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A inexistência de sucessão trabalhista nos cartórios extrajudiciais: uma situação peculiar

Arruda, Ana Luísa de Oliveira Nazar de 26 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana L O N Arruda.pdf: 1013467 bytes, checksum: baffa76c60468b41292c7b810336a0a1 (MD5) Previous issue date: 2007-04-26 / In the study developed in the present work, the aim was the approach of the various juridical aspects related with the notary, concluding at last for the inexistence of the labor succession by the person approved in the public context witch is an original administrative act. The particularities of the system juridical in which these notaries are based, mix public and private law principles and are not compatible with the application of the articles 10 and 448 of Consolidation of Labor Law. Finally, it is important to say that the focus of this work is not the already well known labor succession, normally discussed in books or courses based on the same theme, but a new and singular approach for a new and singular juridical reality of the notaries / No estudo desenvolvido para elaboração do presente trabalho, visou-se a abordagem de diversos aspectos jurídicos que envolvem o tema afeto aos cartórios extrajudiciais, pretendo se assim demonstrar, ao final, a inexistência de sucessão trabalhista quando da investidura de um novo titular através de concurso público, ato administrativo de caráter originário. As peculiaridades do regime jurídico em que se encontram esses centros de prestação de serviços públicos mesclam preceitos atinentes ao direito público e privado e, por isso, são incompatíveis com a aplicação dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. Por fim, é importante salientar que o foco do estudo não é a já amplamente conhecida sucessão trabalhista tradicionalmente tratada nos manuais, cursos e demais trabalhos doutrinários que se referem ao tema. Pretende-se aqui uma abordagem nova e singular para uma realidade jurídica igualmente singular, qual seja, a dos cartórios extrajudiciais
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Limites à flexibilização dos direitos trabalhistas e flexisegurança / Limitations to the labour rightsfkexibilization and flexicurity

Pilosio, Giovanni Paolo 13 April 2015 (has links)
Com as crises econômicas recorrentes que assolaram o século XX e o início do século XXI verificou-se um grande impacto no mercado de trabalho mundial, com altos níveis de desemprego e proliferação de trabalho informal. Assim, a União Europeia, com o intuito de minimizar os impactos e aumentar a competitividade dos países europeus, adotou-se o conceito de flexisegurança, oriundo da Dinamarca e da Holanda. Concomitantemente, a OIT lança o conceito de Trabalho Decente, onde se busca a convergência dos objetivos estratégicos da instituição, propondo a criação de uma agenda pelos países onde se promova o diálogo social, proteção social e criação de empregos que efetivamente consolidem o valor social do trabalho. Assim, o presente trabalho se propõe em discutir quais são os limites da flexibilização dos direitos do trabalho no Brasil contrabalanceando-se os dois conceitos, bem como verificando a possibilidade da implementação de um modelo de flexisegurança no Brasil. / With recurrent economic crises that plagued the twentieth century and early twentyfirst century there was a large impact on the global labor market, with high levels of unemployment and informal working proliferation. Thus, the European Union, in order to minimize the impacts and increase the competitiveness of European countries, adopted the concept of flexicurity, originally from Denmark and the Netherlands. At the same time, the ILO launched the concept of Decent Work, which seeks the convergence of the strategic objectives of the institution, proposing the creation of an agenda by the countries where it promotes social dialogue, social protection and job creation that effectively consolidate the social value of work. Thus, this study aims to discuss what are the limits of flexible working rights in Brazil offsetting up the two concepts, as well as verifying the possibility of implementing a flexicurity model in Brazil.
