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A epistemologia jurídica diante do paradigma da complexidade

Cunha, José Ricardo January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T03:28:21Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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Racionalidade e método científico

Bucksdricker, Jorge Alberto Silva January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Filosofia. / Made available in DSpace on 2012-10-21T23:40:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 213158.pdf: 755868 bytes, checksum: 842e713f631128a051a420cb95a49bcc (MD5) / Nas últimas décadas, o tema da racionalidade científica vem sendo profundamente explorado na filosofia da ciência. Diferentes autores, a partir de abordagens distintas, vêm contribuindo decisivamente para a reformulação de antigas teses a respeito do mesmo. O objetivo dessa dissertação é identificar e analisar alguns caminhos que a discussão sobre esse tema vem tomando desde a publicação dos trabalhos da chamada "nova filosofia da ciência". Com esse intuito, será analisada, com algum cuidado, a contribuição de três importantes autores: Larry Laudan, Marcello Pera e Harold Brown. Também serão brevemente analisados alguns aspectos do positivismo lógico e do racionalismo crítico, assim como os trabalhos de Thomas Kuhn e de Paul Feyerabend. Será dada particular atenção ao papel de um possível método geral de pesquisa na caracterização da racionalidade científica.
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A relação entre direito e moral em Dworkin e Ferrajoli

Matzenbacher, Fernanda Sucharski January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T05:49:29Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O presente estudo persegue o propósito de apresentar uma análise da influência da moral no Direito contemporâneo, especificamente no que concerne à suposta existência de uma desconfiguração dos limites entre o jurídico e o moral. Esta suposição decorre da observação da necessidade atual, que os teóricos do Direito têm apontado, de se romper com o paradigma positivista que impunha a indiferença do conteúdo moral do Direito. A análise aventada foca-se em dois teóricos específicos: Ronald Dworkin e Luigi Ferrajoli, em virtude da importância de suas teorias no que concerne a esta introdução de padrões valorativos no Direito. Para realização deste intuito primeiramente foram analisadas algumas concepções nodais sobre a diferença entre Direito e moral. Em primeiro momento são observadas as concepções teóricas paradigmáticas sobre o problema, quais sejam, o positivismo e o jusnaturalismo. Em segundo momento, é realizada a análise do pensamento de expoentes na teoria do Direito sobre o assunto, de Kant a Miguel Reale. Destas análises fica claro que o que se concebe atualmente como Direito é o Direito positivo, posto pelo homem e institucionalizado. Entrando nas teorias de Dworkin e Ferrajoli, no segundo capítulo, percebe-se que, ainda que sobre fundamentos teóricos diversos sobre o Direito, ambos perseguem a realização de um Direito que atenda a um conteúdo moral específico. No terceiro capítulo fica a abordagem do Estado Constitucional de Direito como modelo que expressa as reivindicações destes dois autores. Neste capítulo o que se percebe é que a concepção de Direito contemporânea é expressão deste modelo no qual se encontra uma ideologia de desvinculação tanto das concepções jusnaturalistas quanto do positivismo tradicional no que concerne às relações entre Direito e moral. Como ruptura com o positivismo, a observação derradeira apresenta a busca da imposição de um conteúdo Moral específico para o Direito, não indiferente. Tal conteúdo, contudo, não pode ser nele introduzido como mera enunciação de uma lei da natureza, eterna e imutável, na qual se baseia o jusnaturalismo, mas através dos instrumentos institucionais capazes de fornecer uma justificativa para tais valores, o que, na teoria constitucional geral estudada, culmina na idéia de democracia e consenso. Tal pesquisa segue a forma bibliográfica, método monográfico e dedutivo.
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A quem interessa meu corpo? : breves notas acerca da justificação moral do Direito

