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A teoria de Posner e sua aplicabilidade a ordem constitucional economica brasileira de 1988

Gonçalves, Everton das Neves January 1997 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:33:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1997Bitstream added on 2016-01-08T22:06:50Z : No. of bitstreams: 1 109436.pdf: 12156543 bytes, checksum: f9f16398cfae2e36eaedc6be5541a459 (MD5) / A obra intenta incursão na temática da Teoria Econômica identificando seus principais institutos determinantes das Leis de demanda, de oferta e de eficiência econônomica como instrumental teórico-analítico para o Direito. Assim, se descortinam os diversos enfoques dados ao Direito pelo Econômico bem como as raízes economicistas da nova teoria, seus precursores teóricos, abordando-se, ainda, com especial ênfase, o trabalho de Richard Posner intitulado Economic Analisis of Law, seus críticos e as possibilidades para a utilização das máximas da Escola denominada Law and Economics, na Civil Law, em especial quanto ao Direito Econômico Brasileiro constitucionalizado em 1988 no que diz respeito aos seus princípios.
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O sistema brasileiro de proteção jurídica a tecnologia e o direito econômico

Pimentel, Luiz Otávio January 1993 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:14:54Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1993Bitstream added on 2016-01-08T18:18:34Z : No. of bitstreams: 1 91826.pdf: 4202881 bytes, checksum: 600dd5c614bd52724174c7146bbe7faf (MD5) / A dissertação é uma pesquisa sobre o sistema brasileiro de proteção jurídica à tecnologia e a vinculação ao Direito Econômico. Apresenta, a partir de considerações econômicas, uma visão do conjunto de regras e princípios jurídicos instituídos e adotados para regular o corpo de leis sobre os direitos à tecnologia, na produção de bens, análise no plano macrojurídico, segundo o senso comum teórico e a visão crítica de doutrinadores no brasil. A tecnologia é estudada pela Ciência Econômica com um conjunto de conhecimentos, fundamental para a atividade econômica, sendo um dos fatores de produção. A sua utilização gera poder para as empresas e o desenvolvimento do país. A proteção jurídica do suporte material desse bem incorpóreo, quando possível a sua reprodutibilidade pelos agentes econômicos, assegura para estes a exploração exclusiva e temporária ou a manutenção do segredo empresarial da sua utilização. No plano macrojurídico, por ser o desenvolvimento um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a tecnologia se insere na política econômica do governo, que tem por fim assegurar a todo o povo existência digna. A dissertação é composta de cinco capítulos: são estudados, no primeiro, a Ciência Econômica e a tecnologia; o que é a tecnologia; os fatores de produção; e o fenômeno da utilização da tecnologia no mundo dos fatos. No segundo, analisa-se a teoria econômica sobre o sistema de proteção legal da tecnologia; no campo dos direitos intelectuais e nos direitos industriais. No terceiro, expõem-se a doutrina sobre os direitos à tecnologia; aspectos históricos da proteção legal, nos contextos internacionais e nacional; a filosofia jurídica da propriedade industrial; e o panorama do sistema da proteção jurídica da tecnologia. No quarto, apresenta-se a legislação constitucional, localizando os dispositivos que tratam da proteção em todas as Constituições do Brasil, e os institutos fundamentais da legislação infraconstitucional. Por último, é analisado o Direito Econômico e o plano macrojurídico de focalização dos direitos sobre a tecnologia. Conclui-se, asseverando que a proteção à tecnologia não deve ser vista somente no plano das relações interempresariais, devido a sua aplicação e domínio ser fundamental ao desenvolvimento, mas analisada sempre no contexto dos benefícios sociais que pode proporcionar, e do equilíbrio do mercado.
