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O neoconstitucionalismo como antipositivismo jurídico : uma teoria do direito e do estado em face do cosmopolitismo jurídico / Neoconstitucionalism as antipositivism in law: a theory of Law and State regarding the juridical cosmopolitism (Inglês)

Duarte, Ecio Oto Ramos 21 June 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:49:10Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-06-21 / This thesis proposes to discuss the neoconstitutionalism under a legal antipositivist prospect, framed in a prism of political-philosophical realism that can be resumed on the pretention of setting the foundations for a Law and State Theory model in relation to globalization and legal cosmopolitanism. This task includes showing that the current misunderstanding of neoconstitutionalism is the result of an unfocused criticism of the doctrine that insists to simply link to this conception certain 'assumptions', which are: " rules over principles"; "reflection over subsumption" and, finally, "the primacy of the judiciary protagonism" The tensional triad of neoconstitutionalism (law, politics and democracy) is discussed in order to indicate the possible consequent aporias from that criticism and its conceptual delimitations assuming that the attempt to rescue a political commitment to the current conception of a Constitutional Theory which still and increasingly gives primacy to the "normativism" of the Constitution - excessively concerned with constitutional interpretation and Constitutionality Control issues - must have as its first premiss the need for theoretical and political recovery of the political category "State". In this perspective, the thesis defends that all kinds of legal positivisms, including the inclusive, are unable to explain the modern constitutional systems, which are inserted into a growing ideology of globalization, coupled with a rational economic guideline, urged by globalization. In this ambience, the deference of the hermeneutic theory developed by Streck (Gadamer-Heidegger-Dworkin) currently is a methodological escape to the tensions caused by the complexity of legal phenomenon, especially those generated from the confrontation between the rights from the national legal orders (state) and transnational legal orders (supranational). The existence of a pluralism of legal orders, in which the state is immersed, and the growing of a paradigmatic theoretical trend that points to the appearance of an international or supranational constitutionalism at the global level are studied in this thesis, from the debate of two models that proposes to face on different ways, the asymmetry of the forms of law between states legal orders: i) Kant's universal moral paradigm and ii) Danilo Zolo s political realism. Keywords: "Neoconstitutionalism". Legal Antipositivism. State and Law. Political realism. Legal cosmopolitanism. / A presente tese propõe-se a discutir o neoconstitucionalismo sob uma perspectiva antipositivista jurídica enquadrada num prisma de realismo filosófico-político que pode ser sintetizado na pretensão de configurar as bases de um modelo de teoria do Direito e do Estado em face da globalização e do cosmopolitismo jurídico. Esta tarefa inclui demonstrar que a atual incompreensão do neoconstitucionalismo é resultado de uma crítica desfocada da doutrina que insiste em atrelar meramente a esta concepção determinados postulados , quais sejam: mais princípios que regras ; mais ponderação que subsunção e, por último, a primazia do protagonismo judicial . A tríade tensional do neoconstitucionalismo (direito, política e democracia) é discutida com o propósito de indicar as possíveis aporias consequentes daquela crítica e de suas delimitações conceituais assumindo-se que, a tentativa de resgatar um compromisso político à atual concepção de uma teoria da Constituição, a qual prima, ainda, e cada vez mais, pela normativização da Constituição excessivamente preocupada com as questões da interpretação constitucional e do controle de constitucionalidade , deve ter como premissa primeira a necessidade da recuperação teórica e política da categoria política Estado . Nesta perspectiva, a tese defende que o positivismo jurídico, em todas as suas modalidades, incluindo o inclusivo, é incapaz de explicar os modernos sistemas constitucionais, inseridos que estão numa crescente ideologia da mundialização, associada a uma diretriz racional econômica, instada pela globalização. Neste ambiente, a consideração da matriz hermenêutica desenvolvida por Streck (Gadamer- Heidegger-Dworkin) constitui-se hoje numa saída metodológica para as tensões devidas à complexidade dos fenômenos jurídicos, especialmente os gerados do confronto entre direitos advindos da ordem nacional (estatal) e da ordem transnacional (supra-estatalidade). A realidade do pluralismo de ordens jurídicas, na qual hoje está imerso o Estado nacional, e a crescente tendência teórica paradigmática que aponta para o surgimento de um constitucionalismo internacional ou supranacional no plano global são investigados nesta tese a partir da discussão de dois modelos que se propõem a enfrentar, de modo distinto, a assimetria das formas de direito entre ordens jurídicas estatais: i) o paradigma moral universal kantiano; e ii) o realismo político de Danilo Zolo. Palavras-chave: Neoconstitucionalismo . Antipositivismo jurídico. Direito e Estado. Realismo político. Cosmopolitismo jurídico.
