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A atuação da justiça expedicionária brasileira no teatro de guerra da Itália (1944-1945)

Laport, William Pereira 04 November 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de História, Programa de Pós-Graduação em História, 2016. / Submitted by Camila Duarte (camiladias@bce.unb.br) on 2017-01-17T15:08:13Z No. of bitstreams: 1 2016_WilliamPereiraLaport.pdf: 11885083 bytes, checksum: f4cc94cbb1d7c6cea2705f7d123df82f (MD5) / Rejected by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br), reason: Altere as informações adicionais por favor? Obrigada! on 2017-02-13T18:36:41Z (GMT) / Submitted by Camila Duarte (camiladias@bce.unb.br) on 2017-02-14T15:28:52Z No. of bitstreams: 1 2016_WilliamPereiraLaport.pdf: 11885083 bytes, checksum: f4cc94cbb1d7c6cea2705f7d123df82f (MD5) / Approved for entry into archive by Ruthléa Nascimento(ruthleanascimento@bce.unb.br) on 2017-02-16T18:00:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_WilliamPereiraLaport.pdf: 11885083 bytes, checksum: f4cc94cbb1d7c6cea2705f7d123df82f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-16T18:00:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_WilliamPereiraLaport.pdf: 11885083 bytes, checksum: f4cc94cbb1d7c6cea2705f7d123df82f (MD5) / Quando a FEB foi organizada, a questão da Justiça em tempo de guerra exigiu alterações no sistema vigente, para adequar a legislação específica às contingências do envio de uma Força Expedicionária ao Teatro de Operações no além-mar. Assim, através do Decreto-lei nº 6.678/44, foi criada a Justiça Militar da FEB, composta de um Conselho Supremo de Justiça Militar, um Conselho Militar e duas Auditorias. A partir da análise de seus julgados, constata-se que a maioria dos delitos foi praticada por pessoal do contingente da tropa em serviço de retaguarda ou depósito. Em um desses casos, duas sentenças da Justiça Militar foram proferidas dando a pena máxima: morte por fuzilamento. Acontece, porém, que a sentença tinha obrigatoriamente de ser comunicada ao Presidente da República que, valendo-se do sentimentalismo brasileiro, comutou a pena máxima para 30 anos de prisão, posteriormente reduzida, proporcionando aos condenados cumprir uma pena de apenas seis anos, antes de serem postos em liberdade. Em verdade, a maioria das sentenças proferidas pela Justiça Militar não foram cumpridas, pois o Governo, por meio do Decreto nº 20.082/45, resolveu indultar a todos os oficiais e praças que, como integrantes da FEB, houvessem cometido crimes ou infrações que não de homicídio doloso ou deserção perante o inimigo. Os que ficaram de fora desse indulto, tiveram suas penas comutadas, o que causou um esvaziamento das funções desempenhadas por aquela Justiça especializada e um questionamento acerca de sua importância. / When the Brazilian Expeditionary Force (“FEB”) was organized, the issue of wartime justice demanded changes in the current system to suit specific legislation to the contingencies of sending an expeditionary force to a theater of operations overseas. Thus, through the Decree-Law n. 6.678/44, the Military Justice of the FEB was established, comprised of a Supreme Council of Military Justice, a Military Council and two Military Courts. From the analysis of its sentences, it’s noted that most of the crimes were committed by the personnel on rearguard force or deposit. In one of those cases, two capital trials resulted in death verdicts: death by firing squad. It turns out, however, that the sentence must had to be communicated to the President of Republic who, taking advantage of the Brazilian sentimentality, commuted the death penalty to 30 years of prison, later reduced, providing those convicts serving only a six years sentence, until they’ve been set free. In fact, most of the sentences of the Military Justice have not been met, because the Government, through de Decree n. 20.082/45, decided to pardon all officers and soldiers that had committed crimes or offenses other than murder or desertion in the presence of the enemy. Those who were left out of this pardon, have had their sentences commuted, which caused a stripping of the duties assigned to that specialized Justice, and a critical questioning about its importance.