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A fun??o punitiva da responsabilidade civil em acidentes de trabalho

Ferro, Thania Maria Bastos Lima 16 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-09-17T20:12:56Z No. of bitstreams: 1 474959 - Texto Parcial.pdf: 143576 bytes, checksum: d1d5b7f2c3d2c749b6b6e8ed2572a918 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-09-17T20:12:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 474959 - Texto Parcial.pdf: 143576 bytes, checksum: d1d5b7f2c3d2c749b6b6e8ed2572a918 (MD5) Previous issue date: 2015-07-16 / More than one hundred years of the first claim movements to improve working conditions, the deal with the lawsuits arising from industrial injury shows that the issue remains one of the great evils afflicting the working class. In Brazil, the rates of industrial accidents and occupational diseases are significant, with dreadful consequences for the worker, his family and to society as a whole, since there is no way to ignore the high number of deaths and mutilations. Starting from the assumption that the vast majority of claims is due to the failure to comply with health and safety at work regulations, the following report aims to study the feasibility of applying the punitive function of civil liability in headquarters of industrial injury, considering that there is no legal rule in Brazilian law system. The reflection which is done has as a first milestone international documents that view labor as a right human, that will be analyzed together with the 1988 Federal Constitution and others infraconstitutional regulations, in other to prove that the traditional civil liability functions ? to compensate and to reimburse ? are no longer able to fulfill the current demands, notably when it comes to industrial injury, where the consequences turn stronger colors. The punitive function could be applied to the most serious situations, as a further tool for compelling employees to put in place security measures to prevent claims. The aim is to contribute to the debate on this issue, since, although the matter is not yet systematized, the labor exploitation done in contumacious contempt for workers must not be allowed, can not forget legal parameters, in exclusive searching of disproportionate profitability and forgetting the human condition of the worker and his family. / Passados mais de cem anos dos primeiros movimentos reivindicat?rios para melhoria das condi??es de trabalho, o trato com as demandas judiciais, decorrentes dos acidentes de trabalho, demonstra que a quest?o continua a ser um dos grandes males que afligem a classe trabalhadora. No Brasil, os ?ndices de acidentes e doen?as ocupacionais s?o significativos, com consequ?ncias funestas para o trabalhador, sua fam?lia e para a sociedade como um todo, visto que n?o h? como ignorar o elevado n?mero de ?bitos, mutila??es e incapacidades. Partindo do pressuposto de que a grande maioria dos sinistros ? decorrente da inobserv?ncia das normas de sa?de e seguran?a do trabalho, a pesquisa se prop?e a estudar a viabilidade da aplica??o da fun??o punitiva da responsabilidade civil em sede de acidentes de trabalho, considerando-se que n?o existe no ordenamento jur?dico brasileiro regramento legal expresso para tal. A reflex?o que se faz tem como marco inicial os documentos internacionais que consideram o trabalho como um direito humano, analisados em conjunto com a Constitui??o Federal de 1988 e demais regramentos infraconstitucionais, com vistas a demonstrar que as tradicionais fun??es da responsabilidade civil (reparar e compensar) n?o mais satisfazem ?s atuais demandas, notadamente em se tratando de acidentes de trabalho, cujas consequ?ncias se tingem de cores mais fortes. Dessa forma, a fun??o punitiva poderia ser aplicada em situa??es de maior gravidade como mais uma ferramenta a ser utilizada para compelir os empregadores a implantar medidas de seguran?a, com vistas a prevenir sinistros. O prop?sito ? contribuir para o debate da quest?o, pois embora a mat?ria ainda n?o esteja sistematizada, n?o se pode permitir que a explora??o do trabalho se fa?a em contumaz desrespeito ao trabalhador, olvidandose par?metros legais na busca exclusiva de lucratividade desmedida e esquecendo a condi??o humana do trabalhador e de sua fam?lia.