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O positivismo jurídico de Hart e as críticas à teoria imperativa do direito

Silva, Maria Alice da January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2014-08-06T18:05:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 326694.pdf: 971545 bytes, checksum: 7790d9f7e6aea307839281ed8d79cf55 (MD5) Previous issue date: 2014 / Esta dissertação tem o objetivo de apresentar dois tipos de positivismo jurídico, a saber, o imperativismo e o positivismo de Hart. Assim, faz parte do nosso objetivo principal apresentar a crítica de Hart ao imperativismo, em especial ao imperativismo da teoria de Austin e da de Bentham. O positivismo de Hart seria um novo começo depois de eliminar as imperfeições imperativas. Seria um recomeço positivista para valorizar outros elementos do Direito e não apenas o da coação e eliminar do escopo jurídico ordens do soberano, para, no lugar, incluir tipos de obrigações jurídicas diferentes que geram regras de diferentes tipos, como regras coativas, regras que conferem direitos e poderes, além da regra de reconhecimento. A regra de reconhecimento é a autoridade e é também a regra que reconhece os conteúdos jurídicos, apesar de ser também uma prática social de onde advêm os conteúdos capazes de se tornarem positivados e reconhecidos pelo sistema. Ao invés de sustentar uma regra que manifeste a autoridade do sistema, Austin apresenta apenas a prática social, o hábito, como sustentação de autoridade jurídica. No caso de Austin, entende-se que a autoridade jurídica seja constituída das ordens dadas pelo soberano junto de ameaças e promessas de danos. Para cumprir nossos objetivos,apresentamos, no capítulo inicial, os diferentes tipos de positivismo, ou seja, a maneira como os positivistas apresentam suas questões e quais são as questões-alvo da análise de Hart e de Austin. A tese do imperativismo é uma das formulações do positivismo, mas não é defendida por Hart e explicamos o porquê no capítulo segundo, assim como apresentamos um resumo do positivismo de Hart no capítulo final.<br> / Abstract : The purpose of this paper is to introduce two types of legal positivism,namely imperativism and Hart's positivism. Thus our main goal is to introduce Hart's critique to imperativism, as examples, the theory of Austin and Bentham. Hart?s positivism would be a new beginning after eliminating the imperfections inherent to imperativism. A positivist beginning valuing other elements to the essence of Law instead of pure coercion and eliminating from the legal scope sovereign orders and instead including types of legal obligations which generate different types of coercive rules, rules that confer rights and powers beyond the rule of recognition. The rule of recognition is the authority and the rule recognizes the legal contents able to become positivized and recognized by the system, Austin has only social practice and habit to support the legal authority, in the case of Austin, legal authority are the orders conveyed by the sovereign power along with threats and mention of damages. To accomplish our goals, we present in the first chapter the different types of positivism, that is, the way in which the positivists present their issues and which issues are within Hart and Austin's scope. The thesis of imperativism is one of the formulations of positivism, but this thesis is not advocated by Hart and we explain why in the second chapter as well as a summary of positivism in the last chapter.