Bueno, Guilherme Michelazzo 25 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Gabriela Lima (gabrieladaduch@gmail.com) on 2017-12-04T19:31:21Z No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-01-30T16:52:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_GuilhermeMichelazzoBueno.pdf: 1191556 bytes, checksum: 90b5eee6b1d699f3181b87ce841af128 (MD5) Previous issue date: 2018-01-30 / Como se identifica o direito? O que é isso que acontece quando divergimos sobre o curso de ação a ser imposto pelo direito? O direito pode ser alguma coisa que invoque minha obediência independentemente da minha avaliação dele? Juízes devem apelar a padrões de comportamentos vigentes na comunidade para a justificação de um curso de ação num caso concreto? Eles têm discricionariedade na escolha do curso de ação? O que é justificar o direito, que não coincide com a tarefa de identificá-lo? Aliás, existe diferença entre tais tarefas? A presente pesquisa somente traz à tona algumas notas em torno dessas questões. Convencionou-se que tanto o direito como a moralidade lidam com questões sobre a forma pela qual esperamos que o outro se comporte, porém o direito invoca nossa obediência. “Um homem pode usar saia?”, seria a pergunta da moral; “podemos impedi-lo de usar saia?”, seria a questão para o direito. A estudante de uma tradição cuja moral (uma ordem normativa qualquer, como a religião) a obriga a cobrir seu rosto em ambiente social pode ser submetida a descobri-lo pelo direito? A pesquisa, então, toma o rumo da novidade que consistiu o positivismo jurídico de Hart na identificação do direito. Após, aborda-se algumas discussões que acontecem sobre a crítica de Dworkin às ideias do positivismo jurídico da tradição de Hart, para concluir que a explicação para essa autoridade da qual todos somos súditos é compreendida com a ideia de justificação de Dworkin. A novidade de Dworkin é que a justificação do direito, da qual tomam parte argumentos morais, é o que importa na sua definição. Não que somente importa: o próprio discurso do direito é da justificação, do que é isso que eu devo obedecer. A pesquisa pretende deixar claro que somente a ideia de justificação explica a prática do direito numa comunidade liberal, em que estamos de acordo com um mínimo de igualdade entre seus membros. / How can we identify the law? What is this that happens when we disagree about the guidance granted by the law? To what standards can the judges appeal to stablished the law in a hard case? Moral standards? How can we deal with the authoritative nature of the law regardless of the appraisal we always have about it? What does it mean justify the law? Is there any difference between these two different theoretical tasks, like justify and identify the law? The research intends bring to light some consequences against which legal theory can face if it does not answer them properly. There is no disagreement about the assumption that law, like morality, deals with the public behavior, but we only must obey the law. And this feature, the guidance of the law, was the case for a theory like Hart’s, or even the positivists before him. But the research intend to show the account provide by Hart is incomplete in regard to the legal practice we accord we take part. But not only incomplete. Hart’s theory misunderstand the language of the practice, and Dworkin shows that by bringing to light the idea of interpretation: legal theory is about justifying the law, not only to identify it, and this is the feature of Dworkin’s theory, which is more understandable when we know the ideas against what he poses very sophisticated criticism.
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Coerência, fontes e incorporação : investigações sobre a relação entre direito e moral