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Limites à flexibilização dos direitos trabalhistas e flexisegurança / Limitations to the labour rightsfkexibilization and flexicurity

Giovanni Paolo Pilosio 13 April 2015 (has links)
Com as crises econômicas recorrentes que assolaram o século XX e o início do século XXI verificou-se um grande impacto no mercado de trabalho mundial, com altos níveis de desemprego e proliferação de trabalho informal. Assim, a União Europeia, com o intuito de minimizar os impactos e aumentar a competitividade dos países europeus, adotou-se o conceito de flexisegurança, oriundo da Dinamarca e da Holanda. Concomitantemente, a OIT lança o conceito de Trabalho Decente, onde se busca a convergência dos objetivos estratégicos da instituição, propondo a criação de uma agenda pelos países onde se promova o diálogo social, proteção social e criação de empregos que efetivamente consolidem o valor social do trabalho. Assim, o presente trabalho se propõe em discutir quais são os limites da flexibilização dos direitos do trabalho no Brasil contrabalanceando-se os dois conceitos, bem como verificando a possibilidade da implementação de um modelo de flexisegurança no Brasil. / With recurrent economic crises that plagued the twentieth century and early twentyfirst century there was a large impact on the global labor market, with high levels of unemployment and informal working proliferation. Thus, the European Union, in order to minimize the impacts and increase the competitiveness of European countries, adopted the concept of flexicurity, originally from Denmark and the Netherlands. At the same time, the ILO launched the concept of Decent Work, which seeks the convergence of the strategic objectives of the institution, proposing the creation of an agenda by the countries where it promotes social dialogue, social protection and job creation that effectively consolidate the social value of work. Thus, this study aims to discuss what are the limits of flexible working rights in Brazil offsetting up the two concepts, as well as verifying the possibility of implementing a flexicurity model in Brazil.
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A aprecia??o de of?cio do m?rito em face da prescri??o extintiva no processo de conhecimento trabalhista : (in) disponibilidade?

Chapper, Alexei Almeida 19 October 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 444390.pdf: 363751 bytes, checksum: 1a7d5a4277770e6f962e5892d2df217d (MD5) Previous issue date: 2012-10-19 / Potere determinare la cessazione di un contundente effetto giuridico concernente alla realizzazione concreta dei diritti soggettivi di prestazione ? ci? che fa della prescrizione un istituto cos? rilevante nella storia del Diritto ancora oggi. La formazione valida di un diritto soggettivo di prestazione rende possibile al creditore del debito, dalla sua scadenza, e inadempimento, l esercizio della pretenzione materiale in sua accezione obiettiva, richiedendo in via giudiziaria la concretizzazione del diritto violato. L esecuzione forzata del debito, assunto contrattualmente dal debitore, soltanto potr? essere contestato dal creditore per mezzo dell azione processuale, d accorco con i dettami del Potere Giudiziario. Tuttavia, questo potenziale di effettivazione cogente del diritto leso non potrebbe essere dotata di durazione eterna dalla norma, sotto pena di causare gravi insicurezza nello sviluppo delle relazioni commerciali. L ordine pubblico sarebbe compromessa. Cos?, se la pretesa non ? adimplida spontaneamente e il creditore si astiene di esercitarla in via giudiziaria, per il periodo stabilito come ragionevole dalla legislazione, il diritto continua ad esistere, per? perde questo importante potere di coercizione. La causa (diritto soggettivo) rimane viva, per?, l effetto (esigibilit? giudiziale) finisce cancellato dall ostinato trascorrer del tempo somato all omissione del titolare del credito. Questa incisiva implicazione normativa adiacente alla prescizione, tuttavia, non si manifesta automaticamente. Soddisfatti i requisiti legali, garantendo stabilizzazione, apparir? al debitore il diritto di impedire l efficacia attiva del diritto richiesto dal creditore. Si tratta, pertanto, di un contradiritto, di una sostanziale eccezione. Secondo la tradizione romana, che ha concepito l istituto della prescrizione, e anche nelle caracteristiche delle norme vigenti del diritto privato brasiliano, la prescrizione consumata genera al debitore il diritto di eccezionare, potendo optare autonomia privata- attraverso la utilizzazione o no di questa eccezione, di questo contradiritto di indole senza dubbio patrimoniale. Tutta questa congiuntura normativa giustifica la proibizione della dichiarazione di ufficio della prescrizione da parte del magistrato. Tuttavia, recente riforma processuale ha abrogato questa proibizione materiale, determinando