1 |
Jurisdi??o e processo judicial eleitorais: reflex?es na perspectiva do modelo constitucional brasileiro de processoDuarte, Michelle Pimentel 28 May 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-07-30T17:15:06Z
No. of bitstreams: 1
472816 - Texto Parcial.pdf: 412151 bytes, checksum: 7eba9fd928541923a35d1ecf69013e8b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-30T17:15:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1
472816 - Texto Parcial.pdf: 412151 bytes, checksum: 7eba9fd928541923a35d1ecf69013e8b (MD5)
Previous issue date: 2015-05-28 / In Brazil, the Electoral Court is the body responsible for organizing the elections and the trial of disputes arising from the elections, acting that has been understood separately to other related fields of law, especially constitutional law and civil procedure. The Constitution of 1988 introduced a new paradigm of the substantive law and jurisdiction, establishing for the State the duty of protection of fundamental rights, through positive and negative actions, or by the organization or institution of procedure capable of addressing the threats and injuries to legal interests. The object of the electoral legal supervision is the protection of legitimacy, normality of claims and administrative integrity. Elections and their outcome should be free of influence of economic and political power, they must reflect the equality and freedom of exercise of political rights. Unlike the nineteenth-century liberal orientation, it is not apart of the process. The process also received inflows of constitutionalisation and so it is argued that it should be structured considering the needs of the substantive law to be protected, which is arranged in a coherent legal system that goes from the Constitution and reaches the Superior Electoral Court Resolutions. It has opening points as the indeterminate concepts, not only for the update related to social changes as to allow the constructive activity of the jurisdiction through the process. By the way, it is the due legal process principle that grounds the dynamics of electoral actions, providing the bond of representative democracy with participatory democracy, since the parties access directly one of the powers introduced and cooperate in the performance of its importance to the construction of effective protection even when in case of the urgency created by the course of the mandates. The contradictory and collaboration manifest on issues like the proof and the grounds of sentences, getting clear on some points that the electoral judicial process needs improvement. / No Brasil, a Justi?a Eleitoral ? ?rg?o respons?vel pela organiza??o das Elei??es e pelo julgamento dos lit?gios decorrentes dos pleitos, atua??o que tem sido compreendida de modo desgarrado de outros ramos jur?dicos conexos, principalmente o direito constitucional e o processo civil. A Constitui??o de 1988 inaugurou novo paradigma de direito material e de jurisdi??o, estabelecendo para o Estado o dever de prote??o dos direitos fundamentais, por meio de a??es positivas, negativas, ou atrav?s da organiza??o ou institui??o de procedimento capaz de fazer frente ?s amea?as e les?es aos bens jur?dicos. O objeto da tutela judicial eleitoral ? a prote??o da legitimidade, normalidade dos pleitos e probidade administrativa. Elei??es e seu resultado devem estar livres de influ?ncia do poder econ?mico e pol?tico, t?m de espelhar a igualdade e a liberdade de exerc?cio dos direitos pol?ticos. Tamb?m o processo recebeu os influxos da constitucionaliza??o e assim defende-se que ele deve ser estruturado ante as necessidades do direito material a ser tutelado, o qual se encontra disposto em um sistema jur?dico coerente que parte da Constitui??o e chega ?s Resolu??es do Tribunal Superior Eleitoral. Possui pontos de abertura como os conceitos indeterminados, n?o apenas para atualiza??o frente as mudan?as sociais como para permitir a atividade construtiva da jurisdi??o por meio do processo. Ali?s, ? o devido processo legal o princ?pio balizador da din?mica das a??es eleitorais, propiciando o v?nculo da democracia representativa com a democracia participativa, uma vez que as partes acessam diretamente um dos poderes institu?dos e cooperam no desempenho de seu mister para constru??o da tutela efetiva em face inclusive da urg?ncia criada pelo decurso dos mandatos. O contradit?rio e a colabora??o manifestam-se em temas como a prova e a fundamenta??o das senten?as, ficando evidente em alguns pontos que o processo judicial eleitoral necessita de aperfei?oamento.