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A concorrencia e a ordem juridica comunitaria

Barral, Welber Oliveira January 1993 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:18:06Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1993Bitstream added on 2016-01-08T18:19:49Z : No. of bitstreams: 1 93156.pdf: 2258262 bytes, checksum: 655c1e6fa442579d5dd0296a0c445fe6 (MD5) / O presente trabalho condensa idéias que pretendem servir aos ideais integratórios que, embora, há muito discutidos, retornam vigorosamente à agenda das relações internacionais. Para tanto, a dissertação propõe uma incursão em outros ramos de pesquisa. Esta incursão se inicia pela Teoria Econômica, buscando uma compreensão, através da evolução histórica do pensamento teórico e da economia mundial, dos conceitos relacionados ao mercado e à concorrência. Um segundo capítulo ensaia a atualização destes conceitos, confrotando-os com fatores que hoje os influenciam. Utilizando-se da metologia afeita ao Direito Econômico, o trabalho analisa a posição do estado face ao mercado, e a ineludível interpenetração destas duas entidades, cujo relacionamento é mais de complementaridade que de exclusão. Em seguida, e buscando técnicas de pesquisa da Microeconomia, busca-se descrever a configuração atual da firma, sua distância do quadro clássico descrito pelos autores do início do século e as perspectivas de sua atuação concorrencial. A Teoria das Relações Internacionais, a seu turno, foi de valia numa terceira abordagem, que procura bosquejar o quadro econômico mundial, e os principais fatores que influenciam a concorrência além das fronteiras nacionais. Por fim, lança-se mão das ferramentas teóricas criadas pela Teoria da Integração para se descrever, sucintamente e no que interessa ao tema, a situação hodierna dos processos integratórios e suas conseqüências para a conformação do mercado. Um terceiro capítulo trata, mais especificamente, dos problemas relativos à regulamentação da concorrência. Além de um relato sobre a evolução histórica desta regulamentação, que data da Era Moderna, e dos conceitos mais atuais para sua descrição, elabora-se um exercício de Direito Comparado, abordando-se: o direito norte-americano, o sistema regulador da concorrência na França, o direito europeu da concorrência e o direito antitruste brasileiro, com sua evolução e percalços. O último capítulo é dedicado ao tema específico do trabalho. Pode-se inferir, quanto ao Mercosul, a necessidade de adoção de uma legislação antitruste comum, da criação de um organismo que possa exercer as prerrogativas neste domínio, da necessidade de definir claramente, do ponto de vista jurídico, a noção de concorrência e de práticas anticoncorrenciais. Ao mesmo tempo, tornou-se patente a necessidade de criar um órgão jurisdicional com competência para resolver os litígios concernentes às práticas anticoncorrenciais. Por fim, conclui-se que o processo de integração iniciado terá que dispor de uma estrutura adequada, de um processo de tomada de decisões equilibrado, que garanta, concomitantemente, a preservação dos interesses do conjunto e uma interrelação harmônica entre as estruturas comunitárias e os órgãos governamentais.
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Neoliberalismo e direito: aspectos político-jurídicos da crítica neoliberal

Kozima, Jose Wanderley January 1997 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:36:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1997Bitstream added on 2016-01-08T22:09:36Z : No. of bitstreams: 1 108869.pdf: 3855878 bytes, checksum: 960c7849b854d40f668f223ba4c049ea (MD5) / O termo neoliberalismo tem sido utilizado para designar duas tendências distintas de liberalismo: o social e o abstencionista ou não intervencionista. Na atualidade, é principalmente no segundo sentido que a palavra vem sendo com mais freqüência empregada. Este novo liberalismo pode ser visto como uma reconciliação com os fundamentos da doutrina e encontra nas idéias de intelectuais. Trata-se de uma crítica ao estado intervencionista e às indesejáveis conseqüências que engendra.