precisamente il contrario: la pronuncia di ufficio della prescrizione. Ed ? in questo stimolante contesto che l applicazione sussidiaria del diritto comune alla normatizzazione materiale e processuale del lavoro sorge per risolvere se, nell ambito di questo settore specializzato e prottetivo, anche la prescrizione deve essere pronunciata di ufficio dal giudice, rendendo possibile, inclusive, il rigetto del reclamo ancor prima della notifica del convenuto. La accurata analisi dell ordinamento costituzionale e infracostituzionale delle leggi del lavoro permetter? che l interprete non commetta ingani affrettati; e, cos?, concluda per la non applicabilit? sussidiaria di questa recente, stranea e non sistematica inovazione del Codice di Processo Civile. La difficile nascita del Diritto del Lavoro ? prodotto di una identit? solidaria e robusta, che si mantiene attualizzata dai principi normativi che gli sono peculiari. Se il Tribunale del Lavoro, riconoscendo la iposufficenza del singolo lavoratore, passa a attuare in qualit? di ufficio a favore di diritti patrimoniali disponibili dal dattore di lavoro, la sua propria ragione di esistere perder? il significato. Decretare la morte dell esigibilit? di un diritto alimentare, notoriamente non esercitabile durante la relazione di lavoro, a pena di licenziamento senza la giusta causa, deve essere sempre un dispiacere, mai un dovere, del giudice del lavoro. / Poder determinar a cessa??o de um contundente efeito jur?dico concernente ? realiza??o concreta dos direitos subjetivos de presta??o ? o que faz da prescri??o um instituto t?o relevante na hist?ria do Direito ainda hoje. A forma??o v?lida de um direito subjetivo de presta??o possibilita ao credor da obriga??o, desde o seu vencimento, e inadimplemento, o exerc?cio da pretens?o material em sua acep??o objetiva, exigindo judicialmente a concretiza??o do direito violado. O cumprimento for?ado da obriga??o, assumida contratualmente pelo devedor, somente poder? ser pleiteado pelo credor por meio da a??o processual, de acordo com os ditames do Poder Judici?rio. No entanto, essa potencialidade de efetiva??o cogente do direito lesado n?o poderia ser dotada de dura??o eterna pela norma, sob pena de causar grave inseguran?a no desenvolvimento das rela??es negociais. A ordem p?blica seria prejudicada. Assim, se a pretens?o n?o ? adimplida espontaneamente e o credor se abst?m de exerc?-la judicialmente, pelo per?odo estabelecido como razo?vel pela legisla??o, o direito continua a existir, mas perde esse importante poder de coer??o. A causa (direito subjetivo) permanece viva, por?m, o efeito (exigibilidade judicial) acaba sendo apagado pelo inabal?vel transcorrer do tempo somado ? omiss?o do titular do cr?dito. Essa incisiva implica??o normativa adjacente ? prescri??o, contudo, n?o se manifesta automaticamente. Atendidos os requisitos legais, garantindo estabiliza??o, surgir? para o devedor o direito de obstar a efic?cia ativa do direito exigido pelo credor. Trata-se, por isso, de um contradireito, de uma exce??o substancial. De acordo com a tradi??o romana, que concebeu o instituto da prescri??o, e tamb?m nos tra?os da vigente normatiza??o do direito privado brasileiro, a prescri??o consumada gera ao devedor o direito de excepcionar, podendo optar autonomia privada pela utiliza??o ou n?o desta exce??o, deste contradireito de ?ndole inquestionavelmente patrimonial. Toda essa conjuntura normativa justifica a proibi??o da declara??o de of?cio da prescri??o pelo magistrado. Nada obstante, recente reforma processual revogou essa veda??o material, determinando precisamente o contr?rio: a pron?ncia de of?cio da prescri??o. E ? nesse instigante contexto que a aplica??o subsidi?ria do direito comum ? normatiza??o material e processual trabalhista vem ? tona para resolver se, no ?mbito deste ramo especializado e protetivo, a prescri??o tamb?m deve ser pronunciada de of?cio pelo juiz, possibilitando, inclusive, o indeferimento da reclamat?ria antes mesmo da notifica??o do reclamado. A apurada an?lise do ordenamento constitucional e infraconstitucional celetista permitir? que o int?rprete n?o cometa enganos apressados; e, assim, conclua pela n?o-aplicabilidade subsidi?ria desta recente, estranha e assistem?tica inova??o do C?digo de Processo Civil. O nascimento lutado do Direito do Trabalho ? produto de uma identidade solid?ria e robusta a qual se mant?m atualizada pelos princ?pios normativos que lhe s?o peculiares. Se a Justi?a do Trabalho, reconhecendo a hipossufici?ncia do indiv?duo trabalhador, passar a atuar de of?cio em prol de direitos patrimoniais dispon?veis do empregador, a sua pr?pria raz?o de existir perder? o sentido. Decretar a morte da exigibilidade de um direito alimentar, sabidamente n?o-exercit?vel durante a rela??o laboral, sob pena de despedida injusta, deve ser sempre um pesar, jamais um dever, do juiz do trabalho.