Bolzani, Cesar Felipe January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Cesar Antonio Serbena / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 04/04/2016 / Inclui referências : f. 103-105 / Resumo: Na última metade do séc. XX uma polêmica assumiu a preocupação central dos esforços voltados para a teoria do direito. O debate Hart-Dworkin, como ficou conhecido, envolveu uma série de autores e esforços em torno de discussões sobre a natureza do direito e a relação entre direito e moral, mas, mais do que isso, passando por questões epistemológicas sobre os limites da objetividade e a natureza e o papel da interpretação - dentro e fora do direito. A polêmica foi marcada pelos primeiros ataques de Ronald Dworkin ao pensamento positivista de H. L. A. Hart e pelas respostas positivistas em defesa do projeto hartiano ou em defesa de sua reforma. Através da exposição desse debate e das teses centrais sobre a relação entre direito e moral que dele resultaram, este trabalho busca rejeitar a tese da coerência, de R. Dworkin, assim como a tese das fontes, de J. Raz, em defesa da linha inclusivista, centrada no positivismo brando de H. L. A. Hart e na tese da incorporação de Wilfrid Waluchow e Jules Coleman. Propõe-se que o positivismo jurídico inclusivo se apresenta a meio caminho entre seus concorrentes e oferece a melhor saída aos fortes questionamentos de Dworkin que ocuparam a teoria do direito contemporânea. Palavras-chave: Teoria do Direito, Direito e Moral, Tese da Coerência, Tese das Fontes, Tese da Incorporação, Positivismo Jurídico Exclusivo, Positivismo Jurídico Inclusivo, Interpretativismo Jurídico / Abstract: In the last half of the twentieh century, a controversy became the central concern on the theory of law. The Hart-Dworkin debate, as it became known, involves not just a significant number of authors and efforts around discussions about the nature of law and morality, but more than that, epistemological questions about the limites of objectivity, the nature and the role of interpretation - inside and outside the law. This controversy was first marked by Dworkin's attacks on Hart's positivist thought and later by the posivist responde in defense of hartian arguments, or advocating some kind of reform. Through the exposition of the debate and of the central theses about the relation between law and morality that resulted from it, this work aims to reject the coherence thesis, proposed by Dworkin, as well as the sources thesis, proposed by J. Raz, and defends the inclusivist approach, centered in the soft positivism of H. L. A. Hart and the incorporation thesis by Wilfrid Waluchow and Jules Coleman. This work proposes that inclusive legal positivism presents itself as a middle path between its competitors and offers the best solutions to the strong questionings, made by Dworkin, that occupied the contemporary discussions on the theory of law. Keywords: Theory of Law, Law and Moral, Coherence Thesis, Sources Thesis, Incorporation Thesis, Exclusive Legal Positivism, Inclusive Legal Positivism, Legal Interpretivism
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O cognitivismo e não cognitivismo moral e sua influência na formação do pensamento jurídico