|
2 |
Jurisdi??o e precedente eleitoral : discurso e discricionariedadeFerraz, Ricardo de Barros Falc?o 30 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
439967.pdf: 284834 bytes, checksum: 5b2310ca5d71790b8eb62215e9bba11b (MD5)
Previous issue date: 2012-05-30 / The role of jurisdiction in the actual execution of Rule of Law political projects has gone through great transformations along the recent historical process, and electoral precedents occupy a specially significant place in this process. When conceived as the cultural and evolutionary juridical and political actual experience through its necessary interactions with external factors such as the Rule of Law, the constitutionalism, justice and democratic institutions, the functions of jurisdiction was freed from its restricting ties to some of the certainties and dogmas of the past. It is in this intellectual environment with its own peculiarities that the precedent as well as the judicial discourse may reveal their usefulness in Brazilian electoral law. This is the main descriptive purpose of this work, as a case study / A fun??o exercida pela jurisdi??o na consuma??o dos projetos pol?ticos do Estado de Direito tem passado por grandes transforma??es ao longo de sua hist?ria, e os precedentes eleitorais ocupam lugar de destaque nesse processo. Compreendida enquanto express?o cultural e evolutiva da experi?ncia jur?dica e pol?tica, a jurisdi??o, por meio da sua intera??o com elementos exteriores, tais como o Estado de Direito, o constitucionalismo, a Democracia e a Justi?a, liberou-se de dogmas e certezas jur?dicas do passado, redimensionando n?o apenas institui??es de direito, como tamb?m sua pr?pria finalidade. ? nesse ambiente que, por suas vicissitudes e idiossincrasias, o precedente e o discurso judicial no direito eleitoral brasileiro, se mostram prop?cios a um estudo de caso
|
3 |
Da jurisdi??o constitucional: uma an?lise da concretiza??o dos direitos fundamentais ? luz da hermen?utica constitucionalMedeiros, Vera Maria Al?cio Brasil 25 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1
VeraMABM.pdf: 611916 bytes, checksum: 19468e9238278f510985056aff6a6f40 (MD5)
Previous issue date: 2006-08-25 / Trabalho sobre a concretiza??o dos direitos fundamentais pela jurisdi??o constitucional, mostrando a import?ncia da interpreta??o da Constitui??o para a obten??o da efic?cia de tais direitos. Desenvolve-se a pesquisa a partir da explica??o hist?rica sobre o constitucionalismo moderno, que implantou o Estado Liberal de Direito e as constitui??es escritas, e no qual encontra a jurisdi??o constitucional o seu embasamento cultural e a sua justifica??o hist?rica. Verifica-se que a origem da jurisdi??o constitucional assenta-se no controle da constitucionalidade das leis e atos normativos do poder p?blico, fundado no princ?pio da supremacia da Constitui??o. Destaca-se o realce dado pela teoria material da Constitui??o ? normatividade dos princ?pios constitucionais, tecendo considera??es em torno da classifica??o das normas constitucionais em regras e princ?pios. Remarca o trabalho que o controle da constitucionalidade pode ser formal ou material, apresentando esta ?ltima modalidade uma conota??o acentuadamente pol?tica, j? que, por ele, a aferi??o da compatibilidade da norma infraconstitucional ? feita com o conte?do material da Constitui??o. A fun??o primacial da jurisdi??o constitucional ? tutelar os direitos fundamentais, especialmente os das minorias sociais. Tal fun??o sobreleva-se at? mesmo contra textos legislativos produzidos por maiorias eventuais, pois o princ?pio da supremacia da Constitui??o prevalece sobre a regra da maioria vigente nos regimes democr?ticos. Comprova-se que a concep??o substancialista, adotada para definir os contornos funcionais da jurisdi??o constitucional, prop?e uma maior interven??o desta na aprecia??o dos casos que lhe s?o submetidos. Salienta-se que, no Estado Democr?tico de Direito, derivado da aglutina??o do Estado Liberal com o Estado Social e acrescida de um elemento novo voltado ? transforma??o da realidade social, a jurisdi??o constitucional passa a levar em conta, com mais aten??o e destaque, os princ?pios constitucionais e a sincronia do ordenamento constitucional com a sociedade por ele ordenada. Real?a tamb?m o estudo que a atua??o da jurisdi??o constitucional, segundo a ideologia democr?tica defendida pelo Estado Democr?tico de Direito, tem logrado obter uma sociedade mais justa, e que a comprova??o hist?rica ? francamente favor?vel ao seu ativismo judicial. Os direitos fundamentais dificilmente se dissociam da democracia, que lhes garante a efic?cia pela limita??o e visibilidade do exerc?cio do poder, tra?os pol?ticos que constituem a nota t?pica dos regimes democr?ticos. Mesmo que os direitos fundamentais tenham tido um car?ter pr?-estatal como preconizado pelo jusnaturalismo, s?o eles normas, e n?o valores, pois t?o logo sejam positivados pela Constitui??o eles se tornam direitos vigentes. Assevera a pesquisa que os m?todos concretistas de interpreta??o constitucional mostram-se mais adequados ? obten??o da efic?cia da Constitui??o, pela import?ncia que os elementos objetivos, relacionados com o contexto material da norma, assumem no seu processo de aplica??o e interpreta??o. Conclui-se ser essencial que os operadores e estudiosos do Direito se conscientizem de que a interpreta??o constitucional deve assumir uma fei??o principiol?gica e concretista, de modo a ser obtida a m?xima efic?cia poss?vel das normas constitucionais, especialmente as de direitos fundamentais, acentuando-se mais a necessidade de um Tribunal Constitucional, cuja cria??o no Brasil constitui ainda tema pol?mico entre os doutrinadores
