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“Ditadura”, Abolição e República: a propaganda da geração positivista em Pernambuco (1875-1889)BRAGA, Flávia Bruna Ribeiro da Silva 15 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-15 / CNPq / No final do Império Brasileiro muitos eram os jovens que sonhavam e projetaram um futuro para o país, principalmente em busca do progresso científico e econômico. Dentre esses projetos, a República surgiu como alternativa política e, ao lado do abolicionismo, fervilhou as tensões entre os diversos grupos sociais do império. Ainda mais especificadamente, o republicanismo teve diversas vertentes dentre as quais a parcela “revolucionária” ou “popular” que também sofreu o golpe da Proclamação. Esta dissertação teve como objeto de estudo principal um grupo de jovens, em sua maioria positivistas, que lutaram pela República a partir de Pernambuco entre 1875 e 1889. Em uma corrente contrária à dominação paulista de Quintino Bocaiúva, a experiência positivista em Pernambuco se uniu às do Pará e Rio Grande do Sul em termos de defesa de uma republica positiva, a Ditadura comtista. Com variações e adaptações específicas, o Partido Republicano de Pernambuco foi uma das poucas experiências a defender explicitamente a Ditadura Positivista, se aliar a liderança de Silva Jardim e a se unir a uma contrapropaganda interprovincial que lutou contra a dominação paulista do Partido Republicano nacional. Ao proporem a integração do proletário escravo, através de garantias sociais, serem contrários à imigração e defenderem a abolição do legislativo, os positivistas em Pernambuco estão dentre as correntes políticas do final do Império no Brasil que foram muito pouco estudados. O positivismo enquanto doutrina política revelou-se bastante relevante para entender a formação intelectual das elites que virão conformar o novo regime, numa experiência de longa duração que ainda necessita ser melhor compreendida para os desafios atuais no nosso país. / At the end of Brazilian Empire many young men dreamed and projected a future for the country, mainly based on scientific and economic progress. In these projects, Republic became a political alternative and, aside abolitionism, increased tensions between several social groups in the Empire. Deeper more, republicanism had several orientations, in which the “revolutionary” or “popular” wing also received the ‘coup’ of Republic. This essay had as main objective a group of young men, mostly positivists, who fought for Republic from Pernambuco between 1875 and 1889. They’re counter the paulista’s dominator Quintino Bocaiuva, the positivist experience in Pernambuco has joined to Pará’s and Rio Grande do Sul’s defense of Republican Dictatorship, the comtian dictatorship. With variations and specific adaptations, the Pernambuco Republican Party was one of the few experiences to defend explicitly the Positivist Dictatorship, to ally with Silva Jardim and to became part of a interprovince counter advertising that fought the paulista’s dominance. When they proposed the slave integration to society, thought social guarantees, being counter immigration and defend the legislative abolition, the positivist in Pernambuco are in the political wings in Brazilian Empire that were poorly studied. The positivism as political doctrine has revealed very important to understand the elite’s intellectual formation that will became the new regime, in a large experience that needs to be more understood to current challenges in our country.
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A personalidade jurídica de direito internacional do indivíduoBicalho, Luis Felipe January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T12:58:27Z
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61000082.pdf: 1471577 bytes, checksum: b331cd3c98fb7933e3073b6108247363 (MD5) / O presente estudo analisa a dicotomia sujeito-objeto do Direito Internacional e sua influência na definição da condição jurídica do indivíduo no plano internacional. Há muito tempo essa disjunção argumentativa é um dos pontos mais intrincados da disciplina. A justificativa para o estudo se renova em razão da centralidade que o indivíduo passa a ocupar na cena jurídica internacional nas últimas décadas, notadamente nas áreas do Direito Internacional Humanitário, Direito Internacional dos Direitos Humanos e Direito Penal Internacional. Desenvolve-se a referida aporia com a observação dos distintos aspectos estruturantes do atual momento da disciplina, atentando-se à análise dos critérios considerados pela teoria determinantes à subjetividade internacional, quais sejam, a titularidade de direitos e deveres internacionais (dimensão material); a capacidade processual de reclamar direitos ou de ser responsabilizado de acordo com a normatividade internacional (dimensão processual); a influência ou participação no processo de criação e materialização do Direito Internacional. Assim, analisa-se, em um primeiro momento, a construção dogmática positivista e a questão da inferência dos sujeitos internacionais a partir do conceito de Direito Internacional. Em seguida, aborda-se o entendimento teórico favorável à consideração do indivíduo como pessoa internacional. Nesse ponto, destaca-se o adensamento das regras de Direito Internacional, assim como a expansão da jurisdição internacional, em especial pela constatação do desenvolvimento da justiciabilidade e da atividade judicante das Cortes Internacionais pertencentes aos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos do Homem, em especial o Sistema Interamericano e o Sistema Europeu.