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Contingências e metacontingências envolvidas no processo legislativo da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011

Cabral, Mariza Domiciano Carneiro 25 February 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Departamento de Processos Psicológicos Básicos, Programa de Pós-Graduação em Ciências do Comportamento, 2014. / Submitted by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2015-10-16T19:22:43Z No. of bitstreams: 1 2014_MarizaDomicianoCarneiroCabral.pdf: 736086 bytes, checksum: 41b66be2866e75e631be79bbf8e54fb4 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-10-16T19:24:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_MarizaDomicianoCarneiroCabral.pdf: 736086 bytes, checksum: 41b66be2866e75e631be79bbf8e54fb4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-16T19:24:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_MarizaDomicianoCarneiroCabral.pdf: 736086 bytes, checksum: 41b66be2866e75e631be79bbf8e54fb4 (MD5) / O presente trabalho consistiu de uma análise das contingências e metacontingências envolvidas no processo legislativo da Lei 12.433/2011, que dispõe sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo. Primeiramente foram identificadas, nos dispositivos da lei e das principais proposições que a antecedem, as contingências tríplices e os atores participantes. Em seguida foram identificadas as metacontingências envolvidas no processo de elaboração da lei, seus entrelaçamentos e produtos agregados. As metacontingências foram classificadas, de acordo com o papel que desempenhavam dentro do processo legislativo, em: Geral, Original e Processual. A Metacontingência Geral envolve todo o processo, que foi entendido como um sistema composto de subsistemas (comissões e Plenário da Câmara dos Deputados e Senado Federal), onde ocorrem as Metacontingências Processuais. Já Metacontingências Originais evolvem o processo de elaboração dos projetos de lei e seus entrelaçamentos são desconhecidos, só se tendo acesso ao produto agregado. Foi constatado que para se atingir as consequências culturais previstas na Metacontingência Geral é necessário a ocorrência de macrocontingências. Com a análise verificou-se que o ambiente cultural selecionador do processo de elaboração de leis são os parlamentares que votam nas proposições elaboradas, bem como os eleitores e lobistas. Parte das contingências comportamentais entrelaçadas, tais como acordos e lobbys, não se tornam públicas, ocorrendo nos bastidores do legislativo. Nas proposições, contingências foram elaboradas sem planejamento cultural, refletindo o despreparo técnico-legislativo dos parlamentares. O conceito de metacontingência é necessário para a realização de análises complexas e que a participação de analistas do comportamento no processo de elaboração de leis poderia contribuir para um melhor planejamento cultural e controle social da lei. ______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This study consisted in a contingency and metacontingency analysis of the legislative process of the law 12.433/2011, which provides for the remission of part of the execution time of penalty for study. First was identified, in the provisions of the law and the mains proposals which precede it, the triple contingencies and the participating actors. Then were analyzed the metacontingencies involved in the process of drafting the law, interlocking contingencies and aggregate products. The metacontingencies were classified according to the role they played in the legislative process in: General, Original and Procedural. The General Metacontingency involves the entire process, which was understood as a system composed of subsystems (commissions and plenary of the House of Representatives and Senate), where the Procedural Metacontingencies occurs. The Originals Metacontingencies involve the process of preparing the draft law. Its interlocking behavior contingencies are unknown, only the aggregate products were accessible. It was noted that to achieve the cultural consequences provided in the General Metacontingency it is required the occurrence of macrocontingencies. With the analysis it was found that the cultural selecting environment of the law-making process is the legislators who vote in elaborated proposals, electors and lobbyists. Part of the interlocking behavioral contingencies, such as agreements and lobbies, do not become public, occurring on backstage of the legislative. In legislative proposals, contingencies were developed without cultural planning which reflects the technical-legislative unpreparedness of parliamentarians. The concept of metacontingency is necessary to perform complex analyses and that the participation of behavior analysts in the lawmaking process could contribute to a better cultural planning and social control.
