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O duplo grau de jurisdi??o e a efetividade do processo

Gatto, Joaquim Henrique 17 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410183.pdf: 152946 bytes, checksum: 6bd2564ab920fdec1e62d998a3acfa50 (MD5) Previous issue date: 2008-12-17 / O presente trabalho versa sobre o instituto do duplo grau de jurisdi??o no sentido de estabelecer como este vem sendo compreendido e manipulado, no processo civil, diante das reformas recursais que almejam a concretiza??o de um sistema processual efetivo. Para tanto, faz-se uma pesquisa que aborda o instituto em si, cotejando-se os benef?cios e preju?zos advindos de sua observ?ncia, e assentando-se uma compreens?o do mesmo, que possa harmonizar-se com a efetividade processual que se deseja. Por interm?dio de interpreta??o sistem?tica, procurar-se-? demonstrar, por for?a de um conjunto de normas, que o duplo grau de jurisdi??o consubstancia-se numa diretriz decorrente do pensamento constitucional, resultando deste a necessidade de respeito ?quele. Tal respeito, contudo, n?o impede seja o duplo grau de jurisdi??o, uma vez integrante do sistema processual, entendido como instrumento de efetividade, mesmo quando mitigado, salvo em casos que o elimine do sistema. Por fim, verifica-se, em an?lises pontuais atinentes a reformas na seara recursal, se o esp?rito destas se coaduna com um duplo grau de jurisdi??o apto a conferir efetividade processual.
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O processo de conhecimento na justi?a comum e do trabalho : um comparativo, com vistas ? efetividade da jurisdi??o

Bertei, Samanta Cardoso 06 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397663.pdf: 115606 bytes, checksum: 8dac730b308881a526581cef73b16c90 (MD5) Previous issue date: 2007-12-06 / A crise institucional que assola o Poder Judici?rio est? tamb?m refletida na morosidade processual que, notoriamente impede o acesso ? justi?a. As demandas que tramitam por anos a fio, tanto nas esferas c?vel quanto trabalhista, representam uma realidade nacional que demonstra o sucateamento geral do nosso sistema. O descr?dito na presta??o jurisdicional alastra-se diariamente entre os membros da sociedade civil que, cada vez mais informada e sabedora de seus direitos, t?m consci?ncia de que a atual situa??o colide frontalmente com as garantias constitucionais vigentes. O inciso LXXVII do artigo 5? da Constitui??o Federal prev? que a todos, no ?mbito judicial e administrativo, s?o assegurados a razo?vel dura??o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita??o. Entretanto, o legislador silenciou quanto deveria indicar os par?metros para a fixa??o do referido prazo razo?vel, bem como em rela??o ? indica??o ou mesmo cria??o dos meios que supostamente asseguram tal garantia constitucional. A busca pela celeridade processual nunca poder? se contrapor ? garantia de efetividade da presta??o jurisdicional, mas sim transitar ? seu lado. Por estes motivos, imp?em-se localizar, descrever e apontar cada um dos pontos de entrave que ocorrem durante a presta??o jurisdicional, j? que tal aspecto n?o ? abordado pela doutrina p?tria. Diante da inexist?ncia de fontes bibliogr?ficas para identificar tais mazelas, faz-se necess?ria a observa??o in loco dos setores p?blicos diretamente envolvidos na presta??o jurisdicional. ? essencial a identifica??o pontual de cada um dos problemas que emperram a presta??o constitucionalmente garantida, para, ap?s identifica??o e diagn?stico de cada um deles, propor alternativas de melhoria, seja atrav?s de reformas legislativas ou simplesmente com a reorganiza??o judicial, sempre visando ? celeridade processual.