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Os limites interpretativos do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribumal Federal : uma análise pautada pela confiança / The interpretative limits of the exercise of constitutional jurisdiction by the supreme federal court: an analysis based on trust (Inglês)Victor, Marcelo Barros Leal 30 July 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-07-30 / This dissertation's aim is to assess if Supremo Tribunal Federal Judges, in exercising the judicial review, recently, have carried out activist and illegitimate interpretations. For this purpose, the notion of Economy of Trust will be employed as parameter. This notion was formulated by Scott Shapiro in the theoretical context of his Planning Theory of Law - a theory adept to Exclusive Positivism. Initially we expose the basic points in the debate between Herbert Hart e Ronald Dworkin. According to hartian Positivism, Law consists of a union between primary and secondary social rules. Among the last of these, would exist the Rule of Recognition, tasked with establishing the criteria which a norm has to fulfill in order to be able to be considered legally valid, besides being formed by social facts: what the judges and courts usually consider as legally binding. In the other hand, Dworkin comprehends that there would be certain legal standards (principles) that count legally in virtue of its ethical content, since they are demands of justice that justify the Law consolidated in social practices. Besides, Dworkin defends that Law is an interpretive practice that demands, of the person who seeks to know it, that she reads it in its best possible moral light. From the clash among these two positions, there came a division in Legal Positivism. Inclusive Positivists open a third way between Positivism and Dworkin's theory, sustaining that it is possible for a Rule of Recognition to incorporate moral criteria for the assessment of legal validity. Exclusive Positivists, on the other hand, maintained the thesis that only social facts can determine the legal validity of a norm. In the context of Exclusive Positivism, we can find the Planning Theory of Law, which states that Law is based upon a specific kind of social facts: shared plans. Thus, Law would be nothing else than a system of social institutionalized planning and founded upon a Master Plan that creates positions with powers to plan for the community. As a consequence, we verify that the trust in each of the Branches of Power is decisive to the institutional design given to the Master Plan by its planners. Therefore, we call Economy of Trust the distribution of trust which presupposes the allocation of powers in a plan. Based on this, it is possible to establish the metainterpretive thesis that a Law applier can only deploy an interpretive theory that confers on him powers to move away from the semantic boundaries of legal texts, if the system's Economy of Trust indicates that there is a high level of trust on him. From the examination of the historical context of the 1988 Constitution's promulgation, and of the democratic model adopted by it, we verify the existence, in the Brazilian system of Law, of a higher trust deposited in the Democratic Branches of Power than in the Judiciary. Adding to that the judicial reviews' inherent democratic deficit, we conclude that members of the Supremo Tribunal Federal, when exercise this legal activity, do not possess legitimacy to go beyond the semantic boundaries of legal texts. From the analysis of recent cases judged by the Court, we verify that its Judges have not respected this institutional limit to their interpretative attitude.