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O princípio da proporcionalidade e sua aplicação na pena privativa de liberdade : uma obrigação do juiz /

Wu, Linda Luiza Johnlei. January 2006 (has links)
Orientador: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: Euclides Celso Berardo / Banca: Christiano José de Andrade / Resumo: É na persecução de um conteúdo humano para as penas que se propôs esse trabalho, na busca da humanização das penas, a fim de tentar trazer a sociedade, ainda que num raio de aplicação prática pequena, uma maior preocupação com os direitos humanos, com a dignidade humana. A criminalidade tem aumentado de forma assustadora. Neste primeiro semestre de 2006, a sociedade brasileira viveu ondas de violência bárbaras, fazendo com que todos voltassem suas preocupações para a violência que nos assola. Entretanto, não é o rigor e a dureza das penas que diminuirá ou acabará com a marginalidade, é necessário fornecer a todos uma vida digna, é necessário preocupar-se com a reintegração social do criminoso, tirá-lo da delinqüência, evitar que novas pessoas voltem a delinqüir. Apesar do sofrimento ocasionado pelos atos de violência, é fundamental depreender uma lição: atualmente não adianta excluir os delinqüentes, através da prisão, pois tudo o que se passou foi arquitetado por aqueles que se encontravam presos. Pode-se concluir assim que a pena privativa de liberdade não é mais a solução espetacular para a criminalidade, ela não resolve, muito pelo contrário, tem acirrado ainda mais o problema. Certamente, os delinqüentes tinham por pretensão chamar a nossa a atenção para a forma degradante com o qual tratam os condenados nas prisões, desrespeitando sua dignidade. É um grito: não nos tratem assim, preocupassem conosco, ou pior será. O aumento imoderado das penas, excedendo ao limite de prudência, não somente demonstra uma tendência politicamente tirânica, e uma fundamental insegurança do poder, como também constitui um erro psicológico, pois as penas psicologicamente mais eficazes resultam das penas justas, que são ao mesmo tempo, reflexo de uma sensibilidade social mais aguçada. / Resumen: Es en la persecución de un contenido humano para las penas que se propuso ese trabajo, en la búsqueda de la humanización de las penas, con la finalidad de intentar traer a la sociedad, aún que en un espacio de aplicación prática pequeña, una mayor preocupación con los derechos humanos, con la dignidad humana. La criminalidad hay aumentado de manera espantosa. En este primer semestre de 2006, la sociedad brasileña vivió ondas de violencia bárbaras, haciendo con que todos volvieran sus preocupaciones para la violencia que nos asola. Sin embargo, no es el rigor y la dureza de las penas que disminuirá o acabará con la marginalidad, se necesita suministrar a todos una vida digna, se necesita preocuparse con la reintegración social del criminal, sacarlo de la delincuencia, evitar que nuevas personas vuelvan a delinquir. Aun el sufrimiento ocasionado por los actos de violencia, es fundamental deprenderse una lección: actualmente no adelanta excluir los delincuentes, con la prisión, pues todo lo que se pasó fue planeado por aquellos que se ubicaban presos. Se puede concluir así que la pena privativa de libertad no es más la solución espectacular para la criminalidad, ella no resuelve, al contrario, hay enconado aún más el problema. Ciertamente, los delincuentes tenían como pretensión llamar nuestra atención para la manera degradante como tratan a los condenados en las prisiones, desrespetando su dignidad. És un grito: no nos traten así, se preocupen con nosotros, o peor será. El aumento inmoderado de las penas, excediendo ese límite de prudencia, no solamente muestra una tendencia políticamente tiránica, y una fundamental inseguridad del poder, sino que constituye un error psicológico, pues las penas psicológicamente más eficaces resultan de las penas justas, que son al mismo tiempo reflejo de una sensibilidad social más fina. / Mestre