Ferreira Neto, Arthur Maria January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000446750-Texto+Completo-0.pdf: 2558655 bytes, checksum: 78af0afae753f09edca61e28ec7acad5 (MD5) Previous issue date: 2013 / Every philosophical tradition that looks at the problem concerning the criteria that defines the correct/appropriate or the incorrect/inappropriate human action assumes a notion of moral reality (even if this is represented in a fragmented way or even if it is represented as something elusive or incapable of being known by human agents), which aims to reach or represent what is captured by judgments of right and wrong. Considering the basic dimension of this type of speculation about human action, this represents the first major disagreement that arises when one intends to establish and understand the starting point that is adopted by one or other of the most relevant philosophical traditions. This being so, it is relevant to study and classify the various proposals in meta-ethics. This study therefore has the claim to first conceptualize and classify those that, today, are defined as the major theoretical proposals developed in moral philosophy, so that it may be possible the relevant influences that these different traditions engaged in the formation of some of the most prominent schools of legal thought. Two basic divisions are commonly held when analyzing the most important meta-ethical lines of thought. First we have the distinction between cognitivism and non-cognitivism, which dispute the possibility of speaking about a moral reality, i. e., an instance of reality in which judgments of right and wrong about human action can be produced and communicated with some intelligibility and objectivity. A second relevant division – which represents a specification of the first – allows a more specific classification of ethical traditions, so that it is common to enumerate them, from a single comparative parameter, as nihilist, emotivist, subjectivist, relativist, constructivist and realist. These meta-ethical proposals allow us to identify the elements of influence that are present in some of the most important schools of legal thought. That's because whenever one intends to answer questions that are prior to the correct understanding of legal phenomenon, one is, invariably, applying a meta-ethical scheme of thought. In this work, therefore, we shall analyse four different legal traditions, i. e., legal empiricism (usually called "legal realism"), legal positivism, the notion of law as integrity and the tradition of natural law (Natural Law Theory). Each tradition will here be represented by one author, not with the intention to explore the details and the idiosyncrasies of the particular ideas of each author, but only in order to illustrate the theoretical matrix that each adopts. Thus, the philosophers of law that will be here presented are Oliver Wendell HOLMES Jr., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN, John FINNIS. / Toda tradição filosófica que se debruça sobre o problema referente ao critério que define a correta/adequada ou incorreta/inadequada ação humana assume e pressupõe uma noção de realidade moral (mesmo que seja essa representada de modo fragmentado ou, inclusive, como algo ilusório ou incapaz de ser conhecido pelos agentes humanos) que as pessoas almejam atingir ou representar quando promovem juízos de certo e errado com pretensão de inteligibilidade. Considerando a dimensão básica desse tipo de especulação acerca da ação humana, essa é a primeira grande divergência que surge quando se pretende estabelecer e compreender o ponto de partida que é adotado por uma ou outra tradição filosófica. Nesse contexto, o estudo e a classificação das diversas propostas metaéticas surgem como relevantes. Esta tese, portanto, possui a pretensão de, primeiramente, conceituar e classificar aquelas que, hoje, são definidas como as principais correntes metaéticas desenvolvidas na filosofia moral (pretendendo realizar, assim, uma espécie de cartografia das tradições éticas disponíveis), para, em um segundo momento, apontar possíveis influências que essas variadas tradições exercem na formação de alguma das mais destacadas e relevantes linhas de pensamento jurídico. Duas etapas divisórias são, comumente, realizadas para se esquematizar – agrupar e dividir – as mais variadas tradições metaéticas.A primeira divisão – mais ampla e genérica – diferencia as correntes cognitivistas das não cognitivistas, tendo em vista as respostas que são fornecidas por cada postura a perguntas éticas de primeira ordem, ou seja, fundantes da própria experiência moral, nas quais interessa saber, por exemplo, se é, de fato, possível falar-se em uma realidade moral, i. e., uma instância –criada ou real – em que juízos de certo e errado sobre a ação humana podem ser produzidos e comunicados com alguma inteligibilidade e objetividade. Uma segunda divisão relevante – que representa um desdobramento e uma especificação da primeira – apresenta tradições éticas mais específicas nos seus fundamentos, de modo que é comum contrastarem-se, a partir de um único parâmetro comparativo, as posturas niilistas, emotivistas, subjetivistas, relativistas, construtivistas e realistas. É com base nessa classificação de propostas metaéticas que se pretende identificar os elementos de influência que estão presentes em algumas das mais relevantes escolas de pensamento jurídico. Isso porque, sempre que se pretende esclarecer e justificar o fundamento último de determinada prática jurídica ou quando se pretende responder aquelas perguntas que são prévias à correta compreensão do fenômeno jurídico, está-se, invariavelmente, aplicando um ou outro esquema metaético à tese sendo desenvolvida na ciência do direito. Neste trabalho, portanto, serão submetidas à mencionada classificação de posturas metaéticas o empirismo jurídico (costumeiramente denominado de “realismo” jurídico), o positivismo jurídico, a visão contemporânea do direito como integridade e a tradição da lei natural (Natural Law Theory), sendo que será utilizado um autor representativo de cada escola de pensamento, não com a intenção de explorar os detalhes e as idiossincrasias das ideias particulares de cada jurista, mas com o propósito de ilustrar a matriz teórica que esse adota, o que facilitará a demonstração do tipo de influência metaética que cada um acaba recebendo e incorporando na explicação e justificação do fenômeno jurídico. Assim sendo, os filósofos do direito que serão aqui invocados como meros instrumentos de demonstração da tese mais ampla que aqui será defendida são Oliver Wendell HOLMES JR., Hans KELSEN, Ronald DWORKIN e John FINNIS.
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Contribuições das abordagens positivista e pragmática do estudo do conceito para o modelo conceitual FRSAD