|
4 |
O estado democr?tico brasileiro e a atua??o da jurisdi??o constitucional: caminhos para a afirma??o da soberania estatalMacedo, Adriana Gomes Medeiros de 15 May 2015 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2016-05-10T22:21:00Z
No. of bitstreams: 1
AdrianaGomesMedeirosDeMacedo_DISSERT.pdf: 1082546 bytes, checksum: 9e4cff5bb9aa18b938d36101eac3f66b (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2016-05-16T23:34:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1
AdrianaGomesMedeirosDeMacedo_DISSERT.pdf: 1082546 bytes, checksum: 9e4cff5bb9aa18b938d36101eac3f66b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-16T23:34:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1
AdrianaGomesMedeirosDeMacedo_DISSERT.pdf: 1082546 bytes, checksum: 9e4cff5bb9aa18b938d36101eac3f66b (MD5)
Previous issue date: 2015-05-15 / Ap?s a promulga??o da Constitui??o Federal de 1988, surge um novo modelo constitucional que preconiza pela concretiza??o dos direitos fundamentais. O Estado Democr?tico de Direito visa buscar uma nova forma de legitima??o, que n?o ? restringida ao voto, ou aos direitos pol?ticos: o elemento democr?tico, resultado de debates amplo, aberto, inclusivo e participativo. A ado??o da jurisdi??o constitucional ocorreu em raz?o de uma op??o pol?tica da soberania popular encartada na carta Magna de 1988. Nesse est?gio, ocorre a expans?o da jurisdi??o constitucional, que traz ? baila o debate sobre sua legitimidade democr?tica. Nessa perspectiva, fazendo uma delimita??o no nosso objeto de estudo, almeja-se discutir o papel da Constitui??o e a atua??o da jurisdi??o constitucional como ?ltima inst?ncia de interpreta??o do texto constitucional. Para essa finalidade, compreende-se a Constitui??o situada no ?pice do ordenamento jur?dico, como uma norma aberta que se torna viva atrav?s do processo de interpreta??o realizado por toda a sociedade. E ante a crise do sistema representativo, a jurisdi??o constitucional ? analisada no seu car?ter procedimental inerente ao modelo democr?tico-deliberativo. Para tanto, utiliza-se a pesquisa explorat?ria e descritiva feita por meio de livros, artigos cient?ficos, monografias. O presente trabalho analisa o papel da jurisdi??o constitucional brasileira sob a concep??o da democracia deliberativa, no Estado democr?tico de Direito, cujo marco te?rico ? J?rgen Habermas, verificando-se como a jurisdi??o constitucional pode se democratizar, investigando quais as alternativas poss?veis para efetivar a reconstru??o democr?tica do texto constitucional, na afirma??o da soberania estatal. Sustenta, por fim que a abertura procedimental com a utiliza??o do amicus curiae e das audi?ncias p?blicas no sistema de controle de constitucionalidade representam elementos (re)democratizadores do debate, e por isso como possibilidade de produ??o da decis?o de forma mais leg?tima, em conson?ncia com o clamor social e ainda em conformidade com todos aqueles que s?o potencialmente atingidos pela decis?o. / After the promulgation of the Federal Constitution of 1988, a new constitutional model which calls for the realization of fundamental rights. The democratic state seeks to find a new form of legitimation, which is not restricted to vote, or for Political Rights: the democratic element, the result of extensive discussions, open, inclusive and participatory. The adoption of constitutional jurisdiction were driven by a politics of popular sovereignty option in the inset letter Magna1988. At this stage, there is the expansion of constitutional jurisdiction, which brings up the debate on democratic legitimacy. From this perspective, making a delimitation in our object of study, we aimed to discuss the role of the Constitution and the role of constitutional jurisdiction as of last resort interpretation of the constitutional text. For this purpose, we understand the Constitution situatedat the apexof the legal systemas an open standard which comes alive through the interpretation process carried out by the whole society. And before the crisis of the representative system, the constitutional jurisdiction is analyzed in its procedural natureinherent in the democratic deliberative model. For this, we use the exploratory and descriptive research by means of books, scientific articles, monographs. This paper analyzes the role of Brazilian constitutional jurisdiction under the concept of deliberative democracy, the democratic rule of law, whose theoretical framework is J?rgen Habermas, checking up as the constitutional jurisdiction can democratize, investigating what possible alternatives to carry out the democratic reconstruction of the constitutional text, the assertion of state sovereignty. Argues finally that procedural opening using the amicus curiae and public hearings on constitutional control system represent elements(re) democratizing the debate, so as the possibility of production of the decision more legitimately, in line with the public outcry and yet in line with all those who are potentially affected by the decision.