Keywords: Economy of Trust. Planning Theory of Law. Exclusive Legal Positivism. Judicial Review. Supremo Tribunal Federal. / Esta dissertação tem como objetivo aferir se os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, recentemente, têm realizado interpretações ativistas e ilegítimas. Para tanto, será usada como parâmetro a noção de Economia da Confiança, criada por Scott Shapiro no contexto teórico de sua Teoria do Direito como Planejamento ¿ uma teoria adepta ao Positivismo Exclusivo. Inicialmente, expõem-se os principais pontos do debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Segundo o Positivismo hartiano, o Direito consistiria na união entre regras sociais primárias e secundárias. Dentre estas últimas, existiria a Regra de Reconhecimento, incumbida com o estabelecimento dos critérios que uma norma deve preencher para poder ser considerada juridicamente válida, além de ser formada por fatos sociais: o que os juízes e tribunais costumam considerar como juridicamente vinculante. Por sua vez, Dworkin entende que existiriam certos padrões jurídicos (princípios) que valeriam juridicamente por razão de seu conteúdo ético, já que seriam exigências de justiça que justificam o Direito consolidado nas práticas sociais. Ademais, Dworkin defende que o Direito é uma prática interpretativa, o que exige, do indivíduo que busca conhecê-lo, que o leia em sua melhor luz moral possível. Do choque dessas duas posições, surge uma divisão no Positivismo Jurídico. Os Positivistas Inclusivistas inauguram uma terceira via entre Positivismo e a teoria de Dworkin, defendendo que é possível que uma Regra de Reconhecimento incorpore critérios morais para a aferição da validade jurídica. Os Positivistas Exclusivistas, por outro lado, preservaram a tese de que somente fatos sociais podem determinar a validade jurídica de uma norma. No contexto do Positivismo Exclusivo, encontra-se a Teoria do Direito como Planejamento, a qual afirma que o Direito fundamenta-se exclusivamente em um tipo específico de fatos sociais: os planos compartilhados. Então, o Direito seria nada mais que um sistema de planejamento social institucionalizado e fundamentado num Plano Mestre que cria cargos com poderes de planejar pela coletividade. Como consequência desse fato, verifica-se que a confiança em cada um dos Poderes é determinante no desenho institucional dado ao Plano Mestre pelos planejadores. Assim, chama-se Economia da Confiança a distribuição de confiança que pressupõe a atribuição de poderes feita num plano. Baseado nisso, é possível estabelecer a tese metainterpretativa de que um aplicador do Direito somente poderá utilizar uma teoria interpretativa que lhe confira poderes para distanciar-se dos limites semânticos das leis, se a Economia da Confiança do sistema indicar que existe nele um elevado nível de confiança para tanto. Do exame do contexto histórico de promulgação da Constituição de 1988, e do modelo democrático por ela adotado, verifica-se a presença, no sistema jurídico brasileiro, de uma confiança nos Poderes Democráticos superior àquela posta no Judiciário. Somando-se a isso o déficit democrático inerente à jurisdição constitucional, conclui-se que os membros do Supremo Tribunal Federal, no exercício dessa atividade jurídica, não possuem legitimidade para ultrapassar os limites semânticos dos textos legais. Da análise de casos recentes julgados pela Corte, verifica-se que seus Ministros não têm respeitado esse limite institucional à sua atitude interpretativa.
Palavras-chave: Economia da Confiança. Teoria do Direito como Planejamento. Positivismo Jurídico Exclusivo. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal.
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Razonamiento constitucional: críticas al neoconstitucionalismo desde la argumentación judicialAdrián Coripuna, Javier Antonio 20 October 2014 (has links)
Una de las principales obras en materia de argumentación jurídica es, sin lugar a dudas,
The legal reasoning and theory of law de Neil MacCormick. En dicha obra, más allá del
elocuente título de la misma, MacCormick pone en evidencia la indisoluble unión que
existe entre la teoría del Derecho y el razonamiento jurídico, en especial con la
argumentación jurídica. Como lo sostiene Schiavello, respecto de dicha obra, “una teoría de la argumentación que no se funde sobre una teoría del derecho y sobre una
concepción de la razón práctica sería gravemente incompleta”. Ya sean los jueces, los
abogados que litigan o los funcionarios de la administración, todos los operadores
jurídicos, cuando argumentan, parten ya sea de un concepto de Derecho, de una forma
de interpretación jurídica, de operar con un determinado tipo de norma jurídica –y si ésta tiene un contenido claramente determinado–, o de una concepción acerca de si los jueces pueden crear normas, entre otros asuntos, lo acepten conscientemente o no.
Es por ello que nuestra investigación pretende analizar críticamente algunos de los
principales elementos característicos del movimiento “neoconstitucionalista” que van a
tener directa influencia en el razonamiento de los jueces al momento de argumentar la
solución de un caso concreto en materia constitucional. Al respecto, se ha sostenido que
el ordenamiento jurídico de un Estado Constitucional es uno que difiere sustancialmente
de aquel ordenamiento jurídico que caracteriza al denominado Estado Legal de Derecho.
