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Consecuencias en el desenvolvimiento de la actividad de la empresa cuando la autoridad dispone la medida de inmovilización de sus cuentas bancarias como resultado de la investigación de un delitoRosado Samos, Víctor Hermilio 23 January 2013 (has links)
La presente investigación trata sobre el conflicto que genera la medida de
bloqueo o inmovilización de las cuentas bancarias cuando sus
representantes son sometidos a investigación penal.
Esta medida produce un conflicto entre diversos derechos amparados por
la Constitución Política del Estado como la presunción de inocencia, a la
propiedad y la relevancia de la no desaparición de pruebas incriminatorias
que coadyuven al esclarecimiento de un presunto hecho delictivo.
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Uma análise da aplicabilidade dos protocolos firmados no âmbito do Mercosul: a dispensa de homologação de sentença e a execução / An analysis of the applicability of the protocols entered within Mercosul: the exemption of the homologation sentence and the executionMorais, Wilson Leite de 27 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-27 / Upon the creation of Mercosul came the need to proceed with the process of cooperation in
terms of contractual and jurisdictional matters by means of passing those new laws
established in its original treaty, the so-called Treaty of Asuncion, and in its complementary
protocols. The purpose of this present work is to analyze the applicability in Brazil of those
main protocols entered within the scope of Mercosul, particularly in regard to the exemption
of the homologation sentence and the execution, with a focus on the Treaty of Asuncion, the
Buenos Ayres Las Leñas Protocols, the Writs of Prevention and the CIDIP-V (V Inter-
American Specialized Conference on International Private Law) which, despite not being
subscribed within Mercosul, is relevant because it concerns contractual matters to be applied
in the Americas. From the analysis of these laws one can see that important facts are not
being considered in Brazil, mainly as a result from the posture adopted by its Supreme Court
of not exempting sentences from the Mercosul of homologation. Thus, there is no
extraterritorial sense given to sentences from other Mercosul country-members. As it is a
process of cooperation, and due to the fact that neither its principles nor its additional
protocols are being considered, one may say that the juridical sources of this law of
integration are being disregarded. As a conclusion, it is important that the Supreme Court of
Brazil consider protocols entered in the scope of Mercosul as a process of cooperation and
integration. In other words, the Supreme Court of Brazil should reconsider its posture and
adequate itself to the principles of the Federal Constitution of 1988 whose disposition in
article 4, sole paragraph, establishes that Brazil shall seek for the integration of Latin
America / Com a instituição do Mercosul houve a necessidade de avançar no processo de cooperação
em matéria contratual e jurisdicional com a aprovação de novas leis, as quais foram
estabelecidas no seu tratado instituidor, denominado de Tratado de Assunção, e nos
protocolos complementares firmados. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicabilidade, no
Brasil, dos principais protocolos firmados no Mercosul, especialmente no que se refere à
dispensa da homologação de sentença e à execução, para isso enfocando o Tratado de
Assunção, os protocolos de Las Leñas, de Buenos Aires e o de Medidas Cautelares e, ainda, a
V Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-V),
a qual, apesar de não ter sido firmada no âmbito do Mercosul, é importante por tratar de
matéria contratual a ser aplicada nas Américas. Da análise dessas leis constata-se que pontos
importantes não estão sendo observados no Brasil, principalmente pelo posicionamento
adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de não dispensar a homologação das sentenças
oriundas do Mercosul. Portanto, não prevalece entre nós a extraterritorialidade das sentenças
proferidas nos outros países-membros do Mercosul, o que retira a eficácia dessas sentenças.