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O princípio da proporcionalidade e sua aplicação na pena privativa de liberdade: uma obrigação do juiz

Wu, Linda Luiza Johnlei [UNESP] 20 November 2006 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2006-11-20Bitstream added on 2014-06-13T20:27:06Z : No. of bitstreams: 1 wu_llj_me_fran_prot.pdf: 850506 bytes, checksum: 907127562efe6f5c4e769b85762c84d3 (MD5) / Es en la persecución de un contenido humano para las penas que se propuso ese trabajo, en la búsqueda de la humanización de las penas, con la finalidad de intentar traer a la sociedad, aún que en un espacio de aplicación prática pequeña, una mayor preocupación con los derechos humanos, con la dignidad humana. La criminalidad hay aumentado de manera espantosa. En este primer semestre de 2006, la sociedad brasileña vivió ondas de violencia bárbaras, haciendo con que todos volvieran sus preocupaciones para la violencia que nos asola. Sin embargo, no es el rigor y la dureza de las penas que disminuirá o acabará con la marginalidad, se necesita suministrar a todos una vida digna, se necesita preocuparse con la reintegración social del criminal, sacarlo de la delincuencia, evitar que nuevas personas vuelvan a delinquir. Aun el sufrimiento ocasionado por los actos de violencia, es fundamental deprenderse una lección: actualmente no adelanta excluir los delincuentes, con la prisión, pues todo lo que se pasó fue planeado por aquellos que se ubicaban presos. Se puede concluir así que la pena privativa de libertad no es más la solución espectacular para la criminalidad, ella no resuelve, al contrario, hay enconado aún más el problema. Ciertamente, los delincuentes tenían como pretensión llamar nuestra atención para la manera degradante como tratan a los condenados en las prisiones, desrespetando su dignidad. És un grito: no nos traten así, se preocupen con nosotros, o peor será. El aumento inmoderado de las penas, excediendo ese límite de prudencia, no solamente muestra una tendencia políticamente tiránica, y una fundamental inseguridad del poder, sino que constituye un error psicológico, pues las penas psicológicamente más eficaces resultan de las penas justas, que son al mismo tiempo reflejo de una sensibilidad social más fina. / É na persecução de um conteúdo humano para as penas que se propôs esse trabalho, na busca da humanização das penas, a fim de tentar trazer a sociedade, ainda que num raio de aplicação prática pequena, uma maior preocupação com os direitos humanos, com a dignidade humana. A criminalidade tem aumentado de forma assustadora. Neste primeiro semestre de 2006, a sociedade brasileira viveu ondas de violência bárbaras, fazendo com que todos voltassem suas preocupações para a violência que nos assola. Entretanto, não é o rigor e a dureza das penas que diminuirá ou acabará com a marginalidade, é necessário fornecer a todos uma vida digna, é necessário preocupar-se com a reintegração social do criminoso, tirá-lo da delinqüência, evitar que novas pessoas voltem a delinqüir. Apesar do sofrimento ocasionado pelos atos de violência, é fundamental depreender uma lição: atualmente não adianta excluir os delinqüentes, através da prisão, pois tudo o que se passou foi arquitetado por aqueles que se encontravam presos. Pode-se concluir assim que a pena privativa de liberdade não é mais a solução espetacular para a criminalidade, ela não resolve, muito pelo contrário, tem acirrado ainda mais o problema. Certamente, os delinqüentes tinham por pretensão chamar a nossa a atenção para a forma degradante com o qual tratam os condenados nas prisões, desrespeitando sua dignidade. É um grito: não nos tratem assim, preocupassem conosco, ou pior será. O aumento imoderado das penas, excedendo ao limite de prudência, não somente demonstra uma tendência politicamente tirânica, e uma fundamental insegurança do poder, como também constitui um erro psicológico, pois as penas psicologicamente mais eficazes resultam das penas justas, que são ao mesmo tempo, reflexo de uma sensibilidade social mais aguçada.