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Reformas econômicas no ordenamento jurídico no contexto da globalização e do neoliberalismo /

Silva, Cesar Augusto Silva da January 1998 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T08:43:21Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T00:05:24Z : No. of bitstreams: 1 144066.pdf: 5562728 bytes, checksum: dc8b00970f24e02839431381ad39a1d0 (MD5)
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Direito econômico da pesca no Brasil: planejamento, gestão e instituições pesqueiras nacionais (1962-2009)

Silva, Vera Lúcia da January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-02-09T03:18:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 337090.pdf: 4291473 bytes, checksum: 3d7caadff8015b6a8c007d8ed90fc59b (MD5) Previous issue date: 2015 / A atividade pesqueira no Brasil é regulamentada desde os tempos coloniais, quando a produção comercial era fundamentalmente destinada à exportação. No período republicano, o setor pesqueiro ganhou relevância também no abastecimento do mercado interno. Com a demanda de incremento da produção pesqueira, políticas de gestão da atividade foram adotadas desde a década de 1960. Naquele contexto econômico e político é que foi criada a Superintendência para o Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE). Para promover o aumento dos níveis produtivos do setor, a SUDEPE empreendeu planos pesqueiros destinados a alterar a base produtiva de artesanal para industrial. A sucessão da SUDEPE pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em 1989, estabeleceu nova modalidade de gestão pesqueira, de caráter conservacionista. Essa nova gestão estava inserida em um contexto de demandas internacionais por preservação ambiental e domínio dos mares. Esse paradigma conservacionista foi suplantado pelo retorno de medidas de fomento à produção pesqueira como política pública setorial. Para gerenciar os recursos públicos aplicados como fomento à pesca foi criado o Departamento de Pesca e Aquicultura (DPA), sucedido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP). Esta finalmente foi elevada à categoria de Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em 2009. A sucessão institucional, embora tenha renovado os padrões de gestão pesqueira, foi comprometida com a continuidade do modelo de subsídios aos produtores pesqueiros. A questão é que esses subsídios são caracterizados por transferências diretas de recursos aos produtores, acarretando a vinculação destes ao Estado e estimulando o incremento da exploração de espécies pesqueiras ameaçadas. O Direito Econômico da Pesca, como disciplina, pretende apresentar uma perspectiva crítica sobre a legislação de subsídios ao setor. Compreendido em sua dimensão instrumental, demonstra a continuidade das normas de fomento e, em nível geral, da mesma política setorial, a despeito das mudanças institucionais.<br> / Abstract : The fishing in Brazil is regulated since colonial times, when commercial production was mainly for export. In the Republican period the fishing industry also gained importance in supplying the domestic market. Management policies have been adopted since the 1960s, with the increasing demand of fish production. In that economic and political context was created the Superintendence for the Development of Fisheries (SUDEPE), to encourage an increase in production levels of fisheries. SUDEPE undertook fishing plans to change its productive base, from artisan to industrial. Changes came with the succession of SUDEPE by the Brazilian Institute of Environment and Renewable Natural Resources (IBAMA), in 1989. IBAMA established new sort of fisheries management, based on conservation of nature. This new way of management rose in a context of international demands for environmental preservation and domination of the seas. The conservationist management was supplanted by the return of promotion measures for fishery production as sectorial public policy. The Department of Fisheries and Aquaculture (DPA) was created to manage public resources applied in the fisheries, succeeded by the Special Secretariat of Aquaculture and Fisheries (SEAP). This Secretariat was finally moved to the Ministry of Fisheries and Aquaculture (MPA) in 2009. The institutional succession, although it apparently has renewed the fisheries management standards, was committed to perpetuate the management based on subsidies to the fishery. These subsidies are direct transfers of financial public resources to producers, what links fishers and State, besides they increase the exploitation of endangered species. The Economic Law of Fishing, as a discipline, aims to present a critical perspective on the rules of subsidies to fisheries; understood as an instrument, it demonstrates the continuity of management standards, despite the institutional changes.