Como se trata de um processo de cooperação, pelo fato de não estarem sendo observados os
princípios do seu tratado instituidor, bem como o que estabelecem seus protocolos
complementares, tem-se que as fontes jurídicas desse direito de integração estão sendo
desrespeitadas. Conclui-se que é importante que o Supremo Tribunal Federal passe a analisar
os protocolos firmados no Mercosul sob a ótica do processo de cooperação e integração, ou
seja, que reveja seu posicionamento, adequando-o aos princípios da Constituição Federal de
1988, que dispõe no artigo 4o, parágrafo único, que o Brasil buscará a integração da América
Latina
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Prisões cautelares no processo penalSantos, José Carlos Daumas 13 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-13 / The present work approaches the legal requirements for the decree
or maintenance of any action for a provisional arrest, as well as the pertinent
constitutional principles. Chapter 1 discourses on the constitutional
principles applicable to the provisional arrests, which are studied in chapter
2. Chapter 3 considers the arrest of the caught in flagrante delicto.
Temporary arrests are discussed in chapter 4 and arrests through pronunciation
and appealable punishment sentence, in chapter 5. The preventive
custody is examined in chapter 6 and chapter 7 focuses on the
relative subject to the free on parole. Chapter 8 discourses upon the provisional
arrest within the criminal and special prosecution criminal laws,
and chapter 9 acknowledges the project for the reform os the criminal
prosecution code, in what it regards to the writs of prevention. In chapter
10 the conclusions on the studied subject are composed / Na presente dissertação tratamos dos requisitos legais para a decretação
ou manutenção de qualquer prisão cautelar, bem como dos
princípios constitucionais pertinentes.
No capítulo 1 discorremos sobre os princípios constitucionais aplicáveis
às prisões cautelares, as quais são estudadas no capítulo 2. O
capítulo 3 trata da prisão em flagrante. A prisão temporária vem tratada
no capítulo 4 e as prisões por pronúncia e por sentença condenatória
recorrível, no capítulo 5. A prisão preventiva vem estudada no capítulo 6
e a liberdade provisória no capítulo 7. O capítulo 8 trata da prisão cautelar
nas leis penais e processuais penais especiais e o capítulo 9 contém
considerações sobre o projeto de reforma do código de processo penal,
pertinente às medidas cautelares. No capítulo 10 foram articuladas as
nossas conclusões sobre o tema estudado
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Medidas cautelares diversas da prisão: humanização e socialização da instrução processual sem o necessário uso do meio segregatórioRostirolla, Marcelo Eliseu 15 October 2015 (has links)
Este trabalho tem como objetivo demonstrar os aspectos da prisão em todas as suas
veredas, explicitar os malefícios da prisão processual quando exacerbadamente aplicada em
detrimento da liberdade individual enquanto ferramenta de resposta a uma sociedade saturada
com a impunidade e clamando por um gesto de justiça a ser praticado pelo Estado Juiz e
apresentar alternativas eficazes que, quando utilizadas pelo poder Judiciário e Executivo em
consonância e harmonia, conferem efetividade ao provimento jurisdicional almejado pela
sociedade individual ou coletiva, bem como aplicam os rigores da Lei Penal e Lei Processual
Penal aos autores de fatos típicos até que uma sentença de mérito seja prolatada sem, contudo,
privar-lhes do direito constitucional de “ir e vir” nem, tampouco, abarrotar ainda mais o já
superlotado sistema prisional brasileiro que há muitos anos vegeta acometido de um
verdadeiro colapso administrativo/funcional.
As medidas cautelares diversas da prisão preventiva se põem no âmbito jurisdicional
como alternativa válida e eficaz para agradar a todos os envolvidos na relação processual
penal, satisfazendo as partes e a sociedade em sua coletividade e busca intermitente por
justiça. O Estado do Tocantins tem todos os fatores para ser um pioneiro na aplicação efetiva
das medidas cautelares diversas da prisão e na reestruturação de seu sistema prisional e da sua
malha carcerária, podendo funcionar como modelo para as outras unidades da Federação. / This work aims to demonstrate aspects of prison in all his ways, explaining the evils of
procedural prison when exaggeratedly applied at the expense of individual freedom as a
response tool to a society saturated with impunity and calling for a court action to be practiced
by the State Judge and present effective alternatives which, when used by the judiciary and
executive power in consonance and harmony, give effect to the jurisdictional provision sought
by individual or collective society and apply the rigors of the Criminal Law and Criminal
Procedure Law to perpetrators of facts typical until a merit judgment is handed down without,
however, depriving them of the constitutional right to "come and go" neither, nor, even more
crammed the already overcrowded Brazilian prison system for many years vegetation stricken
with genuine administrative collapse / functional. The various protective measures of
preventive detention arise in the judicial context is a valid and effective alternative to please
everyone involved in the criminal procedural relationship, satisfying the parties and society in
its collective and intermittent quest for justice. The State of Tocantins has all the factors to be
a pioneer in the effective application of the various precautionary measures from prison and in
restructuring its prison system and its prison network, can act as an example for other states.