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O processo : um m?todo para atos com formas contempor?neas

Almiron, Prud?ncio Ram?o 13 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399454.pdf: 202970 bytes, checksum: 4de6ba38a0107e744eb43f0a4bc432ce (MD5) Previous issue date: 2007-12-13 / A inefic?cia da presta??o jurisdicional ? o resultado da ado??o de instrumentos que se identificam com um m?todo inadequado de atuar, pelo fato deste processo ser destitu?do de uma ideologia id?nea, suficiente para atingir tempestivamente os objetivos que resultem em tornar efetivo o ordenamento jur?dico positivado, atrav?s do oferecimento de solu??es correlatas ao ideal axiol?gico de justi?a e seguran?a de uma paz social que seja desfrutada por todos os cidad?os de maneira indistinta ? classe que perten?am. A presente disserta??o busca identificar o instrumento comumente denominado de processo como m?todo. Tal assertiva aponta que a efic?cia desse modo de fazer depende do conte?do ideol?gico que o move. Este necessita ser consent?neo com a realidade, esta que ? a forma contempor?nea, din?mica e mut?vel da vida que exige que as percep??es apreendam a totalidade dos momentos em sua ampla complexidade, onde as concep??es sejam formadas e experimentadas segundo o prumo doutrin?rio da cibern?tica e praticadas com a utiliza??o da inform?tica, da telem?tica e da eletr?nica. A diversifica??o faz todos cientes da tenaz const?ncia que deve mover para recompor a ordem ao que naturalmente se desorganiza e que s? retoma, ou n?o perde, o seguimento constante pela alimenta??o externa anti-entr?pica, pr?pria dos sistemas abertos. Somente pela forma moderna de atua??o propicia-se vencer a entropia, o que ocorrer? se a ess?ncia deste m?todo for um pensar sist?mico.
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A imparcialidade como marco essencial da presta??o jurisdicional penal e seus reflexos nas regras que definem a compet?ncia pela preven??o do ju?zo

Maya, Andr? Machado 07 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 421289.pdf: 5886105 bytes, checksum: c0f5b742908e7426867afd755ffff318 (MD5) Previous issue date: 2009-12-07 / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, do Programa de P?s-Gradua??o Ci?ncias Criminais da PUCRS, versa sobre a imparcialidade como elemento essencial da atividade jurisdicional, e sobre os reflexos da? decorrentes nas regras processuais e regimentais que definem a preven??o como crit?rio de fixa??o da compet?ncia no ?mbito processual penal. Para tanto, parte-se do estudo da jurisdi??o, tal como concebida na forma??o do Estado moderno, onde tomaram forma as no??es de unidade e exclusividade da jurisdi??o, e tamb?m de independ?ncia dos ?rg?os jurisdicionais. Depois, compreendida a atividade jurisdicional como uma fun??o de garantia dos direitos fundamentais, passa-se ao estudo a imparcialidade propriamente dita, diferenciando-a das ideias de neutralidade e impartialidad, e identificando, atrav?s de um minucioso estudo da jurisprud?ncia do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, os crit?rios objetivos comumente utilizados na sua prote??o. Ainda no segundo cap?tulo, s?o examinados os mecanismos legais de prote??o da imparcialidade no Direito comparado e no ordenamento jur?dico-processual brasileiro, e, ao final, proposta uma delimita??o conceitual acerca da compreens?o da imparcialidade, como sendo um princ?pio supremo do processo. No terceiro cap?tulo, ent?o, a pesquisa ? centrada especificamente na regra da preven??o, com a an?lise da sua previs?o no C?digo de Processo Penal p?trio e nos Regimentos Internos dos tribunais brasileiros, e tamb?m do entendimento predominante sobre a quest?o na jurisprud?ncia do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, do Tribunal Constitucional da Espanha, e da Corte Constitucional da It?lia. Ap?s, s?o examinadas algumas hip?teses de contamina??o subjetiva do julgador no processo penal brasileiro que, se considerada a preven??o como regra de fixa??o da compet?ncia, s?o potencialmente aptas a retirar do magistrado a imparcialidade necess?ria ao julgamento da a??o penal. O terceiro cap?tulo ? encerrado, ent?o, com o estudo do instituto do juiz de garantias, compreendido como uma formata??o de poss?vel minimiza??o dos danos causados ? imparcialidade no ?mbito processual penal.