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O princípio da proporcionalidade como critério de aplicação da pena / The principle of proportionality as criterion to the penalty application

Dobrianskyj, Virgínia de Oliveira Rosa 09 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Virginia de Oliveira Rosa Dobrianskyj.pdf: 699494 bytes, checksum: 9f8b0892d93f69f7619f589e5d208b56 (MD5) Previous issue date: 2009-06-09 / The Brazilian Penal Law has suffered lots of alterations in its structure, mainly concerning the criterion of prediction and the model of application of the penalties for the committed crimes. The great difficulty, which is the object of this study, is exactly materializing a penal system which comprises the application of the penal law and the protection of the individual guarantees. This would meet the objectives of a Democratic State of Right that regards the proportionality principle as the criterion to predict and apply the penalty by the legislators and judges, as laws are being published to meet the needs of the society more often at present. The penal law is aimed to solve the conflicts between individuals and society, in search of juridical safety and tranquility through the minimal intervention of the public authorities in the citzens freedom. In this way, it should be used only as ultima ratio, when all the other juridical areas are not enough to solve the conflicts arisen in society.So, only the categories of properties that have constitutional importance will be subject to the penal law. Due to the successive alterations of the penal laws in the past years, it is clear that the Brazilian legislator lacks minimal parameters to arrange his legislative activity at the time of the elaboration of the incriminating penal rule, which most of times is disproportionate to the system of laws. The judge will not be able to alter the legislative structure, and will be limitted to apply the penalty according to the parameters indicated by the law. So, the problem of the penal law does not concern its intervention, but how it has to be done. Nevertheless, the principle of proportionality, although it is not expressed in the constitutional text, will serve as parameter to the legislator and judge at the time of elaborating and applying the incriminating penal rule, in search of the realization of justice, giving to each one what they deserve / O Direito Penal brasileiro tem sofrido uma série de alterações em sua estrutura, principalmente no que diz respeito ao critério de previsão e modelo de aplicação das penas pelos crimes cometidos. A grande dificuldade, objeto do presente estudo, é justamente a materialização de um sistema penal que compreenda a aplicação da lei penal e a proteção às garantias individuais, através dos objetivos de um Estado Democrático de Direito que vislumbre no princípio da proporcionalidade o critério de previsão e aplicação da pena pelos legisladores e juízes, pois o que se vê a cada dia são leis publicadas atendendo aos clamores da sociedade. O direito penal tem a finalidade de resolver os conflitos surgidos, entre os indivíduos e a sociedade, na busca da tranqüilidade e segurança jurídica, através da mínima intervenção dos poderes públicos sobre a liberdade dos cidadãos. Sendo assim, deverá ser utilizado apenas como ultima ratio, quando outros ramos do ordenamento jurídico não forem suficientes para a solução dos conflitos surgidos na sociedade. Para tanto, deverão ser considerados bens jurídicos merecedores de tutela penal apenas e tão somente aquela categoria de bens de relevo constitucional dotados de dignidade penal. Diante da inflação legislativa penal dos últimos anos, fica claro que falta ao legislador brasileiro parâmetros mínimos para ordenar a sua atividade legislativa no momento de elaboração da norma penal incriminadora, que muitas vezes demonstra-se desproporcional ao próprio ordenamento jurídico. E o juiz nada poderá fazer para alterar a estrutura legislativa ficando apenas limitado em aplicar a pena diante dos parâmetros indicados no texto da lei. Assim, o problema do direito penal não está ligado a sua intervenção propriamente dita, mas à maneira como deve ser feita, ou seja, na forma como será realizada essa intervenção na esfera de liberdade dos indivíduos, não discricionariamente, mas proporcional à violação do bem jurídico protegido. O princípio da proporcionalidade, portanto, apesar de não previsto expressamente no texto constitucional, deverá servir de parâmetro para o legislador e o juiz no momento de elaboração e aplicação da norma penal incriminadora, na busca da concretização da justiça, dando a cada um o que lhe é devido
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Origem da pena de prisão

Chiaverini, Tatiana 10 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tatiana Chiaverini.pdf: 1271394 bytes, checksum: a080f3edc616d4ccc06d92de16cac237 (MD5) Previous issue date: 2009-11-10 / La présente étude se veut une réflexion sur l origine de la peine de prison, ayant pour base une recherche historique à partir des évènements économiques, politiques, culturels et religieux qui ont déterminé sont apparition et favorisé sa consolidation dans la procédure d uniformisation de la sanction pénale / O presente trabalho apresenta uma reflexão sobre a origem da pena de prisão, através de uma pesquisa histórica sobre as circunstâncias econômicas, políticas, culturais e religiosas que determinaram seu nascimento e favoreceram sua consolidação no processo de uniformização da sanção penal
