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Ensaios acerca dos impactos da abertura multilateral sobre os fluxos de comércio e bem-estar dos países

Reis, Magnus dos January 2017 (has links)
Utilizando o modelo gravitacional, estimado através da Pseudo Máxima Verossimilhança de Poisson com a inclusão de efeitos fixos, esta tese de doutorado fornece evidências de que a OMC teve um profundo impacto sobre o comércio internacional. Entretanto, esse impacto ocorreu de forma assimétrica entre os setores, países desenvolvidos e em desenvolvimento, membros e não membros. Considerando as importações agregadas, os países em desenvolvimento foram os mais favorecidos pela atuação da OMC, porém com dados desagregados de produtos primários, têxteis e industrializados, os países desenvolvidos foram os que mais se beneficiaram do aumento do comércio mundial promovido pela OMC. Muito embora as nações desenvolvidas também tiveram seus fluxos de comércio ampliados pela OMC nos setores têxtil e industrial, o maior crescimento ocorreu no setor primário. Além disso, esses países não discriminaram os não membros da instituição. Diferentemente, a abertura comercial dos países em desenvolvimento foi discriminatória e o crescimento do comércio foi observado apenas em produtos primários e industriais, mas em menor magnitude que as nações desenvolvidas. Alternativamente, utilizando o Modelo de Equilíbrio Geral Computável do GTAP, foram avaliados os impactos de uma hipotética conclusão da Rodada de Doha sobre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, membros e não membros da OMC. Os resultados sugerem que, ao incorporar a redução de barreiras não tarifárias nas reformas, além das tarifas de importação e subsídios à exportação, os ganhos, em termos de PIB e bem-estar, ampliam-se para os seus membros, sugerindo que seus efeitos são claramente dominantes em relação às tarifas de importação e aos subsídios à exportação. Considerando o cenário de maior liberalização comercial, os países desenvolvidos teriam um crescimento de bem-estar de aproximadamente US$ 572 bilhões, enquanto os em desenvolvimento aumentariam US$ 441 bilhões. O custo de não ser membro da OMC, em termos de bem-estar, pode chegar até US$ 34 bilhões. / Using the gravitational model, estimated through the Pseudo Maximum Likelihood of Poisson with the inclusion of fixed effects, this doctoral thesis provides evidence that the WTO had a profound impact on international trade. However, this impact occurred asymmetrically between the developed and developing countries, members and non-members. Considering aggregate imports, developing countries were the ones most benefited by the WTO, but with disaggregated data on primary, textile and industrialized products, developed countries benefited most from the increase in world trade promoted by the WTO. Although developed nations also had their trade flows expanded by the WTO in the textile and industrial sectors, the largest growth occurred in the primary sector. In addition, these countries did not discriminate against non-members of the institution. In contrast, trade liberalization in developing countries was discriminatory and trade growth was observed only in primary and industrial products, but to a lesser extent than developed nations. Also, using the GTAP General Computable Equilibrium Model, the impacts of a hypothetical conclusion of the Doha Round on the developed and developing countries, members and non-members of the WTO, were evaluated. The results suggest that, by incorporating the reduction of non-tariff barriers in the reforms, in addition to import tariffs and export subsidies, gains in terms of GDP and welfare increase for its members, suggesting that its effects Are clearly dominant in relation to import tariffs and export subsidies. Considering the scenario of increased trade liberalization, developed countries would have a welfare growth of approximately US$ 572 billion while developing countries would increase US$ 441 billion. The cost of not being a member of the WTO in terms of welfare can reach up to US$ 34 billion.