|
5 |
A democracia participativa na jurisdi??o constitucional brasileira: o amicus curiae enquanto mediador democr?tico no controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal FederalSena, Eduardo Cunha Alves de 16 March 2015 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2016-06-06T20:27:51Z
No. of bitstreams: 1
EduardoCunhaAlvesDeSena_DISSERT.pdf: 985714 bytes, checksum: 647d24f804876bde6642816bb53e5dff (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2016-06-08T19:40:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1
EduardoCunhaAlvesDeSena_DISSERT.pdf: 985714 bytes, checksum: 647d24f804876bde6642816bb53e5dff (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-08T19:40:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
EduardoCunhaAlvesDeSena_DISSERT.pdf: 985714 bytes, checksum: 647d24f804876bde6642816bb53e5dff (MD5)
Previous issue date: 2015-03-16 / A presente disserta??o de mestrado tem por objetivo pesquisar a tens?o que se estabelece entre controle de constitucionalidade de leis e a teoria democr?tica a qual sempre se fez presente na doutrina constitucional da separa??o de poderes. Neste aspecto, a expans?o da jurisdi??o constitucional brasileira verificada ap?s a superveni?ncia da Constitui??o Federal de 1988 e a in?rcia do Poder Legislativo em disciplinar aspectos jur?dicos relevantes da sociedade brasileira contribuiu para uma hiperatividade do Supremo Tribunal Federal. Contudo, em um contexto de sociedade complexa, como ? a sociedade brasileira, existem demandas contidas e controv?rsias pol?ticas que dificilmente estariam bem representadas ou resolvidas atrav?s da atua??o dos ministros da Corte em detrimento de outras inst?ncias governamentais. Entre a supremacia do Parlamento e o d?ficit de legitimidade destes magistrados, encontra-se o Texto Constitucional e o tecido social que faz deste seu estatuto jur?dico do pol?tico. A democracia participativa institu?da pelas linhas mestras da Constitui??o Federal exige esta perspectiva quando da atua??o da Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Em uma sociedade plural, n?o h? raz?o para alijar dos momentos de decis?o estatal a participa??o popular. Falta ao Supremo Tribunal Federal, neste momento, a percep??o democratizante que o instituto traz ao interior da Corte, como espa?o de delibera??o estatal, em que se re?nem e se encontram as aspira??es da sociedade e as pretens?es estatais. A disserta??o investiga, deste modo, a possibilidade do instituto do amicus curiae servir como mediador democr?tico deste debate, ao auxiliar o Supremo Tribunal Federal na elabora??o da decis?o que seja, historicamente, aquela que se revista de maior legitimidade, sob a perspectiva de uma teoria da democracia participativa. Analisa, de igual modo, os desdobramentos do controle de constitucionalidade abstrato na perspectiva do ordenamento jur?dico brasileiro. Prop?e, incidentalmente, uma releitura da separa??o de poderes, conclamando para que o Poder Judici?rio seja cuidadoso para n?o se transformar no protagonista pol?tico das decis?es nacionais. Sustenta, por fim, que a abertura procedimental aos int?rpretes da constitui??o, por interm?dio do instituto do amicus curiae, mostra-se como capaz de diminuir o d?ficit de legitimidade na atua??o da Corte Suprema brasileira. / This master thesis aims to research the tension established between the judicial review and democratic theory which was always present in the constitutional doctrine of separation of powers. In this regard, the expansion of the Brazilian constitutional jurisdiction checked after the occurrence of the Federal Constitution of 1988 and the inertia of the Legislature in disciplinary relevant legal aspects of Brazilian society contributed to a hyperactivity of the Supreme Court. However, in a complex society of context, as is the Brazilian society, there are contained demands and political controversies that hardly would be well represented or resolved through the action of the Court of ministers at the expense of other government bodies. Among the supremacy of Parliament and the legitimacy deficit of these magistrates, is the constitutional text and the social fabric that makes this legal status of the political. Participatory democracy established by the guidelines of the Federal Constitution requires this perspective when the Supreme Court acting in place of concentrated constitutionality control. In a plural society, there is no reason to get rid of state decision moments popular participation. Lack the Supreme Court, this time, the democratizing perception that the institute brings to the interior of the Court, as state determination of space in which to come together and meet the aspirations of society and state claims. The dissertation investigates thus the possibility of amicus curiae Institute serve as a mediator of the democratic debate, to assist the Supreme Court in the preparation of the decision is, historically, that which is of greater legitimacy, from the perspective of a theory participatory democracy. Analyzes, likewise, the unfolding of abstract judicial review in the context of Brazilian law. Proposes, incidentally, a rereading of the separation of powers, with the call for the Judiciary be careful not to become the protagonist of national political decisions. It maintains, finally, that procedural opening the interpreters of the constitution, through the amicus curiae Institute, shows up as able to decrease the legitimacy deficit in the performance of the Brazilian Supreme Court.