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Trabalho escravo no Brasil contemporaneo

Zeidler, Camila Guimarães Pereira 09 February 2010 (has links)
No description available.
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Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho / Causa popolare e causa d\' improbità amministrativa nella Giustizia del Lavoro.

Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues 10 April 2015 (has links)
Questo studio decorre dell osservazione sulla quale nonostante l accrescimento in giudizio, dele cause collettive, nell ambito del Diritto del Lavoro e per mezzo delle azioni civili pubbliche, ci sono ancora altre azioni collettive, destinate alla difesa dei diritti meta-individuali, che non ricevono lo stesso trattamento. In particolare, le azioni che mirano la tutela degli atti della Pubblica Amministrazione, che, nel contesto dello Stato Democratico di Diritto, si deve condurre in favore del bene comune, ed ancora, della garanzia dei diritti sociali riconosciuti dalla costituzione. Si è cercato di esaminare accuratamente l accoglimento di questa tutela da parte del Potere Giudiziario nell ambito del Diritto del Lavoro, nelle situazioni in cui i fatti riportati e le richieste nelle istanze delle rispettive azioni, fossero relativi ai diritti che riguardano il lavoro. Ciò perchè, nel caso in cui avvengano punti di intersezione tra l atto amministrativo ed i rapporti di lavoro, la branca del Potere Giudiziario costituzionalmente inclinata ad analizzarli è quella del Lavoro, poichè linteresse in oggetto non rappresenta mero atto amministrativo, bensì, riporta il modo con il quale lagente statale comprende ed orienta la sua condotta, generando la valorizzazione oppure la svalutazione dei diritti del lavoro consacrati dalla Costituzione. Partendosi pertanto, in sintesi, dal ruolo dello Stato brasiliano contemporaneo per quanto riguarda la garanzia dei diritti sociali e del ruolo del Potere Giudiziario verso l effettuazione di tali diritti, passando per la natura di questi diritti, che richiedono nuove definizioni delle persone che lavorano con il /nel Diritto, si è preteso allontanare antichi concetti che riguardano argomenti di una suposta violazione alla separazione dei poteri e di un interferenza impropria in politiche pubbliche. In questo modo, considerando che il Potere Giudiziario ha nella procedura il suo locus di manifestazione, sono state trattate diffusa e ordinatamente le principali caratteristiche del processo collettivo, mirando la sua differenziazione verso la procedura individuale, in presenza della natura ed i diritti che compongono il suo obiettivo. Con il fuoco nel rafforzamento del Potere Giudiziario del Lavoro ed il perfezionamento dello Stato Democratico di Diritto, si è approfondito nella sorta delle azioni popolari e d improbità amministrativa, nel miglioramento della loro applicabilità ed a fatti messi in atto dalla Publica Amministrazione che repercuotono nell ambito del diritto del lavoro. Premettendo la nuova struttura dei limiti di competenza della Giustizia del Lavoro, che non si restringe a liti di natura individuale o collettiva tra i lavoratori ed i suoi datori di lavoro, struttura questa introdotta dalla Emenda Constitucional 45/2004, si è diffeso che la consecuzione del bene comune, realizzato con l osservanza dei principi reggenti dell Amministrazione, provoca una nuova visione, specializzata nel valore sociale del lavoro, innanzittutto verso la qualità dei servizi pubblici, che viene ad essere possibile e fattibile nel Potere Giudiziario nell ambito del Lavoro. La principale conclusione che ci si arriva, riguarda la necessita d istituirsi concretamente i contenuti di valori - e non meramente patrimoniali che compongono il patrimonio pubblico sociale, in particolare il valore sociale del lavoro, preservandolo o restituendolo alla collettività, tramite azioni popolari e d improbità amministrativa proposte presso la Giustizia del Lavoro. In questo modo, si allarga la garanzia del cittadino quanto all uso dei valori e ricorsi pubblici verso la promozione del bene comune e levoluzione della collettività. / O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.