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Sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil de 2015Silva, Bruno Campos 07 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:32:24Z
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Previous issue date: 2018-08-07 / The present study deals with the systematization of inhibitory tutelage and the Brazilian Code of Civil Procedure. For this purpose, it is essential that the contextualization of inhibitory tutelage in the legal system, as well as its structure and functionality within the civil procedural system be refined. It is necessary to revisit some key procedural institutes, especially the lawsuit (adopting the lawsuit as a guaranteeing principle) and the jurisdiction, in order to provide an effective protection of the rights of those under jurisdiction, threatened by illicit acts (those that are contrary to the legal system). The inhibitory tutelage (ex vi of article 497, single paragraph, Code of Civil Procedure (CPC)), a kind of preventive injunction, with a constitutional basis (ex vi of article 5, XXXV), consubstantiates in a true differentiated jurisdictional tutelage, arising from uncontested specialization of the procedure.
The essential (rectius: assumption) requirement of effective inhibition is the threat (real, concrete, contemporary), which may integrate the minimum assumptions to the exercise of the right to action (action conditions) or merit depending on the cognition practiced by the State together with other relevant premises, namely: (i) the presence of a future illegal act; (ii) no need to demonstrate damage; and (iii) absence of subjective elements – willful misconduct or guilt. Thus, judicial pronouncements have been outlined, which should be duly substantiated (e.g., judgments, interlocutory decisions - see article 203, CPC) and the guarantee of effectiveness of tutelage (e.g. atypical executive measures of art. 139, IV, CPC, without disregarding that the legal state is bound to the legal system). Inhibitory tutelage has autonomy, ruled by the common procedure, and implies the imposition of doing, not doing, delivering the item or payment of amount, with the possibility of incidence of coercive measure (e.g. daily fine – astreinte (pecuniary penalty)) in case of noncompliance; therefore, the threat of breach of the obligation (i.e., threat of future default) is sufficient.
In addition, we sought to establish the main characteristic traits (true attributes) of the inhibitory tutelage (preventive injunction) and those belonging to the precautionary and definitive injunction. This paper advocates the possibility of applying the norms contained in the procedural structure inherent to the provisional tutelages (ex vi of articles 294 to 311, CPC). In so doing, it obviously keeps the peculiarities of each intended tutelage, since much as the legislator has imparted a new characterization to the inhibitory tutelage with the CPC, this has been blandly exercised, what could harm
its effective functionality. Moreover, we also saw the possibility of using the anticipated inhibitory tutelage, based on urgency or evidence. Likewise, it could be previously requested, depending on the procedural structure foreseen in art. 303, CPC. In addition there is the possibility of stabilizing (totally or partially) the effects of inhibitory tutelage (enforcement effects are anticipated), without implying in material res judicata. Finally, the present study addresses the question of the application of fungibility in the context of provisional tutelage, especially preventive tutelage / O presente estudo versa sobre a sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil brasileiro. Para tanto, imprescindível contextualizar a tutela inibitória no ordenamento jurídico, sua estrutura e funcionalidade dentro do sistema processual civil. Disso, necessária a revisitação de alguns imprescindíveis institutos processuais, notadamente o processo (adotando-se o processo como instituição de garantia) e a jurisdição, no sentido