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As práticas punitivas conforme o modelo socioeconômico capitalista no Ocidente: um panorama da Antiguidade à (Pós-)Modernidade

Valenti, Ricardo de Sant' Anna 08 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-16T12:53:32Z No. of bitstreams: 1 Ricardo de Sant' Anna Valenti.pdf: 1927904 bytes, checksum: 1e06a47d4fce1b0f2f18b5d91080312e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-16T12:53:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo de Sant' Anna Valenti.pdf: 1927904 bytes, checksum: 1e06a47d4fce1b0f2f18b5d91080312e (MD5) Previous issue date: 2018-03-08 / This study presents a panoramic analysis of the criminal practices in comparison with the development of the capitalist model that avenged in the western world, with three objectives: to demonstrate that the criminal practices are adjusted to the current socioeconomic model; to evidence that with the advent of the market economy and the capitalist mentality this phenomenon was concealed by liberal and positivist discourse, so as to (and for the purpose of) discursively legitimize material relations of power; and indicate, in an embryonic way, that the confrontation of this phenomenon in the criminal sciences is done by the broad resistance against the criminalizing manifestations.The examination carried out transcends dogmatic and, in philosophical territory, dialogue with other sciences (such as Sociology and History) in order to allow the interpretation of events in the matrix proposed by Critical Criminology. It starts from the analysis of the socioeconomic model of Antiquity and the medieval period and of the criminal exercises in the transition from the private and divine revenge to the public revenge. Then we analyze the economic and social transformation that began with mercantilism at the end of the Middle Ages, that changed criminalizing action, especially in the light of the economic-political usefulness gained by the modalities of penal sanction – a historical circumstance amply demonstrated by the history of imprisonment – a transformation that is consolidated with the Modernity of Illumination and in the positivist discourses that followed it. Finally, we come to the appreciation of the social and economic characteristics that can be punctuated today as identifiers of a post period: the postmodern criminal practices that allow the management of a population layer excluded from the process of globalization (especially economic), in the wake of neoliberal policies, in accordance with the consumer society of today. In this course, the hermeneutic-critical diagnosis of strategies, discourses, symbols and instruments that represent the punitive activity of the so-called modern state is presented / Faz-se no presente estudo uma análise panorâmica das práticas penais em cotejo com o desenvolvimento do modelo capitalista que vingou no Ocidente, com três objetivos: demonstrar que as práticas penais se ajustam ao modelo socioeconômico vigente; evidenciar que com o advento da economia de mercado e a mentalidade capitalista esse fenômeno foi acobertado pelo discurso liberal e positivista, de modo a (e com a finalidade de) legitimar discursivamente as relações materiais de poder; e indicar, de maneira embrionária, que o enfrentamento desse fenômeno no âmbito das Ciências Penais se faz pela resistência ampla contra as manifestações criminalizantes. O exame levado a efeito transcende a dogmática e, em território filosófico, dialóga com outras ciências (tais como a Sociologia e História) a fim de permitir a interpretação de acontecimentos na matriz proposta pela Criminologia Crítica. Parte-se da análise enxuta do modelo socioeconômico estamental da Antiguidade e do período medieval e das exercitações penais na transição da vingança privada e divina para a vingança pública. Depois se analisa a transformação econômica e social iniciada com o mercantilismo no fim do medievo, oportunidade em que ocorre a modificação da atuação criminalizante, especialmente à luz da utilidade econômico-política que ganham as modalidades de sanção penal – circunstância histórica amplamente demonstrada pela história da prisão –, transformação que se consolida com a Modernidade do Ilumisno e nos discursos positivistas que lhe seguiram. Então, finalmente, chega-se à apreciação das características sociais e econômicas que podem ser pontuadas hoje como identificadoras de um período pós: as práticas penais na Pós-modernidade que permitem o manejo de uma camada populacional excluída do processo de globalização (econômica, com maior ênfase), na esteira das políticas neoliberais, em conformidade a sociedade de consumo que se tem. Nesse percurso se faz presente o diagnóstico hermenêutico-crítico de estratégias, discursos, símbolos e instrumentos que representam a atividade punitiva do chamado Estado moderno
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O mito do cárcere ressocializador