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Alterações na ordem economica e financeira com a reforma constitucional de 1995: intervenção do estado em regime de monopolio

Borges, Alexandre Walmott January 1996 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:31:26Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1996Bitstream added on 2016-01-08T20:55:01Z : No. of bitstreams: 1 105207.pdf: 5046924 bytes, checksum: ac1e9c658e06f9b9125435f0d9134428 (MD5) / Análise da Ordem Econômica e Financeira da Constituição brasileira, destacando as alterações promovidas neste título pelo constituinte derivado, na reforma constitucional de 1995. Apresenta classificação da intervenção do Estado em regime de monopólio à luz da Constituição brasileira.
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Direito econômico e o contrato internacional de trabalho

Nazar, Nelson 17 April 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Nelson Nazar.pdf: 3035397 bytes, checksum: 2b76cd54a29c0613e3bb46b8627d4e19 (MD5) Previous issue date: 2007-04-17 / This work has for target to demonstrate the autonomy of the Economic law and the peculiarities of the Law n.º 7.064/82. The subject justifies because the technological improvement, in special in the field of the telecommunications, diminished in the distance physical between the nations, what it facilitated and it contributed for the fortifying of the international business relations. With this, it had the birth companies multinationals, appearing the necessity of if establishing norms with intention to protect the Brazilian workers placed in the exterior. In regards to the aspects theoretician-metodologics, the present work was supported in the Brazilian jurisprudencial research and in the international organisms, as well as in the examination of different writers. As result of the research, was inferred that the Economic law represents an independent branch of the Law, with proper method, developed through pragmatic, flexible and formal criteria. With respect to act of contract of Brazilians to give services abroad, was verified that the Law n.º 7.064/82, at great length analyzed in the thesis, imposed a series of requirements to the companies whom they intend to carry through such negotiation, aiming at to guarantee to the employees the respect minimum rights and, over all, the worthy conditions of work / Este trabalho tem por escopo demonstrar a autonomia do Direito Econômico e as peculiaridades da Lei n.º 7.064/82. O tema justifica-se porque o aprimoramento tecnológico, em especial no campo das telecomunicações, diminuiu a distância física entre as nações, o que facilitou e contribuiu para o fortalecimento das relações econômicas internacionais. Com isso, houve o aparecimento de empresas multinacionais, surgindo a necessidade de se estabelecer em normas com o intuito de proteger os trabalhadores brasileiros alocados no exterior. No tocante aos aspectos teórico-metodológicos, o presente trabalho apoiou-se na pesquisa jurisprudencial brasileira e na dos organismos internacionais, bem como no exame de diferentes doutrinadores. Como resultado das pesquisas, inferiu-se que o Direito Econômico representa um ramo autônomo do Direito, possuindo método próprio, desenvolvido por meio de critérios pragmáticos, flexíveis e formais. No que se refere à contratação de brasileiros para prestarem serviços no exterior, verificou-se que a Lei n.º 7.064/82, minuciosamente analisada na tese, impôs uma série de exigências às empresas que pretendem realizar tal negociação, visando garantir aos empregados o respeito a direitos mínimos e, sobretudo, a condições dignas de trabalho
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O regimento internacional dos investimentos - sistemas regional, multilateral, setorial e bilateral (balanço da década de 1990, seguido do estudo de dois casos: o Mercosul e o projeto da ALCA) / The international regime on foreign investments

Zerbini, Eugenia Cristina Godoy de Jesus 08 May 2003 (has links)