Dicho Estado Constitucional ha generado este movimiento que se ha venido en llamar
“neoconstitucionalismo”, cuya aparición puede coincidir con el ataque al positivismo
jurídico dirigido por Ronald Dworkin en los años setenta y que tiene como una de sus
principales notas distintivas, respecto del iuspositivismo y el iusnaturalismo, “la idea de
que el derecho no se distingue necesaria o conceptualmente de la moral, en cuanto
incorpora principios [constitucionales] comunes a ambos” / Tesis
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A (des)positivização na formação do educador em ciências exatas e naturaisZambiasi, José Luiz January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências da Educação. / Made available in DSpace on 2012-10-17T14:12:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T18:41:24Z : No. of bitstreams: 1
175679.pdf: 6526312 bytes, checksum: 492fbee7c3adc2060fcfd4054d3c5520 (MD5) / Este trabalho é uma reflexão crítica sobre a positivização/despositivização da ciência, provocada pelas rupturas paradigmáticas da contemporaneidade, tendo em vista a formação do educador em ciências exatas e naturais. Diante da reprodução do ideário racional-positivista dos cursos de licenciatura em ciências exatas e naturais em muitas universidades, persistindo na abordagem fragmentada, causal e mecanicista do positivismo, defende-se a necessidade de uma epistemologia crítica e de uma reconstrução do conceito de ciência. Crítica-se a concepção da racionalidade autônoma, baseada em verdades absolutas da ciência ocidental, propondo-se uma razão aberta e dialógica, procurando-se recuperar o conceito de historicidade na construção do conhecimento, demonstrando que a ciência é o resultado de um processo, condicionado por uma multiplicidade de fatores sócio-culturais. Evidenciam-se alguns pontos cruciais da paradigmatologia contemporânea e de suas bases epistemológicas, abrindo horizontes para uma nova concepção de ciência, menos simplista e reducionista, consciente de suas limitações e pautada pelos princípios da incerteza e da complexidade, propondo-se a despositivização dos cursos de ciências exatas e naturais, rumo a uma nova cultura universitária, a uma razão aberta.
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Uma Crítica ao interpretativismo de Ronald Dworkin a partir do realismo pragmático de Hilary PutnamAlmeida, Danilo dos Santos January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pos-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T16:19:25Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2013-07-16T20:40:33Z : No. of bitstreams: 1
297228.pdf: 847069 bytes, checksum: 38cc620724d61a9e4063a73fda91d2af (MD5) / O presente trabalho se ocupa da concepção de teoria do direito de Ronald Dworkin e das razões que o levam a rejeitar o positivismo jurídico enquanto abordagem viável para o conhecimento do conceito de direito. A posição de Dworkin - objeto do primeiro capítulo - é que, dado o seu núcleo valorativo, o conceito de direito deve ser submetido à mesma disciplina teórica do pensamento moral. Assim como a filosofia moral, a filosofia jurídica é produto do caráter reflexivo das práticas a que ela se propõe a estudar. Ela não é uma forma de investigação qualitativamente distinta daquela promovida pelos participantes do discurso jurídico. Para defender isso, ele dedicou grande parte de seu livro Justice for Hedgehogsa apresentar as premissas de sua epistemologia moral. Dentre elas, destacam-se o princípio segundo o qual juízos de fato são fundamentalmente diferentes de juízos de valor e a ideia de que a compreensão de conceitos ligados a valores só pode ser obtida através da vinculação entre significado e propósito - a que Dworkin denomina de interpretação. Este trabalho se propõe a criticar a posição de Dworkin quanto à teoria do direito, questionando suas premissas morais. Para tanto, no segundo capítulo são estudados os trabalhos de Hilary Putnam sobre o realismo pragmático - a posição segundo a qual toda a realidade a ser conhecida, não só a moral, depende em alguma medida de pressuposições teóricas e juízos de valor. Para este autor, como mesmo as ciências exatas estão fundadas em noções obtidas interpretativamente - nos casos onde ocorre a chamada relatividade conceitual - o tradicional modelo lógico-positivista de distinção entre proposições verificáveis e não verificáveis deve ser rejeitado. A comparação entre os juízos relativos aos fundamentos das ciências com os juízos morais permite pensar que os conceitos de valores podem ser tão objetivos quanto os conceitos disputados nos casos de relatividade conceitual. Deste forma, Putnam oferece um argumento pela objetividade dos julgamentos morais segundo o qual podem haver semelhanças metodológicas importantes entre campos do conhecimento, mesmo entre disciplinas descritivas e normativas. As conclusões de Putnam indicam uma necessidade de uma revisão em algumas concepções de Dworkin, especialmente nas de interpretação e de conceito. O terceiro capítulo conclui que as objeções de Dworkin quanto a possibilidade de uma ciência do direito depende de uma caracterização insustentável das manifestações da experiência humana.