Silva, Anaclara Pedroso Fernandes Valentim da 06 April 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-06-06T12:06:03Z No. of bitstreams: 1 Anaclara Pedroso Fernandes Valentim da Silva.pdf: 1490477 bytes, checksum: 078eed46a15ac8b4076f9eb4ce9485b2 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-06T12:06:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Anaclara Pedroso Fernandes Valentim da Silva.pdf: 1490477 bytes, checksum: 078eed46a15ac8b4076f9eb4ce9485b2 (MD5) Previous issue date: 2018-04-06 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The resocializing purpose of the penalty, in the course of history, has been placed as its primary purpose. This claim is supported by the fact that some of the dogmatic theories on the subject never exclude it as the ultimate goal of the sanction or even place it as a limitation on other purposes, as for example in Claus Roxin's Dialectic Theory. Moreover, the Brazilian legal system, if analyzed in a systematic way, prioritizes re-education and social reintegration of the convicted in society, which demonstrates crystal proof because the Law on the Execution of Criminal Sanctions contains numerous resocializing mechanisms to be applied. The purpose of this study is to analyze, through the hypothetical-deductive method, whether the hypothesis of resocialization of the condemned prisoner is a myth, besides being essentially obedient to the guiding values of the national legal system and likewise being a motivating purpose of numerous legal institutes included in the Law on the Execution of Criminal Sanctions. Thus, it was verified that social integration is not really implemented, either because it is not in fact the purpose of the intended penalty or because of the dysfunctional use of the available legal instruments, it became only a legitimating speech of the existence of the sentence and has as a consequence the mistaken production of legal and legislative decisions, impacting significantly on the criminal policy adopted by the State / A finalidade ressocializadora da pena, no decorrer da história, vem sendo colocada como finalidade precípua da pena. Tal afirmação encontra respaldo no fato de algumas das teorias dogmáticas a respeito do tema nunca a excluírem como objetivo final da sanção penal ou mesmo a colocarem como limitação das demais finalidades, como acontece, por exemplo, na Teoria Mista Dialética, de Claus Roxin. No mais, o ordenamento jurídico brasileiro, se analisado de forma sistemática, prioriza a reeducação e a reintegração social do condenado, o que resta cristalinamente comprovado no texto da Lei de Execução Penal, do qual constam inúmeros mecanismos ressocializadores. O objetivo deste estudo é analisar, através do método hipotético-dedutivo, a hipótese da ressocialização do condenado à pena de prisão ser um mito, ainda que essencialmente obediente aos valores norteadores do ordenamento jurídico nacional, além de ser finalidade motivadora de inúmeros institutos jurídicos constantes da Lei de Execução Penal. Assim, se comprovará que a integração social não é verdadeiramente implementada, quer seja por não ser de fato a finalidade da pena pretendida ou por uso disfuncional dos instrumentos legais disponíveis, tornando-se apenas um discurso legitimador da existência da pena e que tem como consequência a produção equivocada de decisões jurídicas e legislativas, impactando significativamente na política criminal adotada pelo Estado
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Aplicação da pena privativa de liberdade e o dever jurídico-constitucional de minimização da afetação individual: uma nova proposta discursiva / Criminal sentencing and the constitucional duty of individual afectation`s minimization: a new discursive proposal

Rodrigo Duque Estrada Roig Soares 02 September 2011 (has links)
Investiga se o atual modelo de aplicação da pena privativa de liberdade se mostra adequado aos parâmetros traçados pela constituição de 1988, atendendo ao fundamento da dignidade da pessoa humana e aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de promoção do bem de todos. Analisa a dinâmica histórica da aplicação e das teorias das penas privativas de liberdade no Brasil, abordando os principais critérios e atuais orientações da aplicação penal. Sustenta que a dignidade da pessoa humana constitui fundamento do Estado Republicano e Democrático de Direito brasileiro e que, ao lado do princípio da humanidade das penas, seu correspondente penal, fundamenta a necessidade de se evitar ao máximo que os indivíduos sejam afetados pela intervenção do poder punitivo. Conclui, então, pela existência de um autêntico dever jurídico-constitucional da agência judicial no sentido de minimizar a intensidade de afetação do indivíduo sentenciado. Procura erigir novos princípios quanto à aplicação da pena, dotados de força normativa e que atuem de maneira integrada para a tutela dos direitos fundamentais. Defende que a Constituição de 1988 não incorporou o discurso legitimador da pena, limitando-se à tarefa de contenção de danos e de fixação de limites punitivos. Preconiza novos parâmetros para a fixação da pena-base, sustentando a incompatibilidade constitucional das finalidades de reprovação e prevenção do crime. Debate qual deve ser o adequado sentido constitucional das circunstâncias judiciais da pena. Discute as bases da tendência exasperadora da pena, caracterizada pelas agravantes, qualificadoras e causas de aumento, assim como da tendência mitigadora da pena, representada pelas