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Uma proposta de dimensão prescritiva ao sistema jurídico a partir do pensamento sistêmico

Baggenstoss, Grazielly Alessandra January 2014 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014 / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:24:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 330217.pdf: 1492566 bytes, checksum: 14a41e3c411ab65d0b5aae6e69659d5c (MD5) Previous issue date: 2014 / A construção da presente pesquisa fundamenta-se no seguinte problema: "Pela perspectiva sistêmica, o Garantismo Jurídico pode ser considerado uma proposta ética à atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico luhmanniano?". A partir disso, pondera-se a relevância das esferas cognitivas atinentes ao pensamento sistêmico, como concepção metodológica; à Teoria dos Sistemas, de Niklas Luhmann, como construção teórica de base para este trabalho; à ação social habermasiana, como modo de atuação; e ao Garantismo Jurídico, como proposição de atuação ética dos operadores do direito. Da perspectiva sistêmica e da teorização luhmanniana, vê-se como ausente a figura do sujeito como modificador e motivador de comunicações na Teoria dos Sistemas. Assim, tem-se, como corolário do problema, o questionamento sobre a possibilidade de inserção da figura do sujeito na teoria descritiva sistêmica. Por conseguinte, na hipótese de ser possível inserir a figura do sujeito sob o prisma descritivo e, tendo em vista a imprescindibilidade de se manter a integridade do sistema jurídico, questiona-se qual espécie de ação seria adequada à atuação dos sujeitos operadores do direito - julgador e legislador. É nesse panorama, portanto, que se chega à interrogação acerca da possibilidade de uma proposta prescricional da atuação dos sujeitos mencionados. Para essa pergunta procedimental, chega-se à Teoria da Ação Comunicativa, de Jürgen Habermas, o qual teorizou as ações da pessoa humana pela racionalidade comunicativa - voltada a um consenso a partir da comunicação - e pela racionalidade estratégica - cujo mote é o alcance de um êxito em específico. A última espécie de ação denota uma correspondência última à instrumentalidade da atuação dos sujeitos operadores do sistema jurídico, razão pela qual se perquire sobre sua aplicação nesta tese. Finalmente, haja vista a inexorabilidade de atribuição de carga valorativa à atuação do sujeito, debruça-se à verificação se o Garantismo Jurídico, tal como orientação às atribuições dos sujeitos operadores do direito, é adequada como dimensão ética ao enquadramento descritivo do sistema jurídico luhmanniano.<br> / Sintese: La costruzione della presente ricerca è il questo problema: "Per la prospettiva sistemica, il garantismo giuridico può essere considerato una proposta etica all'attività di soggetti gestori del sistema legale come la teoria di Niklas Luhmann?". Da questo, considerando la rilevanza dei sistemi di pensiero, come un disegno metodológico; della Teoria dei Sistemi, di Niklas Luhmann, come base teorica per la costruzione di questa richerca; della azione sociale di Jürgen Habermas, come una modalità di funzionamento; e del Garantismo Giuridico come proposizione performance etica di operatori legali. Per la prospettiva sistemica di Niklas Luhmann, è assente la fugira del soggetto come modificatore di comunicazione e motivanti di Teoria dei Sistemi. Quindi, è un corollario del problema: "potete inserire la figura del soggetto in teoria descrittiva sistemica?". Pertanto, l'ipotesi di inserire la figura del soggetto, nel punto di vista descrittivo, e in considerazione della necessità fondamentale per mantenere l'integrità del sistema giuridico, è discutibile che tipo di azione sarebbe appropriata per l'azione operatori dei soggetti nel sistema giuridico - giudice e legislatore. È in questo scenario, in modo che si tratta della domanda circa la possibilità di una limitazione del proposto dell'attività dei soggetti menzionati. Per tale questione procedurale, si arriva alla teoria dell'agire comunicativo, Jürgen Habermas, che ha teorizzato le azioni della persona umana razionalità comunicativa - di fronte a un consenso attraverso la comunicazione - e la razionalità strategica - il cui motto è il campo di applicazione successo in specifico. L'ultimo tipo di azione denota una strumentalità ultima dela attività dei soggetti all'interno del corrispondente sistema giuridico, è per questo che perquire sulla sua applicazione in questa tesi. Infine, per l'inevitabilità di assegnare valutativo caricare le azioni del soggetto, si concentra sul controllo se il garantismo giuridico come orientamento ai doveri degli operatori soggetto di diritto, come è propria dimensione etica al quadro descrittivo del sistema giuridico di Niklas Luhmann.