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A política agrícola brasileira : as negociações na OMC

Felipe, Ana Paula Soares 26 July 2006 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Programa de Pós-Graduação, 2006. / Submitted by Kathryn Cardim Araujo (kathryn.cardim@gmail.com) on 2009-10-29T09:53:17Z No. of bitstreams: 1 2006_Ana Paula Soares Felipe.pdf: 426394 bytes, checksum: fe357a8d0eb9451517dd8c205207f16b (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2009-11-16T12:46:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2006_Ana Paula Soares Felipe.pdf: 426394 bytes, checksum: fe357a8d0eb9451517dd8c205207f16b (MD5) / Made available in DSpace on 2009-11-16T12:46:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2006_Ana Paula Soares Felipe.pdf: 426394 bytes, checksum: fe357a8d0eb9451517dd8c205207f16b (MD5) Previous issue date: 2006-07-26 / No plano internacional, este trabalho descreve o funcionamento das negociações internacionais agrícolas desde a estruturação da Organização Mundial do Comércio (OMC) até a última reunião oficial da organização que foi a Conferência Ministerial de Hong Kong, em dezembro de 2005. O estudo analisa e orienta o debate diante dos pontos relevantes do processo negociador e o significado de uma política agrícola respeitada no comércio mundial. Para isso, são analisados a estruturação e funcionamento da OMC, além das perspectivas dos diversos grupos que atuam nas negociações. Os países participantes da organização e os grupos de interesses defendem questões diversas dependendo da sua situação políticoeconômica ou interesse nacional e as questões podem ser: de acesso a mercado, subsídios às exportações, medidas de apoio interno, cláusula de paz, crédito de exportação, questão do desenvolvimento rural nos países menos desenvolvidos, entre outros. O estudo também apresenta o G20, grupo de países em desenvolvimento que tiveram importância vital nas negociações da OMC, o qual o Brasil é líder do grupo e desempenha um papel importante no processo negociador. Já no plano nacional, a dissertação discute as linhas de decisão interna brasileira levando em consideração as divergências existentes entre o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e a posição oficial do governo acatada e discutida com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) no processo diplomático internacional. Ademais o trabalho tenta apresentar a inserção da sociedade civil organizada nas negociações internacionais e a sua influência e atuação no processo decisório tanto no plano internacional como nacional. ___________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This work describes the function of the international negotiations in agriculture since the beginning of the World Trade Organization (WTO) until the last official meeting of the organization, wich happened in the Ministerial Conference of Hong Kong, in December of 2005. The study analyzes and guides the debate in face of relevant points of the negotiating process and the meaning of a respected agricultural politics in the world-wide trade. On this purpose, the structure and the functioning of the WTO are going to be analyzed, just as the perspectives of many groups that act in the negotiations. The participant countries of the organization and the groups of interests defend diverse questions depending on its politicaleconomic situation or national interests, and the questions can be: of access to market, subsidies to exportations, plans of internal support, clause of peace, credit to exportation, question of agricultural managing in less developed countries, among others. The study also presents the G20, group of developing countries that had had a vital role in the negotiations of the WTO, in which Brazil it’s the leader and plays an important role in the negotiating process. In national space, this work argues the lines of Brazilian internal decision taking in consideration the existence of divergences between the Ministry of Agriculture and the Ministry of Agrarian Development, and the official position of the government respected and argued with the Ministry of External Relations in the process international diplomatist. Moreover the work tries in such a way to present the insertion of the civil society in the international negotiations and its influence and performance in the power to decide process in the international plan.
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A Política de Desenvolvimento Rural do Brasil no início do século XXI e o Acordo sobre Agricultura da Organização Mundial do Comércio