de proporcionar uma eficaz proteção dos direitos dos jurisdicionados ameaçados por atos ilícitos (aqueles contrários ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória (ex vi do artigo 497, parágrafo único, CPC), espécie de tutela preventiva, com raiz constitucional (ex vi do artigo 5º, XXXV), consubstancia-se em verdadeira tutela jurisdicional diferenciada, oriunda de incontestável especialização do procedimento. O requisito (rectius: pressuposto) essencial da efetiva inibição é a ameaça (real, concreta, contemporânea), a qual poderá integrar os pressupostos mínimos ao exercício do direito de ação (condições da ação) ou o mérito (dependendo da cognição exercitada pelo Estado-juiz), em conjugação com outros relevantes pressupostos, quais sejam: (i) presença de ato ilícito futuro; (ii) desnecessidade de demonstração do dano; e (iii) ausência de elementos subjetivos – dolo ou culpa. Com isso, delineou-se os pronunciamentos judiciais, os quais deverão ser fundamentados (v.g., sentenças, decisões interlocutórias – ver artigo 203, CPC) e a garantia de efetividade da tutela (p. ex., as medidas executivas atípicas do artigo 139, IV, CPC, sem desconsiderar que o Estado-juiz encontra-se vinculado ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória possui autonomia, regida pelo procedimento comum, implica na imposição de um fazer, não fazer, entrega de coisa ou pagamento de quantia, com a possibilidade de incidência de medida coercitiva (p. ex., multa diária – astreinte) em caso de descumprimento; para tanto, basta a ameaça de violação da obrigação (ou seja, ameaça de inadimplemento futuro). Além disso, procurou-se estabelecer os principais traços característicos (verdadeiras digitais) da tutela inibitória (tutela preventiva) e os pertencentes às tutelas cautelares e satisfativas. Nesse trabalho, defende-se a possibilidade de se aplicar as normas constantes da estrutura procedimental inerente às tutelas provisórias (ex vi dos artigos 294 a 311, CPC), lógico, guardadas as peculiaridades de cada tutela pretendida, já que, por mais que o legislador tenha desenhado nova performance à tutela inibitória com o CPC, isso se deu de forma um tanto tímida, o que poderá trazer prejuízos à sua efetiva funcionalidade. Também,
tratou-se da possibilidade de utilização da tutela inibitória antecipada, embasada na urgência ou na evidência, podendo, de igual forma, ser requerida em caráter antecedente, consoante a estrutura procedimental prevista no artigo 303, CPC, além da possibilidade de estabilização (total ou parcial) dos efeitos da tutela inibitória (antecipam-se os efeitos mandamentais), sem que isso implique em coisa julgada material. Por fim, o presente estudo traz a aplicação da fungibilidade no âmbito das tutelas provisórias, sobretudo das tutelas preventivas
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Alternativas ? pris?o preventiva : em busca de redu??o de danosLavigne, Juliana Coelho de 14 April 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-04-14 / A disserta??o alternativas ? pris?o preventiva: em busca de redu??o de danos trata da necessidade de um resgate das categorias pr?prias do processo penal, abandonando a doutrina civilista em mat?ria cautelar, uma vez que seu requisito ? o fumus comissi delicti e seu fundamento o periculum libertatis e n?o o fumus boni iuris e o periculum in mora. Desenvolver? a compatibiliza??o entre a presun??o de inoc?ncia, presun??o de n?o-culpabilidade e a pris?o preventiva, trazendo a principiologia como solu??o, abordando o princ?pio da dignidade da pessoa humana como princ?pio reitor do ordenamento jur?dico, da legalidade, jurisdicionalidade, instrumentalidade, provisionalidade, provisoriedade, excepcionalidade e proporcionalidade. Trar? a realidade carcer?ria e a necessidade de a Constitui??o efetivamente constituir, bem como a forma como o assunto ? tratado nos diplomas internacionais e na legisla??o brasileira, para ent?o analisar o projeto que est? em tramita??o no Congresso Nacional sobre o assunto, Projeto de Lei 4.208-C de 2001.