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Jurisdi??o e processo judicial eleitorais: reflex?es na perspectiva do modelo constitucional brasileiro de processo

Duarte, Michelle Pimentel 28 May 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-07-30T17:15:06Z No. of bitstreams: 1 472816 - Texto Parcial.pdf: 412151 bytes, checksum: 7eba9fd928541923a35d1ecf69013e8b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-30T17:15:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 472816 - Texto Parcial.pdf: 412151 bytes, checksum: 7eba9fd928541923a35d1ecf69013e8b (MD5) Previous issue date: 2015-05-28 / In Brazil, the Electoral Court is the body responsible for organizing the elections and the trial of disputes arising from the elections, acting that has been understood separately to other related fields of law, especially constitutional law and civil procedure. The Constitution of 1988 introduced a new paradigm of the substantive law and jurisdiction, establishing for the State the duty of protection of fundamental rights, through positive and negative actions, or by the organization or institution of procedure capable of addressing the threats and injuries to legal interests. The object of the electoral legal supervision is the protection of legitimacy, normality of claims and administrative integrity. Elections and their outcome should be free of influence of economic and political power, they must reflect the equality and freedom of exercise of political rights. Unlike the nineteenth-century liberal orientation, it is not apart of the process. The process also received inflows of constitutionalisation and so it is argued that it should be structured considering the needs of the substantive law to be protected, which is arranged in a coherent legal system that goes from the Constitution and reaches the Superior Electoral Court Resolutions. It has opening points as the indeterminate concepts, not only for the update related to social changes as to allow the constructive activity of the jurisdiction through the process. By the way, it is the due legal process principle that grounds the dynamics of electoral actions, providing the bond of representative democracy with participatory democracy, since the parties access directly one of the powers introduced and cooperate in the performance of its importance to the construction of effective protection even when in case of the urgency created by the course of the mandates. The contradictory and collaboration manifest on issues like the proof and the grounds of sentences, getting clear on some points that the electoral judicial process needs improvement. / No Brasil, a Justi?a Eleitoral ? ?rg?o respons?vel pela organiza??o das Elei??es e pelo julgamento dos lit?gios decorrentes dos pleitos, atua??o que tem sido compreendida de modo desgarrado de outros ramos jur?dicos conexos, principalmente o direito constitucional e o processo civil. A Constitui??o de 1988 inaugurou novo paradigma de direito material e de jurisdi??o, estabelecendo para o Estado o dever de prote??o dos direitos fundamentais, por meio de a??es positivas, negativas, ou atrav?s da organiza??o ou institui??o de procedimento capaz de fazer frente ?s amea?as e les?es aos bens jur?dicos. O objeto da tutela judicial eleitoral ? a prote??o da legitimidade, normalidade dos pleitos e probidade administrativa. Elei??es e seu resultado devem estar livres de influ?ncia do poder econ?mico e pol?tico, t?m de espelhar a igualdade e a liberdade de exerc?cio dos direitos pol?ticos. Tamb?m o processo recebeu os influxos da constitucionaliza??o e assim defende-se que ele deve ser estruturado ante as necessidades do direito material a ser tutelado, o qual se encontra disposto em um sistema jur?dico coerente que parte da Constitui??o e chega ?s Resolu??es do Tribunal Superior Eleitoral. Possui pontos de abertura como os conceitos indeterminados, n?o apenas para atualiza??o frente as mudan?as sociais como para permitir a atividade construtiva da jurisdi??o por meio do processo. Ali?s, ? o devido processo legal o princ?pio balizador da din?mica das a??es eleitorais, propiciando o v?nculo da democracia representativa com a democracia participativa, uma vez que as partes acessam diretamente um dos poderes institu?dos e cooperam no desempenho de seu mister para constru??o da tutela efetiva em face inclusive da urg?ncia criada pelo decurso dos mandatos. O contradit?rio e a colabora??o manifestam-se em temas como a prova e a fundamenta??o das senten?as, ficando evidente em alguns pontos que o processo judicial eleitoral necessita de aperfei?oamento.