Cedro, Rafael Rosa January 2009 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-30T01:46:08Z No. of bitstreams: 1 rafael.pdf: 91492 bytes, checksum: b491efbcbf7837043ec36783f3d7f812 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-30T01:46:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 rafael.pdf: 91492 bytes, checksum: b491efbcbf7837043ec36783f3d7f812 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:24Z (GMT). No. of bitstreams: 3 rafael.pdf.txt: 7717 bytes, checksum: 953367e7e958b66619c0ac1e8e78694a (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) rafael.pdf: 91492 bytes, checksum: b491efbcbf7837043ec36783f3d7f812 (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / A Política de Desenvolvimento Rural que tem sido adotada no Brasil no início do século XXI, que põe em evidência um modelo produtivo baseado na Agricultura Familiar, de pequena-escala, segmento historicamente relegado no País, delineia um caráter inovador na abordagem do Estado brasileiro para com o meio rural nacional. Essa nova abordagem tem propiciado um início de alinhamento do processo de evolução do campo nacional aos objetivos fundamentais da República previstos pela Constituição Federal de 1988, fortalecendo ainda a segurança alimentar da Nação. Por sua vez, o Acordo sobre Agricultura da Organização Mundial do Comércio, na condição de instrumento normativo internacional, no presente contexto de globalização das relações econômicas, apresenta, ao momento de sua renegociação no âmbito da Rodada Doha de negociações multilaterais, um potencial significativo de restringir a capacidade futura do Estado brasileiro de continuar implementando e de aprofundar aquela importante política interna de desenvolvimento, a depender de como os seus termos sejam consolidados. Com isso, configura-se um risco latente de se inviabilizar a própria capacidade nacional de perseguir um modelo de desenvolvimento segundo os ditames da justiça social, solidariedade, e redução da pobreza, da marginalização e das desigualdades, conforme previsto formalmente no texto constitucional. Assim, o presente trabalho buscará mostrar a importância de se preservar, na negociação em curso do novo tratado agrícola multilateral, os importantes espaços de política pública (policy space) necessários para viabilizar a continuidade e o aprofundamento da Política de Desenvolvimento Rural nacional. Para tanto, o presente trabalho buscará: (i) compreender a evolução e situação atual do campo nacional, relacionando-as com a concepção de desenvolvimento prevista pela Constituição Federal brasileira de 1988; (ii) conhecer a Política de Desenvolvimento Rural do País que começou a ser delineada em meados da década de 1990 e foi substancialmente reforçada no período pós-2003, e que tem promovido um redirecionamento do desenvolvimento rural nacional para uma situação mais alinhada à concepção vislumbrada pelos objetivos fundamentais constitucionais, fortalecendo ainda a segurança alimentar doméstica; (iii) em seguida será abordado o Acordo sobre Agricultura da Organização Mundial do Comércio, destacando-se os seus desequilíbrios intrínsecos e as margens diferenciadas de política pública que foram estabelecidas às diferentes categorias de países Membros dentro da Organização, as quais favoreceram os Membros mais desenvolvidos, bem como também será apresentado o contexto da 4 renegociação do tratado agrícola multilateral que está em curso no âmbito da Rodada Doha de negociações; (iv) por fim, serão então analisados e apresentados os potenciais riscos de restrições, diretas e indiretas, que o Acordo sobre Agricultura pode oferecer à capacidade do Estado nacional de continuar e aprofundar a Política de Desenvolvimento Rural do País e a obtenção dos seus resultados esperados.
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Preocupação comercial específica: uma ferramenta eficaz do acordo sobre aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias

Souza Junior, Jesulindo Nery de 03 1900 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T20:08:30Z No. of bitstreams: 1 61001290.pdf: 2130659 bytes, checksum: d533a86ef58d799bec06f7c914668238 (MD5) / Approved for entry into archive by Heres Pires (heres.pires@uniceub.br) on 2016-07-25T20:25:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61001290.pdf: 2130659 bytes, checksum: d533a86ef58d799bec06f7c914668238 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-25T20:25:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61001290.pdf: 2130659 bytes, checksum: d533a86ef58d799bec06f7c914668238 (MD5) Previous issue date: 2016-05-06 / O objetivo geral desta dissertação é analisar, de forma interpretativa, como as Preocupações Comerciais Específicas podem colaborar para coibir a adoção, pelos países, de barreiras não-tarifárias travestidas de medidas sanitárias, assim como sua eficiência para remover tais barreiras. O setor agropecuário brasileiro se modernizou, alcançou patamares de referência internacional, entretanto, esse crescimento pode ser mitigado pelas políticas adotadas pelos países, nas quais criam regulamentos limitando o fluxo comercial dos produtos, incluindo os brasileiros. A ampliação da agenda do comércio internacional ocasionou, entre outros efeitos, a assinatura do Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS). O Acordo SPS reconhece o direito dos Membros em adotar medidas com base em princípios científicos necessários para garantir a segurança alimentar, para proteger a vida e a saúde das pessoas e animais ou de preservação de plantas, ou para proteger o território de uma praga ou doença, prevendo duas maneiras de administrar os conflitos entre os Membros. Uma delas é formal e definida pelo Entendimento sobre Solução de Controvérsias e a outra possui um caráter informal, estabelecida no Comitê do Acordo SPS, denominada como Preocupações Comerciais Específicas, que é um procedimento com especificidades técnicas e jurídicas, o qual se orienta por normas formais e informais, condicionando de certa forma o comportamento de seus Membros. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22967/61001290.pdf