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Punitivismo e medidas cautelares pessoais : uma an?lise criminol?gica e processual da expans?o do controle penalCazabonnet, Brunna Laporte 16 December 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-12-16 / Este trabajo, llevado a cabo a trav?s de la investigaci?n te?rica y emp?rica, trata de realizar el an?lisis de los discursos criminol?gicos contenido en las decisiones judiciales de las c?maras penales del Tribunal de Justicia de R?o Grande del Sur, relativas a las sentencias de h?beas corpus que aplicaron medidas cautelares personales despu?s de la entrada en vigor de la Ley n? 12.403/2011. Para ello, se inicia con un panorama te?rico sobre la exclusi?n social y el uso del crimen como un mecanismo central para la gesti?n de la poblaci?n problema, se aborda espec?ficamente el uso del derecho penal y procesal penal para mantener el orden social con la criminalizaci?n de la pobreza. Se elabora una retrospectiva sobre el tema en el momento de la transici?n del estado de bienestar social en el Estado penal en Estados Unidos y los reflejos de este proceso en las pr?cticas adoptadas en Brasil, que a ese tiempo promulgaba su Carta Pol?tica despu?s de la dictadura, buscando la redemocratizaci?n de sus instituciones pol?ticas y jur?dicas. Posteriormente, se examina c?mo fueron las disposiciones para la custodia preventiva y la libertad del C?digo Procesal Penal y sus principales cambios normativos con la promulgaci?n de la Ley N ? 12.403/2011. A?n, se plantean algunas inconsistencias del texto y el mantenimiento de viejos problemas presentes en la cosecha cautelar. Por ?ltimo, se muestran los datos cuantitativos y cualitativos obtenidos a trav?s del an?lisis de la muestra de h?beas corpus seleccionada. En consecuencia, se concluye que las diferencias encontradas en las decisiones pueden se?alar dos posiciones principales adoptadas por los jueces de las c?maras, la primera siendo guiada por los principios y garant?as fundamentales, con el objetivo de reducir el alcance de la prisi?n preventiva, favoreciendo el uso de otras medidas cautelares, y la segunda adhiere al llamado denfensivismo-periculosista, retomando el uso de la detenci?n preventiva obligatoria por entender inaplicable medidas cautelares alternativas a ciertos delitos. / A presente disserta??o, realizada mediante pesquisa te?rica e emp?rica, tem por escopo a an?lise de discursos criminol?gicos contidos em ac?rd?os judiciais provenientes das C?maras criminais do Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul, referentes a julgamentos de habeas corpus que aplicaram medidas cautelares pessoais, ap?s a entrada em vigor da Lei n? 12.403/2011. Para tanto, inicia-se com um apanhado te?rico sobre a exclus?o social e a utiliza??o do crime como mecanismo central para a gest?o de popula??es problema, sendo abordada especificamente a utiliza??o do direito penal e processual penal para manuten??o da ordem social e o recurso ? criminaliza??o da pobreza. Elabora-se uma retrospectiva sobre o tema ? ?poca de transi??o do Estado de bem estar social ao Estado Penal nos Estados Unidos e os reflexos desse processo nas pr?ticas adotadas no Brasil, que na mesma ?poca promulgava sua Carta Pol?tica ap?s o regime ditatorial, buscando a redemocratiza??o das suas institui??es pol?ticas e jur?dicas. Posteriormente, examina-se como eram as disposi??es referentes ? pris?o preventiva e ? liberdade no C?digo de Processo Penal e suas principais altera??es normativas com o advento da Lei n? 12.403/2011. Ainda, levantam-se algumas inconsist?ncias do texto e a perman?ncia de antigos problemas presentes na seara cautelar. Por derradeiro, s?o apresentados os dados quantitativos e qualitativos obtidos atrav?s da an?lise da amostra dos habeas corpus selecionados. Nesse sentido, conclui-se que as diferen?as encontradas nos julgados permitem apontar dois principais posicionamentos adotados pelos julgadores das c?maras, sendo o primeiro pautado pelos princ?pios e garantias fundamentais, objetivando a redu??o do campo de aplica??o da pris?o preventiva, privilegiando o uso das outras medidas cautelares e o segundo aderem ao chamado denfensivismo-periculosista, retomando o uso de pris?es preventivas obrigat?rias por entenderem inaplic?veis medidas cautelares alternativas a determinados delitos.