|
6 |
A senten?a normativa na jurisdi??o constitucional : an?lise da atua??o do Supremo Tribunal Federal como legislador positivoPelicioli, Angela Cristina 29 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
390764.pdf: 126194 bytes, checksum: 4d21804f79060fe58b5d25edae2b5a7e (MD5)
Previous issue date: 2007-03-29 / Nesta tese objetiva-se examinar um tipo de atua??o excepcional do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, consiste em proferir decis?o criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princ?pio da igualdade previstos na Constitui??o. O modelo kelseniano do controle de constitucionalidade restrito ao desempenho do papel de legislador negativo, autocontido, se por um lado ressalta a razo?vel preocupa??o com a possibilidade do decisionismo judicial, que deve ser combatida, por outro lado, no caso brasileiro, dificulta a compreens?o da real atividade exercida pelo Supremo Tribunal Federal em hip?teses envolvendo, por exemplo, a interpreta??o conforme ? Constitui??o com redu??o teleol?gica ou a manipula??o de efeitos da declara??o de inconstitucionalidade, al?m de impedir o desenvolvimento de atividades t?picas de guardi?o da Constitui??o, notadamente em hip?teses que envolvam a inobserv?ncia do princ?pio da igualdade em direta afronta ?s prerrogativas da dignidade humana. Desse modo, n?o limitando a jurisdi??o constitucional a mero controle de concord?ncia da atividade dos Poderes Legislativo e Executivo com as condi??es procedimentais do regime democr?tico do papel de legislador positivo exercido pelo Supremo Tribunal Federal pode e deve ser racionalmente justificada, em termos de jurisdi??o p?blica, a partir da convic??o de que a guarda da Constitui??o n?o prescinde da concretiza??o de seu conte?do material. Embora o objeto desta tese seja a senten?a normativa na jurisdi??o constitucional brasileira, d?vida n?o h? de que o exame aqui desenvolvido ? v?lido a sistemas constitucionais que t?m em comum como o Brasil o modelo de Estado Democr?tico de Direito, raz?o por que, como fundamenta??o te?rica, socorre-se, sobretudo, da doutrina italiana das senten?as constitucionais, dando-se especial ?nfase ? obra de Gustavo Zagrebelsky
|
7 |
A construction como m?todo concretizador de direitos fundamentais: aplica??o na jurisdi??o constitucional brasileiraLima, Newton de Oliveira 18 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
NewtonOL.pdf: 1463311 bytes, checksum: 51304eed79cbeebb6ceef92906394b84 (MD5)
Previous issue date: 2009-03-18 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / The way of organization of the constitutional jurisdiction implies the possibility to extend the democratization of the same one in function of the popular participation in the active legitimacy to constitutional process (procedimentalist model) e, at the same time, to assure technical viable decisions fast and to the complex problems of the constitucional law (substancialist model). The comparison with the constitutional jurisdiction of U.S.A. becomes interesting from the knowledge of the wide power to decide experience of Supreme the Court that for a methodology of construction of rights and not simply of interpretation of the Constitution, brought up to date and reconstructed throughout its historical evolution the direction of the norms of basic rights and the North American principles constitutional. Construction while constitutional hermeneutic method of substancialist matrix works with techniques as the measurement of principles, the protection of interests of minorities and the entailing of the basic rights with values politicians, what it can be brought to evidence of the Brazilian constitutional jurisdiction in order to improve the construction of basic rights that comes being carried through for the judicial ativism in control of the diffuse and abstract constitutionality. To define the limits of construction is to search, on the other hand, a dialogue with the procedimentalists thesis, aiming at the widening of the participation of the citizen in the construction of the basic rights for the