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O orgão de solução de controvérsias da OMC e sua eficácia: análise sob a perspectiva do adensamento de juridicidade / WTO dispute settlement body and its effectiveness: a thickening of legality perspective

Nogueira, Thiago Rodrigues São Marcos 29 April 2013 (has links)
O presente trabalho analisa o tema da eficácia das decisões e recomendações do Órgão de Solução de controvérsias da OMC em face de seu adensamento de juridicidade recente. A expressão cunhada pelo Professor Titular Celso Lafer busca demonstrar a transformação pela qual passou a solução de controvérsias no sistema multilateral de comércio com a transição do GATT para a OMC. Nesse sentido, a dissertação analisa a eficácia das retaliações e sanções comerciais previstas na OMC, especialmente as contramedidas (Artigo 4.10, do ASMC) e a suspensão de concessões ou outras obrigações (Artigo 22, do ESC), determinando o objetivo esperado pelos membros da OMC na adoção de tais remédios jurisdicionais. Esta análise é feita a partir da eficácia entendida como um comportamento, uma resposta em relação a uma norma, em que é possível uma norma ter uma sanção prevista e, mesmo assim, não ser cumprida. O corte metodológico da pesquisa se concentrou na perspectiva da discrepância de poder econômico entre os membros da OMC, opondo os países desenvolvidos aos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo, em uma abordagem sobre a aplicação desses remédios para os dois últimos. Nesta etapa, verificou-se um nível de eficácia diminuto em que não se consegue alcançar o objetivo das retaliações previsto nos acordos e na jurisprudência: a indução ao cumprimento. A verificação dos casos levou à conclusão de uma eficácia parcial dos remédios jurisdicionais previstos na OMC, de tal sorte que os países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo enfrentam dificuldades adicionais para obter a resposta adequada aos casos por eles apresentados ao Órgão de Solução de Controvérsias. Dessa forma, são analisadas as propostas no âmbito da Rodada Doha para elevar o nível de eficácia dessas medidas para o grupo de países aqui especificado, adotando-se uma combinação de possibilidades para o bom funcionamento do sistema, dentro de seus propósitos, dentre as quais podem ser mencionadas a retaliação coletiva, a retaliação cruzada, a compensação monetária retroativa, além dos problemas de qualificação técnica, de especialistas em comércio internacional e dos elevados gastos para levar adiante uma disputa na OMC enfrentados pelos países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo. / This paper examines the effectiveness of the decisions and recommendations of WTO Dispute Settlement Body by the perspective of its recent \'thickening of legality\'. The expression coined by Full Professor Celso Lafer seeks to demonstrate the transformation undergone by dispute settlement in the multilateral trading system due to the transition from ATT to WTO. The diplomatic negotiation permeated by the political component - which shows the differences between developed and developing countries in the GATT - was not fully eradicated in the DSU and, in this research, it is understood that this is an intrinsic feature to the system, which it could not do without. In this sense, the dissertation examines the effectiveness of the retaliations and the trade sanctions envisaged in the WTO, especially countermeasures (Article 4.10 of the SCM) and the suspension of concessions or other obligations (Article 22 of the DSU), determining the expected goal by WTO members in adopting such legal remedies. This analysis is done from the perspective of the effectiveness understood as a behavior, a response in relation to a rule, in which is possible for a rule to provide for a sanction and still not be enforced. The methodological approach of the research has focused on the prospect of economic power discrepancy between WTO members, opposing developed countries to developing countries and least developed countries, aiming to analyze the implementation of the remedies for the last two. At this stage, it was verified a short level of effectiveness in which it was not possible to achieve the objective set out for the retaliations in the agreements and in the jurisprudence: \"to induce compliance.\" The verification of the cases led to the conclusion of a partially effectiveness of the legal remedies predicted in the WTO, in such a way that the developing countries and least developed countries face additional difficulties in order to receive the appropriate response to the cases submitted by them to the Dispute Settlement Body. Thus, the proposals in the Doha Round to raise the level of effectiveness of these measures for the group of countries here specified are analyzed, adopting a combination of possibilities for the proper functioning of the system within its purposes, among which may be mentioned collective retaliation, cross-retaliation, retroactive monetary compensation, beyond technical qualification problems, international trade specialists and the high expenses to carry out a dispute in the WTO faced by developing countries and least developed countries.