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Precedentes vinculantes e meios de impugnação no CPC/15

Gouvêa, Luís Felipe Espindola January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-10-03T04:21:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 348338.pdf: 1731471 bytes, checksum: 165fed7ec9c36a6e378adc8186406bae (MD5) Previous issue date: 2017 / A dissertação é voltada a realizar um diagnóstico do funcionamento das regras pertinentes à vinculação de precedente no CPC/15, com enfoque no estudo da aptidão dos meios de impugnação existentes no sistema processual brasileiro para controlar a aplicação de precedentes vinculantes. São analisadas as regras do CPC/15 pertinentes à vinculação de precedentes (notadamente os artigos 489, §1º, V e VI, 926 e 927) a partir das premissas do que é um ?precedente?; da enfática separação entre texto e norma jurídica; e do papel dos tribunais na construção do Direito. É discutido o que constitui o fenômeno da vinculação; o dever do julgador de enfrentar as razões do precedente; a adequada delimitação dessas razões ditas vinculantes; as específicas hipóteses de vinculação do art. 927, do CPC/15; o modo de aplicação das razões vinculantes dos precedentes incluindo diferenciações e superação do entendimento; bem como a eficácia dessas razões jurídicas enquanto catalisadores do resultado final esperado do processo. Na última parte do trabalho são identificadas as hipóteses de má aplicação das razões do precedente para resolver questão jurídica em um caso concreto e de quais instrumentos processuais a parte pode dispor para garantir a reversão de uma decisão que inadequadamente aplique ou inaplique precedente vinculante. Os meios de impugnação específicos que possuem características especialmente relevantes para o controle da aplicação de precedentes analisados são: a reclamação constitucional, a ação rescisória, e, por fim, o recurso especial em paralelo ao recurso extraordinário como instrumentos de controle da aplicação de precedentes.<br> / Abstract : The dissertation is aimed at performing a diagnosis of the functioning of the rules related to the precedent binding in Civil Procedure Code of 2015, with a focus on the study of the suitability of the legal remedys in the Brazilian procedural system to control the application of binding precedents. The rules pertaining to the linking of precedents (notably articles 489, §1º, V and VI, 926 and 927, CPC/15) are analyzed from the premises of what is a "precedent"; of the emphatic separation between text and legal norm; and the role of courts in the construction of the law. It is discussed what constitutes the binding phenomenon; the duty of the judge to face the reasons of precedent; the proper delimitation of these so-called binding reasons; the specific hypotheses related to the article 927 of the CPC/15; the way of applying the binding reasons of precedents including distinguishing and overruling; as well as the effectiveness of these legal reasons as a catalyst for the expected final outcome of the process. The last part of the study identifies the hypotheses of misapplication of the reasons of precedent to solve legal question in a concrete case and of which procedural instruments the party can dispose to guarantee the reversal of a decision that improperly applies or does not precede binding precedent. The specific means of impugnation that have characteristics especially relevant to the control of the application of precedents which are analyzed are the "reclamação constitucional", the "ação rescisória", and, finally, the "recurso especial" in parallel to the "recurso extraordinário' as instruments to control the application of precedents.
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Entre common law e civil law

Laurindo, Marja Mangili January 2017 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2017. / Made available in DSpace on 2017-10-03T04:21:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 348552.pdf: 14136770 bytes, checksum: 8b8b640521518567f41d5a953f437668 (MD5) Previous issue date: 2017 / Esta dissertação objetiva compreender as condições socioeconômicas em que se dão e as implicações das transformações do direito brasileiro no que se refere à adoção de procedimentos comuns à tradição estrangeira da common law. Disso, se obteve que, em um cenário econômico neoliberal de direito flexível, a análise do discurso politizador e moralizante do judiciário coloca à luz uma série de problemas decorrentes de um novo paradigma interpretativo do Direito. Se para o positivismo jurídico a norma é o limite, para o neoconstitucionalismo o limite está no senso moral do julgador. Nesse estado de crescente indeterminação, adotam-se no Brasil instrumentos estrangeiros como os ?precedentes?; além disso, instituições internacionais como o Banco Mundial lançam diretrizes por meio de relatórios como o Doing Business que indicam que, em termos de eficiência, o sistema de common law é superior ao de civil law. Isso, claro, ao mesmo tempo em que vigora, em países como os Estados Unidos, uma teoria herdeira do Realismo Jurídico, a Law and Economics, que defende a união entre direito e economia em um nível nunca visto antes. A liberdade interpretativa permitida por esse conjunto de fatores rompe a ideia da necessidade de um direito rígido, o que será analisado, em termos de implicações, em seu contexto socioeconômico, qual seja o do neoliberalismo.<br> / Abstract : This dissertation aims to understand the socioeconomic conditions in which occur and the implications of the transformations of Brazilian law regarding the adoption of procedures common to the foreign common law tradition. From this, it was obtained that in a neoliberal economic scenario of flexible law, the analysis of the politicizing and moralizing discourse of the judiciary brings to light a series of problems arising from a new interpretative paradigm of Law. If, for legal positivism, the norm is the limit, for neoconstitutionalism the limit lies in the moral sense of the judge. In this state of growing indeterminacy, foreign instruments are adopted in Brazil as the "precedents"; in addition, international institutions such as the World Bank have issued guidelines through reports such as Doing Business which indicate that the common law system is superior to civil law in terms of efficiency. This, of course, at the same time that, in countries such as the United States, an inheritance theory of Legal Realism, Law and Economics, is defending the union between law and economy on a level never seen before. The interpretive freedom allowed by this set of factors breaks the idea of the need for a rigid Law, which will be analyzed, in terms of implications, in its socioeconomic context, namely neoliberalism.