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Deveres de proteção e meio ambiente do trabalho saudável

Bertotti, Monique January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-09-02T02:22:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000474351-Texto+Parcial-0.pdf: 567 bytes, checksum: 8a8938ad7eea0eaf104f76f2b50aa05d (MD5) Previous issue date: 2015 / This study analyzes the environment of healthy work and the State protection duties. Firstly, an approach related to Socio-Environmental State and its principles was done, which the aim was contextualize the work environment as part of the environment in a broad sense. Later, was researched about the environment fundamental in the Federal Constitution of 1988, as well as the option of constituent for extended anthropocentrism. The study sought to emphasize also the importance of the ecological dimension of human dignity and socio-environmental existential minimum. The relationship of environmental rights with the others fundamental rights, such as the right to life, the right to decent work, the right to personal integrity, the right to health and the social and environmental function of property, was also analyzed. As alternative to achieve decent work in a balanced work environment was presented the concept of green jobs, prepared by the International Labour Organization (ILO) and little discussed in Brazil. Finally, the State protection duties related to the work environment and the prohibition of insufficient protection were analyzed. Situations in which the state does not meet the protective duties or meet them insufficiently were presented: the lack of regulation of the right to protection in the face of automation and the right to additional painfulness, the jurisprudential understanding of the impossibility of cumulation of additional compensation and the non utilization of objective civil liability for environmental damage as basis in cases of occupational accidents and occupational diseases arising from poor environmental conditions of work. In conclusion, unfortunately, the problems caused through work environment to employees are not recognized as environmental imbalance consequences. The proof of the study conclusion is that the environmental standards are not used as grounds to justify the condemnation of entrepreneurs in accidents at work and occupational diseases caused by the terrible environmental conditions of work. / Este trabalho versa acerca do meio ambiente do trabalho saudável e os deveres de proteção do Estado. De início, fez-se uma abordagem acerca do Estado Socioambiental e seus princípios, com o fito de contextualizar o meio ambiente do trabalho como parte do meio ambiente em sentido lato. Posteriormente, tratou-se do meio ambiente como direito e dever fundamental positivado na Constituição Federal de 1988, bem como da opção do constituinte pelo antropocentrismo alargado. Procurou-se ressaltar, também, a importância da dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial socioambiental. Analisou-se, ainda, a relação do direito ao meio ambiente com outros direitos fundamentais, quais sejam, o direito à vida, o direito ao trabalho digno, o direito à integridade pessoal, o direito à saúde e a função socioambiental da propriedade. Apresentou-se, como alternativa para alcançar o trabalho decente em um meio ambiente de trabalho equilibrado, o conceito de empregos verdes, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho e pouco discutido no Brasil. Por fim, analisou-se os deveres de proteção do Estado para com o meio ambiente do trabalho e a proibição da proteção insuficiente. Apresentou-se situações em que o Estado ou não cumpre seus deveres de proteção ou os cumpre de maneira insuficiente: a falta de regulamentação do direito à proteção em face da automação e do direito ao adicional de penosidade, o entendimento jurisprudencial de impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade e a inutilização da responsabilidade civil objetiva por dano ambiental como fundamento nos casos de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais originados das péssimas condições ambientais de trabalho. Concluiu-se que, infelizmente, os problemas causados pelo meio ambiente do trabalho aos trabalhadores não são reconhecidos como consequências do desequilíbrio ambiental. Prova disso é que as normas ambientais não são utilizadas como fundamentação para justificar a condenação dos empresários pelos acidentes de trabalho e pelas doenças ocupacionais oriundas das péssimas condições ambientais do trabalho.