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A cláusula da nação mais favorecida na ordem econômica internacional: uma investigação sobre o discurso jurídico do artigo I: 1 do GATT / The most-favored-nation clause in the international economic order: on inquiry into the legal discourse of article I:1 of GATT

Sakr, Rafael Lima 24 May 2010 (has links)
Como produto da prática mercantil, a cláusula da nação mais favorecida (CNMF) é um fenômeno jurídico complexo. Enquanto sua estrutura variante não é passível de padronização, por se adaptar às necessidades da sociedade internacional em cada momento histórico, seu núcleo funcional permanece imutável. Na ordem econômica internacional, a descentralização do poder político provoca desconfianças nos agentes econômicos, resultando em um permanente estado de guarda e competitividade predatória. Para assegurar maior estabilidade às expectativas normativas, os Estados celebram tratados, a fim de alterar tais percepções, conferindo durabilidade às relações econômicas internacionais. Resultado da configuração contemporânea da governança econômica internacional, a Organização Mundial do Comércio (OMC) simboliza a consolidação das expectativas normativas dos atores internacionais em torno do sistema multilateral de comércio (SMC). A OMC tem a função de consolidar o SMC, garantindo a posição de autoridade para corrigir as numerosas lacunas e antinomias jurídicas e reforçar a eficácia social, mediante a atuação de seu Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). O SMC é um ordenamento jurídico, com lógica própria e princípios e regras específicos, que disciplina o mercado globalizado, cuja origem remonta à celebração do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) em 1947. Prevista no artigo I:1 do GATT, a CNMF positiva o princípio da não discriminação, tendo por finalidade sistêmica desempenhar um papel dinâmico e integrado, ao: (i) assegurar transparência e dispersão de conhecimento; (ii) promover a cooperação internacional, a fim de eliminar ou reduzir, reciprocamente, as barreiras às trocas comerciais; (iii) vedar as práticas e instrumentos discriminatórios e protecionistas, tendo por função estender, automática, multilateral e incondicionalmente, as vantagens concedidas; e (iv) conservar as expectativas normativas, mediante a incorporação dos compromissos negociados ao SMC. Contudo, a proliferação de acordos preferenciais de comércio e de medidas protecionistas e discriminatórias pelos Estados-membros tem ameaçado o SMC de desautorização. Por recorrerem a exceções válidas à CNMF, esses fenômenos permitem a formação de relações discriminatórias e protecionistas, o que impacta negativamente as expectativas normativas dos agentes econômicos, ameaçando a função unificadora de sentido da CNMF, cujo resultado é a erosão da ideia de livre-mercado mundial. As reiteradas quebras de expectativas implicam problemas de coesão e eficácia normativa ao SMC, os quais são denominados desafios sistêmicos. Com efeito, o SMC sofre um processo de desestruturação, causado pela tensionada interação das dimensões ideacional e fática. Isso exige um controle de legalidade e de licitude dos atos jurídicos e das práticas dos Estados-membros. Em face desses desafios sistêmicos, a dissertação verifica se o artigo I:1 permanece como regra determinante para a decidibilidade do OSC. Para responder adequadamente, empregam-se os métodos analítico, hermenêutico e argumentativo, com um enfoque essencialmente dogmático, dentro de um ângulo crítico zetético. Ao fim da investigação, constata-se que a CNMF vem se consolidando como regra determinante para a construção do discurso jurídico-decisório pelo OSC. A confirmação jurisprudencial da imperatividade e da eficácia normativa do artigo I:1 reverbera reflexamente sobre os desafios sistêmicos, tendo o poderoso efeito de simbolizar a preferibilidade da incidência da CNMF sobre as relações econômicas internacionais. / As a product of commercial practice, the most-favored-nation clause (\"MFN\") is a complex legal phenomenon. While its variable structure is not subject to standardization, since it adapts to the needs of international society in each historical moment, its functional core remains unchanged. In the international economic order, the decentralization of political power leads to distrust of the economic agents, resulting in a permanent state of awareness and predatory competition. To ensure greater stability to the normative expectations, States enter into treaties in order to change such perceptions, providing durability to international economic relations. Result of the contemporary configuration of international economic governance, the World Trade Organization (\"WTO\") symbolizes the consolidation of the normative expectations of international actors around the multilateral trading system (\"MTS\"). The WTO has the mission of consolidating the MTS, ensuring a position of authority to correct the many shortcomings and antinomies of law and strengthen the social effectiveness through its Dispute Settlement Body (\"DSB\"). The MTS is a legal system, with its own logic and specific principles and rules, which regulates the globalized market, and has its origins in the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) in 1947. Set forth in Article I:1 of the GATT, the MFN establishes the principle of non-discrimination and has the systemic purpose of playing an integrated and dynamic role as it: (i) ensures transparency and dissemination of knowl edge,(ii) promotes international cooperation, by eliminating or reducing reciprocal barriers to trade, (iii) deters discriminatory and protectionist practices and instruments, being its function to extend, automatically, multilaterally and unconditionally, the benefits provided, and (iv) maintains the normative expectations, through the incorporation of negotiated concessions to the MTS. However, the proliferation of preferential trade agreements and protectionist and discriminatory measures by the member states has threatened the MTS of disempowerment. By resorting to MFNs valid exceptions, these phenomena allow the formation of discriminatory and protectionist relationships, which negatively impacts the normative expectations of economic agents, and threatening the harmonizing function of MFN; the result of which is the erosion of the global free market idea. Repeated breaches of expectations result in problems of cohesion and normative effectiveness of the MTS, which are called systemic challenges. Indeed, the MTS undergoes a process of disintegration, caused by the tensioned interaction of ideational and factual dimensions. This requires a control of legality and legitimacy of legal acts and practices of the member States. Given these systemic challenges, the dissertation verifies if Article I:1 remains the rule for determining the decidability of the DSB. In order to properly answer that, analytical, hermeneutic and argumentative methods are employed, with a primarily dogmatic focus, within a zetetic critical angle. By the end of the investigation, its stated that the MFN is becoming the consolidated rule for determining the construction of the legal and decision making discourse of the DSB. The confirmation from case law of the imperative nature and of the normative effectiveness of Article I:1 reverberates reflexively on the systemic challenges, having the powerful effect of symbolizing the desirability of MFN impact on international economic relations.