constitutional process and to argue forms of the society to evaluate the pronounced decisions activist in the controls diffuse and abstract of constitutionality / O modo de organiza??o da jurisdi??o constitucional implica a possibilidade de ampliar a democratiza??o da mesma em fun??o da participa??o popular na legitimidade ativa ao processo constitucional (modelo procedimentalista) e, ao mesmo tempo, de assegurar decis?es c?leres e tecnicamente vi?veis aos problemas complexos do direito constitucional (modelo substancialista). A compara??o com a jurisdi??o constitucional dos EUA faz-se interessante a partir do conhecimento da larga experi?ncia decis?ria da Suprema Corte que por uma metodologia de constru??o de direitos e n?o simplesmente de interpreta??o da Constitui??o, atualizou e reconstruiu ao longo da sua evolu??o hist?rica o sentido das normas de direitos fundamentais e dos princ?pios constitucionais norte-americanos. A construction enquanto m?todo hermen?utico constitucional de matriz substancialista trabalha com t?cnicas como o sopesamento de princ?pios, a prote??o de interesses de minorias e a vincula??o dos direitos fundamentais aos valores pol?ticos, o que pode ser trazido ? baila da jurisdi??o constitucional brasileira a fim de aprimorar a constru??o de direitos fundamentais que vem sendo realizada pelo ativismo judicial no controle de constitucionalidade difuso e abstrato. Definir os limites da construction ? buscar, por outro lado, um di?logo com as teses procedimentalistas, visando ao alargamento da participa??o do cidad?o na constru??o dos direitos fundamentais pelo processo constitucional e discutir formas da sociedade avaliar as decis?es ativistas proferidas nos controles difuso e abstrato de constitucionalidade
|
8 |
Os direitos humanos e a jurisdi??o constitucional brasileira no estado democr?tico de direito: a legitimidade contramajorit?ria no contexto do constitucionalismo pluralistaOliveira, Fernanda Abreu de 13 May 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
FernandaAO_DISSERT.pdf: 2146796 bytes, checksum: c3ee60b0ee43d7d15f6e9145d20cb69f (MD5)
Previous issue date: 2014-05-13 / Os Direitos Humanos, compreendidos como o conjunto de direitos indispens?veis ?
efetiva??o da dignidade humana, encontram-se, atualmente, no centro das discuss?es e
rela??es jur?dicas internacionais e nacionais. Seu amplo reconhecimento em n?vel mundial e a
universaliza??o de seus preceitos centrais al?aram o Direito Internacional a um n?vel de
evolu??o e de relacionamento com o Direito Constitucional que se mostram impass?veis de
serem ignorados pelas jurisdi??es nacionais. Encontrando-se tais direitos na base do
constitucionalismo moderno, o que os mant?m em estreito relacionamento com o pluralismo e
a democracia, faz-se imperioso recordar-se que as no??es jur?dicas que os animam serviram
de base hist?rica e gen?tica ao reconhecimento e ? positiva??o, em n?vel constitucional, dos
assim chamados direitos fundamentais. Em sintonia com a especial defer?ncia que se tem
ofertado aos direitos humanos na sociedade contempor?nea global, nossa Constitui??o
positivou entre os princ?pios regentes de suas rela??es internacionais ordem expressa de
prevalente respeito aos tratados internacionais estabelecedores desses direitos, al?m de ter
possibilitado a recep??o desses pactos em nosso ordenamento jur?dico, inclusive a t?tulo de
preceitos constitucionais, conforme Emenda Constitucional n. 45/2004. Esse tratamento
especial, al?m do processo democr?tico que conduziu o Brasil a uma progressiva aceita??o
dos tratados, pactos e conven??es humanit?rios, torna poss?vel a conclus?o de que os Direitos
Humanos apresentam elementos de diferencial carga legitimadora, podendo contribuir,
significativamente para, a legitima??o democr?tica de nossa Jurisdi??o Constitucional.
Tamb?m ? poss?vel perceber-se que, ocorrente em esferas de poder e de legitima??o diversos,
em particular a n?vel internacional, a import?ncia conferida aos Direitos Humanos n?o resta
esvaziada pela ampla prote??o constitucional conferida aos direitos fundamentais.