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A tutela dos interesses difusos como jurisdi??o diferenciada

Pamplona, Leandro Antonio 29 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-07-11T20:07:29Z No. of bitstreams: 1 TES_LEANDRO_ANTONIO_PAMPLONA_PARCIAL.pdf: 1212823 bytes, checksum: d970327c66430c46a252d4f8f716c863 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-11T20:07:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_LEANDRO_ANTONIO_PAMPLONA_PARCIAL.pdf: 1212823 bytes, checksum: d970327c66430c46a252d4f8f716c863 (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / This study analyzes the diffuse rights consequences in the jurisdiction. It is necessary to rebuild logical thoughts with the identification and protection of collective rights several classic procedural institutes such as legitimacy, judgment and res judicata, developed based on individual conflicts. Nevertheless, this rethinking is accentuated further in the diffuse rights. Given the characteristics of these rights, especially for its indivisibility and the absolute indeterminacy of their holders by linking thus the whole community, remains settled a different court order. The need to think of a different jurisdiction to protect the diffuse rights is embodied in three main directions: 1) diffuse rights distinct nature (rights affecting all community); 2) the inevitability of the judge differentiated position of actions involving these rights; and 3) the law strength. Unlike the strict sense collective rights and individual homogeneous, diffuse rights belong to the whole community and reflect not just to individual level or a specific group. Given this situation the diffuse rights appear with collective relevance. From this point it is justified a more active role of the judge and greater social responsibility that allows the necessity to perform the control the part that send this right to justice, and also to supplement or amend the application or issue in the case. Indeed, the changes are not restricted to the process. The action that seeks to promote diffuse rights is the community participation in public policy. The judge promoting these rights, in the end defines public policies and their decision has not just a judicial nature. It has also strong administrative content, to support a different jurisdiction in actions involving diffuse rights, deeply committed to the common good. / O presente estudo analisa as consequ?ncias operadas pelos direitos difusos na Jurisdi??o. Com a identifica??o e a tutela de direitos coletivos diversos institutos processuais cl?ssicos, tais como legitimidade, senten?a e coisa julgada, desenvolvidos com base em conflitos individuais, tiveram que ser repensados. N?o obstante, essa releitura se acentua ainda mais nos direitos difusos. Em virtude das caracter?sticas desses direitos, especialmente pela sua indivisibilidade e pela indetermina??o absoluta de seus titulares, vinculando, dessa forma, toda coletividade, resta assente uma forma jurisdicional diferenciada. A necessidade de se pensar numa jurisdi??o diferenciada para tutelar os direitos difusos se consubstancia em tr?s principias vetores: 1) na natureza distinta desses direitos (direitos que afetam a coletividade como um todo); 2) na inevitabilidade de uma posi??o diferenciada do julgador nas a??es envolvendo esses direitos; e 3) na sua for?a normativa. Diferentemente dos direitos coletivos stricto sensu e individuais homog?neos, os direitos difusos pertencem ? coletividade como um todo, n?o repercutindo apenas na esfera individual ou de um grupo determinado. Em virtude dessa situa??o os direitos difusos gozam de uma relev?ncia coletiva. A partir da? justifica-se uma postura mais ativa do julgador e com maior responsabilidade social, cabendo a ele realizar o controle da parte que leva esse direito a ju?zo, e tamb?m aditar ou alterar o pedido ou a causa no processo. Com efeito, as mudan?as n?o ficam restritas ao processo. A a??o que busca a promo??o de direitos difusos representa uma forma de participa??o da coletividade nas pol?ticas p?blicas. O julgador ao promover esses direitos acaba definindo pol?ticas p?blicas e sua decis?o possui uma natureza n?o apenas jurisdicional, mas tamb?m com forte conte?do administrativo, a sustentar uma jurisdi??o diferenciada nas a??es envolvendo direitos difusos, profundamente comprometida com o bem comum.