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A EPI da ascensão chinesa como um ator global chave / The IPE of the Chinese ascension as a key global player

Urdinez, Francisco 12 February 2014 (has links)
O Protocolo de Adesão à Organização Mundial do Comércio da China, assinado em dezembro de 2001, permitiu a outros países membros considerarem a China como uma economia \"não de mercado\" até o final de 2016. O objetivo deste trabalho é responder a seguinte pergunta: Pode o Reconhecimento de Economia de Mercado (REM) ser medido em seu compliance? O proxy utilizado parra o compliance foi o número de investigações antidumping iniciadas por país. A expectativa é que os países que reconhecem o status de economia de mercado da China iniciem menos investigações antidumping do que aqueles que ainda tratam a China como uma economia \"não de mercado\". Isso explicaria por que o governo chinês tem feito campanha desde 2001 para ganhar REM entre seus parceiros econômicos. A utilização de modelos de contagem demonstra que o REM teve um impacto positivo na redução do número de investigações antidumping contra produtos chineses. O atual desenvolvimento econômico da China depende muito de seu acesso a recursos energéticos, o que cada vez mais influencía mudanças nos Investimento Direto Estrangeiro (IDE) chinês com a finalidade de possibilitar o acesso a recursos que estão localizados no exterior. O objetivo deste trabalho é responder às seguintes perguntas: Em que medida a procura por recursos energéticos afetou os IDE entre 2005 e 2012? Essa procura foi sensível à locação geográfica dos recursos? Os dados sobre IDE chineses foram obtidos do China Global Investment Tracker, e utilizaram-se determinantes domésticos de IDE, testados empiricamente na literatura existente, para medir o impacto da produção de energia do país anfitrião na alocação de investimentos. Ao aplicar MCO e um modelo com lag espacial em uma amostra de 92 países demostrou-se que os recursos energéticos do país anfitrião foram o principal motor da IDE chinesa, e que não houve sensibilidade geográfica aos recursos. / China´s Protocol of Accession to the World Trade Organization, signed on December 2001, allowed other country members to consider China as a Non Market Economy (NME) until the end of 2016. The aim of this paper is to answer the following question: Can the Market Economy Status (MES) Recognition be measured in its compliance? The proxy used for that compliance was the number of antidumping investigations initiated per country. The expectation is that countries recognizing Chinese MES would initiate fewer antidumping investigations than countries still treating China as a Non Market Economy. This would explain why the Chinese Government has been campaigning vigorously since 2001 to gain MES among its economic partners. Using count-models we demonstrate that MES had a positive impact in reducing the number of antidumping investigations against Chinese products. China´s current economic development depends heavily on its access to energetic resources, and it is increasingly shaping Chinese Outward Foreign Direct Investment (OFDI) in a quest for gaining access to resources that are located abroad. The aim of this paper is to answer the two following questions: How much did the Chinese global quest for energy drive its OFDI between 2005 and 2012? Has the quest for energy been sensitive to the geographical location of the resources? Data on Chinese OFDI was retrieved from the China Global Investment Tracker, and we used diverse Host-Countries determinants of OFDI tested before in the literature and measured the impact of Host-Country energy production in the allocation of investments. Using OLS and a Spatial Lagged Model we demonstrate that energetic resources were the main driver of Chinese OFDI in 92 host countries during the studied period, and that there was no sensitivity to the geographical location of the resources.