Particularmente questionada em sua perspectiva democr?tica, mormente ante o cumprimento
da nominada regra contramajorit?ria e em face da crescente amplia??o de seu poder pol?tico,
nossa Jurisdi??o Constitucional n?o pode mais permanecer alheia aos condicionantes
determinados pelas amplas imbrica??es que se desenvolveram no estreitamento de rela??es
entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Tamb?m a
crise dogm?tica ditada pelo distanciamento havido entre o direito posto e a realidade nacional
tem implicado em ineg?vel desgaste p?blico da atividade jurisdicional, principalmente da
jurisdi??o voltada ? prote??o constitucional. O papel da Jurisdi??o Constitucional atual h?,
portanto, de ser cumprido em sintonia com as normas internacionais de Direitos Humanos,
principalmente em respeito ?s normas constitucionais p?trias que ordenam a preval?ncia
desses direitos nas rela??es internacionais. Nesse sentido, pode e necessita nossa Jurisdi??o
Constitucional valer-se do particular potencial legitimador das normas definidoras de Direitos
Humanos, reconhecendo e efetivando tais normas e adequando-se ?s tend?ncias modernas que
a elas conferem especial prote??o, num processo dial?tico de inolvid?vel natureza
democr?tica
|
9 |
A concretiza??o do princ?pio da igualdade em mat?ria tribut?ria por meio de senten?as aditivasZaranza Filho, Jos? Evandro Lacerda 15 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
JoseELZF_DISSERT.pdf: 1704976 bytes, checksum: 475a7889d4b023d1c6cbb4272ad6770b (MD5)
Previous issue date: 2009-12-15 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / This work aims to study the additive decisions, a type of juridical interpretation
developed in foreign legal systems and which are known in Italy as adittive sentences.
Thefore, this dissertation is based on theorical studies developed around the subject in
Italy and Brazil. Considering the fact that the fundamental rights face a problem of
implementation, being decreased its normative force when there are legislative partial
omissions lacking constitutional justification creating privileges to certain individuals or
social/economical groups over others, the method of additive interpretation according to
the Constitution can be used in order to realize the principle of equality. In tax matters
the subject is even more relevant in the way that it represents an important role in the
economy. Partial legislative omissions can generate inequalities, favoring certain
taxpayers in relation to others in similar legal situation. In these cases the privilege may
have a negative impact on economic order restricting values related to the basis of
market competition. On those occasions, Brazilian Judges and Courts must exercise
their constitutional jurisdiction in order to expand the effects of the legislative
omissions, based on the principle of equality by extending the standard to equal tax
situations in order to maintain neutrality in taxation / A presente disserta??o tem como objeto o estudo das decis?es aditivas, esp?cies de
decis?es interpretativas desenvolvidas no controle de constitucionalidade de sistemas
jur?dicos estrangeiros e que na It?lia recebe a denomina??o de senten?as aditivas.
Portanto, a presente disserta??o tem como pressupostos te?ricos, os estudos
desenvolvidos em torno do tema na It?lia e no Brasil. Dada a constata??o que os direitos
fundamentais sofrem quanto a sua concretiza??o, tendo sua for?a normativa diminu?da
quando se observa a exist?ncia de omiss?es legislativas parciais desprovidas de
justificativa constitucional, na medida em que criam-se privil?gios a determinadas
pessoas ou grupos de pessoas em detrimento de outras, busca-se com as decis?es
aditivas por meio do m?todo de interpreta??o conforme a Constitui??o, suprir a omiss?o
legislativa parcial estendendo os efeitos da norma jur?dica ?queles que n?o foram
contemplados, concretizando o princ?pio da igualdade. Em mat?ria tributaria o tema
ganha relev?ncia na medida em que o tributo desempenha papel importante na
economia. Omiss?es legislativas parciais podem gerar regimes jur?dicos tribut?rios
privilegiando determinados contribuintes em rela??o a outros em situa??o jur?dica
similar. Nestas hip?teses o privil?gio pode gerar impacto negativo na ordem econ?mica
restringindo ? livre concorr?ncia e ? livre iniciativa. Nessas oportunidades, o Poder
Judici?rio brasileiro deve exercer a jurisdi??o constitucional e garantir a for?a normativa
da Constitui??o, atribuindo efeito positivo ao Princ?pio da Igualdade, estendendo a
norma tribut?ria aos casos, situa??es ou pessoas n?o expressamente previstos de modo a
manter a neutralidade na tributa??o
|
10 |
A contribui??o de Dik? na forma??o do Em?lio ou o papel da jurisdi??o constitucional na concretiza??o do direito social ? educa??oCastro, Felipe Ara?jo 04 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
FelipeAC_DISSERT.pdf: 1169887 bytes, checksum: 5cb05f9dfcad380b696ed630b0c56368 (MD5)