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Perspectiva cr?tica das cautelares alternativas ao c?rcere ap?s o advento da lei n? 12.403/2011Concei??o, Mateus Marques 01 October 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-10-01 / El presente trabajo, vinculado a la l?nea de investigaci?n Sistemas Jur?dico-Penales
Contempor?neos del Programa de P?s Graduaci?n en Ciencias Criminales
(PPGCCRIM) de la Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, trata de
una investigaci?n cr?tica acerca de las medidas cautelares alternativas al
encarcelamiento, tras la creaci?n de la Ley n? 12.403, de 04 de Mayo de 2011. Para
esto, fijase en la (innegable) crises por la que pasan todas las cuestiones referentes
a las prisiones cautelares y sus efectos, fundamentalmente en lo que dice respecto a
la manera como est?n ocurriendo tales juzgamientos si hay la utilizaci?n pr?ctica
de la nueva ley por los juzgadores, y caso las haga, si los mismos, tras la nueva ley,
mudaran su manera de juzgar - parti?ndose, para esto, de una premisa anterior,
cuando las decisiones estaban pautadas solamente en la bipolaridad cautelar
(prisi?n/libertad), utilizando e introduciendo en sus juzgamientos las nuevas medidas
cautelares alternativas. Es importante subrayar la actualidad del eje en que se centra
ese trabajo, dado que, como la nueva Ley empez? a regirse en 2011, a?n necesita
desarrollarse en su aplicaci?n por parte de los juzgadores que van a utilizarla. En
ese sentido, es fundamental analizar, en un primer momento, la principiologia,
adem?s de los fundamentos de la prisi?n colectiva y, en un seg?n momento,
presentar propiamente las medidas cautelares alternativas al c?rcel. La disertaci?n
de maestr?a se concluye con un estudio cr?tico acerca de la utilizaci?n de tales
medidas cautelares en casos concretos, por medio de habeas corpus juzgados por
las C?maras Criminales del Tribunal de Justicia de Rio Grande del Sur, siendo que,
despu?s, es realizada una cr?tica con relaci?n a la utilizaci?n de las referidas
medidas en los juzgamientos ante aquella Corte. / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais
Contempor?neos do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais
(PPGCCRIM) da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul (PUCRS),
aborda uma pesquisa cr?tica sobre as medidas cautelares alternativas ao
encarceramento, ap?s o advento da Lei n? 12.403, de 04 de maio de 2011. Para
tanto, parte-se da (ineg?vel) crise que atravessa todas as quest?es envolvendo as
pris?es cautelares e seus efeitos, principalmente no que se refere ? forma como vem
ocorrendo tais julgamentos - se h? utiliza??o pr?tica da nova lei pelos julgadores, e
se os mesmos, ap?s a nova lei, mudaram sua forma de julgar - partindo-se, para
tanto, de uma premissa anterior, quando as decis?es pautavam apenas sobre a
bipolaridade cautelar (pris?o/liberdade), passando a utilizar e inserir em seus
julgamentos as novas medidas cautelares alternativas. ? importante destacar a
atualidade do tema, pois como a nova Lei passou a viger em 2011, ainda necessita
de amadurecimento coletivo por parte dos julgadores para sua melhor aplica??o.