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A racionalidade positiva e a aus?ncia de condi??es ? imparcialidade no processo penal brasileiro

Lora, Deise Helena Krantz 21 June 2018 (has links)
Submitted by PPG Ci?ncias Criminais (ppgccrim@pucrs.br) on 2018-09-11T19:34:20Z No. of bitstreams: 1 Tese Deise H. K. Lora vers?o definitiva.pdf: 2762526 bytes, checksum: 559c9d1fcd42d92c2b0e7bc94085e88a (MD5) / Approved for entry into archive by Sheila Dias (sheila.dias@pucrs.br) on 2018-09-13T14:57:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese Deise H. K. Lora vers?o definitiva.pdf: 2762526 bytes, checksum: 559c9d1fcd42d92c2b0e7bc94085e88a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-13T15:04:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese Deise H. K. Lora vers?o definitiva.pdf: 2762526 bytes, checksum: 559c9d1fcd42d92c2b0e7bc94085e88a (MD5) Previous issue date: 2018-06-21 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / Presumibilmente, la democrazia processuale garantisce la pari partecipazione delle parti durante le controversie giudiziali criminali e dall?attuazione dei coinvolti risulta l'analisi ponderata e adeguata tra i fatti e la materialit? delle norme costituzionali. Tuttavia, la perturbazione a questo quadro ? tangibile e decorre dai fattori come la parzialit? del giudice, elemento responsabile per sbilanciare la dinamica giurisdizionale e che si manifesta nella predilezione del giudice ad una delle parti, o ancora, nelle situazioni in cui gli interessi coscienti e incoscienti del magistrato confluiscono a profitto illegittimo dei polli processuali. Quindi, come non ? possibile cotrollare le propensioni occulte del potere giurisdizionale, spetta al procedimento e alla procedura penale istituire limiti all'attuazione arbitraria diminuendo le condizioni di decisioni viziate. Questo problema deriva da varie ipotesi, presupposti di ricerca che si occupano di questo concatenamento contestuale del pensiero giuridico confluente in posizioni interpretative dissociate dal contenuto delle norme fondamentali, fino allo svincolamento tra il paradigma scientifico di stetta razionalit? e l?emancipazione della soggettivit? - secondo preteso dalla rilettura etica dell ?io? dall ?altro? sostenuta da Emmanuel Levinas. I risultati ottenuti sono: a) la necessita dell'adozione legislativa di clausola aperta riguardante l'ipotesi di impedimento e sospetto, soppressione degli elementi investigativi dell'azione criminale e sottrazione del potere investigativo giudiziario; b) proposta di ampia trasformazione procedimentale che garantisca la separazione delle fuinzioni giudiziarie e consenta il cambiamento democr?tico dei professionisti presenti nelle fasi d?indagine, istruttoria e decisionale; c) pressante il cambiamento culturale e l'effettiva adozione della dignit? dell? ?altro? criminalizzato come par?metro dell?esistenza, valutativo, e esegetico dell?attuazione della giurisdizione nell'ambito delle scienze criminali. / Supostamente, a democracia processual garante a participa??o equ?nime das partes durante controv?rsias judiciais criminais e da atua??o dos envolvidos resulta a an?lise ponderada e adequada entre os fatos e a materialidade das normas constitucionais. Entretanto, a perturba??o a este quadro ? tang?vel e decorre de fatores como a parcialidade do juiz, elemento respons?vel por desequilibrar a din?mica jurisdicional e que se manifesta na predile??o do julgador por qualquer das partes, ou ainda, nas situa??es em que os interesses conscientes e inconscientes do magistrado revertem ao proveito ileg?timo dos p?los processuais. Assim, como n?o ? poss?vel controlar as propens?es ocultas do poder jurisdicional, cabe ao procedimento e ao processo penal estabelecer balizas ? atua??o arbitr?ria, assim diminuindo as condi??es de julgamentos viciados. Este problema decorre de v?rias hip?teses, pressupostos de pesquisa que versam deste o encadeamento contextual do pensamento jur?dico, a posturas interpretativas dissociadas do conte?do das normas fundamentais, at? a desvincula??o entre o paradigma cient?fico de estrita racionalidade e a emancipa??o de subjetividades ? conforme pretendido pela releitura ?tica do ?eu? pelo ?outro? defendida por Emmanuel Levinas. Os resultados obtidos versaram sobre: a) a necessidade de ado??o legislativa de cl?usula aberta quanto ?s hip?teses de impedimento e suspei??o, supress?o de elementos investigat?rios dos autos da a??o e subtra??o do poder instrut?rio judicial; b) proposta de ampla modifica??o procedimental que consubstancie separa??o de fun??es judiciais e permita a altera??o democr?tica de agentes decis?rios nas fases investigat?ria, instrut?ria e decis?ria; c) premente muta??o cultural e a efetiva ado??o da dignidade do ?outro? criminalizado como par?metro de exist?ncia, valorativo e exeg?tico da atua??o da jurisdi??o em sede das ci?ncias criminais.