Previous issue date: 2014-10-04 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / The fundamental social right to education has a lengthy constitutional argument, having been declared as a right to everyone in the Title dedicated to the fundamental rights and warrants and, later, scrutinized in the Social Order Chapter exclusively devoted to this theme, where specific rights are guaranteed and fundamental duties are imposed to family, society, and state. In that which concerns education, the 1988 Constitution is the result of a historical-normative process which, since the days of the Lusitanian Empire wavering between distinct levels of protection warrants in some way the educational process. Nevertheless, not even the State s oldest commitment to education has been fully achieved, namely, the annihilation of illiteracy. Even as other fundamental social rights, education is inflicted with the lack of effective political will to reach its fulfillment, and this is reflected in the production of doctrine and jurisprudence which reduce the efficacy of these rights. The objective of this work is to analyze what part is to be played by the constitutional jurisdiction in the reversal of this picture in regards to the fulfillment of the fundamental social right to education. Therefore it is indispensable to present a proper conception of constitutional jurisdiction its objectives, boundaries and procedures and that of the social rights in the Brazilian context so as to establish its relationship from the prism of the right to education. The main existing obstacles to the effective action of constitutional jurisdiction on the ground of social rights are identified and then proposals so as to overcome them are presented. The contemplative and constructive importance of education in the shaping of the individual as well as its instrumental relevance to the achievement of the democratic ideal through the means of the shaping of the citizen is taken into account. The historical context which leads to the current Brazilian educational system is analyzed, tracing the normative area and the essential content of the fundamental right to education aiming to delineate parameters for the adequate development of the constitutional jurisdiction in the field. This jurisdiction must be neither larger nor narrower than that which has been determined by the Constitution itself. Its activity has been in turns based on a demagogic rhetoric of those fundamental rights which present a doubtful applicability, or falling short of that which has been established showing an excessive reverence to the constituent powers. It is necessary to establish dogmatic parameters for a good action of this important tool of constitutional democracy, notably in regards to the fundamental social right to education, for the sake of its instrumental role in the achievement of the democratic ideals of liberty and equality / O direito fundamental social ? educa??o possui extensa reda??o constitucional, sendo declarado como direito de todos no T?tulo dedicado aos direitos e garantias fundamentais e, posteriormente, dissecado no Cap?tulo da Ordem Social dedicado exclusivamente ao tema, onde s?o garantidos direitos espec?ficos e impostos deveres fundamentais ? fam?lia, ? sociedade e ao Estado. No que concerne ? educa??o, a Constitui??o de 88 ? o fruto de um processo hist?rico-normativo que, desde a ?poca do Imp?rio lusitano oscilando entre n?veis distintos de prote??o garante de alguma forma o processo educacional. Ainda assim, sequer o compromisso mais antigo do Estado com a educa??o foi completamente alcan?ado, a saber, a erradica??o do analfabetismo. Assim como os outros direitos fundamentais sociais, a educa??o padece de uma efetiva vontade pol?tica para atingir sua concretiza??o, essa aus?ncia reflete na produ??o de doutrina e jurisprud?ncia que reduzem a efic?cia desses direitos. O objetivo do presente trabalho ? analisar qual o papel a ser desempenhado pela jurisdi??o constitucional na revers?o desse quadro no que concerne ? concretiza??o do direito social fundamental ? educa??o. Para tanto ? imprescind?vel apresentar uma concep??o adequada de jurisdi??o constitucional seus objetivos, limites e procedimento e dos direitos sociais no contexto brasileiro para ent?o estabelecer sua rela??o a partir do prisma do direito ? educa??o. S?o identificados os principais obst?culos existentes para a atua??o eficaz da jurisdi??o constitucional no terreno dos direitos sociais e apresentadas propostas para sua supera??o. Leva-se em considera??o a import?ncia contemplativa e construtiva da educa??o na forma??o do indiv?duo bem como sua relev?ncia instrumental para concretiza??o do ideal democr?tico por meio da forma??o do cidad?o. ? analisado o contexto hist?rico que conduz ao atual sistema educacional brasileiro, tra?ando a ?rea normativa e o conte?do essencial do direito fundamental ? educa??o com o intuito de tra?ar par?metros para o desempenho adequado da jurisdi??o constitucional no campo. Essa jurisdi??o n?o deve ser nem mais larga nem mais restrita do que foi determinado pela pr?pria Constitui??o. Sua atividade ora tem se baseado numa ret?rica demag?gica dos direitos fundamentais de aplicabilidade duvidosa, ora aqu?m do estabelecido em uma excessiva rever?ncia aos poderes constitu?dos. ? preciso estabelecer par?metros dogm?ticas para atua??o ?tima dessa importante ferramenta da democracia constitucional, notadamente no que se refere ao direito fundamental social ? educa??o, pelo seu papel instrumental na concretiza??o dos ideais democr?ticos de liberdade e igualdade
|
Page generated in 0.0503 seconds