Melo, Maria Antônia Fonseca 02 October 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciência da Informação, Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, 2013 / Submitted by Marilea Alves de Figueiredo Melo (marilea.a@ig.com.br) on 2014-08-26T14:21:30Z No. of bitstreams: 1 2013_MariaAntoniaFonsecaMelo.pdf: 1635298 bytes, checksum: c3e214328043f479c61e026afea50354 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2014-08-28T15:55:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_MariaAntoniaFonsecaMelo.pdf: 1635298 bytes, checksum: c3e214328043f479c61e026afea50354 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-08-28T15:55:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_MariaAntoniaFonsecaMelo.pdf: 1635298 bytes, checksum: c3e214328043f479c61e026afea50354 (MD5) / Aborda o processo de organizar informação, o produto e os instrumentos do tratamento temático da informação. Apresenta as características dos sistemas de organização do conhecimento mais referenciados na literatura e identifica os elementos principais da representação temática da informação. Traça um panorama dos estudos teóricos de Ingetraut Dahlberg e de Birger Hjorland, sob a perspectiva das correntes filosóficas do positivismo lógico e do pragmatismo respectivamente. Explicita os tipos de relacionamentos entre conceitos que são tratados e representados nos sistemas de organização do conhecimento e indica a importância do uso da modelagem conceitual para a representação da informação. Introduz seu entendimento sobre o propósito, as tarefas dos usuários e a estrutura do modelo conceitual Requisitos Funcionais para Dados de Autoridade Assunto (FRSAD). Foram realizados procedimentos técnicos de uma pesquisa bibliográfica delineada por meio do método comparativo para análise teórica do conceito (thema) e dos tipos de relacionamentos semânticos (thema-to-thema) estabelecidos no modelo conceitual FRSAD, sob a perspectiva das abordagens positivista e pragmática do estudo do conceito. Conclui que a coexistência de abordagens teóricas em um modelo conceitual é uma relevante contribuição para a prática da representação temática da informação em sistemas de organização do conhecimento. ___________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation deals with the process of organizing information, the product and the instruments of subject information treatment. Presents the characteristics of knowledge organization systems most referenced in the literature and identifies the main elements of the subject information representation. Provides an overview of the Ingetraut Dahlberg’s and Birger Hjorland’s theoretical studies from the perspective of philosophical currents of logical positivism and pragmatism respectively. Explains the types of relationships between concepts which are processed and represented in the knowledge organization systems and indicates the importance of the use of conceptual modeling to information representation. The author introduces her understanding about the purpose, user tasks and structure of the Functional Requirements for Subject Authority Data (FRSAD) conceptual model. Technical procedures of a bibliographic research were outlined by the comparative method for theoretical analysis of the concept (thema) and types of semantic relationships (thema-to-thema) sets in the FRSAD conceptual model from the perspective of positivist and pragmatic approaches of concept study. Concludes that the coexistence of theoretical approaches into a conceptual model is a significant contribution to the practice of subject information representation in knowledge organization systems.
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Epistemologia e limites da racionalidade jurídica : a ponderação de valores como critério de manutenção paradigmática do normativismo