O objeto do presente trabalho é a análise das mudanças no regime jurídico do investimento estrangeiro ocorridas na última década. Após o estudo histórico sobre o desenvolvimento desse regime, as quatro tendências que conduziram a elaboração das regras daquele período são examinadas. A primeira delas foi a criação de regimes regionais, como as regras sobre o investimento internacional do NAFT A, ASEAN, APEC e Mercosul. A segunda, as tentativas de estabelecimento de um regime multilateral, como comprovam não só as negociações do MAI e das TRIM\'s, nos quadros da OCDE e OMC, como a consolidação pelo Banco Mundial das Diretivas sobre o investimento direto estrangeiro. Em terceiro lugar, o surgimento de normas internacionais setoriais, a exemplo do Tratado da Carta da Energia. E, por último, o crescimento extraordinário do número de acordos bilaterais sobre a matéria. O estudo leva em consideração a jurisprudência internacional, principalmente as sentenças proferidas pelo CIRDI. O exame dessas quatro tendências é seguido pelo estudo de dois regimes regionais que dizem respeito aos interesses brasileiros: o do Mercosul e o da ALCA. Se comparado com os regimes anteriores, aquele dos anos 90 se distingue por privilegiar a flexibilização das regras sobre o fluxo de capitais e o incremento de seu ganho. Preocupações com regras concernentes à proteção do investimento estrangeiro parecem estar ultrapassadas em razão de dois motivos. Inicialmente, pela implementação de seguros e garantias contra riscos políticos que, além de contornar o risco decorrente das interferências governamentais nos investimentos, também minimizou as discussões sobre as indenizações. Em segundo lugar, pelo endosso dado pela maioria dos países em desenvolvimento às políticas neoliberais -o que inibiu a ação governamental no regime doméstico do investimento internacional- e pela concorrência entre esses países em atrair esse investimento. O direito internacional dos investimentos passou a contar com poucas lacunas, a basear-se menos no costume e a formalizar-se em instrumentos. Questões vitais em décadas anteriores, como aquelas relativas à cláusula Calvo e aos critérios indenizatórios, foram resolvidas por tratados ou pela jurisprudência. Esta tomou-se abundante, consolidando um entendimento conservador. Objetivamente, pouco restou do discurso inflamado dos anos 60 e 70 sobre a NOEI. Desmontou-se o binômio investimento e desenvolvimento, desarticulando-se um sistema anterior chamado de Direito Internacional do Desenvolvimento. Essa desarticulação deu-se por caminhos diversos. O direito internacional dos investimentos, antes objeto de Resolução da ONU, teve seus debates transpostos para outras organização, como o Banco Mundial A preocupação com o desenvolvimento foi realocada de capítulo do Direito Econômico Internacional para o campo dos Direitos Humanos. Das quatro tendências acima, uma delas parece que não terá continuidade: o tratamento setorial da matéria. Todavia, nos próximos anos, as outras três continuarão a ser seguidas: não há indicação de refluxo nos acordos bilaterais; a busca por um regime multilateral irá continuar, como aponta o compromisso assumido na reunião da OMC, em Doha de assinatura das TR!M\'S em 2005; e, finalmente, as negociações da ALCA, que incluem disposições sobre investimentos, indicam continuidade na tendência regional. / The purpose of this work is to analyze the changes introduced in the international legal regime applicable to foreign investment in the last decade. After an historical study on the development of this regime, the four trends that shaped the elaboration of these rules during this period are examined. Firstly, the tendency to the creation of international regional regimes -like NAFTA, Mercosur, ASEAN and APEC\'s special rules on investment- is analyzed. Secondly, the several attempts to establish a multilateral regime on foreign investment -as evidenced by the negotiation of the MAL in the OECD, and of the TRIM\'s, in the WTO, as well as the edition of the Guidelines on Foreign Direct Investment by the Word Bank- are reviewed. In the third place, the international rules applicable to investments in special sectors, as is the case of the Energy Chart Treaty, are focused. Finally, the increase in number of the bilateral treaties is examined. This study takes into account the international jurisprudence, mainly the awards rendered by the lCSID. This exam is followed by the study of two regional regimes that affect Brazilian interests: the Mercosur and the FTAA. If compared with the previous regimes, the one that prevailed in the nineties appears to be more concerned with both the flexibility of the rules on the flow of capitals and the increase of earnings. Concerns about rules on the investment protection have vanished for two main reasons. Initially, the availability of insurance and guaranties against political risks besides minimizing the risks presented by any governmental interference on the investor\'s control over its investment, also contributes to make issues on the value of indemnities irrelevant. In