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Medidas antidumping: devido processo legal à luz das regras da OMC / Antidumping duties: due process of law according to WTO rules

Kramer, Cynthia 03 September 2012 (has links)
Apesar de o fluxo de comércio afetado por medidas antidumping não chegar nem a 1% do comércio global, aproximadamente 20% das disputas na OMC são sobre antidumping. A OMC é um órgão intergovernamental e seu sistema de solução de controvérsias tem por objetivo analisar se as medidas adotadas por seus Membros estão em conformidade com os compromissos assumidos nos acordos abrangidos. O Acordo Antidumping da OMC (ADA) estabelece os procedimentos investigatórios a serem seguidos por seus Membros para combater o dumping que comprovadamente causa dano à indústria doméstica. O objetivo é evitar que sejam adotadas medidas em circunstâncias descabidas, com o mero intuito protecionista de criar barreiras ao comércio. O dumping é uma prática do setor privado e não dos governos. Portanto, não é o dumping que é questionado perante a OMC, e sim a obediência pela autoridade investigadora dos procedimentos investigatórios estabelecidos no ADA. Tanto os órgãos da Administração Pública como a OMC exercem uma função fundamental para que o devido processo legal seja observado em matéria antidumping. A função legislativa é criar as normas que regularão o procedimento, a função executiva é aplicar/monitorar o procedimento, e a função judiciária é verificar se o procedimento tem sido aplicado corretamente. À luz dessas considerações, a tese a ser defendida é que: (i) diante das limitações trazidas aos painéis e ao Órgão de Apelação pelo Artigo 17.6 do ADA, a função do sistema de solução de controvérsias da OMC e dos judiciários nacionais, em matéria antidumping, muito se assemelham: ambos buscam controlar a discricionariedade da autoridade investigadora; (ii) mais efetivo para os importadores e/ou exportadores que pretendem questionar uma medida antidumping seria buscar inicialmente uma solução mediante recurso ao judiciário do país importador. O recurso ao sistema da OMC, além de depender do interesse do governo e ser oneroso, apresenta dificuldades no momento de implementação das recomendações; (iii) entretanto, tendo em vista o despreparo do Judiciário Brasileiro, sugerimos a criação de cortes especializadas; (iv) o recurso ao Judiciário, mesmo perante cortes especializadas, não resolveria os problemas do processo antidumping apontados ao longo da tese. Para sanar, fazemos algumas outras sugestões de mudanças estruturais para aplicação: (a) no âmbito da OMC, com vistas a delimitar a atuação do Órgão de Apelação e garantir segurança jurídica aos Membros; e (b) no âmbito brasileiro, com vistas a modificar a dinâmica das investigações antidumping conduzidas pela autoridade administrativa e assegurar o cumprimento de sua real finalidade. / Despite the fact that the flow of trade affected by anti-dumping measures does not reach 1% of global trade, approximately 20% of the disputes at the WTO are about these measures. The WTO is an intergovernmental organization and its dispute settlement system has the objective of analyzing if the measures adopted by its Members are in accordance with the commitments accepted in the covered agreements. The WTOs Anti-Dumping Agreement (ADA) sets forth the investigation proceedings to be followed by its Members in order to deal with dumping proven to have caused damage to domestic industry. The aim is to avoid that measures are taken under inappropriate circumstances, with the mere protectionist purpose of creating trade barriers. Dumping is a private practice, and not a governmental one. Thus, it is not the practice of dumping itself that is questioned before the WTO, but the obedience by the investigating authority of the proceedings established in the ADA. The Public Administration organs and the WTO are equally responsible by a fundamental role of guaranteeing that the due process of law is respected in the matter of anti-dumping measures. The legislative duty is to create rules that will govern the proceedings, the executive duty is to apply/monitor the proceedings and the judiciary duty is to verify if the proceedings have been applied correctly. In light of these aspects, the thesis to be defended is: (i) considering the limitations to panels and the Appellate Body by Article 17.6 of the ADA, the duties of the WTOs dispute settlement system and the national judiciaries, in terms of anti-dumping, are similar: both try to control the discretion of the investigating authority; (ii) it would be more effective to importers and/or exporters who want to challenge an anti-dumping measure to resort initially to the judiciary system of the importer country. The resort to the WTO system, besides depending on the government`s political interest and being expensive, has difficulties when it comes to implement the recommendations; (iii) in spite of that, considering the lack of preparation of the Brazilian Judiciary, it is suggested the creation of specialized courts; (iv) the resort to the Judiciary, even before specialized courts, would not solve the problems of the anti-dumping process pointed out throughout this thesis. To tackle these problems, we make some other suggestions of structural nature: (a) in what concerns the WTO, aiming at limiting the Appellate Body`s role and guaranteeing legal security to its Members; (b) in what concerns Brazil, aiming at changing the dynamics of the anti-dumping investigations conducted by the administrative authority and securing the fulfillment of its real purpose.