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Em busca de uma racionalidade prática para o direito :

Monteiro, Cláudia Servilha January 1999 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T22:30:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T04:20:38Z : No. of bitstreams: 1 152742.pdf: 5335737 bytes, checksum: e9af16333035893935cdbb1f04fba8a1 (MD5) / A edição do Traité de l´Argumentation de Chaïm Perelman em 1958 reabriu o campo de investigações dos raciocínios não-formais, buscando os critérios seguros de uma argumentação racional. A revalorização da dimensão dialógica das relações entre os homens postulou uma mudança do paradigma de racionalidade cartesiana, positivista e dogmática, até então hegemônica, para o paradigma da razão prática. Na aplicação da Nova Retórica ao Direito, Perelman encontrou o substrato ideal para a exemplificação mais efetiva de sua teoria. Isto porque, na prática jurídica, a maior parte dos raciocínios utilizados nas argumentações jurídicas são dialéticos. Perelman entende que o paradigma do positivismo jurídico não consegue responder a todas as questões aventadas na vida efetiva do Direito, desenvolvendo, então, uma Teoria da Argumentação Jurídica em complementação a uma Teoria do Direito de caráter formal, que no Direito se apresentará sob a forma de uma Lógica da Argumentação Jurídica. O paradigma de racionalidade prática argumentativa do Direito proposto por Perelman concentra-se em fornecer os parâmetros racionais, enquanto dotados de razoabilidade, para os raciocínios jurídicos, com especial atenção aos raciocínios judiciais e à necessidade de motivação das decisões oriundas da produção judicial do Direito. Entre o racionalismo jurídico dogmático e o irracionalismo que negou a possibilidade de se operar com valores no Direito, Perelman oferece uma terceira via: a razoabilidade. Este modelo de racionalidade prática pode hoje ser amplamente desenvolvido e debatido no seio de uma teoria lingüística, como é proposta da recente Teoria Discursiva do Direito de Habermas.
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O conceito de justiça como elemento definidor de um novo paradigma jurídico

Caubet, Yara January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T03:06:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:30:55Z : No. of bitstreams: 1 181652.pdf: 3777724 bytes, checksum: f4cd7d61946cf35464d0c55fcbbaf96b (MD5) / O objeto do presente trabalho de dissertação é o conceito de justiça. Este conceito está diretamente associado ao de direito. As mais diversas asserções e associações podem ser encontradas na busca da compreensão do direito enquanto fenômeno humano: o que é correto, o que é justo, o que é posto por autoridade competente, a lei, a norma. Infinitas são as conotações. Os registros mais remotos do estudo de direito apontam para as civilizações antigas de Roma e Atenas. Enquanto em Roma ele tem fundamento autoritário, definido como aquilo que é reto, em Atenas o fundamento é mais filosófico. Define-se o direito, lá, como sendo o que é justo. Mas se estas duas civilizações são o berço de toda a cultura jurídica ocidental, constata-se que o legado de Roma suplantou a tradição helênica. E o fundamento mais precioso do direito, seu fundamento "humano", desaparece, o que acaba por sentenciar o homem à aplicação de um direito válido (porque elaborado por autoridade competente), mas não necessariamente justo.