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Autorregulamentação coletiva e jurisdição como fontes do direito do trabalho: o problema da aderência das normas coletivas nos contratos individuais de trabalho

Mies, Natalia Schnaider Serro January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-14T18:10:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000477610-Texto+Parcial-0.pdf: 856679 bytes, checksum: b594fdedd9ec317969e74aa73ea636e1 (MD5) Previous issue date: 2015 / This study describes collective bargaining and case law as sources of Labor Law, analyzing their characteristics, limitations and effects concerning individual employment contracts. Finally, the intention of this study was of analyzing all of these matters under the terms of the new text of Precedent 277 of the Superior Labor Court pursuant the concept of applicability after abrogation. The study first examined collective self-regulation, its concept, background, characteristics and, specifically, its two instruments of concretion, which are collective-bargaining agreements and collective labor agreements. The second part of the study explored case law as a source of Labor Law, it being contemplated in manner of collective labor disputes and the normative power of Labor Courts that presents itself by means of judicial disposition of collective labor grievances. As to reach the final purpose of this study, it was necessary to analyze the limits of such normative power. Finally, the concept of collective private autonomy was ascertained, as well as the problems deriving from the incorporation of collective rules to individual employment contracts. In these terms, this study undertakes, as its main purpose, to analyze the collective private autonomy and case law as sources of Labor Law rules, given their peculiarities, especially in light of the new text of Precedent 227 of the Superior Labor Court. This study elected bibliographical research as its main instrument of investigation. / O presente estudo descreve a negociação coletiva e a jurisdição como fontes do Direito do Trabalho, analisando as suas características, limitações e efeitos em relação aos contratos individuais de trabalho. Por fim, a pretensão era a de analisar todas essas questões a luz da nova redação da Súmula 277 do TST frente ao conceito de ultratividade. Analisou-se em um primeiro momento a autorregulamentação coletiva, seu conceito, histórico, características e mais precisamente, os seus dois instrumentos de concreção, quais sejam, a convenção e o acordo coletivo de trabalho. Na segunda parte deste trabalho, foi estudada a jurisdição como fonte do Direito do Trabalho, sendo a mesma tratada na figura do dissídio coletivo e do poder normativo da Justiça do Trabalho que se apresenta pela sentença normativa. Para o alcance do objetivo final do presente estudo, necessária a verificação dos limites do poder normativo. Por fim, foi estudado o conceito da autonomia privada coletiva e a problemática de incorporação das normas coletivas aos contratos individuais de trabalho. Nesses termos, o presente estudo assume como objetivo principal a análise da autonomia privada coletiva e a jurisdição como fonte de regras de Direito do Trabalho, a partir das suas particularidades, especialmente à luz da nova redação da Súmula 277 do TST. Adotou-se a pesquisa bibliográfica como principal instrumento desta investigação.
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O trabalho da mulher e a proteção à relação de emprego da gestante que pede demissão sem conhecimento do seu estado gravídico.