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À margem da OMC: a emergência dos padrões privados no comércio internacional / Beyond the fringe of the WTO: the rise of private standards in international trade

Lima, Bruno Youssef Yunen Alves de 04 February 2019 (has links)
O comércio internacional contemporâneo caracteriza-se pela perda de importância relativa das medidas de natureza tarifária e pela crescente relevância simultaneamente assumida por exigências regulatórias (técnicas, sanitárias e fitossanitárias) de caráter não tarifário. A profusão dessas medidas, destinadas a estabelecer características de produtos ou processos e métodos de produção, é beneficiada pelo protagonismo assumido pelos agentes de mercado, empenhados em impor, à revelia do sistema multilateral de comércio, um arcabouço regulatório distinto, tematicamente mais amplo e geograficamente mais fragmentado. A emergência de uma governança, promovida por uma constelação de agentes privados interessados na determinação dessas medidas, rivaliza, portanto, com a tradicional liderança exercida pelos Estados, cuja atuação está circunscrita aos limites impostos pelos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesse contexto, o presente trabalho sustenta que a transferência gradual de responsabilidade pelo controle do espaço regulatório a fontes não tradicionais de poder, tais como os agentes de mercado, representa uma escolha voluntária e refletida dos Estados, ainda que sob pena de esvaziamento da arena multilateral como espaço exclusivo de construção de regras. Embora esta calibrada fragilização da organização aparente representar um risco ao próprio sistema internacional de comércio, tal deflexão acaba por assegurar aos Estados o espaço político requerido para acomodações de poder, com simultânea preservação dos ganhos auferidos em outras esferas da agenda multilateral. / Contemporary international trade is characterized by the loss of relative importance of tariff measures and the growing relevance of non-tariff regulatory requirements (technical, sanitary and phytosanitary). The profusion of these measures, designed to establish characteristics of products or processes and production methods, benefits from the leading role played by market players, who are committed to impose, in default of the multilateral trading system, a distinct, thematically broader and geographically more fragmented regulatory framework. The emergence of a new governance, led by a constellation of private agents interested in the creation of these measures, therefore rivals the traditional leadership exercised by States, whose performance is limited to the limits imposed by the World Trade Organization (WTO) agreements. In this context, the present paper argues that the gradual transfer of responsibility for the control of the regulatory space to non-traditional sources of power, such as market agents, represents a voluntary and reflected choice of States, although it may happen under penalty of emptying the multilateral arena as an exclusive rule-making space. While this calibrated weakening of the organization seems to pose a risk to the international trading system, such a deflation ultimately provides States with the policy space required for power accommodation, with simultaneous preservation of gains earned in other spheres of the multilateral agenda.
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Cumprimento das decisões do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio: análise das medidas de indução e das propostas para seu aprimoramento sob a perspectiva dos países em desenvolvimento / Implementation of decisions from the World Trade Organization s dispute settlement system: analysis of its enforcement tools and proposals for its improvement from the perspective of developing countries

Árabe Neto, Abrão Miguel 15 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Abrao Miguel Arabe Neto.pdf: 1811372 bytes, checksum: d92c705a8bb1f274f06a37eec85529da (MD5) Previous issue date: 2008-12-15 / The WTO World Trade Organization dispute settlement system stands out as one of the most significant developments in contemporary international law. Created with strong jurisdictional features, it serves as the main forum for the resolution of conflicts of interest in international trade. Success in this task, however, is dependent upon the degree of compliance achieved by its decisions. As a consequence, it is important to assess whether WTO rules provide suitable instruments in order to secure implementation, especially when opposed by respondents. Guided by this challenge, this paper seeks to examine the current performance of WTO enforcement tools, particularly from the perspective of developing countries. After exposing the shortcomings of these instruments, the analysis focuses on its reform proposals, aiming to identify the most viable alternatives for enhancement / O sistema de solução de controvérsias da OMC Organização Mundial do Comércio destaca-se como um dos avanços mais significativos do direito internacional contemporâneo. Revestido por feições marcadamente jurisdicionais, é o principal foro para a apreciação dos conflitos de interesse do comércio internacional. O êxito nessa tarefa, no entanto, está condicionado ao grau de observância de suas decisões. Assim sendo, cumpre indagar se a normativa da OMC prevê instrumentos aptos para garantir a implementação de suas soluções, especialmente quando dificultada por seus respectivos destinatários. Motivado por esse desafio, o presente trabalho analisa o desempenho das atuais medidas de indução ao cumprimento das determinações da OMC, sobretudo a partir da perspectiva dos países em desenvolvimento. Expostas as deficiências do instituto, o exame avança sobre as propostas para sua reforma, concluindo pelas alternativas mais apropriadas em direção ao seu aperfeiçoamento

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