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O poder judici?rio ontem e hoje : a cria??o jurisdicional de normas gerais e abstratas pelo judici?rio contempor?neo

Freitas, Frederico Loureiro de Carvalho 05 January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 437830.pdf: 100321 bytes, checksum: 4f686b9aa3ced86bbd92ae1cd6d5bfe2 (MD5) Previous issue date: 2012-01-05 / The current work aims to analyze the judicial function and civil procedure in two different stages: the formation of the 1973 Civil Procedure Code in its original structure and the period after the Federal Constitution. Therefore, firstly some of the institutes of civil procedure and main characteristics that influenced the practice of law during that period are analyzed, in an effort to demonstrate the structural influences over the judicial function exercised by the Judiciary. Secondly, the post- 1988 Federal Constitution period and its important consequences over the structure and functioning of civil courts are approached. Finally, this study examines the current characteristics of civil procedure and the judicial function, by looking into the institutes of binding precedents, general repercussion, repetitive appeals, the socalled objective processes and class actions. As a conclusion, it is possible to affirm that the Judiciary has to perform a new role: the creation of general and abstract rules. The prevalence of a collective perspective in dispute resolution demonstrates the overcoming of the idea that the main role of the Judiciary would solely be to apply general law to particular cases, which involved primarily individual interests / O presente trabalho visa a analisar a fun??o judici?ria e o processo civil sob dois momentos distintos: a forma??o do C?digo de Processo Civil de 1973 em sua estrutura origin?ria e o per?odo p?s Constitui??o Federal. Para tanto, na primeira etapa s?o abordados alguns dos institutos do processo civil e algumas das principais caracter?sticas que exerceram influ?ncia na utiliza??o e no modo de aplicar o direito durante esse per?odo. S?o demonstradas com destaque as influ?ncias estruturais e seus reflexos na fun??o jurisdicional exercida pelo Poder Judici?rio. No segundo cap?tulo, o trabalho enfrenta o per?odo p?s-Constitui??o Federal de 1988 e as principais transforma??es da? decorrentes, que alteraram sensivelmente a estrutura do processo civil e a fun??o jurisdicional. Na an?lise do processo civil e das caracter?sticas atuais da Jurisdi??o, o trabalho enfrenta o tema das s?mulas vinculantes, da repercuss?o geral, do julgamento dos recursos repetitivos, dos denominados processos objetivos e das a??es coletivas, para, ao final, concluir que o Judici?rio passou a exercer uma nova fun??o, qual seja, a cria??o de normas gerais e abstratas. A preval?ncia do interesse de garantir a resolu??o de controv?rsias em uma perspectiva coletiva e transindividual demonstra a supera??o da ideia de que ao Judici?rio caberia t?o somente a tarefa de aplicar a norma geral ao caso concreto em a??es com interesses puramente individuais
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Jurisdi??o e precedente eleitoral : discurso e discricionariedade

Ferraz, Ricardo de Barros Falc?o 30 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 439967.pdf: 284834 bytes, checksum: 5b2310ca5d71790b8eb62215e9bba11b (MD5) Previous issue date: 2012-05-30 / The role of jurisdiction in the actual execution of Rule of Law political projects has gone through great transformations along the recent historical process, and electoral precedents occupy a specially significant place in this process. When conceived as the cultural and evolutionary juridical and political actual experience through its necessary interactions with external factors such as the Rule of Law, the constitutionalism, justice and democratic institutions, the functions of jurisdiction was freed from its restricting ties to some of the certainties and dogmas of the past. It is in this intellectual environment with its own peculiarities that the precedent as well as the judicial discourse may reveal their usefulness in Brazilian electoral law. This is the main descriptive purpose of this work, as a case study / A fun??o exercida pela jurisdi??o na consuma??o dos projetos pol?ticos do Estado de Direito tem passado por grandes transforma??es ao longo de sua hist?ria, e os precedentes eleitorais ocupam lugar de destaque nesse processo. Compreendida enquanto express?o cultural e evolutiva da experi?ncia jur?dica e pol?tica, a jurisdi??o, por meio da sua intera??o com elementos exteriores, tais como o Estado de Direito, o constitucionalismo, a Democracia e a Justi?a, liberou-se de dogmas e certezas jur?dicas do passado, redimensionando n?o apenas institui??es de direito, como tamb?m sua pr?pria finalidade. ? nesse ambiente que, por suas vicissitudes e idiossincrasias, o precedente e o discurso judicial no direito eleitoral brasileiro, se mostram prop?cios a um estudo de caso
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O princ?pio do duplo grau de jurisdi??o, no ?mbito do direito processual civil, em contraponto ao direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo: propostas de harmoniza??o para a efetividade dos direitos

Ara?jo, Carla Virg?nia Portela da Silva 11 April 2016 (has links)
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