atenuantes, causas de diminuição, participação de agentes, tentativa, concurso de crimes, crime continuado, unificação e limite de penas. Identifica a existência de crise no dogma da pena mínima, propondo, afinal, a construção de um novo modelo interpretativo de aplicação da pena privativa de liberdade. / Investigates if the current criminal sentencing model is appropriate to the parameters set by the 1988 Constitution, in order to respect the human dignity fundament and the essential goals of building a free, fair and solidary society and promoting common welfare. Examines the historical dynamic of criminal sentencing and sanction theories in Brazil, including their main criteria and current guidelines. Points that human dignity is the basis of the Republican and Democratic Brazilian State of Law and, together with the Humanity Principle, represent the need to avoid, as far as possible, the individuals affectation by the punitive powers intervention. Concludes that there is a legal and constitutional duty of judges in order to minimize the severity of penalties and the affectation of sentenced people. Tries to construct new, normatively strong and integrated sentencing principles, aiming the fundamental rights protection. Argues that the 1988 Constitution did not incorporate the legitimizing discourse of punishment, but limited itself to the tasks of damaging contention and sanctioning limitation. Aims to establish new parameters for the base-sanction and alleges the unconstitutionality of the purposes "disapproval and crime prevention". Debates what should be the proper constitutional sense of "judicials circumstances". Discusses the exasperating tendency, characterized by aggravating and qualifying circumstances and increasing causes. Discusses the mitigating tendency as well, represented by attenuating circumstances, decreasing causes, coalition of agents, attempt, accumulation of crimes, continued crime, unification and limits of sanctions. Identifies a crisis in the dogma of the minimum sanction and proposes, after all, the construction of a new interpretive model for prisons application.
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Os dilemas da sociedade punitiva : reflexões sobre os debates em torno da sociologia da punição /

Barros, Rodolfo Arruda Leite de. January 2007 (has links)
Orientador: Luís Antônio Francisco de Souza / Banca: Rivail Carvalho Rolim / Banca: Marcos César Alvarez / Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo investigar os principais desdobramentos ocorridos na área da punição, no período que vai de 1975 até 2001, tendo como base as análises recentes elaboradas a partir das experiências penais dos EUA, Inglaterra, França e Brasil. O período analisado tem sido apontado como um momento de mudanças estruturais intensas, que afetaram todas as esferas da vida social e que, por sua vez, geraram transformações dramáticas no funcionamento dos sistemas punitivos das sociedades contemporâneas. Os destaques indicam que há um aumento generalizado no número de pessoas encarceradas no mundo e de que os conteúdos e as formas punitivas de controle das populações têm se tornado cada vez mais intensos. Diante disto, há um consenso de que, ao contrário de funcionar como uma medida capaz de conter ou restabelecer a fragmentação crescente sob a qual estão submetidas as sociedades, a punição tem se transformado numa dimensão extremamente problemática da dinâmica social, por conta de inúmeros problemas ligados ao seu funcionamento, como a sua violência arraigada e sua incidência seletiva. Com base nestas ocorrências, esta pesquisa tem a intenção de fazer uma investigação teórica destes problemas, visando articular melhor a compreensão destes fenômenos punitivos, buscando extrair da análise um campo de problematizações para o contexto das políticas públicas brasileiras. / Abstract: This research has as objective investigate the main developments occurred in the field of punishment, in the period that goes of 1975 up to 2001, having as base the recent elaborated analyses from the criminal experiences of U.S.A., England, France and Brazil. The analyzed period has been pointed as a moment of intense structural changes, that had affected all the spheres of the social life and that, in its turn, had generated drastic transformations in the functioning of the punitive systems of the societies contemporaries. The features indicate that it has an increase generalized in the number of people jailed in the world and that the contents of punitive forms of control of populations have become more intense than ever. By side of this, it has a consensus of that, in contrast to functioning as a measure capable to contain or to reestablish the increasing spalling under which the societies are submitted, the punishment has transformed into an extremely problematic dimension of the social dynamics, for account of innumerable problems on its functioning, as its intrinsic violence and its selective incidence. With base in these occurrences, this research has the intention to make a theoretical inquiry of these problems, being aimed to better articulate the understanding of these punitive phenomena, searching to extract of the analysis a field of inquiry for the context of the Brazilian public policy. / Mestre

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