jurídica da dignidade no mundo e no Brasil. Ainda neste capítulo, é apresentada a variável principal: o Direito à Profissionalização, demonstrando-se onde este direito aparece nos planos internacional e nacional. É realizado ainda um breve panorama histórico sobre a educação profissional e o trabalho. No segundo capítulo, é definido o sentido de profissionalização que se adota nesta pesquisa: o de preparação de jovens para ingresso no mercado de trabalho. Em seguida são apresentados conceitos básicos de juventude e jovem. É abordada a questão da faixa etária na qual estariam inseridos os jovens brasileiros. É vista ainda a relação entre o desemprego juvenil e a falta de formação profissional desses jovens. Encerra-se esse segundo capítulo com a definição de políticas públicas sendo apresentado um apanhado sobre algumas das políticas pretéritas (dos idos de 1990 a 2010) voltadas à profissionalização do jovem. No capítulo final procurou-se traçar um panorama da sistematização, em curso, dos direitos da juventude e das políticas públicas destinados à formação dos jovens. Mostrou-se o importante papel do princípio da dignidade da pessoa humana na orientação desses direitos e dessas políticas, em particular, do direito à profissionalização, que há de ser guiado por este mesmo princípio. São vistas também as principais políticas públicas voltadas à capacitação juvenil. Por fim, apresenta-se a possibilidade de elaboração de projeto de lei voltado especificamente ao jovem trabalhador, por se entender que o Projeto de Lei nº 4529/04, o Estatuto da Juventude, não abarca de maneira satisfatória as dimensões da profissionalização e emprego juvenis. / Questo lavoro ha l.oggettivo di esplorare se l'eventuale diritto di professionalizzazione, sancito nella costituzione federale, è in grado di assistere con l.immenso contingente dei giovani che cercano di entrare nel mercato di lavoro. L'indagine ha cercato di dimostrare che tale diritto solo sarà un'aiuto efficace se avrà, come gli altri diritti dei giovani, un vettore che dà significato e sistematizzazione alla legislazione e le politiche pubbliche guidate ai giovani. E il senso deve essere qualcosa di forte e sedimentato # il principio della dignità umana, Che è valore e principio fondamentale del tutta l.ordine giuridica e dovrebbe guidare i nuovi diritti di sviluppo dei giovani, più specificamente di professionalizzazione. Per questo, nel primo capitolo si discute la teoria di base scelto, la dignità della persona umana, che viene presentata nel suo breve panorama storico, per analizzare la dimensione giuridica della dignità nel mondo e in Brasile. In questo capitolo viene presentato anche la variabile principale: il diritto di rofessionalizzazione, dimostrando dove questo diritto viene visualizzato nei piani nazionali e internazionali. È ancora una breve panoramica storica sulla formazione professionale. Nel secondo capitolo è definito il significato di professionalizzazione che adotta questa ricerca: quel di preparazione dei giovani a unirsi sul mercato del lavoro. Sono presentati concetti basici della gioventù e i giovani. È analizzata la questione dell'età in cui sono entrati i giovani brasiliani. È visto ancora un raporto tra la disoccupazione giovanile e la mancanza di formazione professionale dei giovani. Si chiude questo secondo capitolo con la semplice definizione di politiche pubbliche che sono presentati in un panorama su alcune delle politiche atiche (dagli anni 1990 al 2010) volto a professionalizzazione dei giovani. Nel capitolo finale si è cercato un panorama di sistematica, in corso, i diritti di gioventù e politiche pubbliche per la formazione dei giovani. Si è dimostrato il ruolo importante del principio di dignità umana nell'orientamento di questi diritti e di queste bolitiche, in particolare, il diritto di professionalizzazione, guidata da questo stesso principio. Viste anche le principali politiche pubbliche volte alla formazione dei giovani. Infine si presenta la possibilità di elaborare un disegno di legge sullo status del giovane lavoratore, capendo che anche se il progetto di lege 4529/04 Statuto della Gioventù - sia approvato, il giovane ha necessità di una legislazione più inderezzata ai suoi desideri, rispettando la sua condizione di giovane, sempre nella prospettiva della dignità umana.
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Consórcio de empregadores no ordenamento brasileiro: aplicabilidade e disciplina de direito material no âmbito urbano

Almeida Neto, João Alves de January 2007 (has links)
235 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T17:02:57Z No. of bitstreams: 1 JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO - DISSERTAÇÃO.pdf: 1117608 bytes, checksum: b6204c183cb62a5ab8806fa74c451ca2 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-21T17:03:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO - DISSERTAÇÃO.pdf: 1117608 bytes, checksum: b6204c183cb62a5ab8806fa74c451ca2 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-21T17:03:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO - DISSERTAÇÃO.pdf: 1117608 bytes, checksum: b6204c183cb62a5ab8806fa74c451ca2 (MD5) Previous issue date: 2007 / A presente dissertação tem como objetivo demonstrar a possibilidade da aplicação imediata do consórcio de empregadores no âmbito urbano. Para tal fim, é exposta uma visão pós-moderna dos Direito, dando realce a concepção pós-positivista da função normativa dos princípios e aos efeitos típicos dos direitos sociais fundamentais. Em seguida, é analisada a relação jurídica de emprego e seus pressupostos, dando destaque à análise dos seus sujeitos: empregado e empregador. Ao tratar do empregador, são estudadas as figuras do grupo empregador e da pluralidade de empregadores, inserindo-se, nesta última, o consórcio de empregadores. Posteriormente, é exposto o contexto sócio-econômico no qual este instituto surgiu, apresentando as formas contratuais existentes no âmbito campesino e as razões da sua inaptidão para solucionar os problemas inerentes à sociedade rurícola. Também são apresentados o conceito, a denominação, a natureza jurídica, as figuras assemelhadas ao consórcio de empregadores. É demonstrada, ainda, a possibilidade da utilização imediata do consórcio de empregadores, independentemente de regulamentação específica. A realidade de crise vivenciada nas grandes cidades é exposta, com o intuito de mostrar a necessidade da utilização do consórcio de empregadores no ambiente urbano. Além de serem expostas algumas situações urbanas nas quais é recomendada a adoção desta forma negocial, são identificados os benefícios que este instituto oferece aos atores sociais, demonstrando a capacidade do mesmo em reduzir os índices de desemprego e de trabalho informal no âmbito urbano. Além dos fundamentos que autorizam a aplicação imediata do consórcio de empregadores nas grandes cidades, são apontadas as críticas doutrinárias ao uso desta figura jurídica e suas soluções. Por fim, são expostas as vantagens da regulamentação especifica do consórcio de empregadores e apresentado um projeto de lei propondo a positivação desta forma negocial. / Salvador
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Responsabilidade pré-contratual em direito do trabalho / Luciano Augusto de Toledo Coelho ; Marco Antonio César Villatore, orientador

Coelho, Luciano Augusto de Toledo 1969- January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / Analisa a dissertação o tema da responsabilidade pré contratual em Direito do Trabalho. A responsabilidade pré contratual é questão controvertida na doutrina e de ocorrência ainda incipiente da jurisprudência pátria, máxime a trabalhista. Aborda-se o recr

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