Nesse sentido, ? fundamental analisar, primeiramente, a principiologia e os
fundamentos da pris?o preventiva; e, em um segundo momento, apresentar
propriamente as medidas cautelares alternativas ao c?rcere. A disserta??o encerrase
com um estudo cr?tico acerca da utiliza??o de tais medidas cautelares em casos
concretos, atrav?s de habeas corpus julgados pelas C?maras Criminais do Tribunal
de Justi?a do Estado do Rio Grande do Sul, seguidos de uma cr?tica sobre a
utiliza??o das referidas medidas nos julgamento perante aquela Corte.
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Os interditos possessórios e aplicabilidade da antecipação dos efeitos da tutela em tais açõesJosé André Machado Barbosa Pinto 01 July 2007 (has links)
Quando se pensa em Estado de Direito, tem-se a certeza inequívoca de que a ordem pública, a paz social, o respeito à soberania do Estado, são interesses públicos básicos, de cuja tutela cuida precipuamente o poder judiciário. A posse é uma situação de fato e uma componente de estabilidade social, sendo, por conseguinte a proteção da posse um pacificador social. Se a posse muda de titular, tal mudança não pode resultar em desequilíbrio social, em perturbação de ordem. Impõe-se que a passagem da posse de um para outro titular se dê sem qualquer risco à harmonia social. Quando a disputa pela posse se acende urge que cesse através do due process of law, e nos exatos termos da legislação pátria.
É sabido de todos, que o direito floresce na medida da evolução dos fatos sociais em uma determinada sociedade, igualmente é sabido que a justiça há de ser célere e efetiva, sob pena de restar caracterizada uma injustiça qualificada e manifesta, tal qual anunciava Rui Barbosa(1849-1923) em sua Oração aos Moços, ao afirmar que A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Diante de tal certeza irrefutável, é que, neste trabalho, que aborda os remédios processuais possessórios, é feito também um estudo sobre a aplicabilidade do artigo 273 do Código de Rito Cível, tanto para a hipótese de esbulhos ou turbações novas, como para aquelas ocorridas há mais de ano e dia; A implementação da aplicabilidade de tal dispositivo em situações de posse velha, implica não somente numa maior celeridade processual, mas também na efetividade do direito. À guisa de ilustração, há de ser lembrada a passagem bíblica esculpida em Mateus, capítulo 22, versículos 20 e 21, na qual Jesus referindo-se aos fariseus e herodianos, após ser questionado sobre a validade do pagamento de tributos, afirmou que deveria ser dado a César, aquilo que efetivamente fosse de César (Dai, pois, a César o que é de César e a Deus, o que é de Deus), para se verificar que a justiça é dar a cada um o que é seu, contudo, tal ato há de ser célere, efetivo, sob pena de nos vermos diante de uma injustiça qualificada e manifesta, tal qual aquela antes referida por Rui Barbosa / When the thought of a State of Law arises, there is an absolute certainty that public order, social peace and the respect of a States sovereignty are basic public interests protected by the Judiciary. The possession of land is a factual situation and a component of social stability, being, thus, the protection of the right of possession is a means of social pacification. If the possessor changes, that alteration cannot result in social disorder. It is imposed that the passage of possession form one subject to another be done without any risk to social harmony. When the dispute over the possession of land occurs, it must de dealt with by the due process of law, exactly as disciplined by the brazilian legislation. It is well known that the law flourishes within the evolution of social facts in society, and that justice should be swift and effective, or risk being characterized as manifest injustice, as Rui Barbosa (1849-1923) once said in his speech Oração aos Moços.