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Dimensões do discurso jurídico na modernidadePalmeira, Marcos Rogério January 2007 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T07:09:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese intitulada "Dimensões do Discurso Jurídico na Modernidade: A Liberdade e a Segurança Jurídica no Direito Tributário" investiga o modelo de justiça tributária ínsito no ordenamento jurídico contemporâneo a partir de princípios difundidos pela Constituição. Para alcançar o objetivo da pesquisa buscou-se estabelecer uma interlocução com a extensão do direito pós-revolucionário examinando, em particular, o objetivo da justiça, no universo da tributação. Nesta análise foi demonstrado que o discurso da modernidade está impregnado pela idéia de ruptura com a finalidade de assinalar a atemporalidade do direito. O aporte metodológico deste trabalho, com o estudo documental e monográfico, apresentou as concepções de direito e história em Paolo Grossi e, especialmente, a metodologia da história de Fernand Braudel. A absorção do processo subjetivo da modernidade pela doutrina liberal, orientado para o evolucionismo constante cria ambientes distintos para o exercício do poder público, mediante o monopólio do direito e o poder privado, determinado pela supremacia do direito de propriedade. O estudo sugere que o discurso jurídico pode assumir o conceito de justiça tributária a partir inserção da historicidade na formulação da norma, do pluralismo jurídico na tributação e da admissão de formas não individualistas de pertencimento.
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¿Por qué debe ser obedecida la ley?Kelsen, Hans 25 September 2017 (has links)
El presente ensayo (Why Should the Law be Obeyed? incluido en el volumen What is Justlce?, University of California Press, Berkeley, 1960 pp. 257-265) ha sido especialmente traducido para supublicación en Themis por el señor Jack Batievsky S. con la debida autorización de su autor (derecha).
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A aplicação do princípio do não retrocesso social na doutrina e na jurisprudência do ordenamento jurídico brasileiroMehmeri, Marta Freire 08 1900 (has links)
160 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:23:23Z
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Marta Freire Mehmeri - DISSERTAÇÃO.pdf: 692554 bytes, checksum: e784c131401c5727624e6dba47adddca (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-02-27T13:23:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2011-08 / O presente trabalho tem como objetivo o estudo do princípio do não retrocesso social, princípio constitucional implícito, que proíbe ao Legislador a supressão ou alteração das normas infraconstitucionais que densificam normas constitucionais de direitos sociais de molde a violar sua eficácia. Uma vez que trata de um princípio, este estudo se inicia com a análise da teoria geral dos princípios constitucionais. São abordadas questões relativas aos princípios no jusnaturalismo, positivismo e no atual movimento denominado de pós-positivismo, em que as novas Constituições promulgadas acentuam a hegemonia axiológica dos princípios. Aprofundamos na questão do conflito entre princípios e da técnica do sopesamento, adotada por Alexy. Como o princípio do não retrocesso, no presente trabalho, diz respeito aos direitos sociais, desenvolvemos um estudo dos direitos fundamentais de segunda dimensão, os quais outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais como saúde, educação, trabalho, assistência social, entre outros. A partir deste momento, iniciamos o tratamento doutrinário do não retrocesso como princípio constitucional implícito e a sua relação com os princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da máxima eficácia e efetividade dos direitos constitucionais. Estabeleceu-se o âmbito de extensão da aplicação do referido princípio com a análise dos diversos critérios de aplicação do mesmo, como a salvaguarda do núcleo essencial, a proporcionalidade, e a dignidade da pessoa humana, dando ênfase ao seu caráter relativo e rebatendo as críticas a ele dirigidas. Ademais, apresentamos um minucioso estudo sobre a aplicação do princípio do não retrocesso no direito estrangeiro e na jurisprudência dos Tribunais brasileiros. / Salvador
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Pluralismo jurídico / uma realidade da sociedade e do direito do séc. XXI / Angela Maria Griboggi ; orientador, Claudia Maria BarbosaGriboggi, Angela Maria January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2009 / Inclui bibliografias / A CONSOLIDAÇÃO DO PLURALISMO JURÍDICO NO SÉC. XXI: Uma Análise a Partir do Esgotamento das Bases Monista, Positivista, Liberal e Individualista do Estado Moderno. As bases do Estado Moderno, monista, positivista, liberal e individualista, que se refletem / THE CONSOLIDATION OF JURIDICAL PLURALISM IN THE CENTURY XXI: An Analysis from the Exhaustion of the Monista Bases, Positivist, Liberal and Individualist of the Modern State. The bases of Modern State, monista, positivist and individualistic, are reflected
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