Simon, Henrique Smidt 30 April 2012 (has links)
Tese (Doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação, Doutorado em Direito, Estado e Constituição, 2012. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2013-01-23T10:27:39Z No. of bitstreams: 1 2012_HenriqueSmidtSimon.pdf: 1380086 bytes, checksum: 300a6d60907436171d19c17fd8f12c63 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-01-23T13:59:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_HenriqueSmidtSimon.pdf: 1380086 bytes, checksum: 300a6d60907436171d19c17fd8f12c63 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-01-23T13:59:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_HenriqueSmidtSimon.pdf: 1380086 bytes, checksum: 300a6d60907436171d19c17fd8f12c63 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo mostrar que a teoria da proporcionalidade de Robert Alexy não é capaz de superar os limites da racionalidade jurídica identificados pelos positivistas do século XX (Hans Kelsen, Herbert Hart e Alf Ross), principalmente no que concerne à hermenêutica ou interpretação jurídica. Ao aplicarem os critérios epistemológicos e filosóficos do neopositivismo lógico (Kelsen e Ross) e da virada pragmática na filosofia (Ross e Hart), os positivistas pensam o direito como o conjunto sistemático de normas que vincula em abstrato as condutas humanas. A aplicação concreta desse conjunto de normas invariavelmente possibilita a concorrência de diversas interpretações igualmente válidas e, por vezes, contraditórias. São responsáveis pela existência desse variado feixe de interpretações a abertura cognoscitiva do direito, a polissemia e a impossibilidade de as normas regularem a sua própria aplicação. Conjugadas à constatação de que a moral é relativa, mostra-se, por consequência, epistemologicamente inviável o controle racional da escolha interpretativa do juiz (decisionismo). Alexy busca recuperar a vinculação entre o direito e a moral ao defender que toda sociedade possui um conjunto de valores que pode ser justificado racionalmente. Sustenta que esses valores fazem parte da ordem jurídica e propiciam a sua integração. Para este autor, o sistema jurídico é composto por regras (que têm aplicação no modelo de “tudo ou nada”) e princípios (valores aceitos racionalmente). Nada obstante, esse conjunto de valores pode, em situações específicas, dar margem a normas concretas que se opõem. Como os princípios, entendidos como valores, têm o mesmo peso, faz-se necessário um método para que a decisão realize um deles (o que não implica a exclusão do outro do sistema jurídico, vez que a incompatibilidade não ocorre em abstrato). Esse método de distribuição dos pesos argumentativos seria fornecido pela teoria da proporcionalidade. A proporcionalidade depende, assim, de uma teoria da argumentação. A viabilidade da sustentação da tese de Alexy de que a argumentação jurídica é um caso especial da argumentação prática geral depende da existência de normas universais, pragmáticas e racionais, para o processo argumentativo, desenvolvido de forma a garantir a participação livre e igual de todos os possíveis interessados. Ocorre que Alexy utiliza a teoria da argumentação como metodologia para aplicar um modelo de normas válidas, servindo apenas como forma de revisão paradigmática do normativismo que ele pretendeu superar, incapaz, portanto, de vencer o problema do decisionismo na interpretação jurídica. Como resultado, a teoria da proporcionalidade permite estruturar um modelo argumentativo sobre as possibilidades da decisão, mas não permite suplantar o modelo normativista descrito pelo positivismo do século XX. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This thesis’ ambition is to demonstrate that Robert Alexy’s theory of proportionality is not able to overcome the limits of juridical rationality identified by legal positivists of the twentieth century (Hans Kelsen, Alf Ross and Herbert Hart), especially with regard to hermeneutics or legal interpretation. In applying the criteria of the epistemological and philosophical logical neopositivism (Kelsen and Ross) and the pragmatic turn in philosophy (Ross and Hart), the positivists consider the Law as a systematic and binding set of abstract rules. The practical application of such rules, however, invariably gives birth to multiple, equally valid and often contradictory interpretations. The cognitive openness of law, the polysemy of rules and their impossibility to regulate its own application are considered to be responsible for such wide range of interpretation. These elements, conjoined with the relativity of moral, demonstrate the epistemological impossibility of the rational control over judge's interpretive choice (decisionism). Alexy tries reconect Law and morality by arguing that every society has a set of values that can be rationally justified. The author argues that those values are part of the legal system and provide their integration. The legal system is, therefore, composed of rules (which have a “all or nothing” application) and principles (rationally accepted values). Nonetheless, even those sets of values can, in specific situations, give rise to opposing concrete norms. As principles, understood as values, have the same “weight”, it is necessary that the decisionary method perform one of the system’s in casu contradictory values, which does not imply the exclusion of the other principles from the legal system, since the incompatibility is not abstract, but concrete. This attribution of different argumentative weight to principles would be provided by the theory of proportionality. The proportionality is based on a theory of argumentation. The feasibility of Alexy's methodology as a special case of general practical reasoning depends on the existence of universal, pragmatic and rational norms for the argumentative process designed to ensure free and equal participation of all interested parties. Notwithstanding that, Alexy uses argumentation theory as a methodology to implement a model of valid norms, which only serves as a paradigmatic review of the normativism he intended to overcome, unable to solve the problem of decisionism in legal interpretation. As a result, the theory of proportionality provides an argumentative structure about the possibilities of decision, but does not supplant the normative model described by the positivism of the twentieth century.
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"El dolo del loco"

Zaffaroni, Eugenio Raúl 10 April 2018 (has links)
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Pressuposição, representação lexical e ciencia cognitiva

Pagani, Luiz Arthur 20 March 1996 (has links)
Orientador: Edson Françozo / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Estudos da Linguagem / Made available in DSpace on 2018-07-21T03:50:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pagani_LuizArthur_M.pdf: 3270238 bytes, checksum: 2b5c7b6aef48261742d73261afce544b (MD5) Previous issue date: 1996 / Resumo: Não informado / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Linguística

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