the second place, the majority of the developing countries not just endorsed neo-liberal policies, which made governmental restrictive postures on foreign investment difficult, but have started to compete against each other to attract foreign capitals. The International Law on Investments turned into a system with few gaps, based rather on written treaties than on customary law. Crucial issues of the past few decades, like these related to the Calvo doctrine or to indemnities criteria, were solved by treaties and arbitral decisions. Not only did the jurisprudence become abundant, but also consolidated conservative views on the matter. Objectively, very little remained of the fiery speech on the NEIO. The dual investment and development was undone and the previous system of the International Law of Development collapsed. This collapse was caused by different reasons. The most determining, however, is the fact that the International Law on Investment, based before on customary roles and precariously settled by UN\'s resolutions, were relocated to different fora, like the World Bank. The concern with development switched from an important chapter of the International Economic Law to Human Rights\' domain. Amidst the four trends pointed out in this work, apparently just one will be discontinued in the near future: the sectorial treatment of foreign investment. Nonetheless, the others will continue to be present: there is no evidence of reflux in the signing of bilateral treaties; the search for a multilateral regime will continue, as shown in the commitment made in the WTO Conference of Doha, in 2001, fixing for 2005 the signing of the agreement on TRIM\'s; and finally, the negotiation of FTAA, including dispositions on investments, indicates that the regional tendency will remain.
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O regimento internacional dos investimentos - sistemas regional, multilateral, setorial e bilateral (balanço da década de 1990, seguido do estudo de dois casos: o Mercosul e o projeto da ALCA) / The international regime on foreign investments

Eugenia Cristina Godoy de Jesus Zerbini 08 May 2003 (has links)
O objeto do presente trabalho é a análise das mudanças no regime jurídico do investimento estrangeiro ocorridas na última década. Após o estudo histórico sobre o desenvolvimento desse regime, as quatro tendências que conduziram a elaboração das regras daquele período são examinadas. A primeira delas foi a criação de regimes regionais, como as regras sobre o investimento internacional do NAFT A, ASEAN, APEC e Mercosul. A segunda, as tentativas de estabelecimento de um regime multilateral, como comprovam não só as negociações do MAI e das TRIM\'s, nos quadros da OCDE e OMC, como a consolidação pelo Banco Mundial das Diretivas sobre o investimento direto estrangeiro. Em terceiro lugar, o surgimento de normas internacionais setoriais, a exemplo do Tratado da Carta da Energia. E, por último, o crescimento extraordinário do número de acordos bilaterais sobre a matéria. O estudo leva em consideração a jurisprudência internacional, principalmente as sentenças proferidas pelo CIRDI. O exame dessas quatro tendências é seguido pelo estudo de dois regimes regionais que dizem respeito aos interesses brasileiros: o do Mercosul e o da ALCA. Se comparado com os regimes anteriores, aquele dos anos 90 se distingue por privilegiar a flexibilização das regras sobre o fluxo de capitais e o incremento de seu ganho. Preocupações com regras concernentes à proteção do investimento estrangeiro parecem estar ultrapassadas em razão de dois motivos. Inicialmente, pela implementação de seguros e garantias contra riscos políticos que, além de contornar o risco decorrente das interferências governamentais nos investimentos, também minimizou as discussões sobre as indenizações. Em segundo lugar, pelo endosso dado pela maioria dos países em desenvolvimento às políticas neoliberais -o que inibiu a ação governamental no regime doméstico do investimento internacional- e pela concorrência entre esses países em atrair esse investimento. O direito internacional dos investimentos passou a contar com poucas lacunas, a basear-se menos no costume e a formalizar-se em instrumentos. Questões vitais em décadas anteriores, como aquelas relativas à cláusula Calvo e aos critérios indenizatórios, foram resolvidas por tratados ou pela jurisprudência. Esta tomou-se abundante, consolidando um entendimento conservador. Objetivamente, pouco restou do discurso inflamado dos anos 60 e 70 sobre a NOEI. Desmontou-se o