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Desdobramentos epistemológicos da modernidade: similaridades e divergências da crítica frankfurtiana à oposição positivismo e dialética no debate educacional

Barbosa, Renata Peres [UNESP] 14 September 2011 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:28:16Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2011-09-14Bitstream added on 2014-06-13T20:17:50Z : No. of bitstreams: 1 barbosa_rp_me_mar.pdf: 505671 bytes, checksum: 32ae5178829e42ce27bb36559ffae74d (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / A presente pesquisa pretende discutir as consequências do projeto da Modernidade e suas implicações para a Educação. Tendo como principal alicerce teórico a Teoria Crítica, mais especificamente Theodor W. Adorno, Max Horkheimer e Herbert Marcuse, verifica-se o desenvolvimento de uma concepção instrumental de razão, alicerçada pelos fundamentos mecânicos da Modernidade, expressos pelo primado do resultado eficaz, do cálculo, da matematização, do princípio da causalidade, da visão fragmentada e utilitária acerca das relações humanas, dos esquemas probabilísticos, entre outros. O indivíduo, conduzido por esses determinismos, rompe com os laços que poderiam viabilizar a experiência formativa e a emancipação humana, desembocando numa educação miserável, voltada para autopreservação e para a materialidade da produção. O papel da Educação se esvazia e cai em descrédito em face da alienação do universo cultural. A saída apontada pelos teóricos críticos é a crítica imanente, movimento permitido pela dialética. Com isso, almeja-se no presente trabalho, analisar quais as divergências e as similaridades da crítica frankfurtiana à insuficiência dos moldes racionais, ou melhor, à oposição positivismo e dialética com o debate educacional brasileiro. Nossa hipótese, é que o confronto entre positivismo e dialética, permanece sendo um tema atual, uma vez que tal confronto, proposto pelos filósofos frankfurtianos, é constantemente retomado por pesquisadores educacionais brasileiros, ainda que de maneira implícita, vale dizer, sem que se nomeie explicitamente esse par conceitual. Esta pesquisa nos permitiu constatar que a crítica epistemológica, no âmbito da Educação, tem sido retomada pelos pesquisadores... / This research aims to discuss the consequences of the project of Modernity and its implications for Education. Adopting Critical Theory as the main theoretical framework, more specifically Theodor W. Adorno, Max Horkheimer and Herbert Marcuse, it considers the development of an instrumental conception of reason, grounded on mechanical foundations of modernity, reflectede on the priority of effective result, calculation, mathematization, the principle of causality, the fragmented and utilitarian view of human relations, probabilistic schemes, among others. The individual, driven by such determinism, interrupts the bonds that could make feasible the formation experience and human emancipation, leading to a miserable education, committed to self-preservation and the materiality of production. The role of education is wasted and falls into disrepute in the face of alienation from the cultural universe. The critical theorists present the immanent critique as a possible solution by means of Dialectics. Thereby, this work aims to analyze the differences and similarities of the Frankfurtian critique to the inefficiency of rationalist manners, by observing the opposing movement of Positivism and Dialectics in the Brazilian educational debate. Our hypothesis is that the confrontation between Positivism and Dialectics remains as an important issue, once such debate, proposed by Frankfurtian philosophers, is constantly resumed by Brazilian educational researchers, though implicitly, that is, without nominating this conceptual framework. This work made it possible to verify that the epistemological critique, in the educational arena, has been arouse by Brazilian researchers, pointing to the inadequacy of the positivist assumptions, signalized by the crisis of science. A great deal of the ideas analyzed proposed the abandonment... (Complete abstract click electronic access below)
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Princípio jurídico da dignidade da pessoa humana : uma abordagem para reflexões filosóficas sobre a fundamentação da validade e da ética

Bandeira, Raphael Greco 07 July 2009 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Departamento de Filosofia, Programa de Pós-Gradução em Filosofia, 2009. / Submitted by Washington da Silva Chagas (washington@bce.unb.br) on 2012-01-12T23:28:39Z No. of bitstreams: 1 2009_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 473170 bytes, checksum: 026259e6f872d20d50dae1ef4f8d7e17 (MD5) / Approved for entry into archive by Elzi Bittencourt(elzi@bce.unb.br) on 2012-01-16T14:31:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2009_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 473170 bytes, checksum: 026259e6f872d20d50dae1ef4f8d7e17 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-01-16T14:31:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2009_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 473170 bytes, checksum: 026259e6f872d20d50dae1ef4f8d7e17 (MD5) / O princípio jurídico da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil vem sendo cada vez mais aplicado pelos juristas e pelos tribunais como recurso hermenêutico de aplicação do