Lima, Lucas Barbalho de 04 April 2016 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2018-07-18T13:34:02Z No. of bitstreams: 2 lucas_barbalho_lima.pdf: 776004 bytes, checksum: e8c4816efd23f7b111486d6751761a5c (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-18T13:34:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 lucas_barbalho_lima.pdf: 776004 bytes, checksum: e8c4816efd23f7b111486d6751761a5c (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2016-04-04 / The current research is dedicated to an important theme of the Labor Law, which is the Maternity Protection. It is notorious that there was a significant advancement from the first Brazilian legal standards for the protection of women's work since 1932, but the last changes are the ones that continue to cause strong legal debate, in particular the changes that occurred in 2004, when the conception of the unborn began to be regarded as the starting point for protection and, in 2012, when the guardianship was recognized for women who become pregnant in the course of the contract for a fixed term, of the contract by experience or while serving the previous notice. However, there are still situations where pregnant women are not being protected by the Labour Law, as with those who ask for dismissal without knowing of their pregnancy status, causing the waiver of rights and, therefore, in a vulnerable position for her and, especially, for the unborn child which is also considered the holder of the rights for the mothers’. At first, the law protects pregnant women only against unjustified or arbitrary dismissal, as set out in Article 10 b, II, ADCT, with no specific protection if she expressed formal interest to terminate the employment contract. However, maternity protection begins from the moment of conception the unborn child instead of when the women take notice of pregnancy; The Labor Law prohibits the waiving of labor rights and seeks to boost social worker conditions; the manifestation of the will to terminate the employment contract without knowledge of the rights acquired concerning pregnancy, it is considered a declaration of intent addiction, making voidable the legal act; the Maternity Protection holder is not only pregnant women but especially the unborn, and maternity protection is the preservation of life and maintenance of the human species. Thus, the initial hypothesis is that it is possible to recognize the pregnant protection for the women that quits without knowledge of their pregnancy status, applying all the rights and guarantees intended to pregnant women by the Labour Law. As for the methodology of this study, it is considered bibliographic and jurisprudential, qualitative, and the method is deductive. Finally, we come to the conclusion about the possibility of a systemic interpretation to recognize the mother's protection who wants to continue the employment contract where she resigned without knowing of their pregnancy status. / A presente pesquisa se dedica a um importante tema do Direito do Trabalho que é a Proteção da Maternidade. Verificam-se muitos avanços desde o seu surgimento no ordenamento brasileiro em 1932, mas são as últimas mudanças que continuam provocando forte debate jurídico, em especial as alterações que ocorreram em 2004, quando a concepção do nascituro passou a ser considerada como o marco inicial para a proteção e, em 2012, quando foi reconhecida a tutela para as mulheres que engravidassem no curso do contrato por prazo determinado, do contrato por experiência ou do curso do aviso prévio. Entretanto, ainda há situações em que as gestantes não estão sendo tuteladas pelo Direito do Trabalho, como ocorre com aquelas que pedem demissão sem conhecimento do seu estado gravídico, provocando uma situação de vulnerabilidade para a mesma e, principalmente, para o nascituro que também é considerado o titular dos direitos destinados a sua genitora. Desta maneira, a dissertação está dividida em capítulos, tendo sido realizado no primeiro, um levantamento acerca da relação entre o Direito do Trabalho e a Mulher e, em seguida, no mesmo capítulo, uma análise das principais normas nacionais e internacionais sobre mulher e a gestante. No segundo capítulo, fora analisado o mercado de trabalho da mulher, com a apresentação de gráficos e comparativos de dados com a finalidade de identificar a relação existente entre a ampliação de direitos das mulheres e o desemprego no gênero feminino em relação aos homens. No terceiro capítulo, foi analisado o atual contexto do Poder Judiciário em relação ao Direito do Trabalho, posto que as últimas ampliações do ordenamento jurídico sobre a matéria foram capitaneadas pelo Judiciário e não pelo Poder Legislativo, como seria de se esperar em um Estado Democrático de Direito. Ademais, no mesmo capítulo, foi analisado como o neoconstitucionalismo pode contribuir para o avanço da Proteção à Maternidade. No quarto capítulo, foram analisados os institutos jurídicos diretamente relacionados com a gestante que pede demissão sem conhecimento da gravidez, como o Princípio da Irrenunciabilidade, o estudo do vício na manifestação da vontade nos casos em que não há conhecimento de informações importantes acerca do próprio negócio jurídico, além do estudo da titularidade da proteção da maternidade e o marco para a proteção da maternidade. Por fim, chegou-se a conclusão acerca da possibilidade de ampliação da proteção da gestante nos casos em que ela pede demissão sem conhecimento do seu estado gravídico, desde que manifeste interesse na continuidade do contrato de trabalho.

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