binômio investimento e desenvolvimento, desarticulando-se um sistema anterior chamado de Direito Internacional do Desenvolvimento. Essa desarticulação deu-se por caminhos diversos. O direito internacional dos investimentos, antes objeto de Resolução da ONU, teve seus debates transpostos para outras organização, como o Banco Mundial A preocupação com o desenvolvimento foi realocada de capítulo do Direito Econômico Internacional para o campo dos Direitos Humanos. Das quatro tendências acima, uma delas parece que não terá continuidade: o tratamento setorial da matéria. Todavia, nos próximos anos, as outras três continuarão a ser seguidas: não há indicação de refluxo nos acordos bilaterais; a busca por um regime multilateral irá continuar, como aponta o compromisso assumido na reunião da OMC, em Doha de assinatura das TR!M\'S em 2005; e, finalmente, as negociações da ALCA, que incluem disposições sobre investimentos, indicam continuidade na tendência regional. / The purpose of this work is to analyze the changes introduced in the international legal regime applicable to foreign investment in the last decade. After an historical study on the development of this regime, the four trends that shaped the elaboration of these rules during this period are examined. Firstly, the tendency to the creation of international regional regimes -like NAFTA, Mercosur, ASEAN and APEC\'s special rules on investment- is analyzed. Secondly, the several attempts to establish a multilateral regime on foreign investment -as evidenced by the negotiation of the MAL in the OECD, and of the TRIM\'s, in the WTO, as well as the edition of the Guidelines on Foreign Direct Investment by the Word Bank- are reviewed. In the third place, the international rules applicable to investments in special sectors, as is the case of the Energy Chart Treaty, are focused. Finally, the increase in number of the bilateral treaties is examined. This study takes into account the international jurisprudence, mainly the awards rendered by the lCSID. This exam is followed by the study of two regional regimes that affect Brazilian interests: the Mercosur and the FTAA. If compared with the previous regimes, the one that prevailed in the nineties appears to be more concerned with both the flexibility of the rules on the flow of capitals and the increase of earnings. Concerns about rules on the investment protection have vanished for two main reasons. Initially, the availability of insurance and guaranties against political risks besides minimizing the risks presented by any governmental interference on the investor\'s control over its investment, also contributes to make issues on the value of indemnities irrelevant. In the second place, the majority of the developing countries not just endorsed neo-liberal policies, which made governmental restrictive postures on foreign investment difficult, but have started to compete against each other to attract foreign capitals. The International Law on Investments turned into a system with few gaps, based rather on written treaties than on customary law. Crucial issues of the past few decades, like these related to the Calvo doctrine or to indemnities criteria, were solved by treaties and arbitral decisions. Not only did the jurisprudence become abundant, but also consolidated conservative views on the matter. Objectively, very little remained of the fiery speech on the NEIO. The dual investment and development was undone and the previous system of the International Law of Development collapsed. This collapse was caused by different reasons. The most determining, however, is the fact that the International Law on Investment, based before on customary roles and precariously settled by UN\'s resolutions, were relocated to different fora, like the World Bank. The concern with development switched from an important chapter of the International Economic Law to Human Rights\' domain. Amidst the four trends pointed out in this work, apparently just one will be discontinued in the near future: the sectorial treatment of foreign investment. Nonetheless, the others will continue to be present: there is no evidence of reflux in the signing of bilateral treaties; the search for a multilateral regime will continue, as shown in the commitment made in the WTO Conference of Doha, in 2001, fixing for 2005 the signing of the agreement on TRIM\'s; and finally, the negotiation of FTAA, including dispositions on investments, indicates that the regional tendency will remain.

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