In the mist of that absolute truth, the present dissertation aims to study the procedural remedies for protecting the rights of the possessor of land, and the applicability of the article 273 of the brazilian procedural code in those types of actions, both in cases involving posse nova (possession up to one year of duration) and posse velha (possession over one year of duration). The implementation of that institute results in more swiftness and effectiveness. To better illustrate that thought, it should be remembered the biblical passage in Matthew, chapter 22, verses 20 and 21, in which Jesus, after being questioned about the validity of the paying of taxes, affirms that what belong to Cesar should be given to Cesar, showing that justice is giving each person that which belongs to them, but also in a swift and effective manner, so as to avoid the manifest injustice that was referred to by Rui Barbosa
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Necessidade de tipificação penal da alienação parental e a aplicação da lei de n.12.403/2011Susana Vieira de Araújo 15 May 2013 (has links)
O presente trabalho aborda a temática da necessidade de tipificação penal da alienação parental e a aplicabilidade da Lei de n 12403/11 que reflete toda a constituição da alienação parental pontuada dentro destes institutos, penal e
processual penal. A referida alienação, que se materializa através de um litígio entre o genitor guardião e o outro progenitor, de modo que aquele que detêm a guarda
usa os filhos para se vingar do genitor que tem o direito de visitação, mediante campanhas depreciativas, tão somente por não aceitar o fim do relacionamento conjugal. Refletindo esta também com os parentes, estendendo-se até os avós. Com
o condão de estudar este fenômeno, assim como, a possibilidade da perda do poder familiar em decorrência do mesmo, é que se perpassa por um breve histórico sobre
a família e alguns institutos que se referem à relação pais e filhos, como o poder familiar e as práticas processuais, esta buscando soluções aos casos concretos. Com a realização de estudos multidisciplinares, feitos por profissionais especializados da área de Direito, juntamente, com psicólogos, assistentes sociais e médicos é que se pode dar solução ao caso concreto, até mesmo evitar os seus efeitos. Os laudos técnicos advindos destes estudos fundamentam as decisões do judiciário. Desta feita, a perda do poder familiar reflete uma necessidade imposta ao alienador em face da alienação parental. Depois da abordagem civilista, passa-se a
abordagem penalista, de modo que retrata a possibilidade de aplicação da Lei de n 12403/11 demonstrando que as medidas cautelares são medidas penais efetivas contra as ações do genitor alienador. Esta lei ao colocar a prisão preventiva como
exceção, se coaduna com as razões do veto do artigo 10 da lei de alienação parental. A aplicação, ainda, do instituto da transação penal, o rito proposto na Lei de n 9099/95 cabe perfeitamente, também, para compelir a alienação parental.
Demonstrando, categoricamente, que a penalização da alienação parental evitaria a crescente caracterização deste instituto nas famílias brasileiras. O trabalho se caracteriza por uma pesquisa bibliográfica obtendo informações através das fontes de jurisprudenciais, doutrinárias e Leis. / This paper addresses the issue of the necessity of criminal definition of parental alienation and the applicability of Law No. 12403/11 which reflects the whole constitution of parental alienation scored within these institutions, penal and criminal
procedure. This sale, which is materialized through a dispute between the custodial parent and the other parent, so that those who hold the guard uses the children to avenge the parent who has visitation rights by disparaging campaigns, as not only accept the end of the marriage relationship. Reflecting this also with relatives, extending to the grandparents. With the privilege of studying this phenomenon, as well as the possibility of loss of power due to the same family, is that goes through a brief history of the family and some institutes which refer to the relationship parents
and children, as the family power and procedural practices, this finding solutions to concrete cases. With the completion of multidisciplinary studies, done by professionals specialized area of law, together with psychologists, social workers and
doctors is that one can give solution to this case, even prevent its effects. The technical reports arising from these studies underlie the decisions of the judiciary. This time, the loss of family power reflects a necessity imposed upon alienating in the face of parental alienation. After the tort approach, the approach is punitive, so that portrays the possibility of application of Law No. 12403/11 showing that
precautionary measures are effective measures against the criminal actions of the alienating parent. This law put to the detention as an exception, is consistent with the reasons for the veto of Article 10 of the law of parental alienation. The application also institute criminal transaction, proposed in the rite of Law n 9099/95 fits perfectly, too, to compel parental alienation. Demonstrating, categorically, that the
criminalization of parental alienation avoid the growing characterization of this institute in Brazilian families. The work is characterized by a bibliographical information obtained through the sources of jurisprudence, doctrinal and Laws.
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