direito e, assim, reabilitando a comunicação com a ética. Esta nova atitude dos intérpretes vem reanimando o estudo das bases do positivismo jurídico e incomodando o dogmatismo existente por detrás da segurança jurídica consolidada pelos kelsenianos. Desta forma, procura-se investigar o surgimento do conceito de dignidade humana e, também, as bases de sustentação filosóficas positivistas e seu correlato conceito de validade com forte influência kantiana. Não apenas isto, mas se expõe a filosofia contemporânea do direito que atualiza o conceito de validade em temos de uma ética discursiva procedimental através de Habermas e Klaus Günther. A partir daí, lança-se uma análise diversa da universalista da moral para uma abordagem pragmatista próxima a Richard Rorty, de construção do princípio da dignidade da pessoa humana enquanto conceito ralo que vai se densificando no caso concreto através da teoria da argumentação. Não se quer um princípio afirmativista de cunho axiológico pronto, ou mesmo generalista, mas de cunho empírico, prático e contextual. Mais atento à condição humana negativa e à coerbilidade legítima do ordenamento jurídico. Nestes termos, articula-se um debate de cunho particularista e pragmatista na pretensão de qualificar as decisões judiciais de modo a trilhar os caminhos da idéia de justiça pretendida por Ihering e Gustav Radbruch. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / Nowadays, the judicial principle of the human person dignity, placed in the 1º article, nº III of the Federative Republic Constitution of Brazil is steadily been applied by the layers and the judges as an interpretational tool rehabilitating the communication between law and ethics. This refreshing attitude is renewing the studies of the judicial positivism bases, and is also disturbing the dogmatism stated behind the judicial security principle consolidated by the kelsenians. Thereby, here is investigated the appearance of the human dignity concept and, still, the philosophical sustenance of positivism structure and therefore its concept of validity with great kantian influence. Furthermore, is exposed the contemporary law philosophy, updating the concept of validity in terms of a discursive procedure ethics, developed by Habermas and Klaus Günther. Since then, is speeded an analyze diverse of the universal morality towards the pragmatism defended by Richard Rorty, which one can be built the judicial principle of the human person dignity as a thin concept thickly developed in the concrete case, through the argumentative theory. Is not intended an affirmative principle in an axiological sense, or even in an general sense, but in empirical, practical and contextual meaning. So that can be given attention to the negative human condition and also to the legitimacy coercion of the judicial system. In these terms, is situated the debate as a particularistic and pragmatist issue, intending to qualify the judicial sentences underway to the justice idea wished by Ihering and Gustav Radbruch.
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A Escola do Recife e os discursos sobre a criminalidade: teorias científicas e projetos de sociedade no Recife das décadas de 1880-1890

Dantas, Laércio Albuquerque 30 August 2013 (has links)
Submitted by Felipe Lapenda (felipe.lapenda@ufpe.br) on 2015-03-06T14:25:53Z No. of bitstreams: 2 Dissertação - Laércio Dantas.pdf: 1141611 bytes, checksum: 18b0ddf970a237a4cfefee0219ba0a80 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T14:25:53Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Dissertação - Laércio Dantas.pdf: 1141611 bytes, checksum: 18b0ddf970a237a4cfefee0219ba0a80 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2013-08-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ; Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco / Este trabalho tem por objetivo a compreensão da recepção das teorias jurídico-penais positivas no contexto da chamada “Escola do Recife”. Nele discutimos as origens e o sentido dessa expressão cunhada por Silvio Romero no mesmo período em que as escolas cientificistas, como o positivismo de Augusto Comte, o evolucionismo de Herbert Spencer e o monismo de Haeckel, ganhavam vários adeptos no Brasil. Assim, a partir de uma identidade fortemente ligada à apropriação dessas novas ideias científicas, um grupo de intelectuais ligados ao curso de Direito, ao introduzir uma nova forma de pensar a ciência jurídica, passa a se perceber como uma escola de pensamento propriamente dita, a Escola do Recife. Tratamos igualmente da recepção das novas ideias do positivismo penal por parte dos juristas ligados a essa Escola, analisando a apropriação que eles fizeram das teorias da Antropologia e da Sociologia Criminal, bem como o impacto que essas teorias tiveram na elaboração de suas propostas de reformas políticas e sociais. Mais especificamente, abordamos a apropriação das ideias da escola antropológica por Vieira de Araújo e da escola sociológica por Clovis Bevilaqua, examinando como ambos conferiram contornos políticos aos debates sobre a criminalidade, gerando propostas diferentes para a solução da questão criminal. Por fim, buscamos compreender a circulação dos discursos sobre a crimininalidade na cidade do Recife entre as décadas de 1870 e 1890, analisando relatórios dos chefes de polícia de Pernambuco, relatórios dos Presidentes de Província e periódicos da época.

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